Lei seca
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar.” (Martin Niemöller)
Inimaginável inversão do ordenamento legal e inobservância da independência dos Poderes constituídos.
Aliás, inconcebível a cúpula do Executivo anuir com desmandos que dêem margem a interpretação de que tal truculência seria ato de retaliação ou “aviso” aos magistrados, face vários servidores públicos serem réus em processos cíveis e criminais, inclusive com policiais militares indiciados como suspeitos de crime de homicídio contra a vida de valorosa juíza.
Há algum tempo decisões judiciais vem sendo cumpridas com dificuldade ou injustificadamente questionadas pelo Poder Executivo, com danosas conseqüências para a população.
A Constituição Federal e inúmeras Leis não têm sido observadas, criteriosamente, por ocupante de cargo de poder no Executivo estadual e seus comandados, com alguns se aproveitando dos 15 minutos de fama para manterem ou obterem “emprego” no próprio Executivo ou no Legislativo.
O mais nocivo, no fato em si, consiste na confirmação de que o Poder Judiciário é alvo de orquestração para seu total enfraquecimento ou para que se torne mera repartição do Executivo.
Aos que hoje se deliciam com o esvaziamento do poder do magistrado se esquecem que suas decisões, desde que prestigiado e fortalecido, é que podem proteger a população contra arbitrariedades e ilegalidades, como as acima narradas, e manter incólume a liberdade da imprensa.
No momento em que a sociedade assiste a um desembargador ter seu poder e prerrogativas violados, sendo dele, no âmbito estadual, a palavra final, na imensa maioria dos procedimentos judiciais, sobre a legalidade dos atos estatais e municipais, como também sobre o destino de autoridades e respectivos agentes, pode lamentar, pois com os menos afortunados estão sendo praticadas transgressões muito mais graves.
Divirtam-se com o “circo do balão mágico” onde, sem aceitarem o convite, os personagens principais têm sido os valentes, corajosos e destemidos magistrados que não se intimidam, não se assustam, não se envergam e nem se envergonham pelos constrangimentos sofridos na incansável luta para a preservação de um Poder Judiciário sempre independente.
Benedicto Abicair é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: