quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

21/12/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta

CNJ
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça não vai transferir processos disciplinares já abertos contra juízes para os tribunais nos estados, como recomendou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (19/12), o ministro deu liminar determinando que o CNJ só atue em investigações contra magistrados após a apuração das corregedorias locais. Em entrevista, ele recomendou que o CNJ enviasse os processos aos estados, informam os jornais DCI, O Globo e Folha de S.Paulo.

Resultado da suspensão
Reportagem do jornal Correio Braziliense informa que um dia depois de o Supremo Tribunal Federal conceder duas liminares que reduziram drasticamente as competências de investigação do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon disse ao Correio que “não seria louca de fazer algo irregular”. A declaração é uma resposta às críticas das entidades autoras do processo que resultou na decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a investigação iniciada pelo CNJ contra magistrados que tiveram rendimentos incompatíveis com os salários que recebem.

Processos mortos
Já os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo noticiam que praticamente todos os 2,5 mil processos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça correm o risco de "morrer na praia" com a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. De acordo com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, quase todos os processos — entre pedidos de providência, reclamações disciplinares, sindicâncias e processos administrativos — foram abertos diretamente no CNJ. Muitos foram encaminhados para os tribunais locais continuarem a investigação e outros permaneceram no próprio Conselho.

Antes da prescrição
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta semana o relatório do processo do mensalão. No resumo, o ministro transcreve partes da denúncia do Ministério Público de que os réus do chamado núcleo central do esquema (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares) teriam sido os responsáveis por organizar a "quadrilha" voltada à compra de apoio político. A liberação do documento ocorreu menos de uma semana após o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, ter pedido a Barbosa que permitisse o acesso dos demais integrantes do STF ao conteúdo da ação para evitar uma demora ainda maior no andamento da causa, informa o jornal Folha de S.Paulo.

Pedido arquivado
Como informa o jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli arquivou pedido do dono do banco Opportunity, Daniel Dantas, para que o deputado Delegado Protógenes (PC do B-SP) fosse investigado por prática de divulgação de segredo e violação de sigilo funcional. Em agosto deste ano, os grupos de hackers LulzSec e Anonymous divulgaram na internet uma série de documentos produzidos na Operação Satiagraha. Dantas entrou com a ação no STF dizendo que os arquivos divulgados eram os mesmos que estavam com Protógenes durante apreensão feita após a operação. Leia mais aqui na ConJur.

Sentença reformada
Uma decisão que ficou conhecida internacionalmente e causou polêmica no meio da arbitragem foi recentemente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, informa o jornal Valor Econômico. A Corte decidiu manter a sentença arbitral firmada no conflito entre a Inepar e a Itiquira Energética, que tratou do contrato entre as companhias para a construção de uma usina hidrelétrica no Mato Grosso. O mesmo tribunal tinha anulado a sentença arbitral em 2008.

COLUNAS
Votos divididos
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, com os votos no Supremo Tribunal Federal divididos em relação aos poderes que o Conselho Nacional de Justiça deve ter para investigar magistrados, a nova ministra, Rosa Weber, torna-se peça-chave na votação, que deve ocorrer no próximo ano. Integrantes do órgão observam que ela já está sob a "zona de influência" da ministra Cármen Lúcia, voto certo contra o conselho. Além de Cármen Lúcia, estariam nesse grupo os ministros Marco Aurélio, autor da liminar que já coloca restrições em vigor, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cezar Peluso.

Conquista dos antigos
Ainda segundo a colunista, Ricardo Sayeg, que lançou na semana passada sua candidatura à presidência da OAB-SP, tenta atrair o apoio dos três advogados que disputaram com o atual mandatário, Luiz Flávio Borges D'Urso, na eleição de 2009: Rui Fragoso, Hermes Barbosa e Leandro Pinto.


OPINIÃO
Poderes do CNJ
Editorial do jornal Folha de S.Paulo, diz que “a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário”. “Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ. Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia.”

Pelo equilíbrio
Em editorial, o jornal O Globo também comenta “A busca do equilíbrio na atuação do CNJ": “Não se pode mesmo permitir que o Conselho seja uma espécie de Corte de exceção, inspirada no jacobinismo da Revolução Francesa. Precisa ser estimulada a iniciativa do ministro Luiz Fux de buscar uma solução de consenso, em que a corregedoria do CNJ não mais requisitaria processos de investigação de juízes sem esperar a decisão dos tribunais, porém seriam fixadas de maneira clara as condições, inclusive de prazos, nas quais o conselho poderia agir. Ressalte-se que a liminar não cassa o poder de correição do CNJ. Apenas o impede de atuar por sobre os corregedores dos tribunais”.

Retrocesso no CNJ
Em “Retrocesso institucional”, o jornal O Estado de S. Paulo conta que "ao privar o Conselho Nacional de Justiça do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, os juízes que estão sendo investigados terão o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas”, diz o editorial.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2011

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