segunda-feira, 31 de outubro de 2011

OAB: cobrança da anuidade de advogados não poderá ser superior a R$500,00

Cobrança anual

Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB


A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.

Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. "Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe", disse.

O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. "De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional", afirmou Ophir.

Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que "os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente".

Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.

Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.

FONTE: www.conjur.com.br



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Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Os defensores públicos do Estado do Ceará fazem um dia de protesto, nesta segunda-feira (31/10), paralisando o atendimento em seus gabinetes na sede da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, para atender às pessoas em frente ao órgão, no meio da rua. Eles querem chamar a atenção do governo do Estado para suas reivindicações. A notícia está no jornal Diário do Nordeste.

Validade da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar em breve a legalidade da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux liberou para julgamento a ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende que seja declarada a legalidade de todos os pontos da lei, a fim de que ela seja aplicada sem restrições já nas eleições municipais de 2012, lembram os jornais Diário do Nordeste e Estado de Minas.

Revisão de julgamentos
Os anos de espera por uma declaração de ingresso de mercadorias na Zona Franca de Manaus têm levado a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo a determinar a revisão de julgamentos que mantiveram autuações fiscais contra empresas. Normalmente, esses contribuintes só conseguem apresentar o documento na última instância da Corte administrativa paulista. A declaração, emitida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), é o único documento aceito pela Fazenda paulista para comprovar a entrada de produtos na área isenta de ICMS, informa o jornal Valor Econômico.

Solução na arbitragem
De acordo com o jornal Correio Braziliense, os voos da companhia aérea australiana Qantas deverão ser retomados após a decisão de uma instância de arbitragem de pôr fim ao impasse trabalhista, que deixou neste domingo sem voar 70 mil passageiros, na Austrália, Europa e Estados Unidos. Empresa e funcionários têm 21 dias para chegar a um acordo. Em uma decisão pouco comum, a primeira-ministra da Austrália, Julia Gillard, tomou a decisão de fazer um mediador intervir, para favorecer um acordo rápido.

Constitucionalidade da prova
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirma que apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, de que o Exame da Ordem é constitucional, a legitimidade da prova continua provocando polêmica entre advogados, estudantes e entidades do mundo do Direito.

Outro tempo
Reportagem do jornal O Globo conta que dados da Defensoria Pública do Rio de Janeiro revelam que, em um ano, o número de presos considerados neutros (que não pertencem a qualquer facção criminosa) aumentou 68,8%, passando de 2.100, em 2010, para 3.545 este ano. Para a instituição, responsável pela defesa de 90% desses internos, é hora de enfrentar o maior entrave para os programas de ressocialização: o fim do domínio de facções nas penitenciárias. Luís Felipe Drumond, assessor criminal da Defensoria Pública, levanta a bandeira da pacificação dos presídios.

Novo teste
A presidente do Inep, órgão do MEC responsável pelo Enem, Malvina Tuttman, se reúne em Fortaleza com o juiz federal Luiz Praxedes Vieira da Silva para defender que o exame não seja anulado em todo o país, informa o jornal Folha de S.Paulo. O MEC quer que apenas os 639 concluintes do Ensino Médio do colégio Christus refaçam o exame.

Encargos iguais
O jornal Valor Econômico informa que a Lojas Americanas obteve na Justiça o direito de praticar os mesmos valores para vendas à vista ou parceladas com cartão de crédito. A decisão, publicada neste mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vale para as unidades físicas da rede e comércio eletrônico. A companhia recorreu ao TJ-SP depois de a primeira instância proferir decisão favorável ao Ministério Público estadual em Ação Civil Pública contra diversas redes de departamentos que seguem a prática.

Julgamento postergado
Acusado de ordenar a morte de manifestantes contrários ao seu governo no início do ano, o ex-presidente egípcio Hosni Mubarak teve seu julgamento adiado para o dia 28 de dezembro, noticia o jornal O Estado de S. Paulo. A decisão atende a um pedido dos advogados das vítimas, que solicitaram a nomeação de um outro juiz para o caso.

OPINIÃO
Atuação de estrangeiros
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo diz: “O interesse dos escritórios estrangeiros em atuar no Brasil decorre do alto número de fusões de empresas brasileiras, dos investimentos do governo em gás e extração de petróleo na camada pré-sal e da chegada de empreiteiras multinacionais com o objetivo de participar das licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Grandes escritórios brasileiros têm interesse em aprofundar parcerias - e até em se fundirem — com grandes firmas mundiais do setor”.

Lavagem de dinheiro
Em outro editorial, o jornal O Estado de S. Paulo diz que “por aumentar os controles governamentais e as penas para o crime de lavagem de dinheiro, as mudanças introduzidas na legislação penal econômica são oportunas, mas polêmicas. Mas caberá ao Senado escoimar do projeto aprovado pela Câmara os dispositivos que põem em risco as liberdades públicas”.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2011


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Ativismo no concurso

STF vai decidir se Judiciário pode anular questões

O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão será discutida no Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.

O processo teve origem em ação apresentada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de 10 questões da prova objetiva. Segundo elas, as perguntas conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das 10 questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará que apreciou a matéria em julgamento de apelação.

Segundo o entendimento do TJ-CE, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que "tal situação malfere o princípio da moralidade pública".

De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.

No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição, ao argumento de que o Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada. Caso o fizesse, "estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas".

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes explicou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, já que ela “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. Por fim, disse que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvésia.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 632.853


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Greve no Poder Judiciário da União

Paralisação de servidores preocupa cúpula do Judiciário

Justiça 


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília A dificuldade em avançar nas negociações para o reajuste salarial dos servidores do Justiça da União levou a cúpula do Judiciário a se reunir, na semana passada, com parlamentares responsáveis pelo Orçamento de 2012. Os chefes do Judiciário estão preocupados com o aumento de adesões ao movimento grevista, que já alcança 15 estados e deve chegar a 18 unidades da Federação no início de novembro.
Na última terça-feira (25), os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, e do Tribunal Superior do Trabalho TST), João Oreste Dalazen, reuniram-se com o senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, e com o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), relator-geral do Orçamento para 2012. Em pauta, o Projeto de Lei 6.613/2009, que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário.

As principais situações temidas com a greve são o desfalque de servidores da Justiça Eleitoral nos preparativos para as eleições municipais do ano que vem e as dificuldades no cadastro da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O documento será cobrado de empresas que querem participar de licitações públicas e de programas de incentivos fiscais. Mas, para que o projeto funcione, a Justiça do Trabalho deve cadastrar cerca de 2,6 milhões de processos até o início do ano que vem, meta que pode se tornar inviável nos locais onde a Justiça do Trabalho já está em greve.

As expectativas mais otimistas preveem que o desfecho do impasse não deve sair agora porque o reajuste dos servidores do Judiciário só será incluído nos últimos momentos da votação da Lei Orçamentária Anual no Congresso. Essa seria uma forma de evitar cobranças imediatas de outras categorias que não foram contempladas. O governo, por outro lado, deu sinais de que não irá ceder a pressões por aumento em 2012.

A preocupação com a situação dos servidores fez com que a cúpula do Judiciário amenizasse a cobrança do reajuste de 14,79% para magistrados da União, que também ameaçam entrar em greve. Por considerarem a situação dos servidores mais crítica uma vez que a categoria não tem aumento há cinco anos e os juízes há apenas dois um aumento de pouco mais de 5% é tratado como uma meta realista pelos negociadores.

Edição: Nádia Franc

Fonte: JUSBRASIL - www.jusbrasil.com.br


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Resultado da enquete sobre o porte de arma

A maioria dos votantes, 96%, são a favor da inclusão dos oficiais de Justiça como agentes autorizados a usar arma de fogo sem nenhuma restrição, ou seja, em serviço ou fora dele.

Um votante concorda com o porte de arma aos oficiais de Justiça somente quando estiver em serviço.

Obrigado por participarem da enquente. 

NOVA ENQUETE: Você é a favor da criação de uma nova federação composta somente por sindicatos de oficiais de Justiça, não permitindo filiação de associações.

VEJA O RESULTADO COMPLETO:

 

Você é a favor da inclusão dos Oficiais de Justiça como agentes autorizados a portar armas de fogo no Estatuto do Desarmamento?

Sim
  59 (96%)
Não
  1 (1%)
Não, a PF deve decidir, conforme ocorre atualmente.
  0 (0%)
Somente em serviço.
  1 (1%)



Alguns Sindicatos de Oficiais de Justiça irão fundar uma Federação somente com Sindicatos. Você é a favor?


Nova enquete no INFOJUS BRASIL. Há alguns meses se especulam sobre a criação de uma nova Federação, composta somente por sindicatos de oficiais de Justiça, rejeitando o formato da FOJEBRA que é mista, ou seja, composta por sindicatos e associações de oficiais de Justiça.

Aliás, a idéia inicial era de que todas as Associações de Oficiais de Justiça filiadas a FOJEBRA se transformassem em sindicatos, a fim de fortalecer os oficiais de Justiça e a federação, mas várias associações não cumpriram o acordo.

Convido todos os oficiais de Justiça a participarem da enquete:

Alguns Sindicatos de Oficiais de Justiça irão fundar uma Federação somente com Sindicatos. Você é a favor?

(  ) Sim
(  ) Não
(  ) Prefiro a FOJEBRA como está
(  ) Sou a favor do fortalecimento da FOJEBRA

Participe. Clique na resposta no canto superior esquerdo da sua tela.

sábado, 29 de outubro de 2011

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB

Carreira separada

Por Pedro Canário

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). O relator do processo, conselheiro Marcos Antonio Paderes Barbosa, afirmou que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é um conselho de regulamentação das atividades dos advogados privados.

Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.

Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.

O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.

Prejuízo

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma "institucionalização de uma postura interna", mas que encontra obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem", prevê.

Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.

Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.

Processo 08038.014897/2010-13

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2011


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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Fundação Getúlio Vargas alterou o local do Exame da Ordem que acontece no próximo domingo (3/10), na cidade do Rio de Janeiro, em razão de um evento que também será feito na região da Candelária. Estima-se a presença de milhares de pessoas durante o Rio Parada Funk, que vai ocorrer das 10h às 20h.

Mudança de foro
Os jornais Estado de Minas, Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e Jornal do Brasil, informam que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que envie ao Superior Tribunal de Justiça o inquérito envolvendo o ex-ministro do Esporte Orlando Silva. A ministra é a relatora do processo aberto no STF para apurar as denúncias de desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, que incentiva a prática de esportes entre crianças e adolescentes de baixa renda.

Custas sob investigação
A OAB do Distrito Federal foi condenada, pela Justiça Federal, a informar ao Tribunal de Contas da União o destino das verbas de custas judiciais repassadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A sentença da 13ª Vara Federal também obriga o TCU a fiscalizar os valores recebidos pela Ordem desde agosto de 2001. A intenção é obrigar o Conselho Federal da OAB e a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal a também prestar contas ao TCU, informa o jornal Valor Econômico.

Décadas depois
Um juiz federal norte-americano aprovou um acordo de 1,25 bilhão de dólares em um processo judicial de discriminação que já dura uma década aberto por fazendeiros negros, informam os jornais Estado de Minas e O Estado de S. Paulo. A decisão permitirá que eles busquem compensação no Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA, na sigla em inglês) por terem sido excluídos dos programas da assistência agrícola do governo. O juiz do tribunal distrital Paul Friedman escreveu que o Congresso, ao dispensar o prazo de prescrição, contribuiu para reparar "a histórica discriminação contra fazendeiros afro-americanos".

Aluna e professor
O professor de Direito que matou uma aluna em Brasília, no último dia 30 de setembro, vai continuar preso, conforme decisão do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Adilson Vieira Macabu, que negou a Rendrik Vieira Rodrigues pedido de liminar para relaxamento de prisão. De acordo com os jornais Correio Braziliense e Jornal do Brasil. A defesa do professor do Centro Universitário de Brasília alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que lhe negou pedido de prisão domiciliar.

Contra o BlackBerry
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, consumidores nos Estados Unidos e no Canadá abriram processos contra a Research in Motion (RIM) por uma paralisação que se prolongou por dias nos serviços dos aparelhos BlackBerry, em um problema de escala global ocorrido no começo do mês. A queda geral do sistema deixou milhões de usuários do BlackBerry frustrados e desprovidos de acesso a e-mails, mensagens instantâneas e navegação online em cinco continentes. A RIM é acusada de violação de contrato, negligência e enriquecimento indevido.

Destino de Assange
O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, conhecerá na quarta-feira (2/11) a decisão sobre o recurso que apresentou para evitar sua extradição para a Suécia como suspeito de quatro crimes de agressão sexual. Assange, de 40 anos, recorreu no início de março contra a decisão emitida alguns dias antes pelo juiz de primeira instância Howard Riddle, que considerou que o australiano poderia ser extraditado para a Suécia. Independente da decisão, o australiano ainda poderá recorrer à Suprema Corte. As informações estão nos jornais Estado de Minas, Jornal do Brasil e Correio Braziliense.

Pequenos agricultores
O cardeal arcebispo de Aparecida e presidente da Conferência Nacional de Bispos do Brasil, dom Raymundo Damasceno, afirmou que a entidade deve apresentar uma emenda ao texto do novo Código Florestal, noticia o jornal Folha de S.Paulo. O projeto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, aguarda votação no Senado. "A confederação vai apresentar uma emenda com o intuito de proteger, sobretudo, o pequeno agricultor", afirmou dom Raymundo. Segundo ele, a entidade ainda estuda o conteúdo da emenda.

Resquícios da ditadura
Reportagem do jornal Correio Braziliense conta que “somente agora países sul-americanos começam a tratar as feridas abertas décadas atrás e a desafiar o que por muitos anos foi considerado um tabu. Duas decisões, do Judiciário argentino e do Legislativo uruguaio, abrem as portas para a punição dos agentes da Operação Condor — uma aliança político-militar dos regimes militares do Cone Sul para reprimir opositores e assassinar líderes da esquerda, entre as décadas de 1970 e 1980. A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou um projeto de lei que classifica de lesa humanidade os crimes cometidos durante a ditadura (1973-1985) e anula a prescrição dos delitos”.

Crimes nazistas
Autoridades polonesas reabriram uma investigação sobre crimes da 2ª Guerra Mundial cometidos nos campos de concentração de Auschwitz. Um dos objetivos da nova investigação é verificar se ainda há criminosos vivos, informou o Instituto da Memória Nacional, um órgão estatal que apura crimes da era nazista e comunista. Segundo o jornal O Globo, a última vez que a Polônia processou alguém por crimes nazistas foi em 2001, quando o polonês Henryk Mania foi condenado a oito anos de prisão por participar do genocídio no campo de Chelmno.

Moradia pra magistratura
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, no mesmo dia em que coordenou o início de uma operação padrão para pressionar o governo por aumento de salários, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) retomou na Justiça um pedido pelo pagamento de auxílio-moradia aos magistrados federais. O presidente da entidade, Gabriel Wedy, entrou com um recurso no Conselho Nacional de Justiça reivindicando em nome da categoria o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais.

Código Comercial
Reportagem do jornal Valor Econômico diz que o projeto de lei do novo Código Comercial começa a tramitar no Congresso Nacional com críticas sobre sua relevância e inovação. Para juristas e advogados, o texto repete vários dispositivos de outras leis e confronta previsões já consolidadas no mercado. A proposta, que contém 670 artigos, foi apresentada em junho, na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a comissão especial que discutirá o projeto de lei seja formada até o início de novembro.

Desocupação de Belo Monte
Cerca de 300 pessoas, entre indígenas, pescadores e ribeirinhos, ocuparam na madrugada os canteiros de obras da Usina de Belo Monte, no Pará, e impediram a continuidade das obras. Para acabar com o protesto, a juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara Cível de Altamira, determinou a desocupação do local, "proibindo quaisquer atos de turbação ou esbulho que comprometam o andamento da obra". A assessoria de imprensa da Norte Energia, responsável pela obra, informou que os manifestantes já haviam se retirado. A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

Onda de ações
A Comissão da Verdade poderá abrir caminho para uma onda de ações judiciais contra militares e outros agentes responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985), conta reportagem do jornal Folha de S.Paulo. O objetivo dessas ações seria obrigá-los a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo governo com indenizações a vítimas do regime militar nos últimos anos. A possibilidade não é prevista pela lei, mas advogados e funcionários do governo que acompanham de perto as discussões sobre o assunto acreditam que as ações serão uma consequência provável do trabalho da comissão.

COLUNAS
Rito sumário
Do blog “Presidente 40”, do jornal Folha de S.Paulo: “Além de precipitar a queda de Orlando Silva, a rapidez com que a ministra Carmen Lucia determinou a abertura de inquérito para investigar um ministro causou preocupação em setores do governo. No raciocínio de setores do governo, se a nova orientação virar praxe no STF, o que era para ser um foro privilegiado vira, na verdade, um rito sumário de julgamento”.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2011

STF: Policial civil condenado por denunciação caluniosa pede liberdade ao Supremo

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 110836, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um policial civil condenado por concussão (artigo 316 do Código Penal) e denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). A defesa pede a revogação da prisão preventiva do policial para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação.

De acordo com o HC, o policial civil foi denunciado pela suposta prática dos delitos de sequestro, tortura, denunciação caluniosa, corrupção passiva e concussão, em concurso de agentes. A ação penal foi julgada parcialmente procedente, uma vez que ele foi absolvido quanto ao delito de tortura e corrupção passiva e condenado quanto aos demais crimes. Posteriormente, foi decretada a extinção da punibilidade referente ao crime de sequestro. 

A defesa interpôs recurso de apelação buscando a absolvição do condenado, no entanto, o juiz de primeiro grau manteve a prisão preventiva imposta ao policial. Alega que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) visando desconstitur a prisão cautelar, porém o pedido foi negado.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de habeas foi julgado prejudicado por perda de objeto, sob o entendimento de que com o advento da condenação, a custódia agora tem novo fundamento, conforme aquela Corte. 

No Supremo, a defesa alega que o policial sofre constrangimento ilegal em virtude da inexistência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, visto que há recurso pendente de apreciação. Segundo a advogada, seu cliente se vê em cumprimento antecipado de pena, pelo fato de já ter cumprido parte relevante dela. Por isso, pede a concessão da ordem para que o policial civil possa aguardar em liberdade o julgamento de apelação. 

KK/AD

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: "olheiros" agem antes dos oficiais de Justiça entrarem em ação.

CONSUMIDORES PERDEM VEÍCULOS DE FORMA IRREGULAR GRAÇAS À AÇÃO DA MÁFIA DA BUSCA E APREENSÃO


Leia abaixo parte da matéria divulgada no site da Associação Brasileira do Consumidor.
www.ongabc.org.br



Olheiros Vigiam o Comprador para lhe Tomarem o Carro

Os compradores inadimplentes, mesmo não participando de nenhum Reality Show,  são monitorados sem saber.Antes de entrarem com a ação de busca e apreensão, os escritórios de cobrança contratam olheiros para saberem quando é  mais oportuno acompanharem o Oficial de Justiça para um “bote certeiro” e tomarem o veículo, sem a mínima chance de defesa.  Para isso, eles estacionam um carro ou uma moto próximo ao endereço do devedor e montam plantão.

O curioso é que consumidores que passaram por essa situação relataram para a Associação que até mesmo alguns funcionários da administração pública acompanham esses agentes de bancos, induzindo o consumidor a entregar o bem extrajudicialmente.Nesses casos orientamos o consumidor coagido a chamar a polícia.

Cabe lembrar que somente o oficial de justiça, de posse do mandado de busca e apreensão, tem esse poder - ninguém mais. Portanto, o consumidor deve exigir a apresentação de credenciais.  

Esses olheiros recebem, em média, R$ 800,00 por veículo apreendido.Então, fica fácil entender por que há até agentes públicos – mesmo  da CET – empenhados nisso.

PARÁ: Índios liberam rodovia e canteiro de obras de Belo Monte, após chegada de oficiais de Justiça


28/10/2011 07h08 - Atualizado em 28/10/2011 07h15

PM acompanhou oficiais de Justiça que entregaram ordem de desocupação.


Manifestação começou na madrugada de quinta-feira (27) no Pará.

 

Do G1, em São Paulo

O canteiro de obras da usina de Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), no sudoeste do estado, foi desocupado, no início da noite de quinta-feira (27). Os manifestantes também desbloquearam a Rodovia Transamazônica. O protesto começou no início da manhã quando manifestantes ocuparam parte da obra e interditaram a rodovia. A informação é da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a PRF, a pista e  o canteiro de obras foram liberados pelos índios por volta das 19h30, após a invasão que começou no início da madrugada. Não houve danos no local. Os policiais escoltaram os ônibus que levaram os índios para as cidades de procedência, inclusive Altamira.

O protesto foi encerrado depois que dois oficiais de Justiça, advogados da Norte Energia e o Grupo Tático da Polícia Militar chegaram no local do manifesto com a liminar de reintegração de posse expedida pela juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Ela determinou a proibição de "atos de turbação ou esbulho" que poderiam comprometer o andamento da obra e estipulou multa diária de R$ 500 em caso de desobediência.  Com a manifestação, cerca de 2 mil operários foram impedidos de trabalhar nas obras da usina por mais de 13 horas.

Entretanto, mesmo após a decisão, os índios, pescadores e ribeirinhos afirmaram que vão manter o movimento. “Belo Monte só vai sair se cruzarmos os braços. Não podemos ficar calados. Temos que berrar e é agora. Não vamos sair daqui. Somos guerreiros e vamos lutar. Não vamos pedir nada ao governo, mas exigir o que a Constituição nos garante. Nossos antepassados lutaram para que nós estivéssemos aqui. Já foram feitos vários documentos, várias reuniões e nada mudou. As máquinas continuam chegando", disse Juma Xipaia, liderança de uma das etnias afetadas pela obra.

Fonte: G1, com adaptações.

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

28 de outubro
(Decreto-Lei 5936/1943)

Autor 
PODER EXECUTIVO
Título 
DEL 5936  de 28/10/1943   - DECRETO  LEI 
Data 
28/10/1943 
Resumo 
CONSAGRA AO SERVIDOR PÚBLICO O DIA 28 DE OUTUBRO.
Editor 
Imprensa Nacional
Fonte 
Coleção de Leis do Brasil
Publicação 
CLBR PUB 31/12/1943  007 000133 1 Coleção de Leis do Brasil
Catálogo 
DIA NACIONAL.
Indexação 
DETERMINAÇÃO, DIA NACIONAL, FUNCIONARIO PUBLICO.
Idioma 
por
Formato 
text/xml
Código 
5.864
Relações 
LEI -000338 000 1936 CLBR 31/12/1936 001 001103 1 ALTERAÇÃO # ALTERAÇÃO

Justiça autoriza e Edmundo penhora salário e bens de Vanderlei Luxemburgo

UOL - BRUNO VOLOCH


Quando chegar de Santiago do Chile, onde está com a delegação do Flamengo, o técnico Vanderlei Luxemburgo terá uma péssima notícia.
A presidente da sétima Câmara Cível, Maria Henriqueta Lobo, intimou o clube e exige que o Flamengo informe o valor exato do salário atual de Luxemburgo.

A justiça quer saber ainda se existe contrato de imagem e quando normalmente é feito o pagamento do treinador. Comenta-se que o salário de Luxemburgo em torno de R$ 600 mil.

A ação foi movida pelo ex-jogador Edmundo que cobra uma dívida de quase R$ 2 milhões.

O problema entre os dois começou ainda na década de 90 quando Edmundo emprestou dois cheques ao treinador. Até hoje, Vanderlei não teria pago Edmundo.

O ex-jogador, através de seu advogado, Luiz Roberto Leven, já penhorou objetos de dentro da casa de Luxemburgo no valor de R$ 250 mil. Um oficial de justiça esteve há pouco tempo na residência do técnico na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

Edmundo já tinha conseguido penhorar R$ 18 mil da conta bancária de Luxemburgo e mais um automóvel. O Detran foi informado do bloqueio judicial de mais um carro e a busca e apreensão foi autorizada pela justiça.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF decide que juízes não podem participar de eleições no TJ-SP. Servidor, pode? Jamais!!!

Notícias STF
Quinta-feira, 27 de outubro de 2011
 
Declarada inconstitucional norma paulista sobre eleição de órgãos diretivos do TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (27), ser inconstitucional o artigo 62 da Constituição de São Paulo - introduzido pela Emenda Constitucional 7/99 do referido estado -, que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor geral do Tribunal de Justiça paulista. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012), o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.

O artigo declarado inconstitucional prevê que “o presidente e o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos desembargadores, juízes dos Tribunais de Alçada e juízes vitalícios” de São Paulo. Para Lewandowski, a norma, ao incluir todos os juízes entre os aptos a escolher o órgão diretivo do TJ-SP, afronta o artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais esta função.

O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão e que os Tribunais de Alçada mencionados pelo dispositivo já não existem mais. “Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis, mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski.

Com a decisão desta quinta-feira (27), o Plenário confirmou uma liminar concedida pelo STF em 1999, que havia suspendido a eficácia do dispositivo da Constituição paulista até o julgamento final da ADI, conforme lembrou o ministro Luiz Fux.

Divergência

No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela improcedência do pedido feito pela PGR na ADI. Conforme ressaltou, os órgãos diretivos dos tribunais, na vigência da Constituição Federal anterior, deveriam ter sua eleição disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O tema, no entanto, foi alterado pela Constituição de 1988, que não incluiu entre as diretrizes a serem observadas na edição da nova Loman a questão da organização dos Tribunais. “A Carta de 1988 homenageia, acima de tudo, a autonomia administrativa dos tribunais, deixando, portanto, a regência da matéria ao próprio Regimento Interno”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

MC/AD 

Fonte: www.stf.jus.br

STJ: Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário

27/10/2011 - 12h48
DECISÃO
Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

DIREITO E JUSTIÇA

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o Exame da Ordem para bachareis. Todos os nove ministros presentes na sessão defenderam que a limitação não fere o direito constitucional do livre exercício profissional. Segundo eles, a exigência do Exame de Ordem, como é conhecida a prova, serve para proteger a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício da profissão. As informações estão nos jornais Folha de S.Paulo, Estado de Minas, Valor Econômico, O Globo, Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, Zero Hora e Diário do Nordeste. Leia mais aqui na ConJur.

Capacidade postulatória
A Ordem dos Advogados do Brasil enfrenta, agora, outra batalha no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, sobre um movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O órgão ajuizou recentemente uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, com a redação dada pela Lei Complementar 132, de 2009, como informa o jornal Valor Econômico.

Crimes da ditadura I
O Senado aprovou o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade, grupo governamental que investigará e narrará as violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, incluídas as da ditadura militar. De acordo com os jornais Folha de S.Paulo e O Globo, o Congresso manteve o texto enviado pelo Executivo no ano passado, permitindo uma tramitação rápida e sem debates, como queria o governo. Agora, ele irá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Crimes da ditadura II
A Justiça argentina anunciou as sentenças de 18 militares acusados de 86 casos de crimes contra a Humanidade na Escola de Mecânica da Armada (ESMA), o maior centro clandestino de detenção da ditadura militar argentina (1976-83). A condenação mais esperada era a do ex-capitão Alfredo Astiz, apelidado de “O Anjo Loiro da Morte”, uma das figuras mais emblemáticas do regime militar, contam os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Jornal do Brasil, Correio Braziliense e O Globo.

Crimes da ditadura III
Já a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, como informam os jornais Estado de Minas e Correio Braziliense, em caráter definitivo um projeto de lei que declara imprescritíveis os crimes cometidos na última ditadura (1973-1985), antes que o prazo expirasse no dia 1º de novembro. A norma restabelece o pleno exercício da pretensão punitiva do Estado para os crimes cometidos em aplicação ao terrorismo de Estado até 1º de março de 1985, data do retorno da democracia.

Hora de devolver
A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre os condenados estão o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. Os réus são acusados de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71. A notícia está nos jornais DCI, O Estado de S. Paulo, O Globo, Folha de S.Paulo, Estado de Minas e Correio Braziliense.

Perda de horário
O Tribunal Superior Eleitoral condenou o PSDB à perda do direito de veicular o próximo programa nacional da legenda e também 12,3 minutos de inserções ao longo da programação televisiva, informa o jornal O Estado de S. Paulo. As propagandas deveriam ser transmitidas entre o final deste ano e o início do próximo. A propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre de 2010 foi usada com o objetivo de promover a candidatura de José Serra, que disputou no ano passado a Presidência da República.

Mudança de foro
O jornal Correio Braziliense lembra que a demissão de Orlando Silva do Ministério do Esporte muda o foro da investigação conduzida pela Procuradoria-Geral da República sobre o desvio de verbas do Programa Segundo Tempo. Como ex-ministro, o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal segue para o Superior Tribunal de Justiça. As investigações requisitadas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e autorizadas na última terça-feira pela ministra Cármen Lúcia serão transferidas ainda esta semana.

Menor poder
De acordo com os jornais Estado de Minas e Folha de S.Paulo, o Senado aprovou um projeto de lei que, na prática, tira do Ibama o poder de multar desmatamentos ilegais. O projeto regulamenta o artigo 23 da Constituição, que define as competências de União, Estados e Municípios na fiscalização de crimes ambientais. O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), visava estabelecer atribuições dos entes federativos para melhorar o combate ao tráfico de animais. Porém, uma emenda de última hora inserida na Câmara alterou o texto, estabelecendo que a autuação só poderia ser feita pelo órgão licenciador.

Gol mais Webjet
Segundo os jornais DCI e Folha de S.Paulo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica assinou Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação, com a VRG Linhas Aéreas S.A. (Grupo Gol) e a Webjet Linhas Aéreas S.A. (Webjet). A operação refere-se à aquisição da Webjet pelo Grupo Gol, gerando uma concentração horizontal no mercado de transporte aéreo regular de passageiros. Por se tratar de um setor que apresenta elevado nível de concentração, o Cade e as Requerentes concordaram que seria adequado manter a reversibilidade da operação.

Prende e sai caro
Reportagem do jornal O Globo conta que a cada três pessoas presas em flagrante no Rio por crimes de pouca gravidade, duas não serão condenadas a penas de regime fechado. Mesmo assim, ficarão encarceradas por meses ilegalmente. Estudo feito pela Associação pela Reforma Prisional, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, revelou que 86,3% das pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas, ou mesmo por outros crimes de baixo potencial ofensivo, irão passar pelo menos um mês na cadeia, mesmo que a pena prevista por lei não seja de restrição de liberdade.

O que é nepotismo?
A divergência entre o Ministério Público do Distrito Federal e o governo sobre o conceito de nepotismo foi parar na Justiça, que mantém, até o momento, a interpretação do governo a respeito do tema, informa reportagem do jornal Correio Braziliense. Vale o Decreto 32.751, que permite a contratação de parentes em cargos comissionados desde que não haja uma relação de subordinação entre eles no mesmo órgão. A regra do governo só interpreta como irregular a nomeação de parente do governador ou do vice-governador em qualquer função de confiança da administração pública direta ou indireta. Para o MP, a norma não segue a orientação do Supremo Tribunal Federal que trata do tema.

COLUNAS
Assédio no fórum
Da coluna “Mônica Bergamo”, do jornal Folha de S.Paulo: “Uma estagiária da Defensoria sofreu uma tentativa de homicídio, na sexta passada, em pleno Fórum Criminal da Barra Funda. Ela prestava atendimento ao servente Ricardo Silva Santana quando ele a atacou com uma chave de braço e tentou esganá-la, dizendo que iria matá-la. Foi socorrida por dois policiais, que a ouviram gritando. Santana foi preso em flagrante.

Mídia e escândalos
Também da coluna “Mônica Bergamo: “O Instituto dos Advogados de São Paulo realiza hoje, às 19h, o debate "A Cobertura da Imprensa nos Grandes Escândalos", sob a coordenação de José Luis de Oliveira Lima”.

Entre parceiros
Da coluna “Ancelmo Gois”, do jornal O Globo: “O Sindicato dos Advogados do Rio negocia com os patrões um acordo coletivo para permitir que o parceiro do mesmo sexo do doutor empregado seja reconhecido como “companheiro” e tenha todos os benefícios dados pelo escritório”.

OPINIÃO
Fim do sigilo I
“A aprovação de nova lei de acesso a documentos precisa levar a maior facilidade de consulta e à liberação de todos os papéis acima de 50 anos”, diz editorial do jornal Folha de S.Paulo. “Os avanços instituídos na lei se materializem em ações condizentes nas repartições. De nada adianta o acesso estar juridicamente assegurado se os documentos não forem produzidos e arquivados de forma que as informações neles contidas possam ser facilmente encontradas.”

Fim do sigilo II
De acordo com editorial do jornal O Estado de S. Paulo, “Vinte e três anos depois de sua inclusão entre os direitos constitucionais do povo brasileiro, o acesso a documentos públicos dos Três Poderes e dos três níveis da Federação enfim teve a sua regulamentação aprovada no Congresso Nacional. E o resultado a que se chegou graças a um acordo suprapartidário, primeiro na Câmara, agora no Senado, é tão positivo quanto seria possível desejar, realisticamente”.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

GOIÁS: Líder do Governo Marconi Perillo (PSDB/GO) emenda projeto e dá prejuízos aos servidores do TJGO


Emenda do líder do Governo Marconi Perillo (PSDB), que parcela e diminui valor de aumento, desagrada servidores e aprofunda crise

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou no dia 25/10/2011 a emenda do líder do Governo de Goiás, Helder Valin (PSDB), que divide em três parcelas e reduz de 8,08% para 6,47% o reajuste proposto pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para seus servidores, além disso o aumento que era retroativo a janeiro/2011 passa a valer apenas após setembro.

As mudanças devem agora passar por duas votações em plenário e foram incluídas na matéria sem o aval do Judiciário goiano, que defende a legalidade da proposta inicial e se manifestou com críticas indiretas à intervenção.

O projeto de lei foi encaminhado ao Parlamento há pouco mais de seis meses, em 25 de abril, por iniciativa do presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, o reajuste ficou paralisado na presidência da Assembleia, por decisão de Jardel Sebba (PSDB), por quase cinco meses aguardando negociações e é indesejado pelo governo, que descarta reposição superior a 1,68% e quer evitar desgastes com servidores do Executivo.

Em comunicado através de sua assessoria de imprensa, o presidente do TJGO, Lenza afirmou que não se manifestará sobre o assunto até a aprovação definitiva da mudança "para não interferir na autonomia do Legislativo". "Assim como ele não espera qualquer tipo de interferência no Tribunal de Justiça", declarou.

Registre-se que os servidores do Judiciário estão em greve há mais de um mês exatamente porque já tem perdas salariais superiores a 80% e agora o poder executivo de Goiás, chefiado por Marconi Perillo (PSDB), quer tirar o pouco que o próprio TJGO já aprovou, interferindo na independência do Judiciário.

STF considera constitucional exame da OAB

Notícias STF
Quarta-feira, 26 de outubro de 2011
 

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Por conta de dívida com Edmundo, Justiça aciona o Fla para informar salário de Luxa


Não bastasse ter de lidar com a pressão de resultados, o técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, terá de enfrentar outra dificuldade neste fim de temporada. O clube que ele defende receberá nos próximos dias uma ação da 7ª Câmara Cível para saber informações de como é feito o pagamento dos salários do treinador. Tudo por conta de uma dívida com o ex-atacante Edmundo, que corre na Justiça desde os anos 90. As informações são do "Jornal Extra".

A dívida do treinador com o ex-atleta gira em torno de R$ 1,9 milhão e, recentemente, Luxemburgo teve alguns bens penhorados por conta de dois cheques emprestados por Edmundo, que não foram pagos. Há alguns meses, oficiais de Justiça foram até a cobertura do técnico na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, e apreenderam alguns objetos, que foram avaliados em cerca de R$ 250 mil.

A decisão, assinada pela desembargadora Maria Henriqueta Lobo, tem como objetivo penhorar parte do ordenado do treinador para quitar a dívida. Já foi tomado de Luxemburgo, além dos itens de sua cobertura, uma conta com R$ 18 mil e dois automóveis, que terão valor reavaliado.

Segundo especulações, o salário do treinador no Flamengo gira em torno de R$ 600 mil. O objetivo do advogado de Edmundo, Luiz Roberto Leven Siano, é quitar a dívida. De acordo com ele, se o valor informado for muito mais baixo que o especulado, até o Flamengo pode acabar sofrendo penhoras.

Sem tentar pensar nestes problemas, o técnico Vanderlei Luxemburgo busca comandar a equipe rubro-negra em uma virada história na noite desta quarta-feira, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana. O Flamengo precisa marcar cinco gols no Universidad do Chile, a partir das 21h50, em Santiago (CHI), para avançar de fase. Se o duelo terminar 4 a 0 para os brasileiros, a decisão vai para os pênaltis.

Fonte: UOL esporte
www.uol.com.br

QUALIFICAÇÃO: Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo


Colaboração de Oseas Fernandes.
Servidor do Poder Judiciário da Bahia

DECISÃO - Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo

O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador

A servidora – formada em Ciências Econômicas – ocupa o cargo de analista judiciária, na função de execução de mandados, e é lotada em vara previdenciária do Juizado Especial Federal de Tubarão (SC). Ela pediu o adicional de qualificação com base no artigo 14 da Lei 11.416/06, mas a administração negou o pedido com o argumento de que a pós-graduação em matemática superior feita pela servidora não constava do rol de cursos previstos na lei, nem nos respectivos regulamentos, submetendo-se a hipótese ao juízo de discricionariedade. 

A servidora pediu no STJ a manutenção da decisão de primeira instância, que determinava a concessão do adicional. Segundo a sentença, o adicional seria devido não apenas pelo fato de a servidora elaborar cálculos judiciais quando não está cumprindo diligências, mas por ser a matemática uma ciência útil à administração. Além disso, o juiz observou que o aproveitamento de profissional com tais qualificações em atividades além do cargo que ocupa vem ao encontro do principio constitucional da eficiência

Incentivo à qualificação

A Lei 11.416, que dispõe sobre as carreiras do funcionalismo do Poder Judiciário da União, instituiu o adicional de qualificação com o objetivo de incentivar a qualificação do servidor para o exercício de suas funções. As portarias que regulamentam a matéria elencaram algumas áreas de interesse em que seria cabível o recebimento do adicional e determinaram que o curso de pós-graduação escolhido pelo servidor tivesse relação de pertinência com as atribuições do cargo. 

A regulamentação administrativa, no caso, não previa a área de matemática como de interesse dos órgãos judiciários. A União sustentou que somente haveria direito subjetivo do servidor nas hipóteses expressamente enumeradas na lei e nos regulamentos administrativos. Nos demais casos, a administração teria poder discricionário sobre a questão, podendo negar o pedido se não fosse de seu interesse ou quando o curso não tivesse vinculação com o cargo.

De acordo com a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora a administração não tenha estabelecido um rol taxativo das áreas de interesse em que será devido o pagamento do adicional, o reconhecimento do direito a áreas que não tivessem ligação com as atribuições do cargo significaria desconsiderar a finalidade da lei, que é estimular o servidor a se aperfeiçoar no exercício de suas funções.

Diferentemente do entendimento proferido pelo TRF4, a Sexta Turma entendeu que a concessão do adicional não é hipótese de discricionariedade administrativa, relacionada ao juízo de conveniência e oportunidade. “Havendo demonstração de que o curso realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do adicional”, ressaltou a ministra.

A Sexta Turma determinou o retorno do processo ao TRF4 para que o órgão aprecie a correlação do curso com as atribuições da servidora, tendo em vista que compete às instâncias ordinárias o exame de matérias que envolvam provas. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), são dois os requisitos necessários ao pagamento do adicional: que o curso esteja ligado a uma das áreas de interesse do Poder Judiciário e que tenha relação direta com as atribuições do cargo. 

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