Brasília - O Senado aprovou ontem (28) a criação das fundações de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que prevê a implantação de
três fundos independentes de previdência complementar para os servidores
federais dos Três Poderes: a Funpresp-Exe, do Poder Executivo; a Funpresp-Leg,
para o Legislativo; e a Funpresp-Jud para o Judiciário. A aprovação do projeto é
vista como fundamental pelo governo para reduzir o déficit na Previdência
Social.
Pelo
projeto aprovado, quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá
do Instituto Nacional de Previdência Social, no máximo, o teto previsto em lei
– que atualmente é R$ 3.916,20. Para garantir um valor equivalente ao salário
que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação
de previdência complementar relativa ao poder para o qual trabalha.
Para
isso, além de contribuir com 11% do teto do regime geral da Previdência Social
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele também deverá contribuir
com mais 8,5% para o fundo complementar. O órgão onde o servidor trabalha
também contribuirá com 8,5% para a previdência complementar. O modelo
complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir e se
aposentar recebendo apenas os vencimentos pagos pelo INSS.
A
manutenção da Funpresp será garantida pela contribuição paritária dos
servidores públicos federais e da União, ou seja, cada um entra com 50% dos
recursos captados. Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus
vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter
vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres, e
segundo as regras vigentes para aposentadorias especiais.
A
gestão da Funpresp deverá ser exercida por membros do conselho deliberativo,
que será composto em número igual de servidores e representantes da União: seis
membros indicados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, para mandatos de
quatro anos. Os representantes de cada poder indicarão os quatro membros do
conselho fiscal. Caberá aos conselheiros a indicação de dois dos quatro
diretores executivos do fundo. Mais dois diretores deverão ser eleitos
diretamente pelos participantes da fundação.
Para
garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de
R$ 100 milhões no Orçamento de 2012. Metade desses recursos será destinada à
manutenção do fundo do Executivo e R$ 25 milhões para cada fundo do Legislativo
e Judiciário. De acordo com a matéria aprovada, a Funpresp será fiscalizada
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tal como
os demais fundos de previdência complementar em funcionamento no país. A
contratação de servidores efetivos para a fundação deverá ser feita por
concurso público.
As
novas regras valem para os servidores públicos contratados a partir da sanção
da lei, que deve ocorrer em até 15 dias. Os servidores que já estão na ativa
continuarão com o mesmo regime de previdência no qual o benefício é equivalente
ao salário integral e pago pelo INSS.
Fonte:
Sindjus/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: