O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou por unanimidade na noite desta
quarta-feira, 13, o voto do Ministro Celso de Mello, que rejeitou os Embargos
de Declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos do
Mandado de Injunção 2152, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do
Maranhão (Sindjus-MA) visa assegurar o direito dos servidores ocupantes do
cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão à aposentadoria especial.
A
jurisprudência do STF tem reiterado entendimento segundo o qual todos Oficiais
de Justiça têm direito à aposentadoria especial, em razão das atribuições
peculiares do cargo, que ensejam risco de vida. Nesse sentido, o SINDJUS-MA
ajuizou o Mandado de Injunção (MI) 2152 na Suprema Corte, pleiteando a extensão
desse direito aos OJ do Judiciário maranhense.
A ação do
SINDJUS-MA recebeu parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) e
o voto nesse sentido do ministro relator Celso de Mello, no que foi
acompanhado pela unanimidade dos membros da Suprema Corte, na sessão plenária
do dia 05 de maio de 2010, que julgou a matéria.
Todavia, a
Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em seguida um Agravo Regimental e
dois Embargos de Declaração, visando reverter a decisão do ministro Celso de
Mello. Mas todos os recursos foram rejeitados pelo STF, que manteve assim
a sua jurisprudência.
A assessoria jurídica do SINDJUS-MA aguarda
agora o trânsito em julgado do MI 2152 para encaminhar as providências necessárias
para dar eficácia material à decisão plenária da Suprema Corte, em favor dos
servidores Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão.
Fonte: Assessoria de Comunicação (SINDJUS-MA)
Fonte: Assessoria de Comunicação (SINDJUS-MA)
Na verdade o STF, em nenhum momento, adentrou no mérito da questão do risco do exercício do cargo de oficial de Justiça. Decidiu apenas que o oficial de Justiça tenha seu pedido de aposentadoria especial analisado pelo respectivo tribunal. O tribunal é que vai decidir, se há risco no exercício da função de oficial de Justiça.
ResponderExcluirDino, você é Diretor de Secretaria né? NA VERDADE ESSES MI'S E NADA É A MESMA COISA! Quanto aos Agentes de Segurança, conheço dois do TRT4 que se aposentaram e estão, inclusive, trabalhando com abono permanência. Eles são da Diretoria do Sintrajufe. Pode isso?
ExcluirSou oficial de Justiça do TJDFT.
ExcluirNa verdade o STF em nenhum momento disse que oficial de Justiça tem direito à aposentadoria especial, apenas está dando o direito de ter o pedido analisado ADMINISTRATIVAMENTE pelos tribunais.
Quando os oficiais de Justiça tiveremm os pedidos administrativos indeferidos pelos tribuanis e começarem a entrar com Mandado de Segurança, aí sim começará a sair a jurisprudência, e saberemos se temos ou não direito a aposentadoria especial. Isso na legislação atual.
Quanto ao futuro temos que lutar pela inclusão dos oficiais de Justiça no PLP 330.
O Dia Nacional de Lutas dos oficais de Justiça é no dia 25 de março. Vamos comparecer.
Uma outra batalha será na esfera administrativa, que é o TJ/MA reconhecer que a atividade do oficial de justiça é de risco. Por incrível que pareça, e até onde sei, somente o TRT/8ª Região reconhece isso. Os outros tribunais, sequer ultrapassam esse ponto. Não vai nada fácil a tal aposentadoria especial. A luta maior é no legislativo, onde devemos garantir a aposentadoria especial, com paridade e integralidade plenas. Um abraço!!!
ResponderExcluirEsse MI, na prática, em nada contribui para a aposentadoria especial dos oficiais de justiça. Na decisão do STF, a lacuna é art. 57 da Lei nº 8.213/91, que nada tem a ver com a atividade de risco. O autor deveria ter pedido a analogia com a LC nº 51/85 (dos policiais) e não a Lei nº 8.213/91 (insalubridade e periculosidade). Nesse sentido é bom acompanhar o julgamento do MI nº 833, pois dois ministros do STF já votaram favoravelmente aos oficiais de justiça do RJ. De qualquer sorte, é bom acompanhar e lutar pela inclusão dos oficiais de justiça no PLP nº 554/2010, que está apenso ao PLP nº 330/2006.
ResponderExcluirterça feira 23/04 na CTASP da câmara!!!!!!!!!
ResponderExcluirATUALMENTE COMO É QUE ESTÁ A QUESTÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL ??? ABRAÇO A TODOS
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