segunda-feira, 25 de junho de 2012

TJRN resolve não publicar salários de seus membros e servidores

O SINDOJUS/RN apoia a decisão do TJRN em não divulgar os salários de seus membros e servidores. A Lei de Acesso a Informação é para que o cidadão solicite informações a qualquer órgão público e não para divulgação de salários o que pode ser traduzido como quebra de sigilo. No último dia 8 de junho o TJRN publicou a Resolução nº 016/2012 que instituiu o Serviço de Atendimento ao Cidadão atendendo ao inciso I do artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com essa resolução, enquanto não for editada a legislação própria - referida no art. 45 da LAl - o SAC funcionará junto à Ouvidoria de Justiça utilizando-se da estrutura administrativa que a compõe.

O Ouvidor de Justiça será a autoridade com competência para decidir os Pedidos de Acesso à Informação, a que se refere o art. 10 da Lei nº 12.527/2011. Ele poderá requisitar diretamente a qualquer órgão do Tribunal as informações que se fizerem necessárias, assinalando prazo para o seu cumprimento.

Fonte: Site do TJRN

Vejam o teor da Resolução:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 016/2012-TJ, DE 06 DE JUNHO DE 2012
Adota providências para o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que parte das diretrizes da referida Lei já são adotadas no âmbito deste Tribunal, em especial através do Portal da Transparência, do site e sistemas informatizados do Tribunal e da Ouvidoria de Justiça;

CONSIDERANDO a adequação da implantação imediata de algumas medidas e a conveniência de aproveitamento de estruturas já existentes.

CONSIDERANDO que a Ouvidoria de Justiça, nos termos do Regimento Interno do Tribunal (artigos. 40 a 44) e das Resoluções 026/2010-TJ e 013/2005-TJ, já detém parte das atribuições referidas na Lei nº 12.527.

RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Tribunal, o Serviço de Atendimento ao Cidadão de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que, enquanto não editada a legislação própria referida no art. 45 do mesmo diploma legal, funcionará junto à Ouvidoria de Justiça, vinculado à mesma e utilizando-se da estrutura administrativa que a compõe.

Art. 2º. Fica designado o Ouvidor de Justiça para ser a autoridade a que se refere o art. 40 da Lei nº 12.527/2011, com a competência ali estabelecida, cabendo-lhe, igualmente, decidir os Pedidos de Acesso à Informação, a que se refere o art. 10 da Lei nº 12.527/2011.

§ 1º. O Ouvidor de Justiça poderá requisitar diretamente a qualquer órgão do Tribunal as informações que se fizerem necessárias, assinalando prazo para o seu cumprimento.

§ 2º. Enquanto não editada a legislação própria referida no art. 45, em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, nos termos do art. 15 da Lei 12.527/2011, ao Presidente do Tribunal.

§ 3º. Para auxiliar o Ouvidor de Justiça no cumprimento das atribuições do art. 40 da referida Lei, a Presidência designará Comissão, presidida pelo Ouvidor e composta, ainda, por outro Desembargador indicado pelo Pleno, pelo Secretário Geral e Secretário de Administração do Tribunal e por 01 servidor indicado pela Ouvidoria.

Art. 3º. Durante a implementação da Lei nº 12.527/2011, em caso de impossibilidade de atendimento de qualquer direito dela decorrente, em razão de deficiência estrutural, poderá o Ouvidor solicitar, ao Tribunal ou à Presidência, conforme o caso, providências necessárias ao suprimento da deficiência e, se for o caso, justificar a impossibilidade do atendimento do acesso pretendido.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de junho de 2012.

DES.ª JUDITE NUNES - PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DOUTOR ARTUR CORTEZ - JUIZ CONVOCADO
DOUTOR ASSIS BRASIL - JUIZ CONVOCADO
DES. ADERSON SILVINO
DOUTORA BERENICE CAPUXÚ - JUÍZA CONVOCADA
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DOUTORA FÁTIMA SOARES - JUÍZA CONVOCADA
DES. MARIA ZENEIDE BEZERRA
DOUTORA TATIANA SOCOLOSKI - JUÍZA CONVOCAD
Fonte: SINDOJUS/RN
 

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