Por Roberto Faustino de Souza Lima
Quando o Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins não consegue ou não quer resolver os problemas dos Oficiais de
Justiça Avaliadores definitivamente, cria “Comissões”.
Desde o dia 16/04/12 o SOJUSTO –
Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins protocolou
o Ofício nº 028/2012 junto à Corregedoria Geral de Justiça requerendo um
reajuste no valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça em seus
veículos.
O Provimento nº 10/2010-CGJUS-TO que
fixa hoje o valor de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por
quilômetro rodado. Toda a manutenção do veículo particular fica a cargo do
Oficial de Justiça. Valor este pago apenas nos processos “particulares”, ou
seja, exceto: Justiça Gratuita, Processos Criminais, Processos agraciados pela
famosa “assistência Judiciária”, Ofícios, dentre outros. Tal requerimento
recebeu inicialmente o nº PA-44336.
No mês de maio a Drª. Flávia Afine
Bovo, Juiza Auxiliar da CGJUS, antes mesmo de adentrar no mérito da questão,
encaminhou tal processo ao TJTO para emissão de parecer técnico da área de
Transporte e Financeira.
Para decepção e vergonha de todos, por
meio da Portaria nº 457/2012 o Diretor Geral do TJ, Dr. José Machado dos Santos
cria mais uma “Comissão” para análise e emissão de parecer técnico do índice de
reajuste em 03/07/2012, dando um prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.
Tal valor (do Km rodado) não sai dos cofres públicos. Quem paga é o cidadão.
E a “novela” continua e já estamos
adentrando no último semestre da atual gestão do Tribunal de Justiça
O que teremos para recordar?
Entendendo o caso
Ainda
no ano de 2003, por meio do Provimento nº 03/2003, a Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Tocantins, fixou o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta
centavos) como valor a ser pago aos Oficiais de Justiça por quilômetro rodado
(nos processos não alcançados pela "Assistência Judiciária"), quando
o valor do litro de gasolina custava R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois
centavos).
Infelizmente,
pessoas abastadas, empresários, empresas, etc, (que tem condições de arcar com
as custas processuais) estão sendo beneficiadas com a "Assistência
Judiciária" (Justiça gratuita), bastando juntar uma simples
"declaração" aos autos, não pagando nem mesmo a diligência dos
Oficiais de Justiça em todo Estado.
Diligência
do Oficial de Justiça é algo que deve ser INDENIZADO, não é custa processual. O
Oficial não está obrigado a sacrificar seu próprio orçamento doméstico para
arcar com uma responsabilidade que é do Estado (dar condições de trabalho aos
Oficiais de Justiça) para que possam levar os resultados processuais às partes
de forma célere e eficaz;
Em
28/06/2010, ou seja, 07 (sete) anos depois, o valor do quilômetro rodado foi
alterado para R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por meio do
Provimento nº 010/2010, da CGJUS-TO, publicado no Diário da Justiça nº 2448.
Enquanto
a inflação acumulada no período de 2003 a 2010 foi de 46,31 % (quarenta e seis
e trinta e um centésimos), segundo dados divulgados pela própria Fundação
Getúlio Vargas e IBGE, os Oficiais de
Justiça tiveram um aumento de apenas 20 % (vinte por cento) no valor do
quilômetro rodado, amargando um prejuízo desde então em 26,31 % (vinte e seis e
trinta e um centésimos).
Por
meio da Lei 2.452, de 24 de junho de 2011, (data-base 2010), foi concedida
revisão geral da remuneração dos servidores do TJTO no percentual de 6,46 %
(seis e quarenta e seis centésimos).
O
IBGE mostra que a inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2011 é de 6,97 % (seis
e noventa e sete centésimos).
Somando-se
os percentuais acima, 26,31 + 6,46 + 6,97, perfaz um total de 39,74 % (trinta e
nove e setenta e quatro centésimos) os prejuízos amargados pelos oficiais de
Justiça deste Estado desde 2003, em se tratando do valor do quilômetro rodado.
Um
parâmetro que não destoa desta realidade e entendemos justo é o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, que é a média do custo de vida nas 11 principais regiões
metropolitanas do país para famílias com renda de 1 até 8 salários mínimos,
medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística). Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços
de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento
familiar, (POF) que abrange famílias com renda de 1 (um) a 6 (seis) salários
mínimos
Diante
dos fatos acima elencados, o SOJUSTO requereu à Corregedoria Geral de Justiça: Reajustar
o valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do
Tocantins, no percentual de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro
centésimos)
Que
seja fixado o valor da locomoção dos Oficiais de Justiça deste Estado (R$ 1,92
+ 39,74% = R$ 2,68), em R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) por
quilômetro percorrido de ida e volta, em toda localidade, seja em perímetro
urbano, suburbano ou rural;
Que
a partir do próximo ano, ou seja, 2013, o reajuste do valor do quilômetro
rodado pelos Oficiais de Justiça seja no mínimo, o mesmo índice da data-base definido
pelo Tribunal de Justiça, referente às percas acumuladas no ano pretérito, para
que tais percam não mais sejam acumuladas e o orçamento doméstico dos Oficiais
de Justiça não seja comprometido.
Roberto
Faustino de Souza Lima – Presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de
Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins. E-mail: sojusto@gmail.com
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