terça-feira, 31 de julho de 2012

TOCANTINS: E a farra das comissões continua...

Por Roberto Faustino de Souza Lima

Quando o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não consegue ou não quer resolver os problemas dos Oficiais de Justiça Avaliadores definitivamente, cria “Comissões”.

Desde o dia 16/04/12 o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins protocolou o Ofício nº 028/2012 junto à Corregedoria Geral de Justiça requerendo um reajuste no valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça em seus veículos.

O Provimento nº 10/2010-CGJUS-TO que fixa hoje o valor de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por quilômetro rodado. Toda a manutenção do veículo particular fica a cargo do Oficial de Justiça. Valor este pago apenas nos processos “particulares”, ou seja, exceto: Justiça Gratuita, Processos Criminais, Processos agraciados pela famosa “assistência Judiciária”, Ofícios, dentre outros. Tal requerimento recebeu inicialmente o nº PA-44336.

No mês de maio a Drª. Flávia Afine Bovo, Juiza Auxiliar da CGJUS, antes mesmo de adentrar no mérito da questão, encaminhou tal processo ao TJTO para emissão de parecer técnico da área de Transporte e Financeira.

Para decepção e vergonha de todos, por meio da Portaria nº 457/2012 o Diretor Geral do TJ, Dr. José Machado dos Santos cria mais uma “Comissão” para análise e emissão de parecer técnico do índice de reajuste em 03/07/2012, dando um prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos. Tal valor (do Km rodado) não sai dos cofres públicos. Quem paga é o cidadão.

E a “novela” continua e já estamos adentrando no último semestre da atual gestão do Tribunal de Justiça

O que teremos para recordar?

Entendendo o caso

Ainda no ano de 2003, por meio do Provimento nº 03/2003, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, fixou o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) como valor a ser pago aos Oficiais de Justiça por quilômetro rodado (nos processos não alcançados pela "Assistência Judiciária"), quando o valor do litro de gasolina custava R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).

Infelizmente, pessoas abastadas, empresários, empresas, etc, (que tem condições de arcar com as custas processuais) estão sendo beneficiadas com a "Assistência Judiciária" (Justiça gratuita), bastando juntar uma simples "declaração" aos autos, não pagando nem mesmo a diligência dos Oficiais de Justiça em todo Estado.

Diligência do Oficial de Justiça é algo que deve ser INDENIZADO, não é custa processual. O Oficial não está obrigado a sacrificar seu próprio orçamento doméstico para arcar com uma responsabilidade que é do Estado (dar condições de trabalho aos Oficiais de Justiça) para que possam levar os resultados processuais às partes de forma célere e eficaz;

Em 28/06/2010, ou seja, 07 (sete) anos depois, o valor do quilômetro rodado foi alterado para R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por meio do Provimento nº 010/2010, da CGJUS-TO, publicado no Diário da Justiça nº 2448.

Enquanto a inflação acumulada no período de 2003 a 2010 foi de 46,31 % (quarenta e seis e trinta e um centésimos), segundo dados divulgados pela própria Fundação Getúlio Vargas e IBGE,  os Oficiais de Justiça tiveram um aumento de apenas 20 % (vinte por cento) no valor do quilômetro rodado, amargando um prejuízo desde então em 26,31 % (vinte e seis e trinta e um centésimos).

Por meio da Lei 2.452, de 24 de junho de 2011, (data-base 2010), foi concedida revisão geral da remuneração dos servidores do TJTO no percentual de 6,46 % (seis e quarenta e seis centésimos).

O IBGE mostra que a inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2011 é de 6,97 % (seis e noventa e sete centésimos).

Somando-se os percentuais acima, 26,31 + 6,46 + 6,97, perfaz um total de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro centésimos) os prejuízos amargados pelos oficiais de Justiça deste Estado desde 2003, em se tratando do valor do quilômetro rodado.

Um parâmetro que não destoa desta realidade e entendemos justo é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que é a média do custo de vida nas 11 principais regiões metropolitanas do país para famílias com renda de 1 até 8 salários mínimos, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de 1 (um) a 6 (seis) salários mínimos

Diante dos fatos acima elencados, o SOJUSTO requereu à Corregedoria Geral de Justiça: Reajustar o valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, no percentual de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro centésimos)

Que seja fixado o valor da locomoção dos Oficiais de Justiça deste Estado (R$ 1,92 + 39,74% = R$ 2,68), em R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) por quilômetro percorrido de ida e volta, em toda localidade, seja em perímetro urbano, suburbano ou rural;

Que a partir do próximo ano, ou seja, 2013, o reajuste do valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça seja no mínimo, o mesmo índice da data-base definido pelo Tribunal de Justiça, referente às percas acumuladas no ano pretérito, para que tais percam não mais sejam acumuladas e o orçamento doméstico dos Oficiais de Justiça não seja comprometido.

Roberto Faustino de Souza Lima – Presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins. E-mail:  sojusto@gmail.com

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