segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Reflexão de um juiz sobre os oficiais de Justiça

Bom senso é bom e eu gosto

Por Roberto Hermidas de Aragão Filho*

No meio jurídico costuma-se comentar amiúde acerca das muitas mazelas que afligem o judiciário. 

Entre nós, juízes e advogados, uma das mais comentadas invariavelmente diz respeito aos oficiais de justiça, reputados por muitos operadores do direito como principal gargalo para garantir a efetividade das decisões. 

A grita é geral: eles atrasam o cumprimento das medidas, quando não as cumprem por mero desleixo. E só dão prioridade quando o pagamento dos atos é antecipado. 

Em boa medida as assertivas são verdadeiras, mas como tudo na vida, o bom senso e razoabilidade do juiz e a colaboração dos agentes envolvidos no processo são imprescindíveis para o deslinde de eventuais problemas em tal seara.

Vale aqui citar um entrave que tive em processo de execução movido contra o prprietário de um posto de gasolina que resistia ao pagamento de dívida, mesmo depois de enfrentados todos os recursos cabíveis. 

Sabe-se que o credor civil, muita das vezes, é apenas o vencedor moral da demanda, ou seja, aquele que “ganha mas não leva”, naquelas hipótese em que não se encontram bens do devedor.

No caso do posto, depois de frustrado o bloqueio Bacen Jud (as contas do devedor não tinham saldo), o exeqüente sugeriu ao oficial de justiça que ficasse à espreita junto as bombas de gasolina para arrecadar o numerário dos clientes que lá abastecessem.

Advertido pelo oficial de que este seria um trabalho árduo e de “pinga-pinga”, ou seja, nada profícuo, conclamei-o para conversar, juntamente com a parte mais interessada em resolver o assunto, o credor, meus assessores e a diretora de secretaria.

Desta pequena assembléia chegamos a boas conclusões:

A uma, poderíamos bloquear o dinheiro advindo dos cartões de crédito, visto que atualmente as transações, em sua maioria, realizam-se por tais instrumentos. A duas, apreenderíamos milhares de litros de gasolina junto ao distribuidor.

O resultado foi um sucesso, e conseguimos dar cabo a um processo antigo e intrincado, a partir de medidas inteligentes e eivadas bom senso!

O autor é Magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fonte: Diário de Um Juiz

5 comentários:

  1. Quais são as boas conclusões?????

    Meu Deus, será??? NÃO PRECISARAM DO OFICIAL DE JUSTIÇA.

    Nós, oficiais de Justiça, temos que fazer nosso trabalho com muito zelo e eficiência. Não devemos devolver mandado sem cumprimento por desleixo ou descuidado. Agindo assim, continuaremos a ser os principais auxiliares do Judiciário.

    ResponderExcluir
  2. São vários os gargalos o Oficial é aonde a corda estoura, temos como principais culpados a falta de estrutura e a maquina de litígios que se tornou a OAB,na cabeça de advogados nada pode ser resolvido com conciliação tem que se criar a necessidade de advogado para gerar mercado. É inadmissibilidade que os TJ queiram passar as despesas com o deslocamento para bolso do oficial, que se coloque os endereços das partes nos processos, baseados em endereços de conta de água e luz e depois obrigue os Oficiais a encontrar as pessoas pelo nomes das ruas nas placas da prefeitura, temos ferramentas como goolgle maps que se os TJs quisessem obrigavam a ser colocado nas petições iniciais.

    ResponderExcluir
  3. marcos antonio detoffol9 de outubro de 2012 às 21:16

    Ler certos comentários, sobre o papel dos Oficiais de Justiça, principalmente quanto são escritos por que não tem conhecimento de causa e muito menos autoridade sobre o assundo e melhor fechar os olhos e tapar os ouvidos. Sua excelência, que escreveu sobre o papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça, tenho certeza que desconhece como uma diligência é realizada, ou melhor, como deveria ser, dentro das condições de trabalho elencados em lei. Ora! como é que os Oficiais de Justiça devam permanecerem o dia inteiro, aguardando valores a serem constritados, "conta-gota" quando a jornada de trabalho dos Oficiais não deva ultrapssar o previsto em lei, acredito que seja igual ao meu Estado 6h/dia. Ai, vem a parte através de seu advogado com petições absurdas requerendo a qualquer custo o cumprimento do mandado, e o pior, o nobre magistrado despache, e alegue que os Oficiais de Justiça so cumprem mandado mediante "paga". Não somos nos que dizemos, mas a lei que determina, ou se esqueceram do art. 19 do CPC, Súmula 190 do STF, Resolução 153 do CNJ, data venia. E mais, autorizar as prerrogativas do art. 172 do CPC é uma verdadeiro piada. É muito interessante a colocação do ilustre magistrado. Se existe algum probelma pontual com certos Oficiais de Justiça não podemos tapar o sol com a peneira,devem ser resolvidos sim, mas, por outro lado não odemos nos esquecer que o Judiciário não é composto apenas por Oficais de Justiça...Quero estar ainda vivo para ver um Judiciário funcionar sem os OFICIAIS DE JUSTIÇA.

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares