terça-feira, 9 de abril de 2013

AOJEP defende nível superior em Direito para oficial de justiça

 
A AOJEP, por meio de seu presidente Roberto Bastos, defende a necessidade da exigência de curso superior em Direito para o cargo de oficial de justiça nos próximos concursos. Com isso, publicamos texto do oficial de justiça HERLAN LACERDA que comunga do mesmo entendimento. Senão, vejamos:

Para ser Oficial de Justiça (OJ) é necessário ser BACHAREL EM DIREITO.

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. Herlan, o CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros: 

(a)--Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b)--Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.
 
Mas, além de conhecer e executar os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º,  INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS OS BENS INALIENÁVEIS. 

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.
  • Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?
  • É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avalição, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?
  • Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?
São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: AOJEP
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - www.aojep.com.br

5 comentários:

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