quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Oficial de Justiça é condenado ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 por expedir certidão equivocada

Um Oficial de Justiça Avaliador foi condenado em primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais à um jurisdicionado que, em decorrência da certidão exarada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, acarretou a prisão do jurisdicionado. 

A Magistrada, levando em consideração a Certidão do Oficial de Justiça, decretou a prisão do então Acusado, no processo penal. Ocorre que, de acordo com os autos, o Acusado comprovou que a certidão do Oficial de Justiça estava equivocada, não foi uma Certidão circunstanciada. O fato é que o Acusado foi preso e passou 12 dias encarcerado. Posteriormente foi absolvido no processo penal, questionou a Certidão do Oficial que havia lhe acarretado a prisão e a perda do emprego ocorrida em razão da prisão. Processou o Estado do Pará que foi condenado a pagar o valor de R$ 50.000,00 à título de indenização por danos morais. Em ação regressiva do Estado contra o Oficial de Justiça a Magistrada condenou o Oficial a ressarcir aos cofres do Estado o valor de R$ 50.000,00 mais as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da indenização.

A Direção do SINDOJUS-PA, lembra aos colegas Oficiais de Justiça que as certidões devem ser circunstanciadas, mormente nos processos penais que envolvem o bem maior chamado liberdade. Os colegas devem informar na certidão a hora da diligência, se possível, testemunhas. Sabemos que essa prática acarreta mais trabalho até na hora de certificar, mas sabemos também que se adotada fica mais difícil ser responsabilizado penal, administrativa e civilmente como o que ocorreu ao nosso colega. (não citaremos nome, comarca e processo por razões óbvias de proteção ao Oficial de Justiça), porém publicamos para que sirva de alerta a todos nós.

Com o evento da Constituição de 1988, a visão jurídica, a prática jurídica, os valores jurídicos modernos são outros. Atualmente se protege muito a dignidade da pessoa humana e se respeita o direito do contraditório, de forma que, em que pese a “Fé Pública” da qual somos dotados no exercício da função, isso não ilide da apuração da responsabilidade. Certidões vagas, que deixam de informar fatos ocorridos a quando das diligências também podem acarretar prejuízos às partes e ao processo. Convém também lembar que o Oficial de Justiça, é os olhos do Juiz nas ruas. Além de executar as decisões e materializar a Justiça externamente, somos responsáveis por levar ao Magistrado a versão dos fatos ocorridos na diligência, versão esta que poderá definir uma lide ou acarretar a prisão de uma pessoa.

Bom lembrar que em um processo sempre existe a versão do autor, a versão do réu e as informações imparciais do Oficial de Justiça e tudo corrobora para a decisão do Magistrado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/PA

5 comentários:

  1. É bem verdade que atualmente protege-se - amplamente - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - Esperamos que este Princípio basilar, neste caso, aplicado em desfavor do Oficial de Justiça, seja também aplicado em favor desta Categoria, que - há anos - assiste os Tribunais de Justiça de todo o país - lesarem a Dignidade Humana deste Servidor obrigando-o a custear, com seu salário, as despesas decorrentes de MANDADOS GRATUITOS! Pleo cumprimento da Resolução 153, do CNJ, JÁ!!!!!

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    1. Vamos ver como o CNJ vai julgar o caso dos oficiais de Justiça do Estado da Paraíba.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Ficou muito vago ,o que aconteceu realmente que levou o OJ a pagar a indenização ?

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