sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ

QUESTÃO DE AUTORIDADE

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.

De acordo com o processo, agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempanha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

3 comentários:

  1. Absurdo! Dá vergonha de trabalhar no Judiciário!!

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  2. Lamentáveis decisões que envergonham o funcionalismo público.

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  3. isso é piada? Recuso-me a acreditar. Qual o mandamento legal estabelecendo tratamento diferenciado a quem quer que seja?

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