quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Sinjufego requer no TRE-GO e TRF-1 extensão dos 13,23%

O Sinjufego apresentou requerimento administrativo ​no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás​ (TRE-GO)​ e ​n​o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor de ​seus ​servidores filiados. O requerimento, já anteriormente protocolado no TRT-GO, solicita à ​p​residência dos ​T​ribunais que adotem as providências necessárias para o reconhecimento e o pagamento administrativo imediato do reajuste de 13,23% para todos os servidores do quadro de pessoal​ do TRE-GO e JF-GO, ​tendo como​ suporte no reconhecimento administrativo promovido pela Administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por parâmetro ​n​o contido na ação coletiva nº 0041225-73.2007.4.01.3400.

​Elaborado pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o requerimento trata, portanto, de um pedido de extensão da decisão transitada em julgado do acórdão proferido nos autos do processo nº 2007.34.00.041467-0, a fim de assegurar a incorporação do percentual de 13,23% incidente sobre a remuneração dos servidores tal como foram contemplados administrativamente os servidores do TST.

​O Jurídico do Sinjufego sustenta que o pagamento administrativo pleiteado já foi adotado pela Administração Judiciária para corrigir distorções semelhantes no passado, a exemplo das rubricas de 28,86% e 11,98%, que foram pagas por iniciativa da própria Administração (sem ordem judicial específica), sem que isso ofendesse o teor da Súmula 339 do STF (Súmula Vinculante 37). ​

Além deste requerimento o Sinjufego ainda atua judicialmente nesta questão na ação coletiva n.​ 0044153-94.2007.4.01.3400, JF-DF, para reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23%, retroativo a 2003. O Sinjufego obteve reconhecimento do direito na sentença em favor de ​seus filiados.

O Jurídico do Sinjufego interpôs impugnação aos embargos recentemente apresentados pela União. Atualmente o processo encontra​-se ​no gabinete do Desembargador Federal João Luiz de Sousa para​ proferir decisão.

Fonte: Sinjufego

3 comentários:



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