Certificar proposta de conciliação e cumprimento de atos constritivos em comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana são novas atribuições dos oficiais de Justiça previstas no texto do novo CPC enviado para sansão presidencial.
O Senado Federal enviou para sansão presidencial texto final do Novo CPC, que passará crivo da presidente Dilma Rousseff, com prazo constitucional de 15 dias úteis, contados do seu recebimento, para análise, podendo vetar os dispositivos com fundamento em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público (art, 66, § 1º da CF).
Basicamente, mas não de forma taxativa, as atribuições dos oficiais de Justiça estão elencadas no art. 154, incisos I a VI do texto do novo CPC. A novidade que tem chamado a atenção dos oficiais de Justiça é o inciso VI, que determina que incumbe ao oficial de Justiça: "Certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião da realização de ato de comunicação que lhe couber.".
A proposta de inclusão da conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça foi debatida, mas rejeitada pelo Congresso Nacional. Já a certificação da proposta de conciliação, também debatida, foi noticiada que tinha sido retirada do texto final, no entanto o texto foi aprovado, conforme se vê do texto enviado à sanção presidencial.
Outra texto que vem preocupando a categoria dos Oficiais de Justiça, e que não está previsto no texto do art. 154, mas sim no art. 255, é a penhora que poderá ser realizada em Comarcas contíguas, o que dificultará a atuação dos oficiais de Justiça, principalmente por falta de estrutura e apoio policial fora dos limites da comarca de lotação do oficial de Justiça.
O art. 782 e o § 1º reforça que o oficial de Justiça poderá cumprir atos executivos também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. Nesse caso a atuação é muito abrangente, pois autoriza o cumprimento em qualquer comarca, contígua ou não, desde que seja de fácil comunicação ou situada na mesma região metropolitana.
Veja o texto:
CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Seção I
Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
...........
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma
região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações,
intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil - www.infojusbrasil.com.br
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil - www.infojusbrasil.com.br
ResponderExcluirI really appreciate the kind of topics post here. Thanks for sharing us a great information that is actually helpful. Good day!
Melatipoker
Judi Domino
Agen Poker
Situs Ceme
Melatipoker
ResponderExcluirmust say that overall I am really impressed with this blog. It is easy to see that you are passionate about your writing. If only I had your writing ability I look forward to more updates and will be returning
Melatipoker
Situs Ceme
QQ Online
Daftar Melatipoker
Link Melatipoker
Agen Poker
ResponderExcluirGood article, but it would be better if in future you can share more about this subject. Keep posting.
Agen Bandar66
Link Bandar66
Situs BRI 24 Jam