terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Oficial de Justiça não pode ser submetido a serviços gerais, adverte Sindicato

Lamentavelmente, alguns magistrados ainda confundem Oficiais de Justiça com servidores detentores de atribuições gerais. Exemplo recente partiu do juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, ao determinar que um OJ acompanhasse a entrega, em pleno dia de sábado, de um impúbere ao genitor por sua genitora.

Atento à situações dessa espécie, o Sindojus encaminhou requerimento ao referido magistrado, com cópias para o corregedor geral de Justiça e demais juízes corregedores auxiliares, no sentido de que o mesmo ou qualquer outro, se abstenha de determinar a supramencionada medida, quer seja em dia útil forense ou não, bem como seja limitada a expedição de mandados judiciais a serem cumpridos nos sábados, domingos e feriados às hipóteses do art. 172 do CPC.

Sem livre alvedrio

“A atuação do Oficial de Justiça não está submetida ao livre alvedrio do magistrado, não podendo atribuí-lo mandados de forma desmedida e abusivamente, devendo submeter-se às hipóteses legais, diferentemente da praxe que impera na relação entre juízes e Oficiais de Justiça”, destacaram o presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca e o diretor jurídico, Alfredo Miranda.

Nesse contexto, ambos destacam que apesar de o art. 143, II, do CPC prever que cabe ao OJ executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, estas não têm caráter desmesurado, devendo limitar-se e adequar-se ao que a lei já prescreve como atribuições.

E finalizam, lembrando que no mesmo diapasão, o art. 268 da LOJE, em seu Inc. IX delimita essas prerrogativas dos magistrados, prescrevendo que as mesmas devem se balizar no ditames legais, pontificando “cumprir outras determinações do juiz, previstas em lei”.

Fonte: Sindojus-PB

2 comentários:


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