quarta-feira, 11 de março de 2015

Porte de arma: Sojusto ingressa com ação judicial para garantir direito dos Oficiais de Justiça do Tocantins

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – SOJUSTO protocolou na segunda-feira, 09/03, Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a União – Departamento de Polícia Federal, defendendo o direito dos Oficiais de Justiça portar arma de fogo para defesa pessoal nos termos da Lei nº 10.826/2013.

Segundo o presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, por meio da Instrução Normativa nº 023/2005 – DF/DPF do Departamento de Polícia Federal, de 01/09/2005, art. 17 e 18, a mesma reconhece a função de Oficial de Justiça como atividade de risco. “Recentemente o Delegado da PF indeferiu dois pedidos de porte de arma de Oficiais de Justiça, mesmo após os preenchimentos dos requisitos legais e autorizar a aquisição das armas pelos Oficiais”, afirmou.

Faustino disse ainda que esta Ação visa resguardar direitos a todos os Oficiais de Justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo. Tal ação recebeu o nº 13794865 no Sistema de Tramitação Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

Um comentário:

  1. Nos chama atenção a violência extrema dos atos praticados por bandidos, acusados, executados e réus contra Oficiais de Justiça durante a realização das as o cumprimento de mandados judiciais. Há relatos de crimes praticados contra também por sem-terra, quadrilhas, índicos, policiais, cabo eleitoral, advogados e até médicos.
    Na efetivação de ordem determinados pela justiça, estão relatados Oficiais de Justiça sendo mortos à bala, queimados, a pauladas, facadas e afogados, além de inúmeros outros casos.
    Quando os Oficiais de Justiça escapam da morte, sofrem sequelas psíquicas e físicas resultantes das agressões realizadas, como consta neste levantamento, com barras de ferro, martelo, machado, facão, socos, mordidas, garrafas, tacos e bolas de sinuca, pedras e atropelamento. Também é relatado casos de Oficial de Justiça arrastado por veículo, amarrado a pilar, que recebeu coronhadas na cabeça e que foi jogado pela escada de prédio.
    Além das agressões físicas, há relatos de Oficiais de Justiça que tiveram carros danificados, roupas, mandados e pastas rasgados.
    Diante da agressão e em decorrência de não possuírem porte de arma e coletes balísticos, cabe aos Oficiais de Justiça procurar meios de defesa ao seu alcance, como lutar com o agressor, correr, pular janela, saltar telhado ou se trancar dentro do carro, como informado aqui por esta associação.
    Para a exata compreensão do perigo inerente à atividade exercida pelo Oficial de Justiça, SIMILAR À ATIVIDADE POLICIAL, trazemos ao conhecimento da sociedade e autoridades normas do Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Leis Específicas, Instrução Normativa da Polícia Federal, Orientação de Corregedoria Estadual, Minuta de Atribuições dos Cargos da Carreira de Polícia Federal, decisões proferidas por conselhos de justiça, tribunais e juízes que concedem porte de arma e aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça, bem como decisões administrativas de alguns tribunais que distribuem coletes balísticos aos Oficiais de Justiça que trabalham nestes órgãos judiciais.
    Os Oficiais de Justiça cumprem MANDADOS DE PRISÃO, CONDUÇÃO COERCITIVA, BUSCA E APREENSÃO, MEDIDAS PROTETIVAS, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESOCUPAÇÃO. Estão caracterizadas as similaridades do exercício das atividades de polícia e execução de mandados.
    Porém, vale ressaltar que na investigação criminal a polícia atua em equipe, devidamente armada e aborda o autor da ação tipificada como crime, após uma ação sigilosa. Se o delegado concluir pela culpabilidade dos indiciados, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público. Se o Promotor também se convencer da autoria e culpabilidade da conduta descrita no inquérito, irá denunciar o autor. Em seguida, o Juiz irá receber a denúncia, em seu juízo de admissibilidade.
    Já a proteção dispensada aos Oficiais de Justiça é inexistente. Após três autoridades analisarem o fato denunciado e se pronunciarem que o acusado é o autor ou o provável autor da conduta criminosa, os Oficiais de Justiça retornam, sozinhos e desarmados, ao local onde o acusado tem amplo domínio e aguarda o comparecimento do Oficial de Justiça para citá-lo.
    Nota-se que A VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO É EVENTUAL, É CONSTANTE.
    Somente o fato de ser Oficial de Justiça já expõe este servidor a agressões e violências por parte dos acusados e executados. Haja vista que mesmo os policiais e agentes que executam atividades administrativas também exercem atividade de risco de vida, sem distinção. Comprovação desta situação são as constantes notícias de vingança contra Oficiais de Justiça, conforme relatas neste levantamento.

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