Textos visam alterar o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei nº 9.503/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
Retornou, na quinta-feira (26), à pauta da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 6971/2006), que concede livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de Justiça em diligência. A proposta, de autoria do deputado federal Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), estava arquivada naquela casa legislativa desde janeiro último.
Também na quinta-feira, a Câmara deferiu pedido de desarquivamento do PL 3335/2012, do deputado federal Policarpo (PT/DF), que trata do mesmo assunto.
O desarquivamento dos textos se deu em razão do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em parágrafo único, o normativo fixa que “a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do autor, ou autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente”.
Ambos os projetos de lei visam alterar o parágrafo 3º, do artigo 29, da Lei nº 9.503/2007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se aprovado, o texto de lei irá vigorar com o seguinte teor: “equiparam-se aos veículos prestadores de serviço de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de Justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO
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