sábado, 18 de abril de 2015

Sindojus-SP defende provimento n.º 28/2014 junto ao CNJ

O Sindojus-SP protocolou em 12.08.2014, proposta à Corregedoria Geral da Justiça visando o reajuste dos valores das cotas de ressarcimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça suportadas no cumprimento dos mandados, vinculando-as à Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, solicitando a fixação do valor de cada cota de ressarcimento em 03 (três) UFESPs. 

Leia a íntegra do requerimento protocolado pelo Sindojus-SP (anexo 1) 


A Corregedoria Geral da Justiça, em 24.10.2014, editou o Provimento CG n° 28/2014, alterando os artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço Corregedoria Geral da Justiça, fixando o valor de cada cota de ressarcimento de despesas de condução dos Oficiais de Justiça em 03 ( três) UFESPs. 

Leia na íntegra o Provimento CG n° 28/2014 (anexo 2) 


A OAB, Seção de São Paulo, e a Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, requereram à Corregedoria Geral da Justiça a revisão dos valores fixados no Provimento em tela por entenderem excessivos e incompatíveis com o acesso à justiça. A Corregedoria decidiu pela manutenção do Provimento, destacando que é cediço que os Oficiais de Justiça utilizam o próprio veículo para o exercício de suas funções, afigurando-se justo ressarci-los das despesas que suportam no desempenho das relevantes funções que exercem. Destacando inclusive outros Tribunais de Justiça, como por exemplo no Paraná em que as despesas de ressarcimento de citação, intimação, notificação e penhora são fixadas em R$ 66,47; despejo em R$ 199,43; prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse em R$ 332,35. 

Confira o parecer da Corregedoria no documento (anexo 3) 


A OAB, Seção São Paulo, não satisfeita com o parecer da Corregedoria Geral da Justiça ingressou no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com Procedimento de Controle Administrativo contra o Provimento 28/2014, requerendo, inclusive, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do Provimento, restando indeferida. 

No mérito, em síntese, a relatora do CNJ destacou a autonomia dos Tribunais de Justiça para a organização de seus serviços e ainda que os valores aplicados em São Paulo para o cumprimento de diligências não destoam da média da importância devida aos Oficiais de Justiça de outros Estados da Federação, determinando a intimação da Corregedoria Geral da Justiça e do Sindojus-SP para apresentarem suas manifestações. 

Confira a decisão da Conselheira Relatora do CNJ no documento (anexo 4) 


O Sindojus-SP, na qualidade de Entidade Sindical representativa da categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, ingressou no Procedimento de Controle Administrativo em defesa da manutenção do Provimento n° 28/2014, expondo vários aspectos das atividades inerentes e específicas ao cargo do Oficial de Justiça, as cotas de natureza indenizatória, o custo real de deslocamento para a efetivação das diligências e a realidade dos Oficiais de Justiça nas ruas em seu dia a dia, requerendo ao final a formação de grupo de estudos para tratar deste relevante assunto. 

Confira a petição do Sindojus-SP encaminhada ao CNJ (Anexo 5) 


O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, afirma: 

“Fazemos questão de transmitir aos Oficiais de Justiça somente matérias consistentes, objetivas, e que sejam de real interesse da categoria. Outrossim, chamamos a atenção dos colegas para que leiam atentamente os documentos anexos, a fim de acompanharem e participarem, contribuindo com propostas que venham enriquecer os argumentos e estudos para manutenção do Provimento e novas conquistas”. 

E conclui: “Acredito que o resultado deste Procedimento de Controle Administrativo se tornará um paradigma para todos os Oficiais de Justiça e Tribunais de Justiça do Brasil”. 

Contato Sindojus-SP: contato@sindojus-sp.com

Fonte: Sindojus-SP

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