sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Oficiais de Justiça de Minas Gerais decidem entrar em greve por tempo indeterminado

Sindojus – MG
Centenas de Oficiais de Justiça compareceram à Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo SINDOJUS/MG e decidiram entrar em greve a partir de 17 de novembro de 2015.

Os Oficiais solicitam o cumprimento, por parte do TJMG, da lei nº 18.909/10 (DATA BASE), o cumprimento do acordo firmado com a categoria, em 2013, que previa a implementação do nível superior como requisito de ingresso no cargo de Oficial de Justiça e a equiparação dos valores das diligências amparadas pela justiça gratuita aos valores elencados na TABELA D da Lei de Custas (Lei nº 14939/03).

Pessoalmente e de forma on line, os Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais estiveram reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada no Hotel Royal, em Belo Horizonte e, por maioria de votos, decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de novembro do corrente ano.

Durante a Assembleia foi apresentada e discutida, como opção de greve, a Operação Padrão, na qual os oficiais de Justiça trabalhariam somente das 12:00h às 18:00h, suspendendo todas as diligências fora deste horário. A alternativa foi colocada em votação, mas, por maioria de votos, a tese da greve por tempo indeterminado foi a vencedora. Os Oficiais de Justiça, no entanto, não descartaram que essa medida venha a ser tomada no futuro.

De acordo com o diretor geral do SINDOJUS/MG, Igor Leandro Teixeira, os Oficiais de Justiça estão revoltados com o retrocesso, no que se refere aos direitos da categoria. “O TJMG está ciente que esses servidores estão utilizando verbas do próprio salário para comprar e manter veículo particular para o cumprimento dos mandados judiciais, transferindo o ônus da prestação jurisdicional aos Oficiais. Está ciente de que o Estado de Minas Gerais deve ser o único Estado da Federação a não implementar o requisito de nível superior para o cargo de Oficial de Justiça. Está ciente, também, de que continua descumprindo a Lei da Data Base, sem argumentos jurídicos plausíveis.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

Um comentário:

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