sábado, 27 de fevereiro de 2016

Regulamentação da Corregedoria do TRT-15 trata do trabalho dos oficiais de Justiça

A Corregedoria do TRT da 15ª Região expediu, nesta quarta-feira (24), a Ordem de Serviço nº 4/2016, que dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema de Execuções – EXE-15 e dá outras orientações.

No documento, o Desembargador Corregedor, Gerson Lacerda Pistori, considera, entre outros, que o sistema oferece diversas ferramentas de trabalho na execução, dentre elas, a formação de banco de bens constritos no âmbito da 15ª Região, o registro de diligências e de pesquisas patrimoniais básicas; e o Provimento GP-CR Nº 05/2015, que padroniza o fluxo de processos de trabalho dos Oficiais de Justiça na execução.

Segundo a Ordem de Serviço, por ocasião da constrição de bens e o cumprimento de diligências, os Oficiais de Justiça deverão registrar no sistema EXE-15: A descrição do bem constrito com as características e informações necessárias à confecção de edital para posterior alienação em hasta pública e as certidões negativas de realização de pesquisa patrimonial básica, com indicação de insolvência do devedor.

A regulamentação trata, ainda, da penhora por termo e da atuação dos Oficiais de Justiça nas diligências decorrentes de pesquisas patrimoniais avançadas, nas situações em que houver a intimação das partes para audiência por meio do Oficial de Justiça e da adoção do regime de rodízio de áreas entre Oficiais de Justiça.

CLIQUE AQUI para ler a Ordem de Serviço nº 4/2016

Fonte: Assojaf-15

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