segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Porte de arma para motorista de desembargador revolta oficiais de Justiça na Paraíba

Este é o tipo de arma (calibre ponto 40) que o TJ quer dar a seus motoristas

A notícia de que motorista de desembargador vai ganhar porte de arma de fogo deixou indignados os oficiais de Justiça do Estado. Principalmente porque se trata de uma reivindicação antiga da categoria, jamais atendida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Oficial de Justiça não serve como guarda-costa de desembargador ou juiz, mas precisaria muito de arma de fogo para defesa pessoal. Precisa para o cumprimento de mandados judiciais muitas vezes realizado em locais sabidamente perigosos para intimar pessoas envolvidas em roubo ou homicídio.

Mesmo assim sucessivos dirigentes do Poder Judiciário do Estado não deram a menor importância ou sequer responderam aos pedidos de entidades como o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB). E olha que muitos desses servidores contentar-se-iam com coletes balísticos e protetor solar, mesmo diante de estatísticas segundo as quais pelo menos um oficial de Justiça é agredido todo mês no exercício de sua função.

Joselito Bandeira, diretor-secretário do Sindicato, lembra que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (030/2007) pedindo a liberação de porte de arma para oficiais de Justiça. Mas, seja no plano legislativo, seja no administrativo, tudo continua na mesma e a categoria, desamparada.

“Já fizemos um pedido ao TJ para que enviasse um ofício ao relator do processo se dizendo favorável e falando da necessidade, mas nem isso foi feito. Importante lembrar que uma vez autorizado o porte de arma aos oficiais, o Tribunal não teria custo nenhum, pois não teria obrigação de fornecer as armas”, explicou Bandeira.

Cara feia, xingamentos…

A Resolução 03/2017 do TJPB, que concede porte de arma a motorista de desembargador e juiz, além de vigilantes de prédios do Judiciário, foi recebida com revolta pelos oficiais de Justiça porque no cotidiano eles enfrentam situações bastante adversas nas ruas, da cara feia ao xingamento e até agressão verbal ou física por parte daqueles que, por dever, são obrigados a notificar.

“Isso, quando a pessoa sai para receber o oficial. Algumas, simplesmente, não abrem a porta para evitar o recebimento do comunicado da Justiça. As situações mais delicadas são as de mandado com base na Lei Maria da Penha. Há homens violentos que recebem muito mal a determinação de sair de casa e manter distância da companheira”, detalhou Bandeira.

Vulneráveis ao câncer

Um médico paraense especialista em Trabalho acompanhou a rotina de oficiais de Justiça e emitiu um relatório que se tornou conhecido em todos os tribunais do país. Recomenda curso de capacitação em técnicas de defesa pessoal, colete balístico, regulamentação do direito ao porte de arma e protetor solar, uma vez que, devido à atividade externa, os profissionais ficam mais vulneráveis a problemas como câncer de pele.

“Todos esses pedidos foram feitos ao Tribunal, que simplesmente não atende. Apresentamos um projeto em 2013 e reapresentamos em 2015, mas não adiantou. O Tribunal ainda chegou a fazer cotação para o curso de defesa pessoal, mas avançou na proposta”, declarou. Bandeira observa ainda que “enquanto o juiz emite o mandado do seu gabinete, nós, oficiais, vamos para às ruas sozinhos, sem armas e em nossos carros particulares. Estamos expostos a todo e qualquer tipo de violência”.

Como o porte de arma parece um sonho distante para os oficiais, a categoria solicitou ao Tribunal a compra de spray de gengibre, produto que tem ação semelhante ao spray de pimenta, porém liberado para outras categorias além das polícias. O spray causa ardência ocular. Cada frasco custa em média R$ 90, segundo Bandeira. “Como o Tribunal compraria em atacado, certamente o valor seria bem menor”, destacou.

Ação contra resolução

A autorização para o porte de arma dada pelo TJPB para motoristas e vigilantes, mesmo terceirizados, deve enfrentar obstáculos na própria Justiça. O Sindojus deve propor ação judicial para invalidar a resolução. “Até o momento, identificamos pelo menos três pontos polêmicos e questionáveis. O primeiro deles é o fato de que os motoristas poderiam levar as armas para casa em situações emergenciais. O segundo diz respeito ao uso de pistola .40 e o terceiro ponto é o limite de 50% que não está expresso na resolução”, diz Bandeira.

O sindicalista explicou que o uso da pistola .40 é disciplinado por uma portaria do Exército Brasileiro e restrito às polícias e agentes penitenciários. “O Tribunal jamais poderia autorizar esse uso, no máximo uma arma calibre 380”, afirmou. A Resolução 3/2017 foi publicada na edição de 25 de janeiro último no Diário da Justiça do TJ.

TJ não responde ao blog

O Blog enviou e-mail ao Tribunal de Justiça solicitando esclarecimentos e informações sobre as demandas dos oficiais de Justiça, mas não obteve resposta.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal do Jornal da Paraíba

4 comentários:

  1. Tribunal de justiça não tem competência legal pra dar porte de arma pra ninguém, totalmente ilegal, se esses motoristas forem parados em uma blitz da polícia, com certeza serão presos por porte ilegal de arma de uso restrito; Esses desembargadores da Paraíba só podem ser loucos ou burros mesmo, pois demonstram total desconhecimento das leis.

    É muita irresponsabilidade.

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  2. Esse paí é mesmo a terra em que o póste mija no cachorro!! Brincadeira viu!! Se contar lá fora ninguém acredita nisso.

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  3. O PLC 30/2007 está parado na Mesa do Senado após um requerimento de tramitação em conjunto com outros PLs feito pelo Senador socialista Ataídes Oliveira do PSDB/TO. Esse manobra foi usada pelos governos Lula e Dilma e é manobra regimantal para não conceder o justo porte de arma para os Oficiais de Justiça.

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