A diretoria do Sindojus/MT e sua assessoria Jurídica, vem informar que foi surpreendida nessa segunda-feira (21.08) com a decisão do Ministério do Trabalho que suspendeu o Registro Sindical do Sindojus/MT.
O secretário das Relações do Trabalho interpretou incorretamente uma decisão da Justiça concedida anteriormente -, e suspendeu o Registro Sindical do Sindojus. A decisão foi publicada no Diário da UNIÃO que circulou em 21/08/2017 e imediatamente a diretoria e a assessoria jurídica tomaram providências, e nesta terça-feira (22.08) conseguiram nova decisão determinando a revogação do ato do secretário das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira decisão na íntegra.
“O Sindicato impetrante noticia nos autos o descumprimento da liminar concedida na decisão de Id 94f862b. Informa que a autoridade coatora suspendeu o registro sindical do impetrante, levando-o à inatividade, em vez de suspender o andamento processual.
Consoante se verifica da decisão que deferiu a liminar, foi determinado o sobrestamento do andamento processual do Processo 46210.000366/2012-56, bem como o sobrestamento do andamento do Recurso Administrativo nº 46012.001503/2016-30 e dos Recursos 46010.000596/2017-86 e 46210.000596/2017-86.
Dessa forma, determino o cumprimento da liminar pela autoridade coatora nos exatos termos expedidos, para sobrestar o andamento do Processo n. 46210.000366/2012-56, bem como determino a revogação, por ora, do ato que suspendeu o registro sindical do impetrante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Deverá ainda o impetrante ter acesso aos referidos autos imediatamente, para ofertar contrarrazões aos recursos em andamento.
Intime-se a autoridade coatora, por oficial de justiça.
BRASILIA, 22 de Agosto de 2017”
Assessoria Sindojus/MT
Foto:Reprodução
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