terça-feira, 22 de maio de 2018

Secretaria de Relações do Trabalho remete pedido de registro sindical do Sinajus para mediação

Despacho datado de 17 de maio de 2018 determina o arquivamento de 16 impugnações contra a criação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sinajus). 

Somente 08 impugnações não foram arquivadas sendo remetidas para mediação: Sintrajuf – PE, Sindjuf-PA/AP, Sindissétima (TRT-7), Sinje (CE) Sintrajusc (SC), Sintrajufe (MA), Sintra-AM/RR, Sinjeam (AM). 

A mediação é prevista no art. 20 da Portaria 326/2013 do MTE. 

"Art. 20 As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (Artigo alterado pela Portaria nº 1.043/2017 - DOU 05/09/2017)". 

Considera-se mediação o procedimento destinado à solução dos conflitos de representação sindical, com o auxílio de um servidor, que funcionará como mediador, para coordenar as reuniões e discussões entre os interessados, buscando solução livremente acordada pelas partes. 

Agora será designada uma reunião (espécie de audiência) entre as entidades sindicais para a tentativa de um acordo para a existência pacíficas das entidades. 

Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. 

Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado (Sinajus) será arquivado.

A qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representação poderão solicitar à SRT, ou às SRTE e Gerências a realização de mediação. 

Confira abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho. 

DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2018 

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho Substituto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 496/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR as seguintes impugnações, nos termos do art. 18, inciso II, VII e VIII, da Portaria 326/2013: 46000.002283/2017-81, 46000.002284/2017-26, 46000.002298/2017-40, 46000.002299/2017-94, 46000.002300/2017-81, 46000.002301/2017-25, 46000.002302/2017-70, 46000.002306/2017-58, 46000.002271/2017-57, 46000.002328/2017-18, 46000.002336/2017-64, 46000.002340/2017-22, 46000.002272/2017-00, 46000.002296/2017-51, 46000.002334/2017-75, 46000.002339/2017-06, 46031.000635/2017-05. E, em ato contínuo, REMETER para o procedimento de mediação as seguintes entidades: SINTRAJUF-PE - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, impugnação nº. 46000.002293/2017-17, CNPJ 41.033.929/0001-02, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARA E AMAPA-SINDJUF-PA/AP, impugnação nº. 46000.002318/2017-82, CNPJ 03.054.579/0001-63, SINDISSÉTIMA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABAHO, impugnação nº. 46000.002324/2017-30, CNPJ 12.361.531/0001-99, SINJE - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, impugnação nº. 46000.002335/2017-10, CNPJ 41.302.795/0001-70, SINTRAJUSC - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina/SC, impugnação nº. 46000.002337/2017-17, CNPJ 02.096.537/0001-22, SINTRAJUFE-MA - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Maranhão, impugnação nº. 46000.002338/2017-53, CNPJ 35.209.287/0001-49, SITRA-AM/RR - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima., impugnação nº. 46202.003947/2017-53, CNPJ 34.489.526/0001-07, SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, impugnação nº. 46202.003948/2017-06, CNPJ 63.693.105/0001-93; nos termos do art. 20 da Portaria 326/2013." LUIS CARLOS SILVA BARBOSA.

Fonte: InfoJus BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares