segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Risco de vida dos Oficiais de Justiça do Ceará está na pauta do STJ desta terça-feira (6)

O processo pleiteia o pagamento da gratificação de risco de vida prevista nos artigos 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/74, regulamentada pela Resolução nº 35/2004 do TJCE

O Mandado de Segurança com pedido de liminar que trata do risco de vida dos oficiais e oficiala de Justiça do Ceará está na pauta de julgamento desta terça-feira (6) do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) pleiteia o pagamento da gratificação de risco de vida prevista nos artigos 132, VI, e 136, da Lei Estadual nº 9.826/74, regulamentada pela Resolução nº 35/2004 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no percentual de 40%.

Legislação

O artigo 132 estabelece que “ao funcionário conceder-se-á gratificação em virtude de: VI – execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde”. Já o artigo 136, diz que “a gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde, será atribuída pelos dirigentes do sistema administrativo, observado o disposto em regulamento”. A Constituição Federal, em seus artigos 7º, inciso XXIII, 39, § 1º e 40, § 4º, inciso II dá tratamento diferenciado àqueles que exercem atividades de risco, inclusive, com o direito à aposentadoria especial. Artigo 7º, XXIII: “adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

O próprio TJCE reconheceu administrativamente que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco. “Em outros termos, interpretando a decisão do STF no MI 1.176-1, será considerado tempo de serviço eficaz para a concessão de aposentadoria especial aquele desempenhado na atividade fim da carreira de Oficial de Justiça, através de atividade externa no cumprimento de mandados, citações, notificações e outras diligências. Essas são as atividades que envolvem o risco à saúde ou à integridade física daqueles que a desempenham”.

Sendo assim, se está expresso na legislação cabe ao Poder Judiciário preservar o cumprimento da lei. O artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 35/2004 do TJCE destaca, ainda, que àqueles que utilizam veículo público no exercício de sua função faz jus à gratificação de risco de vida. O que é o caso dos Oficiais de Justiça, que utilizam seus próprios veículos a serviço do Estado, sendo mensalmente indenizados através da Indenização de Transporte, assemelhando-se, portanto, à mesma condição de usarem veículo do Estado no exercício habitual de suas funções.

Profissão de risco

Por exercerem atividade intrinsecamente externa, oficiais e oficialas de Justiça diariamente arriscam as suas vidas ao saírem de casa para trabalhar. Lidam com todo o extrato social, dos bairros nobres aos mais humildes, na zona urbana e rural, nos quatro cantos do Estado. Com o advento das facções criminosas, tornou-se ainda mais perigoso o exercício da profissão. Registros de intimidações, furtos, assaltos à mão armada e até sequestros relâmpagos passaram a ocorrer com mais frequência, fato que vem sendo amplamente divulgado pela grande mídia. Sendo assim, é mais do que legítimo que a categoria volte a receber essa gratificação, uma vez que coloca a vida em risco para exercer o seu ofício.

Fonte: Sindojus-CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares