terça-feira, 13 de outubro de 2020

Oficiais de justiça divulgam nota sobre o projeto de Lei que transfere atividades da categoria



Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Na semana passada os oficiais de Justiça do estado realizaram um protesto contra o projeto de Lei Complementar que transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

O Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais indignou os oficiais de Justiça de Rondônia após a alegação do Judiciário de alto custo com pagamento dos Correios e dos próprios servidores.

Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Confira a Nota divulgada pelos oficiais de Justiça:

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), encaminhou para aprovação da Assembleia Legislativa Estadual o PLC 83/2020, que transfere o cumprimento dos atos processuais de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para os Cartórios Extrajudiciais ( que atualmente são responsáveis pela prática de atos extrajudiciais, como: autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc.)

Pois bem. “Revoltar”, não é o verbo mais adequado. Revoltado, segundo o dicionário, é sinônimo de amotinado, colérico, enfurecido.

Em verdade, os Oficiais de Justiça estaduais estão profundamente tristes e aterrorizados. É como assistir a um filme de terror. A sequência de “Sexta-feira 13” ou de “O Grito”. Primeiro pela falta de diálogo com o TJRO.

Antes de enviar o projeto de lei complementar (PLC 83/2020) à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (o qual trata especificamente da atividade dos Oficiais de Justiça), não houve qualquer tipo de consulta ou conversa com a categoria. Não se buscou saber exatamente como funciona o cumprimento de citações e intimações, quais as dificuldades no cumprimento desses mandados, ou mesmo saber o que poderia ser feito para maior celeridade e economicidade processual. Nada, não se buscou saber nada.

O TJRO alega que a atividade de entrega de correspondência pelos CORREIOS, via AR (conforme expressamente prevê o Código de Processo Civil) é inefetiva em 70% dos atos. Porém, não foi realizado um estudo prévio para saber o motivo da inefetividade.

Ao invés de procurar os Oficiais de Justiça da instituição (que vem cumprindo brilhantemente o seu ofício) para buscar as melhores alternativas para o caso, o TJRO optou por adotar uma solução que nunca foi utilizada em nenhum lugar do Brasil, e conforme consulta aos órgãos internacionais, em nenhum outro país do mundo. Simplesmente inventou uma nova atribuição para os Cartórios Extrajudiciais, que por sua vez, não realizam atividades operacionais (externas), e não tem experiência nenhuma no assunto.

O sindicato da categoria (SINJUR), por mero acaso, soube da existência desse projeto na véspera de sua votação pelo Pleno do TJRO, a qual ocorreu na segunda feira seguinte (27/09/2020).

Mesmo sendo um domingo (26/09/2020), o sindicato da categoria protocolizou pedido administrativo dentro do processo que tramita no SEI n. 0005750-55.2020.8.22.8000, solicitando que o mesmo fosse retirado de pauta para deliberação. Infelizmente, o pedido não foi atendido.

E vejam, o diálogo não é só uma questão de bom senso. Em casos como esse, é determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça!

Mas o filme de terror não para por aí: nos corredores, foi dito que o diálogo não ocorreu por falta de interesse dos Oficiais de Justiça! Isto não é verdade! Desde a atual gestão sindical, iniciada em 2018, os oficiais de justiça tentam estabelecer boa conversa com o Tribunal de Justiça (seu empregador), conforme demonstram diversos processos administrativos protocolizados.

E mais, como os Oficiais de Justiça poderiam procurar o TJRO para diálogo, se a classe não tinha ideia que tramitava o PLC 83/2020 dentro do SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000, que estava restrito para consulta? A classe dos Oficiais de Justiça não possui bola de cristal. Não ainda…

No Direito, aquele que faz uma alegação deve prová-la. Pergunta-se então: onde está o ofício ou e-mail do TJRO ao SINJUR agendando reunião para tratar desse tema? R: Pessoal, ele não existe!

Mas essa é só uma parte do problema. A outra relaciona-se com a seguinte pergunta: “Arnaldo”, o TJRO podia ter enviado projeto de lei com esse conteúdo para a Assembleia?”. Resposta: “Não podia, Galvão!” Ele está impedido!”

Como assim, impedido? Explicamos: constitucionalidade. Assim, o filme fica ainda mais sombrio quando se percebe que o guardião máximo das leis, em âmbito estadual, desconsiderou a própria Constituição Federal! “Cartão vermelho para esse projeto de lei, Arnaldo!”. Mas sigamos.

Segundo a matéria, “De acordo com presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, os Oficiais de Justiça recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados”.

Isto não procede! Essa seria a remuneração máxima que poderia ser atingida por um Oficial de Justiça, uma vez que existe um teto remuneratório. E esses R$ 27.989,50 , meus caros, é o teto. Não representa a remuneração mensal. E mais, esse teto raramente é atingido. Pode ocorrer uma vez na vida outra na morte! Mas JAMAIS representaria a regra remuneratória da categoria.

Tal afirmação, lançada assim, sem qualquer explicação, esconde a lógica perversa relacionada à falta de servidores.

Então vamos esclarecer como é composta a remuneração de um Oficial de Justiça e qual a média salarial no Estado?

Explicamos: a remuneração é composta de remuneração base, acrescida de adicional de produtividade (que possui natureza salarial – conforme já reconheceu o próprio TJRO). Quanto mais o Oficial de Justiça trabalha, logicamente mais receberá, até atingir o teto remuneratório.

Os Oficiais de Justiça recebem mandados das Centrais de Processos Eletrônicos (CPEs), onde existem, e das varas dos respectivos fóruns. Se forem distribuídos 400 mandados por mês, e nesta comarca houver 4 Oficiais de Justiça, cada um receberá 100 mandados por mês. Se houver 1 único Oficial de Justiça atuando, e esse infeliz servidor receber os 400 mandados distribuídos, talvez aí ele atinja o teto remuneratório. Isso é matemática e raramente acontece.

É fato que faltam servidores no quadro. Ocorre que, a despeito de inúmeros pedidos feitos pelo sindicato da categoria desde 2018, pouquíssimos oficiais foram repostos. Ano passado havia margem orçamentária, o concurso valia até o início de dezembro, mas o TJRO não contratou. Porém, isso é outro capítulo.

Adiantemos mais o filme. Diz a matéria: “Os delegatários tem o mesmo nível de qualificação, são todos bacharéis em direito, assim como os oficiais de justiça.” Certo, isso se aplica aos donos dos cartórios extrajudiciais.

Mas alguém realmente acredita que os próprios “donos” dos cartórios extrajudiciais, em pessoa, irão às ruas para cumprir centenas de mandados por mês? Além de atuar na sua rotina cartorária? R: Não! Isso não crível no mundo real. No mundo do “Ser”.

Apesar de o projeto de lei ser extremamente vago, nota-se que o desejo do TJRO, em verdade, é terceirizar atividade fim do Poder Judiciário! E isso é inconstitucional! “Mais um cartão vermelho pra esse projeto, Arnaldo!”

O PLC 83/2020, que está na Assembleia Legislativa e será submetido a debates (Conforme garantiu o Presidente da Casa), na verdade, tenta terceirizar atividade própria do Estado. Tenta passar por cima da CF, do CPC e do CPP.

Percebe-se que a ideia por trás desse projeto é gerar receita para os cartórios extrajudiciais e numa paulada só escamotear a classe dos Oficiais de Justiça, retirando atribuições que toda a legislação federal do país restringiu para a categoria. Somente isso.

Gostaríamos de deixar claro que na sociedade todos os empregos e funções públicas tem seu valor e sua relevância. Desde o Gari ao Procurador Geral de Justiça! Todos merecem respeito e um não deveria tentar surrupiar atribuições do outro em benefício próprio.

Sabe aquele dito popular: farinha pouca, meu pirão primeiro! Não deve ser aplicado dentro do serviço público. É antiético, imoral, ilegal e inconstitucional.

É com base no bom diálogo republicano, e com a observância do sistema de pesos e contrapesos entre os princípios básicos, que se faz justiça.

E mais, é com a participação popular que as coisas devem ser consertadas, buscando o bem de toda a sociedade rondoniense.

InfoJus Brasil: Com informações do Diário da Amazônia

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