O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Espírito Santo (Sindioficiais), Argentino Dias dos Reis,
rebateu matéria publicada nessa quinta-feira (26) por Século Diário,
que classificou como corporativista a lei que concede benefícios
fiscais aos oficiais de Justiça do Estado. A Lei 9.794, de autoria do
deputado Marcelo Coelho (PDT), isenta os oficiais do pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como da
Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos de propriedade de
servidores da categoria.
Argentino afirmou que a lei não foi discutida com o sindicato. Embora,
aparentemente a medida favoreça os oficiais, o sindicalista esclarece
que as isenções das taxas são paliativas e não resolvem o problema da
categoria, hoje composta por cerca de 750 servidores em todo o Estado.
O sindicato reivindica, segundo Argentino, um pacote de medidas que vai
muito além da isenção das duas taxas: IPVA e licenciamento. “Não
queremos mais pôr nossos carros particulares para atender a uma
obrigação que é do Estado. O governo que nos forneça o transporte
oficial ou pague um valor justo pelo aluguel dos nossos carros. Ele que
nos pague também um adicional referente à função de motoristas. Afinal, o
edital do concurso não exigia veículo próprio e CNH como pré-requisito
aos candidatos ao cargo de oficial de Justiça. Hoje somos escravos do
governo”, desabafa.
Nas suas justificativas, o deputado Marcelo Coelho defende que a
“indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a
deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público,
dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com
manutenção e de pessoal especializado”.
Hoje, segundo Argentino, os oficiais recebem um adicional de cerca de R$
1.000 mensais como “ajuda de custo” para suprir os gastos com
combustível. Mas o presidente do sindicato alega que o valor é
insuficiente para cobrir todos os gastos indiretos com manutenção,
impostos, multas, seguro e outras despesas inerentes ao uso do veículo.
Fazendo as contas, com a ajuda de R$ 1 mil, daria para um oficial de
Justiça, com um carro que consome em média 10 km/litro, percorrer o
total de 3.636 km por mês ou 121 km/dia, se o oficial trabalhasse os 30
dias do mês. A reportagem questionou o sindicalista sobre se a
quilometragem não era mais do que suficiente para cobrir as despesas com
combustível do servidor.
Argentino rebate o cálculo e diz que “não é bem assim”. Ele alega que os
servidores percorrem, muitas vezes, distâncias enormes para entregar um
único mandado judicial. O sindicalista repetiu que a categoria não quer
receber esse tipo de “ajuda”, mas um valor justo, que não obrigue o
servidor a pôr dinheiro do próprio bolso para pagar as despesas com
transporte.
Quanto à proposta de Coelho, Argentino diz que, embora a lei tenha sido
feita à revelia da diretoria do Sindioficiais, não a refutou para não
prejudicar outros colegas, como os oficiais de Justiça federais, que
também serão beneficiados com a lei. “Se eu fosse brigar contra a
proposta, prejudicaria os outros colegas”. Ele teme que com a isenção
prevista na lei, as reivindicações da categoria sejam esquecidas pelo
governo.
Jornada estendida
O presidente do sindicato reclama também que os oficiais de Justiça
trabalham com uma demanda de serviço muito além da capacidade humana dos
servidores. “Embora nosso contrato seja de 30 horas semanais,
trabalhamos bem mais do que isso. Vamos recebendo mandados e cumprindo. O
juiz determina: ‘cumpra-se, em qualquer dia e hora. Para nós, não tem
domingo ou feriado. No final das contas, trabalhando bem mais do que 30
horas semanais. O Estado é omisso a todas essas irregularidades. Não
paga por essas horas extras e não regulamenta de vez esse impasse
referente ao uso dos veículos particulares”, reclama.
Um oficial de Justiça em início de carreira recebe em média R$ 3.800 por
30 horas semanais de trabalho, além da ajuda de custo de cerca de R$
1.000 de combustível.