terça-feira, 17 de julho de 2012

OFICIAIS DE JUSTIÇA: os "Cavaleiros Solitários" do Judiciário

Leia a seguir um artigo do Advogado Marcelo Toledo:
(Matéria postada no Jornal Voz do Vale, de 13/07/12)

Eu já estava sendo injusto com meus amigos Oficiais de Justiça. Então hoje escreverei sobre essa carreira essencial para o funcionamento eficaz do Judiciário, como um todo. Assim, não negarei minhas raízes.

Verdadeiros HERÓIS, por trabalharem sozinhos, desarmados, sem apoio, sem treinamento, sem o mínimo de condições técnicas e suporte oferecidos por seu patrão (o Estado), onde trabalham inclusive com seus próprios carros, motos, e muitas vezes até à pé. Isso mesmo, SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS, onde arcam com manutenção, seguro, impostos e tudo o que se gasta com eles, sem terem qualquer tipo de benefício ou isenção. Se houver qualquer tipo de acidente, furto ou roubo do veículo do Oficial, ele arcará com o prejuízo.

Muitos pensam que a função do Oficial de Justiça é simplesmente entregar intimações: ENGANO. Essa é somente uma pequena parte da importante função deste cargo dentro do Poder Judiciário.

Sem os “longa manus” (denominação dada aos Oficiais pelo Direito), a Justiça não sai dos fóruns. São os principais executores das ordens judiciais, pois os magistrados não saem das salas de audiências, devido as suas funções, que não lhes permitem fazer atos externos.

As diligências (como são chamados os atos realizados pelos Oficiais de Justiça) são realizadas nos dias úteis, mas podem se estender durante a noite, e até no final de semana – os “longa manus” não têm dia, nem hora, para trabalharem – e não ganham hora extra por isso. Ficam à disposição da situação em cada caso concreto. Também não tem tempo ruim – sob chuva, sob sol, lá estão trabalhando os “longos braços do juiz”.

Entre as funções executadas pelos Oficiais de Justiça estão: diligenciar, cumprir mandados de prisão, alvarás de soltura, buscas e apreensões, separação de corpos, penhoras, arrestos, leilões, despejo, constatações, reintegrações de posse, auxiliar nas audiências, nos júris, realizar conduções coercitivas, dentre outras.

Já houve discussão, várias, no Conselho Nacional de Justiça, sobre a formação que deveriam ter os Oficiais de Justiça, e a grande maioria concordou que o bacharelado em Direito é necessário ao exercício da profissão, devido ao fato de que os “longa manus”, por várias vezes, tem que tomar decisões em suas diligências, sem a presença do juiz. Daí a necessidade de se ter o conhecimento do Direito, para que não se cometam erros ou injustiças.

Os Oficiais de Justiça estão referidos no Código de Processo Civil (arts. 139, 143, 144, 218, 221, 224, 225, 226 à 228, 230, 241, 408, 475-J, 652, 653, 660, 671, 680, 938 e 999) e no Código de Processo Penal (arts. 218, 355, 362, 392, 461, 463, 466, 485, 487, 655, 763 e 792).

Sem ofender profissão nenhuma, mas heróis mesmo são os Oficiais de Justiça, verdadeiros “cavaleiros solitários” que arriscam a vida todos os dias nas ruas da cidade, cumprindo as ordens designadas pelos juízes. Chamá-los de “meirinhos”, é ofender uma classe de trabalhadores, pois nenhum advogado gostaria de ser chamado de “advogadozinho”. Então, mais respeito ao se dirigirem à classe.

Fonte: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Comissão Especial pela Aposentadoria Especial, porte de arma e IT faz a primeira reunião

O  Conselho de representantes, durante reunião realizada no dia 26 de maio em Brasília, nomeou uma Comissão Especial da Fenassojaf para trabalhar pela aposentadoria especial, porte de armas e pelo reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça. O Conselho deliberou também instituir uma taxa especial para o funcionamento da  Comissão Especial, que é formada por: Seiji Tanaka (Assojaf/SP), Fábio de Paula (Assojaf/GO), José Zito (Assojaf/PI), Alexandre Mesquita (Aojus/DF) e José Ailton (Assojaf/MS).

A primeira reunião aconteceu no último sábado (14) com a presença da secretária Vanessa  Soares e dos Oficiais Joaquim Castrillon, Severino Nascimento e Alexandre Mesquita.

A comissão iniciou os trabalhos com a ideia de fazer um “pacote de segurança” relacionado às atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) como proposta de medidas urgentes para, ao final, fazer o pedido de regulamentação dos procedimentos e atividades que colocam o Oficial de Justiça em risco.  A Comissão estuda a inclusão dos Agentes de Segurança, em  um pedido de acompanhamento em mandados de maior periculosidade.

Ao final, será solicitado porte de arma funcional e não o institucional. Segundo Alexandre Mesquita, a FENASSOJAF deve encabeçar o pedido, para que a categoria não corra o risco de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) falar que o pedido foi feito por entidade  regional e não nacional. Portanto,  é importante a atuação da Fenassojaf. A ideia é regulamentar para todo o país atuando em conjunto com as entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais.

Os tribunais devem fazer convênios com as polícias para treinamento dos oficiais. O a sugestão de texto para o Projeto de Lei está sento elaborada pela assessoria jurídica da Federação, através do escritório Cassel & Ruzzarin. Ali será pedida a concessão do porte de arma para o Oficial de Justiça de modo que ele possa ter a faculdade de comprar ou não a sua arma e possa decidir  utilizá-la no momento em que achar mais adequado.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A reunião do Conselho também definiu que a FENASSOJAF pedirá audiência com o Ministro Ayres Britto para expor a proposta do “pacote de segurança” com o envio ao Congresso de um Projeto de Lei para o porte de arma pessoal aos Oficiais de Justiça. A proposta também irá prever convênios para a qualificação e treinamento para o manuseio do armamento e munição.

Segundo informações, O PL da aposentadoria especial  está sem relator no Congresso e o projeto não será apreciado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). “Agora será apreciada somente por uma comissão especial e em seguida irá ao plenário”, afirma o presidente Joaquim Castrillon.
A  Comissão Especial da FENASSOJAF pedirá reunião com o Presidente da Câmara Marco Maia, para que ele crie a comissão Especial que apreciará o projeto.

PORTE DE ARMA

A FENASSOJAF, em conjunto com a AOJUS pedirá ao CNJ um pacote de segurança, a fim de que este defina no âmbito administrativo e legislativo todos os procedimentos relacionados aos Oficiais de Justiça que possam ocasionar risco para o servidor.

O pacote de segurança seria um pedido da Federação no sentido de que o Poder Judiciário adote providências para ampliar a segurança dos Oficiais de Justiça e, ao final, envie ao Congresso Nacional um Projeto de Lei concedendo o porte de arma aos servidores.

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
-  NA JUSTIÇA DO TRABALHO: A FENASSOJAF deu entrada no CSJT com processo pedindo o reajuste da indenização de transporte. O processo tem o número 1361-12.2012.590.0000 e foi distribuído ao conselheiro Marcio Vasques Tibau de Almeida, que é presidente do TRT-24 (MS). Como relator, ele despachou no sentido de “ elaborar levantamento dentre os tribunais regionais do trabalho com o fito de aferir a quilometragem média/mês percorrida por seus servidores ocupantes do Cargo de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados no exercício de suas atribuições”. Como conseqüência, o CSJT pediu estas informações aos Tribunais Regionais, que tem até o dia 20 de julho para encaminharem as informações. A FENASSOJAF recomenda às ASSOJAFS que façam um cálculo sobre os custos que envolvem o veículo particular colocado à serviço da Administração para o exercício do “múnus” público. A finalidade é que se possa chegar a um valor mais realístico frente aos gastos levados efetivamente a efeito pelo Oficial de Justiça no exercício de suas atribuições, especialmente levando em conta as particularidades regionais. “O gasto não é somente com o combustível, como parece entender o relator com o seu pedido.  O cálculo deve envolver outros fatores como custo do veículo e a sua depreciação ao longo do tempo, compra de veículo novo após certo tempo de uso, manutenção, taxas, impostos e licenciamento, seguro, eventuais sinistros, serviço de conservação (lavagem, manutenção programada). Deve se considerar o enriquecimento ilícito do estado ao se utilizar do veículo do Oficial de Justiça para atividade do estado sem a indenização condigna com as despesas efetivamente realizadas”, explica Castrillon.

Além de tudo isto, o relator deverá levar em consideração as peculiaridades regionais, que devem ser informadas pelos Oficiais de Justiça no momento de informar a quilometragem ao coordenador da Central de Mandados ou Diretor de Secretaria, no caso de Vara única. A informação prestada por cada Oficial de Justiça e encaminhada ao diretor de secretaria ou coordenador de Central de Mandados deverá ser enviada para a sua ASSOJAF, que deverá arquivar a informação e enviar cópia para a FENASSOJAF. A Federação se encarregará de levar ao processo todas as informações, para que tenhamos a garantia da apreciação por parte do CSJT.

- No CJF, em julho foi designado relator o Ministro Felix Fischer. O parecer enviado ao relator para fundamentação de seu voto recomenda ABAIXAR o valor da Indenização de transporte para R$ 862,94. Portanto  FENASSOJAF deverá agendar com urgência uma reunião com o conselheiro.

- No TJDFT, existe um pedido da AOJUS e do SIndjus/DF de reajuste da indenização de transporte. A FENASSOAJF solicitará reunião com o presidente do TJDFT, Des. João de Assis Mariosi.  

Para a Comissão Especial da Federação, um posicionamento favorável deste importante tribunal ajudará muito na convicção favorável das demais instâncias decisórias.

A próxima reunião da Comissão Especial da Fenassojaf acontecerá no dia 5 de setembro.

FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO OFICIALATO

Fonte: FENASSOJAF

Oficiais de Justiça que utilizam veículos próprios para cumprir mandados querem isenção de IPVA e ICMS

 
Especializado na defesa de servidores públicos, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados está auxiliando a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) no debate em torno da isenção de IPVA, ICMS e também IPI para os veículos dos oficiais de Justiça.

A ideia é forçar a aprovação de um Projeto de Lei que beneficie a categoria daqueles que usam o automóvel particular no cumprimento dos mandados.  Segundo o advogado Rudi Cassel, em encontro com os presidentes da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, da Fojebra, Paulo Sérgio da Costa e representantes da Subsecretaria de Tributação e Contencioso e da Divisão de IPI do Ministério da Fazenda, foi apresentada a realidade diferenciada pela qual passa o oficial de justiça federal e estadual.

Cassel explicou que no caso do IPI, por exemplo, já ocorre isenção para taxistas e pessoas com deficiência. 

Na oportunidade, Paulo Sérgio e Joaquim Castrillon debateram as peculiaridades da execução de ordens judiciais, demonstrando a economia de custos com aquisição de automóvel pelo Poder Judiciário, além de destacarem o grande volume de arrecadação que ocorre nas execuções fiscais efetivadas pelo oficialato.

Os representantes dos oficiais de Justiça entregaram à Subsecretaria de Tributação  memorial elaborado por Cassel & Ruzzarin Advogados, protocolado para manifestação formal do órgão fazendário, que anteriormente proferiu pareceres contrários ao tema, dada a política restritiva do benefício.

Rudi Cassel explicou que o Ministério da Fazenda adota a linha contrária a qualquer nova isenção, uma batalha que exige o contato direto com os responsáveis pela posição formal e instrutora da Casa Civil, para o conhecimento dos obstáculos a serem enfrentados.

Outras providências, envolvendo autoridades do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo estão agendada.  “Trata-se de um tema de evidente justiça funcional, visto que os oficiais rodam milhares de quilômetros por mês no exercício de suas atribuições”, destacou Cassel.

A Fenassojaf designou uma comissão para estudar o tema. A equipe deverá orientar associações de oficiais de Justiça em todo o país a incentivarem projetos de lei para isenção, principalmente de IPVA e ICMS.
 
Fonte:  Cassel & Ruzzarin Advogados

domingo, 15 de julho de 2012

Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Mesmo que a Procuradoria Geral da República resolva questionar a legitimidade do ministro José Antonio Dias Toffoli para julgar o mensalão, uma eventual declaração de suspeição a contragosto do magistrado reverteria uma tendência que impera há pelo menos 12 anos no Supremo Tribunal Federal, conta reportagem do jornal O Globo. Levantamento produzido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio, mostra que não prosperou nenhuma das 35 representações impetradas neste período para impedir a participação de um ministro em sessão de julgamento.

Troca de nome
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou lei cassando o nome do general Milton Tavares de Souza de um viaduto de São Paulo. A estrutura, agora, se chama Domingos Franciulli Netto, em memória do ministro do Superior Tribunal de Justiça morto em 2005, informa o Jornal da Tarde. No ano passado, Kassab orientou a base aliada a aprovar o projeto na Câmara Municipal. Milton Tavares de Souza ficou conhecido como um dos mais ferozes repressores dos chamados ‘subversivos’ que combatiam o regime militar. Ele morreu de ataque cardíaco em 1981, quando comandava o Exército em São Paulo. Já Franciulli foi um dos mais criativos e ousados ministros do STJ. Durante 17 anos foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Era colaborador da revista Consultor Jurídico.

Balanço do acesso
Os jornais Zero Hora, O Globo e Folha de S.Paulo noticiam que nos dois primeiros meses da Lei de Acesso à Informação, cerca de 10% das 14 mil respostas a pedidos feitos por meio do site da Controladoria-Geral da União foram negadas por órgãos públicos federais. O balanço foi divulgado durante um debate sobre o tema no 7º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O percentual de negativas a pedidos foi considerado pequeno pela CGU, assim como o tempo médio de resposta às solicitações, que ficou em nove dias e meio, abaixo do prazo previsto na lei (20 dias, prorrogável por mais dez). A maioria partiu de empresas e os dados mais buscados são os dos seguintes órgãos: Susep, INSS, Banco Central, Ministério do Planejamento e Correios.

Farsa da adoção
Reportagem do jornal Correio Braziliense noticia que a farsa das adoções irregulares de adultos na Europa e a prisão de advogados envolvidos escondem o drama de dezenas de brasileiros enganados pela quadrilha. Separados por uma distância de 10 mil quilômetros, empresários que vivem em Londres e donos de escritórios de advocacia em Goiás se uniram para criar um lucrativo negócio. Cansados de viver na clandestinidade, brasileiros de origem humilde que estão ilegais no Reino Unido se transformaram em presas fáceis. Alguns entregaram as economias aos integrantes do esquema.

Maluf e desvios
A Justiça de Jersey, nos Estados Unidos, abre caminho legal para uma possível condenação do ex-prefeito Paulo Maluf, na próxima semana, e a repatriação do dinheiro supostamente desviado pelo político ao Brasil. A corte do paraíso fiscal no Canal da Mancha rejeitou todos os recursos e apelos acionados pela defesa de Maluf e agora vai começar a julgar o mérito da ação movida pela Prefeitura para reaver US$ 22 milhões. Jersey já havia bloqueado o dinheiro em contas que seriam de Maluf e de empresas ligadas a ele. Agora, decidirá se o valor será devolvido ao Tesouro paulistano. A Prefeitura alega que o dinheiro foi desviado de obras públicas durante a gestão Maluf (1993-1996). A notícia está no jornal O Estado de S. Paulo.

COLUNAS
Pra toda obra
”A veneranda OAB fez fama como papagaio de pirata de crises. Há um problema, e lá está ela metendo seu bico. Não importa que o assunto nada tenha a ver com o exercício da profissão de advogado. A OAB tornou-se uma instituição milionária e suas contas estão longe da vista do poder público. O doutor Ophir chegou a dizer que ‘o Congresso Nacional tornou-se um pântano’. Um de seus antecessores, Roberto Busatto, disse que ‘o comportamento indecoroso de alguns agentes públicos expôs ao desgaste as instituições do Estado’”, escreve Elios Gaspari em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2012

sábado, 14 de julho de 2012

Penhora online em dinheiro é questionada no Supremo Tribunal Federal pela CACB

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.

A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.

Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.

A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado”.

O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Boletim de Notícias do STF.

ESPÍRITO SANTO: Indenização de Transporte para oficial de Justiça

 
AOS ILUSTRES OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
 
A Diretoria Executiva da AOJES, ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, e do SINDIOFICIAIS – Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo, entidades representativas da classe, aqui representada por seu presidente Argentino Dias dos Reis, SOLICITA aos Oficiais de Justiça Avaliadores em exercício nas Comarcas, Juizados Especiais, Tribunal de Justiça, onde estiverem que:

Para fins de valorar com exatidão e definitivamente se exigir igual indenização dos gastos com meio de transporte próprio ou terceirizado durante todas as atividades a serviço do governo, especialmente amparados na Resolução 153 do CNJ em vigor a partir do dia 11/07/2012, que imediatamente, de onde estejam, TOMEM AS SEGUINTES PROVIDENCIAS:

 Pegar em até 3 Locadores e na Associação dos Taxistas de sua cidade (ou com três profissionais autônomos), ORÇAMENTO para locação de veículos para transportar Oficial de Justiça em diligencias diversas, estando eles acompanhados ou não de membros da força pública policial, nas seguintes condições e horários:

I. LOCAÇÃO (12h00 às 18h00) de segunda a sexta feira, carro abastecido para quilometragem livre, com motorista, seguro e manutenção pelo fornecedor).
Valor: Dia - R$ ______ (                                                   ) X 22 DIAS = R$ _______

2. LOCAÇÃO (08h00 às 18h00) de segunda a sexta feira, carro abastecido para quilometragem livre, com motorista, seguro e manutenção pelo fornecedor).
Valor: Dia - R$ ______ (                                                   ) X 22 DIAS = R$ _______

3. HORA EXTRA, de 2ª a 6ª feira (antes ou após 08h00 às 18h00)= R$ ____

4. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: (12 às 18h00), valor dia, R$:
5. HORA EXTRA (antes ou após 12h00 às 18h00) = R$ ______________                                         

OBSERVAÇÕES:
a. SÃO DEVERES DO FORNECEDOR:
Manter limpo o veículo, não faltar e substituir se necessário

b. Orçamentos devidamente assinados:
I.  CNPJ e dados da associação, papel timbrado e/ou carimbo
II. Autônomos: Dados do carro, nome, CPF, RG, endereço e telefone proprietário 

c. Encaminhar via carta simples para o endereço da sede do Sindioficiais/AOJES,
d. Ganharemos em rapidez, se que puder, antes da remessa correios, escanear e nos enviar via e-mail sindioficiais@gmail.com

Atenciosamente.

Argentino Dias dos Reis
Presidente da AOJES/Sindioficiais
27 - 9900.7542
 --
SINDIOFICIAIS/ES
Tel: 27 9900-7542

Editora “O Estado do Paraná” e jornalista Fábio Campana são condenados a indenizar oficial de justiça por publicarem matéria considerada ofensiva à sua honra

 
A Editora "O Estado do Paraná" e o jornalista Luiz Fábio Campana foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, ao oficial de justiça A.F.C.F. por causa de matéria veiculada no "O Estado do Paraná" e na "Tribuna do Paraná", na qual se atribui a ele (oficial de justiça) a "responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado".

Narrou A.F.C.F., na petição inicial, que a reportagem insinuava que o mandado não foi cumprido por não saber ele desempenhar sua função ou por estar recebendo vantagens pelo descumprimento da tarefa. Disse também que os referidos jornais publicaram um desmentido, mas as notas não tinham a mesma dimensão da primeira matéria.

Essa decisão da 10.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 17.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por A.F.C.F. contra a Editora O Estado do Paraná S.A. e Luiz Fábio Campana.

O relator do recurso de apelação, desembargador Nilson Mizuta, consignou em seu voto: "Percebe-se que a notícia expõe claramente o nome do autor, atribuindo-lhe a responsabilidade pela ausência de citação de pessoa notória no contexto político do Estado. A forma ofensiva como foi veiculada a matéria sugere ao leitor que o oficial de justiça deixou propositadamente de cumprir seu dever, por interesse particular".
"Ocorre que, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do referido mandado não era o autor. Sendo assim, o nome do autor foi erroneamente associado à prática de irregularidade na função, provocando enorme abalou moral."

"Não se trata de simples erro nominal, como sugere a apelante, deve ser analisado todo o contexto da matéria, e assim sendo, visualiza-se que houve excesso na veiculação dos acontecimentos, que macularam a honra do autor, sendo procedente o pedido de indenização."

"A matéria veiculada excedeu à narrativa dos fatos, ao divulgar informação incorreta quanto ao nome do oficial de justiça e o associando à prática de irregularidade no cumprimento de seu dever. A reportagem, portanto, não se limitou a narrar e informar à coletividade sobre assunto de interesse público. Por se tratar da posse do irmão do ex-Governador do Estado é fato natural o interesse dos meios de comunicação locais em publicar a notícia, característica inerente à atividade da imprensa, que deverá agir com cautela redobrada para não causar prejuízos irreparáveis às pessoas envolvidas."

"A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade sobre os fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito. O direito de informação, contudo, não é absoluto. Veda-se a divulgação de notícias que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana."

"O jornalista deve conferir à notícia uma impressão de conjunto, conforme a realidade, sem espírito polêmico, nem exprimir juízo de valor sobre os fatos apurados. O jornalista não pode demonstrar juízo de valor, exigindo-se dele que oriente a notícia para a exatidão, para a conformidade à realidade, tal como ela é entendida pela sociedade. Ainda, possui a obrigação de certificar a veracidade das informações que publicará, a fim de evitar equívocos prejudiciais às pessoas envolvidas, como ocorreu no caso."

"O fato constituiu ofensa ao direito de imagem e à honra, que não se confunde com o direito de informação. Presente, portanto, a obrigação de indenização por danos morais."

(Apelação Cível n.º 907115-2)

CAGC

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PARAÍBA: Morre oficial de justiça que atirou na própria cabeça


Faleceu vítima de suicídio o oficial de justiça Francisco Duílio Cavalcanti, 53 anos, que disparou um tiro de revólver contra a própria cabeça no banheiro da casa dele, na Rua Sabino Nogueira, centro de São José de Piranhas. O atentado suicida aconteceu por volta das 8h50 da manhã desta quinta-feira (12).

Ele ainda foi socorrido em uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado para o hospital de São José de Pinhas em estado grave. Depois de receber os atendimentos emergenciais ele foi levado em uma ambulância de Suporte Avançado do Samu para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e foi a óbito.

Duílio é irmão do vereador Eugênio Cavalcanti e uma pessoa bastante conhecida no meio social. Segundo informações de familiares e amigos ele estava sofrendo de crises de depressão ultimamente. Colegas de trabalho dele estão comovidos com a atitude que levou o oficial de justiça a praticar tal ato.
 
Fonte: http://www.diamanteonline.com.br

quinta-feira, 12 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.


Fonte: Sindjustiça - GO

Postagens populares