quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Câmara dos Deputados fará homenagem ao Dia do Oficial de Justiça em 3 de setembro

No dia 3 de setembro (segunda-feira), às 10h, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados, será realizada, por iniciativa do deputado Policarpo (PT/DF), uma sessão solene em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça, comemorado em 05 de setembro.

Deputado Policarpo, autor da iniciativa de homenagear os oficiais de justiça

Para Policarpo, esse evento é uma forma de parabenizar aqueles profissionais que, com coragem e determinação, muitas vezes sacrificando suas próprias vidas, cumprem as ordens judiciais. Para Policarpo, “sem oficial de justiça não há Justiça”.

Conhecedor da realidade dos oficiais de justiça, Policarpo apresentou, neste ano, o PL 3335/12, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento, sem multas, aos veículos de oficiais de justiça que estejam cumprindo um mandado judicial no local. Policarpo também incluiu os oficiais de justiça no relatório do PL 330/06, que trata da aposentadoria especial para servidor público.

Além das devidas homenagens, a sessão solene será uma oportunidade para dar visibilidade à realidade e às lutas dos oficiais de justiça.

Fonte: Gabinete do deputado Policarpo

terça-feira, 28 de agosto de 2012

MARANHÃO: Escola judicial treina oficiais de justiça da região tocantina do Estado

 
No curso, aberto nesta segunda-feira (27), em Imperatriz, e esperado pelos oficiais de justiça da região tocantina, a teoria e a prática processual estão conectadas para atender às novas demandas profissionais com a implantação da Central Única de Mandados, que ampliou o leque de atividades desse servidores encarregados de executar as decisões dos magistrados.

O juiz João Santana Sousa, vice-diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), participou da abertura do treinamento e destacou a importância  da formação permanente dos servidores do Judiciário estadual, sobretudo diante da implantação de novas rotinas.

"As centrais de mandados democratizaram o trabalho dos oficiais de justiça, que deixaram de atuar isoladamente em um só ramo do Direito e têm que dominar um conhecimento vasto para fazer cumprir a decisão do juiz. Para isso, o profissional precisa estar preparado, e a ESMAM vem dar esse suporte", afirmou o magistrado.

Serão três dias de treinamento intensivo sobre as rotinas de trabalho e as reflexões sobre o aprimoramento da função, para prestar um bom serviço ao jurisdicionado. 

O curso, promovido com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça e da Associação Maranhense dos Oficiais de Justiça (AMAJUS), está sendo ministrado pelos especialistas em Direito, Carlos Augusto Whele e Emerson Welzel.

Whele é servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), autor de um estudo acadêmico sobre o trabalho do oficial de justiça e, ainda, assessora o TJSC na implantação de comarcas no interior catarinense. Já Welzel é instrutor da Academia Judicial de Santa Catarina.

Fonte: TJMA

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Oficiais de Justiça recolhem propaganda irregular nas ruas de Cuiabá

Oficiais de Justiça estão percorrendo as ruas de Cuiabá, desde a última sexta-feira, para apreender materiais de propaganda eleitoral irregular, que estejam em desacordo com decisões da Justiça Eleitoral que visam manter a segurança no trânsito. Trata-se da Opearção Hígia, que já apreendeu cerca de 300 peças entre placas, bandeiras e cavaletes. A operação vai se repetir até a data limite permitida para a propaganda eleitoral.
 
Os oficiais de Justiça acompanhados de policiais militares e um caminhão baú  recolhem todo tipo de material que estiver em desacordo com a determinação dos juízes da Propaganda Eleitoral em Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, Rita Soraya Tolentino e Adair Julieta da Silva.
 
As peças de propaganda eleitoral não podem ser mantidas a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto encontrado em descumprimento à decisão judicial, assinada pelo juiz Paulo Márcio de Carvalho, da 55ª zona eleitoral.
 
A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.
A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, titular da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, determinou  que a propaganda deve observar a distância mínima de um metro das vias de trânsito.
 
O objetivo é evitar acidentes de trânsito. As placas e cavaletes mantidos em esquinas dificultam a visibilidade dos motoristas. E o material colocado nos canteiros centrais, a menos de um metro da pista de rolamento, pode causar acidentes, caso venha a cair sobre o asfalto.
 
Fonte: 24 Horas News

27/08/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Outros ministros devem se pronunciar, nesta segunda-feira (27/8), no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, sobre desvio de verba pública e lavagem de dinheiro. Integrantes do STF ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, reservadamente, disseram que a tendência é a comprovação da prática de lavagem, uma vez que recibos assinados com os nomes das agências de Marcos Valério tornam inverossímil a tese de que recursos sacados do Banco Rural vinham do PT.

Voto de minerva
Dois precedentes do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, indicam que ele pode se recusar a dar o voto de minerva caso a corte chegue a empates no julgamento do mensalão. Ao julgar uma disputa da Vale com o Cade em dezembro de 2007, Britto afirmou que o sistema de desempate pelo qual o presidente vota duas vezes vai contra a democracia. O outro precedente, envolvendo o julgamento da Lei da Ficha Limpa, é mais recente. Na ocasião, diante da iminência de um empate, Britto questionou frontalmente a possibilidade de o então presidente, ministro Cezar Peluso, contrário à Ficha Limpa, proferir o voto de minerva. As informações são do jornal Valor Econômico.

Lei de Acesso e eleições
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o juiz eleitoral Márlon Reis, pioneiro na aplicação da Lei de Acesso à Informação nas eleições, comenta a importância de utilizá-la para dar mais transparência às contas dos candidatos.  “Com a divulgação prévia dos nomes dos doadores, o eleitorado pode, conscientemente, avaliar os vínculos aos quais se liga o candidato, quem promove a sua candidatura, o que pode dar uma ideia mais clara dos seus interesses e compromissos”, afirma.

Benefícios fiscais
Enquanto a Proposta de Súmula Vinculante sobre guerra fiscal está parada no STF e os secretários de Fazenda estaduais discutem um acordo via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o estado de São Paulo ajuizou cinco ações diretas de inconstitucionalidade contra benefícios fiscais concedidos pelo Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul. As informações são do jornal Valor Econômico.

Enfermeira no TJ
Uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça identificou ocorrência sui generis na cúpula do Judiciário da Bahia. Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, enfermeira de profissão, mulher do governador baiano, Jaques Wagner (PT), tornou-se servidora efetiva do Tribunal de Justiça sem fazer concurso público. Recebe salário de R$ 13.619. Ainda segundo o CNJ, Fátima seria servidora fantasma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Procurador Demóstenes
O Conselho Nacional do Ministério Púbico recebe, nesta segunda-feira, um pedido de afastamento do ex-senador Demóstenes Torres da função de procurador de Justiça desempenhada no Ministério Público de Goiás. Pela primeira vez desde o retorno, em 20 de julho, um grupo do órgão se manifesta oficialmente contra a permanência de Torres no cargo, enquanto durar a investigação aberta contra ele. As informações são do jornal O Globo.

PMs provisórios
A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a efetivar no cargo todos os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação provisória. A sentença ainda abre brecha para que pelo menos 20 mil ex-PMs busquem na Justiça a reintegração ao cargo. A decisão é de primeira instância e o governo recorreu. As informações são do jornal Folha de S.Paulo

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012

sábado, 25 de agosto de 2012

Record impede que oficial de Justiça entre em contato com Nicole Bahls

 
A Record impediu que um oficial de Justiça entregasse uma citação a Nicole Bahls dentro da “Fazenda”, em Itu, interior de São Paulo, no último dia 16 de agosto. A modelo está proibida de citar o nome de Juju Salimeno no reality show.

O oficial, acompanhado do advogado da loura, Dr. Adriano Ribeiro da Silva, foi barrado pelo produtor Carlos César Gonçalves, que justificou ter ordens do departamento jurídico da emisssora de bloquear o acesso aos participantes. A assessoria da Record nega.

Fonte: Extra

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TOCANTINS: SOJUSTO reivindica isenção de impostos para os veículos dos Oficiais de Justiça

 
Na quarta-feira dia 22, o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, encaminhou ofício ao Governado Siqueira Campos, onde solicita que o Governo do Estado empreenda todos os esforços no sentido de encaminhar à Assembleia Legislativa,  Projeto de Lei concedendo aos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins isenção no pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como das Taxas de Licenciamento.

O presidente do SOJUSTO, Roberto Faustino, argumenta que os Oficiais de Justiça Avaliadores são os únicos agentes que representam o próprio aparelho estatal, que não têm à sua disposição veículos para realizar a importante missão de intercâmbio processual. “É o Oficial de Justiça, o servidor público incumbido de diligenciar, levando às partes e ao público em geral as decisões judiciais, utilizando de seus veículos particulares”, justifica o sindicalista.

Roberto Faustino ainda  ressalta que  entre suas atribuições diárias dos Oficiais de Justiça estão citações, intimações, notificações, prisões, condução  coercitiva  de testemunhas, busca e apreensão, arresto, despejos, penhoras e atos executivos em geral, estes, geralmente de natureza conflitiva, além da prestação gratuita de serviços à Justiça Eleitoral, dentre outros.

“Como a atividade é essencialmente externa à repartição pública, o meio de locomoção é um mecanismo importante para o curso processual, pois permite agilizar o cumprimento de ordens judiciais”,  explica o Presidente do SOJUSTO, ressaltando que o problema da violência no país, a dificuldade para localizar pessoas e, principalmente, as grandes distâncias a serem percorridas em localidades do interior do Estado, que, muitas vezes, não possuem sequer transportes públicos, exigem meios de locomoção mais seguros e ágeis.

Por isso, para o SOJUSTO, não resta dúvidas de que o veículo, para os esses servidores públicos é um instrumento de trabalho imprescindível, que contribui para a efetiva realização da justiça. 

“A Policial Militar, Policial Civil, Guarda Metropolitana, IBAMA, e vários órgãos do governo possuem veículos para seus servidores desempenharem suas atribuições. No entanto, o TJTO obriga os Oficiais de Justiça a colocarem seus próprios veículos,  adquirido a duras,  a serviço do Estado. Não está dando pra suportar mais”, desabafou o Presidente do SOJUSTO

Ascom/Sojusto

Carros de oficiais de justiça poderão ter estacionamento livre, sem multas

Policarpo
Policarpo: falta de vagas dificulta trabalho dos oficiais de justiça. 

A Câmara analisa proposta que garante livre estacionamento, sem multas, aos veículos de oficiais de justiça que estejam cumprindo um mandado judicial no local. Esses funcionários normalmente trabalham com carros próprios que, segundo o projeto, poderão também estacionar em vagas destinadas a veículos oficiais e policiais. Além disso, terão direito a gratuidade em estacionamentos públicos rotativos explorados sob o regime de concessão. A medida está prevista no Projeto de Lei 3335/12, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Para ter direito a esses benefícios, os oficiais de justiça deverão cadastrar até dois veículos nos departamentos estaduais de trânsito, receber uma identificação específica e colocá-la em local visível dentro do carro quando for cumprir uma diligência do Judiciário.

O autor da proposta, deputado Policarpo (PT-DF), explicou que a falta de vagas é uma das principais dificuldades para a execução do trabalho dos oficiais de justiça, que, segundo ele, acabam recebendo multas de trânsito por estacionamento irregular. “O exercício de uma atividade eminentemente externa não poderia gerar custos para o servidor, pelo que estaria o Estado se locupletando em detrimento do oficial de justiça”, argumentou Policarpo.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 6971/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). As propostas terão análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-3335/2012



Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

JUDICIÁRIO DA UNIÃO: Quadro nacional da greve

A greve dos servidores do Judiciário Federal e do MPU está crescendo e já pressionou o governo a apresentar a primeira contraproposta desde que o PCS tramita no Congresso Nacional. Com a orientação do Comando Nacional de Greve de manter e ampliar o movimento em todo o país, alguns estados decidiram cruzar os braços a partir da próxima semana, como é o caso de Goiás, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará. Os demais estados seguem firmes no movimento e realizam assembleias para discutir a contraproposta do governo.

Confira abaixo o quadro de greve pelo PCS.

Greve por tempo indeterminado
Sindjus-DF: A greve do Judiciário e do Ministério Público da União completou nesta quarta-feira (22) três semanas. Na tarde desta quinta-feira (23), os servidores realizaram um ato em frente ao STF para dizer “não” à proposta de reajuste de 15,8% parcelado em três anos. Durante esta quarta-feira, a categoria, em diversos locais de trabalho, rejeitou essa proposta, classificando-a de absurda e vergonhosa. Os servidores do STF, em assembleia nesta quarta decidiram aderir à greve por tempo indeterminado deflagrada no Distrito Federal desde o dia 1º de agosto.
Sintrajud-SP: A greve por tempo indeterminado, que teve início no dia 8 de agosto, está mais forte no TRE e no Fórum Trabalhista da Barra Funda, mas também há adesões na Justiça Federal. No interior e na Baixada Santista há greve em: Araraquara, Barueri, Cotia, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, São Vicente, Santos, Cubatão e Guarujá. Em assembleia geral nesta quarta-feira (22), cerca de 1.500 servidores disseram não à proposta do governo e aprovaram a manutenção da greve no estado. A assembleia contou com a presença de grevistas de vários locais: Barra Funda e prédios administrativos, TRF-3 e prédios da 1ª Instância, TRE e cartórios eleitorais da capital, e cidades como Guarulhos, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Santos, Itapecerica da Serra, Mauá, Mogi das Cruzes, Barueri, Caieiras, Ribeirão Pires, Barueri, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Itapevi, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté.
Sindijufe-MT: A greve dos servidores no Mato Grosso, que também iniciou no dia 8/08, continua firme esta semana. Foram verificadas novas adesões nos três ramos do Judiciário, como a Assessoria Jurídica, Controle Interno do TRE, Informática e a 6ª Vara do TRT, além dos oficiais de justiça da JF. TRT: Protocolo, Ouvidoria, Pleno, Recurso de Revista, Informática, 6ª Vara. TRE: Planejamento Estratégico, Gestão de Pessoas, Diretoria Geral, Seção de Compras, Protocolo, Biblioteca, Secretaria Judiciária, Informática, Corregedoria, Assessoria Jurídica, Controle Interno. JF: Protocolo, Digitalização, Distribuição, Contadoria, Nuccoi - Núcleo de Controle Interno, Oficiais de Justiça, 1ª Vara (secretaria e gabinete), 2ª Vara (secretaria e gabinete), 3ª Vara, 4ª Vara, 5ª Vara, 6ª Vara (secretaria e gabinete), 7ª Vara, Turma Recursal, Subseção de Cáceres.
Sintrajusc-SC: Em Santa Catarina, a greve na JE e na JF, que teve início no dia 13 de agosto, vem crescendo a cada dia. A Vara Federal de Caçador começou hoje paralisação diária de duas horas, das 13 às 15 horas. Na JF, já aderiram, por tempo indeterminado ou com paralisações parciais, Florianópolis, Criciúma, Joinville, Blumenau, Laguna, Tubarão, Lages, Chapecó, Joaçaba, Rio do Sul e Caçador. Na JT há paralisação de duas horas diárias. Alguns cartórios eleitorais do interior estão realizando mobilizações e paradas de algumas horas, especialmente onde há fóruns das Justiças do Trabalho e Federal. No ato em frente ao TRE, foram aprovadas as datas de 28 e 31 de agosto como indicativo de paralisação total dos servidores da Justiça Eleitoral catarinense.
Sindjufe-BA: A greve dos servidores da Bahia começou no dia 15 de agosto. O movimento atinge os três ramos do Judiciário Federal. Nesta quarta-feira (22), houve manifestação no MPF, com servidores do Judiciário e do MPU. Nesta quinta-feira (23), a concentração da greve foi na sede da JF, logo de manhã. Em assembleia geral, realizada no Juizado Especial Federal, a categoria rejeitou a proposta do governo e aprovou a continuidade da greve.
Sintrajufe-RS: Os servidores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul estão em greve desde o dia 15 de agosto. Em assembleia geral nesta quinta-feira (23), eles rejeitaram a proposta do governo e aprovaram a manutenção do movimento grevista. Antes da assembleia, houve concentração no Anexo do TRE, onde, juntamente com o pessoal do MPU, também em greve, foi feito um almoço coletivo. Além de Porto Alegre, estavam presentes colegas do Judiciário de Alvorada, Gravataí, Novo Hamburgo e Soledade.
Sindjus-AL: Os servidores do Judiciário Federal e do MPU em Alagoas retomaram a greve por tempo indeterminado no dia 20/08. Nesta quarta (22), os servidores do Judiciário Federal e do MPU realizaram ato público em frente ao Fórum Eleitoral. Em assembleia geral realizada nesta quinta-feira (23), os servidores rejeitaram a proposta do governo Dilma. No ato público, realizado em frente ao prédio das Varas do Trabalho, os servidores decidiram manter as atividades de greve no tribunal para fortalecer o movimento paredista que cresce em todo o país. Nesta sexta (24), a categoria continuará com o trabalho de 'corpo a corpo' junto aos servidores de algumas varas trabalhistas que ainda não aderiram à greve nacional.
Sitraemg-MG: A greve dos servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais iniciada no dia 20/08 vem ganhando adesões com a participação de trabalhadores do interior e da capital. Além dos órgãos da capital, a greve de Minas atinge Ituiutaba, Ipatinga, Juiz de Fora, Manhuaçu, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni. Em ato unificado nesta quinta-feira (23), no centro de BH, servidores de várias categorias promoveram o “casamento de Dilma com FHC”, fazendo críticas à política adotada pelo atual governo. Nesta sexta-feira (24), haverá ato público e assembleia geral no TRE.
Sindiquinze-SP: A greve dos servidores da 15ª Região teve início no dia 20 de agosto. Em Campinas, a paralisação dos servidores no Fórum Trabalhista de Campinas ganhou novas adesões nesta quarta-feira (22). Outras duas Varas atenderam ao chamado do sindicato e aderiram à greve por tempo indeterminado pela conquista do reajuste salarial. O Fórum de Franca também integrou o movimento desde a terça-feira (21). Servidores de Araçatuba e Americana se reúnem nesta quinta-feira para discutir a participação na greve.
Sintrajufe-PI: Servidores do Judiciário Federal no Piauí estão em greve desde o dia 20 de agosto, juntamente com os colegas do MPU. Em Picos, também há greve na JT. Nesta quinta (23), a categoria participou de ato público no TRE. Em assembleia geral, após a manifestação, decidiram continuar em greve e manter a concentração no TRE nesta sexta-feira (24), a partir das 7h.
Sintrajufe-MA: Desde a segunda-feira (20) vários setores da base no Maranhão iniciaram a greve. Além da capital, servidores das zonas eleitorais de Carutapera e de Matões também estão no movimento. As zonas eleitorais de Estreito, São Mateus, São Bento, São João dos Patos, Santa Luzia, Timbiras, Porto Franco, Codó, Barão de Grajaú, entre outras, também se preparando para entrar em greve. Com a confirmação de parte dessas zonas, esta greve se iniciou com maior adesão de municípios do interior. Servidores da Procuradoria do Trabalho também entraram em greve no dia 20/08.

Greve a partir da próxima semana
Sinjufego-GO: Os servidores do Judiciário Federal em Goiás decidiram aderir à greve nacional por tempo indeterminado pela aprovação do PCS a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de agosto. A decisão foi tomada em assembleias setoriais realizadas na segunda e terça-feira (20 e 21), nos locais de trabalho, em Goiânia.
Sitra-AM/RR: Em assembleia geral realizada durante ato público em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, os servidores do TRT no Amazonas decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de segunda-feira (27). O Comando Local de Mobilização espera que o movimento vá ganhando espaço nos setores e prédios do regional durante a semana.
Sisejufe-RJ: Em assembleia realizada nesta quarta-feira (22), os servidores do Rio decidiram entrar em greve a partir do dia 28/08, próxima terça-feira. A assembleia, que aprovou a retomada do movimento por unanimidade, contou com a presença de servidores das unidades da JF, do TRT e do TRE, além de colegas do MPU. Foi aprovada a realização assembleias setoriais, em cada local de trabalho, na segunda-feira, dia 27 de agosto. O objetivo é ajudar a organização do movimento paredista para terça-feira.
Sindjuf-PA/AP: Servidores do TRE do Pará aprovaram greve por tempo indeterminado, a partir da próxima terça-feira, dia 28 de agosto. A decisão foi tomada durante a assembleia geral realizada nesta quarta-feira (22/08), no hall do TRE, em Belém. Na sexta-feira, dia 24, os servidores do TRE-PA e de outros tribunais tomarão as ruas do bairro Campina, em Belém. Com placas, faixas, apitos e cornetas, o ato público pretende chamar a atenção da sociedade para o drama vivido pelos servidores do Judiciário Federal. A concentração será no prédio da JE, às 9h.

Paralisações de 48 horas
Sindjuf-PB: Servidores da Paraíba paralisaram suas atividades por 48 horas nesta quarta e quinta-feira (22 e 23/08). No primeiro dia, em João Pessoa, os servidores da Justiça Eleitoral começaram as manifestações pela manhã, quando foram surpreendidos por um grande contingente de policiais da Força Tática da Polícia Militar que, à porta do TRE-PB vigiavam a manifestação pacífica dos servidores. Havia, inclusive, mais policiais do que manifestantes. À tarde, os servidores da Justiça Eleitoral realizaram reunião setorial na qual rejeitaram a proposta de reajuste de 15% oferecida pelo Governo Federal ao Judiciário Federal no País. Em Campina Grande, as atividades também começaram cedo, onde por volta das 9h, os servidores da Justiça do Trabalho realizaram um ato público e avaliaram a proposta de reajuste do Governo Federal como sendo aquém das necessidades da categoria. A paralisação continuou nesta quinta-feira (23) na JE de João Pessoa e na JT de Campina Grande, quando foi realizada assembleia para discutir os rumos do movimento no Estado.

Atos e assembleias para discutir adesão à greve
Sinjuspar-PR: Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Paraná promoveram paralisação de 2 horas nesta quarta-feira (22), das 13 às 15h. Eles também entraram em “estado de greve”, o que permitirá a categoria promover paralisações ou entrar em greve de imediato, caso aprove em assembleia. Já os servidores da JF das Subseções de Paranaguá e Jacarezinho decidiram paralisar completamente as atividades no dia 27/08/2012, podendo a mesma se estender por tempo indeterminado se assim for decidido em assembleia a ser realizada no final do dia.
Sintrajur-RN: Servidores do Judiciário Federal e do MPU promoveram acampamento durante toda esta quinta-feira (23) em frente à sede do TRE, quando foram recebidos pelo presidente do Tribunal. Na manhã desta sexta-feira (24), de uma grande caminhada em parceria com os servidores do MPU, como parte das mobilizações em protesto contra a falta de negociação da Presidenta Dilma as reivindicações das duas categorias que estão há seis anos sem reajuste salarial.
Sintrajufe-CE: Os servidores da Justiça Federal em "estado de greve", o que significa, na prática, um aviso à Seção Judiciária e ao Tribunal de que os servidores poderão a qualquer momento decidir pela greve, realizar paralisações ou apagões. Nesta quinta-feira (23), eles promoveram um ato em frente ao TRE, juntamente com os colegas da Justiça Eleitoral.
Sinje-CE: Os servidores da Justiça Eleitoral estão em estado de greve e também participaram da manifestação unificada nesta quinta-feira (23), juntamente com os colegas da Justiça Federal, em frente ao TRE.
Sindjufe-MS: Na segunda-feira (27) haverá assembleia geral, às 14h30, no TRT. Na assembleia, os servidores vão deliberar sobre a greve e discutir a proposta do governo de 15,8%.

Fonte: Fenajufe

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

LEGÍTIMA DEFESA: Júri absolve oficial de Justiça acusado de homicídio em SP

 
O 1º Tribunal do Júri da capital absolveu, J.L.P., acusado de matar a tiros P.G.C. em setembro de 1998. Ele já havia sido julgado pelo mesmo tribunal em fevereiro de 2008 e condenado à pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio. 

O julgamento, no entanto, foi anulado por decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou procedente recurso de apelação de J.L.P. e determinou a apreciação do caso novamente pelo plenário do Júri, por entender que o réu oficial de Justiça efetuou os disparos em legítima defesa e no cumprimento do dever legal. 

De acordo com as provas nos autos, o homicídio ocorreu quando o réu pretendia cumprir um mandado de busca e apreensão de um veículo que se encontrava em posse da vítima. Ao chegar ao local dos fatos, ele foi ameaçado por P.G.C., que portava um facão. O réu, em posse de um revólver, efetuou os disparos fatais. 

No julgamento em que foi absolvido, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, porém acolheu a tese de legítima defesa. 

Processo nº 583.52. 

Fonte: TJSP

ATIVIDADE DE RISCO: Mais uma sentença confirma o direito do porte de arma para oficial de Justiça


Na data de ontem (22/08), o juiz titular da 21ª Vara Federal do DF, Hamilton de Sá Dantas, proferiu sentença concedendo o direito do porte de arma ao oficial de Justiça Federal Adalmi Fernandes Carneiro, confirmando liminar concedida em dezembro do ano passado.

Confira abaixo a sentença:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0063946-77.2011.4.01.3400
Nº de registro e-CVD 00468.2012.00213400.1.00050/00128


MANDADO DE SEGURANÇA    SENTENÇA Nº 512 A /2012
PROCESSO Nº 63946-77.2011.4.01.3400 CLASSE 2100
IMPETRANTE: ADALMI FERNANDES CARNEIRO
ADVOGADO: Dr. Rodrigo Luciano Riede
IMPETRADO : DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL


SENTENÇA

Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ADALMI FERNANDES CARNEIRO contra ato da DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, objetivando a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, nos termos da Lei nº 10.826/2033 e conforme requerido no Processo que tramitou na DELEARM/SR/DF, sob o nº SIAPRO 08280.039113/2011-79.

Afirma o impetrante que é “Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, lotado no Fórum de Ceilândia/DF, um dos lugares mais perigosos e violentos do Brasil e talvez do mundo.”

Além disso, segundo aduz, “tem como área de atuação, Águas Lindas de Goiás/GO, conforme convênio firmado entre TJDFT e TJGO, cidade do entorno do Distrito Federal, e conforme pesquisas e informação em toda a imprensa brasileira e vivenciada pelo impetrante, é também um dos lugares mais violentos do mundo, inclusive, atualmente necessitando de auxílio da força nacional.

O demandante ressalta que nos 7 (sete) anos anteriores a sua posse no Cargo de Oficial de Justiça desempenhava as funções de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF, ocasião em que adquiriu uma arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, bem como possuía porte de arma funcional.

Informa que, em virtude de atualmente exercer atividade de risco em sua nova função, requereu a concessão do porte de arma de fogo à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, contudo, o seu pedido foi indeferido pela autoridade impetrada, “mesmo afirmando em sua decisão que os requisitos formais (ou seja, aqueles descritos na lei) foram cumpridos”.

A inicial está instruída com os documentos de fls. 11/73.

A apreciação do pedido liminar foi relegada para depois da prestação das informações pela autoridade impetrada (fl. 75).

Em suas informações (fls. 78/85), a DELEGADA SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL sustenta que inexiste, na espécie, o direito líquido e certo alegado pelo impetrante.

O provimento liminar foi deferido, às fls. 90/95, e dessa decisão houve a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 122/129), Processo nº 5283-19.2012.4.01.0000, junto ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda pendente de análise.

O representante do Ministério Público Federal opinou, às fls. 148/152, pela concessão da segurança.

É o relatório.

Passo a decidir.

Preliminarmente, quanto à arguição de inexistência de direito líquido e certo, tenho que esta se confunde com o mérito da presente demanda e com ele será analisada.

Vencida a preliminar, passo à análise da matéria de fundo.

Trata-se de mandado de segurança, no qual pretende o impetrante obter provimento que determine à autoridade indigitada coatora que lhe conceda autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.

Incorporo aqui, como razões de decidir, a fundamentação constante da decisão antes referida (fls. 90/95), por ter abordado a matéria de forma ampla, apresentando todas as fundamentações necessárias para análise do mérito da
presente demanda, como segue:

“Vislumbro razões para o acolhimento da pretensão acautelatória
formulada pelo impetrante.

A autorização do porte de arma de fogo se encontra regulada pela Lei nº 10.826/03, que em seu art. 10º dispõe:

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1º. A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II – atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei;

III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

E o art. 6º:

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)

X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

Assim, é autorizada a concessão de porte de arma de fogo para aqueles cuja atividade se encontra na mesma norma, art. 6º, ficando os demais casos sob o critério discricionário da Administração Pública. Para tanto a Polícia Federal segue Instrução Normativa nº 23/2005, do Diretor Geral do DPF, que arrola algumas atividades, estabelecendo que outras poderão ser incluídas outras "a critério da autoridade competente".

Entre as atividades consideradas de risco pela Instrução Normativa nº 23/2005 cabe destacar a mencionada no art. 18, §2º, inciso I. Confira-se:

§ 2º. São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o. do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I – servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;

Assim, em que pese tratar-se de atividade discricionário da autoridade administrativa, deve ela respeito às regras legais e, especialmente, a princípios como da razoabilidade.

Ora, a norma editada pela própria Polícia Federal presume a atividade de execução de ordens judiciais como atividade de risco. Dessa forma, ao contrário do alegado pela autoridade administrativa não há necessidade de se comprovar ameaça concreta, atual ou no mínimo iminente, para que o Oficial de Justiça faça jus ao porte de arma.

É certo não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos atos levados a efeito no âmbito interno da Administração, quando inseridos no campo da discricionariedade que lhe confere o ordenamento jurídico. Contudo, esse poder discricionário, como ensina a doutrina abalizada, não se confunde com o arbítrio. A discricionariedade administrativa encontra limites, limites impostos pelo próprio princípio da legalidade, sendo, portanto, permitido ao Judiciário o controle do ato administrativo discricionário quando este desborde dos limites legais.

Assim, uma vez que o impetrante preenche todos os requisitos legais para obtenção do pretendido porte de arma de fogo não cabe a invocação pura e simples da discricionariedade para negar o direito ao postulante.”

Como visto, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), em seu art. 6º, é vedado o porte de arma em todo o país, salvo casos específicos, como o de alguns agentes públicos (integrantes das Forças Armadas, da carreira policial, agentes prisionais e responsáveis pelo transporte de presos, v.g.) e daqueles que efetivamente necessitam portar arma, como os empregados das empresas de segurança privada e transporte de valores, além dos integrantes das entidades de desporto (praticantes de tiro desportivo).

Ainda em caráter excepcional, admite a Lei (art. 10) que outros cidadãos portem armas de fogo de uso permitido, desde que:

a) demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

b) atenda às exigências previstas no art. 4º (comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo); e,

c) apresente documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

A fim de orientar as autoridades competentes sobre a avaliação de profissão de risco, o Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal fez publicar a Instrução Normativa nº 23/2005, que dispõe:

Art. 18 (...)

§ 2º - São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei nº 10.826/02, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:

I - servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;

Assim sendo, comprovada a necessidade de portar arma de fogo, em decorrência de atividade profissional exercida pelo impetrante, nos termos do § 1º inciso I art. 10, da Lei nº 10.826/03, a pretensão é de manifesto cabimento.

Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, confirmando a liminar anteriormente deferida (fls. 90/95), CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à digna autoridade impetrada que expeça o respectivo porte de arma de fogo de uso permitido em favor do impetrante ADALMI FERNANDES CARNEIRO, nos termos da Lei nº 10.826/2003 e do seu regulamento (Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DPF), no que se refere à validade e à abrangência de dito porte.

Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 ).

Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento nº 5283-19.2012.4.01.0000, juntando-se cópia da presente sentença.

Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de agosto de 2012.


HAMILTON DE SÁ DANTAS
JUIZ FEDERAL TITULAR DA 21ª VARA

Fonte: InfoJus BRASIL

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