quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Grupo do Facebook “Oficiais de Justiça do Ceará” obtém sucesso imediato

 
Oficiais de justiça mostram mais uma vez sua coesão e unidade criando e expandindo grupo no Facebook

A iniciativa do oficial de justiça Wagner Cunha, lotado na Comarca do Crato, em criar um grupo no Facebook com a temática “Oficiais de Justiça do Ceará” obtém sucesso imediato. Criado na noite de ontem, 6, em menos de 24 horas já estão inscritos 125 membros. Sobre o grupo, Wagner Cunha publicou o seguinte: “Este grupo tem a finalidade de unir os Oficiais de Justiça do Ceará visando uma categoria de servidores cada vez mais forte no cenário da Justiça Cearense. Vida longa ao Grupo”.

O grupo é uma iniciativa independente que o Sindojus-CE apoia por entender que esta mídia vem diversificar as maneiras como os oficiais de justiça se comunicam. Lembramos a todos que no grupo não existe a figura do moderador e as postagens são da inteira responsabilidade dos autores. O grupo é fechado e para ingressar nele o oficial de justiça deve ser convidado por outro membro. 

Fonte: SINDOJUS/CE

SEGURANÇA NOS PRESÍDIOS: SINDOJUS-SC pedirá audiência com secretária

 
Tendo em vista recentes acontecimentos, como o assassinato de uma agente prisional em São José/SC, bem como a descoberta, em junho do corrente ano, de plano para render Oficial de Justiça em Minas Gerais, a Diretoria do SINDOJUS-SC irá solicitar audiência com a Secretária da Justiça e Cidadania, Deputada Estadual Ada Faraco De Luca, afim de buscar providências no sentido de garantir a segurança dos Oficiais de Justiça no interior das unidades prisionais do Estado.


No Estado Mineiro, a intenção dos presos era render com faca um Oficial de Justiça, no momento em que cumpria mandados judiciais, com o intuito de chamar a atenção para promover a mudança do diretor do presídio.

O movimento dos detentos só não se concretizou, porque uma Promotora de Justiça da comarca Ribeirão das Neves, ciente da intenção dos apenados, tomou as devidas providências.

Veja a íntegra da notícia em: www.sindojuspb.org/2012/06/detentos-de-presidio-em-belo-horizonte-planejavam-render-oficial-de-justica/ ,
www.infojusbrasil.blogspot.com.br/2012/06/mg-detentos-planejam-rendicao-de.html e www.sindojusmg.org.br/sindojusuai/site/wp-content/uploads/2012/06/Of%C3%ADcio-da-promotora-de-Neves.pdf.

Fonte: SINDOJUS/SC

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

ASSOJAF/RS se reúne no TRT-4 por majoração da indenização de transporte


 
O presidente da ASSOJAF/RS, Adriano Martins, esteve reunido na tarde desta terça-feria (06), com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4), Dr. Roberto Siegmann, para tratar do processo de majoração da Indenização de Transporte que tramita no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e outros assuntos.

Na oportunidade, também relatou o processo para a presidente do TRT-4, Desembargadora Maria Helena Mallmann, esclarecendo a relatoria do Desembargador Tibau e a instrução do expediente com planilhas elaboradas por Oficiais Trabalhistas de todo Brasil, em que se considera os diversos custos pela utilização de veículo próprio, não só o abastecimento de combustível.

De acordo com Dr. Siegmann trata-se de um pleito justo e no despacho que fará com a presidente, “é bem provável o apoio”. Já a Desembargadora Maria Helena se mostrou bastante interessada no material entregue (pasta, pen-drive, ofício e parecer), ponderando a questão orçamentária.

Por fim, Adriano Martins esclareceu que as associações estaduais estão em contato com cada conselheiro do CSJT com vista ao deferimento do postulado, assim como tratarão o mesmo tema no âmbito da Justiça Federal.

com informações da Assojaf/RS

Fonte: FENASSOJAF

TJ-AM divulgará edital para 170 vagas de nível médio

Remunerações de R$3.281 mensais

O Tribunal de Justiça do Amazonas vai divulgar no início de dezembro o edital do concurso que vai preencher 233 vagas em cargos de níveis médio e superior. Do total de vagas, 170 serão para as funções de assistente e técnico judiciários (nível médio), 63 para oficial de justiça e analista judiciário (superior). A remuneração será de R$3.281,13 (médio), R$6.390,83 (superior).

As inscrições serão realizada em janeiro e as provas devem ser realizadas em março. O Instituto Superior de Administração e Economia (Isae) será o organizador. A taxa de inscrição será R$65 (médio), R$85 (superior). A previsão do órgão é que em torno de 35 mil pessoas se inscrevam no concurso.

As provas serão realizadas todas em Manaus, inclusive para os candidatos a vagas nas comarcas de Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manacapuru, Iranduba, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Presidente Figueiredo, municípios que também serão contemplados no edital. "A aplicação das provas, provavelmente, ocorrerá em dias diferentes", afirmou José Olintio de Toledo, superintendente da Isae.

Os interessados em participar da seleção já devem começar os estudos. Na última seleção envolvendo a capital, realizada em 2005, foram oferecidas 358 vagas para todos os níveis de escolaridade. Para o cargo de assistente judiciário, de nível médio, as disciplinas cobradas foram Língua Portuguesa, Legislação relacionada ao TJ-AM e ao estado do Amazonas, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional e Conhecimentos Específicos. A prova trouxe 50 questões no total, valendo 130 pontos. Para ser aprovado, era preciso alcançar no mínimo 65 pontos do total previsto no exame, e acertar no mínimo 50% de cada disciplina dessa avaliação.

Atualmente, o órgão realiza concurso para a 2ª Sub-região onde oferece vagas para o cargo de assistente judiciário. O programa da seleção pode ser uma referência para quem deseja iniciar os estudos.

Fonte: Folha Dirigida

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CEARÁ: Réu que matou esposa e oficial de Justiça é condenado a poucos mais de 12 anos de reclusão

 
O Promotor de Justiça Dr. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior inconformado com a decisão disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará. 


Uma jovem morta, uma criança órfão de mãe, um oficial de Justiça assassinado e duas famílias que choram as perdas de dois entes queridos, no lado contrário o autor que passou apenas dois anos na cadeia e mesmo condenado há 12 anos e 3 meses vai ficar em liberdade. De sua filha restou apenas uma foto para abraçar e chorar, perplexa pelo veredito final, aquela onipotente genitora não teve alternativa a não ser sentir na pele o julgamento dos leigos da seara do direito.

Foi realizado no salão do Tribunal do Júri do Fórum Avelar Rocha, na Comarca de Quixadá, o julgamento de um dos crimes que mais abalou a população de Quixadá nos últimos anos. José Humberto de Queiroz Filho, popularmente conhecido como “Betinho”, matou a sua esposa e o seu amigo no dia 14 de junho de 2009, no bairro Baviera. Na época, o crime ganhou repercussão nos veículos de comunicação regional e estadual.

Valdirlene Carneiro Silveira, tinha 24 anos, era esposa de “Betinho” e como o mesmo confessou foi morta com três disparos de arma de fogo, na porta de sua residência, sendo que o Oficial de Justiça Heyerdal Oliveira Correia também foi morto com um balaço nas costas.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 121, I, III e IV C/C art. 61, alínea F, e art. 121, caput c/c art. 71 do Código Penal Brasileiro, acusado da pratica de homicídio qualificado contra as vítimas.

Em debate, a acusação requereu a condenação do indigitado réu, afirmando que o mesmo praticou os crimes de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e impossibilidade de defesa de sua esposa. Afastado a ocorrência de qualquer excludente de ilicitude; a defensa por seu turno, arguiu a tese de homicídio privilegiado sob o domínio de violenta emoção, com relação a vítima Valdirlene Carneiro Silveira para sustentar ao final, subsidiariamente, a ocorrência de homicídio em seu tipo básico, simples, sem as qualificadoras apontadas pela acusação, e para a vítima Hayerdal Oliveira Correria a tese de homicídio culposo.

O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário, reconheceu a materialidade e a letalidade da lesão, e ainda admitiu ter sido o réu o autor da prática delituosa afirmada contra a vítima Valdirlene Carneiro Silveira, não absolvendo-o em quesitação própria, onde albergadas as teses defensivas e aceita a qualificadora de crueldade e rejeitada a torpeza e a impossibilidade de defesa da vítima, além de ter admitido ter sido o réu do o autor do crime contra o Oficial de Justiça, não absolvendo, onde admitiu que o réu sendo o autor do crime na sua prática culposa, passando assim, quanto a este delito a desclassificação do crime, para sustentar ao final, subsidiariamente, a ocorrência de homicídio culposo.

A Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, Juíza de Direito respondendo pela 1ª vara da Comarca de Quixadá, aplicou a dosimetria da pena. Para o crime contra a jovem Valdirlene Carneiro Silveira, fixou a pena-base em 15 anos de reclusão, diminuiu em um sexto em virtude do reconhecimento do privilégio e na circunstância atenuante, a confissão, diminuiu em dois anos, passando para 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado nos termos do que preceitua o art. 33, § 2°, alínea A, do CPB.

Para o crime contra a vítima Heyerdal Oliveira Correia a juíza fixou a pena-base em 1 ano e 6 meses de detenção. Aplicado à regra do art. 70 do CPB em concurso forma, a vista da existência concreta da pratica de dois crimes, os quais tiveram suas penas individuais devidamente dosas em patamar diverso, aplicou a pena mais grave, 10 anos e 6 meses, aumenta do critério de 1/6. Ficando o réu efetivamente condenado a pena de 12 anos e 3 meses de reclusão.

O Promotor de Justiça Dr. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior inconformado com a decisão disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará. Três foram os advogados de defesa, Dr. Cavalcante, Dr. Chiquinho e Dr. Salin.

Fonte: http://revistacentral.com.br

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Juízes prometem parar nesta semana para protestar contra salários

 
Juízes federais e trabalhistas preparam uma paralisação para os dias 7 e 8 de novembro, para dar visibilidade à sua insatisfação contra os próprios salários.

Apesar de receberem os mais altos vencimentos do funcionalismo público, quase R$ 22 mil em início de carreira, os juízes da União reclamam que os subsídios não acompanharam a inflação. Eles argumentam que a revisão anual dos subsídios, que está prevista na Constituição Federal, foi de apenas 9% nos últimos sete anos.

Os magistrados também querem negociar a atualização dos salários de acordo com o tempo de serviço.

A manifestação é encabeçada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que juntas representam cerca de 5 mil juízes.

As entidades prometem procurar parlamentares durante a paralisação para negociar um novo patamar salarial. Outra medida de protesto prevê o boicote à Semana Nacional de Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, e que neste ano acontece de 7 a 14 de novembro.

Em agosto deste ano, o Executivo ofereceu aos servidores federais reajuste de 15,8% até 2015, mas a categoria pede readequação para 28,86% apenas em relação às perdas dos anos anteriores. No entanto, cabe ao Congresso Nacional decidir em quanto ficará o aumento.

A categoria não concordou com o percentual oferecido pelo Executivo aos servidores federais em agosto deste ano, de 15,8% até 2015, e pede readequação para 28,86% apenas em relação às perdas dos anos anteriores.

Fonte: AOJESP

Comentário: Já existem carreiras com salário inicial maior do que os pagos aos juízes, como por exemplo: consultor legislativo no Senado Federal, bem como alguns cargos em Tribunais de Contas, etc. Estou falando somente de salário inicial para cargos mais baixos, aqueles que não representam o Estado. Além do mais, existem milhares de servidores, de todas as esferas de poder, que somados todos os penduricalhos, recebem muito mais do que os juízes.  Os magistrados também merecem correção salarial e um bom salário, pois a magistratura não é uma profissão, é um sacerdócio. Isso é uma questão de independência do Judiciário. Edinaldo (Dino).

OAB não é entidade autárquica federal

NATUREZA JURÍDICA

O STF no julgamento da ADIN 3026 julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Sr. procurador-geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), em 08/06/2006, vencidos apenas os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, sendo vencedor o argumento de que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta, logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.

Contudo, embora tenha sido improcedente constou do dispositivo do acórdão que a OAB não é mais autarquia especial, então também não pode ser julgada pelo Judiciário Federal, pois não preenche a exigência do art. 109 da Constituição Federal. O aspecto vinculante da ADIN vale tanto para quando julga procedente, como para improcedente, e abrange todas as matérias ventiladas no dispositivo do acórdão. Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se que também não tem mais foro federal.
Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se pela ADIN que também não tem mais foro federal.

Nem mesmo as sociedades de economia mista com capital majoritário da União são julgadas pelo Judiciário Federal, como é o caso do Banco do Brasil, mas apenas as autarquias e as empresas públicas.

sábado, 3 de novembro de 2012

FENAJUD apoia greve de servidores do Judiciário no Estado do Acre

 
A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados- Fenajud, declara seu total apoio à decisão tomada pela diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Acre- Sinspjac, juntamente com o grupo de oficiais de justiça deste estado, em aderir à greve geral de servidores, em prol de um Plano de Cargo, Carrera e Remuneração- PCCR, justo para a categoria.

A greve geral foi decidida após o Tribunal de Justiça apresentar o plano de cargos e salários, inclundo, de forma arbitrária e sem prévia comunicação a redação do § 2 .º, do art. 55, para o fim de implantar o teto estabelecido no art. 15 de forma imediata.

A administração do Tribunal de Justiça e a redação anterior da minuta assegurava que o teto somente seria estabelecido após a implantação da Gratificação de Atividade Externa - GAE, sendo que, até sua implantação, os oficiais não receberão o auxílio para deslocamento.

A fixação do limite merece destaque, uma vez que demonstra claramente que o Tribunal de Justiça intenciona diminuir substancialmente o valor pago por mandado, pois, caso contrário, haverá resíduo de mandados.

A categoria reivindica condições dignas de trabalho, e não vantagem pecuniária. Pela demanda atual, para que não haja resíduos, se diminuírem a gratificação de produtividade, o Tribunal de Justiça- TJ, terá de contratar mais oficiais de justiça. Hipótese improvável, uma vez que causaria mais impacto orçamentário.

A classe estará em greve até que o Tribunal retire o limite fixado e estabeleça regras claras para a regulamentação da gratificação que será implementada.

Fonte: FENAJUD

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Esclarecimentos sobre a notícia postada no site do SISJERN de que os oficiais de Justiça não conseguem criar sindicato


Na última quarta-feira (31/10) o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte publicou notícia em sua página principal de que os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte não conseguem criar sindicato. Teria sido melhor noticiar que “Ministro do TST nega recurso ao Sindojern”, já que sobre a decisão do ministro, ainda, cabe recurso. Por outro lado os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já possuem seu sindicato específico registrado em cartório, com CNPJ ativo, sede administrativa própria com escritura pública, conta bancária, contracheque dos filiados, já com a sigla Sindojus/RN, tributos municipais, estaduais e federais em dia, uma funcionária contratada de carteira assinada escolhida pelo SINTE/RN, processo junto ao MTE em fase final (ver processo 46217.001936/2011-84, Solicitação SC 10579) apenas aguardando a liberação da carta sindical e mais de uma dúzia de requerimento e processos que foram dados entrada em favor dos oficiais de justiça do estado. Em relação à carta sindical já fizemos o pagamento da publicação no valor de R$ 212,59. Nossa carta sindical só não saiu em virtude de ter havido um erro de interpretação por parte do governo federal em relação a um decreto baixado pela presidenta Dilma. Neste decreto o inciso IV, do artigo 6º, diz que compete ao SISRT - Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais. Um ministro interino do MTE entendeu que estava havendo conflito de competência e determinou a suspensão de todos os processos de registro sindical, bem como de alteração estatutária. Fomos prejudicados em relação a liberação da carta, haja vista nosso processo se encontrar em fase final.

A notícia do SISJERN merece outros esclarecimentos.

Em 8 de setembro de 2006 foi criado o SINDOJERN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, quando a AOJERN estava ativa. O projeto que teve à frente o oficial de justiça João Lopes Braga não recebeu o apoio necessário da maioria dos oficiais de justiça de nosso estado. Em decorrência de em outras partes do país já haverem sindicatos exclusivos de oficiais de justiça, inclusive em seu estado de origem (o Ceará) ter em plena atividade um sindicato específico, o colega João Lopes Braga tocou quase que sozinho o projeto. A entidade foi registrada em Cartório de São Gonçalo do Amarante, sob o CNPJ nº 08.621.156/0001-00, dada a negativa dos cartórios de Natal em registrar a nova entidade. Ante a negativa de fazer o registro sindical da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego o SINDOJERN entrou com mandado de segurança em 6 de novembro de 2007 na 12ª Vara do Trabalho em Brasília. Em 8 de janeiro de 2008 o juiz titular denegou a segurança. Inconformado o SINDOJERN entrou com Recurso Ordinário junto ao TRT em 16 de maio de 2008. Em 10 de setembro de 2008 o recurso ordinário não foi provido e em 9 de dezembro de 2008 o processo foi para o TST com recurso de revista. Desde 15 de fevereiro de 2011 o processo se encontra concluso ao relator.

Percebemos que sobre o processo do Sindojern haveria de serem colocados alguns empecilhos, inclusive de ordem política. Não é interesse dos sindicatos híbridos a criação de sindicatos específicos, já que há perda de receita e poder de mobilização. Por outro lado os sindicatos híbridos defendem a unicidade sindical sem reconhecer que se houverem trabalhadores em sua base que possuam condições de vida singulares pode haver um desmembramento sindical e com isso a fundação de novo sindicato. Esse é o entendimento em nossa mais alta corte. Neste interim a Fojebra – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, do qual somos, ainda, filiados, fazia em Brasília uma assembleia geral. Entre os pontos de pauta a transformação das associações filiadas em sindicatos. Foi decidido que as associações de oficiais de justiça nos estados filiados à Fojebra teriam que convocar assembleia geral para decidir pela transformação da associação em sindicato.

Em 28/8/2010, em assembleia geral convocada pela AOJERN - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do RN, a maioria dos Oficiais de Justiça presente aprovou as mudanças no Estatuto Social da entidade, entre elas a que transformava a associação em sindicato, promovendo assim a fundação de uma nova entidade. Conforme Portaria 186/2008, do MTE é necessário uma Assembleia de ratificação para referendar as alterações que foram feitas e só após seguir os trâmites para registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego. Em 19/02/2011 foi realizada a assembleia geral de ratificação onde todos os oficiais de justiça do estado foram convocados para um debate democrático. Ao final foram a favor da ratificação da transformação 49 (quarenta e nove) Oficiais de Justiça; um votou contra e houve uma abstenção.

Em 29/03/2011 foi dado entrada no protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego o pedido de registro sindical do SINDOJUS/RN.

Em 07/11/2011 foi publicado no DOU n.: 213, Seção: 1, Página: 139, a Nota Técnica DICNES n°977/11, arquivando nosso pedido sob o argumento da não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical, nos termos da legislação pertinente.

Em 22/11/2011 entramos com recurso administrativo e o MTE reconheceu o seu equívoco, já que se havia dado seis cartas sindicais a sindicatos exclusivos de oficiais de justiça, qual a razão de não a promover ao sindicato requerente?

Em 03/02/2012 foi publicado no DOU nº 25, Seção I, Página 77, a Nota Técnica Nº.0032/2012/DICNES/CGRS/SRT/MTE, que resolve DESARQUIVAR o Pedido de Registro, processo nº. 46217.001936/2011-84, de interesse do SINDOJUS/RN-SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 53, da Lei 9784/99 e PUBLICAR o Pedido de Registro, processo nº. 46217.001936/2011-84, do SINDOJUS/RN-SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito sob o CNPJ 07.819.474/0001-09, categoria profissional dos oficiais de justiça efetivos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte - RN, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que interessados possam apresentar suas impugnações com base no Art. 6º, da Portaria 186/08”.

Decorrido o prazo de trinta dias e não havendo impugnações fomos intimados a pagar a publicação de nossa carta. Foi então que a presidenta Dilma baixou o decreto e os processos foram suspensos conforme já relatei acima, em 03/05/2012.

Por fim esclareço que a intenção dos oficiais de justiça do Estado do RN e dos demais estados de nossa federação é nos reunirmos em sindicatos exclusivos para uma melhor representatividade, em razão das condições de vida singulares. São muitos os nossos anseios que diferem dos demais colegas servidores. Aos que entendem que a criação do sindicato é racha, egoísmo, estão redondamente enganados. Venha para o nosso lado e só assim entenderão o objetivo de se organizar em sindicato exclusivo. Por fim o SINDOJUS/RN e os demais sindicatos que foram criados pelo Brasil estão de portas abertas para trabalhar junto quando a causa for a mesma.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino – Diretor de Comunicação do SINDOJUS/RN
Fonte: SINDOJUS/RN

Especial Execução Fiscal: a citação do devedor

A citação é o ato processual, cuja finalidade é comunicar ao sujeito passivo da relação processual que, em face dele, foi proposta uma demanda. 

No processo de conhecimento, a citação, além de ser uma comunicação formal, concretiza a ampla defesa, permitindo ao réu, se assim o desejar, apresentar contestação, exceções (incompetência relativa, suspeição e impedimento), reconvenção ou impugnação ao valor da causa. Por sua vez, na execução, a citação tradicionalmente comunica ao devedor a existência de uma demanda, mas não  lhe abre prazo para a defesa, mas sim para cumprir a obrigação contida no título executivo. 

Atualmente, é verdade, a citação no processo executivo, tende a se tornar não apenas um convite ao pagamento, mas um instrumento em prol da defesa do executado. De fato, nas execuções de títulos extrajudiciais, por força da Lei n.º 11.382/2006, a citação abre ao devedor duas importantes faculdades: a) pagar no prazo de 3 (três) dias, o que importará na extinção do feito; b) embargar no prazo de 15 (quinze) dias. Na execução fiscal, contudo, a citação não se presta à ampla defesa. Trata-se da derradeira oportunidade de o devedor pagar a dívida, sendo de 5 (cinco) dias o prazo.    

A citação na execução fiscal caracteriza-se por um certo informalismo, sendo feita, em regra, por meio do correio através do envio de carta com aviso de recebimento destinada ao devedor. Dizemos “em regra”, pois a lei faculta ao credor exigir que a citação seja feita pessoalmente, por meio de oficial de justiça (art. 8º, inciso I, in fine, da Lei n. 6.830/1980). Na execução de títulos extrajudiciais regida pelo CPC, a citação é um ato solene, sendo feita por oficial de justiça, vedada a citação postal (arts. 222, alínea d, e 224). 

A grande controvérsia diz respeito à citação por edital na execução fiscal.  Como visto, a citação deve preferencialmente ocorrer mediante a expedição de carta com aviso de recebimento. Caso a citação por carta reste frustrada (ausência de retorno no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal), o inciso III do art. 8º da Lei n.º 6.830/1980  estabelece que “a citação será feita por oficial de justiça ou por edital”.
 
Para muitos, o art. 8º, inciso III, in fine, da Lei de Execução Fiscal criou uma faculdade para o Estado-Juiz, no sentido de escolher se o executado será citado por edital ou por oficial de justiça. Assim, se o AR voltar sem a assinatura do devedor por ele não ter sido localizado, o credor poderia requere ao juiz, desde já, a citação por edital. 

Na realidade, interpretando-se o dispositivo conforme os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF), a conclusão a que se chega é que, caso frustrada a citação por correio, o ato citatório a cargo do meirinho deve ter preferência, eis que a citação por edital é uma modalidade ficta ou presumida com inquestionável natureza residual. Por isso, o STJ editou a Súmula n.º 414, verbis: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.” 

Observe-se que o conteúdo dessa sumula não deixa dúvidas: caso frustrada a citação por correio, antes de o sujeito passivo ser citado por edital, é imprescindível tentar citá-lo pessoalmente por meio de oficial de justiça. 

Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

ACRE: Tribunal Pleno aprova a proposta do PCCR dos servidores do Poder Judiciário

 
Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, realizada na tarde desta quarta-feira (31), os desembargadores do Tribunal Acreano aprovaram a proposta de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário.

Após 12 dias de reuniões técnicas e discussões em torno da minuta de proposta aprovada na Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do TJAC, a Corte aprovou uma proposta substitutiva, com a introdução de mudanças na tabela remuneratória, em razão da disponibilidade orçamentária, e no cronograma de implantação, que deverá ser executado de março de 2013 a setembro de 2015.

De acordo com a nova proposta, aprovada hoje, o servidor com nível fundamental terá o piso salarial fixado em R$ 2.300.00, e o teto em R$ 4.033.06; por sua vez, o servidor com nível médio terá o piso estabelecido em R$ 3.200.00, e o teto em R$ 5.611.22; já o servidor com nível superior terá o piso salarial firmado em R$ 5.200.00, e o teto em R$ 9.118.23.

Da sessão participaram os desembargadores Adair Longuini, Arquilau Melo, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma. Ao final, o desembargador-presidente Adair Longuini repassou aos representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINSPJAC) e da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre (ASSOJAC), cópia da proposta aprovada, que agora será compartilhada com as respectivas categorias.

Os servidores do Poder Judiciário estão em greve desde o dia 5 de outubro e na data de hoje, pela manhã, os oficiais de Justiça anunciaram adesão ao movimento.

Com a aprovação, o TJAC irá encaminhar o anteprojeto de lei do PCCR à Assembleia Legislativa para votação. Após isso, a lei deverá ser submetida ao Poder Executivo, para sanção do Governador do Estado.
 
Fonte: TJAC

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