terça-feira, 20 de novembro de 2012

ACRE: Em carta, oficiais de Justiça denunciam condições precárias de trabalho

 
Uma carta denunciando as condições precárias de trabalho e entraves nas negociações salariais dos oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Acre foram divulgadas pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, (Assojac), nesta terça-feira, 20.

O documento, assinado pelo presidente da entidade, Elias Alves Bezerra, condena por exemplo a forma como a categoria foi enquadrada no Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

“Recentemente, com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do Tribunal de Justiça (...), confirmou-se a tese que os Oficiais de Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem”, diz o trecho inicial da carta.

A Assojac segue ressaltando que o “famigerado plano” fixa teto ao valor das gratificações recebidas por produtividade, esquecendo “das variações” que podem acontecer por “fatores externos e imprevisíveis”, no direcionamento, por exemplo, de mandados em plantões judiciários.

“Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá resíduos”, ressalta a Associação.

Em outro trecho, os oficiais de Justiça afirmam que eles trabalham em precárias condições de trabalho, de forma desumana e “sob iminente risco de vida”, “enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes”.

O documento cita, por exemplo, o caso do oficial Pedro Gomes, que foi assaltado quando trabalhava entregando um mandado na periferia.

A associação cita ainda “o oficial de Justiça Paulo Henrique, que teve a pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros”.
“Assinale-se inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes”.

Veja a carta na íntegra

SINDOJUS/PA pede ao CNJ que discipline o poder de polícia inerente ao oficial de Justiça

No dia 13 de novembro, o SINDOJUS-PA, através de seu Presidente, Edvaldo Lima, impetrou PCA n°. 100013528278138-8580, junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo do pedido é resguardar o direito do Oficial de Justiça e disciplinar o seu poder de polícia que esta regulamentado de maneira tácita como algumas de suas atribuições no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, visto que, não tem nenhuma medida ou lei que regulamente esses poderes.

Além disso, no pedido o SINDOJUS-PA, requereu que o CNJ determine que os Tribunais de Justiça do Brasil adquira equipamentos de segurança para resguardar a integridade física dos Oficiais de Justiça do Brasil, como vem fazendo o Tribunal de Justiça do Pará.

O SINDOJUS-PA esclarece que o poder de polícia não se trata de poder com atribuições investigatórias ou ostensivas, mas sim conforme as atribuições dos fiscais do trabalho, fiscais do IBAMA, fiscais da ANVISA, entre outros.

O SINDOJUS-PA pede as demais entidades do Brasil que entrem junto ao CNJ, pois juntos somos mais fortes.
Fonte: SINDOJUS/PA

SINDOJUS/MG pede Gratificação de Atividade Externa para os oficiais de justiça

 
Na quarta-feira (14/11), o SINDOJUS/MG protocolizou, no TJMG, ofício direcionado ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, pleiteando a “Instituição da GAE (Gratificação de Atividade Externa), no valor correspondente a 30% do PJ 77, incorporada ao salário e com direito a ser recebida nas férias, licenças e aposentadoria, até o limite de 150 mandados por mês, adicionando-se a este valor R$ 1,50 por quilômetro rodado para mandados a serem cumpridos na zona rural, sem limite de quilometragem, reajustával conforme os índices da revisão geral anual (data-base) dos servidores do TJMG”. No documento, o Sindicato solicitou, ainda, uma reunião da entidade com o presidente do Tribunal para tratarem com maiores detalhes sobre o assunto.

 
“Os oficiais de justiça avaliadores mineiros ainda acreditam que existe justiça na casa que leva este nome e esperam poderem ver em vida a concretização de seus direitos trabalhistas e os constitucionalmente garantidos, sem prejuízo de seus salários, além de melhores condições para o desempenho desta nobre profissão”, concluiu o texto do ofício.

Veja cópia do ofício, com a íntegra dos pedidos formulados e fundamentação apresentada.

Fonte: SINDOJUS/MG

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

SINDIOFICIAIS: Até quando vai a escravidão dos oficiais de Justiça do Espírito Santo



 
O povo deve saber: 
Oficiais de Justiça do ES  

ATÉ QUANDO A ESCRAVIDÃO? 



Senhor Governador, 
Dr. Renato Casagrande. 

Eminente desembargador, 
Dr. Pedro Valls Feu Rosa. 

Dedico esta mensagem às Vossas Excelências e aguardo com muita fé e confiança, que dias melhores virão para minha sofrida classe dos Oficiais de Justiça do Estado do Espirito Santo. 


Porque sei, os Senhores não conhecem esses fatos devido à criminosa omissão de alguns que frequentam Vossos gabinetes, se dizem nossos representantes e omitem, ou mentem, sobre a nossa realidade. 

Escrevo aos Senhores, como último fio de esperança, por acreditar que vão ler, mandar seja apurado e providencias sejam tomadas para se corrigir e mudar essa triste e cruel verdade.  

Sei, a verdade está ao nosso lado e os Senhores, dignos homens de bem, vão conhecer tais fatos e por justiça mandarão cessar o desrespeito e ameaças de processos e riscos de perdas de nossos cargos. 

Somos compelidos a permanecer diariamente disponíveis ao serviço do estado em tempo integral, das 06h00 às 20h00, sendo que fomos concursados para 30h semanais.  

Para as ilimitadas diligencias e distâncias dos deslocamentos a realizar, temos de disponibilizar nossos carros particulares para o serviço do estado, tudo à nossa conta e risco (a manutenção, seguro, IPVA, perdas em acidentes, estacionamentos e pedágios), sem nada receber a título de aluguel e pela função motorista, e nenhum real mensal por todas atividades extras fora dos expedientes forense. Demais servidores do próprio tribunal e de outros órgãos se deslocam somente em carro oficial. De fato é assim. Daí afirmar que no ES, os oficiais de justiça vivem em regime de trabalho análogo à escravidão. A justiça deve começar em casa, esse o motivo de decidir escrever esse texto. 

Acredito sim nas boas intenções do nosso DD. Governador e em nosso Presidente do TJES e espero que venham boas novas. Aceitei seu convite e concorri a deputado pra somar na campanha e não me arrependo. Ele prometeu nos ouvir e fiz pela classe. Mas se nada mudar, levaremos o assunto aos órgãos de proteção ao trabalhador.  

Colegas oficiais de Justiça do ES: 

A vocês eu digo:  
Apenas o sábio conhece e exercita o direito que o covarde desrespeita, que o louco desdenha e o medroso finge que desconhece. Direito, sem coragem para exercê-lo é melhor não ter. Pobres diabos! 

Argentino Dias dos Reis 
Presidente SINDIOFICIAS 


Ao respeitável e querido povo capixaba. 
Ao governo e ao povo do Estado do Espírito Santo: 
Poder Legislativo 
Poder Executivo 
Poder Judiciário 
Aos Digníssimos dirigentes desses e demais órgãos e seus ilustres membros. 

Aos Servidores Públicos de todos os órgãos. 

Todos devem conhecer e entender o porquê, de, contra a vontade de alguns, termos ido em frente e criado nosso sindicato específico, o SINDIOFICIAIS. 

O SINDIOFICIAIS é pessoa jurídica com CNPJMF ativo e carta sindical. Por causa de uma liminar, sequer somos recebidos em audiência pela cúpula do TJ/ES, diferente dos tribunais dos estados das Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins. Neles se respeita os sindicatos e nenhum tem registro sindical. Nessa gestão corrigiram falhas e injustiça. Aqui fomos alijados de toda negociação de interesse da classe.  

Mas, a despeito de tudo, vejam o dizem as leis vigentes sobre nossos direitos e comparem com o implacável massacre e assédio que nos tem sido imposto pelo governo e pelo Tribunal de Justiça e entenderão porque nossa luta o SINDIOFICIAIS é a tábua que nos pode livrar desse desespero e levar justiça a cada um de nós e às nossas famílias.  

Se não pertence ao judiciário capixaba, mas tem família ou faz parte de uma, sabe que o mais importante é viver em paz e dignamente. Então leia, por você e por eles. Verá que vem de longe e ninguém cuidou resolver. Sozinho o governo decidiu sem nos consultar nem nos permitir optar. Prorrogou nossa jornada diária unilateralmente e nos submete a atividades de tempo integral, criando assim um “CONTRATO TÁCITO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO – OU DE ATIVIDADE POR TEMPO INTEGRAL”. 

Em nosso estão é praxe e sem exceção. Todos os nossos juízes expedem mandados para os oficiais de justiça cumprir diligencias a qualquer dia e horário, inclusive aos domingos e feriados em número ilimitado e nos obriga permanecer em tempo integral, nós e nossos carros à disposição do governo. Jamais se proibiu aos juízes assim agir, o que deixa claro ser deliberações aprovadas e à ordem da administração do Tribunal de Justiça. Os oficiais de justiça, embora não tendo optado, as aceitam e cumprem todos os dias, fato notório de conhecimento geral. 

Acresce dizer que diferente do tratamento dado aos Assistentes Sociais, conforme previsto no caput e parágrafo único do Artigo 276 do CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES  “É prerrogativa do assistente social, no exercício de suas atribuições, ...realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista”.  
Ao contrário desses, não tem carro nem motorista para oficial de justiça. Para suas atividades tem de usar e dirigir seus carros particulares, em tempo integral, sem receber o aluguel nem auferir benefício algum, Somente assim conseguem cumprir todas as diligencias para que as audiências se realizem.  É pressão constante e sob pena de, se não der vazão às tarefas, ser acusado de desídia e responder a processo administrativo (PAD). 
Importa dizer ainda: além da manutenção mecânica, também o seguro, perdas e danos em acidentes, limpeza e conservação, estacionamentos e pedágios, tudo corre à conta do salário dos oficiais e o governo, além de não indenizar esses gastos, não lhes paga o trabalho que realizam fora do expediente nem o tempo que ficam à disposição. 
Todos os oficiais cumprem “Contrato Tácito de Majoração da Jornada de Trabalho”, sem ter negociado nem sido consultados ou permitido optar conforme lhes garante a lei que transcrevo ao final. A dupla jornada é permanente e persiste. Podemos dizer, portanto, como o tribunal decidiu e a classe aceitou e cumpre, o contrato de prorrogação da jornada, embora tácito, é real, vigente, existe. Ou seja, a classe trabalhadora faz sua parte, mas o governo do Estado descumpre suas próprias leis e obrigações expressas com total clareza no artigo nº 40 da LEI Complementar nº 234, de 21/07 de 2010 (da organização Judiciária do ES: 

Art. 40 - O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a critério da Administração. 

§ 3º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça. 

§ 4º - A critério da Administração e por opção do servidor efetivo, havendo disponibilidade orçamentária, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o acréscimo correspondente no vencimento básico. 

§ 6º - Havendo a opção a que se refere o § 4º deste artigo, pela Administração e pelo servidor interessado, o Poder Judiciário ficará obrigado a incluir na proposta orçamentária imediatamente posterior a previsão dos valores destinados ao pagamento decorrente do aumento da jornada de trabalho. 

Os oficiais de justiça são concursados para 30h semanais e, há muitos anos, são compelidos permanecer à disposição do estado em tempo integral, das 06h00 às 20h00 todos os dias para a qualquer momento se deslocar em diligencias durante esse horário e localizar pessoas e bens. Não dispõem de tempo livre para sair com a família ou assumir outras ocupações. Proclama a Lei Complementar nº  046/94: 


Da Jornada de Trabalho ... 
 
Art. 20. A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, ... 

Art. 21. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior. 
Lei Complementar 46/94 DLDI 4 

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo, será remunerada na forma do art. 101 e não poderá exceder o limite de duas horas diárias,... 
 
Art. 28. A fixação do horário de trabalho do servidor público será feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração. 


O Poder Judiciário não pode parar e não dispõe de servidores em número suficiente para dividir em turnos (manhã, tarde e noite) e necessita que os mesmos oficiais de justiça se disponibilizem em tempo integra para diligenciar. Diariamente das 06h00 às 20h00. Entrega-lhes ilimitado numero de mandados e simplesmente manda –“vá e cumpra”. É o estado que nos necessita disponíveis, desde a aurora ao anoitecer para encontrar pessoas que saem ao amanhecer e retornam somente à noite.  
Confiamos em nosso governador Renato Casagrande. 
Confiamos o Eminente Desembargador Presidente do TJ/ES. 

Aqui e desde logo, aproveito para reiterar os pedidos de audiência e publicamente SOLICITO que nos concedam, para o fim específico de tratar desse tema. Se não atendidos, buscaremos pacientemente seguir as alternativas jurídicas e legais a nosso alcance. 

Certo é que, a lei, soberana não deixa margem a outra interpretação e a Justiça virá falar por nós.  

Se não se lembra, nosso contrato de trabalho era esse a seguir, acreditando ou não, leiam a seguir o resumo do edital dos concursos do TJES (de 2011, edital 2010): 


“....CARGO 27 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CONCURSO - EDITAL Nº 1 – TJ/ES, DE 16 DE DEZEMBRO 2010 
2.1 NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: JUDICIÁRIA  
ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 
 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.662,80, acrescida de gratificação por execução de trabalho com risco de vida, no percentual de 30% (trinta por cento), ...  

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com a ressalva de que, havendo disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o correspondente acréscimo no vencimento básico, ... 

Por último, eis o que diz o CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES 
Art. 276. É prerrogativa do assistente social, no exercício 
de suas atribuições, ...... 

Parágrafo único. O assistente social realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista. 


SENHORES. 
1.    EM QUAL COMARCA, EM QUAL VARA E QUAL O JUIZ, QUE NÃO EXPEDE MANDADO PARA CUMPRIR A QUALQUER DIA E HORA, INCLUSIVE FERIADOS E FINAIS DE SEMANAS ? 

2.    QUANDO O TJES OU ALGUM JUIZ PERGUNTOU SE CONCORDAMOS ? 
3.    O TJ/ES QUE TUDO SABE, OS PROIBIU DE ASSIM AGIR ? 

4.    QUAL DE NÓS OFICIAIS QUE NÃO CUMPRE ESSES MANDADOS ? 


ENTÃO GALERA: 
AI ESTÁ, DEVIDAMENTE FORMALIZADO 
(A DETERMINAÇÃO - ANUÊNCIA – EXECUÇÃO) 

“CONTRATO TÁCITO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO” 

OU “JORNADA DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL” 


Companheiros.  
Essa é nossa missão e não é um sonho. 
Se nada acontecia era por falta de representação digna. 


ABRACE CONOSCO ESSA CAUSA 


 Argentino Dias dos Reis

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