sábado, 5 de janeiro de 2013

Judiciário investiu R$ 1,8 bilhão em informática

Tecnologia da informação

O Poder Judiciário investiu R$ 1,8 bilhão em tecnologia da informação no ano de 2011. De acordo com o relatório Justiça em Números, feito pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de informações dos tribunais, a Justiça estadual aplicou R$ 848,8 milhões em informática, o que corresponde a um aumento de 4,3%, em comparação com o ano anterior.

O segundo maior volume de gastos com tecnologia foi feito pela Justiça Eleitoral: os tribunais regionais eleitorais investiram R$ 222 milhões, e o Tribunal Superior Eleitoral gastou outros R$ 116 milhões, totalizando R$ 338 milhões o investimento em informática desse ramo da Justiça.

Já a Justiça Federal, formada pelos cinco tribunais regionais e seções judiciárias, aplicou R$ 228 milhões, mesmo valor dos tribunais regionais do Trabalho. O Superior Tribunal de Justiça utilizou R$ 48 milhões na área de informática e o Tribunal Superior do Trabalho, R$ 92,9 milhões.

De acordo com a publicação Justiça em Números, as destinações dos tribunais superiores para informática, excluído o Supremo Tribunal Federal, fecharam 2011 em R$ 263 milhões. O maior gasto foi dos tribunais regionais e estaduais. O Tribunal de Justiça de São Paulo investiu R$ 210 milhões em informática, 39% mais que em 2010, enquanto o do Rio de Janeiro reduziu em 43% as despesas com tecnologia (foram R$ 77 milhões).

A despesa total do Poder Judiciário em 2011 foi de R$ 50,4 bilhões. A maior parte foi destinada a gastos com recursos humanos: R$ 45,2 bilhões, o equivalente a 89,7% do total. As despesas com bens e serviços consumiram 10,5% do total gasto (R$ 5,3 bilhões), incluindo os investimentos em informática. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Com medo de prisão, deputado manda vistoriar corredores do Congresso


 
Medida serve para checar se não há policiais ou oficial de Justiça à espera

Natan Donadon (PMDB-RO) pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso Câmara dos Deputados.

RIO - Por medo de ser surpreendido com um pedido de prisão, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) só aparece na Câmara depois que sua equipe faz uma vistoria pelos corredores e gabinete, informa a coluna Panorama Político, no GLOBO desta sexta-feira. A medida serve para checar se não há policiais ou oficial de Justiça à espera do parlamentar.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou no dia 13 de dezembro do ano passado o último recurso apresentado pelo deputado contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha. Ele pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido julgado pela Corte.

O parlamentar também foi condenado a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Após a publicação da decisão, o processo estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.

Depois de um julgamento, o tribunal tem prazo regimental de até dois meses para publicar o acórdão. O prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março.

No processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato. Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.

Fonte: O Globo

O ano novo renova as forças dos oficiais de justiça e do Sindojus-CE para buscar seus objetivos

Veja a agenda do Sindojus-CE para 2013 e participe das campanhas do nosso sindicato

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, Sindojus-CE, através de sua Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Coordenadores Regionais, reafirma o seu compromisso de neste ano continuar a luta de forma segura, responsável, fundamentada e incansável em defesa dos interesses e das justas reivindicações de todos os oficiais de justiça.
 
O Sindojus-CE não é incipiente e nem agirá de forma insipiente na defesa dos seus representados, pois são muitas as reivindicações, são muitos os desafios, porém, são inesgotáveis a capacidade de soerguer-se e continuar trilhando o caminho da vitória.
 
Este ano a participação de todos os oficiais de justiça nas Assembleias Gerais, nos eventos convocados pela entidade, na elaboração de sugestões e na formulação de críticas fundamentadas que visem ao fortalecimento da entidade, em muito contribuirá para o sucesso das ações desenvolvidas pelo sindicato.
 
No ano de 2013 destacamos pelo menos 13 reivindicações de importância vital para a conquista da igualdade entre os iguais e da Justiça na casa da Justiça.
 
Isonomia
 
A mais importante e necessária conquista a ser alcançada, pois significa a materialização da reparação de um dano causado por anos de distorções vencimentais. É uma reivindicação de interesse de todos os servidores do poder judiciário.
 
A isonomia tem relação umbilical com o orçamento do judiciário, nesse sentido, reconhecemos publicamente que o desembargador Arísio, sob a ótica administrativa, fez sua parte, agiu com honradez e dignidade, quando reconheceu a distorção vencimental enviando a mensagem 07/2012 à Assembleia Legislativa, todavia, vosso último ato não aconteceu e as cortinas não foram cerradas.
 
Não sabemos a posição do desembargador Brígido, presidente eleito que ainda não tomou posse, porém, estamos confiantes que sua excelência defenda como fez seu antecessor, a correção das distorções vencimentais.
 
Quanto à Independência do Judiciário, inobstante não ser obrigação estatutária do sindicato, é bandeira erguida como muita firmeza pelo Sindojus-CE, que não se quedará inerte e agirá em defesa da Constituição Federal que preconiza a autonomia e independência entre os poderes.
 
O Sindojus-CE está lado a lado com a OAB, ACM, Fenojus e todos que venham somar em defesa de um judiciário independente e autônomo.
 
Retorno à nomenclatura Oficial de Justiça
 
É imperioso o retorno da nomenclatura “Oficial de Justiça , vez que assim é que a legislação federal (CPC, CPP e demais leis esparsas) denomina o serventuário da justiça responsável pela execução das determinações judiciais, ressaltando-se que qualquer operador do direito e o mais leigo jurisdicionado, desde os templos bíblicos, assim o conhece – OFICIAL DE JUSTIÇA – não se podendo entender como um ato de inteligência qualquer outra denominação que se queira dar a esse cargo milenar na estrutura do Judiciário. Aliás, apenas para fins de registro, por meio da novíssima Lei Federal n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012, nossos colegas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho voltaram a ser enquadrados na especialidade “OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL”.
 
Concurso Público
 
É obrigação erga omnes cumprir a Constituição Federal e o princípio da legalidade está insculpido no seu artigo 37, caput.
 
Concurso de Remoção
 
Chegou a hora de se publicar o edital. Não dá mais para esperar.
 
Aposentadoria Especial
 
Merece especial atenção, falta pouco, o que significa muito para quem faz jus.
 
Porte de Arma
 
Agora é com o CNJ. Estaremos protegidos?
 
Promoção/Progressão Interstício 2011/2012
 
Estamos em 2013 e o edital ainda não foi publicado.
 
Gratificação de Atividade Externa
 
Quem momentaneamente está exercendo cargo de direção e assessoramento não deixou de ser oficial de justiça.
 
Indenização de Transporte
 
Combustíveis e depreciação de bens (veículos) aumentam com o tempo, a IT lhes é diretamente proporcional.
 
Auxílio-Alimentação
 
O valor está congelado e os alimentos sobem de preço.
 
GAM Unidades
 
Em defesa da unidade entre os servidores. Critérios mais justos
 
Bolsa Estudo
 
Servidor qualificado, tribunal valorizado.
 
Nível Superior
 
Não somos superiores a ninguém, precisa nos rebaixar?
 
Assembleia Geral dos oficiais de justiça no dia 11 de janeiro
 
O Sindojus-CE convoca todos os oficiais de justiça para a Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que se realizará no dia 11 de janeiro de 2013, no 1º Salão do Júri, às 14 h em primeira convocação e às 14 h 30 min em segunda convocação se necessário for, para apreciar a seguinte ordem do dia: 1) Informes gerais e 2) providências acerca do corte orçamentário que inviabilizou TODAS as reivindicações dos oficiais de justiça.

Fonte: SINDOJUS/CE

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Presidente do SINDOJUS/PA é agraciado com Medalha de Honra ao Mérito

 
No último dia 13 de dezembro de 2012, o Presidente do SINDOJUS, Edvaldo Lima, foi agraciado com  a medalha Desembargador Hermano Rodrigues Couto. A referida medalha se deu por indicação da Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Raimunda do Carmo Gomes Noronha, ao qual reconheceu que o trabalho do SINDOJUS-PA contribuiu para o aprimoramento do Judiciário paraense e para o desenvolvimento do Estado.

Edvaldo Lima agradeceu o reconhecimento do mérito e dedicou a aludida medalha à todos os Oficiais de Justiça do Estado do Pará e especialmente aqueles que cooperam para o engrandecimento do Sindicato.
 
Fonte: SINDOJUS/PA

Brasil fecha escolas e abre presídios, por Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes, O Globo

De acordo com o prefeito Michael Bloomberg, nos últimos dez anos o total de encarceramento em Nova York caiu 32%. Nos mesmos dez anos, o aumento da população carcerária nos Estados Unidos foi de 5%. Os crimes graves também baixaram 32%.

Em 2011, Nova York contava com a taxa de 474 presos para cada 100 mil habitantes. A média americana, no mesmo ano, era de 650 presos para cada 100 mil.

Quais são as razões da equação menos presos e menos crimes? O prefeito responde: “As táticas efetivas da polícia para prevenir o crime e a expansão dos programas sociais em matéria de justiça.” Prevenção situacional, local, policial mais prevenção social. Simples assim!

“Algumas pessoas dizem que a única maneira de frear o crime é o encarceramento massivo. Provamos que isso não é certo: a exitosa prevenção do crime e o freio aos ciclos da atividade criminosa podem salvar milhares de pessoas de irem para a cadeia”, afirma Bloomberg.

No Brasil, o que estamos fazendo? Acelerando nossa fábrica de encarceramento massivo. Continuamos fechando escolas e abrindo presídios.

De acordo com os últimos dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), fechamos o primeiro semestre de 2012 com o total de 549.577 presos, o que significa um acréscimo de 34.995 detentos em relação a dezembro de 2011.

De acordo com levantamentos recentes do Instituto Avante Brasil, em apenas seis meses (dezembro de 2011 a junho de 2012) a população carcerária brasileira cresceu 6,8%, percentual este que representou o incremento carcerário de todo um ano, quando olhamos para 2007 e 2008, por exemplo.

Isso sugere que podemos fechar o ano de 2012 com um aumento total de 14%, maior taxa desde 2004. 


Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal

Fonte: Blog do Noblat

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Noticiário Jurídico - 02/01/2013

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Considerado inimputável pela Justiça, Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, que confessou ter matado o cartunista Glauco Villas Boas e o filho dele, Raoni, será solto no próximo dia 13 de março, informa O Estado de S. Paulo. De acordo com o jornal, nessa data termina a medida de segurança de três anos, o máximo previsto pelo Código Penal a portadores de doenças mentais que praticam crimes. De acordo com o laudo psiquiátrico e psicológico de sanidade mental, os assassinatos ocorreram em um momento de surto, uma vez que foi diagnosticado que o rapaz é portador de esquizofrenia paranoide — o que o torna incapaz de perceber a gravidade dos seus atos. O crime ocorreu no dia 12 de março de 2010 em Osasco, na Grande São Paulo (SP). Na época, sob efeito de maconha, haxixe e uma mistura de ervas do chamado Santo Daime, ele invadiu a Igreja Céu de Maria, matou o cartunista e o filho dele.

Candidato
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, que deixará o cargo este ano, cogita concorrer a deputado federal em 2014, informa a coluna Panorama Político, do jornal O Globo. Segundo o jornal, Damous está avaliando por qual partido lançar sua candidatura. O jornal diz que a tendência é que ele opte pelo PT.

Cuba sí
A nova lei fiscal cubana, que inclui 25 impostos, entrou em vigor nesta terça-feira, com a finalidade de dar ao governo mais recursos, como parte das reformas econômicas do presidente Raúl Castro, relata o Correio Braziliense. A nova lei incide sobre a renda pessoal (com impostos) a ser paga pelos cubanos e estrangeiros com residência permanente no país para todos os rendimentos auferidos, tanto no país como no exterior. A norma também abrange os cubanos e estrangeiros que não têm residência permanente na ilha, mas geram renda.

OPINIÃO
Em artigo publicado no jornal O Globo, Fabio Medina Osório faz comentários sobre a atuação do STF no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele questiona se cabe ao Judiciário escutar as “vozes da rua” para decretar a responsabilidade penal dos acusados. “Se este for um dos reflexos do julgamento do mensalão, penso que se trata de um reflexo negativo”. Outro ponto abordado por Medina refere-se ao papel do Judiciário e do Ministério Público. “Os juízes não devem suprir as falhas dos acusadores ou dos investigadores. O ônus da prova cabe a quem acusa, sendo necessário exigir eficiência investigativa e acusatória das instituições de Estado”.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2013

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Lei n.º 12.774, de 28/12/2012: Reajuste da GAJ e outras providências

Segue abaixo o teor da Lei n.º 12.774/2012, que aumenta a GAJ para 90%, institui a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal e que concede às carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União fé pública em todo o território nacional.
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


 
Altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  A Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 4o  .........................................................................
............................................................................................. 
§ 1o  Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” (NR) 
“Art. 13.  A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. 
§ 1o  O percentual previsto no caput será implementado gradativamente e corresponderá a: 
I - 62% (sessenta e dois por cento), a partir de 1o de janeiro de 2013; 
II - 75,2% (setenta e cinco inteiros e dois décimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2014; e 
III - 90% (noventa por cento), a partir de 1o de janeiro de 2015.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 18.  .......................................................................
.............................................................................................. 
§ 2o  Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III desta Lei. 
I - (revogado); 
II - (revogado).” (NR) 
“Art. 28.  O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.” (NR) 
Art. 2o  O art. 18 da Lei no 11.416, de 2006, passa a vigorar acrescido do  seguinte § 3o: 
“Art. 18.  .....................................................................
.............................................................................................. 
§ 3o  O servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e o cedido ao Poder Judiciário, investidos em Função Comissionada, perceberão a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida dos valores constantes do Anexo VIII desta Lei.” (NR) 
Art. 3o  O enquadramento previsto no art. 5o da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei, convalidando-se os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4o e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o e no Anexo II da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
Art. 4o  As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional. 
Art. 5o  As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União. 
Art. 6o  Os Anexos I, II e V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei. 
Art. 7o  Revoga-se o Anexo IV da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006. 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

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