domingo, 7 de abril de 2013

GREVE NO TJMG: Contraproposta dos sindicatos, mas negociação ainda continua

 
Os representantes das entidades sindicais (SINDOJUS, SINJUS e SERJUSMIG) estiveram reunidos, por mais uma vez, com representantes da administração do TJMG. O objetivo é chegar à alguma negociação concreta para ser levada às categorias, no sentido de se implementar o acordo firmado com o  presidente do tribunal no ano passado. Nas últimas reuniões não houve consenso e os interlocutores da presidência, alegando o respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de recursos orçamentários enterraram a proposta do reajuste escalonado, entregando uma proposta que estaria muito aquém do que pretende a categoria. Mas mesmo assim o SINDOJUS/MG voltou a pedir que a proposta do escalonamento não fosse descartada e encaminhou ofício para que esta fosse observada na íntegra.


Todavia, como a administração voltou a insistir que esta proposta seria impossível de ser implementada, o SINDOJUS/MG em conjunto com os demais sindicatos (SINJUS e SERJUSMIG) apoiou a ideia de uma contraproposta, desde que esta não abandonasse a proposta original (apenas a suspendendo temporariamente), e que considerasse o mesmo raciocínio que originou o Reajuste Escalonado, ou seja, trazer um ganho real para a base da categoria de modo a beneficiar a todos e, consequentemente, controlar a evasão dos servidores. Encaminhou ainda, como complemento, proposta de valorização dos oficiais de justiça para a implementação da exigência do bacharelado em Direito como requisito mínimo de investidura no cargo (luta que se estende há anos, mas que poderá chegar ao fim).

A contraproposta apresentada pelos Sindicatos durante a reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira, 5/4, indica uma alternativa capaz de afastar os empecilhos de ordem financeira apresentados pelo Tribunal para o cumprimento do acordo coletivo sobre a implantação do Reajuste Escalonado (RE). Este é o item comum na pauta de reivindicações das três entidades representativas dos servidores. Caso a alternativa dos Sindicatos seja aprovada pelo Tribunal e também pelos Servidores em AGEs, estará fechado um acordo por ora, sem esvaziar ou revogar a ideia inicial de melhoria do piso salarial dos servidores da Justiça mineira, respeito à Data-Base e cuidados com a carreira.

A contraproposta que os Sindicatos defendem é a da criação de uma gratificação aos servidores, que traz um ganho superior em relação ao proposto pelo Tribunal essa semana. “Referida gratificação é viável uma vez que ao mesmo tempo que atende o pleito de reajuste diferenciado entre os servidores de início de carreira e de final de carreira, já que os servidores terão um ganho remuneratório de 22,4% para o PJ 28 e de 4,6% para o PJ 77, atende, também, os limites orçamentários do Tribunal”, conforme alegado em um trecho do documento entregue pelos Sindicatos (CLIQUE AQUI E LEIA A ATA DA REUNIÃO / PROPOSTAS).

A gratificação seria paga da seguinte forma: 50% do PJ 01, a partir de julho de 2013; 60% do PJ 01, a partir de julho de 2014; 70% do PJ 01, a partir de julho de 2015; 80% do PJ 01, a partir de julho de 2016; 100% do PJ 01, a partir de julho de 2017. Com a Data-Base 2013, baseada no índice oficial da inflação, o valor-referência do PJ 01 será de R$968,99. 

O texto foi elaborado pelos Sindicatos, juntamente com a assessoria técnica do DIEESE, após análise detalhada da proposta apresentada pelo TJMG (CLIQUE AQUI e veja a ata), na última reunião (3/4), sobre a situação orçamentária declarada pela Administração e dos dados relativos ao orçamento do Estado, constantes da SEPLAG/Executivo sobre a Receita do Estado e os gastos com pessoal. Com isso, os Sindicatos consideram que foi apresentada uma proposta factível em relação ao contexto de dificuldades orçamentário-financeiras alegado pelo Tribunal.

Os representantes da Administração suspenderam a reunião por algum tempo para que pudessem levar a contraproposta ao presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, que se comprometeu a analisá-la. A expectativa é que a negociação possa avançar na próxima reunião, que vai ocorrer segunda-feira, 8/4, às 18h30.

Os Sindicatos estão cientes de que esta não é a proposta longamente analisada pelo Grupo de Trabalho que estudou o Reajuste Escalonado e acordada com o Tribunal – esta sim, capaz de conter a evasão. Contudo, diante das dificuldades materiais alegadas pelo TJMG para cumprir a implementação do RE, a solução cria uma perspectiva em termos remuneratórios.

Por isso, a posição dos Sindicatos é de que não há como ceder ainda mais. O TJMG descumpriu um acordo fechado com os representantes da categoria, embora a própria Instituição concorde com os pilares da proposta do RE apresentada pelo GT. “Nossa contraproposta é compatível com os recursos que os representantes da Administração do TJ informaram ter disponível. Portanto, não vemos mais justificativas que possam inviabilizar o acordo”, argumentou o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França.

Data-Base

Os Sindicatos não abrem mão da Revisão Geral vinculada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme prevê o relatório final do GT que analisou o tema, assinado por membros dos Sindicatos e da Administração. Portanto, não serão aceitos os 5% propostos pelo TJMG este ano no anteprojeto enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pois está em desacordo com a Lei 18.909/2010, e com a previsão estipulada pelo artigo 37, X, da Constituição Federal. Os representantes da categoria deixaram claro que a proposta de gratificação está atrelada ao IPCA, que deve ficar em torno de 6,42%.

Auxílio refeição

A proposta dos Sindicatos está condicionada, ainda, à isonomia no pagamento do auxílio refeição entre servidores e magistrados, a partir de julho de 2013, no valor de R$710.

Mobilização

Os guerreiros do Judiciário mineiro estão convocados a permanecerem mobilizados na próxima segunda-feira, 8/4, em vigília, na porta do Anexo II a partir de 16h. Lembrem-se: é a força do nosso movimento que vai definir os rumos desta negociação. Por isso, sua adesão é mais do que decisiva. Não se omita; participe! A greve continua!

SEM O SERVIDOR NÃO HÁ JUSTIÇA. TODOS JUNTOS NA GREVE!

Fonte: SINDOJUS/MG

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Dia Nacional de Lutas 2013: Fenassojaf e Fojebra organizaram atividades dos oficiais de Justiça

Tradicionalmente realizado a cada ano, o “DIA NACIONAL DE LUTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA” vem se firmando como um dos mais importantes eventos da classe do Oficialato. Organizado pela FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e pela FOJEBRA – Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, o Dia Nacional de Lutas de 2013 desta vez  foi realizado de forma desdobrada em Brasília nos dias 25 e 26 de março. Centenas de Oficiais de Justiça, organizados em caravanas pelas ASSOJAFs compareceram, participado de atividades visando ao mesmo tempo qualificar o debate na classe e movimentar positivamente no Congresso os projetos de interesse dos Oficiais de Justiça. Tradicionalmente, o Dia Nacional de Lutas trata exclusivamente de pleitos comuns aos oficiais de justiça estaduais e federais.

ATIVIDADES PREPARATÓRIAS – Na semana que antecedeu ao Dia Nacional de Lutas, a FENASSOJAF se movimentou febrilmente, tanto na organização do evento, quanto a atividades concomitantes tão importantes quanto o evento em si: Fizemos extensa agenda em Goiânia na sexta feira (22). No sábado (23) o dia todo foi realizada a reunião de Diretoria Executiva, e no domingo (24) reuniram-se o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes da FENASSOJAF.

RIO: Operação prende sete em Volta Redonda

Foram mobilizados agentes das Polícias Federal (28) Civil (35) e Militar (60), 19 oficiais de Justiça e sete delegacias da região.

Foram apresentados na tarde desta quinta-feira os sete presos da megaoperação “Força Implacável”, deflagrada pela manhã, em Volta Redonda - e que depois se estendeu a Barra Mansa - contra o tráfico de drogas. A ação, que apreendeu mais R$ 4 mil supostamente provenientes do tráfico de drogas,  foi inédita na cidade. Foram mobilizados agentes das Polícias Federal (28) Civil (35) e Militar (60), 19 oficiais de Justiça e sete delegacias da região. Ao todo foram 141 agentes, dentre eles 10 delegados, mais de 40 viaturas, um helicóptero da Polícia Civil e cães farejadores. Foram apreendidos, além do dinheiro, cinco celulares, uma agenda com informações sobre compra e venda de entorpecentes, um revólver calibre 38, seis munições, 80 trouxinhas de maconha e centenas de pinos usados para acondicionar cocaína. Em Volta Redonda foram presos os irmãos Neemias Jovelino, de 21 anos, e Felipe Jovelino, de 19. Um adolescente de 15 anos, foi apreendido.  Em Barra Mansa foram presos Jefferson Martins da Fonseca, de 32 anos; Hércules Souza, de 51; Wagner Basto dos Santos, de 40; Luiz Ronaldo Quintino de Oliveira, de 38, e Elizeu Carlos de Assis, da mesma idade, contra quem havia um mandado de prisão por homicídio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A operação, realizada em Volta Redonda no Padre Josimo e Belmonte(VR), e em Barra Mansa na Vila Nova, Boa Sorte Nove de Abril e Santa Rita, foi acompanhada pelos delegados de Polícia Civil Antônio Furtado, Márcio Figueroa, Ronaldo Aparecido e Michel Floroschk; pelo delegado de Polícia Federal de Volta Redonda, Elias Escobar, e pelo comandante do 28º BPM (Batalhão de Polícia Militar), tenente-coronel Igor Magalhães.

Fonte:  http://www.sulfluminense.com.br/site/noticiasDetalhes.asp?cod=13167

SINDOJUS/RN emite nota de esclarecimento sobre o não reconhecimento do sindicato pelo TJRN

NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02052/2013 - TJ/RN REPRESENTAÇÃO SINDICAL

sexta-feira, 5 de abril de 2013

O SINDOJUS/RN vem prestar esclarecimentos sobre notícia veiculada no site do Sisjern, no qual, tem como objetivo descaracterizar a entidade que foi legalmente criada para representar os Oficiais de Justiça no Estado do RN.

Nos autos do Processo Administrativo nº 02052/2013-TJ em despacho do Presidente do TJRN, que não nos deu a oportunidade de falar, o gestor do TJRN reconhece ser o Sisjern a única entidade representativa dos servidores do Judiciário Potiguar. Para nós não é nenhuma novidade. Todas as autoridades devem reconhecer esse fato e nós o reconhecemos.

O documento responde comunicado do Sisjern que afirma estar autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para representar todos os trabalhadores do Judiciário Potiguar, condição que não foi dada, pelo MTE, a outras entidades. Não existem no Estado do RN outras entidades que queriam representar os servidores do poder judiciário local o que pelo texto constitucional seria permitido desde que mantido a área de um município.

Noticia, ainda, que o presidente do TJRN alega em seu despacho que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. Alega, também, que inexistindo, no RN, lei especifica que regulamente a carreira de OJ, há a Lei de Organização Judiciária, que regulamenta a carreira de todos os servidores do Judiciário Estadual. Essa afirmação é uma inverdade já que nós temos a lei 242/2002 que regulamenta nossa carreira (Plano de Cargos e Salários).

Diz que “não se pode admitir a atuação de um sindicato especifico para representar essa categoria (a dos oficiais de justiça), denominado atualmente de Sindojus”. O art. 8º de nossa CF/1988 afirma que é livre a associação profissional ou sindical. Importante destacar que no inciso I, do artigo 8º, nossa CF/1988 prevê que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. O que estamos presenciando é uma interferência nessa nossa organização.

Para o diretor-coordenador do Sisjern “É Importante o reconhecimento do Tribunal, no sentido de impedir qualquer ameaça à unidade das lutas dos trabalhadores do Judiciário Potiguar”. A entidade Sisjern está no seu direito de espernear, já que com a criação de um sindicato específico perde receita, poder de mobilização e poder político. Mas o Sindojus/RN quer trabalhar em parceria. Tanto é que após a eleição ocorrida neste ano para a nova diretoria do Sisjern, entregamos a cada diretor eleito documento sugerindo reunir-se para traçar lutas em prol dos oficiais de justiça e dos demais servidores. Em nenhum momento ameaçamos ninguém. De forma mesquinha o Sisjern rejeitou a proposta. De forma leviana o Sisjern está tentando descaracterizar a entidade Sindojus/RN.

O Sindojus/RN é fruto da transformação legítima da Aojern em sindicato específico como o foi o Sisjern no ano de 1989 que teve uma associação de Oficiais de Justiça (Asojern) transformada em Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário local (atual Sisjern). A transformação de uma nova associação em sindicato (AOJERN em SINDOJUS/RN), portanto, é legítima e necessária, já que como categoria funcional específica nos é garantido o direito de nos reunirmos em sindicato específico. Ademais foi convocada assembleia geral para tal fim e seguimos todos os trâmites legais impostos pela Portaria 186/2008 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. Este direito é reconhecido pelo próprio MTE, já que existe no Brasil seis estados (SP, PE, MG, PB, ES e CE) em que o órgão do governo federal de controle e registro de entidades sindicais expediu documentos (Cartas Sindicais) legitimando os sindicatos específicos. Afora os estados mencionados há outros que fizeram seus requerimentos, incluído ai o Sindojus/RN, para que fosse expedida a carta sindical que legitima a atuação da entidade. Mesmo sem a carta a entidade pode atuar normalmente em prol dos Oficiais de Justiça. Por oportuno existem no Brasil centenas de entidades que atuam em prol de seus filiados e que não tem carta sindical. A Fenajud – Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, do qual o Sisjern é filiado, é uma dessas.

Importante esclarecer que existe no Estado do RN lei específica (a 242/2002) que regulamenta a carreira dos oficiais de justiça e as demais dentro do poder judiciário local. Apesar de nossa Lei de Organização Judiciária (165/1999) não mencionar a 242/2002 que institui nosso Plano de Cargos e Salários é bastante específica. Ademais o artigo 511, do Decreto-Lei 5.452/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicável aos servidores públicos, prevê em seu § 3º que a “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”. Não resta dúvida que as condições de vida dos Oficiais de Justiça são singulares e, portanto propícia a se reunirem em sindicato específico.

Por outro lado existe no movimento sindical o fenômeno do desmembramento sindical. O Sindojus/RN é fruto de um desmembramento sindical indireto. No STF – Supremo Tribunal Federal há julgados sobre o tema. Em 28/08/2012, a 1ª Turma, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário de nº 608.304 – MG, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, asseverou que não constitui ofensa ao princípio da unicidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, desde que o território de ambos não se reduza a área inferior a de um município.

Diante do exposto, o SINDOJUS-RN continuará na luta pela elevação do nome dos Oficiais de Justiça do nosso Estado, o nosso desmembramento é por entendermos que nossa função é sui generis e precisa de uma atenção especial e entendemos ainda que o fato do nosso sindicato maior ser comandado por três gestões consecutivas por Oficiais de Justiça, não nos afiança que o sindicato é especifico de oficiais. Continuaremos com o intuito de somar forças e no futuro bem próximo a história mostrará a verdadeira face da verdade oculta desta política sindical mascarada.

Diretoria SINDOJUS/RN

MINAS: Rigoroso com os servidores, flexível no uso de bem público

 
É o mesmo desembargador que diz que a greve dos servidores é “ilegítima”

O desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG, ganhou notoriedade na mídia, nos últimos dias, ao conceder liminares em Ações Civis Públicas que foram ajuizadas pela Advocacia Geral do Estado (AGE), no próprio Tribunal de Justiça, requerendo a arguição de ilegitimidade da greve dos oficiais de justiça e demais servidores da 1ª e da 2ª Instâncias da Justiça estadual. Felizmente, o SERJUSMIG já conseguiu derrubar a liminar, ao obter, no STF, outra liminar, do ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador mineiro. O SINDOJUS/MG e o SINJUS/MG também entraram com reclamação, no STF, contestando a decisão do desembargador Belizário. A expectativa é de que, a exemplo do SERJUSMIG, também obtenham a liminar. O relator da Reclamação apresentada pelo SINDOJUS/MG e SINJUS/MG é o ministro Marco Aurélio Melo.

Enquanto usa mãos de ferro ao julgar a ação contrária à greve dos servidores, o ministro Belizário revela-se bastante flexível no trato com o bem público. É ele o desembargador acusado de ter liberado, em 27 de junho de 2012, veículo oficial e motorista, ambos do Tribunal de Justiça, para sua mulher e uma amiga fazerem compras em shopping de decorações de Belo Horizonte. A denúncia do fato foi amplamente divulgada pelo SINDOJUS/MG, à época, reproduzindo, neste site, matérias nesse sentido publicadas pelo jornal “Tudo”, de Belo Horizonte. A administração do Tribunal, também sempre inflexível com os servidores e solícita com os magistrados, fez “vistas grossas”. Era um “fato isolado” e, por isso, não seria necessário o prosseguimento das investigações, considerou, então, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, ao ser interpelado pelo jornal Tudo. Levada a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor nacional de justiça propõe agora, ao CNJ, a abertura de procedimento para investigar o caso.

Confira:




Fonte: SINDOJUS/MG

OAB pede providências ao CNJ sobre detector de metais em fóruns

Revistas nos fóruns

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviaram memorial ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a análise dos argumentos da advocacia sobre as revistas e o uso de detectores de metais nos fóruns paulistas. O pedido contesta razões já expressas por conselheiros que, em julgamentos anteriores, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.

A OAB-SP chegou a  encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos — advogados, juízes e promotores — devessem ter o mesmo tratamento. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

Segundo as entidades representativas da advocacia, qualquer pessoa, independente da função ou cargo que ocupa, deve se submeter ao controle de acesso dos tribunais — especialmente naqueles com varas criminais. Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.

As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado aos profissionais do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

Decisão no CNJ

O relator da matéria no CNJ, Vasi Werner, votou em sessão anterior no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, inclusive os juízes.

Os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas, a submissão a detectores de metais seria inócua. Os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha acompanharam a divergência do Conselheiro Jorge Hélio.

Já o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do Ministério Público, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo Conselheiro Lúcio Munhoz. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 4 de abril de 2013

RIO: Oficiais de justiça entram no Jardim Botânico para a reintegração de posse das áreas ocupadas

Ação conta com apoio da Polícia Federal e do Batalhão de Choque

O clima é de tensão no local nesta quinta-feira

RIO - Três oficiais de justiça, acompanhados por agentes da Polícia Federal entraram na manhã desta quinta-feira no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio, para a reintegração de posse das áreas ocupadas. A ação conta com apoio de policiais do Batalhão de Choque (BPChoq). O clima é de tensão no local. O grupo chegou ao local caminhando, já que os moradores fizeram uma barricada para impedir a entrada. O poder público ofereceu um caminhão para a retirada dos móveis dos moradores, caso contrário pretende lacrar os imóveis com a mobília dentro.Uma grávida, moradora da região, entrou em trabalho de parto e precisou ser levada em um carro da Polícia Militar para o hospital. 

Nesta quarta-feira, um grupo de moradores do Horto fechou com cadeados dois portões, na altura do número 1.235 da Rua Pacheco Leão, que dão acesso ao setor de compostagem, ao Horto e à Escola de Botânica Tropical no Solar da Imperatriz, proibindo a entrada de funcionários. De acordo com a assessoria de imprensa do Jardim Botânico, a iniciativa, considerada ilegal, visava a impedir o cumprimento do mandado de reintegração de um terreno, onde foram construídas quatro casas. Para garantir que os portões fossem reabertos, a direção do Jardim Botânico solicitou apoio da PM. Os portões, que só foram liberados por volta das 15h30m, são usados por servidores e moradores do Horto.

A decisão para a remoção das famílias foi tomada na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O tribunal confirmou a reintegração de posse de imóveis localizados na localidade do Grotão, no Jardim Botânico, que estava sendo questionada pela União.

Fonte: O Globo

MINAS: Greve dos servidores do Tribunal de Justiça continua

DO SITE DO SERJUSMIG:


AGE da 1ª Instância delibera: NOSSA greve geral CONTINUA!

Demonstrações de insatisfação generalizada em relação à postura – NADA CONCILIADORA – do TJMG deram o tom dos debates


ABERTURA - Na manhã (conforme o EDITAL, às 10h, foi feita a primeira chamada; e às 10h30, a segunda) desta quarta, 3/4/2013, cerca de 1000 (mil) servidores e servidoras de inúmeras comarcas da Justiça mineira LOTARAM a Assembleia Geral (AGE) do SERJUSMIG realizada no Hotel Dayrell em BH. Vestidos com as camisetas “Greve - Instrumento legal de Luta”, distribuídas pelo NOSSO Sindicato, eles demonstraram que a conscientização e a união da categoria é grande - E FORTE.

REUNIÃO com o TJMG - Antes de abrir a palavra para os presentes iniciarem os debates, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini fez uma explanação sobre a reunião, realizada na tarde de ontem (terça, 2/4), entre representantes do TJMG e das entidades Sindicais. Ela também abordou as mobilizações, na Capital e nas Comarcas do Interior, a fim de que todos(as) pudessem fazer uma avaliação mais aproximada da força do movimento. Para uma melhor abordagem da pauta contida no EDITAL da AGE (Avaliação da GREVE;e deliberações acerca da continuidade do movimento)
, também foram repassados informes relacionados a questões legais/jurídicas (sobre DIREITO de GREVE, as ações já iniciadas pelo Jurídico SERJUMIG, a LIMINAR de NOSSA VITÓRIA no Supremo, e as formas de agir quando houver ameaças, coação e afins).

Debates e deliberações - Finalizadas todas as explanações e sanadas as dúvidas, a continuidade da greve foi colocada em votação, tenso sido aprovada por unanimidade, com apenas duas abstenções. Os Servidores também aprovaram, quase que por unanimidade, a convocação, desde já, de uma nova AGE para a próxima terça-feira, 9/04, com a mesma finalidade da que foi realizada hoje (avaliar o movimento e deliberar sua continuidade ou não). Porém, no momento em que o Setor de Comunicação do SERJUSMIG tentou a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) para amanhã, quinta, 4/4 (obedecendo o Estatuto do NOSSO Sindicato – que prevê a publicação do edital com cinco dias de antecedência), o Diário Oficial informou já ter fechado sua pauta, não sendo possível publicar na edição de quinta-feira. Em razão disso, a AGE foi transferida para a próxima quarta-feira, dia 10/4, às 10h30 em 1ª convocação, e às 11h em 2ª convocação, também no Auditório do Dayrell Hotel (Rua Espírito Santo, nº 901 - Centro/BH). Os presentes aprovaram também, por maioria absoluta, que a Assembleia Geral desta quarta fosse colocada em caráter de permanência (o que será avaliado pela NOSSA Assessoria Jurídica). Caso não haja nenhum impedimento Legal ou Estatutário, a AGE realizada nesta quarta, 3/4, já possui caráter de permanência.

Ato Público em frente ao TJMG - Cheios de ânimo e vontade de soltar o grito por RESPEITO, os Servidores saíram do Auditório do Dayrell Hotel, com destino à entrada do TJMG. Os cerca de mil servidores fizeram uma IMPRESSIONANTE passeata em torno dos quarteirões que fazem o entorno da Sede do Tribunal de Justiça, terminando a manifestação com um Ato Público em frente à Casa da Justiça. Todos, em uma só voz, gritavam: “A greve continua! Tribunal a culpa é sua!”. E, ainda, “Conciliar é legal! Então, concilia Tribunal!”. E foi neste tom, entusiasmados com o movimento, convictos de que a GREVE É LEGAL, JUSTA e MORAL, os servidores terminaram manifestação. Ainda nesta quarta-feira, às 17h será realizada outra reunião com a Administração do Tribunal (em continuação à reunião realizada ontem – veja aqui). O SERJUSMIG espera que, desta vez, as lideranças sindicais saiam da Casa da Justiça com uma proposta HONESTA e RESPEITOSA do TJMG. Lembrando que a Pauta de Reivindicações do SERJUSMIG inclui, além do Escalonado, outros itens (como Data-Base 2013; Gratificação Especial de Chefia/GEC; abertura da carreira; melhores condições de trabalho; entre outros).

Cerca de MIL Servidores e Servidoras LOTARAM o Auditório do Dayrell Hotel, em BH.

COLEGAS, NÃO SE ESQUEÇAM! AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, 4/4/2013, ÀS 12H, TODOS À PORTA DO FÓRUM LAFAYETTE, EM BELO HORIZONTE, PARA UM NOVO ATO PÚBLICO DO SERJUSMIG. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

Fonte: http://www.serjusmig.org.br

quarta-feira, 3 de abril de 2013

TJ de Mato Grosso forma comissão para estudar Verba de oficiais de Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, expediu portaria com a designação do magistrado e servidores que vão integrar a comissão responsável por elaborar estudos relativos à adequação da verba indenizatória dos oficiais de Justiça por atividade externa. 

Assinada em 25 de março, a portaria estabelece o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto na condição de presidente do grupo. A primeira medida dele vai ser incluir prazos para a conclusão dos trabalhos. “Primeiramente vamos providenciar um cronograma de estudos com todos os integrantes e marcar imediatamente a data da reunião para estabelecermos as diretrizes”, frisa o magistrado. 

Outras sete pessoas integram o grupo, sendo eles João Ricardo Trevizan (vice-diretor geral do TJMT), Leoneth Conceição Figueiredo, Flávio de Paiva Pinto, Rosenwal Rodrigues dos Santos (representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário), Jaime Osmar Rodrigues, que responde pela categoria dos oficiais de justiça (Sindojus), Eliete Gomes Rondon Faria, representante da associação dos oficiais de Justiça (Aojuc), e Maurício Alcides da Silva. 

As negociações entre representantes dos oficiais de Justiça e a nova gestão tiveram início em uma reunião em 12 de março deste ano, quando foi formada uma comissão, a pedido de Perri, para negociar o pleito dos servidores de todos os segmentos. Presidente do Sindojus, Eder Gomes de Moura descarta a possibilidade de greve até o término das conversações. “Acessibilidade e diálogo são importantes. Acreditamos na sensibilidade e no comprometimento do novo presidente, que é conhecedor da nossa causa”, assinalou na ocasião. 

Fonte: O Documento

terça-feira, 2 de abril de 2013

GREVE NO TJMG: STF suspende decisão do TJMG que declarava greve ilegal

VITÓRIA! SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIZ: NOSSA GREVE É LEGAL

URGENTE! Conforme o SERJUSMIG tem dito e reafirmado, a NOSSA GREVE É LEGAL. E isto foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira, 2/4/2013, que deferiu a liminar na Reclamação nº 15.511, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, suspendendo a decisão do desembargador Belizário de Lacerda que julgou a greve da 1ª instância ilegítima. Veja, trecho da publicação: "...defiro a liminar, para suspender os efeitos da decisão impugnada até o julgamento final da presente reclamação, sem prejuízo do exame, pelo tribunal reclamado, dos demais aspectos da causa, como entender de direito. Solicitem-se, com urgência, informações da autoridade reclamada. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se." Portanto, tal decisão fica suspensa até que seja realizado o julgamento do mérito. Clique aqui e tenha acesso à decisão do STF. Portanto, servidores, além da luta política que temos travado, nossa Assessoria tem cuidado, minuciosamente, das questões Jurídicas que envolvem o nosso movimento.

Então, TODOS FIRMES NA GREVE!!
Mais informações em breve aqui no nosso site. 


Comentário: O próprio TJMG, através do desembargador Belizário de Lacerda tinha julgado a greve da 1ª instância ilegítima.   Ou seja, a própria parte interessada julgou a ação. O patrão julgando se ele ou o funcionário tem razão. Imagina se tal prerrogativa valesse para todos: os réus julgando as ações em que forem acusados.

APOSENTADORIA ESPECIAL: CJF regulamenta cumprimento de mandados de injunção sobre tempo de serviço especial

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na segunda-feira (25), aprovou resolução que regulamenta o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço especial em comum, ajuizadas por servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

“A omissão do Poder Legislativo em disciplinar a contagem do tempo de serviço em condições especiais para os servidores públicos federais civis é cediça e reconhecida, como visto, pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir inúmeros mandados de injunção a ele submetidos”, observou o presidente do CJF, ministro Felix Fischer, durante a sessão. A regulamentação do reconhecimento do tempo de serviço especial prestado pelos servidores valerá, portanto, enquanto não for aprovada lei específica a esse respeito.

Nos termos da resolução aprovada, passam a fazer jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou coletivos - no caso de integrantes de categorias substituídas processualmente, desde que reúnam os requisitos necessários à obtenção do benefício na forma da lei. “Todos os integrantes das categorias representadas pelos sindicatos impetrantes dos mandados de injunção noticiados nestes autos, sejam ou não a eles filiados, são abrangidos pelas decisões naqueles proferidas”, esclarece o ministro Felix Fischer, em seu voto-vista, ao confirmar o voto divergente do conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, que prevaleceu no julgamento.

A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de vinte e cinco anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço.

Os proventos decorrentes da aposentadoria especial, concedidos com base na resolução, serão calculados conforme a Lei n. 10.887/2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria. Esses proventos, no entanto, não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se deu a inativação. O servidor aposentado com fundamento na resolução permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor e não fará jus à paridade. O reajuste dos seus proventos será no mesmo índice e na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

O tempo de serviço público prestado em condições especiais poderá ser convertido em tempo de serviço comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem. Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a resolução farão jus ao pagamento do abono de permanência, se assim optarem, desde que atendidas todas as condições legais. Os efeitos financeiros decorrentes da revisão do ato de aposentadoria ou da concessão do abono de permanência retroagirão à data da decisão do mandado de injunção que beneficie a categoria integrada pelo interessado. A resolução elenca ainda toda a documentação necessária para que seja feito o reconhecimento do tempo de atividade prestado em condições especiais.

A resolução aprovada considera as regulamentações já em vigor no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Orientação Normativa n. 10, de 5 de novembro de 2010, no Ministério da Previdência Social - Instrução Normativa n. 1, de 22 de julho de 2010, e no Instituto Nacional do Seguro Social - Instrução Normativa n. 53, de 22 de março de 2011.

com informações da Justiça Federal

STF cassa decisões em favor do pagamento de ajuda de custo a juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cassou duas decisões judiciais que determinavam pagamento de ajuda de custo a juízes federais em processo de mudança. A cassação foi publicada na última quinta-feira (25). Dessa forma, as decisões não têm mais validade e caberá ao próprio STF julgar se os juízes devem ou não receber ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.

Os deferimentos dos pedidos de pagamento de ajuda de custo, solicitados por uma juíza no Paraná e por um juiz no Ceará, ambos em virtude de remoção, foram dados pela 1ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Foz Iguaçu e pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, respectivamente. Ambos foram contestados no Supremo pela União, por meio das reclamações 15.367 e 15.440.
 
A competência do STF para julgar a questão foi decidida em junho de 2010, por meio da Ação Originária (AO) 1.569, proposta pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. A ação foi lembrada pelo ministro Zavascki. “A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência da remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado [julgamento da AO 1.569], atrai a competência do STF para o julgamento da causa”.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Audiência sobre aposentadoria especial é adiada por falta de representantes do governo



A audiência pública que estava agendada para a última terça-feira (26) sobre Aposentadoria Especial foi adiada devido à ausência do governo. Eram esperados representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Previdência Social, mas ninguém compareceu sob a alegação de que demandaria mais tempo para debater a matéria. A audiência pública era para discutir o PLC 330/06, de autoria do deputado Mendes Ribeiro (PMDB/RS), que trata da aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco. Em 2010 uma nova proposta foi encaminhada pelo Executivo, PLC 554, apensado ao projeto de Mendes Ribeiro.  A matéria se encontra sob a relatoria do deputado Policarpo (PT/DF) que apresentou um substitutivo incorporando ao projeto outras categorias, dentre as quais, Agentes de Segurança do Judiciário e Oficiais de Justiça.  A nova data da audiência foi marcada para o dia 23 de abril quando são esperados mais uma vez, representantes do governo para uma discussão ampla com as entidades sindicais que lutam pelo direito.

O presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) foi um dos membros que compuseram a mesa dos trabalhos. Castrillon defendeu que “a causa das categorias é honesta e justa”. Destacou também a participação de diversas entidades que “almejam o diálogo que antecede o reconhecimento de qualquer direito”. Sobre o adiamento da audiência, Joaquim Castrillon considera que “é uma oportunidade para que todas as lideranças das entidades que representam as diversas categorias retornem no dia 23 de abril mais preparadas e com mais argumentos”, destacou.

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Policarpo, disse que “a união das categorias é fundamental para a aprovação do substitutivo PLC 330/06 e que as entidades devem fazer seus relatórios por escrito antes do dia 23 de abril, explicando as razões pelas quais o projeto deve ser aprovado. Espero fazer o máximo para que todos saiam satisfeitos”, afirmou.

O presidente da CTASP, Roberto Santiago (PSD/SP), se comprometeu a pautar o projeto na semana seguinte, ou seja, a partir do dia 29 de abril. Os textos já foram aprovados pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.

com informações da Fenajufe

Lei Carolina Dieckmann passa a valer na terça-feira

Dados particulares

A Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica o crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2/4). Crimes desse tipo serão punidos com multa e detenção de seis meses a dois anos. As informações são do G1.
 
Se houver divulgação, comercialização ou envio das "informações sensíveis" obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Carolina Dieckmann

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Oficiais de Justiça de vários estados se inscrevem para congresso em Natal

 
Oficiais de Justiça de vários estados do país estão se inscrevendo para participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que acontece em Natal, no Hotel Parque da Costeira, de 20 a 22 de junho. Profissionais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Paraíba, Ceará e Piauí já garantiram suas vagas no evento, que trará temas como a Reforma de Códigos como o de Processo Civil, por exempol; o Papel do Oficial de Justiça na Europa, entre outros assuntos. Um dos destaques é “Como Atuar em Diligências Perigosas”, a cargo do palestrante Levi Medeiros, oficial da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Outro destaque é a palestra do especialista em Previdência e um dos principais assessores da pasta federal que cuida desta área, Jaime Mariz, que irá tratar a respeito da “Futura Previdência dos Servidores Públicos do Brasil”. De acordo com Canizo Praxedes de Aquino, presidente do Sindicato da categoria no Estado (Sindojus/RN), os painéis trazem assuntos de interesse daqueles que atuam nesta função tão importante para a efetivação da Justiça.

Maiores informações sobre o evento podem ser encontradas no site www.sindojus.org.br/congresso e pelo telefone (84) 3219-6611 ou por e-mail (contato@atualeventos.com). “Estamos recebendo o apoio do Ministério da Justiça e do TJRN para a realização deste congresso, momento de reflexão para todos os servidores que trabalham neste segmento”, lembra Canizo.

Os interessados em participar do II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, que fizerem suas inscrições até 30 de abril, irão pagar taxa de R$ 150 se forem membros desta categoria profissional e R$ 200 se pertencerem a outros segmentos laborais. Depois desta data, os valores passam a ser de R$ 200 e R$ 250, respectivamente. O evento tem 16 horas/aula de carga horária, com direito a certificado de participação integral. O certame é promovido pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra).

Fonte: TJRN

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