segunda-feira, 15 de abril de 2013

STJ permite arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento inédito, que é possível realizar arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.

Em processo de execução por titulo extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto on-line (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).

No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto on-line antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”.

Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da primeira instância.

Alegando haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC, o banco recorreu ao STJ. A Quarta Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJMG e declarou ser “plenamente viável o arresto”.

Antes da citação

“A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que essa modalidade de arresto tem o objetivo de garantir que a futura penhora seja concretizada. Tal medida não depende da citação do devedor, até porque, “se houver citação, não haverá o arresto, realizando-se desde logo a penhora”.

Segundo o ministro Antonio Carlos, o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”.

O relator explicou que, na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado. Contudo, após a realização da medida, o executado deverá ser citado: “Não ocorrendo o pagamento após a citação do executado, que inclusive poderá ser ficta, a medida constritiva será convertida em penhora. Trata-se de interpretação conjunta dos artigos 653 e 654 do CPC.”

Em outras palavras, a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo, disse o ministro Antonio Carlos.

Bloqueio on-line

O relator avaliou que a evolução da sociedade tem gerado contínuas alterações legislativas no processo civil brasileiro, em busca de sua modernização e celeridade. As mudanças objetivam tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo.

Uma dessas mudanças é a possibilidade de penhora on-line, autorizada hoje no artigo 655-A do CPC, que permite a localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, por meio do sistema Bacenjud.

O ministro também lembrou que a Primeira Seção do STJ entende ser possível a realização de arresto por meio eletrônico no âmbito da execução fiscal, disciplinada pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).

Por semelhança, os ministros decidiram ser aplicável o arresto on-line (mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias) também nas execuções de títulos extrajudiciais reguladas pelo CPC, tendo em vista os “ideais de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”. A Turma utilizou como fundamento o artigo 655-A do CPC, que trata da penhora on-line, aplicando-o, por analogia, ao arresto.

Por fim, o julgado destacou não ser possível o arresto on-line de salário ou outros bens impenhoráveis, considerando a tendência da conversão do arresto em penhora.

Fonte: STJ

Polícia do Poder Judiciário. Apenas uma questão de isonomia?

Por Bruno Wille

Agentes Federais de Segurança Institucional do Poder Judiciário aguardam com ansiedade a criação de uma nova polícia: Polícia Judicial, Polícia dos Tribunais ou Polícia da Justiça, a nomenclatura não é tão relevante quanto a necessidade da aprovação da PEC (Proposta de emenda Constitucional) 358/2005, que altera o artigo 96, inciso I, letra b, da Constituição Federal, inserindo nela a possibilidade do Poder Judiciário criar a sua própria polícia administrativa. Os Poderes Executivo e Legislativo já possuem autonomia para organizar suas polícias e o Judiciário não havia sido beneficiado por esta prerrogativa. A matéria já foi aprovada no Senado e encontra-se em fase final para aprovação na Câmara Federal.

Uma pesquisa apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) demonstra que não há policiamento em 46% das varas e não existem itens de segurança, como detectores de metais e câmeras de monitoramento, em mais de 80% delas – percentual que supera os 90% nas regiões Norte e Nordeste. “Esses dados são extremamente preocupantes, demonstram a situação crítica na segurança das unidades judiciais. E isso não afeta só os magistrados, mas toda a sociedade, que pode sofrer qualquer tipo de agressão e violência nesses locais", alertou o presidente da AMB. Outra pesquisa realizada pela Associação dos Juizes Federais (Ajufe) mostrou que pelo menos 30 juízes federais receberam algum tipo de ameaça em 2010. Só no Paraná, cerca de 47 juízes estaduais foram ameaçados no ano passado, conforme informou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que está finalizando um levantamento nacional. Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, mais de 500 juízes federais correm o risco de sofrer ataques como o que matou a juíza Patrícia Acioli em Niterói.

É importante observar que não se trata da criação de uma nova polícia, com todos os custos adicionais aos cofres públicos, mas sim da transformação dos Mais de sete mil Agentes existentes que já executam a função de segurança nos Tribunais, acompanhando Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, acautelando armas dos usuários que entram nas dependências dos Órgãos, na segurança de réus e testemunhas nas audiências, nas prisões efetuadas nos interiores dos Tribunais, efetuando a segurança patrimonial e pessoal de usuários, servidores e magistrados.

Cabe ainda salientar que a Lei 11.416/06 criou a Gratificação de Atividade de Segurança para os Agentes de Segurança do Poder Judiciário, reconhecendo o risco da atividade desempenhada por estes profissionais e a Resolução 104/2010 do CNJ, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança, determina que os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passem a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados (art. 6).

Ressalta-se ainda que a futura Polícia do Poder Judiciário terá caráter eminentemente administrativo, não interferindo nas competências das polícias já existentes, especialmente nas funções da polícia judiciária, no caso da União, atribuição exclusiva da Polícia Federal.

Ainda mais importante é ressaltar que os futuros Agentes Federais de Polícia Judicial não aguardam tão somente a aprovação de uma PEC. A expectativa está alicerçada principalmente em poder desenvolver suas atividades de forma padronizada, com qualidade, respeito, segurança, dignidade e respaldo legal, auxiliando ainda mais o Poder Judiciário no desempenho da sua missão.

Fonte: http://www.segurancanasorganizacoes.com

sábado, 13 de abril de 2013

TJMT reconhece SINDOJUS/MT como único representante dos oficiais de Justiça

Em portaria, Perri reconhece o SINDOJUS/MT, como único representante dos oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, independentemente da existência de carta sindical.

Para receber imposto sindical é necessário Registro no MTE

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri baixou portaria reconhecendo a prerrogativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso - SINDOJUS/MT e inserindo o mesmo na Comissão de Negociação que promove estudos relativos a adequação da Verba Indenizatória por Atividade Externa - VIPAE.

A informação estava inserida em vários fecebooks de oficiais de justiça no final da tarde de ontem, mas não foi nem confirmada nem negada pelo Tribunal de Justiça.

Na mesma portaria, o presidente do TJMT exclui o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINJUSMAT, representado por Rosenwal Rodrigues dos Santos que chegou a ingressar na Justiça contestando a validade do SINDOJUS/MT como entidade representativa de parcela dos servidores da Justiça Estadual, numa disputa interna entre dois sindicatos e sua categoria.

Com base em decisão do então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, hoje aposentado, que reconheceu a prerrogativa do SINDOJUS/MT em representar os Oficiais de Justiça datada de 2010 e de diversas jurisprudências de Cortes Superiores, independente da discussão de registro sindical na esfera do Ministério do Trabalho, a portaria do presidente Orlando Perri confere ao SINDOJUS/MT e ao seu presidente Eder Gomes de Moura assento perante a Comissão de Negociação que está em conversação com a Mesa Diretora do Poder Judiciário para se construir um consenso em torno das vantagens e benefícios que os servidores tem direito.

Os oficiais de Justiça reclamam do baixo valor da VIPAE em relação ao trabalho desempenhado, mas já sinalizaram ser contra uma eventual paralisação dos servidores da Justiça, o que é defendido pelo SINJUSMAT. O Sindojus chegou a defender que os oficiais de Justiça se limitassem a cumprir os mandados judiciais até o patamar coberto pelo valor de suas VIPAE, hoje prevista em R$ 1,3 mil/mês.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri que assumiu em 1º de março deste ano, já manteve reuniões com os sindicatos.

Veja o documento na íntegra.

InfoJus BRASIL, com informações do SINDOJUS/MT.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Ex-PM é condenado a 15 anos de reclusão por morte de oficial de Justiça. Vítima era esposa do acusado.

Justiça condena ex-PM a 15 anos de reclusão

Jurados acolheram a tese de que Wagner da Cunha atirou a esposa em poço de elevador


O ex-policial militar Wagner da Cunha foi condenado, na madrugada de hoje (12), a 15 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio de sua esposa, a oficial de Justiça Federal Cláudia Regina Petri, e por cinco crimes conexos de uso de documento falso. Claudia foi encontrada morta no poço do elevador do prédio onde o casal morava, na Rua Mario Carpenter, 5, no Gonzaga, em Santos.

A sentença foi lida pelo juiz Antônio Álvaro Castello, titular da Vara do Júri, por volta de 1h30. O magistrado permitiu que o ex-PM recorra da decisão, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em liberdade.

A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Octávio Borba de Vasconcellos Filho, que teve como assistente a advogada Cristiane Battaglia Vidilli, enquanto a defesa foi realizada pelos advogados Eugênio Malavasi e Bolivar dos Santos Xavier. Dez testemunhas foram ouvidas, sendo sete arroladas pela acusação e três pela defesa.

Borba sustentou a condenação por homicídio duplamente qualificado e cinco crimes conexos de uso de documento falso. Segundo o representante do Ministério Público (MP), Cunha cometeu o assassinato após a vítima descobrir fraudes patrimoniais cometidas por ele. “Quem, acidentalmente, vai pegar um travesseiro, um cobertor, sem enxergar nada e cair no poço do elevador?”, disse o promotor, referindo-se às condições como servidora federal foi encontrada morta.

O promotor ressaltou, aos jurados, que, diante da descoberta das fraudes, não havia mais possibilidade de convivência do casal. “Eles já estavam dormindo em quartos separados”. Na avaliação de Borba, retiradas de extrato bancários feitas por Claudia no dia 27 de agosto, data em que foi supostamente atirada no poço, foram o estopim para ela querer terminar, de vez, a relação, culminando na trágica morte.

O defensor do réu Eugênio Malavasi frisou aos jurados que tanto o inquérito policial como a denúncia do Ministério Público (MP) não fornecem provas que levem seu cliente à cena da morte. “Nesse quebra-cabeça faltam peças”. Malavasi ainda disse que o exame necroscópico não prova que Claudia tenha sido projetada de costas.
 
Interrogatório
 
Wagner da Cunha, que respondeu a todo o processo em liberdade, foi ouvido das 17h45 às 19 horas. Em seu depoimento, afirmou que percebeu a ausência de Claudia no apartamento, na noite do dia 27, mas disse que achou que ela poderia ter saído. Afirmou que só soube da morte no dia seguinte, nas dependências do 7º DP de Santos, onde ficou em uma sala ao longo da maior parte do dia.

Questionado pelo juiz Antônio Álvaro Castello sobre as constatações periciais de falsas assinaturas da esposa na apólice de seguro, na compra de um Ford Fusion e em uma moto Yamaha, Cunha relatou que foi a esposa quem assinou todas as aquisições. Ele disse que ela tinha costume de fazer as assinaturas no carro, com pressa, hábito que tinha, segundo ele, devido à atividade profissional como oficial de Justiça.

O ex-PM afirmou que Claudia ficou com ciúmes ao saber que ele tinha uma apólice de seguro que tinha como beneficiária a ex-mulher. Diante disso, conforme afirmou, eles decidiram fazer dois seguros, um tendo ele como beneficiário e outro ela. As disparidades são grandes no valor a ser pago pelas seguradoras. O dela, R$ 47.520,00, enquanto o dele, R$ 410.000,00. “Ela fez para provar que gostava de mim”, disse no plenário.

Depoimentos

O perito João Alves Neto, do Instituto de Criminalística (IC) de Santos, disse que examinou minuciosamente as condições do elevador após a morte, inclusive com a presença do técnico de manutenção Wandos Messias Borges dos Santos, que também foi ouvido em plenário nesta quinta-feira.

De acordo com Alves Neto, não foi detectado nenhum tipo de problema técnico no funcionamento do maquinário, o que o fez descartar a hipótese de acidente. Ao ser perguntado pelo promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho sobre o procedimento necessário para abrir a porta do elevador sem ele estar no andar de embarque, o perito disse que, mesmo com a chave específica para esse tipo de procedimento “é necessário certo traquejo e inclusive o técnico tinha alguma dificuldade quando precisava’’.

Irmã da oficial de Justiça, Mônica Petri disse acreditar que a irmã não teria habilidades técnicas para abrir o elevador sem estar no andar do embarque. “Ela nunca trocou uma lâmpada’’, exemplificou. Mônica citou ainda outros impedimentos para esse tipo de abertura: Cláudia foi encontrada sem suas lentes contato, para 12 graus de miopia, e sem o par de óculos. Tanto as lentes como os óculos estavam no apartamento.

Fonte: Diário do Litoral

Nota Pública sobre o transporte do Oficial de Justiça

 
O Oficial de Justiça é um servidor público cuja missão é executar ordens emanadas dos Juízes através de mandados judiciais. Para cumprir esses mandados, se faz necessário o seu deslocamento por todo o território da comarca em que é lotado. Portanto, o meio de transporte deste servidor é ferramenta essencial para o desenvolvimento do seu trabalho. Quando em diligencia, o Oficial de Justiça está a serviço do estado.

O meio de transporte padrão, neste caso, deveria ser o uso de veículos oficiais de serviço mas, por uma questão de praticidade e até de economia, os tribunais em todo o Brasil, inclusive os da esfera federal, optam por indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso do seu veículo particular para executar o serviço.

Assim, o Oficial de Justiça após receber os mandados passa a realizar as diligencias necessárias, por sua própria conta, ou seja, arcando com o custeio do seu deslocamento para executar a sua função.

No fim do período de trinta dias, além da remuneração pelo serviço prestado, deve haver o ressarcimento destas despesas na forma de verba indenizatória por uso de meios próprios de condução.

CNJ: Juiz não pode atribuir ao oficial de Justiça a função de servir café ou água no Tribunal do Júri

Servir cafezinho e água no Tribunal do Júri, JAMAIS!

Se o(a) magistrado(a) insistir nessa atitude abusiva, DENUNCIE AO SINDOJUS/MG

Conforme já divulgou o SINDOJUS/MG (VEJA AQUI) na segunda-feira (8), o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

Diante disso, o Sindicato está disponibilizando para todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros (VEJA AQUI) notificação assinada pelo presidente da entidade, Wander da Costa Ribeiro, e direcionada ao(à) “Exmo.(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro”, solicitando à “douta Direção do Foro para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”. Documento com o mesmo teor está sendo protocolizado pelo Sindicato na Corregedoria Geral de Justiça, notificando o corregedor geral de Justiça para que “não mais autorize a Direção do Foro de todas as comarcas do Estado a requerer ou permitir que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça de comarcas em que esteja havendo tal ordem abusiva a imprimirem imprimam a notificação assinada e protocolizá-la na direção do respectivo foro.

Conforme explicitado no rodapé da própria notificação, são atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador: realizar trabalho de campo, cumprindo, na forma da lei, a citação, intimação, notificação, prisão, penhora e apreensão, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar e hora da diligência devolvendo o respectivo mandado ao setor próprio, dentro do prazo legal; promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei; fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público, ou quando designado para esse fim; executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Portanto, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar.  Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.

InfoJus BRASIL: com informações do SINDOJUS/MG

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Presidente do TJ-BA diz que Smart Card para oficiais de Justiça depende da prefeitura

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Hirs, comentou nesta quinta-feira (11) a reivindicação dos oficiais de Justiça baianos, que paralisaram as atividades nesta terça (9), pela volta do uso do Smart Card pela categoria. Segundo Hirs, que acredita em um "estado de greve", e não em uma greve efetiva, da categoria, a regularização da situação depende do Município. "Insistimos na assinatura do convênio do TJ-BA com a prefeitura, para que seja fornecido o Smart Card. Há um tempo os oficiais de Justiça pagam o próprio transporte para trabalhar e não têm o beneficio", informou o desembargador em entrevista ao Bahia Notícias, durante a entrega do diagnóstico da situação do Poder Judiciário pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Bahia Notícias

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Sindicato tem legitimidade para atuar mesmo sem a carta sindical


É assente na jurisprudência do STF entendimento quanto à desnecessidade de Carta Sindical para atuação dos sindicatos após a Carta Federal de 1988, bastando para comprovar a existência dessas entidades o registro em cartórios de títulos e documentos, sendo desnecessária ainda, comprovar autorização assemblear ao ajuizamento de alguma ação.

A matéria se encontra até sumulada. A Súmula nº 677 do STF diz que até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. Portanto, a carta sindical tem a serventia de apenas zelar por este princípio nada interferindo na atuação das entidades sindicais.

No Mandado de Segurança nº 930.901-9-Paraná, impetrado pelo SINDICATO DOS INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, cujo um dos impetrados é o governador daquele estado, o relator, Des. Ruy Cunha Sobrinho, do TJPR, em data recente (04 de março de 2013), afirmou, dado o questionamento do governador daquele estado de que falta a carta sindical para que o sindicato impetrante atue de forma legítima: “Também não prospera a alegada falta de legitimidade do sindicato impetrante para postular o direito dos servidores representados na ação, por ausência de registro de Carta Sindical. Na linha da orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal é suficiente o registro da entidade sindical no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não sendo necessário seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego."

Desta forma o SINDOJUS/RN tem legitimidade para atuar até mesmo em processos judiciais dentro e fora de nosso estado, assim como arrecadar mensalidades (menos o imposto sindical), fazer assembleias gerais para aprovação das contas, pauta de reivindicações, convênios, etc.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação.

Fonte: SINDOJUS/RN

GREVE: TJMG faz proposta “indecente” aos servidores

 Reunião de negociação de ontem (segunda-feira, 8),
no TJMG – Foto: SINJUS/MG

SINDOJUS/MG cobra esclarecimentos do Tribunal

O SINDOJUS/MG a íntegra da ata (veja aqui) de mais uma reunião, realizada ontem (segunda-feira, 8), de representantes do Tribunal de Justiça com dirigentes do SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG para tratar da negociação sobre o reajuste escalonado dos servidores do Judiciário mineiro. A negativa do Tribunal de implementar do reajuste neste ano, descumprindo acordo firmado com as entidades sindicais em setembro passado, motivou a greve geral por tempo indeterminado da categoria iniciada em 13 de março último.

Ao contrário do que esperavam os sindicatos, na reunião de ontem o Tribunal regrediu ainda mais em sua postura intransigente em relação ao reajuste pleiteado. Seus interlocutores tiveram a “audácia” de propor a substituição do reajuste por um abono de R$ 250,00 para os servidores, independentemente do posicionamento na carreira. Mas os sindicalistas rechaçaram qualquer diálogo nesse sentido, dizendo que essa proposta, considerada “indecente” pelos sindicatos, não oferece qualquer incentivo para o encerramento do movimento paredista.

Ao final da reunião, o SINDOJUS/MG entregou aos representantes do TJMG os seguintes requerimentos: 1) esclarecimentos da execução orçamentária detalhada de janeiro a março de 2013; 2) esclarecimentos sobre os repasses feitos ao TJMG pelo Poder Executivo, no período de 2005 a 2012, que, conforme o acompanhamento da execução orçamentária, verificou-se o valor de R$ 1,296 bilhão, que deveriam ter sido repassados ao TJMG pelo Poder Judiciário e não foram; 3) incluir na comissão que será criada pelo TJMG a discussão do nível superior para os oficiais de justiça, a implementação da Resolução 153 do CNJ e o aumento emergencial das diligências;  4)reiterar a disposição sindical em continuar aberto ao diálogo, no sentido de buscar soluções. O Sindicato também juntou cópia do Ofício/GREVE/2013/Sindojus-MG, de 8 de abril de 2013, por meio do qual a entidade comunica ao presidente do TJMG a decisão tomada pela categoria, em assembleia geral extraordinária realizada de 06/06/13, de deflagrar a greve por tempo indeterminado a  partir de 13/03/13.

As negociações entre as duas partes continuam, em nova reunião marcada para esta terça-feira, 9 de abril, a partir das 17 horas. E diante da intransigência do Tribunal, o SINDOJUS/MG recomenda aos oficiais de justiça intensificarem a greve geral por tempo indeterminado.

Considerações do SINDOJUS/MG

O Tribunal de Justiça não implementa o reajuste escalonado por pura má vontade. A falta de dinheiro alegada não merece ser acolhida, pois, acompanhando-se a execução orçamentária do Órgão, pode-se verificar que sua administração vem economizando sistematicamente a folha de pessoal, em cima dos salários e passivos (URV, promoções verticais atrasadas, baixos valores da verba indenizatória dos oficiais de justiça, péssimas condições de trabalho etc.) dos trabalhadores do Judiciário mineiro (veja aqui mais informações). A economia, à custa dos servidores, passa de R$ 2 bilhões. E o pior: quem está ganhando com isso é o Poder Executivo, que não repassa os valores determinados pelo artigo 168 da Constituição Federal (Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”).

Perguntas para as quais a Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG busca respostas possíveis e definição de responsabilidade:

1)      Pode, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, abrir mão de receitas constitucionais, sem autorização devida, em benefício do Poder Executivo mineiro, em desfavor de milhares de trabalhadores do Judiciário?

2)       Tal atitude não configuraria, em tese, atos de improbidade administrativa previstos na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 Não seria cabível, nesse caso, um pedido de impeachment do presidente do TJMG?

Fonte: SINDOJUS/MG

BAHIA: Oficiais de justiça paralisam trabalho para pedir melhorias nos transportes

 
Trabalhadores reivindicam que benefício da meia passagem seja renovado.

Tribunal de Justiça disse estar 'surpreso'. Ação ocorre nesta terça-feira (9).


Cerca de 600 oficiais de oficiais de justiça e agentes de proteção que trabalham em Salvador paralisaram as atividades nesta terça-feira (9). Os servidores reinvidicam a reativação do serviço de meia passagem, suspenso desde a semana passada, além do reajuste de indenização recebida por usar o próprio carro no exercício da função.

De acordo com o oficial de Justiça Zenildo Castro, os funcionários solicitam a qualificação do serviço."Você pega o seu carro, o seu bem e coloca a serviço da Justiça e só recebe R$300 por mês. Queremos a qualificação desse serviço. Esse valor precisa ser atualizado", disse.

Para o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), o valor que é destinado ao transporte dos servidores não é atualizado há anos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA).

O TJ-BA, por meio de nota à imprensa, informou que foi "surpreendido" com a decisão da paralisação. Segundo a nota, o órgão afirma que cerca de 70% das intimações judiciais serão realizadas através dos Correios e que mantém dialógo com o sindicato da categoria e com a prefeitura para resolver o impasse.
 
Fonte: G1

DECISÃO JUDICIAL: Mesmo sujeito a riscos, oficiais de justiça são os responsáveis por cumprir mandados de prisão

Mesmo que no cumprimento de mandados de prisão esteja sujeito a riscos e agressões, a atividade é atribuição dos oficiais de justiça. O entendimento foi exposto pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, ao julgar Ação Declaratória Coletiva com pedido de tutela antecipada, feito pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás (Sindjustiça). 

O sindicato queria a abstenção dos oficiais de justiça da atividade para garantir a incolumidade física e psíquica dos profissionais, além de pedir o direcionamento do ato à Delegacia de Capturas. Porém, o magistrado observa que esses profissionais sabem ou deveriam saber desde que prestaram concurso público para o cargo quais seriam suas atribuições. "Sendo que o cumprimento de algumas delas, como a realização de prisões, os exporiam a riscos de agressões", pondera.

Segundo relata o Sindjustiça, os oficiais de justiça estão expostos a agressões, insultos e ameaça de forma real ou potencial, ou seja, vivem insalubridade psicológica. Fato que ocorre, particularmente, em face das atribuições específicas, como o cumprimento de mandados de citações, intimações, penhoras, arrestos, prisões de caráter civil, busca e apreensões de bens e pessoas. 

Dentre essas diversidades de mandados, os oficiais de justiça alegam correr riscos quanto ao cumprimento de mandados de prisão por não terem direito ao porte de arma e, tampouco, receberem adicional de periculosidade ou risco de vida. O sindicato chega a citar situações em que os profissionais foram afrontados no cumprimento de suas funções e até ameaçados com arma de fogo.

Queiroz lembra,  no entanto, que o Código de Processo Civil é claro, assim como o Código de Organização Judiciária de Goiás, ao incluir entre as atribuições dos oficiais de justiça o cumprimento pessoal de mandados de citações, prisões e outras formas de constrição pessoal ou real. 

“Logicamente não se exige dos oficiais de Justiça a postura de heróis”, diz o magistrado. Ele ressalta que, para os casos de possíveis ameaças ou resistências no cumprimento de mandados , o mesmo Código de Processo Civil autoriza o uso da força policial em apoio a esse trabalho.

O magistrado declara que se vê facilmente em dispositivos da lei não ser o oficial de justiça obrigado a enfrentar sozinho nenhum tipo de ameaça que extrapole o normal de suas funções. Segundo Queiroz, até mesmo o arrombamento de móveis ou imóveis para realização de penhora, medida bem mais simples que a efetivação de prisões, requer o cumprimento por dois oficiais de justiça, sem prejuízo do auxílio da força policial determinada pelo juiz.

Da mesma forma, diz, o art. 842 do Código de Processo Civil prevê que o mandado de busca e apreensão cautelar seja feito por dois oficiais de Justiça e ainda na companhia de duas testemunhas, providências claras para evitar abusos, por um lado, e agressões, por outro.

Fonte: Rota Jurídica

terça-feira, 9 de abril de 2013

SOJESP adota a sigla SINDOJUS/SP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo agora tem a sigla de SINDOJUS-SP.

A unificação de siglas dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil tem a finalidade de tornar a classe mais conhecida da população e das autoridades constituídas. Até agora já são 10 estados em que os sindicatos adotaram a sigla SINDOJUS.

A ASSOJASP e o SINDOJUS/SP uniram forças em prol dos oficiais de Justiça de São Paulo. Ronaldo Corumbá, presidente da ASSOJASP, atualmente ocupa o cargo de diretor vice presidente do SINDOJUS-SP.

Para acessar informações do SINDOJUS/SP e ASSOJASP acesse os sites: www.sindojus-sp.org.br ou www.assojasp.org.br

Fonte: InfoJus BRASIL

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