domingo, 30 de junho de 2013

BAHIA: A Justiça pede carona.

O Tribunal de Justiça da Bahia paga apenas R$ 300,00 para que os oficiais de Justiça utilizem o carro próprio para cumprir ordens judiciais. Isso pode obrigar os representantes dos juízes a cumprirem os mandados judiciais à pé. Imagine um oficial de Justiça chegando a pé nas casas para efetuar penhoras, arrestos, intimações, prisões, conduções coercitivas, etc.

Parece piada. Mas não é!!!! Essa é a realidade enfrentada pelos oficiais de Justiça do TJBA. O dinheiro pago aos oficiais de Justiça é apenas um lanchinho de alguns juízes. Como diria o Boris: ISSO É UMA VERGONHA.

 Imagem: site da AOJUS-BA

BAHIA: Transporte, produtividade e assédio moral

Desde o início de abril de 2013 os Oficiais de Justiça lotados na Capital da Bahia e desde sempre a maioria dos companheiros lotados nas comarcas do interior estão com a capacidade de locomoção e consecutivamente de cumprir o seu dever, limitada a R$ 300,00 por mês. 
 
Este é o valor mensal estabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia para indenizar seus servidores que realizam despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, cujo ressarcimento se dará no final do mês subsequente às despesas realizadas.

Em 1973, o Estado da Bahia intenta prover a necessidade de transportar os seus servidores incumbidos do cumprimento dos mandados através do decreto estadual nº 23.402/73, que estabelece “Artigo 1º- As empresas de transporte coletivo submetidas ao controle, direto ou indireto do estado, inclusive as permissionárias e concessionárias do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, são obrigadas a conduzir gratuitamente os Oficiais de Justiça e Comissários de Vigilância de Menores quando em Serviço”.

Entretanto, a maioria das comarcas da Bahia, municípios e distritos de pequeno porte não dispõem de serviço regular de transporte, e nas demais o sistema de transporte coletivo é gerido pelas administrações municipais, saindo assim da competência da referida lei, o que torna praticamente ineficaz a imposição da gratuidade como ferramenta de trabalho para os Oficiais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece no Art. V que é competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

A despeito tanto da norma constitucional quanto do decreto estadual em acima mencionado, a gratuidade se mantêm em pouquíssimas cidades do interior através de convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as administrações daqueles municípios ou por mera liberalidade de seus administradores.

Na Capital da Bahia, terceira maior do Brasil em densidade populacional com 2.443.107 habitantes, conforme dados do CENSO 2012 do IBGE, e cuja demanda judicial é exponencialmente maior que qualquer das comarcas do interior, o convênio da gratuidade vinha sendo celebrado ano a ano até a última gestão, finda em 31 de dezembro de 2012. O atual prefeito condiciona a renovação do referido convênio a uma contrapartida financeira por parte do TJBA, alegando a necessidade de minimizar impacto no preço final da passagem do sistema, ora a R$ 3,80.

Como a administração do Tribunal de Justiça da Bahia não envidou esforço conciliatório eficaz, a gratuidade na capital foi definitivamente suspensa no inicio de abril do corrente ano, deixando os Oficiais de Justiça com capacidade de deslocamento limitada aos R$ 300,00 mensais indenizáveis pelo TJBA, o que equivale em média a R$ 13,63 diários, considerando somente os dias de expediente forense no mês de 22 dias úteis. Ressalte-se que os Oficiais de Justiça tem regime de expediente diverso do horário de funcionamento dos fóruns, conforme disciplina o Art. 172 do CPC.

O Prefeito de Salvador exige contrapartida financeira do Tribunal para ajudar a custear o sistema de transporte urbano, enquanto o Tribunal ignora o problema e se esconde atrás de uma ação judicial movida pelo SINPOJUD, um dos sindicatos dos servidores, que tramita na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Foi concedida a tutela antecipada com decisão liminar no dia 19 de abril e a Prefeitura de Salvador confirmou a sua intenção de manter a suspensão da gratuidade quando recorreu da decisão.

Antes da suspensão da gratuidade na capital, a AOJUS-BA por acreditar que o transporte público não atende às necessidades de deslocamento dos Oficiais de Justiça já estava envidando esforços para buscar junto ao TJBA a adequação do valor da indenização de transporte à demandada real nas unidades e, em novembro de 2012 estivemos com o Presidente Mario Hirs que, apesar de nos receber com hospitalidade protocolar, e até concordar que o valor da indenização de transporte era de fato irrisório para dar conta da demanda, alegou não haver recursos para atender ao pleito dos Oficiais.

No mesmo mês, estivemos com a Corregedora Ivete Caldas, que disse estar ciente da situação e concordou que não cabe aos Servidores arcar com os custos das diligencias a serviço do estado e se comprometeu a buscar apoio junto aos seus pares para tentar encontra uma solução para o problema.

A AOJUS-BA, diante deste cenário, buscou em outros estados modelos de regulamentação e no dia 06 de fevereiro de 2013, protocolou através do Oficio AOJUS-BA nº 01/2013, proposta de Nova Regulamentação da Indenização de Transporte onde propõe alteração no valor que seria escalonado de acordo com a produtividade, a partir de R$ 1.579,60. A proposta foi autuada sob o nº de Processo 6821/2013 e se encontra parada na DRH - UNIDADE GESTORA desde o dia 10/05/2013.

Importa mencionar que a indenização de transporte foi o meio encontrado para suprir a deficiência
estrutural do Estado, desonerando o orçamento público, ao dispensar-lhe a aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado.

Com a capacidade de locomoção limitada, os Oficiais estão sendo obrigados a escolher as diligencias que serão realizadas, dando prioridade àquelas mais urgentes, como: Liminares, Habeas Corpus, etc. As demais diligencias estão sendo feitas dentro das possibilidades, nos endereços próximos as sedes dos fóruns ou de suas próprias residências, cuja locomoção não resulte em despesas superiores à indenização estabelecida pelo TJBA. Com isso, os mandados começam a se acumular nas unidades e as audiências que dependem de citação/intimação por oficial, estão sendo remarcadas, sendo que, alguns cartórios nem estão se atrevendo a remarcá-las enquanto dura a indefinição do atual quadro.

É evidente que essa situação poderá comprometer a produtividade dos magistrados e, consecutivamente, do Tribunal de Justiça da Bahia em 2013 e, como previsto, alguns Oficiais de Justiça estão sendo pressionados e até ameaçados pelos seus superiores que exigem o cumprimento de todos os mandados judiciais.

Sem veículo oficial, indenização de transporte insuficiente para atender a demanda e diante de toda a pressão dos magistrados, pergunta-se: Os Oficiais de Justiça da Bahia vão trabalhar a pé?

Visando prevenir maiores prejuízos para os Oficiais de Justiça, a AOJUS disponibiliza modelo de certidão (aqui) para caso seja necessário devolver algum mandado sem cumprimento, em virtude das despesas do mês ultrapassarem o limite estabelecido pelo TJBA. 
 
Fonte: AOJUS/BA

CJF: Aprovado anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), composto por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional 73, de 6 de junho de 2013.

O anteprojeto segue para aprovação do STJ e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Como ficam os atuais

De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre, passam a ter jurisdição exclusiva sobre os estados onde se situam. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O anteprojeto também modifica o artigo 2º, inciso II e parágrafo 6º da Lei 11.798/08, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes).

Regulamentação

Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.
 
Com informações do CJF
 
Fonte: ASSOJAF/GO

Ordens Judiciais Verbais - Insegurança Jurídica

Eventualmente, Julgadores decidem modificar o procedimento previsto pelo Legislador, ao analisar um caso concreto, fundamentando, por escrito, seu posicionamento pessoal, nos autos do processo, OK.

Porém, existem casos da utilização da ordem verbal, baseada em entendimento jurisdicional diverso da previsão legal, e isso traz um grande risco ao Oficial de Justiça, pois no despacho não há ordem expressa para se modificar aquilo que prevê a lei, mas por questão de subordinação e imposição deste poder, verbalmente, é ordenada a modificação daquilo que o legislador definiu e até mesmo a Jurisprudência já pacificou.

A conversa é mais ou menos assim:

Por que você fez desta forma?

-Por que a lei determina …

Eu não escrevi isso no despacho!

-Pois bem, justamente por não haver no despacho autorização para fazer diferente, preciso observar a forma prevista na lei...

Quem tem que observar e interpretar a lei sou EU que fiz concurso pra isso!

-Pois bem, mas onde está escrita esta sua interpretação ?

Em lugar nenhum, estou mandando! E se não cumprir vou tomar providências!

Soa ainda mais estranho e reflete a insegurança Jurídica a que estamos submetidos, quando em uma mesma comarca, varas distintas, entendem o mesmo assunto, de maneira absolutamente contrária.
A doutrina quando trata de atos administrativos dispõe: "Convém fixar é que só se admite o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade, da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, pg 147)
Isto sem falar no princípio da legalidade... 
Ainda assim, as vezes, enfrentamos ordens judiciais verbais de caráter permanente, baseadas no entendimento subjetivo do Julgador.

A melhor saída é certificar que não foi observado o procedimento previsto no artigo tal, em razão do entendimento jurisdicional repassado verbalmente pelo Magistrado...

Fonte: Blog do Tiago

sábado, 29 de junho de 2013

CNJ aposenta desembargador do Tocantins acusado de receber propina

Pena administrativa

O Conselho Nacional de Justiça determinou na quinta-feira (27/6) a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir decisões em processo judicial.

Segundo a investigação do CNJ, o desembargador rateou R$ 350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no processo, por meio de precatórios pagos indevidamente. Conforme a apuração, Sousa ficou com R$ 50 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho.

Na época (2007), Carlos Luís de Sousa era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins e, segundo a sindicância do CNJ, desrespeitou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para obter vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Polícia Federal, na área criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso, diz o relatório apresentado ao CNJ pelo conselheiro José Guilherme.

Embora a defesa tenha sustentado que não havia no processo administrativo provas suficientes para condenar o desembargador, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha recebido qualquer punição. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Segurança é debatida em encontro dos oficiais de Justiça no TRT-10

 
A segurança na atividade do Oficial de Justiça foi a principal discussão nos debates ocorridos durante o 2º Encontro dos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), no Centrejufe.

Em palestra, o vice-presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça (Fenassojaf), Mário Fernandes da Costa Júnior, deu orientações para que o trabalho dos servidores seja mais seguro.

Segundo ele, os Oficiais precisam fazer um planejamento das diligências visto que eles correm um risco permanente, pois não é possível saber qual será a reação das pessoas ao receber o mandado. “Ninguém quer ouvir alguém dizer que você está devendo, que está sendo acusado de um crime e que irá perder seus bens”, disse.

Entres as dicas para esse planejamento, Mário Fernandes citou: estruturar o roteiro da diligência; levantar dados sobre o jurisdicionado; buscar informações sobre o local onde será cumprido o mandado; verificar qual o melhor horário para realizar o serviço; checar permanente as condições do veículo; ter um celular operante com os números de emergência da Polícia e do Samu; usar tecnologias como GPS e rastreador; solicitar a presença de um colega dependendo do grau de risco do lugar ou da pessoa; e não levar parentes nas diligências.

Abordagem - O vice-presidente da Fenassojaf apontou ainda que a abordagem é um fator essencial para cumprir o mandado. “Até quando falamos com o jurisdicionado pelo telefone, temos que ter muito cuidado com as palavras. Precisamos usar os termos adequados para passar a mensagem”, apontou. De acordo com ele, o fator surpresa contribui decisivamente para a segurança dos oficiais, porque é um dissuasivo psicológico da resistência, propiciando o êxito da ação.

Outra dica é a celeridade na abordagem. “Quanto mais rápida a ação, maior a surpresa e menor a possibilidade de reação”, destacou. Ele também mostrou a importância da ação enérgica do Oficial, que deve usar um tom de voz forte, robusto, eficaz, firme e resoluto. “O Oficial tem de manter desde início posição e distâncias seguras. Deve cumprimentar, ser amistoso, apresentar-se e dizer seu nome e profissão”, orientou.

Mário Fernandes afirmou que o Oficial de Justiça deve analisar se a situação é favorável ao cumprir o mandado. “Se não for o momento adequado, deve recuar e pedir auxílio policial. O Oficial nunca deve esquecer que sua segurança está em primeiro lugar”, frisou. Ele observou ainda que não é recomendável os colegas usarem serviços nos locais com alta incidência criminal e se valer de moradores dessas localidades como guias para auxiliar no cumprimento dos mandados.

Relatos - No painel sobre casos enfrentados pelos Oficiais do TRT-10, Aldenora Carvalho Oliveira, Oficiala de Araguaína (TO), relatou as dificuldades enfrentadas pelos servidores da cidade. “Na região, existem muitos conflitos de terra, ocupação irregular de terra e trabalho escravo. A Polícia faz muitas exigências burocráticas para acompanhar os Oficiais e dizem que têm pequeno efetivo”, declarou. Ela mostrou um vídeo sobre obstáculos enfrentados pelos Oficiais de Araguaína, como as péssimas condições das rodovias, estradas de chão, pontes inacabadas, grandes distâncias e locais sem sinal de celular.

Aldenora sugeriu que sejam disponibilizados telefones via satélite. A secretária de Gestão de Pessoas do TRT-10, Rosemary Wargas, informou que a proposta foi apresentada no ano passado, mas não foi aprovada por problemas orçamentários, e que a direção está avaliando o pedido novamente.

FENASSOJAF: A REPRESENTANTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA

com informações do TRT-10

CNMP: Promotor do Piauí é investigado por agir com rispidez e destratar oficial de Justiça

Corregedor do Ministério Público investiga o promotor de Justiça Eliardo Cabral

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão e da portaria n°69, de 26 de junho.


GIL SOBREIRA, DO GP1

O Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Jeferson Luis Pereira Coelho, instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face do promotor de Justiça Eliardo Cabral para apurar, sob o aspecto disciplinar, o descumprimento de dever funcional e cometimento de infração disciplinar, por ter, em tese, deixado de manter ilibada conduta pública e particular e na prática de conduta incompatível com o exercício do cargo, previstos nos artigos 82, inciso I e 150, inciso II, da Lei Orgânica do ministério Público do Estado do Piauí, LOMPPI nº 12/93 ao agir com rispidez, destratando servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial e fatos conexos.

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão de instauração do Processo Administrativo Disciplinar e da portaria n° 69, de 26 de junho de 2013. O processo terá prazo de conclusão de 90 dias.

Imagem: Reprodução

Promotor de Justiça Eliardo Cabral

Entenda o caso

O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento "Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado", certificou o oficial de Justiça.

Fonte: Portal GP1

Rede social pode ser usada para expor falha de montadora

Um perfil nas redes sociais, demonstrando a falha nos procedimentos com um cliente, foi definido como parte da condenação imposta a uma montadora de automóveis, caso não seja cumprido o que foi determinado na sentença do juiz Marcus Vinícius Pereira, titular da comarca de Currais Novos.

A sentença se refere ao processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103, o qual narra que um cliente adquiriu uma caminhonete, que, mesmo nova, apresentou um defeito na tampa. Depois de várias idas de Currais Novos para a concessionária, em Natal, o problema nunca foi resolvido, segundo os autos do processo.

“Realizada inspeção judicial, o defeito foi detectado. A tampa da carroceria sempre abria. Na sentença, foi determinado o pagamento de valor para o autor comprar outro veículo e indenização por danos morais”, destaca o juiz.

Caso a filial brasileira não entregue o valor no prazo fixado, será criado um perfil no Facebook e no Twitter, narrando todo o histórico do processo, nos termos do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

“A medida visa dar conhecimento a outros consumidores do pós-venda, bem como compelir a montadora a cumprir a obrigação no prazo legal, possibilitando, assim, ao consumidor, adquirir outro veículo no prazo mais curto possível, o que representa a celeridade da Justiça”, avalia o magistrado Marcus Vinícius.

Segundo ele, a utilização das redes sociais obriga às fornecedoras de produtos a tratar os consumidores “com mais respeito”, bem como a investir mais no pós-venda, além de ressaltar que a publicidade através das redes sociais dá conhecimento aos consumidores dos problemas existentes com os fornecedores de produtos, impedindo futuras compras após a ciência dos defeitos existentes.

(Processo nº 0000488-22.2011.8.20.0103)

Fonte: TJRN

Colaboração do oficial de Justiça SUELDO

Julgamento sobre porte de armas para magistrados é suspenso por pedido de vista

 
Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto em Reclamação (RCL 11323), ajuizada pela União, tendo como tema a garantia de porte de armas para magistrados. No caso questionado pela União, duas associações de classe discutem procedimentos exigidos para o registro e renovação de porte de armas, argumentando que as regras contrariam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que garante o acesso a arma para defesa pessoal a magistrados.

A Reclamação questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp). No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.

No caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. A primeira parte desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento (não analisou o mérito) à Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental levado hoje ao Plenário.

Em seu voto, a relatora negou provimento ao agravo, entendendo que não houve usurpação da competência do STF. Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo dispositivo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. “Até razões de política judiciária impedem que toda e qualquer ação que eventualmente interesse à magistratura venha para esta Corte”, afirmou. O voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Divergência

Segundo o voto do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência, na Reclamação se questiona decisão proferida em mandado de segurança coletivo, no qual se pretende o reconhecimento como prerrogativa da magistratura, fundada na Loman, a não submissão a certos requisitos gerais para obter o porte ou renovação do porte de armas. “É exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um artigo do estatuto da magistratura”, afirmou, votando pelo provimento ao recurso da União, para cassar a decisão tomada no mandado de segurança.

Acompanharam a posição de Teori Zavascki os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

Oficiais de Justiça protestam contra o Poder Judiciário em BH

Tabata Martins e Vinícius Las Casas

Oficiais de Justiça colocaram faixas no entorno do Mineirão

Vários oficiais de Justiça participam da manifestação seguida de passeata que ocorre na tarde desta quarta-feira (26) em Belo Horizonte. O grupo saiu da Praça 7, no Centro, e caminha em direção ao Mineirão, onde será realizado o jogo entre Brasil e Uruguai, às 16h, pela semifinal da Copa das Confederações.

Alguns servidores já chegaram no entorno do estádio e aguardam o resto do grupo. "Todos falam do poder executivo e do legislativo. No entanto, a maior corrupção ocorre é no poder judiciário. Dos três poderes, ele é o mais currupto e inoperante no Brasil atualmente", disse o oficial de Justiça Wander da Costa Ribeiro.

Por enquanto, os oficiais estão aglomerados perto da barreira policial montada antes do perímetro de segurança determinado pela FIFA. No entanto, o grupo garante que, se houver qualquer registro de confusão e atos de vandalismo, irá sair do local. "Somos totalmente contra a violência e repudiamos os últimos atos de vandalismo ocorridos durante os protestos", afirmou o oficial de Justiça.

InfoJus BRASIL - com informações do jornal Hoje em Dia

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara rejeita PEC 37; texto será arquivado

Nível de rejeição à proposta aumentou depois das manifestações populares das últimas semanas.

Texto impediria o Ministério Público de realizar investigações criminais por conta própria.



Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Plenário derrotou a proposta por 430 votos a 9. Partido superaram divergências e apoiaram rejeição da PEC.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

Advogado de Campo Grande/MS desrespeita e ofende oficiala de Justiça Federal

ADVOGADO DE CAMPO GRANDE – MS DESRESPEITA E OFENDE SERVIDORA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

A Oficiala de Justiça Avaliadora Federal Valdeci Barbosa, em cumprimento de ordem judicial em processo de execução contra o Advogado Walter Bortoleto, foi agredida verbalmente pelo rábula, que a chamou de “vadia”, e de “uma qualquer”.

No dia 23 do mês passado, às 18:00h, a Oficiala Valdeci Barbosa, acompanhada do também Oficial de Justiça Federal, José Inácio Diniz, foram à residência do Advogado Walter Bortoleto, que responde um processo de execução intentado pela OAB-MS, para efetuar uma diligência de citação do referido causídico, quando foram recebidos com agressões verbais e quase agredidos fisicamente, o que não ocorreu por intervenção do Oficial de Justiça José Inácio.

Na mesma data a Oficiala de Justiça Avaliadora Federal já havia diligenciado junto ao endereço de Bortoleto, oportunidade em que foi recebido com grosserias também pela filha do advogado Walter.

O advogado Walter Bortoleto, que consta como profissional ativo nos quadros da OAB/MS, demonstrou total descontrole e falta de ética profissional ao receber os Oficiais de Justiça com gritos de que “não era homem de se esconder”, mandando a Oficiala calar a boca, chamando-a de “uma qualquer” e agredindo-a em sua honra ao xingá-la de “vadia”.

José Ailton Pinto, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Mato Grosso do Sul - ASSOJAFMS, que também é Coordenador Jurídico do SINDJFUE/MS, Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU do Mato Grosso do Sul, declarou que o advogado, em tese, feriu o Código de ética da OAB, quando deixou de preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão de Advogado, e ainda, desobedeceu ao mesmo Código, quanto ao dever de urbanidade com os Auxiliares da Justiça, tratando a Oficiala com desrespeito e usando linguagem de baixo calão. “O advogado, pode, ainda, responder por crime de desacato e contra a honra da servidora”, declarou Pinto.

Após a Servidora da Justiça Federal efetuar representação junto ao Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a autoridade determinou que o expediente fosse remetido à Polícia Federal para os fins devidos, bem como à OAB-MS.

O SINDJUFE/MS espera que o fato seja tratado com a devida gravidade pelas autoridades policiais e judiciárias, bem como pelos representantes da OAB/MS. Os servidores têm que ficar atento aos casos de desrespeito e denunciarem os fatos às autoridades competentes.

Fonte: SINDJUFE/MS

segunda-feira, 24 de junho de 2013

AOJESP participa do II Congresso dos Oficiais de Justiça Estaduais

Veja notícias do Congresso - CLIQUE AQUI



A diretoria da AOJESP esteve em Natal (RN) para participar do Congresso realizado pela FOJEBRA e pelo SINDOJUS-RN. Na abertura do evento (20/6), os participantes contaram com a presença do Ministro da Previdência Social no Brasil, Garibaldi Alves Filho. O evento o evento encerrou no dia 22/06. ATUALIZADO COM NOVAS FOTOS.

Para ler a notícia completa CLIQUE AQUI.

Fonte: AOJESP 

Ministério Público tem poder para fazer investigação criminal, diz Turma do STJ

Previsão constitucional

Por Tadeu Rover

O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Belizze. O acórdão transitou em julgado no último dia 11 de março.

“A atuação do Ministério Público, no contexto da investigação penal, longe de comprometer ou de reduzir as atribuições de índole funcional das autoridades policiais — a quem sempre caberá a presidência do inquérito policial —, representa, na realidade, o exercício concreto de uma atividade típica de cooperação, que, em última análise, mediante a requisição de elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”, diz a decisão.

A decisão foi proferida em Recurso Especial interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em Habeas Corpus, o TJ-MG determinou o trancamento de ação penal, em que os elementos motivadores do oferecimento da denúncia foram provenientes de procedimento investigatório criminal promovido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Belizze afirmou que uma análise sistemática do artigo 129 da Constituição Federal, incisos VI, VII, VIII e IX, é possível concluir que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar processo administrativo de investigação e de conduzir diligências investigatórias. O ministro explica que o poder de investigar, em sede penal, também compõe o complexo de funções institucionais do Ministério Público, “pois esse poder se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exercício, por essa Instituição, das competências que lhe foram outorgadas pelo próprio texto constitucional, é o que decorre da chamada teoria dos poderes implícitos”.

“É por isso que, a meu ver, reveste-se de integral legitimidade a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe permite adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais, bem assim ao pleno exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pela Constituição Federal”, complementa Belizze antes de citar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ no mesmo sentido.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio Belizze

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

3º dia do II Congresso dos oficiais de Justiça aborda diligências perigosas, PEC 190/2007 e situação local

O 3º dia do II Congresso dos Oficiais de Justiça do Brasil iniciou com a palestra do Oficial de Justiça Levi Silva de Medeiros. Levi é ex-delegado e trabalha no TRT do RN. Por possuir experiência na área de segurança criou um excelente material para instruir o executor de ordens judiciais de como se comportar em qualquer diligência. A conclusão a que chegamos é que não existe nenhuma diligência segura e que o Oficial de Justiça, seja de qualquer ramo da justiça que for, tem que se cercar de cuidados que preservem sua vida. O principal da diligência é se manter vivo.

Posterior veio o debate sobre a PEC 190/2007. Os colegas Volnei Rosalen e Edinor discorreram sobre essa Proposta de Emenda Constitucional que visa a criação de um Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Nacional a ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo STF. No último dia 18/06/2013 a matéria não foi apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia. No dia seguinte (19/06/2013) a matéria não foi apreciada novamente pela falta de "quorum". Constata-se que a situação dos servidores do poder judiciário nacional é uma grande colcha de retalhos, mas a grande dúvida é: "Será que um estatuto único não irá atingir direitos e deveres já consolidados nos diversos estados da federeção? Temos que apostar para ver.

Ao final do Congresso foi feito um painel para verificar a conjuntura local dos Oficiais de Justiça. Pelos relatos apresentados chega-se a conclusão de que a PEC é necessária, já que cada estado de nossa federação tem um modelo de gestão direcionados a este tipo de servidor.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do Sindojus/RN. 

Fonte: SINDOJUS/RN

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