sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AMAZONAS: Oficiais de Justiça irão fundar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas


Em AGE da AOJAM, oficiais de Justiça aprovaram, por maioria de votos, a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas.
Criação do SINDOJUS/AM dará representatividade aos oficiais
No dia 21 de novembro de 2013, os oficiais de Justiça presentes na Assembléia Geral Extraordinária da AOJAM (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas), por maioria, aprovaram a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas (SINDOJUS).

A presidente em exercício da AOJAM esclareceu que é apenas uma consulta, pois ainda serão necessários os devidos trâmites burocráticos, tais como formação de comissão, publicação de editais, etc.

Durante os discussões foram abordados diversos pontos positivos com a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça, tais como:

- Representatividade: O sindicato representará os oficiais de Justiça, pois associação não tem o poder de assinar acordos com o TJ, necessitando do Sindicatão (sindicato de todos os servidores). O sindicato específico dos oficiais representará todos os oficiais e não apenas os associados.

- Recursos financeiros: O sindicato específico dos oficiais de Justiça terá uma maior receita podendo trabalhar especificamente em prol dos oficiais, podendo contratar assessoria Jurídica e outros serviços em favor dos oficiais;

- Interesses específicos: Os oficiais de Justiça, por exerceram atividades nas ruas, têm pleitos específicos e diferentes dos demais servidores do Judiciário, tais como: risco de vida, utilização de carro próprio para trabalhar, indenização de transportes, plantões e horários especiais de trabalho.

- Defesa dos oficiais de Justiça: Os oficiais de Justiça, por ser minoria no Sindicatão, quase sempre têm seus pleitos reprovados quando colocados em votação nas assembleias, pois os outros servidores têm seus próprios interesses (muitas vezes contrários aos interesses dos oficiais) e não estão preocupados com a categoria dos oficiais de Justiça. Logicamente, os servidores que trabalham dentro dos fóruns não estão interessados no ressarcimento dos oficiais de Justiça quando utilizam o veículo próprio para o cumprimento dos mandados, risco de vida, etc.

A criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas poderá até ser contestada pelo SINTAJM (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas), mas certamente sairá os oficiais sairão vitoriosos na criação do sindicato próprio. Em vários Estados do Brasil já foram criados sindicatos específicos dos Oficiais de Justiça. Os oficiais de Justiça são considerados uma categoria específica de servidores do Poder Judiciário, tem atividades diferentes do trabalho dos demais servidores da Justiça e realizam trabalhos externos. Os oficiais de Justiça são os únicos servidores da Justiça que utilizam o próprio veículo a serviço do Estado e trabalha sobre risco de vida, o que não ocorre com os demais servidores do Judiciário.

Caso a criação do sindicato dos oficiais de Justiça venha a ter prejuízo causado pelo Sindicatão, em eventual impugnação, todos os prejuízos deverão ser indenizados, pois é de conhecimento geral que os oficiais de Justiça pertencem a uma categoria especifica de servidores e a jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica quanto a possibilidade de desmembramento de sindicatos para representar categorias diferentes de servidores.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

STF garante Aposentadoria Especial a Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco

Decisão monocrática já concedia a aposentadoria especial, mas agora a decisão ocorreu em agravo de instrumento e por maioria de votos. Transito em julgado ocorreu em 05/11/2013.
Em Mandado de Injunção de nº 2561-PE, o Supremo Tribunal Federal concedeu, de forma monocrática (no MI) e por maioria de votos (no julgamento do Agravo Regimental), o direito dos Oficiais de Justiça se aposentar com 25 (vinte e cinco) anos exercidos na atividade de risco junto ao Poder Judiciário estadual.

O relator do Mandado de Injunção foi o Ministro Luiz Fux que, já havia concedido a injunção e como foi interposto Agravo Regimental, manteve sua decisão que foi acompanhada pelos demais ministros integrantes do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 19 de setembro de 2013. A ação constitucional foi impetrada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco-PE.

Confira o acórdão abaixo transcrito:

A decisão teve seu trânsito em julgado no dia 05 de novembro do corrente ano e a perspectiva agora que os interessados (oficiais de justiça que contem 25 anos de serviço) apresentem requerimento administrativo para garantir seu direito ao abono de permanência – caso não queira se aposentar – ou de pedido de aposentadoria.

A ASPJ-PE, esclarece ainda, que sua assessoria jurídica estará à disposição dos Oficiais de Justiça para os encaminhamentos necessários.

Vale lembrar que, o presidente da ASPJ-PE, Milton Correia, e o secretário geral da entidade, José Melquiades, não mediram esforços para realizar esta conquista. Isso porque aproveitaram a oportunidade da estada em Brasília quando acompanharam a votação da PEC 190, para visitar o Ministro Luis Fux com o objetivo de agilizar o referido processo.

19/09/2013 PLENÁRIO
AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.561 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ASPJ
ADV.(A/S): ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(A/S)

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CORRENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR NA CONCRETIZAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O CITADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUE EXIGE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102, I, “Q”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR SERVIDOR ESTADUAL. 1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013. 2. A eficácia do direito à aposentadoria especial objeto do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, exige regulamentação mediante lei complementar de iniciativa privativa do Presidente da República, de modo que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, “q”, da Lei Maior, o julgamento do mandado de injunção impetrado, ainda que por servidor público estadual, com o objetivo de viabilizar o seu exercício, mormente diante da vedação contida no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.717/98 (incluído pela Medida Provisória 2.187-13/2001), que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: MI 5.304/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/5/2013. No mesmo sentido: MI 1.169-AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 22/8/2011; MI 2.091/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/4/2012, inter plures. 3. Agravo regimental improvido.

A C Ó R D Ã O - Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos e nos termos do voto do Relator, em negar provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.Brasília, 19 de setembro de 2013. Ministro LUIZ FUX – Relator 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco

Justiça do Trabalho decide que representação dos Oficiais de Justiça cabe exclusivamente ao Sindicato da categoria e não à associação

A representação sindical da categoria dos Oficiais de Justiça na Paraíba cabe exclusivamente ao Sindicato da categoria e não a Associação, que fica passível do pagamento de 15 mil reais de multa por cada ato indevido que venha a praticar. A decisão do juiz do trabalho José de Oliveira Costa Filho, se deu em reclamação movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus) contra a Associação dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Aojep).

Segundo a ação, a Associação teria invadido esfera restrita à atuação estritamente sindical, realizando atos de representação da categoria, a exemplo da defesa de interesses profissionais quando do cumprimento de convênio firmado com a Fazenda Pública. "Conquanto seja livre a associação profissional (art. 8º, caput, CF/88), é certo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", destacou.

Preliminares rejeitadas

Para o magistrado, a ordem constitucional conferiu ao Sindicato a prerrogativa de representar a categoria, conferindo-lhe, além da personalidade civil, a gremial, que inclui o poder de representação da categoria, inclusive com legitimidade para negociação coletiva. Ele fundamentou a previsão do pagamento de multa de 15 mil reais, diante do fundado receio de reincidência por parte da Associação, da prática de atos que extrapolem seus limites estatutários e constitucionais. Preliminarmente, o juiz José Costa Filho, rejeitou as preliminares de incompetência absoluta da justiça do trabalho para julgar a matéria e prescrição. A uma, pelo fato de os Sindicatos focalizados congregarem servidores públicos estatutários não afastar a competência da justiça especializada para a questão sindical. A duas, pela inocorrência de lapso prescritivo. "O que se está a perseguir é uma tutela de índole preventiva, de que a parte ré se abstenha de no futuro, praticar atos ilícitos, afrontando a ordem jurídica", advertiu. 
Fonte: Com informações do site http://www.candidonobrega.com.br

SP: Justiça erra na expedição de mandado e advogado é preso no lugar do cliente

Advogado é preso no lugar de cliente e mobiliza OAB

Uma prisão ocorrida em novembro mexeu com os ânimos da Ordem dos Advogados do Brasil. Não por conta de abusos da polícia ou do Judiciário contra acusados — que já são alvos de diversas críticas da entidade. Dessa vez, prenderam o advogado no lugar do cliente. Só depois de quatro horas atrás das grades o profissional conseguiu provar que houve expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, e foi libertado.

Com receio de ser alvo de "fofoca" (a cidade de Indaiatuba tem cerca de 210 mil habitantes), o advogado achou melhor não procurar a Ordem e resolver sozinho. Posteriormente, porém, ele foi alvo de “considerações jocosas e irônicas” por parte de uma autoridade da Justiça local, na frente de outros profissionais, que levaram o caso à OAB.

Com isso, nesta terça-feira (4/12), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo e a subseção de Indaiatuba divulgaram nota de repúdio pela prisão indevida. Presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho conta que o advogado, ao ser preso, alertou que era o advogado da causa e que a prisão era um engano e resistiu, mas foi ironizado pelos policiais e arrastado de forma truculenta à prisão.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a sucessão de erros é inaceitável. “A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz.

A princípio, o mandado de prisão teria sido um engano da Vara, mas a Ordem está apurando se houve qualquer má-fé para que fosse feita pressão sobre o advogado. Se ficar comprovado para a entidade de que o erro foi proposital, Ricardo Toledo Santos Filho avisa: “vamos entrar com representações criminais, disciplinares e indenizatórios contra o responsável”.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
 
InfoJus BRASIL: Com informações da revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

SALVADOR/BA: Diretores da Fenojus se reunem com oficiais de Justiça baianos e pedem providências ao TJBA

Diretores da FENOJUS, representados pelo SINDOJUS-PA e SINDOJUS-PB se reuniram nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro com Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia. 

Na oportunidade foram trocadas experiências acerca do tratamento Sindical dos dois Sindicatos visitantes, com os respectivos Tribunais. Os Oficiais baianos concederam o uso da palavra aos Diretores Edvaldo Lima, Antônio Carlos Santiago e Asmaa, (Vice-Presidente da FENOJUS, Diretor Financeiro/Administrativo e Coordenador da Região Norte, Secretaria do Conselho de Representantes, respectivamente) os quais, em linhas gerais falaram sobre a atuação Sindical, modo de atuar dentre outros pontos. 

Atualmente, de acordo com as informações prestadas pelos Diretores da AOJUS-BA, bem como por demais Oficiais presentes à reunião, concluiu-se que a situação dos Oficiais de Justiça na Bahia é de opressão. A Classe está divida em duas. O Oficialato baiano é composto por aproximadamente 1.545 Oficiais, (Capital e Interior), e segundo expuseram, na Capital estão lotados aproximadamente 900 (novecentos) Oficiais de Justiça, porém apenas 360 (trezentos e sessenta) estão de fato nas Ruas trabalhando, os outros quase seiscentos encontram-se em flagrante desvio de função trabalhando em varas e gabinetes. A cidade de Salvador tem aproximadamente três milhões e meio de habitantes e detentora de um grande número de “favelas” espalhadas o que dificulta a realização dos trabalhos externos.

A representante da categoria  dos oficiais de Justiça na Bahia, AOJUS-BA, até a presente data não obteve relacionamento amistoso com o Tribunal e afirma que nem mesmo a administração do TJBA tem conhecimento de quantos Oficiais estão em desvio de função no Estado. Obviamente que se o TJBA tiver intenção de sabê-lo procederá Correição nas Varas e através das Certidões aferirá quem são os Oficiais que de fato estão exercendo o mister. À revelia de diversas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, no tocante aos Oficiais de Justiça, o Tribunal da Bahia, até apresente data seguiu ignorando os problemas enfrentados por seus Oficiais. 

Recentemente assumiu à Presidência do TJBA o Desembargador Eserval Rocha o qual inclusive fora procurado pelos integrantes da FENOJUS na data de 02 de dezembro, porém tendo em vista que não havia sido agendado pedido de reunião, com antecipação, os mesmos não foram atendidos pelo então Presidente, o que é perfeitamente compreensível posto que não havia solicitação prévia, contudo, a FENOJUS protocolizou pedido de providências ao TJBA com 12 (doze) itens que deverão ser apreciados pelo atual Gestor e decididos acerca das providências cabíveis, em parceria com a AOJUS-BA, através de sua nova Diretoria eleita em Assembleia também realizada no dia 30 de novembro, tendo como atual Presidente o Oficial de Justiça Avaliador Itaílson Farias da Paixão.  Foi solicitada também uma audiência para a Direção da Federação com a Presidência do TJBA. A Federação incialmente agirá apenas perante o Tribunal a fim de solucionar os itens apontados e caso não seja possível será provocado o Conselho Nacional de Justiça para que intervenha em favor dos Oficiais de Justiça baianos.

O SINDOJUS/PA faz votos que os Oficiais baianos, agora representados pela AOJUS, sejam olhados pelo novo Presidente do TJBA, uma vez que o Oficial de Justiça é o “cartão postal” e o “espelho” de qualquer Tribunal. É pública e notória através da mídia, a situação daquele Tribunal perante a sociedade brasileira, sendo desnecessário discorrer os fatos acontecidos recentemente como os que cumularam no afastamento do Presidente Mario Alberto Simões e Ex-Presidente Telma Laura Silva Britto. É chegada a hora da Justiça Baiana encampar política de mudança no Tribunal da Bahia e é o que a sociedade espera do atual Presidente recém eleito.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PA

José Renato Nalini é eleito presidente do TJSP

O desembargador José Renato Nalini foi eleito, nesta quarta-feira (4/12), presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2014/2015. Para vice-presidente do TJ-SP, foi eleito o desembargador Eros Piceli, e o novo corregedor-geral da Justiça será Hamilton Elliot Akel. A posse de Nalini, que substituirá o desembargador Ivan Satori, está marcada para o começo do ano do Judiciário.

Atual corregedor-geral da Justiça, Nalini recebeu 238 votos, superando os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti (76 votos), João Carlos Saletti (21 votos) e Vanderci Álvares (7 votos). A possibilidade de segundo turno desapareceu logo após a apuração das duas primeiras urnas, já que Nalini somava quase 40 votos, enquanto os três adversários, somados, beiravam os 20. Quando superou a margem necessária para a vitória em primeiro turno, ele foi cercado e saudado pelos colegas, recebendo também aplausos de alguns servidores que acompanhavam o processo dos andares superiores do TJ-SP.

José Renato Nalini tem mais de 30 anos de magistratura, e ingressou no TJ-SP em 2004, vindo do Tribunal de Alçada Criminal, onde atuou por 13 anos. Antes mesmo da abertura de prazo para a inscrição de candidatos aos cargos de direção, Nalini já sinalizava aos pares que pretendia disputar a sucessão de Sartori. Os outros candidatos só confirmaram sua participação na disputa perto do prazo final para as inscrições.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Nalini colocou como plataformas de campanha “continuar o dinamismo inaugurado em 2012/2013 e abrir novas frentes para tornar o ambiente interno ainda mais saudável e satisfeito, para que o destinatário da prestação jurisdicional também possa contar com uma Justiça operosa, eficiente, célere e segura”. Ele defendeu também a especialização de varas, citando inclusive a experiência do TJ-SP, e a edição de súmulas “desde que não sejam blindadas” — ou seja, passíveis de revisão.

Favorável à conciliação em cartórios, Nalini é autor do polêmico Provimento 17/2013, que instaurou a prática. Alegou que instaurou “aquilo que as serventias extrajudiciais já fazem por dever de ofício. Um dos deveres do notário é justamente formalizar a vontade da parte. Se a vontade do cidadão for lavrar uma escritura de conciliação com seu adverso, é evidente que o tabelião não pode se recusar a tanto”.

Outros cargos

Candidato à vice-presidente do TJ-SP, o desembargador Eros Piceli recebeu 200 votos e venceu a disputa com Antônio Carlos Malheiros (77 votos) e Xavier de Aquino (63 votos) — a escolha ainda teve um voto em branco e dois nulos.

Já a corregedoria será exercida por Hamilton Elliot Akel, que recebeu 179 votos e superou Luis Antonio Ganzerla (88 votos) e Armando Sérgio Prado de Toledo (66 votos) — seis desembargadores votaram em branco e quatro anularam.

Nos dois casos, o cenário foi semelhante ao da votação para a presidência, com o eleito abrindo larga vantagem após a apuração da primeira urna. Assim que superaram a meta necessária para a vitória, Piceli e Akel receberam aplausos e foram cercados pelos colegas de TJ-SP.

A presidência da Seção de Direito Público ficou com o desembargador Ricardo Mair Anafre, que derrotou Ricardo Ricardo Cintra Torres de Carvalho. A Seção de Direito Privado será comandada pelo desembargador Artur Marques da Silva Filho, candidato único. Já a Seção de Direito Criminal terá como presidente o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que superou Otávio Henrique de Sousa Lima.

Com menor quantidade de eleitores — apenas os integrantes da respectiva seção votavam —, as apurações das três seções foram mais rápidas, porém ocorreram em meio aos cumprimentos dos desembargadores a Nalini, Piceli e Akel. A chapa comandada pelo desembargador Fernando Maia da Cunha foi vitoriosa na disputa pela Escola Paulista da Magistratura, com 169 votos. A chapa superou os grupos de Soares Levada e Décio Notarangeli, que receberam 66 e 99 votos, respectivamente. Foram registrados quatro votos em branco e quatro nulos.

Fonte: Conjur

SANTA CATARINA: Homem se apresenta como oficial de Justiça e mata outro a tiros em Itajaí

Crime ocorreu na frente do pai da vítima, que também foi alvo dos disparos

Juliano Sedrez Matos, 30 anos, foi morto a tiros na manhã desta quarta-feira na Rua Benjamin Franklin Peireira, uma transversal da Caninana no Bairro São João, em Itajaí. Segundo a polícia, ele foi assassinado por um homem que se apresentou como oficial de Justiça.

O autor dos tiros procurou pela vítima no prédio onde morava o pai do jovem. O pai disse que o filho não morava mais no local e, acreditando tratar-se de um oficial de Justiça, levou o assassino até a casa do filho.

O homem atirou várias vezes em frente ao pai da vítima. Juliano foi ferido por três tiros e morreu no local. O suspeito ainda disparou contra o pai, que conseguiu fugir.

Sem suspeitos

O homem assassinado havia saído recentemente da prisão, segundo a Polícia Militar. O pai da vítima disse à polícia que não conhecia o homem que atirou no filho. A polícia ainda não identificou o suspeito.

InfoJus BRASIL: Com informações do jornal "Zero Hora"

AMAPÁ: Homem é preso ao tentar intimidar PM e oficiais de Justiça em reintegração de posse

  • Segundo a polícia, invasores resistiram à ação ordenada pela Justiça.
  • Grupo alega que área é de remanescente de quilombo.
Com o apoio da Polícia Militar, a Justiça cumpriu na manhã desta terça-feira (3) uma ação de reintegração de posse na comunidade do Goibal, Zona Rural de Macapá. No início da ação as famílias que invadiram a área apresentaram resistência e um homem foi detido por direção perigosa. Ele tentava intimidar a PM e os oficiais de Justiça, segundo afirmou a polícia.

É a segunda vez que a área é ocupada ilegalmente. Dessa vez os invasores chegaram a erguer barracos. Conforme informou a polícia, eles estavam no terreno há mais de dois meses. Um trator foi utilizado para derrubar as casas.

Os moradores alegam que têm direito de permanecer no local, porque a área é de remanescente de quilombo.

Segundo a Justiça, o terreno é de propriedade particular e há um mês foi expedido mandado de reintegração de posse. As famílias foram notificadas e tiveram um prazo de 15 dias para sair do local, mas a solicitação não foi atendida.

Clique AQUI para ler a notícia no G1 AMAPÁ e ver o vídeo.

Fonte: G1

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CNJ regulamenta a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário

NOVOS CRITÉRIOS

A criação de novas unidades judiciárias ou de cargos e funções no Poder Judiciário terá que seguir novos critérios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 180ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (2/12), Resolução que normatiza o tema. O texto foi apresentado pela presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, e foi aprovado pelo Plenário por unanimidade.

A resolução estabelece o IPC-Jus, índice de Produtividade Comparada da Justiça divulgado no Relatório Justiça em Números, que é produzido anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias.

Maria Cristina explicou que esse indicador é medido de acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o fluxo processual e os recursos humanos e financeiros que estas dispõem. Essas informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais equivalentes – ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte.

Segundo a conselheira, somente os tribunais que alcançarem a eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes, receberão parecer do CNJ sobre os projetos de lei que apresentarem para a criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias. “Trata-se de medida da maior pertinência, considerando que o aumento da produtividade é um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário. A partir da sistemática sugerida na resolução, a própria possibilidade de ser criar novos postos, expandindo a estrutura e força de trabalho, fica dependente da demonstração de que o tribunal postulante apresenta índices mínimos de eficiência”, explicou a conselheira.

E acrescentou: “Essa metodologia contribui para uma aferição mais exata e fidedigna da demanda de serviços enquanto fundamento para a criação de novos cargos e unidades, sem privilegiar tribunais que não alcancem patamares médios de produtividade”.

A resolução também estabelece as regras para o encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ ao indicar quais elementos técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que estes devem anexar às propostas legislativas.

O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com Maria Cristina, é reduzir os custos.

“A fixação desses critérios é medida da maior importância para orientar a avaliação dos anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gasto com pessoal e encargos sociais. Responde, assim à preocupação em atender ao princípio da eficiência na gestão de pessoas, tendo em vista os crescentes gastos com recursos humanos pelo Poder Judiciário, apontados pelos relatórios anuais do Justiça em Números”, destacou a conselheira.

O tema foi à pauta da 180ª Sessão Ordinária por meio da proposta de Ato Normativo nº 0006690-21.2013.2.00.0000.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Acusado da morte da juíza Patrícia Acioli pede HC para adiar julgamento

Preclusão da pronúncia

A defesa do acusado de participar do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro, e com julgamento pelo Tribunal do Júri previsto para o próximo dia 6 de dezembro, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer que o julgamento seja suspenso até que ocorra a preclusão da sentença de pronúncia. A juíza foi assassinada em agosto de 2011, na cidade de Niterói (RJ). O caso teve grande repercussão nacional.

De acordo com a defesa, o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Niterói pronunciou o réu (decidiu que ele será submetido a tribunal do júri) e designou o julgamento para o dia 20 de setembro de 2013, sem aguardar a preclusão — quando não cabem mais recursos contra a decisão. A defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para adiar o julgamento. Decisão liminar da relatora do caso na corte estadual deferiu o pleito e suspendeu o julgamento. No mérito, contudo, a liminar foi cassada.

Em razão disso, a juíza em exercício da 3ª Vara Criminal de Niterói designou o julgamento para o dia 6 de dezembro, “antes mesmo da publicação do acórdão da decisão do TJ”. Contra essa nova decisão, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e, diante da decisão da relatora do caso naquela corte superior, que negou seguimento ao pleito, os advogados recorreram ao STF.

Segundo o advogado do acusado, o julgamento só poderia ser determinado após a preclusão da decisão de pronúncia, conforme determina o artigo 421 do Código de Processo Penal. Alega ainda que o próprio TJ-RJ tinha jurisprudência nesse sentido, mas mudou seu posicionamento sobre a matéria “talvez motivado por toda a pressão política e midiática que envolve o caso sob exame”.

A defesa pede que seja superada a Súmula 691* do STF, “diante da ilegalidade e violação à lei federal” e se conceda medida liminar para suspender o curso da Ação Penal, inclusive o julgamento marcado para 6 de dezembro. No mérito, pede que seja concedida a ordem para suspender o julgamento do acusado até que esteja preclusa a decisão de pronúncia. O caso está sob a relatoria do ministro Celso de Mello, decano da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Com 25 anos de Constituição, efetividade da Justiça ainda é desafio

 
Passados 25 de anos da promulgação da Constituição de 1988, a efetividade da Justiça ainda é um desafio. O diagnóstico esteve presente nas exposições de especialistas de diferentes áreas do Direito que falaram nesta sexta-feira (29/11) no evento de comemoração dos 60 anos do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

Na mesa estavam a processualista Ada Pellegrini Grinover, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, o ex-ministro da Justiça José Gregori, e os professore da USP Kazuo Watanabe e Régis de Oliveira. Ao lado deles fizeram intervenções os advogados Antonio Corrêa Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; Cássio Mesquita Barros, do Mesquita Barros Advogados; e Paulo Cezar Aragão, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

Para Ada Pellegrini, apesar de as ações coletivas e o controle de políticas públicas pelo Judiciário terem revolucionado o processo no Brasil, o processo coletivo não consegue ser efetivo por conta do tratamento que recebe dos juízes. “O que eu vejo, com belas, mas raras exceções, é que o juiz ou o tribunal, quando separa o processo coletivo, e dá o tratamento do processo individual, tenta aplicar ainda os esquemas do processo individual”, diz Ada.

Ada explica que adota um conceito de Estado Democrático de Direito que vai além da participação. Segundo ela, o Estado Democrático de Direito é aquele que influi sobre a sociedade para modificá-la. Entretanto, o controle de políticas públicas pelo Judiciário deve seguir três requisitos: que o pedido seja razoável, que se trate de mínimo essencial e que obedeça à reserva do possível. Dessa forma, ela defende um diálogo entres as diferentes esferas de poder. “Temos de pensar num novo processo, que os norte-americanos chamam de interesse público. O processo baseado sobretudo no diálogo entre os Poderes, para que a sentença seja não só justa, mas exequível”, diz Ada.

Já o ministro aposentado Carlos Velloso demonstrou preocupação com a quantidade de Ações Penais no STF e criticou o foro por prerrogativa de função. “É hora de proclamarmos que é preciso retornar aos princípios republicanos que dizem respeito a julgamentos. É hora de proclamar que o juiz natural de todos nós é o juiz de primeiro grau”, defendeu. Em sua exposição, Velloso contou que o foro por prerrogativa de função foi instituído pelos militares, por meio da Emenda Constitucional 1, de 1969.

Para Velloso, o número de Ações Penais na mais alta corte do país pode atrasar o julgamento de outros casos relevantes, especialmente os processos com repercussão geral reconhecida aguardando decisão do STF. “O Plenário está completamente engarrafado. Há um engarrafamento pior do que o trânsito que se observa em São Paulo e na minha Belo Horizonte”, brincou. No STF existem mais 800 ações ou inquéritos contra políticos e cerca de 700 processos de repercussão geral.

Por seu lado, o ex-ministro da Justiça José Gregori recorreu às ideias de Miguel Reale para falar sobre o desafio de dar “concretude” aos direitos humanos. Citando o italiano Norberto Bobbio, disse que mais importante do que saber o que são os direitos humanos é saber como eles são garantidos na prática.

Como exemplo, Gregori citou uma pesquisa conduzida pela Prefeitura de São Paulo que avalia como 32 direitos humanos, disciplinados na Constituição, em leis federais, estaduais e tratados internacionais, são vividos pela população. A pesquisa baseia-se em dados do IBGE, da FGV e da Fundação Seade. “Houve um momento, neste país, que eles [direitos humanos] estavam absolutamente desmerecidos, mas houve resistências e resistentes que foram capazes de trazê-los e fazer deles um instrumento para a luta e isso funcionou”, disse Gregori.

Presidente do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Fiesp/Ciesp, Kazuo Watanabe avalia que é preciso mudar a mentalidade da população e dos operadores do Direito para que trabalhem com mecanismos que reduzam a judicialização dos conflitos. “Enquanto não reduzirmos a judicialização desnecessária, não vamos resolver nunca a crise da Justiça. Para isso não podemos esperar só o paternalismo do Estado. É importante que cada de um de nós participe dessa luta”, afirmou.

Ele teceu elogios à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, por trazer uma nova filosofia para a solução de conflitos ao instituir os mutirões de conciliação e o programa Conciliar é Legal. “Com essa resolução, o nosso Judiciário passa a enfrentar a crise do Judiciário não pelos seus efeitos, isto é, pela quantidade de processos, mas principalmente focando suas causas e evitando na medida do possível uma judicialização excessiva dos conflitos de interesse.”

Encerrando as exposições, o professor de Direito Econômico Regis de Oliveira também colocou a efetivação dos direitos como questão central de nosso tempo. “Estamos vendo uma exposição das dificuldades que o Judiciário enfrenta, dificuldades procedimentais, dificuldades que os direitos humanos encontram para se fortalecer e se impor no plano internacional”.

Oliveira falou sobre o tema poder econômico e legislação. Para o professor, o Direito hoje é instrumentalizado para favorecer projetos de poder. “De forma até constrangedora estou vendo o Direito como instrumento de dominação, não como dominação bruta dos tempos de outrora, mas como dominação ilusória, como aves de rapina ou como os animais que não conseguem fingir o fingimento”, afirmou.

InfoJus BRASIL: Com informações da revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PARAÍBA: “Prejuízo a andamento de processos não pode ser atribuído a Oficiais de Justiça”, diz Sindicato

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, esclareceu que ao contrário do divulgado pelo Tribunal de Justiça em seu site, não cabe à categoria a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento dos mandados judiciais referentes à Justiça Gratuita e processos criminais, em número de 113.356 mil, consoante dados que teriam sido colhidos pela diretoria de tecnologia no período de janeiro a setembro deste ano.

“Também não há paralisação parcial de atividades, greve branca ou algo assemelhado”, declarou. Para ele, o Sindicato exauriu administrativamente, sem êxito, desde o ano passado, todas as tentativas junto ao Tribunal de cumprimento da Resolução 153 do CNJ, que prevê o pagamento antecipado dessas diligências, que só vêm sendo custeadas no valor equivalente a 19 mandados. O excedente – que não é pouco – vem sendo injustamente custeado pelo pelos Oficiais de Justiça, que vêm tendo seus salários, de natureza alimentar, seriamente comprometidos.

Alternativas

“Ora, se o TJ alega não ter disponibilidade orçamentária e financeira para implementá-la, que assegure junto ao Executivo créditos adicionais ou incremente recursos próprios, como o Fundo Especial do Poder Judiciário, garantindo o cumprimento da referida Resolução, a exemplo do que fez o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Na última Assembleia, a categoria deliberou de forma soberana rejeitar a proposta de suspensão da mobilização para rediscussão de um problema já exaustivamente debatido desde julho de 2012″, afirmou.

Antônio Carlos acrescentou ainda que o valor pago de 680 reais não representa despesa com pessoal e sim indenizatória pelo custeio de tão somente 19 diligências por mês. Por fim, ele comunicou formalmente ao presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que mesmo diante dessas restrições, o Sindicato poderá participar da Comissão proposta para encontrar uma solução para o problema até o próximo dia 20 de janeiro, desde que indique quatro membros, número razoável considerando o número de sete, definidos pelo TJ. Além dele, o Sindojus indicou Francisco Noberto, Crisóstomo Matias e Márcio Vilar.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/PB

Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS/BA) elege nova diretoria

Diretoria Eleita e convidados do SINDOJUS/PA e SINDOJUS/PB
No dia 30 de novembro de 2013 foi realizada a Assembleia de reforma do Estatuto Social da AOJUS-BAHIA, onde foram eleitos e empossados a nova diretoria para o triênio 2013-2016. A assembleia contou com a ilustre presença oficiais de Justiça Asmaa Abduallah, Edivaldo Lima e Marcelo, do SINDOJUS/PA e Antonio Carlos Santiago Morais, Presidente do SINDOJUS/PB.

A eleição correu no mais absoluto clima amistoso, democrático e pacifico, e foi eleita a chapa única composta da seguinte forma: PRESIDENTE: ITAILSON FARIAS DA PAIXÃO; VICE-PRESIDENTE: GILBER WEBER DOS SANTOS ARAUJO SOUZA; SECRETÁRIO: OSENAR DOS SANTOS SILVA; TESOUREIRO: HERON BOANERGES CURY COPELLO; CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: MAX DOS SANTOS MATOS JUNIOR e MARCUS VINICIUS PAIVA DA SILVA SOUZA; SUPLENTES: CARLA FERNANDA TIBIRIÇÁ NASCIMENTO e JORGE ANTONIO PRAZERES LEITE JUNIOR. 

Dos membros da nova diretoria, dois foram oriundos da gestão finda e os demais já vinham demonstrando empenho nas ações da AOJUS-BAHIA há um certo tempo, colaborando em diversas iniciativas como discussões em redes sociais, elaboração de campanhas, peças processuais, etc. Todos se comprometeram a continuar se empenhando em ajudar a associação na sua busca primordial que é a valorização da atividade do Oficial de Justiça. 

Os convidados Asmaa, Edvaldo, Marcelo e Antonio Carlos trouxeram para a plenária da AOJUS-BA informações importantes sobre a trajetória de luta de suas entidades e se disponibilizaram para colaborar em diversos aspectos com a luta dos Oficiais de Justiça da Bahia pela valorização da sua atividade e melhores condições de trabalho. A AOJUS, em nome de todos os Oficiais de Justiça da Bahia, agradece aos colegas visitantes pela importante colaboração.

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/BA

domingo, 1 de dezembro de 2013

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Uma movimentação atípica em conta, apontada em relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), fez com que a Justiça Federal em São Paulo decretasse a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-presidente da Siemens do Brasil Adilson Antonio Primo entre 2001 e 2011 - período em que ele dirigiu a empresa. De acordo com o juiz Fabio Rubem David Müzel, da 6ª Vara Criminal Federal, as medidas são "pertinentes e adequadas às investigações, com o fim de averiguar se a evolução patrimonial do investigado condiz com os rendimentos percebidos nos últimos anos, bem como se eventuais recursos mantidos no exterior foram declarados às autoridades fiscais". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dividas tributárias
A Compahia Siderurgica Nacional (CSN) decidiu aderir ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias, pelo qual pagará R$ 566 milhões à Receita Federal. O programa diz respeito a um débito relativo a Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de controladas e coligadas no exterior do período de 2004 a 2005. A CSN já pagou ao fisco R$ 103 milhões e parcelará em 179 meses mais R$ 463 milhões, corrigidos pela Selic. Com o pagamento, a empresa terá redução de 80% das multas e 50% de juros. O efeito será registrado no balanço do quarto trimestre. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Revenge porn
A falta de leis específicas e de delegacias especializadas faz com que o tempo de resposta da Justiça seja inversamente proporcional à rapidez com que um vídeo íntimo se espalha pela internet, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo que diz em reportagem que são crescentes os casos de vídeos e fotos íntimas divulgadas na internet por vingança. De acordo com o advogado Omar Kaminski a Lei Maria da Penha é uma das alternativas para as mulheres vítimas dessa prática. Os casos também podem ser tipificados como crimes contra a honra, previstos no Código Penal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


OPINIÃO
Situação dos presídios

Pelo quadro de graves desrespeitos aos direitos dos presos, que só piora com o aumento exponencial da população carcerária, os presídios deveriam ser uma preocupação permanente do poder público, objeto de programas sérios de melhorias e de adequação física ao princípio correcional da aplicação de penas como reparo social pela transgressão das leis, afirma o jornal O Globo em editorial. Para ele, no rastro da discussão sobre a recente leva de prisões de notáveis do PT, revelam-se novas mazelas das cadeias. Caso do desapreço com a sanidade física dos detentos, por cuja integridade o Estado é responsável: dez anos após o governo federal instituir o Plano de Saúde no Sistema Penitenciário, apenas 6% das unidades do país têm este tipo de serviço.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Eliana Calmon pede aposentadoria e será candidata ao Senado

A ministra baiana Eliana Calmon deixa no dia 18 de dezembro a magistratura, antecipando, deste modo, a sua aposentadoria, como estava previsto. Ela protocolou na última sexta feira o pedido de afastamento e no dia subsequente à sua saída, o PSB, através do seu pré-candidato a presidente da Republica, Eduardo Campos, anuncia, em festas, a sua filiação no partido. Eliana será candidata ao Senado pela Bahia, ao lado da senadora Lídice da Mata, candidata a governadora. Será, assim, uma dupla de mulheres que poderá gerar no Estado um terremoto político, balançando os demais candidatos aos dois cargos. Eliana é uma das magistradas mais sérias e corretas do judiciário brasileiro, está atualmente no Superior Tribunal de Justiça e foi corregedora do CNJ. Perde a magistratura e ganha a política. 
 
Fonte: Bahia Notícias

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