segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Justiça condena advogado a indenizar cliente por não informar sobre processo

Prestação de serviço

Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.

No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma lacônica pelo advogado, que apenas dizia estar cuidando do caso.

Passados dois anos do acordo e após ter desembolsado R$ 400 a título de honorários, a cliente descobriu que o advogado sequer juntara aos autos a procuração que lhe foi confiada. Revel no processo, tendo sofrido reiteradas penhoras online nas contas correntes em que recebe seus proventos, ela viu sua dívida trabalhista ser majorada ao longo desse período.

Diante disso, a cliente revogou a procuração e ajuizou ação requerendo a condenação do advogado ao pagamento de indenização por danos materiais pelos honorários pagos e danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo.

Em sua contestação, o advogado afirma ter sido procurado pela autora para que descobrisse o motivo de um bloqueio de seu salário. Assim que foi informada, ela teria pedido a ele um “suporte jurídico” ao processo, que consistia em informações sobre o andamento processual e análise do andamento. Segundo ele, o trabalho contratado corresponderia somente às informações jurídicas, sem a “efetiva atuação nos autos”. Por essa razão, o valor total acertado, de R$ 800, é inferior ao estipulado na tabela da OAB correspondente a uma consulta ou parecer já em litígio. Além disso, ele não teria sido contratado para atuar diretamente na vara de São Paulo.

Ainda por conta desse caso, o advogado chegou a ser alvo de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Segundo o parecer preliminar, o profissional não cumpriu com sua “responsabilidade” ao deixar de esclarecer a sua ex-cliente “de forma clara e objetiva qual era o objeto de seu trabalho”. O processo foi arquivado.

Para o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que relatou o acórdão, o advogado faltou com o “dever de informação”. No seu entendimento, esse dever não se resume “aos riscos da pretensão e das consequências que poderão advir da demanda”, mas está inserido também nos limites do contrato, baseado na ética e boa-fé que devem permear as relações entre os indivíduos, a exemplo do que dispõe o artigo 422 do Código Civil.

“Não cabia à parte autora saber a diferença entre as atividades privativas da advocacia, previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, ou que havia contratado um advogado apenas para lhe dar suporte jurídico ou prestar serviço de análise de questão jurídica existente. Tampouco se a atuação do advogado dependia de procuração em via original ou se mera cópia fax era suficiente. Todavia, cabia ao apelante, advogado, profissional habilitado e com conhecimento técnico, orientar sua cliente sobre os limites da sua atuação, o que não fez”, afirmou o relator.

Já o juiz Ricardo Rocha, da 2ª Vara Cível de Petrópolis, havia concluído em primeiro grau que a extensão dos serviços contratados era ampla, cabendo ao advogado promover a defesa de sua cliente em todos os atos do processo, ainda que já se encontrasse na fase de penhora de créditos.

O magistrado assinalou que a troca de mensagem entre as partes reforça a impressão de que a atuação contratada era, de fato, de caráter processual, concreta, voltada para resultados práticos que favorecessem a autora, e não apenas de uma mera assessoria informativa. “Tanto assim que, na mensagem de fl.39, o próprio réu assinala que iria enviar 'petição' para a vara em SP, sendo que, mais adiante, na mensagem de fl.42, diz que teria feito um 'despacho' (?), aguardando a posição da vara”, descreve.

Segundo Ricardo Rocha, a hipótese diversa implicaria o lançamento de cláusula restritiva, algo simples de ser elaborado para um advogado, bastando a referência de que o trabalho seria apenas de assessoria.

O juiz ressalta, ainda, o fato de que, nas mensagens eletrônicas, é sempre da autora a iniciativa de solicitar informações, e não o contrário, o que, segundo ele, “denota a inércia do advogado, que em geral respondia até laconicamente”.

Para Rocha, não restam dúvidas sobre a “conduta culposa” do advogado. “Ora, o fato de a parte autora, por mais de dois anos, não ter recebido a correta prestação de serviços do réu, relativo a processo judicial em que pendia penhora de sua conta bancária, em que até recebia proventos de natureza alimentar, tendo solicitado, por diversas vezes, informações e explicações, sem merecer a resposta devida, e nem o resultado processual pretendido, certamente gera o nascimento deste fenômeno jurídico, sendo merecida, portanto, uma reparação, como requerida na petição inicial, já que induvidosa a série de aborrecimentos sofridos em virtude desta circunstância”, conclui.

Clique aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.
Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Dilma sanciona leis para concurso na Justiça do Trabalho

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 27, sem vetos, um pacote de sete leis aprovadas desde o mês passado pelo Congresso Nacional que preveem a criação de 413 cargos para servidores públicos efetivos e funcionários ocupantes em cargos em comissão na Justiça Trabalhista brasileira. A maioria dos postos será voltada para a área de tecnologia da informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em seis Estados.

A previsão é de se criar 298 postos de trabalho a serem preenchidos por concurso público: 22 cargos efetivos no TST; 84 no TRT de Campinas (SP); 15 no TRT do Piauí; 43 no TRT do Rio Grande do Sul; 87 no TRT do Paraná; 47 e no TRT do Pará. Serão transformadas ainda, sem despesas adicionais, 115 funções comissionadas para cargos em comissão no TRT de Minas Gerais. Os cargos em comissão são de livre nomeação da administração pública. Em uma oitava lei sancionada, Dilma aprovou ainda a criação de outras 255 funções comissionadas no TRT da Bahia. Nos textos das novas leis divulgados no Diário Oficial da União desta sexta não estão previstos o impacto orçamentário da eventual criação dos cargos. Somente é dito que as despesas vão correr por conta de cada um dos respectivos tribunais. 

Fonte: Agência Estado

domingo, 29 de dezembro de 2013

Sartori despede-se da presidência do TJSP pagando atrasados a servidores

por Sylvio Micelli / ASSETJ

Faltando menos de uma semana para encerrar seu mandato à frente do maior Judiciário do País, o desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autorizou nova remessa de pagamento de valores devidos aos servidores.

Ele repete, assim, o mesmo gesto do ano passado, quando no final de 2012 aproveitou as "sobras de orçamento" para quitar o passivo devido pelo TJ-SP, a cerca de 8,5 mil funcionários.

Segundo informações, com o teto estabelecido em R$ 7 mil, haverá o pagamento de férias, licenças-prêmio e outras verbas indenizatórias, a que os servidores fazem jus e que são aguardados, em alguns casos, há anos.

Os valores serão pagos nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro e as consultas podem ser feitas no site da Prodesp ou no próprio Banco do Brasil que já demonstra o provisionamento do pagamento.


Segundo hollerith do 13º salário

Com pagamento previsto para a segunda, dia 30 de dezembro, os servidores receberão um residual do cálculo do 13º salário, cuja segunda parcela foi paga no último dia 20. São valores irrisórios e, em alguns casos, o hollerith virá zerado. As consultas estão disponíveis na Prodesp.
 
Fonte: http://www.sylviomicelli.jor.br

sábado, 28 de dezembro de 2013

Notas Curtas

TJMT decidirá se abre eleições a todos os juízes

Por Gabriel Mandel

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, levará ao Pleno do TJ-MT a possibilidade de mudança na eleição para o cargo de direção. Perri pretende que todos os colegas definam se o tribunal manterá o que está previsto na a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que libera apenas a candidatura dos desembargadores mais antigos, cabendo a escolha apenas aos membros do TJ-MT, ou se promoverá eleições diretas. Neste caso, os magistrados da primeira e segunda instância escolheriam os ocupantes dos cargos de direção do tribunal. Este modelo foi aprovado pela Assembleia Legislativa deMato Grosso na quinta-feira (26/12).

Hora de celebrar

Com grande número de magistrados e servidores, o Judiciário de São Paulo não conseguiu reunir todos para uma festa de confraternização de fim de ano. A opção foi diluir os encontros. Cada comarca organizou sua própria celebração e o Tribunal de Justiça de São Paulo fez duas celebrações. Em 13 de dezembro, o Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça abrigou a apresentação do pianista e maestro João Carlos Martins e da Camerata Bachiana, além da pianista Juliana D'Agostini e de um coral de funcionários. Cinco dias depois, o presidente Ivan Sartori reuniu juízes assessores, secretários, gabinete militar e alguns servidores para celebrar o fim das atividades e o encerramento de sua gestão.

Juntando esforços

Empenho de todos para a melhoria dos serviços e o atendimento ao jurisdicionado. O pedido foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, aos juízes assistentes da presidência do TJ-MA. Cleonice Freire disse durante a reunião que o foco de sua atuação será aproximar a Justiça do cidadão, especialmente nas comunidades mais distantes, e colocou como prioridades para o biênio 2014/2015 o trabalho preventivo junto à infância e à juventude, para evitar a marginalização e a criminalidade.

Qualidade reconhecida

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) escolheu Emilio Peluso Neder Meyer como autor da melhor tese de doutorado de Direito de 2013. A tese que garantiu o título a Emilio Meyer recebeu o título de Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aluno do programa de pós-graduação em Direito da UFMG, ele foi orientado na produção da tese por Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira.

Donos da bola

Já chegou ao mercado o livro“Direito Aplicado à Gestão do Esporte”, que tem como autores os advogados Cristiano Caús e Marcelo Góes. Lançada pela Trevisan Editora, a obra reúne material atualizado, sem jargões acadêmicos e com linguagem de fácil entendimento. Voltado especialmente a advogados, jornalistas, gestores, dirigentes, atletas, agentes e patrocinadores, o livro serve como um guia dos principais assuntos que permeiam o Direito Desportivo, e também abarca temas e normas internacionais.

Ajuda governamental

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.163/2013, que institui o o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e ao Cooperativismo Social. O objetivo do Pronacoop Social é planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento das cooperativas sociais, em parceria com estados e municípios. Responsável pela implementação das ações, o Comitê Gestor do Pronacoop Social será formado por representantes dos ministérios da Justiça, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Trabalho e Emprego, além da secretaria-geral da Presidência da República e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Pingando na conta

A presidente Dilma Rousseff utilizou o Twitter para anunciar, na última segunda-feira (23/12), que o salário mínimo nacional será reajustado para R$ 724 a partir de 1º de janeiro de 2014. O valor representa aumento de 6,78% em relação ao piso de 2013, que ficou em R$ 678. O novo salário mínimo já constava do Orçamento da União, que foi aprovado em meados de dezembro pelo Congresso, algo que foi comemorado pela presidente, segundo quem trata-se de algo possibilitado pela relação “muito construtiva” entre Executivo e Legislativo.

Avanço tecnológico

O Tribunal de Justiça do Acre concluiu, antes do início do recesso do Judiciário, a digitalização de todos os processos que tramitam na Justiça estadual, concluindo assim o projeto da virtualização, que começou há cinco anos. No total, foram convertidos para o formato digital cerca de 130 mil processos, 120 mil na primeira instância e 10 mil no TJ-AC. A conclusão da digitalização foi comemorada pelos desembargadores, com o presidente do tribunal, Roberto Barros, agradecendo aos servidores e apontando que a virtualização beneficia principalmente a sociedade, pois representa mais eficiência e agilidade.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juizados especiais nos sete aeroportos do Brasil estão funcionando durante o recesso forense.

Veja a lista, telefones e horário de atendimento.

O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem como objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado.

Nos juizados, são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação e direitos do passageiro.

Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, a qual tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

Um funcionário de cada companhia deve estar presente para registrar a queixa. Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas, os juizados são operados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais

Brasília

Juscelino Kubitschek
Local: próximo aos estandes de venda de passagens aéreas no 1º andar.
Horário: todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720

Mato Grosso

Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: segunda à sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315

Minas Gerais

Tancredo Neves, em Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802

Rio de Janeiro

Galeão (Tom Jobim)
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, por 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992

Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763

São Paulo

Guarulhos (Cumbica)
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: de segunda a sexta, das 11h às 22h. Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728

Congonhas
Local: mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: de segunda a sexta, das 10h às 19h. Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803

Fonte: CNJ

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Novo CPC reitera proteção excessiva ao devedor

Penhora online

Por Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Andre Vasconcelos Roque, Fernando da Fonseca Gajardoni e Luiz Dellore

Com surpresa recebemos a notícia de que um dos destaques apresentados ao projeto de novo Código de Processo Civil, em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, visa a restringir o uso da penhora on line (Emenda 614), limitando-a aos casos em que não exista mais qualquer recurso no tocante à decisão que está sendo executada.

Acaso acolhida a emenda, teremos um verdadeiro retrocesso no processo de execução brasileiro, pois a penhora on line sem reservas - incorporada formalmente ao ordenamento há mais de sete anos – mostra resultados exitosos.

O tema não é bizantino. Boa parte da efetividade do processo de execução como se encontra atualmente – longe de ser a desejável – deve-se à penhora on line. Podemos dizer, sem medo de errar, que o bloqueio de ativos financeiros, de veículos e até de imóveis por meios eletrônicos está sendo vítima do próprio sucesso.

Com o devido e merecido respeito, a única explicação para essa pretensa limitação na aplicação da penhora on line é o ranço ainda presente na análise da figura do devedor. A desmedida proteção jurídica ao devedor no país é mais um desdobramento do famigerado jeitinho brasileiro, pois o inadimplemento deixa de representar o que verdadeiramente é - uma falta -, para ser considerado um grau na escala da esperteza.

Ao que parece, o Zé Carioca é o devedor brasileiro no imaginário coletivo. Personagem que sempre dá um jeitinho para frustrar suas obrigações, sem que isso seja considerado uma deselegância ou impostura. É o devo, não nego, pago quando puder.

O Projeto do novo CPC, não satisfeito em não trazer qualquer mudança substancial para o processo de execução, com a restrição à penhora on line poderá alterar o famoso ditado para algo ainda mais pernicioso: devo, não pago, nego enquanto puder.

Ninguém propugna um sacrifício do devedor, pois há também os devedores desafortunados, muitas vezes envergonhados pelo descompasso financeiro, cujo não pagamento decorre de circunstâncias absolutamente alheias à própria vontade destes. Exatamente por isso existe o processo de execução, instrumento de proteção do devedor quanto à eventual sanha do credor e arbítrio do Poder Público, evitando uma sujeição sem limites do primeiro.

Ainda que assim o seja, o processo de execução não pode ficar manco para jamais alcançar o devedor. Tampouco o Poder Judiciário pode ser manietado. Nos dias que correm, em que tudo está em linha, na internet, limitar a penhora on line é impedir que o credor satisfaça seu crédito de modo rápido, eficaz e seguro.

Cabe destacar, por outro lado, que há um destaque apresentado ao Projeto do Novo CPC, que busca permitir a penhorabilidade de parte do salário do devedor. Em tempos em que se admite a constrição voluntária de parte do salário (via o chamado crédito consignado), é um contrassenso isso não poder ser feito pelo Judiciário. Essa sim seria uma alteração que traria maior efetividade ao processo.

Sinceramente, esperamos que com o recesso de fim de ano, tempo de reflexão, o bom senso volte a imperar e se impeça o retrocesso que a limitação da penhora on line trará ao país.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

SP: Haddad cria cota de 20% de cargos públicos para negros


Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da Cidade estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".

Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.

Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.

Outras esferas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.

Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

InfoJus BRASIL: cada vez melhor para você

 www.infojusbrasil.com.br
 
O Portal dos Oficiais de Justiça agora tem novo domínio registrado - www.infojusbrasil.com.br

Em pouco mais de dois anos no ar o site InfoJus BRASIL é um grande sucesso e somente nos últimos 30 dias teve mais de 16 mil acessos.

Você também poderá continuar acessando o site através do endereço infojusbrasil.blogspot.com.br.

O novo domínio trará mais facilidade para acessar ao site, além disso alguns tribunais costumam bloquear o acesso ao blogspot e os usuários não podiam acessar o nosso portal. Agora não haverá bloqueios e todos poderão acessar o portal dos oficiais de Justiça através dos computadores dos tribunais e ter acesso a inúmeras ferramentas que os ajudarão no trabalho diário, tais como manuais e dicas/orientações.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Pânico indenizará Aguinaldo Silva por personagem Aguinaldo Senta

Televisão

O novelista Aguinaldo Silva receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais por conta de atração da Band que criou o personagem Aguinaldo Senta, interpretado por Wellington Muniz, o Ceará do programa Pânico, com trejeitos homossexuais. A decisão é da juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 28ª vara Cível do Rio.
 
A magistrada concluiu que os réus "ultrapassaram os limites do exercício do direito que lhes é assegurado pela própria Constituição, invadindo o campo do que é lícito e regular e atingindo os direitos da personalidade do autor, cujo respaldo judicial, diante da ponderação de interesses, deverá prevalecer".

Ainda, a julgadora frisou que "muito embora a finalidade dos demandados seja de entretenimento ou de animus jocandi, conforme sustentam em contestação, sua atividade é fundamentalmente empresarial e objetiva o lucro, por meio do aumento da audiência e da captação de anunciantes e incremento do preço cobrado por eles".

Veja abaixo o comunicado de Aguinaldo Silva no Facebook ao saber da decisão:
"VITÓRIA CONTRA O "PÂNICO"!
Meu presente de Natal chegou antecipado: a juiza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti decidiu a meu favor no processo que eu movia contra o programa Pânico da TV Bandeirantes. Assim, eles terão que me indenizar por danos morais. Pela importância da sentença da juiza, na qual ela estabelece limites para o que alguns chamam "liberdade de expressão", mas na verdade não passa de desrespeito, eu a publicarei na íntegra amanhã em meu blog. Aguardem. E obrigado ao meu advogado Sylvio Guerra, que continua invicto."

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Aplicação da minirreforma nas eleições de 2014 gera polêmica no fim de ano

Partidos devem formalizar as suas consultas no TSE em janeiro, para definir legalidade da lei

A lei da minirreforma eleitoral, sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, com a meta de reduzir os gastos de campanha, divide opiniões quanto à legalidade na sua aplicação nas eleições de 2014, que vai escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A Constituição Federal prevê o princípio da anualidade, definindo que uma lei só pode ser aplicada nas eleições quando é aprovada e entra em vigor um ano antes do plebiscito. Ou seja, a minirreforma eleitoral entrou em vigor somente este mês e a sua aplicação nas próximas eleições pode representar uma irregularidade.

Os deputados e senadores que aprovaram a lei argumentam que a sua aplicação é legítima nas próximas eleições, uma vez que ela não altera o funcionamento do plebiscito, nem o modelo de financiamento de campanha ou as regras de votação, tratadas no princípio da anualidade. O autor do projeto da minirreforma eleitoral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a lei é válida para o próximo ano, pois na sua proposta original havia mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade, mas foram retiradas durante a votação na Câmara.

Segundo o senador, as regras normativas de despesas foram mantidas, mas elas não geram incongruência com o princípio previsto na CF.

No início de 2014, os partidos políticos devem formalizar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de definir a aplicação do princípio da anualidade nas eleições de 2014. A lei tem como meta diminuir os gastos nas campanhas eleitorais, através de medidas que limitam as ações dos partidos com relação ao número de cabos eleitorais, com os gastos dos partidos com alimentação, que deve cair em 10% e também com combustível, de 20%.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) defende a validade da lei para as próximas eleições, reforçando que a medida deve reduzir as despesas de campanha em um país que em que a eleição está entre as mais caras do mundo. Já para o Para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição deve prevalecer é o princípio da anualidade é perfeitamente enquadrado no caso da minirreforma.

Fonte: Jornal do Brasil

CNJ: Jornada no TJSP deve ser igual para servidores estudantes do matutino e do noturno

O CNJ determinou, no último dia 2, que o TJ/SP altere as portarias 8.782/13 e 8.794/13, garantindo aos servidores estudantes do período matutino e noturno a mesma jornada de trabalho.

O TJ/SP editou a portaria 8.782/13, que estabelece a jornada dos servidores estudantes das 12h às 19h. Posteriormente, a portaria 8.794/13 alterou a portaria 8.782/13, prevendo jornada de 7 horas para os servidores estudantes do período diurno e de 8 horas para os do período noturno.

A Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej) ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ, argumentando que a portaria 8.794/13 impôs tratamento discriminatório entre os servidores estudantes do Judiciário. Para a entidade, as normas afrontam o princípio da isonomia.

A Corte paulista alegou que o tempo destinado ao grupo que estuda à noite é suficiente para que se desloque ao local das aulas e, ao mesmo tempo, cumpra a jornada integral (8 horas). De acordo com o TJ, os estudantes da manhã teriam que encerrar as suas aulas às 11h para conseguirem chegar ao trabalho às 12h, o que não se revela ordinário em uma cidade como São Paulo.

Ao analisar o caso, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora, concluiu que "ambos os grupos possuem a mesma situação jurídica e fática. Devem, assim, receber o mesmo tratamento normativo, não devendo, o grupo que optou por estudar no horário noturno, ser prejudicado, com fixação de jornada superior a do estudante no horário diurno".

Processo: 0005539-20.2013.2.00.0000
 
Fonte: Migalhas

Receita Federal corrige tabela do Imposto de Renda em 4,5%

Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78

Thinkstock/Getty Images
Quem recebe até R$ 1.787,7 estará dispensado de pagar o IR em 2014

A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.

Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebe até R$ 1.787,77. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até R$ 1.710,78.

Veja também: Governo publica decreto que aumenta IPI para automóveis a partir de janeiro.

A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.

Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre R$ 3.572,44 e 4.463,81. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a R$ 4.463,81.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Orgulho de ser Oficial de Justiça, por Gustavo Leite (OJ-CE)

Confira o texto publicado por um Oficial de Justiça cearense ao completar os três anos do estágio probatório:

"Hoje estou estável no trabalho mais instável e menos rotineiro do mundo. Hoje, como sempre, AMO O DIREITO em cada um de seus Ramos. Há exatos 03 anos, eu era empossado e assumia uma Comarca (Eusébio) que mudou minha vida, que me fez um homem mais feliz, mais completo e muito mais próximo dos Brasileiros. Não importa aonde, o Oficial de Justiça (OJ) deve ir para além dos lugares em que o juiz manda; o OJ tem que estar em todos os lugares nos quais o Direito clama.

Não somos somente a Longa Manus do Magistrado, porque se ele escreve suas sentenças, nós as efetivamos com a nossas margens de discricionariedade em cada lide. Damos a arte final do processo e fazemos com que as demandas tenham a máxima eficácia e a menor lesividade possível. Não somos menos que advogados, promotores, juízes, desembargadores ou ministros, pois todos estudamos pelos mesmos livros e sonhamos em fazer nossas Justiças com base no Direito. O Oficial de Justiça (Analista Judiciário de Execução de Mandados) não é somente um operador do Direito; o Oficial de Justiça é um SOLDADO que guerreia na linha de frente do exército de Themis. Este Soldado, sempre preparado para doar a vida em sua atividade...

Hoje, assim como todos os dias em que atuou no serviço público, mais uma vez, ajoelha-se para sua Deusa que se faz presente nos olhos de cada ser humano desta Terra e agradece, do fundo da alma, por lhe ter sido confiada tão importante missão. Muito Obrigado!"

Por Gustavo Leite Braga

Fonte: Fenojus

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