quarta-feira, 16 de abril de 2014

Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve da PM na Bahia


Pedido do Ministério Público foi julgado na manhã desta quarta-feira (16).

Paralisação alterou rotina em várias cidades; aulas foram suspensas.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a ilegalidade da greve da Polícia Militar (PM) na manhã desta quarta-feira (16). De acordo com a decisão do desembargador Roberto Frank, sorteado para julgar o pedido feito pelo Ministério Público (MP) do estado às 3h desta quarta, durante o plantão judiciário de 2° grau, os policiais militares devem retornar ao trabalho imediatamente.

A paralisação da PM desde a noite de terça-feira (15) alterou a rotina em Salvador e cidades como Feira de Santana e Vitória da Conquista, na Região Sudoeste, e em Juazeiro, no Norte do estado. Ruas ficaram desertas, ônibus foram recolhidos, aulas foram suspensas, supermercados sofreram saques e bancos, arrombamentos.

A decisão da greve ocorreu após representantes de associações que representam os policiais militares terem analisado e rejeitado uma proposta de modernização da PM feita pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Segundo o TJ-BA, oficiais de Justiça vão entregar o anúncio ao comando grevista da PM e ao governo do estado. Caso os policiais não retornem ao trabalho, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel, contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas da PM: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), a Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), a Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), a Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.

Segundo o Ministério Público, o governador Jaques Wagner deve realizar, de imediato, um plano de emergência para a segurança pública em todo o estado, a fim de preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica. Ainda segundo o MP, o movimento coloca em risco a integridade da população.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de fazer greve. Segundo o MP, o movimento deflagrado na terça-feira fere "frontal e diretamente o direito constitucionalmente garantido à segurança pública".

Greve da PM

Na noite de terça-feira, o secretário de Segurança Pública do estado, Maurício Barbosa, disse que assinou um documento em que o governo se compromete a cumprir todas as medidas discutidas com o vereador Marco Prisco (PSDB), presidente da Aspra, e outras associações de policiais militares, em reunião antes da assembleia.

Secretário de Segurança Pública da BA, Maurício Barbosa, fala à imprensa (Foto: Maiana Belo/G1)

"Todo o esforço foi e está sendo feito. A intenção é conversar. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a segurança da população", afirmou Barbosa em entrevista coletiva na terça-feira.

Durante a manhã desta quarta, foi realizada uma reunião entre o comandante geral da Polícia Militar, coronel Alfredo Castro, e outros representantes do Comando da PM, no Departamento de Apoio Logístico (DAL), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O encontro ocorreu a portas fechadas.

Força Nacional chega a Salvador nesta quarta-feira

Força Nacional

Em comunicado divulgado na manhã desta quarta-feira, o governo da Bahia informou que a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) autorizando o emprego das Forças Armadas na segurança pública na Bahia.

O Governo da Bahia diz ainda que o comandante da 6ª Região Militar, general Racine Bezerra Lima, assumiu o comando das operações e a Polícia do Exército já está patrulhando as ruas de Salvador.

Fonte: Jornal "O Globo"

terça-feira, 15 de abril de 2014

Justiça do RN manda prender homem com barriga saliente

Mandado genérico

Se você é homem, moreno, tem a barriga ligeiramente saliente, mede entre 1,70 e 1,75, tem de 30 a 35 anos e sotaque tipicamente nordestino, cuidado. A polícia do Rio Grande do Norte pode prendê-lo a qualquer momento.

No último dia 21 de março, a juíza Manuela Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara de Parnamirim, expediu mandado de prisão sem o nome do destinatário. No lugar, preencheu com a descrição do acusado, que, pelo perfil, pode ser boa parte da população adulta masculina do país.

Além das características mencionadas, o procurado também tem olhos e cabelos pretos, um risco no queixo, algumas espinhas e manchas nas maçãs do rosto, sem tatuagem aparente, nem barba ou bigode. O mandado vale até 21 de março de 2030.

Em 2012, a juíza mandou citar um homem com as mesmas características.

Clique aqui para ler o mandado e aqui a citação.

Fonte: Conjur


Ao tentar roubar ônibus que já era assaltado, suspeito é morto a facadas pelos ladrões que chegaram primeiro

Luziânia/GO

Um jovem de 21 anos morreu após ser esfaqueado dentro de um ônibus em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, a 196 Km de Goiânia, na noite deste domingo (13). De acordo com a Polícia Civil, o rapaz tinha a intenção de assaltar o veículo, porém, outros dois suspeitos já estavam no coletivo roubando os passageiros. Houve discussão entre os criminosos e o jovem acabou sendo morto.

Segundo a polícia, o ônibus trafegava pelo Parque Alvorada, quando foi abordado por dois assaltantes que iniciaram o arrastão. Enquanto eles ainda exigiam objetos pessoais e dinheiro das pessoas que estavam no veículo, o outro rapaz entrou e também deu voz de assalto.

Os passageiros disseram a polícia que os três criminosos começaram a discutir e um deles atacou o rapaz com uma faca. Após o assassinato, os suspeitos obrigaram o motorista a seguir viagem e desembarcaram logo depois, fugindo em seguida. A polícia de Luziânia investiga o caso, mas até a tarde desta segunda-feira (14) ninguém havia sido preso.
Com informações do Jornal da Manhã

segunda-feira, 14 de abril de 2014

SINDOJUS/PI adquire veículo para desenvolver trabalhos em todo o Estado do Piauí

Na manhã desta quarta-feira (09), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí – SINDOJUS/PI vivencioumais um momento histórico, em razão da aquisição de um veículo para os trabalhos desenvolvidos pelo sindicato em todo o estado.

A aquisição do veículo representa uma vitória não só para o Sindicato, mas de toda a categoria dos Oficiais de Justiça. O veículo é uma S10 cabine dupla e será usado para viagens e atos administrativos do Sindicato.

“A aquisição do veículo representa mais um instrumento colocado a serviço do sindicato e da categoria. Com isso valorizamos nosso patrimônio e a atual administração cumpre mais uma meta que é adequar nossa entidade as necessidades dos filiados”, disse o presidente.
 
Segundo o Diretor Financeiro, Sr. Felipe Marcelino de Araújo Neto, “o veículo adquirido é mais um fruto oriundo do compromisso e responsabilidade da atual gestão. Em 2011 assumimos a antiga entidade representativa dos Oficiais de Justiça (ASSOJESPI) sem qualquer patrimônio. A entidade funcionava em um pequeno espaço, dentro da sala dos Oficiais de Justiça no antigo prédio do Fórum Central, situado na Rua Álvaro Mendes. Logo no primeiro ano de administração, transformamos a associação em sindicato e após 01 ano já tínhamos uma sede própria, moderna e organizada. Hoje vivenciamos mais um marco na história de nosso jovem sindicato. Conheço vários sindicatos, alguns com mais de 30 anos de fundação e com arrecadação bem superior a nossa, que não possuem sequer sede própria. Além do patrimônio, hoje temos assento nas diversas comissões, grupos de trabalho e deliberações do Tribunal, fruto de insistentes intervenções e demonstrações de equilíbrio e competência, bem como realizamos a propositura de várias ações judiciais e inúmeras intervenções administrativas. Diante do cenário construído, esperamos que a nova administração que irá suceder tenha o mesmo zelo com o patrimônio coletivo e a mesma representatividade e respeito conquistada perante a cúpula do Judiciário Piauiense”.

Fonte: SINDOJUS/PI

Lei 12.962/2014 altera o ECA e afeta atividade do oficial de Justiça

LEI Nº 12.962, DE 8 ABRIL DE 2014.

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. .......................................................................

§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.” (NR)

“Art. 23. ........................................................................

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.” (NR)

“Art. 158. ......................................................................

§ 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

§ 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.” (NR)

“Art. 159. ......................................................................

Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.” (NR)


“Art. 161. .....................................................................

.............................................................................................

§ 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Lourdes Maria Bandeira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

CNJ vai avaliar a saúde de magistrados e servidores

O presidente do CNJ, ministro JB, instituiu um grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Para a elaboração da Portaria nº 43 de 1º de abril de 2014, o CNJ tomou como base as informações dos tribunais sobre o aumento da incidência de doenças físicas e emocionais relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho.

O Conselho levou em consideração que tais patologias – doenças ocupacionais em geral - ocasionam afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária. Segundo o juiz auxiliar da Presidência Clenio Schulze, o grupo de trabalho terá o objetivo de “construir políticas adequadas para reduzir os problemas de saúde dos agentes do Judiciário”.

Conforme a Portaria, o grupo poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação na área. O relatório final será apresentado ao presidente do CNJ no prazo de 90 dias após a data de publicação da portaria.

Coordenado pelo conselheiro Rubens Curado, a equipe será composta por nove pessoas: um conselheiro (coordenador), um juiz auxiliar da Presidência do CNJ, um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, um magistrado da Justiça do Trabalho, um magistrado da Justiça Estadual, um magistrado da Justiça Federal e três servidores do Poder Judiciário, preferencialmente da área da saúde.

De acordo com Curado, a preocupação com a saúde física e emocional de magistrados e servidores está no centro do plano estratégico do Poder Judiciário, porque está intimamente ligada à gestão de pessoas, à qualidade de vida e de trabalho e, consequentemente, ao bom desempenho da instituição. “O Judiciário ainda não dispõe de dados ou indicadores nacionais para mensurar a dimensão desse problema. Quantos são os magistrados e servidores que anualmente se afastam do trabalho por problemas de saúde? Quais as principais causas? Quantos desses afastamentos decorrem de problemas relacionados ao exercício da profissão? São algumas das questões que precisam ser discutidas pelo grupo de trabalho para, quem sabe, propor diretrizes permanentes nessa área, lembrando que pessoas capacitadas, comprometidas e saudáveis desempenham melhor as suas atribuições”, afirmou.

Conheça a composição do Grupo de Trabalho - Saúde dos Magistrados e Servidores:

- Conselheiro Rubens Curado (Coordenador)

- Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ - Clenio Jair Schulze

- Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça - Gabriel da Silveira Matos

- Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - André Gustavo Bittencourt Villela

- Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - Adelaide Maria Martins Moura

- Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Cândido Alfredo Silva Leal Junior

- Médico Coordenador da Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ - Andral Codeço Filho

- Médico Diretor da Disau do TRF da 2ª Região - Dimas Soares Gonsalves

- Médico do Trabalho do TST – Eularino de Souza Pataro Teixeira

Fonte: SINDOJUS/MT

Justiça do Rio decreta prisão preventiva de advogado acusado de fraudar processos

A juíza Simone de Faria Ferraz, da 25ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, recebeu denúncia e decretou a prisão preventiva do advogado Thiago David Fernandes – ele é acusado de praticar fraudes em processos nos juizados cíveis do Rio de Janeiro.

Acusação – O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o advogado pelas supostas práticas dos crimes de estelionato, falsificação de documento e uso de documento falso. O órgão ministerial narra que o advogado ajuizou inúmeras ações contra empresas, utilizando procurações e comprovantes de residência falsos.

A fraude foi descoberta quando um dos "autores" foi intimado pessoalmente e compareceu ao Segundo Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro e informou desconhecer o advogado, não ter outorgado a procuração e tampouco reconhecia a assinatura do documento.

Diligências promovidas nos autos confirmaram, mediante laudo grafotécnico, que a assinatura da procuração não era a do autor. Chamada a prestar informações, a empresa "Oi" apontou que o documento utilizado como comprovante de residência era falso.

Decisão – Simone de Faria Ferraz consignou que a prisão do advogado é necessária para a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e elucidação dos fatos: " Assim, a necessidade da oitiva das testemunhas que presenciaram total ou parcialmente a ação criminosa, faz com que se torne imperiosa a custódia do acusado, seja para conveniência da instrução criminal, seja para assegurar a aplicação da lei penal, cuja a permanência do denunciado em liberdade causará repercussão danosa e prejudicial ao meio social. Presente, portanto, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis".

A magistrada, adicionalmente, fundamentou que a prisão do advogado objetiva cessar a sua conduta e "dar uma resposta à sociedade para que crimes desta natureza sejam combatidos pelo Poder Judiciário", complementou.

Fato Notório

sábado, 12 de abril de 2014

Presidente Dilma sanciona lei que impacta na atividade do oficial de Justiça

LEGISLAÇÃO
Legislação determina que servidor conceda a preso possibilidade de nomear defensor para representá-lo no processo

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8) projeto de lei que assegura a convivência de crianças e adolescentes com mãe ou pai preso em instituições penitenciárias. A Lei nº 12.962, que altera o Estatuto da Criança e Adolescente, também impacta diretamente a atividade do oficial de Justiça. O texto determina que este conceda ao detento a possibilidade de nomear um defensor para representá-lo no processo. Além disso, a lei irá garantir que o pai ou mãe, privado de liberdade, seja ouvido pessoalmente pelo juiz. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A nova legislação, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional em março, garante visitas periódicas de menores de idade aos pais privados de liberdade independentemente de autorização judicial. Até então, crianças e adolescentes só podiam ingressar nas instituições penitenciárias mediante aval da Justiça.

O acesso dos filhos de detentos aos presídios, determina a lei sancionada por Dilma, será promovido pelo responsável legal ou pela entidade responsável, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional.

O texto também estabelece que a condenação criminal não implica automaticamente a destituição do poder familiar. De acordo com a lei, a guarda dos filhos só será retirada dos pais presidiários em caso de eles terem cometido crime doloso contra o próprio filho, e desde que este ato seja punível com reclusão.

Nas situações de destituição do poder familiar, a legislação passará a exigir que o pai ou a mãe preso sejam citados pessoalmente pela Justiça. Atualmente, informou o Ministério da Justiça, ocorrem situações em que o presidiário perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo a sua guarda sem sequer serem comunicados do processo de destituição.

Com a nova regra, o detento terá a oportunidade de manifestar a vontade de continuar mantendo seus laços familiares.

Fonte: ASSOJAF/GO

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Projeto “Oficial de Justiça Conciliador” é apresentado ao CNJ


O projeto Oficial Conciliador foi apresentado ao conselheiro Marcelo Curado do CNJ, por uma Comissão formada pelo presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago e os presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza. Destaque previsto no o texto base da parte geral do novo Código de Processo Civil aprovado pela Câmara dos deputados, dá ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência, podendo certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

Foi entregue projeto e vídeo do lançamento do projeto em comarca interiona do TJPA, bem como várias certidões em que o Oficial expontaneamente conseguiu fazer a conciliação entre as partes e também citados exemplos de mandados de prisão, alimentos, despejo, reintegração de posse e busca, dentre outros, em que o Oficial soluciona o problema sem a interveniência da força publica e outros aparatos estatais.

No caso de inadimplemento da prisão alimentícia, a prisão pode ser evitada, quando constatada disponibilidade de recursos e vontade do réu através de conciliação com o credor. O projeto foi apresentado também na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justica, com ampla receptividade e deve resultar em convênio a ser firmado com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça. O encontro contou com a participação dos presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza.

Com informações do SINDOJUS/PB

Projeto de Lei da Câmara de Vereadores de Belém/PA garante livre parada e estacionamento aos oficiais de Justiça

No dia 09 de abril (quarta-feira), a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará – SINDOJUS-PA esteve reunida na Câmara Municipal de Belém com o vereador Geydson Oliveira (PSB), 3º Secretário daquela Casa de Leis, para tratar do Projeto de Lei que dispõe sobre a livre parada e estacionamento para os veículos particulares de Oficiais de Justiça.

A Justificativa para a propositura da proposta foi fundamentada na necessidade de desenvolvimento de atos inerentes à função. Segundo o Vereador o projeto já passou por todas as Comissões da Câmara, faltando apenas à inclusão na Pauta de votação que deverá ocorrer muito em breve, já que o Vereador esta empenhado nesse sentido.

InfoJus BRASIL, com informações do SINDOJUS/PA.

FENOJUS emite nota de esclarecimento sobre a situação dos oficiais de Justiça de São Paulo

Nesta quarta-feira (10/04), a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - FENOJUS, emitiu nota de esclarecimento sobre a situação da representação sindical dos oficiais de Justiça de São Paulo, pois alguns estão manifestando e cobrando providências da federação em relação a atuação do SINDOJUS/SP. As manifestações, até a presente data vem ocorrendo principalmente através das redes sociais, mas já consta na pauta um abaixo-assinado. Podendo ainda ter ações judiciais de prestação de contas, entre outras ações cabíveis, bem como representação ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego, além de outras medidas. A cada dia que passa a relação da classe dos oficiais de Justiça de São Paulo com o sindicato que os representa está ficando mais complicada.

A FENOJUS esclareceu que não poderá intervir no SINDOJUS/SP, tendo em vista a independência interna dos sindicatos. Esclareceu ainda que a solução deverá vir do próprio oficialato paulista, buscando acordos que possa resultar em melhorias para toda a classe dos oficiais de Justiça.

Esperamos que a situação se resolva logo, pois é importante para todos ter um SINDOJUS/SP forte, atuante, transparente e que atenda aos anseios dos oficiais de Justiça de São Paulo. E quando todos os estados do Brasil tiverem um SINDOJUS forte, com transparência total e atuando de acordo com a vontade da maioria dos oficiais de Justiça, teremos muitas vitórias em todos os níveis (estaduais e nacionais). Unidos seremos fortes.

Até agora o SINDOJUS/SP não se manifestou.

Veja a íntegra da nota da FENOJUS:


Nota de esclarecimento

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fenojus, através de seu presidente, vem à presença de todos os Oficiais de Justiça do Brasil, em face dos questionamentos feitos em meios eletrônicos por um Oficial de Justiça paulista, colocando em dúvida a atuação da Fenojus e levantando suspeição sobre os membros de sua diretoria, expor e, ao final, esclarecer os seguintes pontos:

1 - Chegou ao nosso conhecimento, através de e-mail, mensagens privadas e das mídias sociais, principalmente do facebook, por intermédio de post do Oficial de Justiça Michel Gabriel, algumas reclamações quanto a gestão do sindicato dos oficiais de justiça de São Paulo, Sindojus-SP. O oficial contesta a atuação do sindicato, dentre elas destacamos: a não atualização do site da entidade, a não prestação de contas, no que se refere ao recolhimento do imposto sindical da categoria daquele Estado e o teor de seu estatuto;

2 – Constatamos, também, que para divulgação de suas reclamações, o oficial Michel Gabriel, vem utilizando sistematicamente as logomarcas tanto da Fenojus como Sindojus, em suas publicações, sem a devida autorização para tal.

Diante dos fatos acima narrados, passamos a esclarecer:

1 – A Fenojus repudia qualquer forma de questionamento que venha a denegrir a imagem e a honra de qualquer pessoa, seja ela oficial de justiça ou não, pertencente aos quadros de sua entidade sindical ou não. Entendemos que os problemas existentes no Estado de São Paulo, devem ser resolvidos internamente por quem faz parte da categoria naquele Estado, mantendo-se sempre o respeito na condução e trato dos problemas. Somos operadores do direito e o contraditório e a ampla defesa devem ser mantidos para que se alcance uma solução pacifica dos conflitos;

2- Foram feitas postagens, inclusive, colocando em dúvida a licitude dos membros que compõem a diretoria. Tal atitude sequer será questionada, não precisamos (a Diretoria) justificar honradez e trabalho, isto está demonstrado por aquilo que fazemos;

3 - O Sindojus-SP é fundador e filiado à Fenojus, no entanto, que fique claro que este sindicato tem total autonomia para gerir seus assuntos internos relacionados aos oficiais de justiça paulistas. Respeitando-se, sempre, as leis existentes em nosso país. Caso o mesmo não esteja cumprindo alguma norma legal, que aquele, teoricamente prejudicado, utilize-se dos meios legais para corrigir alguma falha por ventura existente. Não nos cabe proceder de outra forma, o que no entanto, não impede que a direção da Fenojus procure solucionar alguns pontos com a direção daquela entidade, o que já está sendo feito. Mantivemos contato com os membros do Sindojus-SP para os esclarecimentos necessários, inclusive com pedido de uma AGE para tratarmos dos temas questionados, além de levarmos a problemática para termos ampla discussão quando da reunião da Diretoria, no Estado do Pará, no dia 09 de maio do ano em curso. Quanto ao imposto sindical, que fique claro, também, que do total 100% do imposto sindical recolhido apenas 60% é distribuído ao sindicatos. Os outros 40% são distribuídos da seguinte forma, 15% para a Federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o governo (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Ressalte-se que a Fenojus, até a presente data, não recebeu nada de repasse a título de contribuição para sua mantença, oriunda do Sindojus-SP, motivo pelo qual não há nenhuma vinculação financeira entre as duas entidades;

4 - Em razão das logomarcas da Fenojus e Sindojus pertencerem à Federação e termos constatado que elas vêm sendo utilizadas de forma indiscriminada e totalmente desvirtuada dos seus objetivos, desautorizamos o oficial de justiça Michel Gabriel ou quem quer que seja, a utilizar, em qualquer situação ou sob qualquer pretexto, as logomarcas dessas entidades. Pedimos que aqueles que queiram fazer suas manifestações, democráticas, em meios sociais, o façam sem vincular estas logomarcas.

QUESTÃO POLITICA

NÃO SERVIREMOS DE MASSA DE MANOBRA para questionamentos políticos/financeiros que venham a representar o velho modelo de querer desarticular o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Fenojus, em prol do engrandecimento da categoria a nível Brasil, para promoções de caráter pessoal.

Muitos são os nossos inimigos e não vamos permitir que questões pessoais e internas, de qualquer entidade que seja, venham se sobrepor ao interesse maior de todos os oficiais de justiça do Brasil, que é a luta por dignidade, salários justos, nível superior e respeito para com nós mesmos e a sociedade.

Não podemos adentrar em matéria local quando as leis e normas existentes devem ser arguidas em busca da legalidade no trato dos interesses coletivos.

A condução dos rumos dos oficiais de justiça paulistanos deve ser traçada pelos colegas que compõem o corpo do oficialato. Vejo com muita preocupação quando o tema sai da linha do respeito e se faz presente o questionamento financeiro, fazendo parecer que os interesses não são os de melhorar as condições salariais, de trabalho ou reconhecimento da nossa importância no contexto jurídico/social, mas sim “quem vai administrar o financeiro e como” o que é um retrocesso a nível Brasil, em face das conquistas alcançadas.

Não conheço os que postaram nos meios sociais, seu trabalho ou suas aspirações sindicais em busca de melhorias para a categoria mas, conforme esclarecido anteriormente, estamos vendo a possibilidade de uma reunião com a diretoria do Sindojus-SP, bem como uma assembleia para os esclarecimentos devidos a quem de direito.

Como já esclarecido anteriormente, ficamos ao inteiro dispor para irmos onde tivermos que ir e nos reunirmos com quer que seja, sempre em busca de união e fortalecimento da categoria no Brasil, pautados pelo respeito a todos e na observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

É o que nos cumpre.

Atenciosamente,

João Batista Fernandes de Sousa
Presidente - Fenojus

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF aprova súmula vinculante sobre aposentadoria especial do servidor público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Fonte: Notícias do STF

quarta-feira, 9 de abril de 2014

FOJEBRA convoca AGE para conversão em Federação Nacional Sindical dos Oficiais de Justiça

Foi publicado hoje (09/04), no Diário Oficial da União, seção 03, página 173, edital da FOJEBRA convocando todos os Sindicatos de Oficiais de Justiça do Brasil para Assembleia Geral Extraordinária para reforma estatutária específica para conversão da FOJEBRA em uma Federação Sindical de representação nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Esperamos que os sindicatos cheguem a um consenso já que a FENOJUS - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil também pleiteia a condição de representante nacional dos oficiais de Justiça. A união de todos é de suma importância para que tenhamos uma representação nacional forte e capaz de buscar melhorias para todo o oficiliato brasileiro. Temos muitas demandas nacionais e por isso precisamos de uma representação nacional forte e atuante.

Confira o teor do edital:

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria da FOJEBRA - Federação das entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, por seu presidente, CONVOCA todos os representantes legais das entidades sindicais de primeiro grau, ativas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego; dos sindicatos criados, pessoas jurídicas pendentes de registro; das entidades associativas classistas em fase de conversão em entidades sindicais; das demais associações representativas classistas existentes em todos os vinte e sete entes da Republica Federativa do Brasil, e que tenham sido criadas com fins específicos de representar exclusivamente em nível de primeiro grau classista e/ou sindical os servidores públicos ativos, inativos , do cargo e/ou função pública com denominação de "Oficial de Justiça" ou "Oficial de Justiça Avaliador", cuja atribuições sejam o cumprimento das ordens judiciais, caracterizados por atividades externas (diligências judiciais), para comparecer e participar da Assembléia Geral Extraordinária de Reforma Estatutária específica, a ser realizada para conversão em Federação Sindical de representação nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, com administração e governo no sistema colegiado. No dia 1°(primeiro) de junho de 2014 (dois mil e catorze) em Primeira Convocação às 09 horas, na CONTEC, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Créditos, Av. W4 - SEP/Sul; EQ 707/907; Lote E; Conj AB, Ed CONTEC, CEP: 70390-078 - Brasília/DF, com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) das entidades representando os vinte e sete entes federados e igual número de servidores do cargo, ou, à falta de quorum, em Segunda Convocação às 09h e 30min, com metade e mais uma das entidades e de servidores do cargo ali presentes. Persistindo a falta de quorum, a reunião se dará em Terceira Convocação às 10 horas com qualquer numero de entidades e servidores públicos ora convocados e ali presentes, no mesmo dia e local; para deliberar e votar a pauta específica de ampla reforma estatutária e estrutural dos seus órgãos, cargos e atribuições, governo e representação, nos termos da proposta a ser apresentado, discutido e deliberado na própria assembléia. Sendo que, as entidades presente deveram entregar a mesa uma cópia autenticada dos seguintes documentos: CNPJ, do Estatuto Social, ata eleitoral e posse dos seus dirigentes, cópia do registro sindical ou do processo de criação ou conversão em andamento, iguais documentos das entidades associativas classistas e CPF e RG dos participantes que se fizerem presentes. 

Porto Alegre-RS, 5 de abril de 2014.

PAULO SERGIO COSTA DA COSTA

PEC 59: Audiência Pública realizada no Senado mostra divisão dos servidores do Judiciário quanto à criação do estatuto único

A aprovação da atual PEC 59/2013, antiga PEC 190 divide servidores do Judiciário


A partir da esquerda, João Batista Moraes, o senador Vital do Rêgo, Wagner Ferreira e Cledo Vieira

A possibilidade de criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário no Brasil está dividindo os trabalhadores. O racha na categoria ficou evidente na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (8), para debater a Proposta de Emenda à Constituição PEC 59/2013, que viabiliza a criação de um regime unificado para os profissionais.

Parte dos servidores dos judiciários estaduais é a favor por considerar que a iniciativa unificaria direitos, deveres, benefícios e vantagens, bem como o regime disciplinar e as normas processuais em todo o país. Já para aqueles ligados à União, trata-se de uma ameaça à autonomia financeira e administrativa dos tribunais e um cheque em branco para que Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça retirem ainda mais direitos dos trabalhadores.

– A PEC dá apenas uma abertura constitucional para o Supremo. A estrutura do Judiciário é una; suas ramificações e especificidades são meramente operacionais. A disparidade de regimes só compromete a eficiência. Em Minas, por exemplo, há excesso de terceirização, de estagiários e de cargos comissionados. Além disso, a regra do concurso público vem sendo exceção em alguns estados – argumentou o diretor jurídico da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Wagner Ferreira.

Segundo ele, a Fenajud discute a proposta pelo prisma da eficiência e da proteção dos trabalhadores:

– Quando discutimos a necessidade do estatuto é para evitar, por exemplo, a extinção indiscriminada de cargos essenciais, como em Sergipe, onde foram extintos os oficiais de justiça. Não existe kamikaze sindical. Não defendemos propostas que podem prejudicar os trabalhadores – afirmou.

Oposição

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) tem posição oposta. Segundo o coordenador-geral da entidade, Cledo de Oliveira Vieira, os servidores federais são unanimemente contra a PEC.

– Vamos continuar num processo de perda de direitos, o que vem ocorrendo desde o governo Fernando Henrique Cardoso – afirmou Cledo.

O presidente da Fenajufe fez ainda um alerta aos colegas que trabalham nos estados:

— Não é fácil tratar com o governo federal. Uma coisa é lutar por seus direitos no âmbito estadual; outra coisa é enfrentar o governo Dilma.

Para outro representante da Fenajufe, João Batista Moraes Vieira, será aprovada uma cartilha somente com deveres e sem direitos aos servidores. Segundo ele, é inocência acreditar que um estatuto único resolveria o problema dos judiciários estaduais.

– Não somos contra nossos colegas nos estados terem melhores salários e condições de trabalho. Mas estamos embarcando num voo cego. Não queiram acreditar que o Supremo e o CNJ estão conosco. Eles são nossos patrões e vão receber um cheque em branco – afirmou.

Câmara

A PEC 59/2013 inclui na Constituição dispositivo para estabelecer que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, criará um regime jurídico único para os servidores do Judiciário. O STF terá prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. O estabelecimento desse prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia inicialmente um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os profissionais.

Apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (PEC 190/2007), a proposta foi aprovada seis anos depois, no dia 29 de outubro de 2013, em segundo turno no Plenário, com 400 votos favoráveis e apenas quatro contrários.

O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), relator na Câmara, lembrou que realizou audiências públicas com ampla participação das partes interessadas. Segundo ele, as normas precisam ser unificadas, para que servidores do Acre ou do Distrito Federal, por exemplo, tenham os mesmos direitos e responsabilidades:

– No segundo turno, a aprovação foi quase unânime. Não haverá nenhum prejuízo para categorias federais. Essa não é a intenção da proposta. Nenhum direito será subtraído. Pelo contrário haverá equidade nas funções exercidas – garantiu.

Ele também ressaltou que emenda aprovada na Câmara garantiu a observância de proibição de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público:

– Se estabelecêssemos equivalência salarial ou parâmetro de remuneração, iríamos gerar uma aberração – disse.

No Senado, a proposta está no início da tramitação e também precisa ser aprovada em dois turnos, com os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores (três quintos).

O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que preferiu não sinalizar seu posicionamento sobre a proposta. Ele disse que vai continuar colhendo informações para subsidiar seu parecer.
 
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 8 de abril de 2014

TJRS abre concurso para oficial de Justiça

Cargo de oficial de Justiça exige Ensino Médio e o salário pode alcançar R$6.550,86

O Tribunal de Justiça do RS publicou na tarde desta segunda-feira (7/4) o Edital nº 17/2014 do Concurso Público que abrirá 116 vagas para o cargo de Oficial de Justiça e 17, para Assistente Social Judiciário. As inscrições, que ocorrem entre os dias 8/4 e 22/4, podem ser feitas apenas pela internet, por meio das páginas do TJRS (www.tjrs.jus.br) e da FAURGS (www.faurgsconcursos.ufrgs.br).

A prova ocorrerá na manhã do dia 25/5/2014. Os candidatos poderão optar por realizá-la na cidade de Alegrete, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre e Região Metropolitana, Santa Maria e Santo Ângelo.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. Para o cargo de Oficial de Justiça, que exige formação em Ensino Médio, o salário pode alcançar R$ 6.550,86. Já para a função de Assistente Social Judiciário, em que é obrigatória a Graduação, a remuneração pode chegar a R$ 9.527,64.

Para cada um dos cargos, serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência, atendendo à Lei Estadual nº 13.320/09, de 16/09/2009.

A taxa de inscrição para o cargo de Oficial de Justiça será de R$ 64,00. Para Assistente Social Judiciário, o valor cobrado será de R$ 145,00.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do Blog do Tiago (www.blogdotiago.com.br)

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