sexta-feira, 13 de junho de 2014

Ex-governadora Yeda Crusius será intimada por hora certa no caso Rodin

  • Ex-governadora do Rio Grande do Sul é ré por improbidade administrava. 
  • Ela não foi localizada por oito vezes em sua casa em Porto Alegre.
O juiz Loraci Flores, da Justiça Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, determinou na tarde desta quinta-feira(12) a intimação por hora certa da ex-governadora do estado, Yeda Crusius. Ela é ré em uma das ações de improbidade administrativa originadas na Operação Rodin, que investigou fraudes no Detran gaúcho, e deve ser intimada para apresentar sua defesa.

A Justiça informou que a ré foi procurada oito vezes sem sucesso na casa onde mora em Porto Alegre. Com a nova determinação do juiz, um oficial de Justiça deverá comparecer à residência de Yeda e marcar uma data para a entrega da intimação. Mesmo que não seja encontrada na data marcada, ela será considerada ciente da situação e terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa à Jusrtiça. Caso isso não ocorra, o processo seguirá a revelia.

O advogado de Yeda não foi localizado pelo G1 para comentar a decisão da Justiça.

Entenda a Operação Rodin

Há seis anos, a Operação Rodin desarticulou um esquema de corrupção nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da carteira de motorista no Rio Grande do Sul. Foram desviados cerca de R$ 44 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2003 e 2007, segundo apontaram as investigações.

Os suspeitos desviavam recursos utilizando como apoio fundações universitárias e empresas administradas por "laranjas". Na fraude, eram realizadas subcontratações ilegais com serviços superfaturados. A fraude deu origem a 12 processos na Justiça Federal de Santa Maria. No dia 23 de maio, a Justiça condenou 29 dos 32 réus do Caso Rodin.

Fonte: G1

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Senado discute penhora online no novo CPC

A comissão do Senado responsável pela análise do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) fez, nesta quinta-feira (11), a segunda reunião para analisar as mudanças votadas na Câmara. Um dos temas mais polêmicos é a penhora online de contas e investimentos de devedores. Juristas assessoram a comissão especial e também participaram das discussões.

O deputado Paulo Teixeira (PT/SP), relator do projeto do CPC na Câmara, esclareceu que a casa, por maioria, incluiu emenda para impedir que o juiz determine bloqueio de dinheiro do devedor de forma provisória (tutela antecipada). Dessa forma, os recursos só poderiam ser retidos por sentença definitiva. Segundo Teixeira, o Senado poderá reverter essa posição.

“É um risco impedir o bloqueio de recursos de uma pessoa que esteja se desfazendo do dinheiro”, disse o deputado, sobre possível conduta do devedor para fugir da obrigação de pagar.

O ministro do STF Luiz Fux, que preside a comissão de juristas que presta apoio aos senadores, afirmou que aprimoramentos no sistema de penhora online serão feitos se houver necessidade, inclusive para assegurar proteção ao devedor quando o montante bloqueado ultrapassar o valor da obrigação. Para resolver esse problema específico, a Câmara aprovou emenda que determina a devolução do valor excedente dentro de 24 horas.

De acordo com o relator da matéria na comissão especial, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), são 18 pontos no total com “divergências de pensamento” entre as comissões de juristas que trabalharam com os senadores e com os deputados.

O novo CPC deve criar mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Além disso, muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Segundo o presidente da comissão especial de senadores, José Pimentel (PT/CE), o cronograma de trabalho no colegiado será cumprido, com previsão de apresentação e votação do parecer em 9 de julho. Ele reforçou que a intenção dos senadores e do presidente Renan é de votar o substitutivo em Plenário entre 15 e 17 de julho, antes do recesso parlamentar. Em seguida, se aprovada, a matéria seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Fenassojaf (com informações da Câmara).

Assembleia de fundação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas

A DIRETORIA DA AOJAM (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO AMAZONAS) CONVIDA A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES A SE FAZEREM PRESENTE NA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE OCORRERÁ NO DIA 16/06/2014. ONDE SE FARÃO PRESENTES:

FENOJUS, SINDOJUS – PA E DR. BELMIRO CASTRO (JURÍDICO) PARA QUE O TÃO ALMEJADO SONHO, POSSA SE TORNAR EFETIVAMENTE REALIDADE E ASSIM DIRIMIRMOS DÚVIDAS QUE VENHAM A EXISTIR.

OBS: DEVERÃO PORTAR IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL/MATRICULA OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.


MARIÊDA MANCILHA RODRIGUES
PRESIDENTE

Fonte: AOJAM

quarta-feira, 11 de junho de 2014

RAPIDEZ: Bancos querem retomar carros de devedores de forma extrajudicial e sem intervenção de um oficial de Justiça

Os bancos e o governo federal estão preparando alterações na legislação relativa aos financiamentos automotivos para facilitar a retomada de carros financiados de compradores que estão inadimplentes.

Hoje, um carro financiado cujo comprador deixou de pagar as parcelas pode ser recuperado pelo Banco, porém esse processo é caro - custando entre R$ 7 mil e R$ 9 mil para o banco, demorado - pode levar mais de seis meses - e taxa de sucesso na recuperação é baixa: variando entre 20 e 25% - o que significa dizer que menos de um quarto dos carros com financiamento com problemas são resgatados.

Esse é um dos motivos apontados pelos bancos para a queda na oferta de financiamentos de automóveis - algo que vem impactando o setor como um todo, já que as vendas em 2014 estão em níveis menores que em 2013, provocando demissões e férias coletivas nas empresas.

Para resolver o problema, a nova lei dos financiamentos vai permitir que os bancos reassumam os carros dos inadimplentes com uma simples notificação extra-judicial. Não será mais necessário procedimento judicial, e os bancos não vão mais depender de oficiais de Justiça. Com isso, o custo para reaver um carro cairia em R$ 5 mil reais.

Carros Bruxa ou "Pokemon"

As dificuldades de se reassumir um carro com financiamento atrasado acabou criando um mercado paralelo de veículos de devedores inadimplentes. São os chamados "carros NP" (não pagos), também conhecidos como carros "bruxa" ou "pokemon". 

Esses veículos tem um valor que é uma pequena fração do preço de tabela, mas os vendedores prometem que o comprador, caso tome alguns cuidados, pode ficar circulando por até dois anos antes de ser apreendido pela Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal Valor Econômico

MINAS: Oficial de Justiça tem o portão de sua casa atingido por tiros e acredita em “represália”

Ameaça a oficiais de justiça

Em mensagem encaminhada pelo Correio Eletrônico (e-mail) ao SINDOJUS/MG, o filiado João Vítor Neto, oficial de justiça avaliador lotado na comarca de Divinópolis (MG), informa que, no dia 8 de maio último, por volta das 4h15 da manhã, ouviu um barulho no portão de sua residência e, por volta das 10h, ao verificar do que se tratava, constatou que o portão de entrada do imóvel havia sido alvejado, com quatro disparos de arma de fogo de calibre não identificado. Um dos projéteis atravessou o portão e atingiu a janela de um dos quartos da casa.

Segundo o oficial de justiça, a Polícia Militar foi acionada, compareceu ao local, lavrou a ocorrência e levou consigo os projéteis, para análise técnica. Ele enviou ao Sindicato a cópia da ocorrência e fotos dos locais atingidos pelos tiros.

“Penso ser represália, pelo fato de ser oficial de justiça, pois não tenho outra suspeita que não essa. Informo, também, que trabalho em uma região perigosa e, mesmo tendo comunicado o fato ao coordenador da central de mandados, providência alguma foi tomada até o momento. Em consequência do fato, tive que me mudar da minha casa própria às pressas, com minha esposa grávida e filha pequena, temendo pela minha vida minha e delas. Espero que as fotos e o boletim de ocorrência anexos reforcem as provas da insegurança e ilustrem o perigo que temos vivido todos os dias em virtude do nosso trabalho”, relata João Vítor Neto.

Fonte: SINDOJUS/MG

terça-feira, 10 de junho de 2014

REINTEGRAÇÃO DE POSSE: Em impasse, oficial de Justiça pede que estudantes desocupem Reitoria da UnB

Reitor só assina carta de retratação se alunos deixarem o prédio. Estudantes, por sua vez, garantem que só vão sair depois da assinatura de Ivan Camargo

Depois de se reunir na Faculdade de Tecnologia (FT) com o Conselho Diretor da Reitoria, o reitor da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Camargo, se dirigiu ao prédio da reitoria. Ele e os estudantes que ocupam o local se encontram num impasse. O dirigente só aceita assinar a carta de retratação redigida pelo grupo de alunos, caso todos os manifestantes saiam do local. No momento, o prédio está sendo esvaziado, mas alguns estudantes se recusam a sair e se encontram na rampa de acesso ao prédio. Depois de se encontrar com os estudantes, Ivan Camargo dediciu voltar para a FT para esperar que o prédio seja totalmente desocupado.

Um oficial de Justiça chegou ao local e pediu que os alunos cumpram a ordem de reintegração e desocupem todo o espaço. Os estudantes, por sua vez, reiteram que só deixarão as dependências da UnB quando o reitor assinar o documento.

A carta de retratação foi redigida durante a Assmebleia Geral de Estudantes realizada nesta terça-feira (10/6) no Salão de Atos da Reitoria, quando cerca de 200 alunos estiveram presentes. O texto pede a extinção do processo movido contra oito estudantes que participaram do catracaço no Restaurante Universitário (RU) em 2013. O texto pede ainda que novas investigações sejam feitas sobre o catracaço e sobre os happy hours.

Fonte: Correio Braziliense

Justiça manda prender secretário de saúde do Amapá

Mandado de prisão foi cumprido por um oficial de Justiça com apoio de policiais militares

O desembargador Agostinho Silvério, do pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, mandou prender na manhã de hoje o secretário de estado da saúde por desobediência judicial.

Desde abril, a Justiça vem notificando a Secretaria de Saúde (Sesa) para que proceda a compra de um medicamento prescrito por médico da rede pública para um paciente de câncer.

Depois de notificar quatro vezes o secrtário de saúde, o desembargador Agostinho Silvério decidiu expedir um mandato de prisão contra o secretário por desobedecer ordem judicial.

O mandado foi cumprido na manhã de hoje, por volta das 10h, por um oficial de justiça e dois policiais da Casa Militar do TJAP. Nunes foi levado para o Tribunal de Justiça onde assinou um termo circunstanciado e comprometendo-se a cumprir a ordem judicial. Depois de alguns telefonemas, o governo comprou o medicamento que imediatamente foi levado para o paciente e o secretário liberado.

Fonte: http://www.alcinea.com/


Criação de sindicatos específicos da categoria de oficiais de Justiça é constitucional e atende aos interesses da categoria

Nos últimos anos nota-se grande aumento na criação de sindicatos da categoria específica dos oficiais de Justiça, ocorrendo com isso o desmembramento da representação da categoria que deixa de ter como representante o Sindicato genérico dos demais servidores do Judiciário.

Antes mesmo da criação de sindicatos específicos, os oficiais de Justiça já perceberam que possuíam pleitos específicos e que quase sempre eram diferentes e até conflitantes com os pleitos dos demais servidores do Judiciário. E para ter uma melhor representação começaram a criar associações com a finalidade de representar melhor a categoria e lutar por seus direitos específicos. Ocorre que, de modo geral, as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela. Assim, os meios legais de atuação de uma associação em favor da categoria são muito restritos. 

Para exemplificar a falta de meios legais de atuação das associações, podemos citar (a nível federal) algumas atribuições que as associações de trabalhadores não possuem:  não representa todo a categoria, mas apenas os associados; os diretores de associações não têm estabilidade sindical e também não desfruta de licença para exercício de mandato classista; associações não têm competência legal para propor ações judiciais representando toda a categoria e necessita de autorização expressa para representar até mesmo seus associados; associações não têm competência legal para celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho, entre outros.

Por outro lado, a competência legal dos sindicatos é ampla. Os sindicatos representam todos os trabalhadores da categoria, seja no âmbito administrativo ou judicial, não necessitando de procuração ou autorização. Além de dispor de estabilidade sindical e licença para exercício de mandato classista de seus diretores, o sindicado poderá celebrar acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Sendo importante observar que além de ser o único representante legal da categoria, as ações do sindicato beneficiam toda a classe trabalhadora, por isso os sindicatos poderão cobrar o imposto sindical para custear as despesas da entidade que atuará em benefício de todos. Por sua vez, a associação só conta com a contribuição dos filiados.

No Brasil já foram criados quinze sindicatos específicos da categoria dos Oficiais de Justiça e seis já possuem a carta sindical (SINDOJUS/SP, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJUS/PB, SINDOJUS/PE e SINDIOFICIAS/ES), o que demonstra que somos uma categoria específica e temos demandas diferentes e conflitantes com os demais servidores do Judiciário, sendo impossível uma representação sindical única.

Nos diversos tribunais federais e estaduais trabalham motoristas, seguranças, médicos, enfermeiros, escrivães, diretores de secretaria, técnicos judiciários, etc, cujas atividades são internas e infinitamente diferentes da atividade externa exercida pelos oficiais de Justiça. Além disso, os oficiais de Justiça são os únicos servidores do Judiciário que utiliza o veículo próprio à serviço do Judiciário. Os oficiais de Justiça são os responsáveis pelo cumprimento de mandados judiciais, tais como intimações, citações, prisões, penhoras, buscas e apreensões, reintegração de posse, etc, cujas atribuições são exclusivas dos oficiais de Justiça, não podendo o oficial de Justiça delegar tais atribuições. Saliente-se que não existe nenhuma similaridade entre as atribuições de um oficial de Justiça e um Técnico Judiciário que trabalha nas secretarias judiciais, atendendo ao público e digitando documentos, tais como atas, ofícios e mandados. 

Exigir que o Poder Judiciário tenha apenas um único sindicato representando todos os servidores é inconstitucional e ilegal, pois assim como ocorre na esfera do Poder Executivo, também temos mais de uma categoria de trabalhadores que compõem o quadro de pessoal do Judiciário. Os interesses de uma categoria específica podem ser conflitantes com os demais, não se admitindo serem representados pelo mesmo sindicato. 

Atendendo ao comando constitucional o STF tem admitido a criação e desmembramento de sindicato genérico para criação de sindicatos específicos, senão vejamos: “É pacífica a jurisprudência deste nosso Tribunal no sentido de que não implica ofensa ao princípio da unidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato preexistente, para representação de categoria profissional específica, desde que respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela CF.” (AI 609.989-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 30-8-2011, Segunda Turma, DJE de 17-10-2011.) Vide: RE 202.097, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 16-5-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000; RMS 21.305, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-10-1991, Plenário, DJ de 29-11-1991.”. 

É bom lembrar que criação de sindicatos específicos de Oficiais de Justiça não se trata de desmembramento da base territorial, mas de “desmembramento subjetivo”, de categoria específica para melhor representar os oficiais de Justiça.

Impõe-se ressaltar que, como corolário da liberdade sindical preconizada pela carta magna, o desmembramento da categoria independe do consentimento da entidade sindical pré-existente (sindicato genérico).

Por fim, conclui-se que a criação de sindicatos específicos da categoria de oficiais de Justiça, seja em âmbito estadual ou federal, encontra-se amparo na Constituição Federal, na CLT e jurisprudência de nossos tribunais. Assim, a fundação de um sindicato específico é direito líquido e certo da categoria dos oficiais de Justiça e a fundação da entidade sindical depende exclusivamente da vontade dos trabalhadores, cabendo somente a estes decidirem sobre a oportunidade e a conveniência da fundação do sindicato próprio.

Edinaldo Gomes da Silva
Oficial de Justiça Avaliador Federal

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Artigo: Ética e Transparência na Atividade Sindical.

Artigo da colega oficial de Justiça e vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS/PA), Asmaa AbduAllah, que fala sobre a Ética e a Transparência na Atividade Sindical, assunto oportuno nos dias atuais e de grande importância para toda a sociedade brasileira.

Breve reflexão sobre a Ética e Transparência na Atividade Sindical
                                                                                                     
Asmaa AbduAllah[1]

O presente texto não visa esgotar o tema e seria impossível fazê-lo nas poucas linhas que escrevemos, porém meramente para reflexão acerca desses dois valores, ética e transparência, que devem envolver o cotidiano laboral dos Dirigentes Sindicais. Também não discorreremos sobre a história sindical e sua origem, tema este já bem debatido, sendo aqui suficiente ressaltar que no Brasil, os Sindicatos tem cunho Constitucional, e no tocante aos Direitos Sociais, estão bem difundidos no Art. 7º da CF, assim como, tem garantia prevista pelo Art. 5º do texto da Magna Carta.

 Durante muitos anos, mesmo após o evento da Constituição Federal de 88, os Sindicatos foram sufocados, quer seja pelo “poder” patronal, quer seja pelo próprio Poder Público. Sindicalistas, não raro, eram/são tidos como baderneiros, e tornavam-se “personas non gratas”. Não vemos muita mudança nesse quadro de visão, retrograda, contudo em alguns setores do Serviço Público, vemos Categorias e Classes de Trabalhadores que ora se organizam através de aglomeração sindical, com intuito de garantir direitos trabalhistas já positivados, ou buscar a positivação e/ou reconhecimento de novos e fatídicos direitos.

Em que pese a criação de um Sindicato ser, ou dever ser, interesse geral da Categoria que será, ou deverá ser por ele representada, no Brasil, imoralmente ainda ocorrem criações de Sindicatos cuja identidade sequer é conhecida pela sua base, permanecendo dessa forma como “sindicato de gaveta”, até o dia que em que, grande parte da sua base, é surpreendida pelo malfadado imposto sindical, que todos sabem, corresponde à um dia de trabalho, no decurso do lapso temporal de um ano.

domingo, 8 de junho de 2014

Justiça tenta expatriar garotos para a Noruega em caso que dura anos

Oficial de Justiça consegue acordo que pode encerrar disputa judicial de 08 anos

Briga por guarda de irmão completou oito anos. Pai e mãe de crianças fizeram acordo extraoficial

Rio - Enfim, o fim feliz. Ou ao menos por ora. Depois de oito anos de uma história para romancista nenhum por defeito -- com direito fugas internacionais, sequestros, batalhas judiciais em todas as instâncias, dois países envolvidos, esconderijos e dramas familiares --, neste sábado, após mais de oito horas de negociação, começada às 14h, chegaram ao um acordo ainda extraoficial, o norueguês Tommy Bless, 42, e a brasileira Julia Albuquerque, 40, -- pai e mãe dos adolescentes M., de 14 anos, e B., de 12.

Os dois ecidiram que vão parar de brigar na justiça pela guarda dos filhos, que ficarão no Brasil com a mãe e poderão, durante as férias e sempre que possível, visitar o pai na Noruega. "Ela pode ficar hospedada, se achar melhor, na minha casa", prometeu Tommy, diante das câmeras de TVs e da ex-mulher. Ela pediu, porém, que o acordo seja bem feito para que tenha a segurança de que não perderá mais seus filhos. "Não precisávamos disso", admitiu, com lágrimas nos olhos. "Vencemos", suspirou depois.

"Agora, os advogados de ambos sentarão ao longo da semana para negociar os termos. Em seguida, vamos apresentar à Justiça Federal e encerarmos com essa história", explica o advogado da brasileira, Mateus Terra. Renato Neves Tonini, advogado de Tommy, não quis falar com a imprensa. "Não tenho palavras, cara. Acho que agora, finalmente, vamos viver em paz", definiu o momento M., que em seguida foi levado pelos amigos para comemorar, gritando e cantando no quarto. Era o momento de festa deles.
Julia Albuquerque beija os filhos. Batalha pela guarda já dura mais de oito anosFoto: Márcio Mercante

A história começou a caminhar para o clímax na tarde deste sábado, quando dois oficiais de justiça e uma assistente social chegaram ao apartamento de Julia, um condomínio de classe média, no Pilares, com um mandado de busca e apreensão para levar os meninos até o pai, que os aguardava no Consulado da Noruega, no Centro do Rio, para depois embarcarem rumo ao país europeu. Os meninos resistiram. A Polícia Federal foi chamada. Os garotos diziam que não acompanhariam os oficiais.

"Não vou com eles. Eu não falo com meu pai há anos, porque ele não desiste de tirar a gente daqui. Eu vou ficar com a minha mãe", prometia o menino de 14 anos. O mais moço, de 12, disse que pedira ao pai uma semana antes para que chegassem a um acordo e que parasse de tentar tirá-los de casa. "Mas ele insiste. Não sei o que falar mais para ele", lamentava, triste, ainda sem saber que, dali a algumas horas, aquela tensão terminaria como ele desejava.

Expedida pela Justiça Federal, a ordem não deixava claro se os agentes poderiam ou não usar a força para cumprir a determinação judicial. A oficial à frente da ação decidiu então chamar o pai para convencer os filhos a o acompanhar pacificamente. Houve tensão, pois o mais velho não queria vê-lo. Um dos policiais comentou que se ele quisesse, os garotos seriam levados a força.

Cerca de 20 meninos, amigos dos irmãos, prometiam ajudar na resistência. Com cartazes pedindo pela permanência deles, os garotos cantavam um rap que compuseram, denunciando a "arbitrariedade" de não respeitar a vontade dos adolescentes. "Estamos aqui para apoiar o nosso amigo. Eles não querem ir e nós queremos que eles fiquem, ninguém tem que tirá-los a força do Brasil", defendia o estudante Pedro Engel, 15.

Já passava das 20h, quando, convencida pela mãe, os filhos toparam conversar com o pai. Se trancaram no quarto por cerca de 20 minutos. A conversa surtiu efeito. Dali, saiu com a decisão de que "é melhor fazer um acordo, em paz, e encerrar esse sofrimento para mim, para a Julia e para os nossos filhos", disse Tommy para os repórteres.

Os dois travavam uma guerra desde 2004, quando Tommy, já separado de Julia, decidiu levar os filhos para a Noruega. Na justiça, brigam desde 2006. Em 2012, depois de passar por todas as instâncias, o Supremo Tribunal Federal determinou que as crianças deveriam ser entregues ao pai. Embora tenha recorrido todas as vezes, Júlia vivia fugindo com os filhos dos mandados de busca e apreensão, pois acabava sempre derrotada. Contra ela e a favor de Tommy, a Advocacia-Geral da União.

O Estado entendia que, por ser o Brasil signatário da Convenção de Haia -- que determina que menores sejam devolvidos ao país de origem --, ela deveria entregar os filhos e lutar por eles lá na Noruega. "O nosso governo não entendia que o meu ex-marido havia sequestrado os meus filhos primeiro e que eu só os trouxe de volta, porque não recebi nenhum suporte", explica Julia.

As lágrimas que correram nos olhos dela ontem, depois que a Polícia Federal, os oficiais de justiça, os advogados e Tommy foram embora, eram de alívio. "Foi o pior dia até agora. Morreria se levassem meus filhos de mim. E hoje parecia que eu os perderia. Já chorei de desespero, mas, agora, é de alívio", desabafou, para em seguida encerrar: "Espero que seja mesmo o fim dessa triste novela."

InfoJus BRASIL: Com informações de "O Dia"

sábado, 7 de junho de 2014

Pelo principio constitucional da Isonomia a atividade do Oficial de Justiça é atividade jurídica

Escrito por Joselito Bandeira Vicente - Oficial de Justiça em Santa Rita – PB 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário. Foi formado um grupo de estudo para elaborar o projeto de reforma da resolução Nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional.

Esta é uma ótima oportunidade para se estabelecer, com clareza, o que se entende por “prática de atividade jurídica”, já que o critério de exercer cargo privativo de Bel em direito, o exercício da advocacia ou do magistério em curso superior, que exija o preponderante conhecimento jurídico, cria excrescência, ou situações que ferem o princípio constitucional da isonomia.

Nos Tribunais Federais e em alguns Tribunais Estaduais, o cargo de Oficial de Justiça é privativo de bacharéis em direito, já em outros Estados, como na Paraíba, por exemplo, esse critério não existe, assim, se o TJPB abre inscrição em concurso público para provimento do cargo de Juiz, um Oficial de Justiça da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, ou de outro Estado que exige graduação em direito para o exercício do cargo, não terá dificuldades em se inscrever, já para o Oficial de Justiça do TJPB, “A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento”. (art. 4º da resolução 11/2006 CNJ e art. 59 § 2ºda Resolução 75/2009 do CNJ)

Tendo a comissão de concurso o “poder” de reconhecer, ou não “a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico” (art. 4º da Resolução 11/2006 do CNJ, arts. 21, 25, 58 §1º “b”, art. 59 § 2ºda Resolução 75/2009 do CNJ) não foram poucos os concursos em que Oficiais de Justiça tiveram de manejar Mandado de Segurança para terem deferidas suas inscrições para prestarem concurso para Magistratura, Defensoria Pública ou Ministério Púbico (art. 23, § 1º, “a” da resolução 75/2009 do CNJ).

Ora, o Oficial de Justiça Estadual exerce seu mister, atuando em um espectro da atividades muito mais amplo que o Oficial de Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal, por questões óbvias de competência de cada Tribunal, sendo ainda importante atentar que o Oficial de Justiça Estadual, incontáveis vezes, exercer seu múnus em processo da Justiça Federal, quando cumpre diligências em cartas precatórias.

Não é isonômico permitir que se propague no tempo essa injustiça contra os Oficiais de Justiça dos Tribunais que optaram por não estabelecer como critério para a atividade do Oficialato, ser o candidato detentor de título de Bacharel em Direito.

Um advogado que ajuíza 05 ações por ano durante 03 anos, (art. 59, II da resolução 75/2009 do CNJ) pode fazer o concurso e, se aprovado, ser juiz. Imaginemos a situação de um Advogado, que pegou na internet ou num desses CDs que acompanham os vade mecums e agendas jurídicas, de lá copia um modelo de petição e sem juntar procuração nem documento algum “ajuíza” uma ação de divórcio consensual do Super Homem e da Mulher Maravilha por 05 vezes, em comarcas distintas, é obvio que o juiz extinguirá o feito sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267 do CPC.

O Advogado do exemplo hipotético, repete a mesma manobra por três anos seguidos, ao final pede, junto aos cartórios de distribuição, as respectivas certidões, que vão atestar que o mesmo ajuizou cinco ações por ano em três anos consecutivos.

É óbvio que este advogado não terá participado de nenhuma audiência, mesmo assim poderá se inscrever no concurso para juiz e terá provado a “prática de atividade jurídica”. Como não reconhecer o mesmo direito a quem cumpre centenas de mandados por mês; atua no tribunal do júri; auxilia no bom andamento das audiências; realiza atos em processo cíveis e criminais; cumpre mandados de prisão, de busca e apreensão de coisas e pessoas; realiza penhoras, sequestros e arrestos, vive no mais íntimo e corriqueiro contato com os jurisdicionados, tendo assim uma vivência prática do direito concreto?.

Por isso entendo ser esse um ótimo momento para que seja suprimida essa lacuna e se corrija essa“injustiça” das resoluções 11/2006 e 75/2009 do CNJ.

Cabe a nós, Oficiais de Justiça e às entidades de classe, buscarmos intervir junto a essa comissão do CNJ, criada para elaborar os estudos de alteração da resolução, buscando incluir na pauta este tema, como mais um instrumento de valorização da nossa categoria, reconhecendo assim que não somos meros entregadores de “notícias” do judiciário.

Fonte: SINDOJUS/RN

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Juiz tranca autos de processo em cofre e perde segredo

Sigilo absoluto

Magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Em Manaus/AM, um juiz de Direito determinou que um processo que corre em segredo de Justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico. Depois, trancou os autos em um cofre em seu gabinete, a fim de garantir o sigilo absoluto da matéria. O objetivo foi alcançado e, agora, ninguém consegue acessar os documentos devido a "problema no segredo".
Além da manutenção dos documentos no cofre, o magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Diante da situação, os advogados encaminharam à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/AM pedido de providências relatando as dificuldades para exercer com plenitude a defesa de seus constituintes.

De acordo com a Comissão, foi realizada visita ao cartório para entrar em contato com o referido juiz, no entanto, ele encontra-se de férias. Solicitou-se, então, que a Corregedoria do tribunal tome providências, como a digitalização imediata dos autos, bem como a instauração de procedimento que apure a conduta do magistrado.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 5 de junho de 2014

SINTRAJUFE/RS: CNJ já tem pronta minuta da nota técnica pela rejeição da PEC 59/13

Em reunião hoje com o ministro Saulo Casali Bahia, do Conselho Nacional de Justiça, a caravana de servidores que está em Brasília pressionando pela rejeição da PEC 59/13 obteve uma excelente notícia: já está pronta a minuta da nota técnica do CNJ pela rejeição da PEC 59/13. Bahia divide a relatoria sobre o tema com o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira.

O conselheiro Bahia informou que a minuta já foi lida e aprovada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele disse, ainda, que tem a impressão de que a matéria será aprovada por larga maioria pelo CNJ, o que deve acontecer, muito provavelmente, na reunião do dia 16 de junho. A proposta estava pautada para ontem, mas, devido à grande extensão da pauta, não chegou a ser apreciada.

Estavam presentes à reunião os diretores do Sintrajufe/RS Clairton Serafini, José Paulo Barros e Ruy Almeida, os coordenadores da Fenajufe Ramiro López e Tarcísio Ferreira e os colegas que compõem da caravana do sindicato Adélia Pereira, Adriana Fuhrmann, Alexandre Viana, Clarice Maciel, Elisete Dias, Fabiano Dalmolin, Flávio Silveira e Vânia Gonçalves.

“A greve se mostrou um mecanismo poderoso e o único eficaz para combater a PEC 59/13”, avalia o diretor Ruy Almeida sobre esta importante conquista da pressão da categoria. Ele diz que a caravana do Sintrajufe/RS é formada “por 20 guerreiros, que estão de parabéns”. O diretor, que está representando o Rio Grande do Sul no Comando Nacional de Greve em Brasília, destaca que os colegas fizeram um esforço muito grande, visitando e fazendo o trabalho de convencimento e conseguindo o compromisso com a pauta da categoria de parlamentas que antes não se manifestavam.

Fonte: SINTRAJUFE/RS

PEC DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Proposta recebe apoio de 280 deputados e é protocolada na Câmara dos Deputados sob o n.º 414/2014

O presidente do SINDOJUS/MG, Vander Ribeiro, e o vice-presidente do SINDIOFICIAIS/ES, Argentino Dias, estiveram em Brasília em busca de apoio à PEC dos Oficiais de Justiça e conseguiram êxito em obter 280 assinaturas de apoio a proposta.

A PEC dos Oficiais de Justiça, que é uma reivindicação da FOJEBRA, foi protocolada ontem (04/06/2014) na Câmara dos Deputados e recebeu o número 414/2014, estando aguardando despacho do Presidente da Câmara.


Conheça o texto da Proposta de Emenda Constitucional:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
(Do Senhor Ademir Camilo)

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:

"Seção IV"
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

InfoJus BRASIL: o portal dos oficiais de Justiça

quarta-feira, 4 de junho de 2014

FRANCA/SP: Vereadores derrubam veto e aprovam estacionamento livre para oficiais de Justiça

Câmara surpreende e derruba veto do prefeito

Em uma sessão com pauta limitada, os vereadores surpreenderam ao derrubar um veto do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) a um projeto de lei de Márcio do Flórida (PT) e Jepy Pereira (PSDB) que garantiria estacionamento livre para oficiais de justiça durante a execução de seu trabalho.

A matéria, nada polêmica, já havia sido aprovada no Legislativo e foi vetada pelo Executivo. Chamou a atenção na votação o fato de que toda a bancada do PSDB, partido de Ferreira, votou pela derrubada do veto. E justamente em um projeto com a participação de um vereador de oposição, como Márcio.

A justificativa dos parlamentares é que se trata de um projeto de lei “simples” e que a escolha foi pautada pela racionalidade. “É complicado julgar o que pode e não pode quanto a estacionamento. Tem vários que são irregulares. As áreas nas farmácias mesmo não têm regulamentação federal. Não vi motivos para manter o veto”, disse Donizete da Farmácia (PSDB).

Também da base governista, Adermis Marini afirmou que seu posicionamento foi uma questão de lógica. Para ele, a matéria visa a não onerar financeiramente o oficial em serviço e nem expô-lo a uma multa. “Não tem como o oficial de justiça pagar para estacionar, ele não tem verba pra isso”, disse.

Outro ponto curioso é que a disputa ficou empatada em sete a sete e o presidente da Câmara, Jepy Pereira, também tucano, deu o voto de minerva contrário ao posicionamento do prefeito. Tal situação não é comum na Câmara, de maioria governista. A ele caberá, agora, decretar a validade da lei. “O projeto é meu também, como vou votar contrário”, disse.

A tendência, agora, é que a Prefeitura de Franca entre com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para não ter que cumprir a lei e que a Justiça decida se o projeto do petista entrará ou não em vigor.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário da Franca

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