quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Judiciário da União: Sem emendas, foi aprovado na CTASP o PL 7920/14

Aprovado o PL 7920/14 sem emendas. Segue para a CFT, comissão que avalia a questão orçamentaria. Para que não houvesse pedido de vista, atrasando a apreciação do projeto, houve acordo entre os parlamentares para retirada das emendas, só votando o reajuste contido no PL original proposto pelo STF. O Sinjufego acompanhou no dia de hoje (05/11) os trabalhos de votação na referida Comissão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sinjufego

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Judiciário da União: Reajuste estará na pauta da CTASP desta quarta-feira

REAJUSTE ESTARÁ NA PAUTA DA CTASP DESTA QUARTA-FEIRA: FENASSOJAF CONVOCA OFICIAIS DE JUSTIÇA A LOTAREM O PLENÁRIO EM BRASÍLIA 

O relator do PL 7920/14, deputado Policarpo (PT/DF) apresentou, nesta segunda-feira (03), parecer pela aprovação do projeto que trata do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário.

De acordo com Policarpo, a proposta em análise é de suma importância para a melhoria do Poder Judiciário da União. Segundo dados levantados pela Agência Brasil, a “demora na aprovação do reajuste para servidores do Judiciário está preocupando gestores devido à constante evasão de funcionários. Segundo levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre as 186 vagas que surgiram de maio de 2008 a dezembro de 2010 no tribunal devido à rotatividade, 139 foram motivadas pela preferência do servidor por tomar posse em outro cargo público”.

Para o relator, “constantes greves são deflagradas porque a categoria sequer consegue compensar os mais de 40% de inflação acumulada desde a aprovação do último Plano de Cargos e Salários”. Ele defende que “não há como se escapar da majoração remuneratória proposta pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de diminuir ainda mais o quadro defasado de servidores, em prejuízo do direito à prestação jurisdicional dos demais cidadãos (inc. XXXV do art. 5º da Constituição)”.

Ao final, o relator vota pela rejeição das emendas 4 à 15 e pela aglutinação das emendas 1 à 3 para incorporação ao PL 7920/2014.

CTASP – O parecer do deputado Policarpo é um dos itens em pauta na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (05). A sessão acontece a partir das 10 horas, no Anexo II, Plenário 12.

A Fenassojaf convoca todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal e demais estados a estarem na sessão da CTASP desta quarta e, junto com os demais servidores de todo o Poder Judiciário, lotarem o Plenário para que haja pressão pela aprovação do reajuste. A participação de todos é fundamental para garantir mais uma vitória da categoria rumo à reposição salarial.

CLIQUE AQUI para ler o relatório completo apresentado nesta segunda-feira

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Sem endereço para citar parte, Oficial de Justiça diz que não fez curso de adivinhações

Bacharel em adivinhação

Oficial de Justiça de Campina Grande/PB criticou a ausência da informação no mandado e na inicial.

Oficial de Justiça de Campina Grande/PB criticou a ausência da informação no mandado e na inicial.Exercer a nobre atividade de oficial de Justiça tem se tornado tarefa cada vez mais árdua. Além das habituais qualificações, agora, aparentemente, também é necessário que o meirinho tenha "curso de adivinhações". Ao menos foi o que constatou um servidor de Campina Grande/PB ao se deparar com a desafiadora incumbência de citar réu em um processo sem o endereço.

Confira a íntegra do documento.


Processo: 0003630-86.2013.81.5.0011

InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

PB: Homem que se fazia passar por magistrado é condenado

Réu deverá cumprir dois anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.
A câmara Criminal do TJ/PB decidiu, à unanimidade, negar provimento ao apelo de homem, em face de sentença do juízo da 6ª vara Criminal de João Pessoa, que o condenou a dois anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. O relator do processo de foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta nos autos que o apelante, se fazendo passar por um juiz de Direito do Fórum do Geisel, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, mantendo a vítima R.P.R. em erro, mediante fraude, ao receber desta quantia em dinheiro para fins de resolver problemas perante à Justiça. O fato aconteceu durante três meses, ou seja, de janeiro a março de 2009.

Ainda de acordo com os autos, o denunciado foi até a casa da senhora, onde funcionava um bar de sua propriedade, e lá descobriu que a mesma tinha pendências com o imóvel onde residia. Durante a visita, e se passando por um juiz, lhe pediu a quantia de R$ 300 para evitar a demolição da residência da vítima, informando que o valor seria destinado ao pagamento dos oficiais de justiça.

O réu indicou a R.P. um advogado que lhe cobraria pela causa o montante de R$5.620,00 e marcou para encontrar-se com o mesmo no prédio da JF, em João Pessoa, onde o denunciado informou que o advogado contratado para defender a vítima estava em audiência com o juiz Federal.

Após receber o valor da causa, o denunciado deu início a um novo golpe, indagando se a mesma possuía alvará de funcionamento e se propondo a ir com ela até a prefeitura de João Pessoa. Lá, mais uma vez, ele se apresentou como juiz de Direito. O alvará mais as multas que totalizariam R$ 9.700,00, com a interveniência do denunciado, após conseguir descontos, ficou em R$ 1.800,00, o que foi feito pela vítima, através de saque na CEF.

Outros valores ainda foram tomados como empréstimos pelo apelante, alegando ter perdido todos os seus documentos e, por fim, um outro golpe, quando lhe pediu novamente dinheiro emprestado, informando que sua sobrinha tinha sofrido um acidente.

Nas razões, aduz o impetrante que a prova não autoriza um decreto condenatório e, ainda, que a sentença errou na dosimetria da pena, requerendo, portanto, o provimento do recurso com vistas a sua absolvição e, subsidiariamente, a redução da pena-base para o mínimo legal.

O relator do processo entendeu que restaram configuradas todas as elementares do tipo penal descrito no art.171 do CP (estelionato) e ficaram evidenciadas a autoria e materialidade delitivas.
  • Processo : 0023744-29.2009.815.2002
Fonte: Migalhas

sábado, 1 de novembro de 2014

Sindojus/PB requer cumprimento de provimento por diretores de Fóruns

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, expediu ofício circular a todos os diretores de Fóruns da Paraíba, requerendo a partir do dia 1º de novembro o cumprimento do provimento 04/2014, de 1º de agosto passado, diante do exaurimento do prazo de 90 dias para adaptação à norma, que otimiza os atos de citação e intimação por meio de correspondência postal.

"Fundamentamos o requerimento no princípio constitucional da celeridade, na necessidade de racionalização e simplificação da atividade judicial, na grande demanda dos mandados emitidos em todo o estado, inversamente proporcional ao número de Oficiais de Justiça e sobretudo, ao injusto custeio pela categoria, das diligências provindas de processos com assistência judicial requisitados pelo MP e Juízos criminais", destacou.

Fonte: http://www.candidonobrega.com.br/

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

SANTA CATARINA: Oficial de Justiça é baleado ao cumprir mandado da Lei Maria da Penha

Atualizado: 01/11/2014 às 01h54min

Um oficial de justiça lotado na comarca de Florianópolis foi baleado na perna na manhã de quinta-feira (30), na comunidade Chico Mendes, parte continental de Florianópolis, quando procedia ao cumprimento do primeiro mandado do dia. Tratava-se da aplicação de medida de afastamento do lar preconizada na Lei Maria da Penha.

O oficial, ao chegar ao seu destino, foi abordado por cinco pessoas, as quais ordenaram que ele “vazasse” dali. Logo na sequência, um dos homens disparou arma de fogo contra a perna do servidor. Ferido, ele conseguiu sair do local com auxílio de populares e buscou auxílio no 22º Batalhão da Polícia Militar. Foi conduzido a um hospital, atendido, medicado e liberado em seguida. A vítima registrou ocorrência na polícia civil, que já deu início à investigação sobre o caso.

Por: Róbinson Gambôa

http://www.tudosobrefloripa.com.br

Oficial de Justiça da Capital foi vitima de um tiro de arma de fogo na perna quando cumpria mandado de afastamento da Lei Maria da Penha, no Monte Cristo, Favela Chico Mendes. O Colega não corre risco de vida, mas vamos tomar as providências necessárias junto ao Tribunal de Justiça para que novo episódio como este não aconteça. Sabemos que o risco existe sim, mas temos que nos precaver, pois nossa missão é espinhosa e, muitas vezes, não é compreendida pelas partes, e o Tribunal de Justiça faz vistas grossas e ouvidos moucos às nossas reclamações, todas feitas de forma clara e objetiva.

A hora é de cautela para todos, e que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça não se eximam da responsabilidade, promovendo a apuração dos fatos e punindo exemplarmente os culpados.

A Diretoria.

Fonte: Sindojus-SC

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ

QUESTÃO DE AUTORIDADE

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.

Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.

De acordo com o processo, agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempanha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

AOJUS requer a inclusão do cargo de Oficial de Justiça no Concurso do TJBA

Por Max Matos, Oficial de Justiça Avaliador Estadual da Comarca de Salvador.

Nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2014, o Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia - AOJUS, Itailson Farias, protocolou um requerimento à Presidência do TJBA, pedindo a inclusão do Cargo de Oficial de Justiça no Edital do concurso, publicado no dia 23/10 no Diário da Justiça Eletrônico. O Edital prevê a contratação de diversos cargos componentes das carreiras judiciárias de Analista e Técnico Judiciário.

Apesar do último edital de vacância, publicado em 2012 pelas Corregedorias apontar uma carência de 1919 Oficiais de Justiça em todo o Estado da Bahia, nenhuma vaga foi disponibilizada para o cargo no ultimo edital. O provimento destes cargos é essencial para o bom funcionamento da justiça em todo o estado, já que são os Oficiais de Justiça que dão efetividade às decisões judiciais.

Sem a atuação destes profissionais, as decisões ficariam apenas no papel, prejudicando o bom andamento dos processos e, consecutivamente a população quando necessita da tutela judicial.

A cada ano, constata-se, aumenta a vacância destes cargos com novas aposentadorias, comuns em uma categoria cada vez mais envelhecida, fruto da ausência de novos concursos, tendo sido o último concurso realizado em janeiro de 2005, com vagas destinadas a serventias judiciais, e em 2006 (oferecidas 1.349 vagas), para os Juizados Especiais.

Entre as pessoas que fazem uso dos serviços do judiciário baiano, é bastante evidente o estado de descontentamento quanto à qualidade dos serviços prestados por este poder, na maioria de suas unidades.

Há comarcas que sequer contam com Oficiais de Justiça, obrigando os magistrados a designar servidores sem a devida investidura legal para cumprir as atribuições de Oficial de Justiça. Em tantas outras comarcas, dispõe-se apenas de um único oficial.

Ao todo, em 2012 o edital de vacância apontava uma deficiência de cerca de dez mil servidores. Mais de dois anos depois, o concurso prevê apenas 200 vagas, para as carreiras judiciárias de analista e técnico judiciário compreendendo diversos cargos, sem qualquer previsão para o de Oficial de Justiça.

Justifica-se, então, a iniciativa da AOJUS em requerer que o edital do concurso em vigência seja retificado, para incluir o cargo de Oficial de Justiça no atual concurso, em observância ao referido edital de vacância e o quadro instituído pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei 10.845/2007.

Fonte: AOJUS/BA

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF decidem entrar em greve e fazem manifestação

Mais de 200 Oficiais de Justiça compareceram em Assembleia e decidiram entrar em greve a partir de 17 de novembro.

Greve ocorre porque o TJDFT não corrige o valor da Indenização de Transportes há 08 anos.

Oficiais de Justiça do DF fazem manifestação histórica.

Hoje (28/10), mais de 200 oficiais de Justiça estiveram reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em atendimento à convocação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus) e por maioria de votos decidiram entrar em greve a partir do dia 17 de novembro do corrente ano.

Outra proposta colocada em discussão e votação foi a opção e conveniência do uso de veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais ou solicitação dos meios necessários (ex., veículo e motorista) a ser fornecido pelo Tribunal, renunciando-se ao recebimento da Indenização de Transportes. Entretanto, por maioria de votos, a tese da greve foi a vencedora. Ressaltando que os oficiais de Justiça não descartaram que essa medida venha a ser tomada caso a greve não surtam os efeitos desejados.

Os oficiais de Justiça estão revoltados com a demora do TJDFT em atualizar o valor da Indenização de Transportes que se em contra sem a devida correção há 08 anos. O TJDFT sempre alegou que falta verba no orçamento do tribunal, mas recentemente, por portaria, concedeu o auxílio moradia aos magistrados e determinou a readequação do orçamento para tanto, enquanto que para os oficiais de Justiça só vem realizando estudos e pareceres, mas nunca defere o pedido de atualização da referida verba.

Estudos do próprio TJDFT comprovam que os oficiais de Justiça estão utilizando verbas do próprio salário para comprar e manter veículo particular para o cumprimento dos mandados judiciais, transferindo o ônus da prestação jurisdicional aos oficiais.

Após a aprovação da greve os oficiais fizeram uma grande manifestação que jamais foi vista na história da categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.


Vários oficiais de Justiça manifestaram a favor da greve ou da renúncia da Indenização de Transportes e cumprimento de mandados somente com veículo e motorista do Tribunal.

Reunião com a presidência do TJDFT

Nesta terça (29/10) às 15:00 horas, os diretores do Sindojus/DF terão reunião com o Desembargador Presidente Getúlio de Moraes Oliveira e o Corregedor Geral de Justiça do DF, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva para tratar da atualização do valor da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Unibanco indenizará oficial de justiça que teve nome falsificado em certidão de auto de Busca e Apreensão

O desembargador Lourival Serejo entendeu que o banco realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem (Foto:Ribamar Pinheiro)

O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$ 14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.

No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça, sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor da condenação fora dos patamares razoáveis.

VOTO - O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo, que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.

Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e, ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a assinatura do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela instituição financeira a posse antecipada do bem.

O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a “assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa o Unibanco.

O FATO - Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel Fiat Uno Mille Fire. O oficial de justiça recebeu o mandado, e depois de inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade de Santa Inês.

Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado, via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com assinatura diferente do oficial designado para a diligência, ficando evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo oficial de justiça, que estava em estágio probatório.

Fonte: TJMA

BAHIA: Oficial de justiça morre após sofrer infarto durante assalto em Itabuna

Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa

Do R7 com Record Bahia

Vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residênciaReprodução/Rede Record

Um oficial de justiça aposentado morreu durante um assalto no município de Itabuna, a 426 km de Salvador.


Os criminosos usaram uma chave mixa para abrir o portão de entrada da casa da vítima e subiram em direção ao primeiro andar da casa, onde arrombaram a porta do apartamento. Durante a ação, os criminosos ainda amarraram o idoso e sua esposa.

A vítima, que tinha problemas no coração, acabou sofrendo um infarto durante o assalto a sua residência. Os assaltantes fugiram levando um cofre e armas.

Fonte: R7

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Porteiro pode e deve permitir que oficial de Justiça suba a apartamento solicitado

Profissional não pode impedir ou pode até ser preso por obstruir a Justiça.

Clique na imagem e ouça:



Fonte: CBN

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União

O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei.

A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou.

O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência.

Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício.

O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS.

PR/CR

Leia mais:



Processos relacionados

Fonte: SINDOJUS/MG

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Oficiais de Justiça do DF poderão entrar em greve a partir do dia 28 de outubro

Oficiais de Justiça do TJDFT alegam que estudo feito pelo próprio tribunal comprova que a categoria está utilizando o salário para aquisição e manutenção de veículo para cumprimento dos mandados judiciais.

Na próxima terça-feira (28/10), os oficiais de Justiça do DF, decidirão, em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), se entrarão em greve ou deixarão de usar veículo próprio (particular) para cumprimento de mandados judiciais, passando a utilizar apenas os meios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para cumprimento dos mandados judiciais.

Os oficiais de Justiça do Distrito Federal alegam que estão custeando do próprio salário a aquisição e manutenção de veículos particulares para o cumprimento dos mandados judiciais e exigem que o TJDFT pague uma indenização de transporte justa ou que forneça os meios necessários para cumprimento das ordens judiciais, o que na prática seria o fornecimento de veículo e motorista do próprio Tribunal.

A indenização de transporte paga aos oficiais que utilizam veículo particular para cumprimento de mandados judiciais está defasada desde 2006 e o TJDFT, apesar de reconhecer a defasagem, alega falta de orçamento para pagar uma indenização justa e adequada.

Os oficiais de Justiça querem que o TJDFT fixe um valor justo para a Indenização de Transportes, conforme estudo feito pelo próprio tribunal e determine à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal que providencie a adequação orçamentária visando à imediata inclusão em folha de pagamento, assim como foi feito em recente decisão que determinou o pagamento da indenização do auxílio moradia aos juízes (Portaria GPR 152 de 19 de setembro de 2014, TJDFT).

Assembleia Geral e Manifestação

A Assembleia Geral dos Oficiais de Justiça do DF será no dia 28/10/2014 às 15:00 horas em frente ao Fórum de Brasília/TJDFT. Os oficiais de Justiça farão ainda uma manifestação pacífica cobrando do TJDFT melhores condições de trabalho.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Matéria publicada no site G1 envolve SINDOJUS-PA em escândalo da "Operação Katrina"

O Portal G1 Pará e CBN Foz do Iguaçu publicaram a mesma matéria ligando o Sindicado dos Oficiais de Justiça do Pará ao escândalo investigado pela "Operação Katrina", que investiga a prática de vários crimes envolvendo principalmente policiais. O Portal G1 citou em sua publicação (em 20/10/2014) o seguinte trecho: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais.".

Mas hoje (21/10/2014) o portal G1 substituiu para: "De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região Nordeste do Pará (Sindju) para realizar transações financeiras ilegais."

O portal CBN Foz do Iguaçu, até agora (21/10/2014 às 22:46 horas) mantém a matéria jornalistica original do G1 em que afirma que o SINDOJUS/PA foi usado para realização de transações financeiras ilegais.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus/PA) ainda não se manifestou sobre os fatos.

Confira a matéria extraída do site CBN Foz:

PM preso por corrupção na Operação Katrina tem liberdade negada
Por G1 | Para: CBN Foz

O policial militar Luigi Rocha da Silva Barbosa teve liberdade negada, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta segunda-feira(20). Ele é acusado, entre outros crimes, de corrupção passiva. Luigi e mais 19 policiais foram presos, em agosto desde ano, durante a “Operação Katrina”. Segundo os autos, os policiais integravam uma quadrilha que extorquia pequenos comerciantes, estrangeiros e até pescadores que vinham para a capital receber o dinheiro do seguro defeso.

A defesa de Luigi argumentou que a prisão do reú não está devidamente fundamentada. Ele também pediu que fosse dada a liberdade ao PM pelo princípio da isonomia, uma vez que dos 20 policiais presos, 15 já foram liberados. O relator do Habeas Corpus (HC) liberatório, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rechaçou as argumentações da defesa e afirmou que “a prisão está fundamentada de acordo com a lei penal militar, além de estarem presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime”. Em relação à extensão do benefício, o relator não conheceu o pedido porque o HC não produz provas, logo estas já devem vir constituídas no pedido.

Os desembargadores também acompanharam o voto da relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, que negou o HC para trancamento de ação penal que envolve dois oficiais de justiça do TJPA. A magistrada entendeu que o HC só é usado para trancamento de ação penal quando fica evidente que não ocorreu o crime, o que a defesa dos acusados não conseguiu demonstrar. Por isso, a relatora determinou a continuação do processo para que as provas sejam analisadas pelo juiz de 1º grau. De acordo com os autos, os oficiais são acusados de usar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus) para realizar transações financeiras ilegais. Eles respondem pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato e dilapidação do patrimônio das entidades ou associações sindicais.

Na mesma sessão, as Câmaras também negaram HC para trancamento de ação penal que figura como réu José Wilson Costa Araújo, na época vice-presidente do Clube do Remo. Ele é acusado de ofender um juiz de futebol durante entrevista concedida a uma rádio do município de Belém, após um dos jogos do clube, em junho do ano passado. A defesa alegou que o advogado do juiz de futebol não seria competente para atuar no processo por falta de legitimidade. No entanto, a relatora do feito, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, entendeu que estão presentes os poderes do advogado para a formulação da queixa-crime conforme o artigo 44 do Código de Processo Penal.

A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 64 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.

Fonte: CBN FOZ

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