quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

GOIÁS: Redução de ICMS e IPVA a Oficiais de Justiça será apreciado em março

Projeto de lei nº 4.020 de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que deve ser apreciado no início da próxima legislatura, pretende conceder a redução para 0,5% da alíquota sobre o ICMS e sobre o IPVA, nas operações de compra de veículos novos por servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário, que tenha atribuição de executar mandados no Estado de Goiás.

A proposta, já encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, prevê ainda que o benefício deverá ser concedido no intervalo de dois a dois anos para cada servidor que esteja na ativa, sendo que o benefício se estende a apenas um veículo por pessoa e que a Taxa de Licenciamento será isenta.

O parlamentar explica que atualmente é concedida essa mesma isenção para taxistas e deficientes físicos, de forma justa nos dois casos; no primeiro por motivos sócias e o segundo por motivos humanitários. “Esse projeto pretende conceder outro justo benefício, uma vez que esses servidores são agentes que representam o Estado, mas que são os únicos que não tem à sua disposição veículo oficial para realizar a missão de cumprir as ordens judiciais, tendo em 100% dos casos, que colocar seu próprio veículo para cumprir seu dever” explica Fabio Sousa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Nova lei traz rapidez na retomada de veículos inadimplentes

MAIS RÁPIDO


Já entrou em vigor a nova lei federal (Lei 13.043/2014) que visa acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. Essa nova lei trouxe importantes modificações no que se refere aos trâmites relacionados à retomada do bem.

Um dos efeitos de maior impacto esperado com a nova legislação é a redução do prazo para a retomada do veículo, estimado para acontecer em até três meses. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Com essa inovação legislativa, várias etapas do processo de retomada foram eliminadas e a instituição financeira poderá até fazer a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. O consumidor precisará ficar atento às novas regras, pois agora poderá perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada ou mesmo qualquer discussão para renegociação.

É isso que prevê o art. 2° da referida lei: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros,independentemente (grifo nosso) de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.

De acordo com o §2º, do art. 2º da referida lei, assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira, o arrendamento mercantil ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A assinatura poderá ser de qualquer pessoa da casa ou até do porteiro, por exemplo.

A lei prevê ainda em seu art. 3º que, desde que comprovada a inadimplência (a partir da primeira parcela atrasada e da notificação via carta registrada), o credor poderá pedir a busca e a apreensão do bem, a qual será concedida pelo juiz liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Feito isso, a instituição financeira terá um prazo máximo de 48 horas para retirar o veículo do local depositado.

Tal procedimento poderá suscitar questionamentos relacionados à constitucionalidade das inovações trazidas pela lei, com base nas garantias do Princípio do Devido Processo Legal (“ninguém poderá ser privado de seus bens antes do devido processo legal”), conforme prevê o inciso LV do mesmo artigo 5° da Constituição Federal, permitindo o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Essas regras também têm caráter principiológico.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que: "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".

Ocorre que, na lógica do instituto da alienação fiduciária, modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento, quem está concedendo o financiamento fica com a propriedade fiduciária e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto da coisa, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem.

Na versão originária do Decreto-Lei n. 911, de 1º. de outubro de 1969 (que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), a eficácia da consolidação da propriedade e da posse plena ocorria no momento em que o Juiz proferia a sentença no processo da ação de busca e apreensão (Art. 3º, § 5º, na versão original). Era a sentença, portanto, que produzia os efeitos constitutivos da consolidação, sendo que antes disso o credor não podia promover a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente.

Mesmo eventualmente já na posse dele, por força de decisão (liminar) concessiva da retomada e executada no início do processo, o credor não podia se desfazer do bem, ou seja, não podia vendê-lo a terceiros para se ressarcir do valor do seu crédito. Com a mudança legislativa ocorrida em 2004, pela Lei 10.931, a consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor ocorre logo no início do processo, exatamente cinco dias após o cumprimento da liminar que determinar a sua retomada, como dispõe o Art. 3º, §1º do Dec. 911/69:

"Art. 3º § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Ressalte-se ainda que o credor deverá utilizar o preço da venda no pagamento da dívida e das despesas decorrentes e entregar o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas ao consumidor.

Vale lembrar também que, no prazo de até cinco dias após a busca e apreensão, para que o devedor tenha direito a restituição do bem, será necessário o pagamento da integralidade da dívida pendente, ou seja, deve ocorrer o pagamento das parcelas vencidas, vincendas e demais encargos. Neste caso, não basta o pagamento pelo devedor apenas das parcelas vencidas. Para se ter direito à restituição do bem, o devedor deverá pagar a integralidade da dívida.

Conflitos na Justiça
Importa destacar ainda a provável ocorrência de debates que ocorrerão nos tribunais, frentes aos diferentes posicionamentos jurídicos sobre o tema em questão, relativos à legalidade ou não das inovações trazidas pela novel legislação. 

O intuito do legislador se orientou, como já abordado, no sentido de agilizar e desburocratizar o processo de retomada dos veículos inadimplentes, diante da dificuldade de se concretizar a venda após a retomada do bem, evitando assim a formação de uma extensa frota de automóveis ociosos e em processo de deterioração, situação essa economicamente indesejável e ineficiente, configurando desperdício de recursos.

Ademais, desde as alterações ocorridas em 2004 pela Lei 10.931, a fim de prevenir abusos por parte do credor fiduciário, foi estabelecida pesada multa, caso se constate irregularidades na venda pela instituição credora do bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo de ação de perdas e danos futura.

Diante deste novo cenário e considerando as novas garantias, a expectativa é que as instituições financeiras aumentem o volume de crédito para financiamento de veículos, em decorrência da desburocratização do sistema de cobrança judicial, o que implicará na redução de custos e acarretará maior segurança jurídica para o financiamento de bens. Com isso, espera-se um aquecimento do mercado automobilístico, ocorrendo assim um incremento na venda de veículos.

João Candido Cunha Pereira Filho é advogado do escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

Ângela Rodrigues Kazmirski é advogada do escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Constituição Federal recebe maior número de emendas em um ano

Emendas de número 77 a 84 foram aprovadas pelo Congresso.

Em 2014, a Constituição brasileira foi alterada oito vezes pelo Congresso nacional: as emendas de número 77 a 84 passaram a fazer parte da Carta Magna.

Este foi o ano em que houve maior número de alterações na CF, desde que ela foi promulgada, em 1988. Em 2013, foram cinco emendas; em 2012, três alterações na CF; em 2011, apenas uma; e em 2010, cinco emendas foram aprovadas.

Confira a ementa das alterações:

Emenda 77 - Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

Emenda 78 - Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.

Emenda 79 - Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Emenda 80 - Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Emenda 81 - Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

Emenda 82 - Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Emenda 83 - Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Emenda 84 - Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Feliz Ano Novo


Processos acumulados no TJ/SP preocupam Nalini e CNJ

De acordo com levantamento da Folha, 35 dos 357 desembargadores acumularam estoque acima da média.

O acúmulo de milhares de processos atrasados nas gavetas de alguns desembargadores do TJ/SP tem gerado preocupação e motivado cobranças da cúpula da Corte e do CNJ.

De acordo com levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, 35 dos 357 magistrados de 2º grau empilharam um estoque de casos não julgados acima da média das três seções do TJ paulista.

Com base em dados colhidos de janeiro a outubro deste ano, conclui-se que o grupo é responsável por 31% dos processos em atraso na Corte – um acervo de quase 76 mil processos sem decisão.


Ainda de acordo com o periódico, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pediu o empenho do presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, para reduzir a diferença entre alguns gabinetes e a média do TJ, acelerando o julgamento dos casos antigos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

Deputados aprovam nível superior para Oficiais de Justiça de Mato Grosso

O projeto de lei que eleva para nível superior os Oficiais de Justiça de Mato Grosso foi aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (30.12), em segunda votação. O projeto havia sido aprovado por unanimidade, no início de dezembro deste ano pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).

O auxílio saúde, de caráter indenizatório, para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, de R$ 250 também foi aprovado pelo parlamentares. O beneficio destina-se a ressarcir parcialmente, em caráter indenizatório, as despesas decorrentes de gastos relativos à saúde suplementar.

Diretores do Sindojus/MT na sessão da Assembleia Legislativa para acompanhar a votação. Confira foto.



InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

sábado, 27 de dezembro de 2014

Retirada tramitação conjunta de matérias em PL que prevê porte de arma para oficiais de Justiça

ATIVIDADE DE RISCO

Projeto de Lei de interesse dos oficiais de Justiça tramita agora separado de projetos que preveem porte de arma para colecionadores e atletas

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu o requerimento de nº 10/2014 autorizando a retirada dos Projetos de Lei n. 8.153/2014, nº 8.154/2014 e nº 8.155/2014 que haviam sido apensados ao Projeto de Lei nº 3722, de 2012. Este último “disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições”. Parecer do relator deste último, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), inclui os oficiais de Justiça entre os profissionais autorizados a portar arma.

Os três projetos de lei desapensados diziam respeito a colecionadores e atletas. A matéria segue agora em análise na Câmara. Líderes das entidaes de defesa dos interesses dos oficiais de Justiça têm pedido aos servidores que enviem emails aos deputados pedindo que aprovem o porte de arma para os oficiais.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | NOZZZ Comunicação

GOIÁS: Oficiais de Justiça e avaliadores terão incentivo para aquisição de veículos novos

Foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do governador Marconi Perillo o projeto de lei do deputado Fábio Sousa (PSDB) que prevê a redução de cobrança de ICMS para compra de os percentuais do Imposto sobre a Propriedade Veicular Automotor (IPVA) e a isenção da taxa cobrada pelo Detran para licenciamento anual de veículos. No esboço de lei, a taxa de cobrança de ICMS fica definida para 0,5% . Essa tarifa deverá ser cobrada de fabricantes de veículos automotores sediados ou não em Goiás e ainda de estabelecimentos revendedores autorizados localizados no Estado. Já com relação ao IPVA, a cobrança tarifária também fica reduzida em 0,5%. O licenciamento anual, por sua vez, não será cobrada sobre o veículo contemplado com a redução da tarifa de IPVA. O projeto, conforme o parlamentar autor da matéria, ainda determina que os benefícios serão disponibilizados para apenas um veículo de propriedade do servidor favorecido.

Projeto de lei propõe que ação coletiva por danos morais tramite em segredo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados irá analisar proposta que determina tramitação em segredo de justiça de ações civis públicas de responsabilização por danos morais e materiais. De acordo com o Projeto de Lei 7693/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), quem vazar informações sigilosas ficará sujeito à responsabilização civil e criminal por eventuais danos morais e materiais provocados. Atualmente, a lei que trata da Ação Civil Pública (Lei 7.347/95) não determina o segredo de justiça. Oliveira afirma que, nos últimos anos, a imprensa tem divulgado informações de ações civis públicas antes do fim do processo como “furos de reportagem”. Segundo ele, essa atitude condena os acusados ante mesmo da defesa e do contraditório.

TRT institui Programa Adolescente Aprendiz

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) instituiu o Programa Adolescente Aprendiz que tem por objetivo proporcionar formação técnico-profissional a adolescentes e favorecer o ingresso desses jovens no mercado de trabalho. A novidade foi instituída pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe Nº 046/2014 e será gerida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPe). Poderão ser admitidos no programa adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos, matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem. A contratação se fará por meio de entidades sem fins lucrativos que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Concurso: Polícia Científica ADIA inscrições

A Polícia Técnico Científica de Goiás prorrogou as inscrições para o concurso que oferece 460 vagas para níveis fundamental e superior. Quem quiser participar do certame agora pode se inscrever até o dia 10 de janeiro de 2015, por meio do site da banca, a Fundação Universa. As taxas custam R$ 85 e R$ 110, para os níveis fundamental e superior, respectivamente.Para o posto de médico legista são 150 vagas. Já para o cargo de perito criminal são 250 oportunidades. Para participar é preciso ter curso superior em qualquer área. O salário das duas funções é de R$ 7.648,67. Candidatos com nível fundamental completo poderão disputar 60 vagas para auxiliar de autopsia, com remuneração de R$ 3.978,19. Os participantes serão avaliados por meio de provas objetiva e discursiva. Aprovados nestas duas etapas farão ainda o curso de formação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão (foto), informou que em fevereiro de 2015 se reunirá com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para formalizar parceria com o Ministério Público a fim de dar maior celeridade aos inquéritos e ações penais pendentes de julgamento.

RÁPIDAS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7923/14, da Defensoria Pública da União (DPU), que cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança no órgão, definindo novas remunerações para os cargos. Os salários para os cargos em comissão vão variar de R$ 4.915,70 a R$ 14.608,45 e para as funções de confiança, de R$ 1.172,05 a R$ 1.943,87.

Fonte: Jornal Hoje

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Oficial de Justiça relata os dribles que tomou do pai de Neymar

A venda de Neymar para o Barcelona gerou uma série de ações na Justiça de partes que se sentiram lesadas no negócio. Uma delas é da Teisa (Terceira Estrela Investimentos SA), fundo que tinha 5% dos direitos econômicos do jogador e tenta conseguir por via judicial acesso aos documentos sobre a transferência.

Da movimentação do processo - um documento público, que pode ser acessado pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo - consta o relato de um oficial de Justiça que tentou entregar uma citação ao pai de Neymar.

- Eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº xxx.2014/xxxxxxx7 dirigi-me ao endereço (…), onde fui informado que Neymar e Nadine, sócios das requeridas, estavam viajando e que Neymar voltaria dia 21 de novembro.

- Retornei ao local às 11h do dia 21 de novembro, sendo informado que nenhum dos dois havia voltado de viagem e que Neymar voltaria sábado, dia 22 de novembro.

- Certifico, finalmente, que retornei ao local no dia 24 de novembro, às 14h, novamente não localizando Neymar e Nadine, quando então suspeitando que estes ocultavam-se para não serem citados, intimei C. e H., na portaria, que voltaria do dia seguinte, às 11h, para citação por hora certa.

- Conforme certidão acima, retornei às 11h, vendo Neymar sair de carro do local e sendo informado que Nadine também não estava e, na certeza de ocultação, citei N&N Cons. Esport. e Empresarial Ltda., Neymar Sport e Marketing S/S Ltda. e Neymar da Silva Santos, todos na pessoa de C., da portaria.

Uma vez citado, Neymar pai e suas empresas se defenderam. Alegaram que os negócios feitos com o Barcelona não dizem respeito a terceiros. No dia 4 de novembro, a Justiça já havia dado uma decisão favorável a Neymar. Em janeiro, os advogados da Teisa vão ratificar o pedido para ter acesso aos documentos.

* Com Leonardo Lourenço

Fonte: Globo Esporte

domingo, 21 de dezembro de 2014

Novo estatuto da magistratura dá passaporte diplomático para todos os juízes. Veja outras prerrogativas.

A minuta do novo Estatuto da Magistratura garante aos juízes de todo o país passaporte diplomático, livre acesso a portos e aeroportos de todo o País quando em serviço e vigilância especial prestada “para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”.

A lista de prerrogativas foi ampliada pelo texto. Na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, são cinco incisos apenas. No texto novo, antecipado pelo JOTA, a lista mais do que dobra.

O texto prevê que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.

Os juízes, se aprovado o texto, terão ainda prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.

Outra prerrogativa do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.

Mas se o juiz considerar que a situação é de emergência, pedirá diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.

Os magistrados também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”.

O texto traz outra inovação: os juízes aposentados disporão das mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não especifica se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.

Na lista de prerrogativas do novo estatuto, algumas repetem o texto da Loman, como a previsão de que o juiz não será preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, a garantir de ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia,hora e local por ele definida.

A minuta foi inicialmente pensada pelo ministro Gilmar Mendes e, de acordo com o STF, passou posteriormente pelas mãos do ministro Luiz Fux. O texto foi entregue nesta semana aos ministros do STF.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, adiantou que convocará sessões administrativas para discutir o texto e, quando fechado, ainda em 2015, será enviado para votação ao Congresso Nacional.

Abaixo, a lista de prerrogativas do novo estatuto e, em seguida, as previstas na Loman.

Minuta do novo Estatuto da Magistratura

Art. 92. São prerrogativas do magistrado:

I – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável e quando não se permitir liberdade provisória sem pagamento de fiança, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeterá os autos referentes à prisão, vedada a condução do magistrado a delegacia de polícia ou estabelecimento semelhante;

II – ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, inclusive na prisão em flagrante, e em dependência separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;

III – ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia,

hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judiciária;

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;

V – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no §1o deste artigo;

VI – usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com força de documento legal de identidade, e expressa autorização, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, independentemente de providências administrativas;

VII – ter ingresso e livre trânsito, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

VIII – ter prioridade, em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

IX – ter livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço;

X – portar passaporte diplomático, quando em viagem a serviço no exterior;

XI – dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens, quando justificadamente requisitá-la ao respectivo tribunal, salvo em situação de emergência, hipótese em que o fará diretamente à autoridade policial, que incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a instância superior.

§ 1o Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao tribunal ou órgão especial competente, para os devidos fins.

§ 2o O magistrado aposentado mantém, no que couber, a titulação e as prerrogativas do cargo, não podendo utilizá-las em eventual exercício da advocacia.

Lei Orgânica da Magistratura, de 1979.

Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:

I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V – portar arma de defesa pessoal.

Parágrafo único – Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal JOTA

sábado, 20 de dezembro de 2014

Latino retira agenda de shows de seu site enquanto é procurado por Oficiais de Justiça

Cantor é procurado por oficiais de Justiça devido à dívida de R$ 15 mil, referente à pensão da filha

Latino é pai de oito filhos e oferece um salário mínimo para cada, por mês / Reprodução/Instagram

Por: Diário SP Online 

O cantor Latino retirou a sua agenda de shows do ar para não ser encontrado pela Justiça. Ele foi condenado a pagar três parcelas atrasadas da pensão alimentícia de Matheus, de dois anos, fruto de seu relacionamento com a ex-modelo Jaqueline Blandy, e pode ser preso ainda nesta sexta-feira (19).
Ainda não encontrado pelo oficial que vai entregar a intimação, o marido de Rayanne Morais deveria ter quitado a dívida de R$ 15 mil até a última quinta-feira (18), o que não aconteceu.

“Até agora não entrou nada [do dinheiro]. Mas ninguém conseguiu encontra-lo. Ele está fugindo”, disse Jaqueline ao jornal Extra.

Sabe-se que Latino, por conta de sua agenda profissional, mora em São Paulo. Entretanto, nos autos do processo, não está escrito o seu endereço, o que impossibilita que ele seja encontrado.

Quando o ex de Kelly Key foi citado em um processo de paternidade, o qual foi movido por Glaucia Deneno, mãe de sua filha caçula, o cantor Latino não era localizado pelos oficiais de Justiça. Por isso, foi abordado durante uma cerimônia de casamento, na capital paulista.

InfoJus BRASIL: O site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Fonte: Diário de S. Paulo

ESPÍRITO SANTO: Identificados três suspeitos de assassinar oficial de justiça mineiro em Barra de São Francisco

Um dos acusados já foi detido, mas para não atrapalhar as investigações, a Polícia Civil ainda não divulgou o nome dos outros dois suspeitos acusados de participarem do assassinato

Folha Vitória
Redação Folha Vitória

A vítima foi morta em um bar
Foto: ​Reprodução
Três suspeitos de assassinarem o oficial de justiça mineiro, Ronald Alves da Fonseca e Silva, de 55 anos, foram identificados pela polícia. A vítima foi morta enquanto bebia em um bar, no município de Barra de São Francisco, região Noroeste do Estado, na última quarta-feira (17).

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Juliano Batista, um dos suspeitos foi preso, e dois continuam foragidos. Para não atrapalhar as investigações, a Polícia Civil ainda não divulgou o nome dos suspeitos.

Sobre a motivação do crime, o delegado informou que o oficial de justiça sempre frequentou o bar onde foi assassinado, e há dois meses ele teria socorrido uma vítima de tentativa de homicídio no local, o que teria provocado revolta por parte dos criminosos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Vitória

PARÁ: Juízes e oficiais de justiça aprendem técnicas de defesa

Aprender a reconhecer e agir de forma correta em situações suspeitas que ponham em risco a integridade física e moral, em serviço ou nas folgas, é o objetivo do curso de segurança pessoal e estratégias para defesa contra atentados, destinado a magistrados e a oficiais de justiça. A iniciativa inédita da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Pará visa melhorar a segurança desses servidores no exercício das funções. Os magistrados participaram do curso em dezembro. Em janeiro, serão os oficiais de Justiça. 

São 66 horas de aulas, com conteúdo teórico e prático, ministrados por oficiais da Polícia Militar, do Comando de Missões Especiais (CME) e da Casa Militar da Governadoria do Estado. São 16 disciplinas, entre elas ação contra emboscada, defesa pessoal, proteção da informação, gerenciamento de crise, técnicas antissequestro, armamento e tiro, noções de sobrevivência na água e na selva.

O secretário-adjunto de gestão operacional da Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), coronel Mário Solano, destacou que a Segurança Pública deve atuar com o Judiciário. “Estreitar as relações entre o sistema de segurança pública e o Poder Judiciário possibilitará um trabalho mais sistêmico, com mais interação e naturalmente com maior segurança e proteção aos magistrados, aos serventuários, e com resultados para a própria comunidade”.

O Juiz Deomar Barros considerou importante interagir com os organismos de segurança e discutir temas como segurança e defesa, “para conhecer um novo jeito de encarar a vida, um novo ponto de vista que talvez seja melhor que o seu, e, o melhor, poder aplicar”, disse. A próxima turma será composta por oficiais de justiça do Pará com aulas agendadas para o período entre 12 e 18 de janeiro. Serão 30 vagas, 15 para os servidores que prestam serviço no interior do estado.

InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

ESPÍRITO SANTO: Oficial de Justiça é assassinado com tiro na cabeça em Barra de São Francisco

Oficial de Justiça morto é de Minas Gerais

Em pouco mais de um mês (de 11/11 a 17/12/2014), três oficiais de Justiça foram assassinados no Brasil

Aconteceu na manhã desta quarta-feira (17) um assassinato, próximo à ponte de concreto que liga o bairro Campo Novo ao Loteamento Carabina, em Barra de São Francisco.

Segundo informações a vítima era oficial de Justiça, Ronald Alves da Fonseca e Silva, morava em Mantena-MG e era conhecido como Rony Cabeção. O motivo do crime ainda não foi divulgado.


O Crime

O oficial de Justiça da Comarca de Mantena – MG, Ronald Alves da Fonseca e Silva, 55 anos, foi assinado com disparos de arma de fogo na manhã desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, no bairro Campo Novo em Barra de São Francisco.

Segundo informações o oficial estava sentado em uma cadeira ingerindo bebida alcoólica no Bar do Tião no bairro, quando um desconhecido utilizando de uma motocicleta adentrou no bar e efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima.

Ronald foi socorrido pela Polícia ainda com vida, mas ao dar entrada no Pronto Socorro do Hospital Drᵃ Rita de Cássia, Ronald não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

A Polícia Militar colheu informações e buscas estão sendo feitas na tentativa de se localizar o autor do crime. A Polícia Civil vai investigar o caso.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Site Barra

Atualizado em 20/12/2014

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