domingo, 18 de janeiro de 2015

SANTA CATARINA: Oficial de justiça é encontrado morto dentro da sua residência

O oficial de Justiça José Zenon Albino,52 anos, foi encontrado morto no sofá de sua residência, na cidade de Lages - Santa Catarina, no início da noite deste sábado (17), por volta das 18h29min. De imediato, uma guarnição da Polícia Militar chegou no endereço que foi repassado, que confirmou a veracidade dos fatos.

As primeiras impressões apontam que Zenon teria morrido de causas naturais, uma vez que não foram encontradas marcas de ferimentos no corpo, ele tomava remédios para tratamento de bipolaridade. Albino atuava na comarca de Otacílio Costa. 

InfoJus BRASIL: Com informações do portal Notícias No Ato (www.noticianoato.com.br)

sábado, 17 de janeiro de 2015

Presos em flagrante deverão ser levados ao juiz em até 24 horas

Projeto Audiência de Custódia

CNJ, TJ/SP e MJ lançam projeto-piloto em fevereiro, na capital paulista.

O CNJ, o TJ/SP e o MJ lançarão no dia 6/2 um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz num prazo máximo de 24 horas. O “Projeto Audiência de Custódia” consiste na criação de uma estrutura multidisciplinar nos TJs que receberá presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

Segundo Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, juiz auxiliar da presidência do CNJ e que coordenou a elaboração do projeto, hoje uma pessoa presa em flagrante muitas vezes fica detida em delegacias ou centros de detenção provisória por longos períodos e só tem contato com o juiz no momento da instrução do processo, o que pode levar até 90 dias ou mais. “Há situações em que o juiz só tem contato com o preso por meio dos autos do processo.”

O objetivo do projeto é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do MP, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

“Estamos concebendo uma estrutura que vai oferecer ao juiz um leque concreto e substancial de opções para sua decisão”, afirma Sant’Ana Lanfredi. “Aqueles que mereçam estar e ficar presos continuarão presos, mas aqueles que não mereçam vão receber medidas alternativas à prisão, ou se submeterão ao monitoramento eletrônico, podendo suas situações, inclusive, serem direcionadas para a mediação penal. Hoje o juiz muitas vezes opta pela prisão porque não tem opções.”

Além das audiências, o projeto prevê a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

O projeto-piloto será desenvolvido no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro da Barra Funda, local para onde são encaminhados todos os autos de prisão em flagrante delito lavrados na capital paulista, e realizado pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária do TJ/SP.

Participarão do lançamento do projeto-piloto, no Fórum da Barra Funda, o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, além do CNMP, OAB, Defensoria Pública do Estado de SP e do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. A previsão é que as primeiras audiências de custódia sejam realizadas a partir do dia 23/2.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Sindicato dos Oficiais de Justiça da PB empossa nova diretoria para o triênio 2015/2017

O Oficial de Justiça Benedito Fonseca será empossado às 10h00 desta sexta-feira no auditório do Fórum Criminal, na avenida João Machado, em João Pessoa, na presidência do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), junto à nova diretoria, composta por Antônio Carlos Santiago (vice-presidente), Manuel Cathuyte (financeiro), Joselito Bandeira (secretário-geral), Alfredo Miranda (jurídico), Francisco Noberto (mobilização e imprensa) e Almir Reis (esporte e cultura).

Benedito encabeçou a Chapa 2, intitulada “A Luta Continua”, que venceu a eleição realizada no último mês de dezembro, com 69,27% do votos, para conduzir os destinos da entidade no próximo triênio. A nova diretoria já definiu alguns dos principais eixos norteadores das ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, a exemplo de núcleos de trabalho em nível administrativo nas áreas: jurídica, imprensa e divulgação, mobilização e comunicação, orçamento e convênios oficiais e tecnologia.

Outras medidas

“Já decidimos também, efetivar outras medidas nesses primeiros meses de gestão, a exemplo da redução no percentual da mensalidade sindical, atualização do cadastro de filiados, realização de estudos voltados à aquisição de uma sede administrativa própria, reestruturação do site, novo formato de prestação de contas e reforma do Estatuto, além de elaboração de cartilha de orientação sobre prática de atos de ofício”, afirmou.

Ele lembrou ainda que a nova diretoria dará continuidade às ações coletivas promovidas pela atual gestão na cobrança da URV, anuênios, correção da GAJ, abono permanência, descontos no terço de férias de IRPF e Previdência, além da sétima hora. “Também buscaremos o cumprimento efetivo da Lei 5672/92, com os ajustes da indenização de transporte; provimentos da Corregedoria estadual de Justiça na melhoria da qualidade de trabalho e a cobrança de uma gratificação de produtividade justa”, concluiu.

Os suplentes da diretoria são Nixoraya Marinho, Linderman Araújo, Diarley Johnson, Crisóstomo Matias e Erivan Rodrigues. Já o Conselho Fiscal é composto por Joseildo Medeiros, Almir Araújo, Patrício Alexandre Barbosa, Luís Carlos de Souza, Newton Carlos e Iran Lordão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Fenajufe requer atualização de benefícios pagos aos servidores do Judiciário Federal e MPU

Entidade busca portaria conjunta dos tribunais e conselhos superiores, mantendo a uniformização dos valores já conquistados para alimentação (R$ 751,96) e pré-escolar (R$ 594,15)

Nesta quarta-feira (14/01), os coordenadores da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Adilson Rodrigues e Jean Loiola, começaram a protocolar requerimento de atualização dos benefícios aos tribunais e conselhos superiores e ao MPU. O objetivo é buscar administrativamente a correção pelo Indíce de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, de acordo com a possibilidade prevista no artigo 105 da Lei Orçamentária 2015.

No caso do Judiciário, a Fenajufe busca uma portaria conjunta dos tribunais e conselhos superiores, mantendo a uniformização dos valores já conquistados para alimentação (R$ 751,96) e pré-escolar (R$ 594,15), mas que ainda está pendente para ser alcançado no auxílio-saúde, que ainda apresenta valores muito diferentes entre servidores das instâncias e diferentes estados.

Dentro de um contexto em que o governo Dilma desrespeita o direito à data base dos servidores públicos, que a lei fixa em janeiro de cada ano, e também com a falta de solução para a tentativa de negociação pela aprovação dos projetos de reposição salarial específicos dos servidores do Judiciário e MPU, é fundamental garantir a imediata retomada da luta pela valorização da carreira, bem como buscar assegurar a atualização dos benefícios já conquistados pelos servidores.

Leia aqui o requerimento apresentado pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O teor para os demais conselhos e tribunais é o mesmo.

Fonte: Fenajufe

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Servidores do TJRN aprovam greve contra as medidas do presidente Claudio Santos

Primeira paralisação da categoria em oito anos foi aprovada durante assembleia realizada na manhã de hoje

Os servidores do Poder Judiciário potiguar mostraram que aprenderam bastante com as diversas manifestações de diferentes categorias que devem ter acompanhado na Praça Sete de Setembro, no Centro de Natal, nos últimos tempos. Trajando preto, mais de 1.000 funcionários do “Tribunal da Injustiça”, conforme disseram alguns, no tradicional local de reivindicações sindicais na manhã de hoje, e aprovaram o primeiro indicativo de greve da categoria em oito anos.

O motivo da paralisação, que começa oficialmente na próxima quarta-feira, dia 21, é o pacote de medidas de austeridade apresentadas pelo presidente do TJ, o desembargador Cláudio Santos. Os cortes de gratificações e vantagens, que reduzem 

consideravelmente, segundo o Sindicato da categoria, os vencimentos dos servidores, acabaram não atingindo as remunerações de juízes, que vinham se mantendo fora do debate, pelo menos, até a manhã de hoje.

Afinal, diante do aglomerado de servidores usando preto, foi difícil para os magistrados continuarem fora da discussão. A sessão do Pleno do TJ, por exemplo, começou e foi logo suspensa, para uma reunião, a portas fechadas, dos desembargadores com o presidente Cláudio Santos, justamente, para explicar as medidas aplicadas. “Nem os magistrados sabem direito como serão feitos esses cortes e o quanto eles atingem o trabalho deles, porque tira a gratificação para diretores de secretaria, por exemplo, que são fundamentais para a organização dentro da Justiça”, afirmou o presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário do RN, Roberto Fonseca.

Diante disso, inclusive, os sindicalistas tentarão nos próximos dias conversar com desembargadores para que o corte de algumas gratificações, que precisam da aprovação do Pleno do TJ, não passe. “Essa é a maior agressão que a população do RN já recebeu de um membro recém empossado do Tribunal de Justiça. E será a população a maior atingida”, afirmou Bernardo Fonseca, ao abrir a assembléia da categoria, que começou às 8h30 e foi até 11h30, com o discurso de vários sindicalistas, insatisfeitos com a decisão do presidente do TJ.

Os principais motivos de insatisfação geral dos servidores, conforme se percebeu na assembleia, eram, primeiro, o fato dos cortes terem sido anunciados a imprensa e sem qualquer discussão com a categoria; segundo, por não atingir juízes e desembargadores, quem possuem os maiores salários do Judiciário Potiguar. “Essas medidas atingem os que suaram a cabeça para entrar no TJ e ganhar bem, não porque tem padrinhos políticos, mas porque passaram num concurso público”, acrescentou o sindicalista.

Diante disso, era fácil perceber na assembléia os cartazes “denunciando” o salário do presidente do TJ, de R$ 33 mil e que chegou a ser de R$ 47,9 mil em novembro do ano passado. Enquanto isso, os servidores se queixavam do fato da categoria estar há 12 anos sem concurso público e há quatro anos sem ter nem a reposição das perdas salariais.

“Quem quebrou o Tribunal de Justiça não foram os servidores, foi a PAE, uma reposição salarial disfarçada de auxílio palito. Foi o auxílio moradia, que fez um juiz do TJ receber, num só mês, R$ 150 mil”, acrescentou o servidor José Carlos, se referindo à Parcela Autônoma de Equivalência, conhecida como a PAE, que fez aumentar a folha salarial ao ponto de ultrapassar o limite legal da LRF.

CORTES

Acima do limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente Cláudio Santos anunciou, na semana passada, um corte de gastos que, dentre outras coisas, prevê a exoneração de 100 cargos comissionados; congelamento e absorção da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS); suspensão da concessão e do pagamento das gratificações de Diretores de Secretaria; extinção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS); gratificação dos servidores cedidos será substituída; extinção de gratificações dos Oficiais de Justiça; extinção de todas as Gratificações de Gabinete; e redução nos contratos de terceirização vigentes.

Fonte: Jornal de Hoje

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Novos oficiais de Justiça participam de capacitação no TJCE

O desembargador José Tarcílio Souza da Silva deu boas-vindas aos novos oficiais de justiça

Teve início nesta segunda-feira (12/01) o treinamento para capacitação dos 45 oficiais de Justiça aprovados no último concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 2014. Na abertura, representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) deram as boas-vindas aos novos profissionais e apresentaram alguns dos assuntos que serão tratados ao longo da semana.

Os concursados foram recebidos também pelo desembargador José Tarcílio Souza da Silva, que destacou a importância da parceria entre os magistrados e oficiais de Justiça. “A importância do nosso trabalho é refletida na responsabilidade de todos os servidores”, disse.

De acordo com Francisco Luciano dos Santos Júnior, coordenador da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza (Coman), o treinamento é uma forma de apresentar aos colegas a rotina de trabalho. “A ideia é fazer com que os novos oficiais tenham noção da profissão na prática. A gente quer passar para eles como se portar e a melhor forma de conduzir uma diligência, dando o melhor retorno possível ao jurisdicionado”, explicou.

Para o servidor Bruno Barreto, recém-empossado na Comarca de Limoeiro do Norte, a capacitação está sendo essencial. “Estou com uma expectativa muito boa sobre esse curso porque, especificamente para esta função, a leitura acadêmica não diz muita coisa”, destacou.

Na opinião da servidora Carla Barreto, que atuará em Beberibe, o treinamento é importante porque os facilitadores têm experiência de atuação nas comarcas do Interior e poderão dar dicas para os recém-concursados. “No Interior tem uma grande diversidade de temas e é uma realidade muito diferente de Fortaleza. Como oficial de Justiça é uma carreira mais voltada para a prática, esse momento é importante para tirar dúvidas com pessoas que já têm experiência”.

O curso segue até sexta-feira (16/01), na sede do Palácio da Justiça. Ao final, será expedido certificado de 20h/aulas para os participantes. Estão atuando como facilitadores o coordenador da Comam, Francisco Luciano dos Santos Júnior, e os oficiais de Justiça Francisco Wagner Sales Barbosa, Francisco Vagner Lima Venâncio e Fillype Gurgel de Souza. A iniciativa é do Sindojus-CE.

Os analistas judiciários (área Judiciária, com especialidade em Execução de Mandados) foram nomeados pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, e já estão tomando posse em diferentes comarcas do Interior.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJCE

Lei reajusta auxílio alimentação dos oficiais de Justiça do Mato Grosso

A Assembleia Legislativa aprovou e o ex-governador, Silval Barbosa (PMDB) sancionou Lei n° 10.253/2014 que reajusta o valor do auxílio alimentação concedido aos oficiais de Justiça de Mato Grosso, conforme publicação do Diário Oficial. 

Conforme alteração, o valor passa a ser de R$ R$ 503,03. 

Além do reajuste, a AL aprovou auxílio-saúde no valor de R$ 250 reais, de caráter indenizatório para os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, mediante pagamento mensal. 

Conforme o art. 2° da Lei n° 10. 254, “o servidor que optar perceber o auxílio-saúde deverá formalizar requerimento de inclusão, acompanhado de declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou beneficio dessa natureza”.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

STF promete priorizar casos de impacto e acelerar Súmulas Vinculantes

DIRETRIZES 2015-2016

O Supremo Tribunal Federal planeja dar uma guinada em suas atividades, dando prioridade a “processos de maior impacto na sociedade” no Plenário e acelerando a edição de Súmulas Vinculantes. É o que diz portaria recém-assinada pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, e divulgada nesta segunda-feira (12/1) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto fixa diretrizes para as ações da presidência no biênio 2015-2016.

Ao traçar as metas, Lewandowski (foto) afirmou que a pauta do Plenário terá mais Recursos Extraordinários com repercussão geral e ações originárias com efeitoserga omnes (decisão que vale para todos). Justificou também que as Súmulas Vinculantes representam “orientações objetivas e permanentes aos operadores do Direito para a solução de temas constitucionais controvertidos” no país.

Outra proposta é “estimular o uso de instrumentos de participação social na solução das controvérsias submetidas ao tribunal”. A portaria não detalha quais seriam essas ferramentas, mas diz que o objetivo é “robustecer a legitimidade” das decisões tomadas pelo STF. As relações com os demais Poderes também parece preocupar o presidente da corte, ao prever intensificar as conversas para buscar a “convergência de esforços nas tarefas que lhes são comuns”.

O plano de metas promete ainda a valorização de magistrados e servidores do Poder Judiciário e o aprimoramento da interlocução com organismos internacionais, tribunais supranacionais e cortes de outros países, além de estudos sobre a produtividade do Supremo e entraves que atrapalham a prestação eficaz.

Discurso aplicado

Todas essas diretrizes serão levadas em conta no planejamento estratégico da corte, de acordo com a portaria. Parte delas já havia sido anunciada quando Lewandoswski tomou posse como presidente do STF, em setembro de 2014.

Em seu discurso, ele afirmou que é preciso “restaurar a autoestima” da magistratura e dos servidores do Judiciário, sinalizou que iria revigorar as Súmulas Vinculantes (a última até então havia sido editada em fevereiro de 2011) e defendeu o uso da repercussão geral para reduzir a carga de trabalho da corte e resolver um maior número de conflitos.

Clique aqui para ler as diretrizes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 10 de janeiro de 2015

RN: Gratificações de Gabinete, de Oficiais de Justiça e de servidores cedidos serão suspensas

E os cortes no TJRN não param por aí!

Entre as medidas, estão a extinção das gratificações concedidas livremente pela presidência para servidores que atuam nos gabinetes. Atualmente, elas somam R$ 502 mil por mês.

Também foram extintas, as gratificações dos oficiais de Justiça, a Gratificação de Atividade Externa (GAE) e a Gratificação de Transporte (GT). No entanto, o corte dessas não será imediato.

A presidência deverá encaminhar à AL um Projeto de Lei que propondo a extinção. A boa notícia para os oficiais de Justiça é que o Projeto deverá manter os valores atuais recebidos.

E sobre os servidores cedidos, a decisão também foi amena. No caso desses, a gratificação será substituída por um auxílio-alimentação no mesmo valor.

Fonte: Justiça em Foco

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CEARÁ: Falso oficial de justiça é condenado a mais de 13 anos de prisão

Fórum de Maracanaú.

A juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, condenou José Batista Soares a 13 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de extorsão e estelionato. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Conforme os autos (nº 39949-41.2014.8.06.0117), no dia 6 de junho de 2014, José Batista Soares apresentou-se como oficial de justiça e ordenou a uma senhora que pagasse dívida referente à pensão alimentícia devida pelo filho dela, no valor de R$ 1.500,00. Caso a ordem não fosse cumprida, ameaçou prender os dois, além de penhorar a casa onde a idosa morava. Após ser avisado da situação, o rapaz pagou R$ 135,00 ao falso oficial de justiça para serem liberados da cobrança. O acusado foi embora, mas prometeu voltar depois para receber mais R$ 500,00.

Ao descobrir que José Batista Soares não era oficial de justiça, o rapaz acionou a polícia e o réu foi preso em flagrante ao retornar para receber o restante do dinheiro. Com o acusado, estavam documentos referentes à ação de execução de alimentos movida pela ex-esposa do rapaz.

À polícia, ela contou que foi abordada por José Batista nos corredores do Fórum de Maracanaú, apresentando-se como funcionário do local e prometendo agilizar o processo. Para isso, cobrou dela R$ 350,00. Em depoimento, o réu disse que estava fazendo um favor à mulher e negou ter feito qualquer tipo de ameaça.

Após repercussão do caso na mídia, outras vítimas de Fortaleza afirmaram ter caído no golpe de José Batista.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que “o acusado agiu com dolo intenso apresentando-se como oficial de justiça com cópias do processo que tramitava em segredo de justiça com a finalidade de dar credibilidade ao seu embuste, que agira nos átrios do Fórum desta comarca [Maracanaú] e utilizando o nome da Magistrada da Vara de Família para obter a vantagem indevida, revelando extrema ousadia, destemor e desejo de delinquir e ainda contra pessoa idosa”.

A Secretaria da Vara divulgou a decisão nesta quarta-feira (07/01).

InfoJus BRASIL: Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará

TJPB atende reivindicação de entidades e estabelece jornada de trabalho de seis horas para servidores

A alteração na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, através de reivindicação renovada recentemente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários junto ao presidente eleito do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi aprovada por meio de Resolução pelo Pleno na manhã […]
07/01/2015 22:15

A alteração na jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário para seis horas diárias, através de reivindicação renovada recentemente pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários junto ao presidente eleito do TJ, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi aprovada por meio de Resolução pelo Pleno na manhã desta quarta-feira, restando mantido o horário de atendimento ao público em sete horas ininterruptas.

O texto foi aprovado, por unanimidade, na sessão administrativa desta quarta-feira e atende decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça até o julgamento definitivo da ação.

Ações de cobrança

O presidente do Sindojus, Benedito Fonseca, destacou que a decisão acerca da mudança da jornada de trabalho não inibe a procedência das ações judiciais interpostas pelas entidades quanto à cobrança da sétima hora indevidamente cumprida pelos servidores do TJ.

Com o novo entendimento, o artigo 5º e seu § 3 º, da Resolução nº 14/10, passam a viger com a seguinte redação: Art. 5º – “O servidor respeitará a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, estipulada na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 587, de 30 de dezembro de 2003”. Já o § 3 º estabelece que “o servidor comissionado que prestar serviço no gabinete dos desembargadores cumprirá jornada de trabalho de seis horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço, a critério do desembargador”.

Quanto às unidades administrativa ou judiciária, caberá ao dirigente direto observando o artigo 1º da resolução definir o horário de trabalho de cada servidor, respeitados a jornada de seis horas diárias e horário de atendimento ao público, ou seja, de sete horas. A Resolução nº 1/15 entra em vigor já nesta quinta-feira.

O Tribunal levou em consideração ainda o processo julgado pelo Supremo com repercussão geral, na ARE 660010, que trata do aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória e o o impacto causado as finanças do Tribunal de Justiça caso haja a manutenção atual da carga de trabalho do servidor.

A presidente da Corte, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, ressaltou, na oportunidade, que mais de mil servidores de 59 comarcas do Estado fizeram um abaixo-assinado solicitando que o TJPB fizesse uma revisão na sétima hora trabalhada. “Eles entendem que quando chegam nesta última hora de atividades, já estão exaustos e termina sendo uma hora improdutiva para se oferecer uma boa prestação jurisdicional”.

Quanto ao atendimento ao público em geral, a desembargadora presidente fez questão de afirmar e assegurar, aos membros do TJPB, ao apresentar o Projeto de Resolução, que o serviço prestado à população não sofrerá alteração e não haverá prejuízo ao jurisdicionado.

A presidente explicou que não há que se confundir jornada de trabalho com expediente ao público. “Jornada de trabalho é aquela em que o servidor presta o serviço efetivo ao Judiciário. E expediente é aquele em que o Judiciário presta serviço à comunidade”, conforme palavras do ministro Fux, na ADI 4.598.

InfoJus BRASIL: Com informações do site PBNEWS

SÃO PAULO: Assembleia Geral da Fenojus será realizada no dia 19/01/2015 na sede do Sindojus-SP

Imagem: arquivo
Após aprovação da Diretoria Executiva, o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça - FENOJUS, João Batista Fernandes de Souza, convocou Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na cidade de São Paulo/SP, no dia 19/01/2015, na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça de São Paulo - SINDOJUS-SP.

A assembleia tem como finalidades principais apreciar a prestação de contas da entidade e decidir questões envolvendo a eleição da nova diretoria da Fenojus para o triênio 2015/2018.

Confira a íntegra do edital:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FENOJUS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O presidente da Fenojus, Sr. João Batista Fernandes de Sousa, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a se realizar no dia 19 de janeiro de 2015, com início em primeira chamada com quorum previsto no estatuto às 10:30h ou em segunda chamada com quorum dos presentes às 11:00h, no endereço sito à Rua XV de novembro, n. 200, Centro, São Paulo 
- SP e para deliberação da seguinte ordem do dia: a) informes gerais; b) prestação de contas; c) deliberação sobre as entidades aptas a participar do processo eleitoral; d) eleição da comissão eleitoral; e) discussão para aprovação de data e local para assembléia geral extraordinária de eleição da FENOJUS do triênio 2015/2018.

Brasília, 15 de dezembro de 2014.

JOÃO BATISTA FERNANDES DE SOUSA

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

GOIÁS: Redução de ICMS e IPVA a Oficiais de Justiça será apreciado em março

Projeto de lei nº 4.020 de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), que deve ser apreciado no início da próxima legislatura, pretende conceder a redução para 0,5% da alíquota sobre o ICMS e sobre o IPVA, nas operações de compra de veículos novos por servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador ou de Analista Judiciário, que tenha atribuição de executar mandados no Estado de Goiás.

A proposta, já encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, prevê ainda que o benefício deverá ser concedido no intervalo de dois a dois anos para cada servidor que esteja na ativa, sendo que o benefício se estende a apenas um veículo por pessoa e que a Taxa de Licenciamento será isenta.

O parlamentar explica que atualmente é concedida essa mesma isenção para taxistas e deficientes físicos, de forma justa nos dois casos; no primeiro por motivos sócias e o segundo por motivos humanitários. “Esse projeto pretende conceder outro justo benefício, uma vez que esses servidores são agentes que representam o Estado, mas que são os únicos que não tem à sua disposição veículo oficial para realizar a missão de cumprir as ordens judiciais, tendo em 100% dos casos, que colocar seu próprio veículo para cumprir seu dever” explica Fabio Sousa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Nova lei traz rapidez na retomada de veículos inadimplentes

MAIS RÁPIDO


Já entrou em vigor a nova lei federal (Lei 13.043/2014) que visa acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. Essa nova lei trouxe importantes modificações no que se refere aos trâmites relacionados à retomada do bem.

Um dos efeitos de maior impacto esperado com a nova legislação é a redução do prazo para a retomada do veículo, estimado para acontecer em até três meses. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.

Com essa inovação legislativa, várias etapas do processo de retomada foram eliminadas e a instituição financeira poderá até fazer a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. O consumidor precisará ficar atento às novas regras, pois agora poderá perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada ou mesmo qualquer discussão para renegociação.

É isso que prevê o art. 2° da referida lei: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros,independentemente (grifo nosso) de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.

De acordo com o §2º, do art. 2º da referida lei, assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira, o arrendamento mercantil ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A assinatura poderá ser de qualquer pessoa da casa ou até do porteiro, por exemplo.

A lei prevê ainda em seu art. 3º que, desde que comprovada a inadimplência (a partir da primeira parcela atrasada e da notificação via carta registrada), o credor poderá pedir a busca e a apreensão do bem, a qual será concedida pelo juiz liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Feito isso, a instituição financeira terá um prazo máximo de 48 horas para retirar o veículo do local depositado.

Tal procedimento poderá suscitar questionamentos relacionados à constitucionalidade das inovações trazidas pela lei, com base nas garantias do Princípio do Devido Processo Legal (“ninguém poderá ser privado de seus bens antes do devido processo legal”), conforme prevê o inciso LV do mesmo artigo 5° da Constituição Federal, permitindo o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório. Essas regras também têm caráter principiológico.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece em breves linhas sobre tais princípios, mostrando que: "O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. Exige: 1- notificação dos atos processuais à parte interessada; 2- possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3- direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4- direito de apresentar defesa escrita".

Ocorre que, na lógica do instituto da alienação fiduciária, modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento, quem está concedendo o financiamento fica com a propriedade fiduciária e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto da coisa, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem.

Na versão originária do Decreto-Lei n. 911, de 1º. de outubro de 1969 (que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), a eficácia da consolidação da propriedade e da posse plena ocorria no momento em que o Juiz proferia a sentença no processo da ação de busca e apreensão (Art. 3º, § 5º, na versão original). Era a sentença, portanto, que produzia os efeitos constitutivos da consolidação, sendo que antes disso o credor não podia promover a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente.

Mesmo eventualmente já na posse dele, por força de decisão (liminar) concessiva da retomada e executada no início do processo, o credor não podia se desfazer do bem, ou seja, não podia vendê-lo a terceiros para se ressarcir do valor do seu crédito. Com a mudança legislativa ocorrida em 2004, pela Lei 10.931, a consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor ocorre logo no início do processo, exatamente cinco dias após o cumprimento da liminar que determinar a sua retomada, como dispõe o Art. 3º, §1º do Dec. 911/69:

"Art. 3º § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Ressalte-se ainda que o credor deverá utilizar o preço da venda no pagamento da dívida e das despesas decorrentes e entregar o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas ao consumidor.

Vale lembrar também que, no prazo de até cinco dias após a busca e apreensão, para que o devedor tenha direito a restituição do bem, será necessário o pagamento da integralidade da dívida pendente, ou seja, deve ocorrer o pagamento das parcelas vencidas, vincendas e demais encargos. Neste caso, não basta o pagamento pelo devedor apenas das parcelas vencidas. Para se ter direito à restituição do bem, o devedor deverá pagar a integralidade da dívida.

Conflitos na Justiça
Importa destacar ainda a provável ocorrência de debates que ocorrerão nos tribunais, frentes aos diferentes posicionamentos jurídicos sobre o tema em questão, relativos à legalidade ou não das inovações trazidas pela novel legislação. 

O intuito do legislador se orientou, como já abordado, no sentido de agilizar e desburocratizar o processo de retomada dos veículos inadimplentes, diante da dificuldade de se concretizar a venda após a retomada do bem, evitando assim a formação de uma extensa frota de automóveis ociosos e em processo de deterioração, situação essa economicamente indesejável e ineficiente, configurando desperdício de recursos.

Ademais, desde as alterações ocorridas em 2004 pela Lei 10.931, a fim de prevenir abusos por parte do credor fiduciário, foi estabelecida pesada multa, caso se constate irregularidades na venda pela instituição credora do bem alienado fiduciariamente, sem prejuízo de ação de perdas e danos futura.

Diante deste novo cenário e considerando as novas garantias, a expectativa é que as instituições financeiras aumentem o volume de crédito para financiamento de veículos, em decorrência da desburocratização do sistema de cobrança judicial, o que implicará na redução de custos e acarretará maior segurança jurídica para o financiamento de bens. Com isso, espera-se um aquecimento do mercado automobilístico, ocorrendo assim um incremento na venda de veículos.

João Candido Cunha Pereira Filho é advogado do escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

Ângela Rodrigues Kazmirski é advogada do escritório Cunha Pereira Filho Advogados Associados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Constituição Federal recebe maior número de emendas em um ano

Emendas de número 77 a 84 foram aprovadas pelo Congresso.

Em 2014, a Constituição brasileira foi alterada oito vezes pelo Congresso nacional: as emendas de número 77 a 84 passaram a fazer parte da Carta Magna.

Este foi o ano em que houve maior número de alterações na CF, desde que ela foi promulgada, em 1988. Em 2013, foram cinco emendas; em 2012, três alterações na CF; em 2011, apenas uma; e em 2010, cinco emendas foram aprovadas.

Confira a ementa das alterações:

Emenda 77 - Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

Emenda 78 - Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.

Emenda 79 - Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Emenda 80 - Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Emenda 81 - Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

Emenda 82 - Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Emenda 83 - Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Emenda 84 - Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

InfoJus BRASIL: Com informações do site Migalhas

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