sábado, 23 de maio de 2015

CAXIAS DO SUL: Impasse com apoio policial a oficiais de Justiça prejudica vítimas da violência doméstica

Servidores dizem ter perdido apoio para cumprir medidas cautelares de urgência

O descumprimento de ordens judiciais deixa a perigo cidadãos que dependem de medidas protetivas em Caxias do Sul. O problema, até então mantido nos bastidores, se agravou por força da burocracia.


Oficiais de Justiça afirmam ter perdido boa parte do apoio policial para retirar agressores de dentro de casa ou prender acusados de crimes por meio de mandados expedidos por varas cíveis e criminais. O comando da Brigada Militar (BM) garante que a parceria se mantém, mas dentro da capacidade de atendimento da corporação e com agendamento.

O descompasso afeta a condução de testemunhas ou réus para depoimentos, intimações, busca e apreensão de bens e ordens de despejo, entre outros. Em média, varas criminais, cíveis e especiais expedem cerca de 10 mil mandados/mês para serem executados pelos 31 oficiais lotados na Comarca caxiense. Um terço das ordens emitidas por juízes abrange medidas cautelares de urgência, e um significativo volume é relacionado à violência doméstica. Com o impasse, dezenas de mandados travam antes de sair do Fórum.

Quem perde é a população, pois uma ação fundamental para preservar vidas fica engavetada.

O Juizado da Violência Doméstica é onde a falha mais transparece. Inaugurado no final do ano passado para acelerar processos de mulheres agredidas no lar, o setor recebeu de volta mais de 20 medidas cautelares não cumpridas nos últimos dias, segundo o juiz titular Emerson Kaminski.

O magistrado informou que procurou o comando da BM para esclarecer a situação. Uma reunião entre todos os juízes da Justiça de Caxias do Sul será convocada para identificar brechas e propor soluções a curto prazo.

O diretor do Fórum, Silvio Viezzer, só se manifestará sobre o assunto após encontro com a BM e oficiais na próxima semana.

Como impasse afeta a população

Tomando como exemplo uma mulher ameaçada pelo marido:

- A vítima registra a ocorrência de ameaça ou grave agressão na Polícia Civil. A autoridade policial solicita à Justiça o afastamento do agressor do lar. O juiz expede um mandado para retirar o marido de casa e repassa a ordem para o oficial de Justiça.

- Sem apoio de força policial, o oficial de Justiça não cumpre a medida cautelar por entender que há risco para a segurança dele e da vítima. O mandado é remetido de volta para a Vara de origem e a medida protetiva não avança.

- Resultado: a agressor permanece dentro de casa e a vítima corre risco de mais violência ou morte. Nada se resolve.

Contraponto

O que diz o comandante do 12 Batalhão de Polícia Militar (12 BPM), tenente-coronel Ronaldo Buss:

— Continuamos apoiando os oficiais de justiça onde há risco. Quando não há risco, vamos dar atendimentos às demandas normais da cidade. Na prática, os oficiais “disputam” com as outras demandas. Nós apoiamos agora, mas não podemos dar 100% de atenção porque há outros crimes na cidade, a população precisa ser atendida. Toda solicitação que o oficial perceba a parcela de risco, vamos atender. Temos uma patrulha Maria da Penha que já fez 47 prisões somente neste mês, que dá o apoio necessário para esse segmento de violência doméstica. Por outro lado, entendo que precisa haver planejamento. Não adianta solicitar o apoio em cima da hora pois haverá dificuldades. É preciso comunicar antecipadamente.

Fonte: Site pioneiro.com

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Fenassojaf se reúne com ministra Rosa Weber para apoio na aprovação da aposentadoria especial para Oficiais de Justiça

Ministra Rosa Weber
Encontro ocorreu nesta quarta, 20, em Brasília; magistrada recebeu dossiê elaborado pela ASSOJAF-GO sobre crimes cometidos contra oficiais de Justiça

O presidente Hebe-Del Kader Bicalho e o diretor administrativo da Fenassojaf, Severino Nascimento de Abreu, se reuniram, nesta quarta-feira (20), com a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber. Além deles, a presidente da Assojaf/DF-JF, Conceição Leal, e o assessor jurídico das entidades, doutor Rudi Cassel, também participaram do encontro que ocorreu logo após a sessão da Corte.

O objetivo foi reforçar o posicionamento da Federação pela aprovação da aposentadoria especial aos oficiais de Justiça. Na oportunidade, os representantes entregaram à ministra um material de apresentação da Fenassojaf, bem como o dossiê elaborado pela Assojaf/GO sobre os crimes ocorridos contra os oficiais de Justiça, além do Anuário produzido pela Federação e Fojebra e memoriais referentes aos Mandados de Injunção nº 833 e 844.

Rosa Weber disse conhecer bem a realidade dos oficiais de Justiça, pois é magistrada de carreira, tendo atuado em Varas. A ministra ouviu atentamente os argumentos expostos pela Federação, inclusive os jurídicos abordados pelo doutor Rudi Cassel. “Por questões óbvias, a ministra não expôs sua opinião sobre o mérito, mas mencionou sua posição de que se existe norma, não há como negar o direito”, explica o presidente Hebe-Del.

Neste sentido, o assessor jurídico da Fenassojaf pontuou que existe norma sobre os riscos na atividade de oficial de Justiça. “Instrução Normativa do departamento de Polícia Federal diz que a execução de ordens judiciais é uma atividade de risco”, afirmou.

A Federação já solicitou audiência com os ministros que ainda não apresentaram voto com relação ao MI que concede a aposentadoria especial aos oficiais de Justiça. “A Fenassojaf continuará trabalhando incondicionalmente em defesa dos oficiais de Justiça”, finaliza o presidente.

Fonte: Fenassojaf

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins repudia representação da ASMETO contra Diretoria do Sindicato

Membros da Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins – Sojusto - foram surpreendidos com intimação da Corregedoria Geral de Justiça a fim de responder Representação Disciplinar, promovida pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins - Asmeto, em que alegam que o Sojusto promoveu manifestação desrespeitosa contra Magistrados do Estado.

A diretoria do Sojusto alega que, o sindicato, enquanto entidade classista, no uso da sua liberdade de expressão, jamais fez publicidade contra a Asmeto e/ou seus filiados. Vale esclarecer, que as alegadas “Publicações” citadas foram obtidas pela Associação dos Magistrados, em fontes não patrocinadas pelo Sojusto,e sim por meio de “mídias eletrônicas” (www.robertatum.com.br e rede social Facebook). A injuriosamente referida peça da Associação faz referência aos canais de comunicação do Sojusto, o que não procede, pois nunca houve qualquer publicação de cunho desrespeitoso em desfavor de qualquer Magistrado.

Assim, o Sojusto vê com estranheza tal atitude da Asmeto, uma vez que sempre buscou o bom relacionamento com a entidade e, certamente, utilizará das mesmas ferramentas legais em sua defesa classista que representa, cujos direitos são constitucionalmente isonômicos.

Cabe ressaltar que os tempos modernos, requerem de agentes públicos harmonia nas relações pessoais e institucionais, beneficiando principalmente os jurisdicionados com a melhor prestação dos serviços. Animosidades como esta, empobrecem as relações com prejuízos para os serviços do Poder Judiciário do nosso Estado.

Considerando a nobreza que a Asmeto representa no contexto social, a intimidação, não deve ter lugar. A missão da referida Associação certamente é muito mais nobre que promover intrigas.

É lamentável que o presidente da Asmeto, entidade que representa a classe dos agentes políticos responsáveis pela pacificação social, se dê ao trabalho de vasculhar nas mídias regionais e nacionais, além de redes sociais, publicações a servir de intimidação e intrigas.

A “investida” da Asmeto, contra membros da diretoria do Sojusto, não será recebida como intimidação, todavia, o Sojusto jamais cederá a atos que venha inibir o direito de expressão enquanto entidade representativa da categoria dos Oficiais de Justiça.

A Representação postulada pela Asmeto já foi encaminhada para a Assessoria Jurídica desta entidade classista para as providências necessárias em igualdade de armas.

Anexa a Representação da Asmeto e Defesa Sojusto. 

Fonte: Sojusto

Lewandowski diz que vai pressionar por reajuste salarial dos servidores do Judiciário da União

Proposta de aumento, já aprovada pela Câmara, está em discussão no Senado e teria impacto de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas em pleno ano de ajuste fiscal

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, tratou nesta segunda-feira, 18, como “apenas uma proposta” a tentativa do governo de adiar para 2016 o reajuste do Judiciário previsto para este ano e disse defender uma “recomposição das perdas salariais de forma emergencial” para os servidores da Justiça. A proposta de aumento, já aprovada pela Câmara, está em discussão no Senado e teria impacto de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas em pleno ano de ajuste fiscal.

Como o Estado informou no sábado, a base do governo no Senado articula um acordo para adiar para janeiro a elevação salarial no Judiciário. O senador petista Walter Pinheiro (BA) disse aceitar relatar o projeto na Casa, desde que os sindicatos da categoria e o Supremo concordem com a medida, em função do esforço fiscal para reduzir despesas. Ontem, Lewandowski afirmou que o Judiciário não é insensível ao momento de ajuste, mas indicou que vai pressionar para pelo menos parte desse aumento salarial ser pago ainda em 2015.

“Existe uma contraproposta, sim (do governo), de que eventualmente a primeira prestação deste plano de cargos e salários se dê apenas em janeiro de 2016, mas é apenas uma proposta. Outra proposta que estamos negociando com o Executivo e com o Legislativo é uma recomposição das perdas salariais de forma emergencial”, disse o presidente do Supremo após um evento na capital paulista.

Mais cedo, Lewandowski havia dito ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, ter uma sinalização do governo de que algum reajuste para a categoria poderia ser cedido em breve. “Nós compreendemos que vivemos um momento econômico difícil no País e claro que as expectativas têm que ser moduladas com relação às medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo. O Judiciário, afinal, não é uma ilha”, afirmou. “Nós precisamos sempre (da recomposição de perdas por inflação). Quem é que não precisa pagar o supermercado, já que houve aumento dos produtos? Então os nossos servidores estão se ressentindo disso e, se for possível uma recomposição das perdas salariais este ano, será evidentemente bem-vinda.”

O presidente do Supremo alegou que o projeto aprovado na Câmara é mais que um simples reajuste para servidores do Judiciário, e sim um plano “orgânico e sistêmico” para melhorar a gestão do setor. Desde o fim de 2014, servidores da Justiça têm pedido reajustes salariais.

Agência Estado

terça-feira, 19 de maio de 2015

Nomeação de Fachin para vaga no Supremo é aprovada no Senado

Marcos Oliveira/Agência Senado
O plenário do Senado aprovou, por 52 votos a 27, a indicação do advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal. A votação, que terminou no início da noite desta terça-feira (19/5), foi secreta e nominal.

Fachin irá ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase dez meses, em julho de 2014. Para ser aprovado, ele precisava de ao menos 41 votos a favor.

Na semana passada, o jurista passou por sabatina que durou 11 horas. A inquirição do advogado teve apenas uma pausa de 15 minutos, fazendo dessa a mais longa sabatina pela qual já passou um indicado ao STF.

A longa duração do debate foi motivo de reclamação entre os senadores. Houve quem afirmasse se tratar de uma estratégia do governo para forçar a discussão da indicação em plenário na mesma semana da sabatina. 

Na saída da sabatina, entretanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que as respostas de Fachin aos senadores “tranquilizaram os diversos grupos” de senadores, e a expectativa era de que não houvesse grandes embates no plenário. 

Nomeação

O nome de Fachin já havia sido cogitado anteriormente para ocupar vaga no STF. Em 2010, ele foi citado para a cadeira deixada por Eros Grau e, à época, recebeu o apoio de pensadores e juristas estrangeiros, como sociólogo François Houtart e Friedrich Müller. 

Três anos depois, foi lembrado novamente para a vaga de Carlos Ayres Brito. A nomeação, porém, ficou com Luís Roberto Barroso. 

Na ocasião, foi apontado que o nome de Fachin sofreria resistência da oposição por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Para a elite da comunidade acadêmica e jurídica, contudo, o perfil do jurista é muito maior que isso.

Civilista e professor, Fachin é dono de posições definidas. É um dos grandes defensores da posição acadêmica de que o Direito Civil se submete à Constituição e deve ser uma realização da vontade constitucional, e jamais o contrário.

Quando da aprovação do Código Civil de 2002, por exemplo, contestou o dispositivo que equiparava a união estável ao casamento para fins jurídicos. Defendeu que o Estado deve ter poder de intervir em certas esferas das relações privadas “até para conseguir traçar políticas públicas”. Sua tese de doutorado está relacionada a essa interpretação. O texto é de 1991, três anos depois da promulgação da Constituição Federal, mas mais de dez anos antes da aprovação do Código Civil hoje vigente. 

O jurista usa o termo “paternidade presumida” para argumentar que pai não é só quem concebe, mas também “aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, capaz de estreitar os laços de paternidade numa relação psico-afetiva”.

Em seu livro Teoria Crítica do Direito Civil – à luz do novo Código Civil Brasileiro, afirma que “o filho é sujeito na mesma medida que o outro (o adotivo, ou o extramatrimonial) também o é; acaba a percepção ilhada da definição a priori da filiação, abrem-se as portas da revelação do liame genético, mediante reconhecimento voluntário ou forçado”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

MATO GROSSO: Oficiais de Justiça firmam parceria com Tribunal de Justiça para realizar mutirão fiscal de 13 a 24 de julho

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) realizou na tarde desta terça-feira (19.05) reunião para discutir a logística da parceira entre o Tribunal de Justiça, a categoria, Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá para mutirão de conciliação fiscal, que será realizado de 13 a 24 de julho na Arena Pantanal. 

Conforme o diretor do Fórum da Capital, juiz Aristeu Dias Batista, ações como estas são necessárias devido a grande demanda de ações. 

“O quantitativo de ações e conflitos na sociedade faz com que atividades desse sentido ocorram sempre. Esses mutirões são comuns, diante dessa demanda precisamos facilitar. São oito mil ações distribuídas nesse Juizado. Essa é uma atividade em que envolve o Poder Judiciário e Executivo, em sentido de buscar mecanismos para atender essa demanda de executivo fiscal. O objetivo é sempre no princípio da legalidade. Sempre respeitando o cidadão, o Estado”, conta. 

Ainda segundo ele, o Oficial de Justiça exerce um papel muito importante nestas ações. 

“O oficial de Justiça é quem cumpre a determinação do juiz. No caso, são eles que fazem chegar à intimação, a situação até o destinatário final, que no caso é aquela pessoa com processo em andamento, que será chamado para conciliação. A figura do oficial sempre foi e sempre será importante”.

O procurador-geral do Estado, Patrick Ayala, participou da reunião e disse que o Estado tem no estoque da Procuradoria, um montante de mais de R$ 14 bilhões em dívida ativa para receber. No entanto, segundo Ayala, o mutirão de conciliação em julho será de um montante menor R$ 4 bilhões.

"Esta é uma atividade excepcional e exige uma concentração de esforços excepcional. Vamos tentar colocar a disposição dos Oficiais de Justiça, seja pelo Estado, município e pelo Poder Judiciário, condições para que possam realizar este trabalho em tão pouco tempo. Os Oficiais de Justiça não estão olvidando esforços, vão trabalhar com uma carga de trabalho muito superior do que normal, para obtermos êxito na cobrança destas empresas".

Já o procurador-fiscal de Cuiabá, César Campos, disse que a parceria é de grande valia e facilita a entrega dos mandados. 

“A Procuradoria tem uma lista com os devedores para poder participar do mutirão. A Prefeitura de Cuiabá vai oferecer os meios para que os oficiais vão até o devedor contribuinte e notifique sobre a conciliação que está acontecendo", finalizou o procurador-fiscal”, finaliza. 

Por Izabella Araújo/ Sindojus/MT 
Foto: Edina Araújo/ Sindojus/MT

Fonte: SINDOJUS/MT

Suspeito de envolvimento na morte de oficial de justiça é morto em Belém

Homem foi abordado no bairro do Guamá e levou pelo menos seis tiros.
Vítima teria envolvimento com morte do oficial Ricardo Varjão no fim de 2014.

Do G1 PA


Um homem foi baleado e morreu na noite desta sexta-feira (15) na passagem Santa Rosa, no bairro do Guamá em Belém. De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima foi identificada como Pedro José da Silva Meireles, e era suspeito de envolvimento na morte do oficial de justiça Ricardo Lobato Varjão, no final de 2014.

Segundo a PM, Pedro José foi abordado por homens que estavam dentro de um táxi e foi atingido por pelo menos seis tiros. A PM informou ainda que Pedro era um dos quatro suspeitos que chegaram a ser presos pela morte do oficial de justiça. Um adolescente teria sido o autor dos disparos.

Ricardo Varjão foi baleado no bairro de Nazaré, 
em Belém. (Foto: Reprodução/TV Liberal) 
Assassinato 

Ricardo Lobato Varjão foi assassinado a tiros no bairro de Nazaré, no dia 5 de dezembro de 2014. Segundo testemunhas, a vítima foi abordada por dois homens em uma moto no cruzamento da travessa Rui Barbosa com a avenida Braz de Aguiar. Um dos suspeitos desceu da garupa e disparou contra a cabeça de Ricardo.

A morte do oficial teve grande repercussão e motivou uma passeata de contra a violência na capital. Em audiência marcada para o próximo dia 15 de junho, será ouvido o adolescente que diz ter disparado contra a vítima, em depoimento requerido pelo promotor de justiça do caso, Isaias Medeiros. Na ocasião, as testemunhas presenciais farão o reconhecimento dos denunciados.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Belém

Site do Sindioficiais-SP inova e traz muitas informações jurídicas e da categoria dos Oficiais de Justiça

O site do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado de São Paulo (Sindioficiais-SP), entidade sindical dos Oficiais de Justiça do Interior do Estado de São Paulo, é um espaço de muita informação e orientação aos oficiais de Justiça de todo o Brasil.  Acesse http://www.sindioficiais-sp.org/ e confira.

O site trás informações atualizadas do oficialato judicial além de informações jurídicas e agora também trás link para acesso às notícias publicadas no site InfoJus BRASIL.

Serviço:

O Sindioficiais foi fundado no dia 25 de abril de 2015 e representa os Oficiais de Justiça do Interior do Estado de São Paulo.


Diretoria Colegiada:
Waldeck Rodrigues Moraes (Lotação: Limeira) - COORDENADOR GERAL
Sonia I. Silva (Lotação: Ribeirão Preto) - COORDENADORA GERAL
Cassio Prado (Lotação: Campinas) - COORDENADOR GERAL
Antônio Carlos Graciani (Lotação: Limeira) - Diretor de Finanças
Isabel C. M. Da Fonseca Patara (Diretora Jurídica e Parlamentar)
Carlos Amaro de Melo (Comunicação, Imprensa e Expansão Sindical)
Átyla Duarte (Vlademir Valério) Turismo, Eventos, Cultura e Lazer(Piracicaba).

Conselho Fiscal:
Jose Guilherme Roland (Lotação: São Carlos)
Jeremias Barbosa Dos Santos(Lotação: Araras)
Fábio Vidal Martins (Lotação: Campinas)
Suplente: André Luiz dos Santos Rocha (Lotação: Araras)

segunda-feira, 18 de maio de 2015

TJBA: Oficiais de Justiça devem ser liberados do registro de ponto quando em exercício de atividades externas

Conforme estabelece o Art. 5º, §3º, inciso I, do Decreto Judicial 135/2009, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores do poder judiciário do estão da Bahia não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando no exercício de atividades externas como diligências, cumprimento de mandados, etc.

O decreto é uma constatação logica da natureza da atividade externa do Oficial de Justiça que implica em regime de horário diverso daquele a que estão submetidos os servidores internos. Os atos praticados pelos Oficiais de Justiça são disciplinados pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Organização Judiciária, com observância da Constituição Federal. Esses atos devem observar a necessidade do serviço e ser praticados entre seis e vinte horas, exceto no caso de atos em que o oficial precise adentrar no domicilio do cidadão, que deve ser praticado sob a luz do dia.

Algumas diligencias, por exemplo, precisam ser efetuadas antes do procurado sair de casa para trabalhar. Se fosse ao cartório efetuar o registro de ponto, o oficial perderia o horário para encontrar o procurado em seu domicilio. Da mesma forma, ao concluir diligencias após as dezenove horas, ficaria impedido de registrar a frequência.

Em algumas unidades, as medidas urgentes são entregues ao Oficial de Justiça para cumprimento no final do expediente interno e, assim, enquanto os servidores internos encerram o seu expediente de trabalho, o Oficial está apenas iniciando o seu. Submeter este servidor ao mesmo regime dos internos seria obrigá-lo a cumprir jornada dupla, sem a devida retribuição.

A Presidência do TJ-BA é um dos órgãos administrativos competentes e suas decisões geram obrigatoriedade a todos, servidores, magistrados, etc.

É dever do magistrado baiano acatar, no plano administrativo, as decisões, os provimentos e as resoluções emanadas dos órgãos competentes, conforme o Inciso V do Art. 178 da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a organização judiciária da Bahia.

Apesar disso alguns magistrados tem extrapolado o limite legal de suas atribuições e constrangido os Oficiais lotados em suas unidades a efetuar o registro de ponto. 

O inciso XII do Artigo 175 da Lei 6.677/94 estabelece que é obrigação do servidor público estadual representar contra ilegalidade ou abuso de poder. 

Parágrafo único - A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa.

Administrativamente, o superior hierárquico do magistrado é a Corregedoria Geral da Justiça e, portanto, a esta devem ser encaminhadas as representações contra atos ilegais ou abuso de poder por parte de magistrados.

Senhores Oficiais de Justiça Estaduais da Bahia, ao se deparar com atos ilegais e abuso de poder cometido por magistrados, cumpram sua obrigação de servidor publico, representem o autor à Corregedoria Geral da Justiça ou à Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme a competência.

Fonte: AOJUS-BA

domingo, 17 de maio de 2015

Em resposta à Assojaf/GO, Escola Judicial promoverá cursos de capacitação e Segurança aos Oficiais de Justiça


Escrito por jornalista Caroline P.COLOMBO

Tribunal também designará agentes para acompanhar diligências com iminente risco à integridade física dos oficiais de Justiça; ao pedido de aquisição de materiais de segurança para o trabalho segue em tramitação

O diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Ricardo Werbster P. de Lucena, determinou a adoção de uma série de medidas por maior segurança e capacitação dos Oficiais de Justiça. As determinações foram deliberadas em resposta às reivindicações da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF/GO) contidas no Processo Administrativo nº 26200/2014, protocolado junto ao órgão.

No pleito, a Associação requereu a realização de diversos cursos de capacitação pertinentes à área de atuação dos associados; a aquisição de equipamentos de segurança pessoal, tais como coletes balísticos; a designação de dois oficiais de justiça para a realização de diligências com potencial risco à integridade física dos mesmos; a determinação de acompanhamento de agente de segurança em carro oficial, nas diligências que envolvam condução de testemunhas, transporte de bens e valores processuais em diligências noturnas; implantação de tutoria a oficiais de Justiça recém-empossados.

Para atender duas dessas solicitações, a Escola Judicial do TRT18 irá disponibilizar vagas aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no treinamento continuado em condicionamento físico e defesa pessoal. O curso, que também é destinado aos Agentes de Segurança, será realizado ainda em 2015.

A instituição se comprometeu a adotar providências para a criação de programa de formação inicial de Oficiais recém-empossados. O diretor-geral do TRT-18 não descarta a realização de outros cursos no Plano Anual de Capacitação 2016, mediante solicitações.

O pedido de acompanhamento de Agente de Segurança nas diligências que envolvam risco, visando assegurar a integridade física dos servidores em questão, também foi atendido pelo órgão, o que está estabelecido na portaria TRT 18ª DG/SGPe nº 447/2015.

Quanto à aquisição de materiais de segurança, como por exemplo, coletes balísticos, a diretoria do TRT-18 informou que a matéria é objeto do processo administrativo nº 8408/2015 e já está em análise.

com a Assojaf/GO

sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF reconhece poder de investigação do Ministério Público

Ministros, por maioria, concluíram que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal.

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 14, o julgamento de RExt, com repercussão geral, que questionava se ofende a constituição o recebimento de denúncia cujo procedimento investigatório criminal foi realizado pelo MP. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

Os ministros acataram sugestão do ministro Celso de Mello e fixaram a seguinte tese em repercussão geral:
"O MP dispõe de competência para promover por autoridade própria e por prazo razoável investigações de natureza penal, especialmente naqueles casos que envolvem ofensas ao patrimônio público e integrantes de organismos policiais supostamente envolvidos em práticas criminosas, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas sempre pelos agentes do MP as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e também as prerrogativas profissionais de que se acham investidos em nosso país os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I,II,III,11,13,14 e 19) sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no estado democrático de direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados, praticados pelos membros do MP, promotores de Justiça e procuradores da República."
O RExt foi interposto contra decisão do TJ/MG que recebeu a denúncia contra o recorrente, ao fundamento de estarem preenchidos os requisitos legais. No recurso, o ex-prefeito de Ipanema/MG afirma que o Tribunal mineiro recebeu denúncia contra ele subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo MP, sem participação da polícia. O ex-prefeito responde por crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios.

A questão começou a ser julgada em junho de 2012, quando o então ministro Cezar Peluso conheceu e deu provimento ao RExt, reconhecendo, entretanto, a competência do MP para realizar diretamente atividades de investigação da prática de delitos, para fins de preparação e eventual instauração de ação penal apenas em hipóteses excepcionais e taxativas. No caso específico, Peluso decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ/MG. Ele foi acompanhado pelo ministro Lewandowski.

Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa negaram provimento ao recurso, reconhecendo base constitucional para os poderes de investigação do MP. Então, pediu vista o ministro Fux.

Em dezembro seguinte, Fux trouxe seu voto vista na sessão plenária e considerou perfeitamente compatível com a carta a possibilidade de investigação direta pelo MP. Segundo ele, "não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular". O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio e retomado nesta quinta-feira, 14.

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio ressaltou entender que o MP não possui amparo legal para atuar nesse campo. Para ele, "as exceções quanto à investigação criminal, para estarem dentro dos parâmetros constitucionais, necessitam de previsões expressas e balizas bem definidas de como serão realizadas as atividades". O ministro deu provimento ao RExt para, no caso, anular desde a origem o processo crime.

Segundo o ministro, o fato de estar impossibilitado de investigar de forma autônoma não conduz ao desconhecimento do que for apurado. "O Ministério Público, como destinatário das investigações, deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório e inobservando o princípio da paridade de armas."

Votaram também na sessão de hoje os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Os ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso não votaram porque seus antecessores na Corte já tinham proferido voto no processo.

Processo relacionado: RExt 593.727

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Migalhas

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Oficial de Justiça de Mato Grosso do Sul correrá ultramaratona de 87 km pela décima vez

A prova, realizada na África do Sul, tem largada em uma cidade e chegada em outra. (Foto: Acervo pessoal)

A oficial de justiça e maratonista Ana Márcia Borges Gomes vai correr ultramaratona de 87 km na África do Sul pela décima vez. Se completar a prova, Ana será a primeira sul-americana a conquistar o Green Number, honraria concedida a quem corre 10 vezes a Comrades Marathon, que acontece dia 29 de maio, com largada em uma cidade (Durban) e chegada em outra (Pietermaritzburg).

“A população local trata como herói quem conquista o Green Number. Estou muito empolgada. É meu objetivo”, conta Ana Márcia, que estreou na maratona em 16 de junho de 2006. Além de ser uma maratona de uma cidade para outra, o percurso tem 54 km de subida. O percurso da Comrades nos anos pares é de 87,5 km e nos anos ímpares é de 89 km (neste ano, por exceção o percurso será de 87,5 km).

Ana Márcia já participou de 85 maratonas e ultramaratonas (provas acima de 42 km). Ao todo, foram 200 participações em corridas e medalhas conquistadas.

Amor pela corrida

Pós-graduada em direito e oficial da Justiça Federal, Ana Márcia começou a correr apenas aos 31 anos de idade. “Eu sempre fiz musculação e nunca gostei de correr. Um dia meu professor me inscreveu em uma corrida de 10 km em Campo Grande. Fiquei em segundo lugar e depois disso só fui aumentando o percurso”, relata Ana, que hoje tem 46 anos.

De lá para cá ela conheceu 54 países e correu em 19, todos sem qualquer apoio público ou privado. “Tudo que disputei, as viagens, hospedagens, foi com o meu suor, com o meu salário. Nunca tive apoio. Faço por amor, porque gosto”, revela a atleta, que é natural de Rio Verde mas cresceu e vive em Campo Grande.

Ana Márcia garante que consegue conciliar o trabalho com as competições. “É difícil, mas dou conta. Acordo cedo para treinar e depois vou trabalhar. É mais pesado aos fins de semana, que costumo correr 70 km. Tenho que estar preparada para conquistar o Green Card”, destaca.

http://midiamax.com.br/

Fonte: Sindojus-DF

Intercâmbio de documentos: oficial de justiça alagoano é destaque nacional em publicação do CNJ

Uma ferramenta de comunicação institucional distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a troca eletrônica de correspondências entre o Poder Judiciário e diversos órgãos, o que permite maior celeridade no trâmite de documentos e economia ao erário. O Malote Digital pode impedir, por exemplo, que presos permaneçam no sistema carcerário além do tempo devido. O magistrado responsável por acompanhar as prisões em determinada comarca pode ordenar, por meio digital, a liberação do preso que tenha direito à liberdade. O alvará de soltura pode ser acessado no computador, dispensando o trabalho do oficial de Justiça de apanhar o documento com o juiz e entregá-lo pessoalmente no presídio.

No sistema carcerário de Santa Catarina, o Malote Digital já integra as Varas de Execução Penal a cerca de 80% dos presídios e penitenciárias catarinenses, localizados em nove comarcas do estado. Além de alvarás de soltura, documentos de natureza administrativa também podem ser enviados entre juízes e diretores de unidades prisionais. “Quando um juiz precisa solicitar uma informação sobre um preso, por exemplo, utiliza o Malote Digital, que também é usado para enviar ao magistrado um parecer da direção da prisão sobre o comportamento do detento”, afirma o chefe da Divisão de Gestão do Conhecimento da Diretoria de Tecnologia da Informação, Sérgio Weber.

O Malote Digital integra o TJSC e o sistema carcerário do estado desde 2013. O sistema do CNJ é a comunicação oficial entre o Poder Judiciário e os 583 cartórios extrajudiciais espalhados por Santa Catarina. A comunicação em tempo real beneficia também o mercado imobiliário. “Em uma venda de imóvel feita com procuração, por exemplo, a confirmação de validade do documento é feita por Malote Digital”, afirma o servidor da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, Fernando Ferreira. O sistema viabilizou o envio de 53.367 documentos entre Justiça e órgãos de fora do Judiciário só nos últimos 12 meses.

Maior alcance – Em operação nos 91 tribunais, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do próprio CNJ, o Malote Digital vem sendo ampliado para integrar o Judiciário e outros órgãos do Poder Público. Em Minas Gerais, por exemplo, cartórios e órgãos da Segurança Pública já se comunicam com o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) pelo Malote Digital. O Instituto de Identificação da Polícia Civil e o Departamento de Trânsito do estado (Detran-MG) estudam adotar o mesmo sistema. Um grupo de trabalho criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve entregar até julho proposta de regulamentação para estender o uso do Malote Digital aos cartórios.

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) também prepara a expansão do sistema para passar a abranger a Universidade Federal de Alagoas e as Polícias Civil e Militar, entre outros órgãos do Executivo local. As novas adesões ao sistema devem minimizar o déficit de oficiais de Justiça na capital ao reduzir em 18% o número de documentos físicos que eles têm de entregar, segundo estimativa do coordenador da Central de Mandados de Maceió, Gustavo Luiz Francisco de Macêdo. “A capital tem população de um milhão de habitantes e somos apenas 82 oficiais de Justiça a entregar 8 mil documentos por mês, em média. Atualmente somos forçados a priorizar a entrega de documentos mais urgentes, mas todas as partes querem a celeridade da tramitação de seus processos”, explica Macêdo.

Agência CNJ de Notícias
Fonte: Sindojus-AL

quarta-feira, 13 de maio de 2015

TRT-2 oferece curso de conduta preventiva no cumprimento de mandados judiciais

Curso sobre segurança no cumprimento de mandados judiciais
ocorre nos dias 15 e 29 de maio, em São Paulo
Capacitação ocorrerá nos dias 15 e 29 de maio, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo

Conforme convocação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, a Escola Judicial daquela corte (Ejud2) e a Secretaria de Segurança Institucional do TRT-SP promoverão o Curso de Conduta Preventiva para Oficiais de Justiça no Cumprimento de Mandados Judiciais. A capacitação é obrigatória a todos os oficiais de Justiça avaliadores da 2ª Região e será ministrada pelos instrutores Duarte Nascimento Januário Júnior, operador tático e coordenador de Instrução, Estudos e Difusão de Doutrina Policial do DEIC – GER (Resgate de Reféns) – Garra; e Marcello Schettini, diretor da Secretaria de Segurança Institucional do TRT-SP.

O curso será realizado em duas datas alternativas: 15 e 29 de maio, das 9 horas às 17h30, no auditório do 1º subsolo do Fórum Ruy Barbosa, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235.

Público-alvo: somente para oficiais de Justiça avaliadores do TRT-SP.

Carga horária total: 7 horas/aula

Conteúdo programático:

– legislações do Conselho e Tribunal que embasam a possibilidade de apoio da Secretaria de Segurança aos oficiais de Justiça no cumprimentos de mandados;

- atividades da Secretaria de Segurança Institucional no âmbito do TRT da 2ª Região;

- introdução e contexto da violência;

- prevenção;

- conduta defensiva;

- porte de arma de fogo;

- equipamentos menos letais e sua aplicabilidade;

- planejamento no cumprimento de mandados, aproximação, entrada e retirada;

- pedido de apoio e soluções;

- encerramento.

Os oficiais de Justiça deverão escolher a data do curso até o dia 11 de maio, mediante o preenchimento de formulário disponível aqui.

Fonte: Ejud2

Lei que regula delação reconhece que MP pode investigar, diz Dipp​

PAPEL MAIOR


O Ministério Público ganhou um aliado no debate sobre seu papel na esfera penal: a lei que regulamenta a delação premiada no país. A norma legitima o poder da instituição para investigar crimes, na avaliação do ministro aposentado Gilson Dipp. Depois de deixar sua cadeira no Superior Tribunal de Justiça, em 2014, ele passou a estudar o instrumento da colaboração e foi convidado para um debate promovido na última terça-feira (12/5), em São Paulo.

O encontro foi organizado pela Faap (Fundação Armando Alvares Penteado) e pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e também teve como palestrante o advogado David Teixeira de Azevedo, professor da Faculdade de Direito da USP e defensor de um dos réus da operação “lava jato”.

Existe uma controvérsia no mundo jurídico sobre a validade de investigações conduzidas pelo MP — o Supremo Tribunal Federal tem cerca de 30 ações ligadas ao assunto. Dipp afirmou no evento que a Lei 12.850/2013, sobre organizações criminosas, reconhece que a instituição pode colher provas com base em depoimentos de delatores. Isso porque a “delação por si só não vale nada”, sendo uma ferramenta para promotores e procuradores buscarem o que colocar nos autos.

A norma também diz que o colaborador poderá ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia “responsável pelas investigações”. Tanto o MP quanto o delegado têm o mesmo poder de firmar delação premiada com investigados — no caso da “lava jato”, são procuradores da República que conduziram o acordo. Juízes não podem participar das negociações, pois são os responsáveis por reconhecer a validade das cláusulas assinadas.

Dipp participou de evento sobre delação premiada na sede da Faap, em São Paulo.

Dipp disse não ser contra a investigação feita pelo Ministério Público. Declarou que, “às vezes”, a participação concorrente do órgão é necessária. O ministro apontou ainda que o Brasil tem seguido o caminho da transação penal, como já fazem os Estados Unidos e a Itália.

Assim, o MP passa a negociar com os réus durante toda a persecução penal. Ele afirmou que essa tendência não é necessariamente positiva ou negativa, mas é preciso cuidado para não resultar em “clandestinidade processual, sem anuência de juízes”.

O ministro questionou ainda se a pessoa que está presa preenche o requisito da voluntariedade ao assinar o acordo. Em março, ele elaborou parecer que considera inválida a delação do doleiro Alberto Youssef, por não ter preenchido o requisito da credibilidade do colaborador.

Dever do advogado

David Teixeira de Azevedo criticou a forma como as delações têm sido aplicadas na “lava jato”. Para ele, são inconstitucionais cláusulas que obrigam o investigado a desistir de recursos, continuar à disposição para colaborar mesmo depois do trânsito em julgado e ter suspensos prazos de prescrição.

“Onde nós estamos? A prescrição tem assento constitucional, é um instituto que pune quem dorme no exercício do seu direito. Em âmbito criminal, é uma garantia do cidadão de que a persecução penal tem tempo final”, afirmou. “O advogado deve proteger os direitos do delator, não deve assinar esse tipo de termo.”

David Azevedo disse que advogado não pode aceitar termos que retiram direitos.
Reprodução

Azevedo defende o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de ter atuado como lobista e intermediado as negociações junto com o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Também participante do evento, o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, disse que os Estados Unidos permitem o contraditório e a confrontação entre as partes desde o início das delações, enquanto no Brasil o instrumento baseia-se apenas na “caguetagem”. 

O ministro Gilson Dipp também apontou que a colaboração premiada existe no Brasil desde 1986, com a legislação de crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492). Foi com a Lei 12.850/2013 (sobre organizações criminosas), entretanto, que a delação passou a ser regulada de forma mais completa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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