sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Fenojus participa do movimento grevista dos Servidores do Judiciário da Paraíba


O Presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus-BR, Edvaldo Lima, participou de assembleia geral realizada no último dia 11 de novembro, em João Pessoa, com os Servidores do Judiciário paraibano, e de uma audiência com o presidente do TJPB ocorrida no dia 12 naquele tribunal. A reunião foi aberta pelo presidente do TJPB, Desembargador Marcos Cavalcante, com a participação também do Vice-Presidente Ricardo Porto e secretariado da corte paraibana, na qual se manifestou pela necessidade de chegar a um acordo com os servidores, pois grande parte das comarcas estão com o quadro reduzido.

Os servidores estão em greve desde 10 de novembro. Edvaldo Lima ressaltou que todos ali estavam para negociar e em uma negociação todos os envolvidos tem que ser flexíveis e o contrário disso é imposição e isso prejudica as propostas de acordos.

O Presidente do Sindojus PB, Oficial de Justiça Benedito Fonseca leu as reivindicações encaminhadas pela assembleia geral e encaminhou para discussões. Após debates o Presidente do TJPB atendou de forma parcial os pedidos, porém aguardará uma resposta das entidades até segunda às 14 hs, após resultado da Assembleia dos Servidores. O presidente da Fenojus avaliou como positiva a reunião com a cúpula do Tribunal e verificou grande possibilidade de encerramento da greve na segunda-feira. Vários assuntos já foram tratados na reunião e o TJPB avançou em alguns itens da pauta deliberadas pelas entidades presentes.

Na oportunidade a Fenojus através de seu presidente, agradeceu aos Desembargadores por ter atendido a solicitação da FENOJUS-BR para reunião em caráter de urgência, assim como, solicitou reunião com a Presidência do TJPB para tratar de pauta exclusiva da categoria dos Oficiais de Justiça. 

O Presidente e o Vice- Presidente da corte Paraibana elogiaram a postura do presidente da Fenojus e atenderam a solicitação e aguardarão a ratificação da assembleia sobre as propostas encaminhadas pelas entidades presentes e do Tribunal. Edvaldo Lima parabeniza o Sindojus PB e agradece a confiança dos diretores do sindicato local. O Sindojus-PB é um dos Sindicatos de Oficiais de Justiça mais potentes do Brasil e tem tido muitos embates com TJPB, na busca por garantia de Direitos aos Oficias de Justiça.

Convém ressaltar que esse movimento grevista na Paraíba não é apenas dos Oficiais de Justiça, mas sim de todos os Servidores.

Por Asmaa Abduallah

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

MS: Oficial de Justiça chega com ordem de prisão e Giroto é preso novamente

Giroto havia sido levado para a delegacia no dia 10, em cumprimento de mandado – Foto: Bruno Henrique/Correio do Estado

O ex-deputado federal e ex secretário de obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, que havia se entregado espontaneamente já está preso. Ele aguardava na delegacia do Grupo Especializado na Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) a chegada do oficial de Justiça com a ordem de prisão que foi cumprida há pouco, pelo delegado Fábio Peró.

Edson Giroto havia sido preso na manhã de terça-feira (10) e libertado quase 24 horas depois, por meio de alvará de soltura conseguido pelo advogado Valeriano Fontoura. Mas, ainda ontem (11), liminar do desembargador Dorival Moreira dos Santos, da 3ª Câmara Criminal, cassou o pedido de soltura, determinando que o ex-secretário retornasse para a cadeia.

Operação

A prisão dele ocorreu durante operação desencadeada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em que outras oito pessoas foram presas em cumprimento de mandado temporário.

Segundo o MP, denúncia que motivou ação de força-tarefa contra o ex-secretário de Obras Edson Giroto, o empreiteiro João Amorim, e as demais pessoas teria sido feita pelo atual titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Marcelo Miglioli em relação a contrato de R$ 6,8 milhões de recuperação de rodovia. Os prejuízos aos cofres públicos foram de pelo menos R$ 2,9 milhões.

Conforme o MP, Miglioli foi o responsável por produzir relatório que atestou os maus serviços prestados pela Proteco Construções, empreiteira de Amorim, na recuperação da MS-228, em Corumbá.

A Proteco venceu a licitação em abril do ano passado e pelo serviço de “aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens” recebeu R$ 6,8 milhões dos cofres estaduais.

Correio do Estado

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça é retirado de pauta

Diretores de entidades dos Oficiais de Justiça solicitaram alteração no relatório do Senador João Capiberibe (PSB/AP)

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (11).

O projeto foi retirado da pauta de votações para que ajustes serem feitos ajustes na proposta com relação à concessão do porte aos servidores do Fisco.

O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou, no dia 23 de outubro, relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estiveram presentes na sessão da CDH o presidente interino do Sindojus/DF Edinaldo Gomes (Dino), a diretora da da Fenassojaf e Assojaf/DF Conceição Leal, bem como os diretores da AOJUS/DF Júlio Fontela e Edelson Nagues.

O presidente interino do Sindojus/DF que também é diretor da Aojus/DF alertou que o substitutivo do Senador Capiberibe concede o porte de arma institucional aos Oficiais de Justiça, incluindo a categoria no atual inciso XI da Lei 10.826/2003, onde já consta os servidores da área de segurança dos tribunais e do Ministério Público. Já o  atual art. 7º-A determina que esses servidores (seria incluído os oficiais de Justiça) tem direito ao porte somente em serviço, bem como as armas deverão ser compradas pelas instituições e apenas 50% da categoria poderão portar arma de fogo quando em serviço.

Após a retirada do PLC 030/2007 da pauta de votações, os diretores do Sindojus-DF, Aojus-DF, Assojaf-DF e FENASSOJAF contactaram a Assessoria do relator e solicitaram que o relatório, apresentado na forma de substitutivo, seja alterado e que o porte de arma de fogo a ser concedido aos oficiais de Justiça seja incluído em novo inciso (inciso XII), autorizando o porte em serviço ou fora de serviço e tendo validade em todo o território nacional, entretanto não obtiveram uma resposta positiva.

Alerta

Veja o texto atual do Estatuto do Desarmamento e o substitutivo do Senador João Capiberibe ao PLC 030/2007:

Substitutivo:


“Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

…………………………………………………………………………………..


XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Atual texto:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
........................
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

Art. 7o-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 1o A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 2o O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 3o O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 4o A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

§ 5o As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (11/11)

Senador João Capiberibe (PSB / AP)
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 11/11/2015 às 11 horas da manhã.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autorizava técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados, e defensores públicos a portarem armas de fogo inclusive fora de serviço, no entanto, o Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo o porte de arma apenas aos Oficiais de Justiça.

O Senador João Capiberibe destaca em seu parecer os riscos associados à liberação da posse de armas de fogo em mais situações. O substitutivo apresentado exclui a abrangência dos auditores da Receita, por já haver previsão legal neste sentido. Exclui também os defensores públicos, por não vislumbrar fundamento para a concessão de porte a priori. São também retirados do projeto os avaliadores do Poder Judiciário e os peritos da previdência, por contarem com proteção nos locais de trabalho e terem a possibilidade de solicitar acompanhamento policial para diligência ou em caso de receio de agressão. 

Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe apresentou parecer. Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (11/11) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Sendo o substitutivo do Senador João Capiperibe aprovado na CRE, o PLC 030/2007 retornará à Câmara dos Deputados, onde tramitará normalmente e sendo mantido, irá à sanção.

Se a Câmara não aprovar as alterações feitas no Senado Federal prevalecerá o texto anterior já aprovado na Câmara (onde já concedia o porte de arma aos Oficiais de Justiça) que irá à sanção.

Obs: permitida e incentivada a reprodução, mas por favor, não esqueça de citar a fonte.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

Juiz acusado de humilhar servidores e jogar pingue-pongue durante expediente é afastado

Foi instaurado PAD contra o magistrado.

De acordo com portaria publicada no DJ-e da última sexta-feira, 6, o presidente do TJ/SC Nelson Schaefer Martins determinou a instauração de PAD contra magistrado do fórum da comarca de Otacílio Costa e o afastou preventivamente da função judicante até o término do procedimento.

Entre os fatos narrados contra o juiz de Direito, elencam-se:

  • perseguir e humilhar servidoras proferindo palavras desrespeitosas em voz alta, como: “você se veste muito mal”, “você não tem vergonha destes seus dentes amarelos e tortos, vai arrumar, coisa mais feia uma pessoa com os dentes assim”, “você deveria usar maquiagem para esconder estas olheiras”;
  • questionar a veracidade de atestados médicos apresentados por servidores;
  • exigir que os servidores gozassem férias ou licenças-prêmio conforme lhe era conveniente, ainda que contra a vontade deles;
  • coagir os servidores e alguns cidadãos a assinar declarações exaltando seu trabalho;
  • editar portaria estabelecendo horário de funcionamento da copa e, inclusive, turnos para tomar café, bem como proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades;
  • comprar mesa de pingue-pongue para as dependências do fórum da comarca de Otacílio Costa e, inclusive, jogar durante o horário do expediente;
  • exigir que nos dias do plantão não fosse contatado antes das 14h;
  • determinar que pessoa estranha aos serviços judiciários circulasse nas dependências do fórum e vigiasse a rotina;
  • somente comparecer ao fórum próximo ao fim do expediente, por volta de 16 ou 17h, sem estar decentemente trajado (aspecto de sono, descabelado e com agasalho de pijamas);
  • perambular no prédio proferindo palavras de baixo calão e humilhações aos servidores;
  • conferir se a organização de armários e gavetas estava de acordo com seu gosto;
  • quebrar o motor do portão do fórum com chutes e pontapés;
  • obrigar servidora a recolher declarações sobre ele e o trabalho realizado;
  • obrigar que servidores capinassem os matos entre as lajotas do estacionamento do fórum;
  • condicionar a manutenção de servidores em seus cargos ao cumprimento de ordens por ele emanadas;
  • obstar a ascensão de recursos à Instância Superior;
  • determinar a incineração de autos em desacordo com as normas aplicáveis ao caso.

Foi determinada a juntada de certidão lavrada indicando todos os procedimentos existentes contra o magistrado desde o ano de 2013 no Órgão Correcional.
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sábado, 7 de novembro de 2015

Central de Apoio aos oficiais de Justiça propõe criação do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança

ATIVIDADE DE RISCO
Oficial de Justiça Francisco Ladislau assassinado em serviço, em novembro de 2014

Data marca luto da categoria pelo assassinato do oficial de Justiça carioca, Francisco Pereira Ladislau Neto. Servidor foi morto enquanto cumpria suas atividades judiciais

No próximo dia 11 completa-se um ano da morte do oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, assassinado em serviço. O servidor era lotado no Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (TRT1), no Estado do Rio de Janeiro. A data é extremamente dolorosa e significativa para todo o oficialato, diante disso a Central de Apoio aos oficiais de Justiça propõe a criação do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança.

A entidade sugere que todos os servidores acionem suas respectivas associações e sindicatos para que realizem atos solenes na próxima quarta-feira. A Central de Apoio ressalta ainda que é importante também relembrar os tribunais sobre as medidas de segurança requeridas pelo oficialato em prol de mais seguranças nestes órgãos.

Envie o texto abaixo de maneira individual, como servidor público, para os endereços de e-mail da listagem ao final e para outros de seu conhecimento. Foram escolhidos e-mails das presidências, mas as corregedorias e os setores de comunicação social também podem receber a mensagem pelo endereço eletrônico.

Assunto: Dia Nacional de Cuidado com a Segurança 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Como servidor do Poder Judiciário venho trazer à memória a data de 11 de novembro, dia do assassinato em serviço do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto ocorrido no ano de 2014 no Estado do Rio de Janeiro.

Diante do trágico evento diversos Tribunais, inclusive nossos Conselhos Superiores, recomendaram a adoção de medidas de segurança para os Oficiais de Justiça e esse é o momento de nos questionarmos sobre o que foi feito para reduzir o risco desses profissionais.

Gostaria de pedir seu apoio para inclusão no calendário oficial desse Tribunal do Dia Nacional de Cuidado com a Segurança em memória de Francisco Ladislau e a divulgação da data nos órgãos de comunicação da instituição.

Rogo ainda pela tomada de medidas de segurança por parte desse Tribunal, notadamente na facilitação do contato com forças policiais, o acompanhamento por agentes de segurança do quadro próprio, a viabilização do acesso aos convênios de inteligência da informação e o fornecimento de equipamentos de proteção individual. 

Certo de sua preocupação com as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e de sua solidariedade com o nosso sentimento nessa data dolorosa, agradeço pelo atendimento desse pedido.

Respeitosamente.

Marcelo Freitas – Oficial de Justiça – TRT9

Endereços sugeridos:

secretaria@cnj.jus.br
csjt@csjt.jus.br
gabsg@cjf.jus.br
atendimentogablewandowski@stf.jus.br
secretariagp@tst.jus.br
gdcaad@trt1.jus.br
gabpres@trtsp.jus.br
sgp@trt3.jus.br
presidencia@trt4.jus.br
presidencia@trt5.jus.br
presidencia@trt6.jus.br
gab11@trt7.jus.br
secretaria.presidencia@trt8.jus.br
sgp@trt9.jus.br
stp@trt10.jus.br
gab.presidencia@trt11.jus.br
presidente@trt12.jus.br
sadm@trt13.jus.br
presidencia@trt14.jus.br
presidencia@trt15.jus.br
presidencia@trt16.jus.br
segep@trtes.jus.br
presidencia@trt18.jus.br
presidencia@trt19.jus.br
sgp@trt20.jus.br
presidencia@trt21.jus.br
sgp@trt22.jus.br
edsonbueno@trt23.jus.br
presidencia@trt24.jus.br
sgp@trt24.jus.br
presidente@trf2.jus.br
falecompresidente@trf1.jus.br
presidencia@trf3.jus.br
presidencia@trf4.jus.br
presidencia@trf5.jus.br
assessoriapresidencia@trf5.jus.br
presidencia.ch@trf5.jus.br
presidencia@tjdft.jus.br

Atualizado em 07/11/2015 às 14:48 horas (Sindojus-DF) - Inclusão do email: presidencia@tjdft.jus.br 

SINDOJUS-DF: Com informações da Central de Apoio aos Oficiais de Justiça.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

SINDOJUS/MG leva demandas da categoria à Comissão de Interlocução do TJMG

Os diretores do SINDOJUS/MG, Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira e Juarez Rogério de Oliveira, acompanhados do Ex-Presidente do SINDOJUS/MG, Wander da Costa Ribeiro, estiveram reunidos no Tribunal de Justiça, em 28 de outubro de 2015, com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Camboji. Também participou do encontro o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula. (conforme notícia TJMG)

A reunião com a Comissão de Interlocução do TJMG ocorreu a partir de solicitação do SINDOJUS/MG, em caráter de urgência, devido à mobilização da categoria para a realização de greve geral. Na ocasião, os dirigentes do SINDOJUS/MG apresentaram à Comissão os pleitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, junto ao Tribunal de Justiça.

Os representantes do Tribunal de Justiça solicitaram prazo para levantamento dos dados necessários para avaliar as demandas apresentadas. Assim, uma nova reunião foi agendada para o dia 04 de novembro de 2015.

Em continuidade à reunião anterior, os diretores do SINDOJUS/MG Igor Leandro Teixeira, Rafael Giardini de Oliveira, Juarez Rogério de Oliveira e Leonardo Mendes de Oliveira reuniram-se novamente com os Desembargadores Dr. Moacir Lobato e Dr. Luiz Carlos Balbino Gamboji e também o técnico da SEPLAG, Dr. Eduardo Henrique de Paula, nesse dia 04 de novembro.

Igor Teixeira explica que foi realizada apenas uma reunião informal, tendo em vista que os dados solicitados pela Comissão de Interlocução a outros setores do Tribunal ainda não haviam sido fornecidos para análise, prejudicando a reunião.

Diante da previsão de entrega dos dados solicitados à Comissão até o final dessa semana, outra reunião será agendada somente após análise dessas informações pelos técnicos do Tribunal, conforme relata o Diretor-Geral Igor Teixeira: “O desembargador Moacir Lobato informou que a Comissão de interlocução do TJMG irá aguardar o envio dos dados pelo setor competente, para retornar uma posição ao Sindicato”. O Diretor destaca que, no entanto, o Desembargador informou também, que a entrega dos dados pelos setores competentes e sua análise pela Comissão não significa que haverá uma proposta do Tribunal de Justiça com relação às demandas apresentadas pelo SINDOJUS/MG.

Dessa forma, o SINDOJUS/MG conclama todos os Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros a comparecerem na AGE marcada para dia 07 de novembro de 2015, conforme edital publicado no site oficial do Sindicato.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Estatuto de Controle de Armas de Fogo vai à Plenário da Câmara dos Deputados

Texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial, com destaque que permite prisão por porte ilegal de arma mesmo em caso de legítima defesa

A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou nesta terça-feira (3) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Veja as modificações propostas no substitutivo aprovado na comissão especial que discutiu o assunto 

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Divergências
Para o relator, as mudanças atendem à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “O que queremos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, defende Carvalho.

“A aprovação deste ‘estatuto de armamento ou de descontrole das armas’ significa uma confissão de falência do Poder Público. Estamos dizendo: ‘graças à nossa incompetência, defendam-se vocês, vivam em um faroeste, porque somos incompetentes”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), ao criticar a redução da idade mínima para a compra de armas no País.

Alteração do texto base
O único destaque aprovado nesta terça-feira, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. "A condenação de quem quer que seja ocorrerá ou não ao final do processo. Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justificou Carvalho.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sustentou que a proposta é um atestado de falência do Estado. “Vamos abrir mão de construir um aparato de segurança e dizer aos nossos filhos para que eles se armem?”, perguntou.

Por outro lado, o autor do projeto principal (PL 3722/12), deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) avaliou que é preciso respeitar o direito da maioria da população, que, em 2005, votou por meio de referendo contra a proibição do comércio de armas no País. “Vou dizer aos meus filhos que estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém.”

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SP: Homem agride Oficial de Justiça e é preso

Oficial de Justiça cumpria medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha

Ao cumprir um mandado referente a processo da Lei Maria da Penha (medita protetiva), no parque Delta, município de São Carlos/SP, um oficial de Justiça foi agredido pelo ex-companheiro da vítima.

A vítima, uma mulher de 60 anos, estaria sendo ameaçada por seu ex-companheiro A.C. de 51 anos e após ela denunciá-lo, foi expedido um mandado com medida protetiva contra o acusado.

Um oficial de Justiça dirigiu-se à casa da vítma, na Rua Conde Roland Von Faber Castell na noite de quinta-feira (29/10) para cumprir a medida, porém quando chegou ao local deparou-se com o acusado em frente à residência. O acusado irritou-se com a presença do oficial de Justiça e passou a desacatá-lo, agredindo-o também com chute na perna.

A Polícia Militar foi acionada e deteve o acusado, encaminhando-o ao plantão policial, onde ele ficou à disposição do Delegado de Plantão.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal São Carlos Agora

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CNJ: Pagamento das diligências da Fazenda Estatual deve ser de forma antecipada, independentemente de convênio firmado

No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.


“Sindicato forte é sindicato de luta”

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em extinção

Muitos oficiais de Justiça não acredita na extinção do cargo de Oficial de Justiça, até dizem ser terrorismo de sindicalistas, mas infelizmente isso já ocorreu nos Estados de Sergipe e Paraná, onde as FUNÇÕES de execução de mandados são realizadas por TÉCNICOS JUDICIÁRIOS de carreira que poderão ser nomeados ou exonerados para a função a qualquer momento. 

Os cargos atualmente ocupados estão sendo extintos de acordo com as vacâncias.


Abaixo trechos da Lei.

"Art. 20.  (...)

§ 4º. Os titulares dos cargos em extinção de Oficial de Justiça permanecerão desempenhando a avaliação e execução de mandados. 

§ 5º. As atividades de avaliação e execução de mandados serão exercidas por técnicos judiciários portadores de diploma de nível superior, preferencialmente em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 6º. Os servidores designados para exercer atividades de avaliação e execução de mandados serão indicados

I – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de designação para servir na Central de Mandados sediada na Comarca de Aracaju

II – pelo Juiz Diretor do fórum, quando se tratar de designação para servir nas demais comarcas providas de centrais de mandados próprias; 

III – pelo juiz titular, nos demais casos. 

§ 7º. Os servidores integrantes da Central de Mandados do 2º Grau serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 8º. Os servidores designados para exercerem as atividades de avaliação e execução de mandados perceberão gratificação de periculosidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo Tribunal de Justiça."

PARA REFLETIR: Certamente os Oficiais de Justiça designados não farão greve, pois poderão perder gratificações e obedecerão cegamente os seus chefes. Se a "produtividade e eficiência" aumentarem nos estados onde houve a extinção do cargo de Oficial de Justiça a ideia será copiada pelos demais tribunais de Justiça do Brasil. Vamos nos unir e lutar antes que seja tarde demais.

Completando: Imagina se o chefe do executivo tivesse também a prerrogativa de nomear e exonerar os servidores da Polícia Civil (Estados) e Polícia Federal (União). Certamente o governo seria "mais eficiente" e não haveria escândalos de corrupção, pelo menos no próprio Executivo.

Os oficiais de Justiça devem obedecer as leis e normas vigentes, exercendo suas funções com celeridade, eficiência, independência, impessoalidade e honestidade. Nunca no "cabresto".

Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

Senador João Capiberibe (PSB/AP)
A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado.
O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria.

PL 3722/12 (Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF)

Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Oficiais de Justiça de Goiás aderem à greve pela data-base

Em reunião com representantes do SINDJUSTIÇA no Fórum Criminal de Goiânia, mais de 60 oficiais de Justiça decidiram, por unanimidade, aderir à greve dos trabalhadores

Mais de 60 oficiais de Justiça reunidos ontem à tarde no Fórum Criminal de Goiânia decidiram, na presença de representantes do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) aderir à greve dos trabalhadores em defesa da data-base da categoria.

Após o veto do Executivo, no dia 16 de outubro, o projeto da data-base retornou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para análise dos parlamentares. Em assembleia realizada no dia 20 de outubro, os servidores decidiram continuar em greve até a apreciação e votação do projeto pela Alego.

Os oficiais de Justiça dirimiram dúvidas em relação ao procedimento legislativo e às providências adotadas pelo sindicato nesta fase da mobilização. Participaram da reunião, representando o sindicato, os vice-presidentes Fabrício Duarte e Rosângela Alencar, o secretário da pasta dos oficiais de Justiça da entidade, Alessandro Barbosa, e colaboradores que integram o corpo jurídico do SINDJUSTIÇA.

O presidente Fábio Queiroz ressalta a importância da adesão dos oficiais de Justiça à luta pela aprovação da data-base, o que representa fortalecimento do movimento e união da categoria em defesa dos direitos dos servidores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

CNMP dá provimento a pedido de adicional de periculosidade aos Oficiais do Ministério Público

Conselho Nacional do Ministério Público julga, por unanimidade, procedente, pedido de recomendação da Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, no sentido de implantar o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para todos os Oficiais do MP do Brasil. O Pedido de Providências havia sido protocolado pela entidade no mês de junho junto ao CNMP, através de seu Presidente Nacional, Enrique Rota. 

Causava surpresa a esta entidade que apenas alguns MPs estaduais cumprem essa direito constitucional dos trabalhadores. São eles o MP do Rio Grande do Sul e Maranhão. Enquanto que os outros MPs estaduais como os de Goiás, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, entre outros ignoram esse prerrogativa constitucional a que os Oficiais do Ministério Público tem direito, mesmo sendo essa instituição conhecida como fiscal da lei.

Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público:

“ os oficiais podem desempenhar atividades potencialmente perigosas, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, recomenda-se a elaboração de estudos que viabilizem a elaboração de projeto de lei para a criação do adicional ou gratificação, conforme o caso específico de cada Ministério Público.”

Trechos do Relatório:

“ Não obstante, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso das atividades não inerentemente perigosas, não seria vedada a instituição do benefício por meio de decisão do Poder Legislativo, mas tal reconhecimento dependeria de discricionariedade legislativa. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores inspetores e agentes de segurança judiciária, analistas e técnicos do Ministério Público da União com atribuições de segurança.

Entendo que a mesma lógica se aplica à concessão de gratificação ou adicional tendo por base o reconhecimento da periculosidade no exercício da atividade dos oficiais do Ministério Público, ou seja, tal matéria é sujeita ao envio de projeto de lei correspondente e à sua aprovação mediante o devido processo legislativo, o que se insere no âmbito da autonomia de cada Ministério Público.”

“Por outro lado, diante da alteração da petição inicial, para demandar a expedição de recomendação por este Conselho Nacional para que os Ministérios Públicos concedam gratificação por exercício da atividade de oficial, cabem outras ponderações.

Primeiramente, há que se admitir que, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, haverá potencial incremento da atividade investigatória por parte do Ministério Público, fazendo com que seus oficiais atuem cada vez mais em contato com a criminalidade, de forma que o risco no exercício de suas atividades tende a aumentar.

Não se pode deixar de reconhecer que os oficiais do Ministério Público, como consta da petição inicial, enfrentam por vezes situações em que sua vida e saúde são expostas a risco, muitas vezes agravadas pela falta de recursos materiais de segurança que deveriam ser disponibilizados pela própria instituição ministerial.

De outro lado, se o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se aplica automaticamente aos servidores públicos, nada impede que tal adicional seja previsto por lei, como determinado pelo art. 68 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 15 da Lei nº 11.415/2006, por exemplo, aplicáveis respectivamente aos servidores federais e do Ministério Público da União.

Assim sendo, entendo que, de forma não coercitiva, é possível que este Conselho Nacional recomende aos Ministérios Públicos que elaborem estudos no sentido de verificar o exercício de atividades em situação perigosa por parte de seus oficiais do Ministério Público ou detentores de cargo equivalente, de modo a que, se for o caso, venham a encaminhar projeto de lei para conceder-lhes gratificação pelo exercício de suas atribuições em situações de risco.”

A ANACOMP reunirá sua diretoria, esta semana, para encaminhamentos no sentido de qual será a melhor forma de por em prática a Recomendação do CNMP junto aos Ministérios Públicos Estaduais que não pagam o adicional de periculosidade aos seus Oficiais.

InfoJus BRASIL: Com informações da ANACOMP (http://www.anacomp.com.br/)

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