sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

TJCE faz auditoria em comissões e acirra tensão com oficiais de Justiça

O sindicato que representa oficiais de Justiça admitiu possibilidade de "radicalização" da paralisação. O TJCE está fazendo vistoria em dados e quer mudar metodologia de cálculo que garante gratificação aos oficiais de Justiça

Letícia Alves
leticiaalves@opovo.com.br


Auditoria especial instaurada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) para reavaliar comissões repassadas aos oficiais acirrou ainda mais relação entre tribunal e a categoria, que está em greve há cinco meses.

Divulgado ontem, o balanço inicial da vistoria aponta para a “necessidade de revisão da metodologia para o cálculo” da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) e suspensão, por parte do TJCE, do seu pagamento até o fim da auditoria.

O anúncio da suspensão ocorre um dia depois de o TJCE baixar portaria obrigando os oficiais a bater o ponto eletrônico duas vezes ao dia, medida que já havia causado tensão. Até então, oficiais registravam ponto apenas duas vezes por semana, em decorrência da natureza do serviço externo que desempenham.

De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), a postura do tribunal é “retaliação” à paralisação da categoria. A entidade também admite possibilidade de “radicalização” da greve, que manteve cumprimento parcial de mandados. Segundo o Sindojus, a paralisação se estenderia ao cumprimento de mandados de urgência, começando pela soltura de réus presos.

Atualmente, a comissão paga aos oficias de Justiça conforme a porcentagem do cumprimento de mandados, calculada semestralmente. 

Levantamento do TJCE mostra que esse índice de alcance de metas aumentou no último semestre, chegando a 93,43%. Comparado com o período anterior, houve redução de 40% no número de mandados cumpridos pelos oficiais. 

Francisco José de Mendonça, secretário-geral do Sindojus, explica que o número de mandados é menor porque a demanda sofreu redução. “Como diminuiu a quantidade (de mandados), se atingiu o percentual com mais rapidez”, afirma. 

Por nota, o TJCE alega “aparentes inconsistências” nos dados analisados. A revisão dos cálculos, que também está sendo feita nas comarcas do Interior, segue até o dia 23 de fevereiro.

A determinação para que os oficiais batam ponto todos os dias é outro impasse que pode dificultar entendimento entre as partes. Enquanto o tribunal justifica a implantação da medida por “prováveis falhas” para acompanhar “produtividade”, oficiais afirmam que a obrigatoriedade dificultaria o trabalho, causando efeito contrário.

Saiba mais

Principais reivindicações dos oficiais de Justiça:

1) Aprovação da necessidade de nível superior e resgate da nomenclatura “oficial de Justiça”; 
2) Indenização de transporte para a categoria, que utiliza carro próprio;
3) Revogação do ponto eletrônico duas vezes por dia;
4) Resolução dos problemas referentes à implementação dos adicionais de qualificação e especialização;
5) Participação do Sindojus-CE nas decisões que afetam a vida funcional dos oficiais de Justiça;
6) Criação de centrais de mandados em todas as comarcas e revisão dos critérios da GAM para os oficiais de Justiça.

O TJCE criou comissão para conversar com representantes da categoria e resolver impasse. Reunião deve acontecer na próxima sexta-feira, 22, segundo a assessoria de imprensa do TJCE. A comissão é composta por um consultor jurídico, pelos secretários de Finanças e de Gestão de Pessoas do tribunal e por um juiz auxiliar da Presidência.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "O Povo Online"

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará repudia informação falsa divulgada pelo TJCE de supostas “irregularidades"

Tribunal volta tentar intimidar a categoria e suspende a Gratificação por Alcance de Metas (GAM), em mais uma explícita forma de retaliação à categoria

Depois de baixar uma portaria determinando que os oficiais de justiça do Ceará deverão bater ponto todos os dias, decisão totalmente incompatível com o exercício da profissão, que desempenha atividade externa no cumprimento de mandados judiciais; e totalmente arbitrária, uma vez que fere o art. 172 do Código de Processo Civil (CPC) – que delibera que os atos processuais deverão ser realizados, das 6h às 20h, em dias úteis e, em casos excepcionais, mediante autorização do juiz, aos fins de semanas e feriados – o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) volta tentarintimidar a categoria e suspende a Gratificação por Alcance de Metas (GAM), em mais uma explícita forma de retaliação à categoria, em greve há cinco meses.

A medida foi tomada um dia depois de o próprio Tribunal de Justiça ter publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que o valor da mesma gratificação seria de 28,13%. Difundindo afalsa informação de que uma auditoria interna Tribunal teria detectado supostos “indícios de irregularidades” ou “aparentes inconsistências” nos dados extraídos para aferição da GAM, o TJ determinou, ontem, a suspensão do pagamento das gratificações.

Ao ter acesso aos autos administrativos da citada auditoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) foi surpreendido ao constatar que, em momento algum, o documento cita as palavras “irregularidades” ou “inconsistência”. Pelo contrário, afirma de modo objetivo que houve aumento de 6.460 mandados de urgência, não abrangidos pela greve, e que no período de apuração foram recebidos 69.820 mandados e, cumpridas, 65.235 ordens judiciais, o que desmente a informação publicada no site do Tribunal.

A auditoria cita ainda que a GAM é apurada semestralmente e que 26.894 mandados judiciais – o equivalente a 38,5% – foram distribuídos no mês de julho. Portanto, antes do início da greve, deflagrada em agosto de 2015, sendo este um dos motivos pelos quais os oficiais de justiça da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados Judiciais (Coman) de Fortaleza atingiram quase as metas estabelecidas pelo TJCE. “O conteúdo da auditoria destaca objetivamente que não houve irregularidades e que a meta referente ao indicador da GAM está sendo devidamente cumprida. No final, menciona apenas a necessidade de revisão da metodologia da gratificação, o que só deverá ser feito no próximo semestre”, salienta Luciano Júnior, presidente do Sindojus.

Metas

Por saber que os oficiais de justiça estavam em greve, muitas secretarias passaram a enviar somente mandados considerados urgentes. Entre eles, os referentes à saúde, fornecimento de medicamento, cirurgia, leito de UTI, afastamento e medidas protetivas da Lei Maria da Penha, alvarás de soltura e os demais mandados que o não cumprimento pode acarretar no perecimento de direitos. Além disso, algumas secretarias passaram a realizar atos de comunicação processual através dos Correios. Tem ainda os oficiais que não aderiram à greve e continuaram cumprindo os seus mandados normalmente.

O presidente o Sindojus destaca que durante todo o movimento paredista os oficiais de justiça, em sua totalidade, permaneceram trabalhando, registrando frequência e estando à disposição para cumprir os mandados enquadrados como urgentes, fatores que contribuíram para o cumprimento das metas estabelecidas na GAM.

“É lamentável a conduta da presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Iracema Vale, cancelando a gratificação e tirando o direito de salário do servidor, garantido constitucionalmente, sem assegurar contraditório e ampla defesa, e sem qualquer respaldo jurídico ou legal, inclusive desconsiderando as informações que constam na própria auditoria interna, que supostamente embasa tal decisão”, complementa Fillype Gurgel, diretor jurídico do Sindojus.

O sindicato repudia veementemente a arbitrariedade praticada pelo TJCE e a matéria difamatória publicada, ontem, no site do Tribunal. Tal conduta só serviu para unir ainda mais a categoria e fazer com que um maior número de oficiais aderisse à greve, que segue por tempo indeterminado.

Ponto

A Portaria Nº 50/2016, do último dia 18, prejudica diretamente o cumprimento dos mandados judiciais, uma vez que o local de trabalho dos oficiais é nas ruas. A decisão implicará emimprodutividade, na impossibilidade de cumprimento de diversas diligências, de realização dos plantões judiciais, do cumprimento de mandados em comarcas vinculadas e também dos mandados de urgência, afastando o TJCE de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, distanciando ainda mais o Poder Judiciário da população.

O Sindojus informa à categoria que a carga horária de cumprimento de mandados deve se enquadrar nas 7 horas, conforme consta na própria matéria publicada no site do Tribunal.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Juiz diz que reserva de vagas para negros em concursos públicos é inconstitucional

Justiça do Trabalho

Juiz da 8ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB ordenou contratação imediata de candidato preterido em certame.

O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, julgou inconstitucional a lei 12.990/14, que estabelece o sistema de cotas raciais. A lei foi sancionada em junho de 2014 pela presidente Dilma, reservando 20% das vagas nos concursos públicos Federais aos negros.

Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. A defesa, a cargo do advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, alegou que a reserva de cotas fere a CF, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Inconstitucionalidade

Na sentença, o juiz ordenou a contratação imediata do autor, uma vez que os três candidatos convocados pelas cotas foram aprovados em 25º, 26º e 27º, na relação de ampla concorrência, prejudicando a nomeação do requerente.

“A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

O julgador asseverou que a matriz constitucional brasileira é pautada pela economia de mercado, em que predomina o livre exercício de qualquer trabalho, sem que haja direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos.

"A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular."

O magistrado ponderou que a lei das cotas permite "situações esdrúxulas e irrazoáveis", considerando a ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), e inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social.

"Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração (art. 2º da Lei n.º 12.990/2014), o que não parece razoável nem proporcional."

Caso o BB não cumpra a determinação, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil."

Processo: 0131622-23.2015.5.13.0025

Fonte: Migalhas

MINAS: SITRAEMG pede reconsideração de decisão que negou pagamento de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça Federais que participaram da greve de 2015

O Sindicato de Minas Gerais (Sitraemg) protocolou no último dia 14, na Seção Judiciária de Minas Gerais, requerimento direcionado ao diretor do foro, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, que requer a reconsideração do diretor sobre a decisão de negar pedido formulado pelo sindicato, no ano passado, relativo ao pagamento da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que participaram da greve da categoria em 2015. 

Ainda no documento, a entidade solicita que, caso não seja admitido o “pedido de reconsideração”, o requerimento seja recebido como “recurso administrativo” para ser apreciado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, órgão ao qual é vinculada a SJMG.

De acordo com o documento, “(… o Sindicato) requer o conhecimento e o provimento, para cessar ou reformar a decisão recorrida, a fim de que sejam mantidas as parcelas pagas de indenização de transporte durante a greve, e devidamente pagas aquelas que foram suprimidas, pois que se trata de verba que retribuirá serviço que objeto de reposição, mediante plano de compensação (…)”.

Vale lembrar que o mesmo pedido foi feito pelo Sitraemg, em parceria com a Assojaf/MG, também em favor dos Oficiais da Justiça do Trabalho que participaram da mesma greve. O pedido foi acolhido pela Administração do TRT e assinalado no próprio documento protocolado na SJMG.

“Aguardaremos a posição favorável do juiz diretor do foro da Seccional de MG, por uma questão de justiça e considerando a inédita decisão que conseguimos na trabalhista, que servirá como paradigma na federal”, salienta o coordenador geral Alexandre Magnus.

com o Sitraemg

SEGURANÇA: No Rio, sindicato cobra solução para resguardar oficiais de Justiça

Entidade requer autonomia ao servidor para interromper a diligência quando tiver elementos para considerar que a área é de risco

Oficiais de Justiça federais que trabalham no interior do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense estão a cada dia mais expostos a riscos, uma vez que não têm autonomia para deixar de cumprir mandados em áreas conflagradas pela violência.

O Sisejufe tenta encontrar uma solução para o problema. No final do ano passado, os oficiais de Justiça e diretores do sindicato Mariana Liria e Claudio Amorim, membros do Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Nojaf), se reuniram com o diretor do Foro, Renato Pessanha, para cobrar da administração um posicionamento em relação ao requerimento encaminhado pelo Jurídico do Sisejufe em 2014, antes da morte do oficial Francisco Pereira Ladislau Neto, que até agora não foi apreciado.

O documento pede a extensão para toda a Justiça Federal do estado da Portaria Conjunta 02/2002, que reconhece a situação de insegurança permanente a que estão sujeitos os oficiais de Justiça lotados na capital e concede autonomia ao servidor para interromper a diligência quando tiver elementos para considerar que a área é de risco.

O diretor se mostrou sensível ao pleito, reconheceu que todos os oficiais estão submetidos a situações de risco cotidianamente e se comprometeu a estudar uma saída para resolver o impasse em tempo razoável. “A ideia é conferir isonomia entre todos os agentes, corrigindo a distorção hoje verificada”, diz Mariana.

Fonte: Fenassojaf (com informações do Sisejufe)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Em Marabá, oficiais de Justiça apreenderam 13 ônibus da empresa de trasnporte público

No último sábado, 16/01, Oficiais de Justiça apreenderam 13 ônibus da empresa Nasson, a única que realiza o transporte público em Marabá, no sudeste do estado do Pará. O motivo seria a falta de pagamento de parcelas do financiamento dos veículos.

A ação partiu da Justiça do estado de São Paulo. O diretor da empresa, em Marabá, João Martins, informou que já mandou recolher os ônibus. Ele disse ainda que está mantendo 60 coletivos em circulação. Por dia, mais de 60 mil pessoas dependem do transporte público de Marabá.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 e Folha do Bico

Defasagem: Oficiais de Justiça do DF gastam R$ 1,2 mil com combustível por mês

A entidade questiona a defasagem da Indenização de Transporte

POR MILLENA LOPES

O Fórum Permanente dos Integrantes das Carreiras Típicas de Estado do DF (Finacate-DF) calcula que os oficiais de Justiça gastem pelo menos R$ 1.275 com combustível por mês, considerando que um oficial percorre cerca de 3.000 quilômetros por mês. ...


Defasagem


A entidade questiona a defasagem da Indenização de Transporte (IT), que foi criada, em 2010, quando o valor do litro de gasolina, por exemplo, era R$ 2,59. O regime de trabalho também mudou: antes, o regime era de 30 horas semanais e, agora, passou a 40. O Finacate-DF calcula que o valor gasto por cada oficial mensalmente seja de pelo menos R$ 3.274,60, considerando combustível, depreciação do veículo, manutenção e impostos. Mas o valor da IT não chega a R$ 1.500.

Fonte: 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

GOIÁS: Corregedor-geral de Justiça participa de posse da Aojusgo

O corregedor-geral de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, participou, nesta sexta-feira (15), da posse da nova diretoria da Associação dos Oficiais da Justiça de Goiás (Aojusgo), no auditório do fórum Fenelon Teodoro Reis. Na ocasião, o magistrado representou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, e discursou sobre a importância da categoria.

Os oficiais de justiça são olhos e braços estendidos da Justiça para a sociedade. Os seus trabalhos bem desempenhados colaboram, assim, para a boa imagem, como um todo, do Poder Judiciário”, destacou o corregedor-geral.

A eleição da Aojusgo foi realizada no dia 9 de dezembro e a chapa eleita contou com 93% dos votos válidos. São 15 integrantes que vão atuar no triênio 2016-2018, representando cerca de 800 oficiais de justiça distribuídos em todo o Estado. O presidente do grupo, Moizés Bento dos Reis, agradeceu a confiança depositada por seus colegas de trabalho e discursou sobre a intenção de manter um bom relacionamento entre entidade e TJGO. “Nossos objetivos são defender os interesses da categoria, com uma gestão participativa, atuante e transparente, e continuar com um diálogo aberto com o Tribunal”, frisou.

O diretor do foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, também participou do evento e se pronunciou também a respeito da comunicação entre ambas as partes, em vista da essencialidade do posto de oficial de justiça para a prestação jurisdicional.

Participaram também da mesa diretora o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Jacó Carlos da Silva Coelho, o diretor da Divisão de distribuição de Mandados da comarca de Goiânia, Adenir Borges Júnior, e o oficial de Justiça presidente da Comissão Eleitoral, Norival Barbosa. (Texto: Lilian Cury / Foto: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)


InfoJus BRASIL: Com informações do TJGO

Nova diretoria da AOJUSGO toma posse hoje, 15/01

Pedro Paulo Alves da Costa deixa a presidência da AOJUSGO com a sensação de dever cumprido e deseja sucesso à nova diretoria.

A nova Diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás (Aojusgo), eleita no dia 09 de dezembro de 2015, toma posse neste dia 15/01, hoje, em solenidade no Auditório do Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, na Rua 72, Jardim Goiás, Goiânia/GO, à partir das 10 horas.

A Chapa "NOVOS DESAFIOS", composta por Oficiais de Justiça Avaliadores da Capital e Interior do Estado de Goiás, surgiu de um consenso da categoria para continuar os trabalhos e as lutas desenvolvidas até aqui pela atual diretoria e também como o próprio nome da chapa sugere, impor e buscar "novos desafios", sempre para a melhoria da categoria dos oficiais de Justiça.

Componentes da nova diretoria da AOJUSGO:

Diretor Presidente: Moizés Bento dos Reis
Vice Presidente: Eleandro Alves de Almeida
Diretor Administrativo e Financeiro: Alessandro Gonçalves Barbosa
Diretor Social Esportivo e de Lazer: Divino Lopes de Jesus
Diretora Jurídico e Coordenadora de Regionais: Isabella Liebering Camilo Kagan

Conselho Fiscal: Alberto de Castro e Silva, José Moizaniel Formiga Dias, Victor Gadelha Nunes, Rita de Cássia Moura e Wesley Kozak Leal

Conselho de Ética: Guilherme Conceição Bonfim, Jesse James Branquinho Ferreira, Juarez da Cruz Borges, Ana Beatriz G. Moreira Caser, Karla Barros Costa.

A diretoria que sai, deixa o sentimento de dever cumprido e agradece a todos os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás pela compreensão e paciência, e ainda deseja para a nova diretoria sucesso e que os pleitos que doravante serão empreendidos sejam para engrandecimento da classe.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Oficial de Justiça do DF é assaltado durante o cumprimento de mandados

Fórum de Samambaia - DF
Nesta segunda-feira, 11/01, o oficial de Justiça Antônio lotado na Circunscrição Judiciária de Samambaia (DF), se encontrava cumprindo mandados na Quadra 303 de Samambaia quando foi surpreendido por dois assaltantes que roubaram seu veículo e demais pertences pessoais que estavam no seu interior.

Após o ocorrido o oficial de Justiça Antônio foi até um bar nas proximidades da ocorrência e ligou para o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Samambaia, momento em que um servidor do Tribunal de Justiça do DF se deslocou ao local para dar apoio ao oficial de Justiça. E após o servidor entrar em contato com o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) o Secretário de Segurança do TJDFT também foi comunicado do ocorrido e o supervisor de segurança do Fórum de Samambaia se deslocou para a Delegacia de Polícia a fim de prestar apoio ao oficial de Justiça. 

Felizmente o oficial de Justiça não foi agredido fisicamente e passa bem, apesar dos danos materiais e psicológicos sofridos.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.

Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.

Desde 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSDC/MA), foi favorável à matéria, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. “A proposição atende aos interesses da administração pública, além de mostrar-se em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada pelos tribunais”, disse.

Dívidas judiciais

Conforme o projeto, se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.

Se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.

Dívidas extrajudiciais

Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.

Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.

O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.

Tramitação

O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

com a Câmara dos Deputados

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Greve dos oficiais de Justiça do Ceará continua!

A greve dos oficiais de justiça do Ceará, que no último dia 3 completou cinco meses, continua com toda força. Mesmo ainda não tendo alcançado os seus objetivos principais, o comando de greve considera o movimento bem-sucedido, com adesão maciça tanto dos oficiais da capital quanto do interior do estado. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) chegou a enviar ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) requisitando a suspensão do movimento paredista e o pedido de ilegalidade da greve. Mas, considerando que o Tribunal é diretamente interessado no fim do movimento, o corpo jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou uma exceção de suspeição solicitando o impedimento de todos os desembargadores do TJCE. O trâmite, então, foi suspenso e a decisão encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo agora à instância federal o impedimento ou não do movimento.

Foi encaminhado ofício circular para os e-mails institucionais de todas as Comarcas comunicando sobre a suspensão do pedido de ilegalidade da greve. O Sindojus-CE reforça que todos os requisitos da Lei de Greve estão sendo devidamente cumpridos. Em cinco meses de paralisação, cerca de 180 mil mandados deixaram de ser cumpridos em todo o estado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Juiz fotografa despachos e envia por WhatsApp para notificar partes

Um dos mais populares aplicativos de mensagens do mundo, o WhatsApp conta com mais de 900 milhões de usuários ativos em todo o planeta. A ferramenta, criada em 2009 por um migrante ucraniano (Jan Koum) no Vale do Silício – eldorado da indústria de tecnologia mundial -, inspirou um jovem magistrado goiano a aprimorar o funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia, próxima ao balneário de Caldas Novas.

Há seis anos como juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Gabriel Consigliero Lessa, 30 anos, assumiu o Juizado Especial de Piracanjuba em maio de 2013. Foi a deficiência no quadro de servidores, bem como a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais, que o inspiraram a introduzir o aplicativo de mensagens, comprado por US$ 22 bilhões pela gigante Facebook em 2014, na rotina da Comarca de Piracanjuba.

Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no Juizado. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte dos advogados e cidadãos é facultativo. Os interessados devem se cadastrar previamente no Juizado – atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.

Segundo Lessa, os despachos proferidos por ele são fotografados e enviados pelo aplicativo. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. De acordo com o magistrado, a experiência tem sido muito bem sucedida, reduzindo custos e diminuindo o período dos trâmites.

“Muitas vezes tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do Juizado e contribui para que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.

Menos custos - O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos dos Juizados, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando a impressões desnecessárias.

“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado que, por conta da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios de simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais.

Tais princípios têm sido exaltados ao longo de 2015 pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, que celebra os 20 anos da edição da lei 9.099/1995.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Projetos de lei beneficiam advogados da União

Propostas foram enviadas ao Congresso.

A presidente Dilma enviou ao Congresso duas mensagens com projetos de lei que beneficiam os advogados da União.

Na mensagem 611, o PL traz capítulo (XXI) que trata especificamente de um "Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União" (v. abaixo).

Na mensagem 612, o PL, entre outros, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.

O Capítulo XV, intitulado "Carreiras Jurídicas", dispõe que os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas Federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de advogado da União, de procurador da Fazenda, de procurador Federal e de procurador do BC.

O valor dos honorários será calculado segundo o tempo de efetivo exercício no cargo e obtido por rateio nas proporções especificadas. Não entrarão no rateio os aposentados, pensionistas, os licenciados por questões particulares ou atividade política, e aqueles cedidos ou requisitados para órgão estranho à Adm. Pública.

Fonte: Portal Migalhas

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