sábado, 20 de fevereiro de 2016

Justiça afasta oficial acusado de não cumprir intimações em Mogi

MP entrou com ação contra oficial de justiça por receber sem fazer visitas.
Um dos réus não encontrados deveria ter sido intimado dentro do CDP.


Jamile SantanaDo G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Fórum de Mogi das Cruzes (Foto: Gabriela Stuart / G1)

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou nesta terça-feira (16) o afastamento cautelar de um oficial de justiça do Fórum de Mogi em ação movida pelo Ministério Público da cidade por improbidade administrativa. De acordo com inquérito civil, o funcionário não cumpria intimações, deixando de notificar réus e testemunhas de processos. Ele é acusado de deixar de ir até os endereços indicados ou deixar de fazer contato por telefone com réus e testemunhas, apesar de receber ressarcimento pelo deslocamento, mesmo sem ter ido até o local. Além disso, o oficial também é acusado de emitir certidões judiciais com informações falsas, o que, segundo a Justiça, pode provocar sentenças desfavoráveis como a “absolvição de um culpado, ou a condenação de um inocente”.

O Ministério Público entrou com o pedido de liminar solicitando o afastamento do oficial de justiça no dia 5 de fevereiro. Na ação, o MP lista 13 processos em que o funcionário informou não ter localizado endereço ou número de imóvel de réus e testemunhas. Todos os locais foram encontrados por outros oficiais de Justiça, que conseguiam fazer as intimações normalmente. Em alguns casos, os réus foram encontrados por outros oficiais por telefone. A própria promotoria também conseguia localizar, em mapas da internet, os endereços e números de imóveis que o funcionário declarava não achar.

Um dos réus "não encontrados" deveria ter sido
intimado dentro do CDP de Mogi das Cruzes
(Foto: Pedro Carlos Leite/G1)

Em um dos casos citados pelo MP, a Justiça havia expedido intimação para que um réu comparecesse ao cartório do Fórum de Mogi em até dez dias para ser encaminhado à prestação de serviços à comunidade no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mogi das Cruzes. O endereço do mandado era o do CDP, onde o réu estava preso. Na certidão, o oficial de Justiça informou que deixou de intimar o réu porque não havia “placas de identificação na estrada” e que a quilometragem diferia nos locais em que perguntou. Em maio, outro promotor de justiça foi nomeado para cumprir intimação, e encontrou o preso interno no CDP de Mogi. Segundo a promotoria “observa-se que o réu inseriu declaração falsa em documento público, pois, mais uma vez, certificou a realização de diligência que não executou”.

Em outro caso, ocorrido em novembro de 2014, o oficial de justiça informou não ter localizado o número do imóvel para intimar um réu para uma audiência. O problema é que o réu já avisa sido localizado no endereço em julho do mesmo ano, e, em pesquisa no Google Maps, a promotoria conseguiu comprovar a existência do endereço e do imóvel. As fotos que comprovam a situação, foram inclusas na ação civil do MP.


Juiz Bruno Machado Miano determinou afastamento
de oficial de justiça (Foto: Jamile Santana/G1)

Decisão

Nesta terça-feira (16) o juiz Bruno Machado Miano, destacou que a atitude, pode causar insegurança jurídica, afirmando que “se o réu não é encontrado, pode ser decretada sua prisão; no cível, pode ser decretada sua revelia. A testemunha, em qualquer natureza do processo, pode ficar preclusa, prejudicando a produção de provas e , assim, a atividade das partes e a intelecção judicial.”

Com base nisso, o juiz determinou o afastamento do oficial de justiça, que assumiu o cargo em maio de 1998, durante a tramitação do processo. A juíza corregedora da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados também foi notificada para bloquear a senha do oficial de justiça nos sistemas do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), onde os funcionários podem acompanham os procedimentos processuais, para impedir o acesso do funcionário afastado de forma remota.

O funcionário pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato por telefone e por e-mail, e tenta localizar o oficial de justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1

Oficial de Justiça vai ao Batalhão da PM soltar Delcídio

Atualização sexta, 19, 21h18 – Uma cena curiosa ocorreu nesta tarde, logo após a decisão do ministro Teori Zavascki de conceder liminar de soltura ao senador Delcídio Amaral (PT-MS). Ao ser contatado, um oficial do 1º Batalhão de Trânsito da PM do Distrito Federal, onde o senador está detido, avisou que não há aparelho de fax para receber a ordem.

Um oficial de Justiça do STF foi ao local no início da noite, próximo ao Palácio Buriti, na Esplanada, para entregar o ofício aos carcereiros.

O trâmite no Supremo, a liminar do ministro Teori, passou pela Seção de Processos Criminais da Corte e chegou à Seção de Comunicação, que enviou ofício ao BPTran.

Delcídio foi defendido por diferentes escritórios, que trabalharam em conjunto pela peça de libertação, e coube a elaboração final ao advogado criminalista Luís Henrique Machado.

Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF): Com informações do portal Uol Notícias

Sindojus-BA lança nova versão do Guia do Oficial de Justiça da Bahia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) acaba de publicar em seu blog a nova versão do GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, uma obra abrangente que objetiva orientar e preparar o Oficial de Justiça para o correto exercício do seu múnus e alertá-lo para aspectos da legislação.

Entre seus tópicos estão alguns direitos do trabalhador brasileiro, Constituição Federal, do atualizado Código de Processo Civil e do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia.

Acompanha um breve histórico do exercício do cargo de Oficial de Justiça na Bahia, alertando-o sobre os obstáculos mais comuns que este encontra para o devido cumprimento dos mandados e os meios necessários para seu correto cumprimento.

São abordados ainda aspectos referentes a necessidade constante de sua capacitação, segurança do Oficial de Justiça, a utilização cada vez mais imprescindível das ferramentas virtuais de informação, seu deslocamento, o PJe e um artigo sobre a instituição da indenização de transporte (uma gambiarra da justiça brasileira).

Espera-se que os colegas Oficiais de Justiça leiam atentamente este material cuidadosamente elaborado para auxiliá-los na sua práxis cotidiana e o tornem um valioso instrumento de consulta.


Fonte: Sindojus-BA

Votação do relatório da MP 693/2015 que prevê porte de arma para oficiais de Justiça será na próxima terça-feira (23/02)

Reunião deliberativa da Comissão Mista será no Plenário 06 do Anexo II do Senado Federal e a presença dos oficiais de Justiça é de suma importância

Diretores do Sindojus-DF e Aojus-DF e o relator da MP 693/2015
No dia 15 de dezembro do ano passado, o Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça visando garantir a segurança do oficialato de Justiça e dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais.

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

"Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ....................................................................... 
....................................................................................

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 
.....................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Judiciário da União: Editada portaria conjunta reajustando valores de benefícios

Foi editada nessa quinta-feira, 18, a Portaria Conjunta nº 1/2016 dos Conselhos, Tribunais Superiores e do TJDFT, fixando os valores de referência do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, que passam a ser de R$ 884,00 e R$ 699,00, respectivamente, em todo o Poder Judiciário da União.

No mês de janeiro deste ano a Fenajufe requereu o reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro e pagamento dos atrasados até a implementação em folha. Os pedidos foram dirigidos aos tribunais superiores, aos conselhos, e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A portaria fixou valores de referência para 2016, mas sem estabelecer uma data específica, diferente do que ocorreu nos anos anteriores, quando foram conferidos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, como requerido pela Federação também neste ano. A portaria diz que a implantação fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Em razão disso, a Fenajufe vai acompanhar e cobrar dos tribunais superiores e conselhos a imediata implementação em folha, bem como o pagamento dos atrasados de 1º de janeiro até a efetivação.

A Fenajufe orienta que os sindicatos façam a mesma cobrança dos tribunais regionais e seções judiciárias em suas bases.

A correção nos valores dos auxílios integra a pauta permanente de reivindicações da Fenajufe. O procedimento foi o mesmo adotado nas atualizações ocorridas nos últimos anos. Vale lembrar que os valores foram unificados em todo o Judiciário Federal em dezembro de 2011, por meio de portaria conjunta. Portarias da PGR fixaram os mesmos valores no MPU em novembro daquele ano. 

O requerimento para correção dos benefícios pode ser lido aqui. Os documentos encaminhados aos demais órgãos têm o mesmo teor.

A portaria conjunta pode ser lida abaixo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;

e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Sindojus-DF (com informações da Fenajufe)

Mulher é presa após ameaçar oficiais de justiça

TIJUCAS

A Polícia Militar prendeu na tarde desta terça-feira (16) Claudiane Camargo, suspeita de perseguir e ameaçar dois oficiais de justiça da comarca. Ela estava armada no momento da abordagem.

A prisão ocorreu após uma entrega mal sucedida de uma intimação na sua residência, localizada na Rua Independência, bairro da Praça. A ré recusou-se a receber a carta e partiu para agressividade contra os oficiais, que desistiram e retornaram para o judiciário.

Pouco depois, perceberam que estavam sendo seguidos por um veículo em que estava a mulher com dois acompanhantes. A Polícia Militar foi acionada e em rondas localizou o carro na Rua Pedro Mariano Rocha. Um revólver calibre 32 e várias munições foram encontrados na bolsa da suspeita, que foi conduzida juntamente com as provas para a Delegacia de Polícia Civil.

Claudiane assumiu ser a dona do revólver e foi encaminhada ao Presídio de Tijucas na manhã desta quarta-feira, sem direito a fiança.

Fonte: Jornal Razão

Por falta de atualização de documentação, MTE indefere pedido de registro Sindical do Sindojus/GO

Segundo decisão do MTE, o indeferimento foi em decorrência de não apresentação da documentação referente ao mandato da diretoria e pagamento de taxa de segunda publicação,no valor de R$212,59.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO) foi notificado no dia 25/11/2015 para atualizar dados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ficando bem claro que:

"A Entidade deverá encaminhar o comprovante de pagamento no valor de R$212,59 (Duzentos doze reais e cinquenta nove centavos),relativa á 2ºtaxa para concessão do registro não serão aceitas cópias para este documento mesmo que estejam devidamente autenticadas.Deverá atualizar o mandato da diretoria e seus respectivos dirigentes,visto que o mandato expirou em 03/03/2014.Para isso basta acessar www.mte.gov.br, clicar em relações do trabalho,cadastro nacional de entidades sindicais,registro sindical(SC),selecionar grau para iniciar a solicitação,digitar o CNPJ da entidade,selecionar membros dirigentes,informar a nova diretoria,transmitir a solicitação e em seguida protocolizar os documentos na SRTE do seu Estado. ".

Entretanto, conforme decisão do MTE, a diretoria do Sindojus-GO não tomou as providências necessárias para sanar as pendências junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, motivo pelo qual o pedido do Registro Sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás foi INDEFERIDO, o que poderá causar enormes prejuízos aos oficiais de Justiça goianos, o que é lamentável.

Veja a decisão publicada no DOU nº 32 Seção 1 página 33:

"O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 177/2016/CGRS/SRT/MTPS, INDEFERE o processo de pedido de registro sindical 46208.007029/2011-58 do SINDOJUS - GO - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, CNPJ 13.903.346/0001-41, com fundamento no art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013."

Agora veja o que diz o artigo 25 da portaria 326/2013:

"Art. 25 O pedido de registro sindical ou de registro de alteração estatutária será deferido pelo Secretário de Relações do Trabalho, com fundamento em análise técnica realizada na SRT, às entidades que estiverem com dados atualizados, nos termos desta Portaria, e comprovado o pagamento de GRU, relativo ao custo da publicação no DOU, conforme indicado em portaria ministerial, nas seguintes situações:

I - decorrido o prazo previsto no art. 17 sem que tenham sido apresentadas impugnações ao pedido;

II - arquivamento de todas as impugnações, na forma do art.18;

III - se a entidade impugnada, nos termos do art. 19, realizar a assembleia e a categoria ratificar o desmembramento ou dissociação;

IV - após a apresentação do estatuto social da entidade ou das entidades, com as modificações decorrentes do acordo entre os conflitantes;

V - determinação judicial dirigida ao MTE;

Parágrafo único. Não tendo cumprido o disposto no caput deste artigo, no que se refere à atualização dos dados cadastrais e comprovação do pagamento da GRU, relativo ao custo da publicação no DOU, a CGRS oficiará a entidade para apresentação dos documentos necessários, no prazo de trinta dias do recebimento do ofício, sob pena de indeferimento do pedido. "

ENQUETE: O oficial de Justiça e as ferramentas eletrônicas

Nos dias 25 e 26 de fevereiro, a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil – Fenojus, estará realizando Assembleia e reunião na cidade de Curitiba/PR e um dos itens da pauta é a utilização das ferramentas eletrônicas pelos oficiais de Justiça. Todos os diretores das entidades de oficiais de Justiça do Brasil poderão participar, mais informações no site da Fenojus (www.fenojusbrasil.com.br).

Essas novas atribuições que poderão ser transferidas para os oficiais de Justiça são:

a) BACENJUD: elaboração de minuta e protocolo de pedido de bloqueio e desbloqueio de valores existentes em contas corrente, de poupança, de investimento e outras;

b) INFOJUD: uso restrito aos dados que não envolvam sigilo fiscal;

c) RENAJUD: pesquisa e registro de penhora de veículos;

d) IMÓVEIS (alguns estados com cartórios informatizados): pesquisa de imóveis de titularidade de executados, averbação de restrição de bens imóveis; 

e) JUNTA COMERCIAL: consulta aos dados cadastrais da Junta Comercial do respectivo estado.

Recentemente o TRT-2, de forma unilateral, impôs aos oficiais de Justiça essas novas atribuições, através da edição do provimento n.º 07/2015 (clique aqui e veja o provimento), causando intensos debates entre os oficiais de Justiça daquele tribunal.

É necessário um profundo debate sobre o tema, haja vista que muitos oficiais de Justiça querem que o nosso trabalho seja exclusivamente externo (cumprimento de mandados), no entanto há a necessidade de evolução da categoria em consonância com as novas tecnologias e possibilidades de trabalho, conforme já manifestou o colega oficial de Justiça Charles Agostini, Presidente da Assojaf-15.

Na verdade não são novas atribuições, mas tão-somente recuperação de atribuições que foram perdidas em razão da tecnologia e repassadas aos magistrados e/ou assessores.

É necessário analisar a possibilidade de valorização da categoria, pois essas "novas" atribuições são importantíssimas na efetivação da prestação jurisdicional, assim, seríamos ainda mais necessários para a efetivação da ordem judicial, pois hoje já existe vários processos que iniciam e terminam sem nenhuma intervenção do Oficial de Justiça.

Assim, é necessário que todos os oficiais de Justiça participem desse importante debate, afinal quem se cala deve aceitar a decisão dos colegas que comparecem nas assembleias.

Para saber a opinião dos oficiais de Justiça de todo o Brasil o portal InfoJus lança uma enquete (responder ao lado) com as seguintes questões:

Você oficial de Justiça concorda que o uso das ferramentas eletrônicas seja atribuições exclusivas dos oficias de Justiça: (responda lado direito, canto superior do site).

(  ) Sim, concordo plenamente, pois as novas atribuições serão importantes para a valorização da categoria a longo ou médio prazo.

(  ) Não, discordo totalmente dessas novas atribuições, pois não haverá nenhuma valorização para a categoria.

(   ) Concordo, desde que haja vantagem financeira e imediata para os oficiais de Justiça.

(   ) Não sei responder, preciso de mais informações para ter uma opinião sobre o tema.

A enquete estará disponível até o dia 23 de fevereiro às 23:59 horas no site InfoJus BRASIL, clique no link e responda (http://www.infojusbrasil.com.br/).

Edinaldo Gomes da Silva DINO, oficial de Justiça do TJDFT, presidente em exercício do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF).

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diretoria do Sindojus-MT participará de congresso da Central Sindical em Brasília

O diretor financeiro do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Osmar Rodrigues participará entre os dias 24 e 26 deste mês do Congresso da Central dos Sindicatos Brasileiro (CSB).

O evento será realizado na Capital Federal, no auditório Ulysses Guimarães, e contará com a presença de 1500 dirigentes sindicais, além de autoridades, políticos e expositores. Palestras com personalidades, sobre temas de interesse nacional, também estão na programação.

O Congresso terá três grandes eixos de discussão: a reindustrialização do Brasil, o fortalecimento da Central e da luta na defesa da classe operária.

“O Sindojus é filiado a CSB e é de grande valia agregar conhecimentos a nosso Sindicato”, pontuou.

Conforme o vice-presidente da entidade, Flávio Werneck, o encontro deliberará sobre temas importantes sobre a realidade social do Brasil e para o movimento sindical.

“Alinharemos os posicionamentos políticos e sociais da CSB, pois isso é fundamental para o fortalecimento das nossas lutas”.

Por Assessoria Sindojus/MT
Foto: Reprodução 
 
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MT

ASSOJAF-15 lança novo site da associação

A Assojaf-15 lançou, no final da última semana, a nova página eletrônica da associação. Através da atualização diária de notícias de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 15ª Região, a atual diretoria da Assojaf demonstra a atuação em prol dos pleitos dos associados.

O novo site também possui um layout moderno e contém espaço para permutas e contato com os diretores da associação.

A diretoria da Assoajf-15 convida todos os Oficiais de Justiça a conhecerem a nova página eletrônica da instituição, através do www.assojaf15.org.br
 
InfoJus BRASIL: Com a Fenassojaf

Aojustra realiza nova reunião com a presidência e assembleia que definem rumos da luta contra provimentos do TRT-2

A Aojustra realizou na terça-feira (16), mais uma reunião com a Presidência do TRT da 2ª Região com o objetivo de debater os provimentos que impuseram as ferramentas eletrônicas aos Oficiais de Justiça.

Estiveram presentes o presidente da Aojustra, Neemias Ramos Freire (CM de São Paulo), o diretor de Relações Institucionais, Altemar Alves dos Santos (CM de Guarulhos) e os associados Rogério Marcio de Souza Teixeira (CM de Barueri), José Alexandre Fonseca Justino (CM de São Bernardo do Campo) e André Henrique Freitas Martins (CM de Santos). Além da presidente do Tribunal, Silvia Pondé Galvão Devonald, participaram da reunião o secretário-geral da Presidência, João Nazareth Oliveira Quirino de Morais, a assessora especial e ex-presidente do TRT, Maria Doralice Novaes, a diretora da Secretaria de Gestão da Informação Institucional, Maria Inês Ebert Gatti e outros três servidores ligados à Tecnologia da Informação e à Administração.

A Associação apresentou à presidente do TRT o inconformismo e a decepção dos Oficiais com as dificuldades de diálogo no processo de implementação das ferramentas eletrônicas, mesmo tendo sido solicitada a participação da entidade em grupos de trabalho que trataram do tema. Também foi cobrada a resposta do Tribunal aos requerimentos encaminhados pela Aojustra sobre o pagamento da Indenização de Transporte no período de greve de 2015 e o pedido de suspensão do Provimento GP/CR 07/2015 e criação de um grupo de trabalho com a participação da entidade. “Apresentamos ainda um rol de questionamentos colhidos nos debates com os Oficiais, como o acúmulo de execuções represadas nas Varas antes de 11 de fevereiro (marco temporal); o aumento dos gastos dos Oficiais com infraestrutura para realizar as pesquisas sem a devida contrapartida financeira; as dificuldades no curso de treinamento e o atraso no fornecimento de senhas; a falta de equipamentos cedidos pelo Tribunal, bem como de assessoria técnica nos equipamentos particulares, entre outros”, afirma a associação.

Diante dos questionamentos, Dra. Doralice, falando pela presidente, disse que rejeitava a ausência de diálogo, argumentando que algumas das propostas feitas pela Aojustra e encaminhadas por e-mail ao Tribunal teriam sido atendidas, como a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Centros Integrados de Apoio Operacional (CIAOs). Porém, deixou claro que a concepção do Tribunal para os NPPs não envolve as pesquisas relacionadas no provimento, e sim o aprofundamento das pesquisas numa fase posterior à que será realizada pelo Oficiais. Disse ainda que se trata de um projeto passível de reformulação e que “nada é definitivo”. “Estamos trocando os quatro pneus de um carro em movimento”, exemplificou.

Quanto a outros aspectos relacionados ao processo de execução, a exemplo da desnecessidade de penhora de único imóvel no qual reside o executado, os representantes do oficialato foram informados que são assuntos que devem ser tratados com a Corregedoria, o mesmo ocorrendo em relação à definição de um marco temporal das execuções pelo novo provimento. Foram apresentadas questões relacionadas ao provimento que criou os CIAOs, mas a Presidência deixou claro que há vários encaminhamentos em aberto que ainda não haviam sido definidos. Em relação ao relatório de diligências para pagamento da Indenização de Transporte, foi dito que se trata de uma exigência do CSJT. Como existe um pedido de providências da Fenassojaf já encaminhado ao Conselho, espera-se uma mudança no Ato que deu origem à obrigatoriedade desse relatório.

Por fim, o presidente da Aojustra informou que a associação irá encaminhar os questionamentos em recurso administrativo ao órgão especial do Tribunal, por entender que, da maneira como estão sendo implementadas, as mudanças podem ser prejudiciais aos resultados pretendidos, já que os Oficiais têm recebido essas medidas como aumento de atribuições e transferência da carga de trabalho que era realizada pelas Secretarias das Varas, e não como valorização da figura do Oficial de Justiça, como argumenta o Tribunal.

Assembleia

Após a reunião com a presidência do TRT, os representantes dos Oficiais se juntaram aos cerca de 50 colegas que aguardavam na frente do Tribunal, em ato que contou com o apoio do Sintrajud, que forneceu a estrutura de som e banquetas. Conduzido pelo vice-presidente da Aojustra, Thiago Duarte Gonçalves, usaram a palavra as diretoras do Sintrajud Lynira Sardinha (Oficial de Justiça em Cubatão) e Inês Leal de Castro, Ivo Oliveira Farias (Oficial em Ribeirão Pires) e Joaquim Castrillon (Oficial de Justiça em Campinas e diretor do Sindiquinze e da Fenajufe). O relato de Castrillon sobre a realidade vivida pelos colegas da 15ª Região com a imposição das ferramentas eletrônicas apontou vários equívocos de um modelo que está sendo reproduzido pelo TRT de São Paulo.

Passando-se à assembleia propriamente dita, foi submetida à votação a proposta da diretoria da Aojustra de encaminhar o recurso administrativo ao órgão especial e ao mesmo tempo garantir aos associados que assim o desejarem assistência jurídica para ingresso com ação judicial plúrima, o que foi aprovado por unanimidade, com uma abstenção.

com a Aojustra

Oficiais de Justiça e as ferramentas eletrônicas

Em junho de 2014, os Oficiais de Justiça da 15ª Região decidiram, em assembleia ocorrida no Sindiquinze, por encaminhar uma pauta de reivindicações ao TRT em que, dentre outras, inclui a necessidade de normatização das atribuições da classe, conforme o texto abaixo:
"São atribuições do Analista Judiciário especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal:

1 - Cumprir Mandados de citação, penhora, arresto, sequestro, avaliação, reavaliação, remoção, imissão na posse, dentre outros assemelhados;

2 - Cumprir notificações de partes em localidades não atendidas pelo serviço postal;

3 - Utilizar os convênios eletrônicos de busca e constrição de bens com senha pessoal, ARISP, RENAJUD, INFOJUD, para o efetivo cumprimento dos Mandados descritos no item 1 que lhe forem distribuídos.

4 - Cumprir diligências dentro dos limites territoriais da jurisdição em que é lotado."

O TRT-15, através de diversos normativos editados desde então, Recomendação nº 5/2014, Provimento 5/2015, e Ordens de Serviço 01 e 03/2015, atendeu a esses pontos.

Ainda temos muito o que melhorar nesse campo, mas já evoluímos muito no combate ao desvio de função.

Recentemente o TRT-2 editou normativo semelhante (Provimento 07/2015), que vem causando intensos debates entre os colegas daquele Tribunal, que consideram o manuseio das ferramentas eletrônicas como desvio de função.

Em assembleia ocorrida na última terça-feira (16), decidiram ingressar com recurso ao Órgão Especial daquele Regional, bem como recorrer judicialmente contra tais medidas. O Oficial de Justiça da 15ª Região, Joaquim Castrillon, esteve em São Paulo e participou da deliberação dos colegas da 2ª Região.

A Assojaf-15 acompanha o desdobramento desse problema no TRT-2. Aqui na 15ª a assunção normativa de ferramentas eletrônicas importou na cessação dos inúmeros desvios de função que eram praticados contra os Oficiais de Justiça.

Como é sabido, tínhamos Oficiais até em atendimento de público em balcão, todos os dias. Por outro lado, no TRT-2, o trabalho dos Oficiais de Justiça era exclusivamente de cumprimento de mandados externos. Assim, o que aqui entre nós representou, na maioria dos casos, em ganho, lá, aparentemente resulta em perda.

De uma forma ou de outra, consideramos oportuno o debate, opondo visões tão díspares sobre o tema. Temos em conta que há a necessidade de evolução da carreira em consonância com as novas tecnologias e possibilidades de trabalho. Mas também entendemos que as pessoas envolvidas, os Oficiais de Justiça, precisam de capacitação e adaptação a esse novo universo.

Por Charles Agostini
Presidente da Assojaf-15

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Presidente do TJCE nega convite do Ministério Público para participar de audiência de mediação com o Sindojus

Iracema do Vale alega que a notificação para o comparecimento à mediação não foi expedida por autoridade judicial, sendo, portanto, nula

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Iracema do Vale, emitiu o Ofício Nº 156/2016, nesta manhã, à Comissão Interministerial de Negociação Coletiva no Âmbito da Administração Pública (Comine) – composta por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) –, informando que não estaria presente à audiência conciliatória com os Oficiais de Justiça, marcada para 14 horas de hoje, na sede do MPT, alegando que a notificação para o comparecimento à mediação não foi expedida por autoridade judicial, sendo, portanto, nula.

Acrescenta também que o procurador Regional do Trabalho, Gérson Marques, autor da notificação, não possui competência para atuar junto ao Tribunal de Justiça e que qualquer ação cujo objeto seja a greve dos Oficiais de Justiça deverá ser processada e julgada junto à justiça comum.

No Ofício, a presidente do TJ afirma que o Procurador Regional do Trabalho “se excedeuno exercício das suas atribuições, uma vez que não desempenhou suas funções com o zelo habitual, adotando providências incabíveis às competências de seu cargo”. Caso considere oportuno, diz que o procurador poderá participar das próximas reuniões a serem realizadas no Tribunal de Justiça, na condição de observador.

Ao adotar tal postura, a presidente do TJ confunde as prerrogativas de desembargadora com as atribuições de presidente de Corte, uma vez que não foi notificada como magistrada, mas sim como gestora. Na visão da diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), esse equívoco só ocorreu pelo fato da presidente ser mal assessorada.

Desrespeito

A atitude da presidente demonstra o seu total desrespeito não só com os Oficiais de Justiça, mas com todas as instituições ligadas ao Poder Judiciário, e a sua falta de interesse em resolver os assuntos pertinentes à função de presidente do TJCE. O tribunal prega a conciliação entre as partes, mas internamente não consegue manter um simples diálogo com os seus servidores. Mais uma vez, os grandes penalizados serão os usuários da Justiça, na pessoa de seus jurisdicionados e advogados.

Prova da intransigência da atual gestão do Judiciário cearense é que, em setembro de 2009, por ocasião da administração do desembargador Ernani Barreira, foi realizada audiência de conciliação, no Ministério Público do Trabalho, também com o procurador Regional Gérson Marques. Naquela oportunidade, o Tribunal de Justiça não só enviou representante, como houve conciliação, sendo encaminhado o término do movimento paredista, que já durava dois meses.

Interesse coletivo

Ao marcar a audiência, o Ministério Público do Trabalho considerou que, além de haver interesse coletivo dos Oficiais de Justiça, há também o interesse público, em especial das partes, magistrados, advogados e membros do Ministério Público, uma vez que se trata de uma categoria com relevante função pública de dar cumprimento e efetividade às ordens judiciais. Muitas delas, porém, estão paradas em decorrência da greve dos Oficiais de Justiça, que já dura mais de seis meses.

Cabe ao Ministério Público do Trabalho fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, buscando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores, podendo ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e podendo fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

Pleitos

Em greve desde 3 de agosto de 2015, os Oficiais de Justiça não reivindicam aumento salarial. Os pleitos considerados conciliatórios para o término do movimento paredista são: nomenclatura única para o cargo de Oficial de Justiça e enquadramento dos Oficiais de Justiça em tabela de nível superior (que já conta com parecer favorável da Consultoria Jurídica); reajuste da Indenização de Transporte, congelado desde 2010, tendo como fonte de recurso a arrecadação oriunda da nova lei de custas; e o enquadramento de analista judiciários – execução de mandados, dos 62 servidores empossados, entre 2002 e 2007, na isonomia vencimental regida pela Lei estadual nº 15.645/2015.

Com informações do Sindojus-CE

CNJ: Publicada portaria que cria grupo de trabalho para segurança institucional do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 5 de fevereiro, a Portaria nº 14/2016, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudo visando propor uma norma de segurança institucional do Poder Judiciário.

Na publicação, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, considera, dentre outros itens, a necessidade de assessoramento às atividades do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, bem como de coleta de dados orientados à instituição de uma política uniforme de segurança institucional para o Judiciário.

O GT será presidido pelo conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, que trabalhará com outros seis integrantes, membros do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança do CNJ e do Departamento de Pesquisas Jurídicas do Conselho.

De acordo com a Portaria, o Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas. “O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação de relatório final, no prazo de 180 dias”, determina.

A Fenassojaf estará atenta ao trabalho do Grupo para garantir que a segurança dos oficiais de Justiça avaliadores federais no cumprimento dos mandados esteja contemplada na normativa que será publicada pelo CNJ.

Clique aqui para ler a Portaria nº 14/2016 do CNJ.

Fonte: Fenassojaf

JUSTIÇA FEDERAL: Pedido para reajuste na indenização de transporte é retirado de pauta no CJF

A apreciação do requerimento da Fenassojaf para o reajuste na Indenização de Transporte dos oficiais de Justiça foi novamente adiada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O pedido da Federação era o item nº 11 da pauta de votações desta quarta-feira (17).

Segundo informações dos representantes da Fenassojaf que acompanharam a sessão em Brasília, o requerimento da Federação não foi analisado mediante o pedido de retirada de pauta apresentado pelo ministro Mauro Luiz Campbell Marques, responsável pelo pedido de vista solicitado em novembro, quando o reajuste na IT dos oficiais de Justiça também não foi analisado.

Na justificativa, Campbell afirmou que solicitará uma audiência com a Fenassojaf para explicar a motivação do adiamento. Ainda de acordo com o ministro, a ausência do relator, desembargador Poul Erik Dyrlund, também fundamentava a retirada de pauta.

A direção da Fenassojaf aguardará a convocação da audiência com o ministro Mauro Luiz Campbell Marques para obter mais informações sobre o adiamento da votação do pedido e aproveitará a oportunidade para reafirmar a necessidade do reajuste na Indenização de Transporte dos oficiais de Justiça.

Fonte: Fenassojaf

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