sexta-feira, 20 de maio de 2016

MS: Oficial de Justiça é condenado à prisão por mentir sobre apreensão de veículo

Oficial de Justiça foi denunciado pelo MP por atestar que dona de carro com busca e apreensão não residia mais em Dourados; juiz entendeu que servidor cometeu crime contra fé pública

Fórum de Dourados, onde oficial de Justiça é lotado
(Foto: Arquivo)
Um oficial de Justiça lotado no Fórum de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, foi condenado a um ano e dois meses de prisão por crime contra a fé pública. Ele foi acusado pelo Ministério Público de fazer declaração falsa sobre o paradeiro da proprietária de um veículo que estava com busca e apreensão por atraso nas parcelas. O caso ocorreu em 2012, mas a sentença só saiu agora.

O oficial de Justiça, de 57 anos de idade, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão e 12 dias-multa. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restrição de direitos e determinou ao servidor o pagamento de três salários mínimos em favor do Lar Ebenezzer, instituição que atende crianças abandonadas em Dourados.

Ele também foi sentenciado à perda do cargo público. Pesou para essa decisão o fato de o oficial de Justiça já ter sido penalizado de forma administrativa por três vezes anteriormente. O servidor pode recorrer da sentença, tanto para tentar anular a pena quanto para retomar o cargo.

De acordo com a sentença à qual o Campo Grande News teve acesso, o oficial de Justiça foi até a residência da proprietária, onde a encontrou juntamente com o carro objeto da busca e apreensão e mesmo assim certificou no processo que “deixou de proceder a apreensão do bem porque a dona do veículo residia naquele momento em Campo Grande, conforme informações de seus familiares”.

Já o oficial de Justiça afirmou, em seu depoimento, que foi por três vezes ao endereço da proprietária do carro e só na terceira vez foi atendido pela mulher, que teria dito que o carro não estava no local e que tinha pago as parcelas em atraso, apresentando os comprovantes.

Falsidade – Entretanto, o juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Criminal da comarca de Dourados, acatou o argumento do Ministério Público, que mesmo sem prejuízo tanto para a proprietária quanto para a financeira, o oficial de Justiça cometeu crime de falsidade. A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça João Linhares Junior.

“O próprio interrogatório do acusado joga pá de cal na tese defensiva, já que confirmou ter mantido contato com a dona do carro, confirmando, assim, o conteúdo inverídico da certidão lavrada”, afirmou o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz afirma que a conduta do servidor afronta a moralidade da administração, “maculando diretamente um dos Poderes da República, já que representa o servidor público a mão do Estado perante a sociedade, especificamente o oficial de Justiça, que representa a face do Judiciário perante terceiros”.

Para Rubens Witzel Filho, mesmo não tendo ocorrido prejuízo à vítima imediatamente interessada (instituição financeira), houve “dano e ofensa aos princípios que devem reger a administração pública”.

InfoJus BRASIL: com informações do portal Campo Grande News

MS: Oficiais de Justiça e PM cumprem reintegração de posse de área invadida em Ladário

Barraco sendo derrubado faz parte da ordem judicial

A Justiça determinou a reintegração de posse à Prefeitura de Ladário de área ocupada irregularmente no bairro Almirante Tamandaré. A determinação é da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá. Oficiais de Justiça com auxílio da Polícia Militar, Guarda Municipal, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Obras do município de Ladário, cumpriram o mandado judicial nesta quinta-feira (19).

Desde o dia 20 de abril, alegando não terem onde morar, centenas de pessoas demarcaram lotes no terreno que foi recentemente expropriado pelo município de Ladário. A área invadida pertencia a uma pessoa que devia cerca de um milhão de reais de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e que há pouco tempo a Prefeitura de Ladário havia conseguido na Justiça escriturar a área de aproximadamente 170 mil metros quadrados.

Famílias de sem-teto ocupavam o terreno desde 20 de abril

Embora centenas de lotes tivessem sido demarcados, cerca de trinta pessoas estavam no local no momento da reintegração da área e apenas vinte foram qualificadas pelas oficiais de Justiça, pois as demais não aceitaram fornecer seus nomes. O Conselho Tutelar foi acionado para retirar crianças que estavam em um barraco, pois a mãe havia afirmado que teriam que “passar por cima” dela e de seus filhos, caso contrário, não sairia do local. Porém, a situação foi controlada e a família se retirou, assim como as demais.

Michele Lidiane da Silva Oliveira resolveu ocupar um espaço no local invadido porque, segundo ela, não tem mais condições de pagar aluguel. Ela estava morando em barraco improvisado junto com o marido e mais quatro filhos. “Eu não tenho moradia, estava pagando aluguel, mas a mulher pediu a casa, tive que sair”, disse Michele que, chorando, afirmou estar sentindo um pouco de revolta e tristeza ao ver sua casa sendo demolida. “Eu só queria uma moradia para os meus filhos, coisa que até hoje eu não tenho. É muito difícil. Foi cedido um barraco para mim, vou ficar morando de favor agora porque não tenho condições de pagar aluguel”, relatou ao Diário Corumbaense.

Prefeito considera que ação judicial foi necessária

Para o prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria, a reintegração de posse significa o “restabelecimento da ordem que precisa ser mantida para que a região possa se desenvolver”. Ele afirmou que desde assumiu a Prefeitura, em 2009, tem lutado pela obtenção de áreas para construção de projetos habitacionais. “É um processo lento e demorado dentro de Ladário, uma vez que o município não dispunha naquela ocasião de nenhum metro quadrado para receber os projetos habitacionais”, afirmou o prefeito a este Diário.

De acordo com José Antonio, a área que está sendo reintegrada foi conquistada após oito anos de tramitação na Justiça. Depois que a área é obtida pelo município, ela é regularizada, é feito projeto, depois se buscam recursos para viabilidade e, por fim, é realizada a construção das casas. “Essa área especificamente está em litígio há mais de oito anos e nesse momento em que nós estamos prestes a obter o domínio da área totalmente, ela é invadida, então, todo o processo é paralisado, nós vamos voltar à estaca zero, é isso o que as pessoas precisam entender”, disse o prefeito.

José Antonio afirmou que entende a ansiedade das pessoas pela moradia, mas reiterou que a invasão não resolve o problema. Ele disse que onze quadras foram ocupadas ilegalmente, por volta de 130 mil metros quadrados. Reservando área que não pode ser habitada por ficar em frente ao corredor de minério, poderiam ser construídas 400 casas naquela área e é este o objetivo do município.

“O município oferece o caminho natural para que aconteça a habitação popular, que é a inscrição no Cadastro Único, a partir disso, é feito levantamento, as famílias são classificadas de acordo com as suas necessidades e então aquelas que mais necessitam são aquelas que recebem. Nós temos identificado, no perfil das pessoas que invadem, que a grande maioria delas não tem perfil nem para receber essa casa como doação”, frisou José Antonio, que concluiu afirmando que um projeto habitacional já está sendo finalizado em outra área para que recursos possam ser viabilizados.

Estima-se hoje que a demanda do município seja de mil unidades habitacionais e cerca de 700 pessoas que precisam de moradia já estão cadastradas em programas sociais. (matéria editada para atualização de informações)

Fonte: Diário Corumbaense

CNJ decide reduzir oficiais de Justiça não concursados de TJs

Em duas decisões proferidas no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, designados de forma ad hoc, ou seja, nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP).

As decisões seguem a Resolução n. 88/2009 do CNJ, que determina que os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano.

O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA que envolve o TJCE, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça ad hoc deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.

Anulação de portaria – A decisão, conforme o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, anula a Portaria do TJCE nº 2.486/2015, que permite que magistrados do Tribunal designem oficiais ad hocquando houver ausência ou impedimento dos servidores efetivos. Com o objetivo de não interromper a atividade jurisdicional, a decisão estabelece que o Tribunal mantenha ao menos um oficial de Justiça efetivo em cada comarca.

Outra determinação da decisão é que, em um prazo de 60 dias, o Tribunal, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará e demais instituições responsáveis pela defesa da categoria, realize um estudo direcionado à avaliação do quantitativo de oficiais de Justiça e, diante dessa análise, encaminhe à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criação de cargos efetivos.

Amapá – Entendimento semelhante foi tomado pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator do PCA envolvendo o TJAP. O conselheiro considerou precedentes do CNJ no sentido de que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional e precário, nos casos em que foi verificada a ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca.

O pedido foi julgado parcialmente procedente, por unanimidade, determinando que o TJAP promova os estudos necessários com o objetivo de substituir os oficiais de justiça ad hoc mediante a realocação de servidores ocupantes do cargo efetivo atualmente em outros polos. O estudo deve ser finalizado em 60 dias e apresentado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, contemplando, inclusive, a possibilidade de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para a criação de cargos de oficiais de Justiça.


Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: Com informações do CNJ

quinta-feira, 19 de maio de 2016

PORTE DE ARMA: Oficiais de Justiça visitam senadores da CDH e solicitam a aprovação do PLC 030/2007

Edvaldo Lima, Joselito Bandeira e Dino, SINDOJUS (PA, PB e DF) tratam do PLC 030/2007 e outros projetos de interesse do oficialato de Justiça com o Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). Foto: 18/05/2016

Diretores do Sindojus-PA, Sindojus-DF, Sindojus/PB e Aojus-DF, bem como outros oficiais de Justiça dos Estados e do DF, estiveram durante a semana (16 a 19/05), visitando os senadores que compõem a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participava do Senado Federal com o objetivo de obter apoio para a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n.º 030/2007. O PLC 030/2007 concede porte de arma para os oficiais de Justiça e dá mais segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

Os oficiais de Justiça visitaram e agradeceram o senador José Medeiros por ter apresentado parecer e voto pela aprovação do PLC 030/2007, bem como estiveram nos gabinetes dos demais membros da CDH do Senado para pedir apoio e voto para aprovação do porte de arma.

Durante as visitas foram entregues aos senadores da CDH um relatório elaborado pela Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus-BR) em que consta mais de 23 homicídios consumados e outros tentados contra os oficiais de Justiça, bem como outros documentos que demonstram a situação de insegurança em que se encontra o oficialato de Justiça em todo o Brasil.

Oficiais de Justiça: Ivan Rodrigues (DF), Daniela Pontual (DF), 
Joselito Bandeira (PB), Elvis da Cunha (GO) e Dino (DF).
Os oficiais de Justiça fizeram questão de esclarecer que não são “entregadores” de documentos oriundos do Judiciário, mas executores de ordens judiciais e dentre as suas atribuições destacam-se o cumprimento dos seguintes mandados judiciais: citações, penhoras, prisões, reintegrações de posse, despejos, conduções coercitivas, afastamento de maridos agressores (Lei Maria da Penha), buscas e apreensões, entre outros.

Em visita a secretaria da CDH, foi verificado que a data provável de votação do PLC 030/2007 na comissão será na data provável de 01/06/2016 e que geralmente a sessão começa as 11 horas da manhã.

Visita aos senadores nos Estados

O presidente do Sindojus-DF, Edinaldo Gomes da Silva “Dino” solicita às entidades e os próprios oficiais de Justiça de todas as unidades da federação para que procurem os senadores do seu respectivo Estado e agende uma reunião ou visita no escritório do parlamentar ou na sede da entidade dos oficiais para tratar e pedir a aprovação do PLC 030/2007. “Todos os senadores que procuramos possuem escritório ou representante nos Estados. Nos estados é possível entrar em contato e agendar uma visita ao senador e em algumas vezes o senador vai até a sede da entidade dos oficiais de Justiça. Isso será de suma importância para aprovação do nosso pleito, conforme nos confidenciou um senador e vários assessores” Relata o presidente em exercício do Sindojus-DF.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

EM BRASÍLIA: Sindojus-PB visita CTASP e agenta visita do Deputado Bejamim Maranhão à sua sede

O Diretor Secretário Geral do SINDOJUSPB, em viagem a Brasília visitou a Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público – CTASP – que é presidida pelo Deputado Paraibano Benjamim Maranhão. Nessa Comissão tramita o PLP 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça.

A aposentadoria especial não é um privilégio, mas um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente expostos a agentes nocivos à saúde ou desenvolvem atividades de risco à vida, em níveis que excedem os parâmetros médios a que se expõe todo trabalhador.

Trata-se de um direito que visa garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente em atividades prejudicais à sua saúde ou com risco à vida.

Para os servidores públicos, a aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.

O dirigente sindical do SINDOJUSPB manteve contato pessoalmente com o Deputado Paraibano e ficou acertado que o parlamentar fará uma visita à sede do sindicato, para um café da manhã com os membros da diretoria e ouvir as reivindicações da classe, especialmente para tratar da tramitação do PLP 330/2006.

O Diretor Secretário Geral encontra-se na Capital Federal para trabalhar junto aos parlamentares temas de interesse da categoria, especialmente o PLC 30/2007, que restabelece o direito ao porte de armas para a categoria; o PLP 330/2006 – Aposentadoria Especial -; a PEC 414/2014, que Reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça, e se encontra aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de visita ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso, no STF, para tratar da ADI 4317, – Ação questiona lei paranaense que extingue cargo de oficial de justiça, bem como ao MTE – ministério do Trabalho e Emprego – Tratar da liberação das cartas sindicais de SINDOJUS que se encontram paralisadas naquele Ministério.

“Tratar desse projeto e lutar pela aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça é uma das metas da atual gestão do SINDOJUSPB. Trata-se de uma conquista relevante para a categoria e justa, em razão do grau de risco suportado pelo oficialato” disse Joselito Bandeira.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

terça-feira, 17 de maio de 2016

Oficiais de Justiça da comarca de Goiânia participam de curso de Mediação Judicial

Desde a última segunda-feira (9), oficiais de justiça e servidores da comarca de Goiânia participam do curso de Mediação Judicial, promovido pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), com duração de 40 horas. Até o dia 20 de maio, os participantes receberão orientações sobre técnicas de mediação/conciliação . A realização do curso foi solicitada pelo diretor do Foro da comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias, e pela juíza Sirley Martins da Costa.

A quinta edição do Manual de Mediação Judicial, produzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo 375 páginas e 12 técnicas de mediação/conciliação, serve como material didático aos participantes do curso. Por quatro horas diárias, durante dez dias, quatro instrutores repassam o conteúdo ao alunos. São eles: Marlúcia Rodrigues Coutinho, Iêda Machado Perna, Vanessa Linhas Guimarães e Thaynara Teleste e Souza. 

Participante do curso, o coordenador judiciário da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, Thiago Borges Dutra de Castro, avalia como importante a realização desses cursos para os oficiais de justiça, “porque eles podem se adequar ao novo Código de Processo Civil, além de obterem um avanço no trato com as partes”, justificou ele, que ainda acrescentou: “A mediação e conciliação têm início com o oficial de justiça”. 

Marco Aurélio Pereira Tavares, oficial de justiça da comarca de Goiânia, também fez uma avaliação positiva do curso. Para ele, as instrutoras têm passado bem o conteúdo e as técnicas aos participantes, “além de administrarem bem toda a condução das aulas”, acrescentou. Marco Aurélio lembra que as técnicas passadas pelas instrutoras têm sido de grande valia para os oficiais de justiça, “pois facilita no cumprimento de mandato e no momento da abordagem, fazendo com que tenhamos uma postura mediadora quando da citação”, informou. Ele ressalta que o maior objetivo, que é dar celeridade processual, será alcançado com essa nova postura.

(Texto: Bruno Rocha – assessoria de imprensa da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia/Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social)

InfoJus BRASIL: Com informações do TJGO

Histórico do porte de arma dos oficiais de Justiça - Do Brasil Colônia à Atualidade

No Brasil Colônia as normas das Ordenações Felipinas obrigava o oficial de Justiça (naquela época denominado Meirinho) a usar arma:


Título 57 do Livro I das Ordenações Felipinas: “Ordenamos que todos os Tabelliaes das Notas... e Meirinhos dante elles, cada hum destes seja obrigado a ter, e tenha continuadamente comsigo couraças e capacete, lança e adarga (escudo oval de couro), para quando cumprir nas cousas de seus Officios e por bem da Justiça com as ditas armas servirem...sob pena de qualquer destes, assi da Justiça, como da Fazenda, aqui declarados, que as ditas armas não tiver, perder por o mesmo caso seu Officio, para o darmos a quem houvermos por bem.”


 O Código Criminal de 1830 autorizava os oficiais de Justiça a usar armas:

CAPITULO V 
USO DE ARMAS DEFESAS
Art. 297. Usar de armas offensivas, que forem prohibidas.
Penas - de prisão por quinze a sessenta dias, e de multa correspondente á metade do tempo, atém da perda das armas.
Art. 298. Não incorrerão nas penas do artigo antecedente:
1º Os Officiaes de Justiça, andando em diligencia.
2º Os Militares da primeira e segunda linha, e ordenanças, andando em diligencia, ou em exercicio na fórma de seus regulamentos.
3º Os que obtiverem licença dos Juizes de Paz.
Art. 299. As Camaras Municipaes declararão em editaes, quaes sejam as armas offensivas, cujo uso poderão permittir os Juizes de Paz; os casos, em que as poderão permittir; e bem assim quaes as armas offensivas, que será licito trazer, e usar sem licença aos occupados em trabalhos, para que ellas forem necessarias.

Até o ano de 2003 o porte de arma dos oficiais de Justiça era autorizado através de normas estaduais: leis, decretos, portarias, código de organização judiciária, etc.

Exemplos de normas Estaduais concedendo porte de armas para os oficiais de Justiça: Lei 39/79 (Mato Grosso do Sul, por requisição do Juiz diretor do foro), Lei 4.964/85 (Mato Grosso, por requisição do Juiz diretor do Foro).

A Lei n.º 4.842/93 concedeu o porte de arma aos oficiais de Justiça do Espírito Santo por considerar as funções idênticas com as dos policiais em serviço.

Art. 1º da Lei n.º 4.842/93 do Estado do Espírito Santo:

“Art. 1° - Os Oficiais de Justiça da Entrância Especial, Tribunal de Justiça, 3°, 2° e 1° Entrância, poderão, em diligências, no estrito cumprimento do dever, portarem arma de fogo de defesa, por se tratarem de Agentes da Autoridade principalmente quando executam ordem de prisão, já que suas funções se identificam com as dos policiais em serviço.

A Lei n.º 11.780, de 09.01.91, institui porte de arma de defesa para os oficiais de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

A Lei 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, não autorizou expressamente o direito ao porte de arma para os oficiais de Justiça, mas permitiu o porte de arma para quem exerce atividade de risco, sem citar quais seriam essas atividades de risco.

Durante a tramitação do Projeto de Lei do Senado n.º 292, de 1999, as entidades dos Oficiais de Justiça buscaram a inclusão expressa desses profissionais no rol dos agentes públicos autorizados a portar arma de fogo, entretanto ainda não existia entidades nacionais estruturadas para pressionar o Congresso Nacional e o governo a manter o porte de arma dos oficiais de Justiça previsto em lei.

O direito ao porte de arma para defesa pessoal dos oficiais de Justiça sempre foi uma pauta da Fenassojaf, Fojebra e Fenojus. Desde 2003 foram realizados atos, audiências públicas e manifestações para que os oficiais de Justiça voltem a ter o direito ao porte de arma previsto em lei.

O PLC 030/2007

O Projeto de Lei da Câmara 030/2007 concede porte de arma para defesa pessoal aos oficiais de Justiça, mediante o cumprimento de vários requisitos legais (exame psicotécnico, cursos e testes de tiro, ficha limpa, idade superior a 25 anos, entre outros).

O porte será concedido mediante interesse e requerimento do oficial de Justiça interessado e cumprimento de todos os requisitos do art. 4º da Lei 10.826/2003, quais sejam:

"I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei."

Atualmente quem exerce atividade de risco tem direito ao porte de arma (art. 10 c/c o art. 4º da Lei 10.826/2003) mediante os mesmos requisitos previstos no PLC 030/2007. Segundo a Instrução Normativa n.º 023/2005 da Diretoria Geral da Polícia Federal os oficiais de Justiça exercem atividade de risco. Assim, em tese, os oficiais de Justiça teriam o direito ao porte de arma, desde que cumpridos os requisitos do art. 4º do Estatuto.  Ocorre que a PF, por orientação ideológica dos governos, estão indeferindo os pedidos de porte de arma dos oficiais de Justiça desde 2011/2012, com exceção de algumas superintendências regionais da PF que ainda concedem o porte de arma para os oficiais de Justiça interessados.

A ÚNICA DIFERENÇA EM RELAÇÃO A ATUAL LEGISLAÇÃO E TEXTO DO PLC 030/2007, É QUE A PARTIR DA SANÇÃO DO PLC, A PF NÃO PODERÁ MAIS INDEFERIR O PORTE DE ARMA SOLICITADO PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE CUMPRIREM OS REQUISITOS DO ART. 4º.

Outros países:

Não foi possível fazer uma pesquisa ampla, mas nos únicos dois países pesquisados foi possível verificar que os oficiais de Justiça têm o porte de arma.

PORTUGAL: São direitos especiais dos oficiais de justiça: (artigo 63º do EFJ) - O uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial.

ESTADOS UNIDOS: Oficiais de Justiça tem o porte de arma.


Edinaldo Gomes da Silva DINO
Oficial de Justiça

sábado, 14 de maio de 2016

Relator do PLC 030/2007 agradece sugestão de emenda feita por Presidente da Fenojus

O senador José Medeiros, relator do PLC 30/2007 que visa alterar a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e que visa a inclusão da categoria dos oficiais de Justiça dentre as categorias com direito ao porte de arma, enviou ofício confirmando o recebimento de requerimento da lavra do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Sousa, solicitando emenda de redação para colocar os oficiais de Justiça em inciso separado e possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial.

Na oportunidade, o relator da matéria aproveitou para agradecer o trabalho e empenho do representante dos oficiais de justiça brasileiros. No mesmo ofício o Senador Medeiros antecipa que o seu parecer será favorável ao pleito da Fenojus e que, em breve, a comissão de direitos humanos irá se reunir para votar o parecer. 

O direito ao porte de arma é um direito que foi revogado em 2003 com a vigência do estatuto do desarmamento e de lá até agora diversas tentativas foram feitas no sentido de estender o direito ao porte de arma para os oficiais de justiça. Infelizmente, a representatividade da categoria não era suficientemente organizada e respeitada para conseguir tal intento. Agora, a nova diretoria da Fenojus, legitimamente, eleita vem com força total para conseguir não só esse pleito, mas vários outros como o direito à aposentadoria especial, redução de IPI, lei orgânica, dentre outras.

Leia o ofício enviado pelo senador José Medeiros CLICANDO ABAIXO:


InfoJus BRASIL: Com informações do Fenojus

Oficiais de Justiça intimam Gusttavo Lima em hotel pouco antes de show em Brasília

O cantor Gusttavo Lima recebeu uma intimação judicial no hotel em que estava hospedado, em Brasília, nesta quarta-feira (11), pouco antes de fazer um show na cidade. Em razão disso, a apresentação dele teve atraso para começar.

De acordo com a colunista Fabíola Reipert, do R7, ele está sendo processado por uma empresa de cosméticos que o contratou em 2014 como garoto-propaganda de uma nova linha de produtos.

O contrato previa fotos publicitárias, aparições na TV e na mídia por seis meses, além de um show em Brasília. Para isso, foram pagos R$ 280 mil, além de outros R$ 80 mil em títulos de doação, segundo a imprensa local. Agora querem cobrar multa por não cumprimento do acordo, que pode chegar a R$ 1,7 milhão.

De acordo com o portal de notícias Metrópoles, de Brasília, a empresa de cosméticos está na cola de Gusttavo Lima há dois anos, mas sempre eram driblados para não falar com ele. Agora, finalmente, conseguiram encontrá-lo nesse hotel. Inicialmente, produtores e seguranças até tentaram despistar os oficiais de Justiça, mas Gusttavo os recebeu.

Procurada pela colunista, a assessoria do artista comentou o assunto: “O responsável pelo jurídico do cantor Gusttavo Lima, Cláudio Bessas, irá tomar conhecimento da possível ação para depois falar sobre o assunto. Até o momento, ele não tem informações concretas”.

Com informações do portal Bastidores da TV

PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está pronto para inclusão na pauta da CDH do Senado. Envie emails aos senadores.

Contato com os senadores da CDH é importante para garantir a aprovação do PLC.

Na última quarta-feira (11/05), o Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. A sugestão da emenda foi da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), através do diretor João Batista Fernandes, que entende que a separação por inciso é melhor para todas as categorias.

Clique AQUI e veja o relatório completo.

O PLC 030/2007 está pronto para ser colocado na pauta e votado na CDH do Senado e o contato com os senadores é muito importante para garantir o êxito da proposta.

Segue abaixo relação de emails e sugestão de carta a ser enviada aos senadores da CDH:

josemedeiros@senador.leg.br; paulopaim@senador.leg.br; reginasousa@senadora.leg.br; donizeti.nogueira@senador.leg.br; benedito.lira@senador.leg.br; dario.berger@senador.leg.br; heliojose@senador.leg.br; omar.aziz@senador.leg.br; valdir.raupp@senador.leg.br; ricardo.franco@senador.leg.br; cassio.cunha.lima@senador.leg.br; ataides.oliveira@senador.leg.br; flexa.ribeiro@senador.leg.br; joao.capiberibe@senador.leg.br; randolfe.rodrigues@senador.leg.br; magno.malta@senador.leg.br; vicentinho.alves@senador.leg.br; angela.portela@senadora.leg.br; fatima.bezerra@senadora.leg.br; rose.freitas@senadora.leg.br; lindbergh.farias@senador.leg.br; cristovam.buarque@senador.leg.br; telmariomota@senador.leg.br; humberto.costa@senador.leg.br; gleisi@senadora.leg.br; simone.tebet@senadora.leg.br; sergio.petecao@senador.leg.br; marta.suplicy@senadora.leg.br; romario@senador.leg.br; eduardo.amorim@senador.leg.br; marcelo.crivella@senador.leg.br; ana.amelia@senadora.leg.br

Sugestão de carta:

ASSUNTO: Necessidade de apoio ao PLC n. 30/2007, que tramita na CDH do Senado Federal, e que visa conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

O ambiente de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador, efetivamente, é cercado de riscos, na medida em que, dada a elevada responsabilidade do seu múnus de executar as ordens judiciais, tal agente fica exposto a diversos tipos de violência decorrentes da insatisfação da parte que deverá se sujeitar ao cumprimento da ordem judicial, o que lhe causa ansiedade, insegurança e a sensação de perigo constante. Para muitos jurisdicionados, o Oficial de Justiça não é uma pessoa bem-vinda. 

Insta salientar que, dentre outras atribuições, os oficiais de justiça são responsáveis pelo cumprimento das seguintes ordens judiciais: conduções coercitivas de menores e testemunhas faltosas; busca e apreensão de bens e pessoas (menores, idosos, deficientes mentais, usuários de drogas); internações de pessoas (interdições) e captura de incapazes; afastamentos de agressores do lar; reintegrações de posse; demolições e lacramentos de imóveis; arrombamentos de residências e cômodos; e principalmente, prisões cíveis e criminais. Ou seja, os atos praticados por esse profissional têm a mesma dimensão coercitiva do Estado, um verdadeiro Poder de Polícia, quais sejam: executar a privação da liberdade (prisões cíveis e criminais, conduções coercitivas cíveis e criminais), executar a expropriação de bens (penhoras, sequestros e arrestos), realizar a desocupação forçosa de imóveis (despejo, reintegração e desapropriação) etc. 

Interessante observar que antes da edição do Estatuto do Desarmamento, Lei n. 10.826/03, os Oficiais de Justiça possuíam porte de arma funcional, atribuídos pelas legislações estaduais. Após a edição da referida lei, verificou-se um aumento significante da violência contra os Oficiais de Justiça e, no entanto, tais servidores foram privados do porte de arma de fogo, em virtude da sua não inclusão no rol dos agentes autorizados a portar armas da referida Lei. Ressalte-se ainda, que, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Pedido de Providências de nº 000327241.2014.2.00.0000, reconheceu o risco da atividade dos oficiais de justiça e a necessidade do porte de armas de fogo para o desempenho de suas funções, sendo que, neste sentido, encaminhou à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar – do próprio CNJ – análise e acompanhamento do PLC 30/2007 junto ao Congresso Nacional, bem assim a possibilidade de edição de nota técnica.

Não são poucos os casos de homicídio, roubo, agressão, ameaça e outros tipos de violência que tais agentes têm sofrido, durante o exercício das suas funções, sobretudo na execução de ordens judiciais e sentenças, já que na maioria das vezes, o destinatário da ordem judicial deve permitir seu cumprimento, ainda que de forma coercitiva. Por tal fato, não é temerário dizer que a mais simples tarefa exercida pelo Oficial de Justiça enseja flagrante risco e o coloca em evidente situação de perigo, uma vez que o referido servidor não pode esquivar-se da execução da ordem que lhe foi atribuída sob a alegação de que sua execução é perigosa.

Por todo exposto, suplico ao Excelentíssimo Senador da República Federativa do Brasil que apoie o PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 30, de 2007, com a submissão à votação, para conferir Porte de Arma aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, em serviço e fora dele, e assim, melhorar eficiência e eficácia da execução das funções de tal Poder, e proteger a vida dos servidores ocupantes do cargo mencionado.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta relatório favorável ao PLC 030/2007

Maior segurança para os oficiais de Justiça trará maior agilidade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais

O Senador José Medeiros (PSD/MT), relator do Projeto de Lei da Câmara - PLC 030/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), apresentou nesta quarta-feira, 11/05, parecer favorável à aprovação do projeto que concede porte de arma para a categoria dos Oficiais de Justiça.

O relator apresentou apenas uma emenda de redação, para permitir que os oficiais de Justiça fiquem em inciso separado, possibilitando melhor análise no momento da sanção presidencial. 

Segue a emenda de redação apresentada pelo Senador José Medeiros ao PLC 030/2007.

EMENDA Nº – CDH

Dê-se ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007, a seguinte redação:

“Art.6º..........

.......................

XII – os Oficiais de Justiça;

XIII – os integrantes das carreiras de:

a) perícia médica da Previdência Social;

b) auditoria tributária dos Estados e do Distrito Federal;

c) avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados;

d) Defensores Públicos.

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII e XIII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento, aplicando-se no caso de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. 

.......................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições e carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X, XI, XIIe XIII do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

§ 2ª-A. As condições de uso e o tempo da autorização para o porte de arma de fogo para os servidores integrantes das carreiras mencionados no § 2º deste artigo serão estabelecidos em regulamento.

.......................

§ 3º-A. É vedado aos integrantes das carreiras de perícia médica portar armas dentro dos próprios do INSS, devendo a autarquia assegurar a guarda das referidas armas durante o horário de expediente.

.......................” (NR)

No relatório o Senador José Medeiros diz que ”Os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco.Ademais, vale salientar que a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado.”

Para o presidente interino do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), Edinaldo Gomes da Silva “Dino”, "É de suma importância que os oficiais de Justiça e os sindicatos/associações nos Estados procurem os senadores da CDH em sua base para garantir o voto favorável ao projeto. Na abordagem aos parlamentes é importante explicar quais são as atribuições dos oficiais de Justiça, alertando os senadores que não somos simples entregadores de papéis e que somos executores de ordens judiciais e entre as atribuições dos oficiais de Justiça podemos citar: cumprimento de mandados de citações, penhoras, reintegrações de posse, busca e apreensões, prisões, despejos, etc.".

Os oficiais de Justiça ainda poderão enviar email aos senadores e contatá-los através das redes sociais e telefone.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Encontro da região Nordeste de Oficiais de Justiça acontece de 10 a 12 de junho

As Assojafs da Região Nordeste promovem, entre os dias 10 e 12 de junho, o Encontro da Região Nordeste de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O evento acontecerá no Hotel Quinta do Porto, em Arraial D’Ajuda – Porto Seguro/BA. A programação conta com palestras sobre a Atividade de Risco e Segurança para os Oficiais de Justiça, além da participação da Fenassojaf.

O valor da inscrição é R$100,00 que inclui a participação do Oficial no jantar de abertura e no encerramento do encontro.

Mais informações sobre o Encontro Nordeste e o hotel onde ocorrerão os debates podem ser obtidas AQUI.

CLIQUE AQUI para fazer sua INSCRIÇÃO e participe!

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Oficial de Justiça intima estudantes para desocuparem Alesp

Documento foi lido pela oficial de Justiça no plenário; TJ deu 24h para desocupar Casa.

Estudantes afirmam que só saem após instalação da CPI da merenda.


Uma oficial de Justiça cumpriu mandado de intimação na tarde desta quinta-feira (5), intimando os estudantes que ocupam o plenário da Assembleia Legislativa, na Zona Sul de São Paulo, desde a noite de terça-feira (3), sobre o deferimento da reintegração de posse e o prazo para desocupação. Por volta das 16h40, a oficial leu o texto da decisão no microfone do plenário.

A Justiça determinou o prazo de 24 horas para a saída dos alunos a partir da entrega da intimação. Após esse período, quem não deixar a casa receberá uma multa de R$ 30 mil e, em seguida, o processo irá para a Câmara de Conciliação.

De acordo com o presidente Fernando Capez, a medida "é para que a execução da desocupação se faça da maneira que não haja confrontos ou feridos." O chefe de gabinete da presidência da Alesp, João Borro, disse que a responsabilidade da reintegração é da Justiça. Alesp diz que não fará nada caso os estudantes não saiam.

Após receberem a intimação, os estudantes cantaram diversos gritos de ordem, reafirmando que só irão sair após a instalação da CPI. "Não tem arrego, você rouba minha merenda e eu tiro seu sossego".

Pela manhã, a presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, Camila Lanes, criou em site de financiamento coletivo, uma vaquinha virtual na tentativa de arrecadar fundos para pagar a multa determinada pela Justiça aos estudantes. O valor pedido é de mais de R$ 2 milhões. Até as 17h, o montante arrecadado era de R$ 555.

Estudantes que ocupam plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo recebem intimação de oficial de Justiça (Foto: Livia Machado/G1)




Abusivo 

O advogado da OAB, Vítor Henrique Grampa, defende que o valor da multa é "exagerado", principalmente por se tratarem de estudantes. Ele veio ao plenário na manhã desta quinta para explicar a decisão da Justiça aos estudantes. Grampo é presidente da comissão de direito educacional e políticas públicas em educação da OAB.

"Ele (o juiz) determinou uma multa de R$ 30 mil por ocupante, o que no contexto de estudantes pareceu uma multa exagerada, mas parece que nesse caso haverá possibilidade de pedido de reconsideração ao juiz, assim como cabe recurso de agravo". A OAB já tinha se posicionado a favor da instalação da CPI da merenda.


Apoio familiar

A professora Claudia Rodrigues acompanha a ocupação desde de terça-feira. Ela é mãe de um dos alunos que faz parte do movimento estudantil, que há meses pressiona a Assembleia para investigar as fraudes em licitações da merenda escolar. "A abertura da CPI interessa sobretudo para o conjunto das mães mais desprovidas de recurso", explica.

Ela revela que o impacto no orçamento familiar é grande, e define a situação como "um absurdo". Claudia apoia a mobilização, mas teme que o desfecho da ocupação seja violento. "Só saio daqui junto com eles".

Claudia Rodrigues acompanha a ocupação desde de terça-feira; o filho dela é um dos que participam da ocupação; nesta quinta-feira, ela ajudou a levar comida para os estudantes (Foto: Paula Paiva Paulo/G1)

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 (com correções de expressões equivocadas)

* Os oficiais de Justiça não entregam mandados, oficiais de Justiça cumprem mandados. Exemplo: Os oficiais de Justiça cumprem mandados de intimação, citação, reintegração de posse, penhoras, buscas e apreensões, etc.

Teori temia que Cunha driblasse oficial de Justiça

Cunha: notifique-me se for capaz

A decisão de Teori Zavascki de liberar a liminar concedendo o afastamento de Eduardo Cunha na madrugada de quarta para quinta-feira se deveu ao fato de o ministro acreditar que, não pegasse o presidente da Câmara logo nas primeiras horas da manhã, ele passaria o dia – ou até mais que um – driblando o oficial de Justiça que fosse lhe dar a má notícia.

A bola de cristal de Teori parece estar funcionando, visto que Cunha levou cerca de uma hora para receber o oficial e ainda tentou não assinar o comunicado quando o recebeu.
InfoJus Brasil

Fonte: Revista Veja

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cunha não queria receber oficial de Justiça

Após ser notificado do afastamento do mandato de deputado, Eduardo Cunha passou a manhã desta quinta-feira (5) na residência oficial da Câmara (Foto: Beatriz Pataro / G1)

O senador baiano Otto Alencar (PSD) diz que o afastamento do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) do mandato e da Presidência da Câmara foi tardio.

O congressista relatou que presenciou uma confusão na residência do peemedebista na manhã desta quinta-feira (5), quando um oficial de Justiça tentatava notificá-lo da decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que determinou sua saída do posto.

“Quando eu estava vindo para o Senado, havia tumulto enorme na casa dele, ele não queria receber o oficial de Justiça e os assessores queriam impedir que fosse comunicado”, contou.

O senador pessedista ainda criticou a demora na decisão. “Uma coisa que já devia ter sido feita há muito tempo. A Comissão de Ética está ai há quase seis meses, bambeia para lá, para cá, e não consegue sequer colocar o relatório para ser votado e cassar o Eduardo Cunha. Ao contrario do Senado, onde o processo contra Delcídio tem menos de 45 dias e já vai ser votado no plenário na próxima semana”, comparou, em entrevista à Metrópole FM.
Estadão revela a bomba do golpe

A jornalista Eliane Catanhede relata no Estadão que a decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha foi amadurecida durante a madrugada e teve o objetivo de desativar uma bomba preparada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello que, segundo análises de juristas, poderia implodir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e a posse do vice Michel Temer.

Lewandowski e Mello puseram em votação hoje à tarde a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de autoria da Rede de Sustentabilidade, que, além de pedir o afastamento de Eduardo Cunha, determinava simultaneamente, segundo interpretação de outros ministros, a anulação de todos os seus atos no cargo – e, por conseguinte, o acatamento do pedido de impeachment de Dilma.

Zavascki se irritou e outros ministros estranharam que Mello tenha aceitado relatar a ADPF da Rede, quando o natural seria que a enviasse para ele, que relata o caso Cunha desde dezembro. E as suspeitas pioraram quando Mello acertou com o presidente Lewandowski para suspender toda a pauta de hoje no plenário para se concentrar nessa ação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "O Expresso" e do Portal G1

Postagens populares