segunda-feira, 27 de maio de 2019

Oficiais de Justiça participam de curso de Avaliação de Bens no TJDFT

Mais de 110 Oficiais de Justiça do Distrito Federal participam, desde esta segunda-feira (27), do curso de Avaliação de bens à luz do Código de Processo Civil (CPC), oferecido pelo TJDFT. 

O treinamento acontece até a próxima sexta-feira (31), das 14h às 18h, com um total de 20h/aula, sendo ministrado pela especialista em avaliação de bens Asmaa AbduAllah Hendawy, Oficial de Justiça lotada no Tribunal de Justiça do Pará.  

Os principais tópicos abordados ao longo da semana serão a avaliação de veículos, imóveis urbanos e rurais, máquinas e equipamentos, bem como o regramento destinado a elaboração da construção do valor dos bens avaliados.

O treinamento tem como objetivo qualificar os 113 Oficiais de Justiça participantes na elaboração de laudos de avaliação de bens, laudos de vistoria, pareceres técnicos e respostas aos quesitos apresentados pelos magistrados, com clareza e domínio das técnicas e regras e ainda com conhecimento mercadológico de forma a contribuir sobremaneira para interpretação das peças e segurança nas avaliações dos bens subjudices evitando-se a anulação destes atos em virtude do desconhecimento das normativas que norteiam tais perícias.

A realização do curso de Avaliação de bens era uma antiga reivindicação do Sindojus-DF para a qualificação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

domingo, 26 de maio de 2019

Oficiais de Justiça de Minas Gerais relatam sobre situações de risco durante o cumprimento de seus mandados


Na segunda matéria “OFICIAL DE JUSTIÇA – ATIVIDADE DE RISCO #2” da campanha a qual aborda os perigos diários sofridos pelos Oficiais Mineiros, publicada em 20/05/19, o SINDOJUS/MG solicitou aos membros da categoria que encaminhassem depoimentos de situações em que vivenciaram alguma situação de risco enquanto trabalhavam.

Após a postagem, foram relatados pelos OJA’s nos grupos de Whatsapp do Sindicato diversos casos de ameaças à sua segurança e consequências destes perigos para sua saúde física e mental.


“Um breve depoimento. Todos nós já vimos pela TV reportagens que mostram ações espetaculares, com inúmeras viaturas e com participação de várias corporações policiais, civis, militares e até PRF. Essas operações visam a prisão de criminosos perigosos, com grande poder de reação e que estão alojados em locais de difícil acesso. Pois bem. O acusado é preso, colocado à disposição da justiça (no jargão da mídia especializada) e, eventualmente, consegue sua liberdade provisória, por exemplo. Uma vez o inquérito policial culminando com a instauração de um Processo Judicial, quem vai lá proceder aos atos concernentes ao referido processo? O Oficial de Justiça. Vai só, desarmado, sem colete, ao encontro daquele que mobilizou o mencionado aparato policial cinematográfico. A qualquer hora, fins de semana ou feriados. É isso!”


“Eu estou afastado com síndrome do pânico. Não consigo mais ir para a rua cumprir diligência. Já sofri intimação de vários menores em bairros perigosos. Estou gastando com médico e remédios que custam caro.”

“O trabalho em si não é ruim, o problema é lidar com as situações difíceis e não termos respaldo. A palavra de “vagabundos” vale mais que a fé pública do Oficial, dificultando muito nosso trabalho. Lidar com pessoas é complicado.”


“Verdade. Fora a pressão dos magistrados, MP, escrivães e outros que nunca veem nosso lado. Outro dia fui arrolado como testemunha em um processo criminal (crime de desobediência) de um gerente de banco. Cheguei à audiência e vi que era um mandado que eu havia cumprido(positivamente). Dada a palavra ao MP, ele perguntou se aquela certidão era minha, respondi SIM. Ele perguntou se quem eu havia intimado era aquela pessoa sentada à minha frente, respondi SIM. Pronto final da oitiva. Aí eu pergunto: Onde foi parar a fé pública? Ninguém, ninguém havia levantado dúvida quanto a autenticidade da certidão.”


“Gastrite, síndrome do intestino irritável, dermatite crônica nas mãos e saudades da minha Poços de Caldas. Tudo por estresse. Se não fosse o esporte, acho que já estaria afastado também. Nossa profissão e corrosiva e ninguém vê isso. Se não me engano, alguns anos atrás existiu uma pesquisa (não sei se foi a nível nacional) onde constatava que o maior número de casos de alcoolismo entre os servidores do judiciário é do Oficial de Justiça.”



“Vixi… Será que a esofagite erosiva, gastrite e arritmia cardíaca que arrumei são também por causa do stress? No meu caso preferi continuar trabalhando, não me afastei.”


“Ano passado fui cumprir mandado de busca e apreensão, o filho do réu entrou no carro e deu ré e fugiu. Eu estava em pé atrás do carro. O localizador me puxou senão teria sido atropelada. Fiz BO.”



“Por favor, exponha sua situação e seus problemas no e-mail do sindicato para que ele possa lutar por você. Saiba que assim mais pessoas podem ser ajudadas. Eu também passei por muitas situações ruins e inesperadas. Deus me ajudou. Mas eu que me sentia impotente e fraco. Após tratamento médico superei, mas é difícil superar.”


“Ótima reportagem. E ainda tem Juiz que determina o cumprimento à noite em uma Zona Rural onde colocamos nossa vida em risco.”


“Fui Oficial de Justiça, estou aposentado, mas tive uma agressão contra minha pessoa, no cumprimento de um mandado de busca e apreensão de bens em uma lanchonete na rua São Paulo, centro da capital, onde fui agredido pela proprietária com chutes e pontapés, a agressora foi presa no local, levada a delegacia, feito B.O, virou processo no juizado especial criminal, mas não teve desfecho, pois a acusada tinha pessoas influentes e nunca pagou pelo ato cometido. Esta são as agruras dos Oficiais de Justiça no cumprimento das ordens judiciais.”

Esses relatos são o retrato da profissão no Brasil. Exercer a função é estar suscetível a agressões, espancamentos, assassinatos e atentados contra a vida. Enquanto a categoria dos Oficiais de Justiça não for valorizada, circunstâncias como estas continuarão se repetindo em todo o país.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG

sábado, 25 de maio de 2019

Oficial de Justiça é vítima de violência ao cumprir ordem de afastamento de agressor do lar conjugal na Bahia

Uma Oficial de Justiça lotada no Fórum João Mangabeira sofreu um atentado durante o cumprimento de uma medida protetiva em Vitória da Conquista. Em contato com o BLOG DO ANDERSON nesta sexta-feira (24), o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia falou sobre o fato e os procedimentos adotados para a segurança da oficial de Justiça. 


Na tarde dessa segunda feira (20/05/2019), a Oficial de Justiça T.G.T, lotada na central de mandados de Vitória da Conquista, foi vítima de retaliação ao intimar um réu em processo de violência doméstica. O agressor se enfureceu ao tomar conhecimento da ordem judicial que determinou seu afastamento do lar conjugal.

De início, o denunciado tentou burlar o cumprimento da ordem judicial usando vários artifícios, sendo necessário a intervenção policial para efetivar sua retirada do lar conjugal. Concluído o cumprimento do mandado judicial, o agressor, de posse de seus pertences, entrou em seu veículo e de forma deliberada colidiu com o veículo da Oficial de Justiça, estacionado próximo a viatura da PM.

Além de todo o tumulto e violência sofrida pela oficial de justiça na realização do seu trabalho, a delegacia da área estava sem sistema para registrar a ocorrência.

Contudo, horas depois, a oficial de justiça foi advertida pela polícia para que se mantivesse vigilante, pois o agressor estava percorrendo a cidade armado, o que causou desespero na servidora, que só se desfez do pânico após a prisão do agressor.

O sindicato dos oficiais de Justiça solidariza-se com a Oficial de Justiça e já está adotando as providências junto à Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça, além de levar o fato ao conhecimento da Corregedoria Geral do Tribunal.

InfoJus Brasil: Com informações do Blog do Anderson e do Sindojus-BA

Presidente da Fesojus defende Aposentadoria por Atividade de Risco durante audiência na Câmara

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da PEC 6/2019, que trata da reforma da Previdência realizou, nesta quinta-feira (23), audiência pública para o debate sobre categorias que possuem o direito diferenciado de aposentadoria.

O foco dos debates foi sobre a carreira de professores e policiais que apresentaram argumentos que, de acordo com esses profissionais, justificam as regras especiais.

Oficiais de Justiça federais e estaduais acompanharam a audiência em defesa da Aposentadoria por Atividade de Risco. Durante as falas, o presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes, enfatizou a necessidade da concessão da aposentadoria diferenciada para todo o oficialato.

Para visualizar a participação do Presidente da Fesojus, João Batista, comece a assistir ao vídeo a partir de 01:54:49.


Fernandes destacou o debate promovido para a concessão da aposentadoria aos policiais brasileiros, “só que essas mesmas atribuições da Polícia Militar como busca e apreensão, ordem de arrombamento, prisão de pessoas e coisas, são materializadas pelo Oficial de Justiça que é o materializador das ordens judiciais”, disse.

O presidente da Federação chamou a atenção para os casos de violência praticados contra os Oficiais de Justiça em todo o Brasil durante o cumprimento dos mandados e entregou à mesa o dossiê com o levantamento dos crimes que envolvem Oficiais de Justiça em todas as regiões do país. “Infelizmente, poucas pessoas sabem dos riscos a que os Oficiais de Justiça estão submetidos quando eles colocam suas vidas em perigo, por exemplo, em uma reintegração de posse ou mandado de busca e apreensão”.

“Temos casos de Oficial de Justiça que para cumprir um simples mandado de citação foi espancado e sofreu cárcere privado. Se houver dúvida de qualquer parlamentar aqui sobre a atividade de risco exercida pelo Oficiais de Justiça, eu convido a qualquer um que venha cumprir uma ordem judicial conosco para saber o que é a realidade da vida do Oficial de Justiça. Aqueles que usam a sua vida a serviço do Estado devem ser reconhecidos como tal”, finalizou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) ressaltou que a aposentadoria diferenciada não é um privilégio para as categorias, “mas sim uma maneira de se evitar que esses servidores, expostos a condições de risco, adoeçam em seus postos de trabalho”.

Alexandre Frota (PSL/SP) também listou os Oficiais de Justiça dentre as categorias que devem ser reconhecidas como atividade de risco.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 24 de maio de 2019

OFICIAL DE JUSTIÇA: Atividade de risco - parte 2

Quem conhece o trabalho dos Oficiais de Justiça sabe que esta profissão envolve grandes riscos à sua segurança, sendo relatados diversos casos de violência e crimes contra esses servidores em Minas Gerais e em todo o Brasil.

Para aprofundar nesta questão tão importante para a classe, o SINDOJUS/MG está promovendo uma campanha a qual abordará os perigos diários sofridos pelos OJA’s em Minas Gerais.


O Sindojus-MG solicita para aqueles que já sofreram algum tipo de perigo exercendo sua função, encaminhe um depoimento, até o dia 27/05/19, contendo informações sobre quando aconteceu o atentado e qual o tipo de diligência estava sendo desempenhada.

Prisões,
Capturas,
Fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandados de verificação),
Busca e apreensão de instrumentos ou objetos que constituam corpo de delito
Buscas e apreensão de pessoas e coisas
Conduções coercitivas
Reintegrações de posse
Imissões de posse
Ordem judiciais para afastamento do lar
Cumprimento de medidas protetivas de urgência,
Despejos coercitivos
Outra

Seu depoimento pode ser anônimo ou identificado, podendo ser enviado via vídeo ou áudio, com duração máxima de até 3 minutos, ou por texto.

Nosso canal de contato pelo Whatsapp é 31 9 9891-3583.

Este material é essencial para a conscientização da nossa sociedade em relação à nossa profissão e os obstáculos que nos cercam. Sua participação é fundamental!



Fonte: Sindojus-MG

quinta-feira, 23 de maio de 2019

STF nega habeas corpus a advogado condenado por oferecer propina de R$ 100 mil a oficial de Justiça

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Galeno Chaves da Costa, que foi condenado por oferecer propina a um oficial de justiça, no valor de R$ 100 mil, para que retardasse o cumprimento de mandado de constatação em uma fazenda, no município de Vila Rica (a 1.266 km de Cuiabá). Galeno questionou a dosagem da pena e buscava sua redução, mas o ministro não encontrou irregularidades.

Em julho de 2014 a Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu mandado de prisão preventiva contra o advogado Galeno Chaves da Costa e o cabo da Polícia Militar, Marcos Cunha Souza. Eles foram presos porque, a princípio, teriam oferecido a quantia de R$ 65 mil para que um oficial de justiça retardasse o cumprimento de um mandado de constatação, expedido pela Vara Agrária de Cuiabá, em uma fazenda em Vila Rica.

De acordo com as investigações os dois buscavam ganhar tempo na negociação da compra da propriedade rural. O oficial de justiça gravou o advogado oferecendo o dinheiro. No mês seguinte eles teriam, novamente, oferecido propina ao oficial, agora no valor de R$ 100 mil, desta vez para que a determinação judicial fosse cumprida imediatamente, já que todos os posseiros estavam na área e assim conseguiria mostrar a “ocupação”.

O ministro Luís Roberto Barroso citou que o advogado foi condenado a 13 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, com pagamento de 120 dias-multa, mas recorreu. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento ao recurso para reconhecer a continuidade delitiva, reduzindo a pena para seis anos, cinco meses e 17 dias de reclusão, mais pagamento de 58 dias-multa, no regime inicial semiaberto.

O Ministério Público e a defesa do advogado interpuseram recurso especial contra a decisão. A defesa teve o recurso negado, mas o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial do MP, para alterar o regime inicial para o fechado.

A defesa recorreu novamente e interpôs um habeas corpus junto ao STF, alegando que “o Superior Tribunal de Justiça, não somente manteve a inidônea dosagem da pena (que considerou a personalidade do agente e os efeitos de seu ato como prejudiciais), que retirou a pena-base do mínimo legal injustificadamente, como também piorou a situação do acusado, para determinar que sua pena fosse cumprida em regime inicialmente fechado, igualmente fundado nesses mesmos inidôneos fundamentos que retiraram a pena-base do mínimo legal cominado em abstrato”.

O advogado de Galeno argumentou que ao aumentar a pena foi considerado que o réu teria agido oferecendo vantagem ao oficial de justiça, “na condição (o advogado) de violador de preceito inerente à profissão de advogado”.

“’Ainda que verdadeira fosse a acusação, qualquer pessoa poderia ter oferecido vantagem ao oficial de justiça, não sendo inerente ao tipo nem à consecução do crime, a condição de advogado’; e que, assim, deveria ser ‘afastada a agravante referida’. Por fim, sustenta que ‘há que se reconhecer crime único, decotando-se a parte da continuidade delitiva’”, citou o ministro.

A defesa pediu a redosagem da pena “com a pena-base estipulada no mínimo legal cominado em abstrato (02 anos)”, reconhecendo-se a ocorrência de crime único, excluindo a continuidade delitiva.

O ministro entendeu que o habeas corpus não deve ser conhecido. Ele citou que a orientação do STF é no sentido de que “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado”.

Além disso, sobre o questionamento da dosagem da pena, disse que “o STF tem entendimento no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal”.

“Nessas condições, não verifico ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus”.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Olhar Direito

quarta-feira, 22 de maio de 2019

OFICIAL DE JUSTIÇA: Atividade de Risco

O Oficial de Justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário.


É por meio dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais, atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17).

DOSSIÊ: Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais. Clique AQUI e acesse.

Suas atividades são definidas pela Constituição da República, e, em especial, pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Desde a antiguidade, a função do Oficial de Justiça sempre teve importante papel para a prestação jurisdicional.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu §4º, do artigo 40 que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos ocupantes de cargo efetivo, exceto em casos excepcionais.

Uma das hipóteses autorizadas pela CRFB para o tratamento de regramento especial dá-se no caso de cargos efetivos cujas atribuições põem em risco seus ocupantes.

Art. 40º …………………………………..

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

É exatamente essa a situação dos Oficiais de Justiça no Brasil. Até mesmo em função do aumento da criminalidade, o número de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos.

A atividade do Oficial de Justiça

A atividade de Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pelos Policiais Federais e Policiais Civis.

Ao cumprir um mandado, seja um Policial, seja um Oficial de Justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes da polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparado de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados dentro dos presídios, em locais dominados pela criminalidade, sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares.

Na forma estabelecida pela legislação incumbe ao Oficial de Justiça fazer pessoalmente as prisões, capturas, fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandados de verificação), busca e apreensão de instrumentos ou objetos que constituam corpo de delito (art. 241, CPP), buscas e apreensão de pessoas e coisas, conduções coercitivas, reintegrações de posse, imissões de posse, ordem judiciais para afastamento do lar (art. 22, inciso II, da Lei 11.340/2006), em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, sob o pálio da Lei Federal 11.340/2006, que trouxe importantes alterações no Código Penal Brasileiro, especialmente com o fito de proteger as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica no âmbito familiar (art. 7º, da Lei 11.340/2006), cujo descumprimento, por parte do opressor, pode ensejar decretação de sua prisão preventiva, art. 20, Lei 11.340/2006), despejos coercitivos, entre outros.

Riscos

Além disso, devemos destacar o extenso noticiário de agressões, espancamentos, assassinatos e atentados contra a vida destes profissionais, denominados Oficiais de Justiça, constantemente divulgados pela imprensa escrita, falada, televisada e ainda, na mídia eletrônica (internet), em todo o território nacional.

No site do SINDOJUS/MG é possível encontrar inúmeras matérias sobre o tema Atividade de Risco.


Assim, entendemos que os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça devem ter o mesmo tratamento dos ocupantes de cargos de policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG.

A pedido do Sindojus-PB, STF avoca competência para julgar legalidade no pagamento de auxílio-moradia a juízes paraibanos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa para julgar ação anulatória movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, com o objetivo de reconhecer a prescrição ocorrida, bem como anular todo o processo administrativo n° 2557681, com a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da parcela autônoma de equivalência (PAE), bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).

A decisão se deu em Reclamação Constitucional ajuizada pelo Sindojus-PB perante o STF, diante da usurpação da competência da mais alta Corte de Justiça do País pelo Poder Judiciário da Paraíba para processar e julgar ação que dispõe sobre o pagamento de “Parcela Autônoma de Equivalência” (PAE) e de auxílio-moradia aos juízes estaduais.

Valores estratosféricos

O Sindicato lembrou que, há 10 anos, em 27 de agosto de 2009, o valor previsto para pagamento da referida verba mediante processo administrativo já alcançava a cifra de R$ 68.790.435,25 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este majorado na atualidade, para valores estratosféricos.

E acrescentou que todos os magistrados paraibanos, bem como todos os juízes e desembargadores paraibanos são diretamente interessados na ação ajuizada na Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, o que foi demonstrado nas reiteradas decisões de suspeição.

“Como nenhum magistrado ou o próprio TJPB poderia julgar o feito, vez que todos possuem interesse direto na demanda, o processo deve ser remetido ao STF, o que não ocorreu, apesar de inúmeras solicitações”, defendeu o Sindojus-PB.

Ocorrência de prescrição

Outro grave fato denunciado pelo Sindicato é a prescrição do pedido de pagamento da verbas relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 a julho 2000, por ser instaurado o respectivo processo administrativo em 2009, sem que nunca tenha havido a sua suspensão.

“Reconheço a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da presente ação, nos termos da al. n do inc. I do art. 102 da Constituição da República, pois eventual direito poderia atingir todos os membros da magistratura da Paraíba”, destacou a ministra-relatora, citando farta jurisprudência do STF.

Ainda segundo o Sindojus-PB, o pleito buscado administrativamente pela Associação dos Magistrados da Paraíba é ilegal, pois não se trata de direito atinente a Tribunal estadual ou juiz estadual e sim valores de equivalência aos Poderes da União, vinculados a auxílio-moradia de deputados federais, não agraciados com a “unidade residencial funcional” e com a equivalência de valores entre membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

Ademais, qualquer aumento nos subsídios dos magistrados deve ser precedido de lei específica que o autorize, sendo carentes os magistrados paraibanos de tal amparo legal. As ações perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o STF foram subscritas pelo assessor jurídico do Sindojus-PB, advogado João Alberto da Cunha Filho.



terça-feira, 21 de maio de 2019

Oficial de Justiça é assaltada em São Gonçalo (RJ) enquanto cumpria mandados

Não foi a primeira vez que a oficial foi assaltada trabalhando em São Gonçalo. Foto: Tiago Souza/Colaboração

Uma oficial de justiça, de 47 anos, foi assaltada por dois criminosos na manhã desta terça-feira (21), no bairro Amendoeira, em São Gonçalo, enquanto entregava intimações. Os documentos e os pertences da vítima foram levados pela dupla. O caso aconteceu por volta das 10h na Rua Senador Lima Guimarães.

De acordo com a oficial, que trabalha no Fórum Regional de Alcântara, ela passava pela via quando viu os criminosos rendendo um motorista, em seguida ela foi abordada.

Ainda segunda a vítima, ela já foi assaltada há um ano atrás no bairro do Coelho, no mesmo município. O caso foi registrado na 74ª Dp (Alcântara).

Pesquisa identifica fatores que causam estresse na atividade exercida pelo Oficial de Justiça

Uma pesquisa científica publicada na edição de janeiro-abril de 2019 da revista Gestão & Regionalidade identifica os principais fatores que causam estresse na atividade profissional do Oficial de Justiça.

O estudo, realizado por Patricia Inez da Silva Machado, Silvio Roberto Stefano, Marcos Roberto Kuhl e Elaine Aparecida Regiani de Campos, foi feito no ano de 2016 com Oficiais de Justiça Avaliadores Federais associados à Assojaf/MG e Assojaf/PR.

Segundo a publicação, além da violência que cerca a profissão, o gap entre o número de Oficiais de Justiça necessários e o número existente (ativos) em cada jurisdição acarreta uma sobrecarga de trabalho para estes profissionais. 

“Outras dificuldades encontradas por esses profissionais são os endereços imprecisos, as situações imprevistas (aquelas que fogem das situações comuns no exercício da função), a falta de interação entre os magistrados e os Oficiais de Justiça, além dos mandados sem total clareza ou distribuídos de forma incompleta”.

Ainda conforme a pesquisa, a sobrecarga de trabalho pode ser indicada como o principal fator relacionado ao estresse ocupacional. “O segundo fator com média mais elevada é o relacionado à ameaça, agressão e/ou violência”, afirmam os estudiosos.

Para eles, os inúmeros papéis que o Oficial de Justiça acumula no dia a dia compõem uma série de elementos dentro da variável sobrecarga, “o que colabora para que o indivíduo desenvolva problemas de estresse e consequentemente, reflete no desempenho no trabalho e fere sua saúde física e mental. A construção de um ambiente sadio para que os colaboradores tenham qualidade de vida ao exercer sua função faz-se necessário em todas as repartições”.

De acordo com os pesquisadores, o estudo foi importante no sentido de destacar os problemas mais comuns enfrentados pelos Oficiais de Justiça em exercício. “Contudo, é necessário o desenvolvimento de políticas que contemplem soluções para um problema que muitas vezes é ignorado. A conservação da vida e do estado psicológico do servidor deve, em suma, ser priorizado de modo a oferecer alternativas ao enfrentamento constante de estresse”.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Oficiais de Justiça do Pará concorrem ao Prêmio Innovare 2019

Os Oficiais de Justiça Edvaldo Lima e Carmen Sisnando, ambos lotados no Tribunal de Justiça do Pará, estão concorrendo ao Prêmio Innovare 2019. Os candidatos ao prêmio desenvolveram um projeto que permite aos Oficiais de Justiça adotarem métodos e percepções para resolução de conflitos, uma espécie de olhar diferenciado, mais humanizado aos usuários do Judiciário. Não se trata de conciliação, mas de um trabalho personalizado, que envolve todos os operadores do direito. Chamado “Oficial de Justiça Pacificador Social”, teve a primeira turma de formação no início de 2018. O curso foi ministrado pela Escola da Magistratura do Pará, na Gestão do Desembargador Constatino Guerreiro. Atualmente, Oficiais de várias comarcas já aplicam o método e os resultados impressionam. Segundo Edvaldo Lima, para um resultado positivo, seja em um processo administrativo ou judicial, todos devem ser protagonistas. “O Brasil é um país de crenças e culturas de conflitos, algo antropológico, que deve ser mudado”. Em um processo judicial, por vezes, o que está em jogo não é o descrito na petição inicial, explicou Lima. O Poder Judiciário tem uma mão de obra absolutamente qualificada atuando em todo o país. Além das atribuições descritas nas regulamentações federais e estudais, o Oficial de Justiça pode ampliar sua autonomia funcional e subsidiar os juízes em suas decisões. Com as novas ferramentas tecnológicas, o sistema judicial tornou-se mais prático e o resultado tem que ser menos retardado para as partes, assim como para o Estado, que arca com diversos custos processuais. O Oficial de Justica Pacificador Social é uma espécie de Agente de Inteligência do Judiciário. Alguns Juízes tiveram a oportunidade de participar do curso ministrado e ficaram encantados. É muito importante a participação dos magistrados, afirmou Carmen Sisnando.

domingo, 19 de maio de 2019

PARÁ: Percepção Sistêmica concorre ao Innovare

Método utilizado no Pará identifica papel das partes no conflito


A Percepção Sistêmica, método que utiliza a sensibilização e o reconhecimento do papel das partes envolvidas na resolução pacífica de conflitos, que foi implantado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em 2017, concorre ao Prêmio Innovare de 2018, na na categoria Justiça e Cidadania. A entrega da premiação ocorrerá em dezembro, durante cerimônia no Supremo Tribunal Federal.

Na última terça-feira, 6, ocorreu entrevista no Fórum Cível de Belém, para auditoria e validação da prática de Percepção Sistêmica. Após essa entrevista, as práticas do Brasil inteiro serão reunidas para a avaliação da Comissão Julgadora, composta por ministro do STF, STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais.

O Prêmio Innovare identifica, divulga e difunde práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Desde 2004 concorreram ao prêmio mais de seis mil práticas, das quais 175 foram premiadas. A premiação é feita pelo instituto Innovare, associação sem fins lucrativos, em parceria com outras instituições.

O MÉTODO

O método utiliza dinâmicas que levam o indivíduo à sensibilização e autopercepção do próprio papel em um conflito. Assim, os próprios envolvidos escolhem o melhor caminho para a solução do problema, por meio de bonecos ou pessoas que são movimentadas de acordo com a dinâmica de quem está sendo constelado. O método também aplica palestras de sensibilização sobre relações familiares, direcionadas às partes envolvidas, que antecedem audiências e sessões de conciliação de demandas pré-processuais e processuais. Nas palestras, a oficiala de Justiça Carmen Sisnando explica os pilares da Percepção Sistêmica – hierarquia, pertencimento e dar e receber.

A Comissão Sistêmica de Resolução de Conflitos, que participou da entrevista, tem a coordenação do juiz Augusto Carlos Correa Cunha, que também responde pela 2ª. Vara de Família da capital, e teve a participação da oficiala de justiça Carmen Sisnando, à frente das constelações sistêmicas aplicadas pelo TJPA. Além deles, fazem parte do projeto Percepção Sistêmica os juízes Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade e Daniel Ribeiro Dacier Lobato; os promotores de JUstça Albertino Moreira Júnior, Bethânia Maria Corrêa e Maria de Belém Santos; os defensores públicos Célia Symone Filocreão Gonçalves, Clívia Renata Loureiro Croelhas, Paula Cunha da Silva Denadai e Alessandra Damasceno Guedes; Vania Cuoco, procuradora do Ministério Público de Contas do estado do Pará, mais nova parceira do projeto, além dos mediadores Klaus e Newman.

A comissão foi instalada no início do primeiro semestre de 2017, quando superou a meta de atuar em 400 processos, contabilizando atuações em aproximadamente 505 demandas pré processuais no estado do Pará durante o ano, ao realizar acordos em 450 e apenas 55 dessas ingressaram no Judiciário. Em 2018, já foram atendidos mais de 700 casos. A comissão também capacita servidores e mediadores para a utilização do método.

A Comissão Sistêmica atua nas Varas Especializadas de Família e Sucessões, nas Varas Especializadas da Infância e Juventude, nas Varas Especializadas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Varas Criminais especializadas em Crimes contra Criança e Adolescente, bem como nas Varas Únicas com processos envolvendo as matérias acima descritas.

Para a oficial de justiça Carmen Sisnando, é muito interessante participar da premiação, assim como ter o projeto selecionado. “Isso mostra o quanto estamos no caminho certo e fazemos a diferença dentro da Justiça, garantindo a celeridade processual. Toda a equipe está engajada no projeto de forma voluntária, cada vez mais ampliamos a equipe e já estamos atendendo dentro das comunidades. É importante mostrar ao Brasil que o Judiciário paraense faz a diferença, ao sair do prédio físico e fazer a Justiça na porta da casa das pessoas, como estamos fazendo”, avaliou.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJPA

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Oficiais de Justiça querem aposentadoria diferenciada por exercício de atividade de risco

Alguns dos oficiais de Justiça que estiveram na Câmara dos Deputados no primeiro
dia de trabalho se reuniram com o deputado Charlles Evangelista (centro).

Na última quarta-feira (15), o deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), apresentou a emenda modificativa n.º 10 à PEC n.º 06/2019 (reforma da previdência) prevendo critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para a categoria profissional dos oficiais de Justiça. Segundo o deputado os critérios diferenciados se justificam em razão dos oficiais de Justiça serem os executores de mandados judiciais de diversos tipos e que a atividade é considerada de risco. Segundo a emenda, os oficiais de Justiça terão o direito de se aposentarem com idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de efetivo exercício da profissão de oficial de Justiça. 

Nos dias que antecederam ao protocolo da proposta junto à Comissão Especial que analisa a PEC 06/2019 dezenas de oficiais de Justiça percorreram a Câmara dos Deputados em busca de assinaturas de apoiamento à emenda apresentada por Charlles Evangelista. A atuação no Congresso Nacional e reuniões com os deputados federais nos estados ocorrerão durante toda a tramitação da proposta que prevê a reforma da previdência. 

Atribuições

De acordo com a legislação estabelecida, incumbe ao oficial de Justiça fazer pessoalmente: prisões, fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandado de verificação), buscas e apreensões de pessoas e coisas, conduções coercitivas, reintegrações de posse, afastamento de maridos agressores do lar (Lei Maria da Penha), despejos compulsórios, comunicações processuais (citações, intimações e notificações), entre vários outros.

As atribuições dos oficiais de Justiça são complexas. Eles atuam cumprindo mandados judiciais expedidos em diversos tipos de ações judiciais, seja criminais, cíveis, família, trabalhista, tributária, etc. O oficial de Justiça é considerado a mão longa da Justiça. Sem oficial de Justiça não haveria atuação de fato do Poder Judiciário, pois as decisões judiciais estariam apenas no papel. 

Crimes cometidos contra oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados

Oficiais de Justiça em todo o Brasil são vítimas constantes de crimes de diversas espécies em razão da atividade que exercem. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Assojaf/GO) elaborou e atualiza um Dossiê de Crimes Cometidos Contra os Oficiais de Justiça Durante o Cumprimento de Ordens Judiciais (Clique AQUI e acesse o dossiê). A publicação traz notícias publicadas na impressa e relata crimes de homicídios, tentativas de homicídios, sequestros, cárcere privado, lesões corporais, ameaças, desacatos e muitos outros crimes cometidos contra os oficiais de Justiça durante o exercício da função ou em razão dela. 

Em março de 2016 a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) divulgou um estudo denominado “Relatório de Homicídios Cometidos contra Oficiais de Justiça no Exercício da Função ou em razão dela” e que demonstra uma situação assustadora. Ficou constatado que desde a entrada em vigor do atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) até o ano de 2015 o total de 24 oficiais de Justiça foram vítimas de homicídios consumados. 05 oficiais de Justiça morreram no cumprimento de mandados judiciais e nos outros casos, segundo a federação, na maioria das vezes, houve evidências de que se tratava de fatos relacionados ao exercício da profissão. 

A Revista "Isto É", edição n.º 2285, de 30 de agosto de 2013, informa que em 40 anos 36 policiais federais perderam a vida no cumprimento da função. No caso dos oficiais de Justiça ocorreram 24 mortes desde que o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor (final de 2003 a 2015). E nos últimos 10 anos (2006 a 2015), foram registrados ao menos 23 assassinatos de oficiais de Justiça.

O deputado Charlles Evangelista é oficial de Justiça licenciado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conhece de perto a situação dos oficiais de Justiça, principalmente quanto aos riscos que envolve o exercício da profissão.

InfoJus Brasil.

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Atualizada em 20/05/2019 às 13:43

Atos de oficiais de Justiça podem passar a ser cobrados nos Juizados Especiais

Projeto que prevê a cobrança a cidadãos que puderem pagar foi aprovado na CCJ do Senado.

Cidadãos com renda mais alta poderão ser obrigados a cobrir despesas por atos praticados por oficial de Justiça em ações abertas nos Juizados Especiais. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita a pessoas carentes. A mudança contida no PLS 227/18 foi aprovada em decisão terminativa pela CCJ do Senado nesta quarta-feira, 15. Foram 15 votos a favor, nenhum contrário e 1 abstenção. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara.

A proposta, do ex-senador Hélio José, recebeu parecer favorável com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes. Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade.

"A lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário — ao menos no que diz respeito às pequenas causas —, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de Justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos juizados”, observa Hélio José na justificação do PLS 227/18.

Pesquisa

O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos Juizados Especiais também foi endossado por Fagundes. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, “pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres”.

O parlamentar citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo CNJ. O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas relativas a relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.

“Portanto, cremos mais razoável o cenário em que pessoas com condições para pagar custas e despesas processuais simplesmente o façam, subsidiando, dessa forma, aqueles mais pobres, que, se o fizessem, de fato teriam de enfrentar repercussões em seu próprio sustento ou no de sua família”, conclui o relator.

Tramitação: PLS 227/18

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Migalhas

Lei que autoriza policiais a conceder medidas protetivas é questionada no STF

RESERVA DE JURISDIÇÃO

A alteração feita em trecho da Lei Maria da Penha que autorizou que autoridades policiais concedam medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica foi questionada no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (15/5).

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.827/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na segunda-feira (13/5). O relator do caso será o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a peça, assinada pelo advogado da AMB Alberto Pavie, a mudança fere o princípio da reserva de jurisdição. O dispositivo impugnado permite que delegados e policiais militares de municípios que não contam com comarcas judiciais afastem agressores da convivência com as mulheres caso eles representem uma ameaça à vida ou integridade física da vítima.

"Se a lei tivesse restringido esse afastamento cautelar do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência” à hipótese do inciso I (pela autoridade judicial), não padeceria de qualquer nulidade. Conferir, porém, ao delegado de polícia ou ao policial tal competência, implica clara ofensa ao inciso XI (“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito ou desastre, ..., ou, durante o dia, por determinação judicial”) e LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”), do art. 5º, da CF", diz Pavie.

Não se pode cogitar, segundo a ADI, a possibilidade de um delegado ou policial interferir na casa de alguém sem ordem judicial para tanto, ainda que para retirar o agressor, privando-o de liberdade, antes do devido processo legal. A lei não pode conter tal autorização porque a Constituição estabeleceu as exceções nela previstas de flagrante delito, desastre ou autorização judicial.

A AMB chegou a atuar anteriormente pela não aprovação da lei e tentou que a Presidência da República vetasse o dispositivo. Em 2018, houve a tentativa de incluir a permissão pelo congresso Nacional, mas, na ocasião, o Planalto vetou o artigo. Diante do novo projeto, a AMB apresentou nota técnica se opondo ao teor da proposta.

Alberto Pavie alega, na ADI, que a maior parte dos casos de violência contra a mulher ocorre nas grandes cidades e não decorrem de ausência ou insuficiência da prestação jurisdicional. Ao mesmo tempo, aponta para o número de cidades que poderiam ser impactadas com a mudança: mais da metade dos municípios brasileiros não tem comarca, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

"A atividade jurisdicional que pressupõe a capacidade técnica de interpretar a lei para julgar, terá sido atribuída ao delegado de polícia ou, na sua ausência, ao policial. Trata-se da institucionalização do Estado policialesco. Estará justificada a edição de outras leis para, onde não houver juiz, delegados ou Policiais decretarem prisão temporária, preventiva, conceder liberdade etc", disse.

Será, de acordo com a AMB, o desvirtuamento do Estado Democrático de Direito. Isso porque estaria invertendo a lógica: ao invés de fazer com que o cidadão tenha acesso ao Poder Judiciário, mediante o aumento do número de magistrados, passa-se a atribuir atividades do Poder Judiciário a agentes públicos do Poder Executivo, "desprovidos do dever funcional de imparcialidade inerente, com ofensa ao princípio da separação de poderes".

Leia aqui a íntegra da ação.
ADI 6138

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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