segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

III CONOJUS: Inscrições abertas para o 3º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça


– Cupom de desconto: São oferecidos aos sindicados parceiros a oportunidade de patrocinar o evento. Esta parceria garante uma quantidade específica de cupons em benefício de seus filiados. Portanto, antes de se inscrever, é importante consultar o seu sindicato e verificar se possui este direito. A QUANTIDADE É LIMITADA!

Está confirmado! As inscrições para o III CONOJUS – Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça já podem ser realizadas. O evento reunirá oficiais de justiça a nível internacional e será realizado no Actuall Convention Hotel nos dias 02 e 03 de abril de 2020. Não deixe para depois. Acesse o link: https://www.hbatools.com.br/III-CONOJUS__472


O III CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – “OS DESAFIOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CONTEXTO LATINO-AMERICANO” – organizado pela FESOJUS, é um encontro onde os Oficiais de Justiça se reúnem para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria. Para oferecer uma infraestrutura de qualidade, o Actuall Convention Hotel foi o local escolhido para sediar o Congresso e receber nossos convidados em grande estilo.

Durante a sua inscrição, observe atentamente todos os itens disponíveis, considerando valores diários escolhidos separadamente. A compra realizada pelo site garante a você benefícios que poderão ser utilizados durante o evento.

– Tarifas acordo: Foi estabelecida com o hotel oficial do evento uma negociação que permite ao participante obter o melhor custo-benefício em serviços como hospedagem e alimentação nos dias referentes ao congresso. Portanto, para realizar as reservas no hotel nos dias 02 e 03 de abril de 2020, utilize esta página de inscrição. Em datas diferentes, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o hotel.

– Almoço: A compra realizada pelo site, garante a você o consumo à vontade do almoço, bebidas não alcoólicas e sobremesas no restaurante do hotel do evento. Entretanto, se desejar efetuar o pagamento do consumo diretamente no restaurante, os valores e benefícios não estarão dentro da tarifa acordo.

– Hospedagem: O Actuall Convention Hotel possui opções de quartos duplos com camas de casal e quartos duplos com camas de solteiros. Se desejar dividir o quarto com algum colega, encaminhe o nome para o e-mail comunicacao@sindojusmg.org.br. Em caso de lotação, serão disponibilizadas opções de hospedagens próximas ao evento, com inclusão de transfer.

– Tour em Ouro Preto: O passeio será uma oportunidade de conhecer um pedacinho de Minas Gerais, visitando um Patrimônio Cultural da Humanidade que é a nossa cidade de Ouro Preto. O tour será realizado um dia após o evento, no sábado, dia 04/04/2020, com o acompanhamento de guia turístico. A saída será realizada no Actuall Convention Hotel às 08h00, e o retorno será às 17h00 no mesmo dia.

– Credenciamento: O registro de presença será realizado por meio de uma empresa especializada e estará à disposição durante todo o evento para garantir seu acesso às dependências no congresso.

– Certificado: Durante a sua inscrição, preencha atentamente todos os seus dados pessoais a fim de garantir o recebimento de seu certificado com todos as informações corretas. Ele será encaminhado para seu e-mail cadastrado. Para o recebimento da certificação, é necessário fazer o cadastramento e check-in eletronicamente durante os dois dias do evento, confirmando sua presença.

Não se esqueça de revisar todos os dados inseridos no momento da inscrição e ficar atento às novidades sobre o evento. Sua presença é muito importante. Não deixe para depois, faça a sua inscrição e garanta sua presença. Mais informações sobre o evento serão divulgadas, continue acompanhando nossos canais de comunicação.




sábado, 11 de janeiro de 2020

Presidente do TRT-4 recebe lideranças da Assojaf/RS

Luís Henrique Tatsch, Fabiana Cherubini, Carmen Gonzalez, Raul Sanvicente e Marcelo Ortiz.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, recebeu nesta sexta-feira (10), em seu gabinete, a visita do presidente da Assojaf (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul), Marcelo Rodrigues Ortiz, e da diretora administrativa da entidade, Fabiana Pandolfo Cherubini.

Também participaram da reunião o vice-corregedor do TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, Luís Henrique Bisso Tatsch, representando o diretor do Foro Trabalhista desta cidade, juiz Diogo Souza.

A reunião tratou de assuntos da categoria dos oficiais de Justiça e de demandas do Foro Trabalhista de Cachoeirinha. Os dirigentes da Assojaf também cumprimentaram a nova Administração do TRT-RS, desejando aos magistrados sucesso na gestão.
Fim do corpo da notícia.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

VPNI X GAE: Presidente do TRF-5 decide aguardar julgamento do CJF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa sobre a decisão de aguardar o julgamento do Processo Administrativo SEI nº 0005894-06.2019.4.90.8000 em tramitação no Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à cumulação da GAE e VPNI.

Conforme matéria publicada, a Fenassojaf requereu ao CJF o sobrestamento dos processos em tramitação perante os Tribunais Regionais Federais, já que o Conselho ainda irá analisar o processo sob a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira que refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

O julgamento da matéria foi iniciado no dia 16 de dezembro, com pedido de vista regimental apresentado pelo Desembargador federal Carlos Moreira Alves. A sessão foi acompanhada por diretores da Fenassojaf que na oportunidade fizeram contato com os conselheiros. 

No voto, o relator não acolheu o pedido da Federação. No entanto, o sobrestamento dos processos nos TRFs já acontece, como é o caso do Tribunal da 5ª Região que deliberou por aguardar a decisão do Conselho da Justiça Federal sobre o tema, uma vez que a decisão poderá servir de parâmetro aos procedimentos que serão adotados, argumento utilizado pela Fenassojaf na solicitação do pedido.

A decisão da presidência do TRF-5 levou o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará a rever o posicionamento que havia determinado a notificação dos Oficiais de Justiça para que optassem entre a GAE ou a VPNI, com a imediata cessação do pagamento cumulativo após o prazo de cinco dias. Veja AQUI o despacho da JFCE

Para o Diretor Jurídico da Federação Eduardo Virtuoso, “a medida é sensata e vem na mesma linha argumentativa sustentada pela Fenassojaf. A situação está bem difícil, pois o relator sustentou posicionamento no sentido de acompanhar o entendimento do TCU, porém continuaremos lutando”.

Neste sentido, o pedido de vista pode sinalizar que ainda há uma perspectiva de interpretação/decisão que não prejudique os Oficiais de Justiça. “Agradecemos à Administração do TRF5 pela iniciativa que traz um certo alento”, finaliza o Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Hotel Golden Tulip será sede do 13º Conojaf e 3º Enojap em Vitória

O Hotel Golden Tulip Porto Vitória é o local escolhido para a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 3º Encontro Nacional de Oficiais Aposentados (ENOJAP), em Vitória (ES).

Os eventos acontecem entre os dias 2 e 4 de setembro e reúnem Oficiais de Justiça de todo o país para debates sobre temas específicos do segmento.

A definição do hotel ocorreu nesta quinta-feira (09), em reunião ocorrida entre a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera, os integrantes da comissão organizadora Kenya Sesana Bonatto e Bruno Federice Guimarães e a assessora de eventos Vanessa Pagotto.

Localizado à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes nº 635, no bairro Enseada do Suá, o hotel fica a poucos metros dos principais pontos turísticos da capital, além de possuir vista para a Baía de Vitória. A sala reservada para o 13º CONOJAF tem capacidade para 350 pessoas em formato de auditório.

“O Golden Tulip é um dos melhores hotéis de Vitória e estamos muito felizes por termos conseguido finalizar a negociação e oferecer um local apropriado para a realização do nosso Congresso”, afirma Simone.

HOSPEDAGEM PARA O 13º CONOJAF – Assim como nos anos anteriores, a Fenassojaf e a Assojaf/ES irão garantir preços especiais para os representantes das Associações participantes do Congresso. “Uma nova reunião será realizada com a gerência do hotel Golden Tulip para que possamos definir os melhores valores nas hospedagens dos participantes”, informa a presidente da Associação do Espírito Santo.

Novas informações sobre as condições e valores da hospedagem para o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP serão divulgadas em breve.

“É muito importante que as Associações fiquem atentas às publicações para que possam garantir as reservas de suas delegações no próprio hotel do CONOJAF. Mais uma vez, reforçamos o convite para que os Oficiais de Justiça se programem para estarem conosco entre os dias 2 e 4 de setembro em Vitória”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Nova gestão assume ASSOJAF-GO e reitera compromissos com os Oficiais de Justiça

A nova Diretoria da ASSOJAF-GO, que está assumindo a partir desta segunda-feira, dia 6 de janeiro, a gestão da associação, reitera os compromissos assumidos em prol da categoria. A entidade, agora presidida pelo Oficial de Justiça Paulo Alves de Carvalho Júnior, da Justiça Federal, tem como vice-presidente a Oficiala de Justiça Fernanda Dias Rocha, da Justiça do Trabalho.

“É uma honra estar à frente da ASSOJAF-GO e ter a confiança dos colegas para representá-los na luta pela valorização da nossa categoria. Entre as principais preocupações desta diretoria, destaco o reconhecimento da atividade de risco, luta pelo porte de arma, livre estacionamento, bem como a conquista de outros direitos importantes no nosso cotidiano profissional”, frisa Paulo Alves.

“Tendo em vista ainda o momento singular vivido pelo servidor público brasileiro, com as Reformas da Previdência e Trabalhista, a união e o apoio de todos é fundamental”, acrescentou o Oficial de Justiça. “A diretoria está se dedicando à defesa dos interesses da categoria em diversos aspectos como, por exemplo, engajando-se nas articulações para a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça, no Congresso Nacional, e também, em Goiás, acompanhando atentamente projetos na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Goiânia”, frisou.

Conheça a nova Diretoria

Presidente - Paulo Alves de Carvalho Júnior
De 2002 a 2006, foi diretor do Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Goiás, até assumir o cargo de Oficial de Justiça avaliador federal em Barreiras (BA), onde permaneceu até 2008, quando tomou posse novamente em Goiânia. Formado em Educação Física e Direito, pela UEG e UCG-Goiás, respectivamente. Pós-graduado em Direito Processual Civil (UCG-Goiás). Foi Diretor Administrativo da ASSOJAF-GO entre 2013 a 2017.

Vice-Presidente - Fernanda Dias Rocha
Oficiala de Justiça do Trabalho desde 2015, formou-se na PUC-GO em Direito em 2007 e é pós-graduada em Direito Público. Atualmente dedica-se ao curso de pós-graduação em Avaliação de Bens (término previsto para abril de 2020). É servidora da Justiça do Trabalho desde 2005.

Diretora-Secretária - Juliana Cristina Pazeto
Oficiala da Justiça no TRT-18 desde 2011, foi lotada no Foro de Itumbiara até 2018. A partir de 2019, começou a atuar na Secretaria de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia. Graduada em 1993 pela Faculdade de Direito de Franca, tem pós-graduação em Direito do Trabalho pela AVM Faculdades.

Diretor Jurídico-Legislativo - Heitor Paim Farias Junior
Oficial de Justiça lotado na Subseção Judiciária (Justiça Federal) em Rio Verde, é pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho. Ex-analista da Previdência Social, exerceu a advocacia por 12 anos nas áreas do Direito Administrativo, Cível e Tributário sendo inscrito na OAB/SP - 123.377 (suspensa pela nomeação como OJAF).

Diretor Social e para Assuntos dos Aposentados - Fúlvio Luiz de Freitas Barros
Natural de Iturama-MG, é Oficial de Justiça há 20 anos e atualmente está lotado na Subseção Judiciária de Rio Verde. É diretor Jurídico do Sinjufego na gestão 2019/2021 e atuante na área associativa e sindical desde 2000. É bacharel em Direito pela UNI-Anhanguera e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-GO/IGDT.

Diretor Financeiro - Fernando Vasconcellos da Silva
Oficial de Justiça Avaliador federal desde 1999, é formado em Direito pela PUC-GO, com especialização em Direito Constitucional e Administrativo pela Academia de Polícia Civil.

Diretor para Assuntos da Justiça Federal - Fábio de Paula Santos
Oficial de Justiça Avaliador Federal em Goiânia desde 1998, é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Lotado na Justiça Federal.

Diretora para Assuntos da Justiça do Trabalho - Marissol Soares de Oliveira Moreira
Lotada na Justiça do Trabalho (TRT-18), ingressou na carreira de Oficiala de Justiça em 2012. Formou-se em Direito pela Fundação Educacional do Nordeste Mineiro em 2005, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho finalizadas em 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Oficial de Justiça do TRT-2 é recebido por homem armado durante diligência em São Paulo

"Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente", diz o Oficial de Justiça.


O Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região Paulo Eduardo de Carvalho foi recebido por um homem armado durante diligência em um beco conhecido como “caminho das oliveiras”, localizado no bairro da Vila Esperança, em São Paulo.

A ameaça ao Oficial de Justiça aconteceu em 29 de novembro e, segundo o servidor, após adentrar pouco mais de 100 metros no referido beco, ele foi abordado por um homem armado que indagou o motivo da visita ao local, apontando uma pistola na direção de Paulo Eduardo.

“Rapidamente, um outro homem aproximou-se, revistou-me e conferiu o interior da minha pasta”, lembra.

Paulo conta que explicou o motivo da presença no bairro, ao mesmo tempo em que o homem armado disse não conhecer a pessoa que seria intimada. “Em seguida perguntou se eu estava louco de entrar ali e, em tom de ameaça convidou-me a me retirar”.

“Considerando que minha vida estava em risco, deixei o local imediatamente”, finaliza o Oficial de Justiça.

A Aojustra repudia mais este registro de violência contra um Oficial de Justiça da 2ª Região e, neste ano de 2020, manterá a atuação por medidas que amenizem os riscos na atividade.

Fonte: Aojustra

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça

Confira mais uma nota pública sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça e que combate inverdades e acusações promovidas por parte da diretorias de dois sindicatos e um coletivo sindical.


Nota de repúdio e esclarecimento sobre as manifestações das diretorias do Sindjuf-SE, do Sinpojufes-ES e do coletivo Liberta

No último mês de 2019, deparamo-nos com absurdos ataques contra os Agentes de Segurança e principalmente contra os Oficiais de Justiça, promovidos pelas diretorias do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES e pelo coletivo Liberta.

A lamentável nota do Sindjuf-SE, a pretexto de criticar a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, traz desinformação e inverdades, que serão, a seguir, devidamente expostas.

Inicialmente, é importante ressaltar que já existe a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, encarregada das questões gerais dos servidores públicos. Desta forma, a existência da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, cuja finalidade é tratar de questões específicas deste segmento, não implica, portanto, nenhum tipo de contradição, e muito menos de incompatibilidade com aquela, tanto que as manifestações que serão comentadas nada demonstraram no sentido de negar tal fato, limitando-se a lançarem críticas sem fundamentação.

A nota do Sindjuf-SE começa demonstrando que os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal de Sergipe são menos de um quinto do total de servidores, como se tal fato representasse algum demérito a estes segmentos e como se as suas justas demandas não devessem também ser consideradas no âmbito sindical. E logo a seguir, lança a indagação: “ Qual então o segredo de os Oficiais de Justiça criarem uma frente parlamentar em defesa de seus interesses se são minoria dentro do Poder Judiciário Federal ? ”. Ocorre que a Frente foi criada não por Oficiais de Justiça da Justiça Federal, mas por Oficiais de Justiça das Justiças Estaduais, conforme disse o próprio deputado federal Fábio Henrique, que atribuiu o seu surgimento ao trabalho das diretoras sindicais Fernanda Garcia ( Sindojus-CE ) e Gabriela Garrido ( Sindjustiça-RJ ). Não existiu, portanto, “ trabalho paralelo ”, ao contrário do que busca induzir a infeliz nota.

E ainda que Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União houvessem trabalhado pela sua criação, nada haveria de errado com isso. O segmento dos Oficiais de Justiça tem uma série de demandas muito específicas, relacionadas aos riscos e aos custos que são inerentes às suas atribuições, tais como aposentadoria especial, porte de arma, reajuste da defasada indenização de transporte, isenção de estacionamento e pedágio para cumprimento de mandados, dentre outras. A existência de uma Frente Parlamentar pode significar uma oportunidade a mais na luta por estas justas reivindicações. Neste ponto, é importante destacar o art. 2º, IV, do estatuto da FENAJUFE, que elenca dentre os objetivos da nossa Federação “ defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas ”, sendo que dentre elas está incluída a dos Oficiais de Justiça. A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça ainda se configura num importante instrumento para se cumprir o objetivo expresso no art. 2º, XII, que diz: “ exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União ”. Pois bem, parte considerável das demandas dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça está justamente relacionada com a questão da segurança.

Observamos, portanto, que o próprio estatuto da FENAJUFE dá total respaldo à participação desta entidade e entidades filiadas nas atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça, uma vez que se trata de interesse de parte dos servidores do Poder Judiciário da União. E ainda que assim não fosse, o art. 2º, VIII, estabelece dentre os objetivos da Federação “ promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade... ”. Nota-se que o estatuto deixa claro que um dos objetivos da FENAJUFE é a ampla e ativa solidariedade com outras categorias, logo, evidentemente, não cabe nenhuma crítica ou censura aos trabalhos que são favoráveis a outras categorias de trabalhadores. Fica a impressão de que a diretoria do Sindjuf-SE não leu o estatuto da FENAJUFE.

A absurda nota ainda prossegue, criticando o fato de que Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça recebam GAS e GAE. Ocorre que o próprio STF, ao enviar para o Congresso Nacional o então Projeto de Lei 5.845/2005, que no ano seguinte foi convertido na Lei 11.416/2006, justificou a implantação destas gratificações devido “aos diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas”. Com efeito, há infelizmente inúmeros casos registrados de agressões contra Oficiais de Justiça, motivados especificamente pelo exercício de suas atribuições legais. Há poucos meses, houve casos graves no Estado de São Paulo, em que colegas do TRT 2 e TRT 15 foram fisicamente agredidos. Em 2014, Francisco Ladislau Pereira Neto, colega OJAF do TRT 1, foi assassinado quando cumpria um mandado de citação, atividade corriqueira para os Oficiais de Justiça. A atividade do Oficial de Justiça é extremamente perigosa e sujeita estes servidores a riscos permanentes quando estão a serviço do Estado. Então, é muita falta de sensibilidade desta diretoria não reconhecer a difícil situação a que estão expostos, diariamente, os Oficiais de Justiça e os Agentes de Segurança. O que tem feito o Sindjuf-SE com relação à questão da segurança destes profissionais, além de fomentar divisão e intrigas?

Depois da nota do Sindjuf-SE, foi a vez do Sinpojufes-ES fazer coro, com uma manifestação que endossou os absurdos nela contidos e ainda acrescentou outro ao trazer desinformação com relação ao PL 9.609/2018, quando afirmou que “ atribuindo ao Oficial de Justiça a competência de realizar conciliações e mediações, em potencial prejuízo aos colegas de carreira dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário que os exercem atualmente ”. O trabalho que resultou na apresentação deste projeto de lei foi realizado pelo Sindojus-PB, Sindicato de Oficiais de Justiça Estaduais do Estado da Paraíba, sem nenhuma relação, portanto, com as entidades de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União. Além disso, devemos observar que a redação deste projeto de lei não prevê que mediação e conciliação passem a ser atribuições exclusivas dos Oficiais de Justiça, logo, não há potencialmente nenhum prejuízo aos Técnicos e Analistas, numa eventual aprovação deste projeto. Além disso, a Lei 11.416/2006, em seu art. 16, § 2º, veda aos Oficiais de Justiça o recebimento cumulativo de GAE com Função Comissionada e, consequentemente, inexiste qualquer “ risco ” de que venham a “ disputar ” Funções Comissionadas com Técnicos e Analistas. Até porque não faria o menor sentido um Oficial de Justiça abrir mão de receber a GAE, que é levada para a aposentadoria, para receber uma FC, que não é levada.

Observemos ainda que o próprio estatuto do Sinpojufes-ES, disponível em seu site, declara no art. 2º, I, que “constitui finalidade precípua do Sindicato lutar pela promoção e valorização profissional de seus representados”, o que obviamente inclui também os Oficiais de Justiça e, então, podemos concluir que a infeliz nota dos diretores afronta o próprio estatuto daquela entidade. 

Ambas as manifestações, assim como a do Coletivo Liberta, em apoio, não explicam os supostos motivos pelos quais a Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça poderia causar qualquer tipo de prejuízo à categoria como um todo. Não há nada além de desinformação e ilações sem nenhum fundamento. Esta Frente deve ser entendida como um importante instrumento na busca por melhores condições de trabalho para servidores que se deparam com severas adversidades, muito peculiares, em seu dia a dia profissional, e não de outra forma, como tentam induzir as maldosas manifestações acima comentadas. Na verdade, quem efetivamente causa prejuízo para a categoria são os dirigentes sindicais responsáveis pelas notas do Sindjuf-SE e do Sinpojufes-ES, e também este mau coletivo sindical, que insiste em promover desunião e intrigas. 

Marcos R. Y. Trombeta – OJAF/JFSP

* Marcos R. Y. Trombeta é Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça Federal de São Paulo.

Imagem da internet.

sábado, 4 de janeiro de 2020

Lei reforça papel do MP, mas acordo de não persecução requer fiscalização


Papel do MP é reforçado com novas regras para o arquivamento de inquérito policial

O arquivamento de inquéritos policiais é um dos aspectos do Código de Processo Penal que foi alterado com a aprovação da Lei 13.964, a "lei anticrime" — que também cria acordo de não persecução para crimes sem violência. E as novas regras têm provocado discussões que vão além da esfera do Ministério Público.

À ConJur, o jurista Lenio Streck enxergou problemas nas alterações. “O MP teve seu papel reforçado. De todo modo, juntamente com essa institucionalização do acordo de não persecução, deveria vir a obrigação de o MP colocar na mesa todas as provas, inclusive as que favorecem o réu. Temo que pessoas inocentes possam aceitar acordos sem necessidade. Ou casos em que as provas são frágeis e o MP pressione o indiciado. Terá que ter muita fiscalização. A alteração também dá lugar para a vítima, que poderá intentar revisão no órgão do MP quando não concordar com o arquivamento”, comenta.

A procuradora da República Monique Cheker também se manifestou. “O novo artigo 28-A, do CPP, regulamenta os "Acordos de Não Persecução Penal", mas prevê uma interferência indevida judicial na avaliação da não homologação (se o juiz considerar "inadequadas" as cláusulas) com previsão de recurso em sentido estrito (novo artigo 581, XXV)”, escreveu nas redes sociais.

Ela disse acreditar que a nova redação trará problemas ao se interpretada. “O caso de não homologação deve ser remetido à apreciação do órgão superior do MP, sob pena de violação do sistema acusatório. Ora, se o MP pode arquivar o inquérito policial, o Judiciário não pode forçar o órgão acusador a denunciar alguém. Essa previsão dará problemas na prática”, vaticinou.

O criminalista Conrado Gontijo, por sua vez, enxerga um possível aumento de trabalho para o Ministério Público. “A nova sistemática aplicável às hipóteses de arquivamento de inquéritos policiais e elementos de informação se aproxima daquela que, usualmente, se aplica aos inquéritos civis públicos. A partir de agora, não basta para o arquivamento de investigações criminais a homologação judicial da promoção de arquivamento feita pelo Promotor Natural do feito. Passa a ser necessária, também, a confirmação (homologação) dessa decisão de arquivamento por órgão de revisão do MP. O arquivamento, portanto, será feito em duas etapas, assegurada a cientificação do investigado e da vítima. Ademais, institui-se a possibilidade de recurso em face dessa decisão de arquivamento. Trata-se de medidas que visam a conferir mais discussão sobre as hipóteses de arquivamento dos procedimentos criminais e que farão aumentar ainda mais a enorme sobrecarga de trabalho que assola os ministérios públicos país afora”, comenta.

Em artigo publicado na ConJur, o doutor em Direito pela USP Vinicius Gomes de Vasconcellos afirma que as alterações envolvendo arquivamento de inquéritos eram há muito reclamadas por parte dos estudiosos.

“Na lógica atual do CPP/41, o juiz pode discordar do pedido de arquivamento feito pelo MP e remeter a questão para órgão superior interno à instituição acusatória. Assim, a denúncia poderia ser oferecida por outro membro do MP ou o pedido de arquivamento mantido. Tal dispositivo é criticado por parte da doutrina, ao passo que violaria as diretrizes do sistema acusatório, pois permite a intromissão do julgador em âmbito de decisão sobre a acusação, contaminando assim a necessária imparcialidade. O PL aprovado no Congresso altera o CPP para suprimir tal controle judicial sobre o arquivamento da investigação preliminar e fortalece a atuação da vítima. O inquérito será remetido para homologação ao órgão superior no próprio MP e a vítima poderá se manifestar se discordar do arquivamento”, pontou. Vasconcellos também destaca que a “a redação dos dispositivos parece um pouco confusa”.

Fernando Castelo Branco, professor de direito penal da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, destaca que, com as novas regras, o MP é obrigado a comunicar o arquivamento para a vítima, o investigado e a autoridade policial. “Esse é o grande ponto. Isso não acabou com o poder revisional, que na minha opinião deve ter como uma forma de tutela de todos os entes participantes de uma investigação policial, quando o MP determina o arquivamento do inquérito”, diz.

Segundo ele, a nova redação apresenta um avanço. “Já tínhamos essa cautela básica, mas o aspecto revisional de arquivamento foi aprimorado. Primeiro por manter a decisão de arquivar com a autoridade competente sem deixar de passar pelo crivo do investigado e da vítima”, comenta.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2020, 9h21

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

TJGO mantém anulação de sentença arbitral e reafirma que mensageiro arbitral não dispõe da fé pública conferida aos Oficiais de Justiça

DECISÃO NULA

Sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel em Goiás segue anulada
Yanalya

A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter a anulação de uma sentença arbitral que obrigava um casal a desocupar imóvel vendido por uma empresa de empreendimentos imobiliários.

A sentença já havia sido anulada em agosto deste ano, mas a empresa recorreu da decisão. No julgamento do recurso, prevaleceu o argumento da defesa dos consumidores que foram representados pelo advogado Rogério Rodrigues, de que os vícios processuais seriam suficientes para invalidar a decisão.

“Além da ausência de citação válida para a audiência, houve falha na comunicação, e o casal não foi intimado para o ato”, explica o advogado. Outro fator problemático apontado pela defesa foi que o mensageiro arbitral era um colaborador de empresa privada, cargo que não dispõe de fé pública em suas declarações, ao contrário dos oficiais de Justiça.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Leobino Valente Chaves, salienta ”que a notificação, no âmbito da Arbitragem, não confere fé pública ao ato do mensageiro, não sendo aplicável as pertinentes regras do Código de Processo Civil, haja vista a existência de norma específica”.

Clique aqui para ler o acórdão.

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Projeto de lei regulamenta porte de armas para categorias de servidores públicos

Há compromisso do presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia de pautar a proposta assim que trancar a pauta, no primeiro semestre de 2020


O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.
Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro


Texto autoriza porte de arma mesmo fora do exercício das funções para profissionais de segurança

A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.

O texto tramita em regime de urgência constitucional e passará a trancar a pauta de votações em 2020. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o texto irá a voto em Plenário assim que trancar a pauta. “Quando o projeto com urgência constitucional trancar a pauta, eu o colocarei na pauta do Plenário”, disse Maia em novembro de 2019.

Militares e policiais

O texto estabelece autorização do porte de armas individuais ou profissionais, mesmo fora do exercício das funções, para profissionais de segurança. A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin.

Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas. A cada dez anos, eles terão de renovar os exames de avaliação psicológica. O prazo é reduzido para cinco anos quando o titular atingir 65 anos.


Luiz Chaves/Palácio Piratini
Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de uso restrito, além de munições e acessórios

Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de munições e acessórios. Esse limite ainda poderá ser ampliado pelo Comando do Exército a requerimento do interessado. Os profissionais também serão dispensados de requisitos para compra de arma de fogo restrita ou não.

Os demais profissionais precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica como requisito para o porte de armas: agentes socioeducativos, de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, defensores e advogados públicos. Aqueles que reivindicarem o porte de arma poderão ser dispensados de requisitos para a compra de armas particulares.

Critérios
Caberá à Polícia Federal disciplinar as formas de comprovação técnica e psicológica dos profissionais para o manuseio de armas. Haverá, no entanto, teto para o custo dos profissionais responsáveis pelos laudos.

O texto também prevê que as armas usadas em crimes, quando não interessem mais ao Judiciário, serão encaminhadas aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas.

InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça é uma estratégia legítima num Estado Democrático de Direito


A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Assojaf/GO), após ataques de duas entidades sindicais, divulgou nota pública em que repudia acusações e inverdades sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública da Assojaf/GO.

Nota Pública

A ASSOJAF-GO esclarece e repudia as acusações do Sindjuf/SE e Sinpojufes contra a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça

A ASSOJAF-GO vem a público esclarecer e repudiar as declarações contra a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União em Sergipe (Sindjuf/SE) e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União no Espírito Santo (Sinpojufes) nos últimos dias.

Diferentemente do que afirmam estes sindicatos, as associações que representam Oficiais de Justiça Avaliadores Federais não têm interesse nem manifestaram qualquer atitude no sentido desagregação dos servidores públicos.

É necessário ressaltar que Oficial de Justiça é um cargo federal e estadual que possui suas especificidades como, por exemplo, a indenização de transporte, pelo fato de utilizar o veículo próprio para cumprimento de ordens judiciais, a luta pelo porte de arma, tendo em vista exercer atividade de risco, entre outras, estando representados por suas entidades estaduais e federais, como associações e sindicatos, que têm atuado conjuntamente na luta por interesses comuns, como foi o caso da criação da Frente Parlamentar.

Quanto à afirmação do Sindicato do Sergipe de que os Oficiais de Justiça representam uma parcela ínfima dos servidores do Judiciário, esclarecemos que a Frente Parlamentar engloba tanto os oficiais federais quanto os estaduais, o que eleva muito a nossa representatividade.

A ASSOJAF-GO ressalta ainda que, em gestões pretéritas, participou, ao lado de outras entidades, da articulação para criação da Frente Parlamentar dos servidores do Judiciário Federal e MPU, e que tal atividade não justifica, por si só, qualquer acusação de atuar em prejuízo dos demais servidores ou de fomentar o divisionismo na carreira.

Para concluir, destacamos que a luta por melhores condições de trabalho e pela valorização do Oficial de Justiça necessita da união da categoria como um todo e que a criação da Frente Parlamentar é uma estratégia legítima para este fim num estado democrático de Direito.

Paulo Alves de Carvalho Júnior
Presidente eleito da ASSOJAF-GO

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Em provimento, CNJ regulamenta o registro eletrônico de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis . A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis.

O normativo foi elaborado após terem sido colhidas as manifestações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e outras associações.

O ato normativo, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o provimento permitirá uma melhor prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

“Compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades de registro. A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária é uma forma de simplificar o acesso ao registro, corroborando com a concentração de atos”, afirmou Humberto Martins.

Código de matrículas

O ato normativo instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional e será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios, observando a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD.

A partir da data de implantação do SREI, os oficiais de registro de imóveis devem implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração da certidão.

O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade.

Registro eletrônico

O SREI foi concebido para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados, sob o acompanhamento, regulação normativo e fiscalização da corregedoria nacional.

Segundo o ministro Humberto Martins, o SREI deve conter ferramentas que permitem a conexão dos registradores entre si, com o Poder Judiciário, entes da Administração Pública e demais usuários dos serviços registrais, bem como adotará e disseminará padrões de referência e terminologias no âmbito do próprio SREI, que viabilizam o Intercâmbio Eletrônico de Dados e a portabilidade de sistemas.

Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), e observarão a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

O SREI deve ser implantado pelo ONR até 2 de março de 2020.

Saec

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) será implementado e gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Trata-se de uma plataforma eletrônica destinado ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias de registro de imóveis por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.

O serviço permitirá, entre outras coisas, o desenvolvimento de indicadores de eficiência e a implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitam inspeções remotas das serventias.

Estatuto

O Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) deverá ser aprovado pelos oficiais de registros de imóveis de todo o território nacional, reunidos em assembleia geral.

Entre suas atribuições, estão a implantação e coordenação do SREI, visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta unificada das informações relativas ao crédito imobiliário, ao acesso às informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis.

O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas posteriores modificações deverão ser submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, em razão da função de agente regulador do órgão. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o provimento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2019

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

PL que estende porte de armas a Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança já tramita na Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira, 17, o PL 6438/2019 às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, estende o porte de armas a Oficiais de Justiça, Oficiais do MPU e Agentes de Segurança do Judiciário da União, Estados e territórios, bem como do Ministério Público.

O projeto permite o porte de arma - particular ou institucional – aos servidores que exerçam efetivamente atividades de segurança, “na forma prevista em regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.

O PL 6438 tramitará em regime de urgência e a Fenajufe acompanhará toda a tramitação, para eventuais sugestões de mudanças no texto. O inteiro teor da proposta pode ser acessado AQUI. Por tramitar em regime de urgência constitucional, o projeto passará a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir do dia 09/03/2020. 

Emendas

Será aberto, a partir do dia 19 de dezembro, prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Assim, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 12/02/2020. Ressalte-se que por tramitar em regime de urgência, as emendas deverão ser apresentadas diretamente na Mesa Diretora com o apoiamento de, ao menos, 103 deputados ou líderes que representem esse número. (Assessoria Parlamentar).

Fonte: Fenajufe

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

STF decide pela manutenção dos Quintos incorporados entre 1998 e 2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que trata sobre os Quintos incorporados pelos servidores entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A análise apenas referendou o julgamento virtual ocorrido em outubro, e a decisão desta quarta foi pela manutenção, em definitivo, da incorporação por meio de decisões transitadas em julgado. 

Os ministros decidiram, ainda, manter os Quintos recebidos em razão de decisões administrativas ocorridas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, condicionados à absorção integral por reajustes salariais futuros.

Durante a sessão, ficou estabelecido que, conforme o voto do ministro Dias Toffoli, o quórum para modulação do caso concreto precisa apenas de maioria absoluta de votos. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo]

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Fenassojaf se reúne com dirigentes da Assojaf/SP

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o coordenador da Região Sudeste Pietro Valério se reuniram, nesta segunda-feira (16), com dirigentes da Assojaf/SP. O encontro, que aconteceu na sede da Associação localizada no centro de São Paulo, tratou sobre a atuação da Fenassojaf voltada aos interesses específicos dos Oficiais federais, entre eles, a ameaça à acumulação da VPNI/GAE, Indenização de Transporte e os projetos de padronização das custas do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, além do impacto das mudanças no PJe e as novas tecnologias no trabalho dos Oficiais de Justiça.

Além desses temas, os representantes da Federação Nacional destacaram a atuação conjunta com a Fesojus e a Afojus/Fojebra no debate sobre segurança e saúde, e na busca pelo reconhecimento da atividade de risco junto ao Congresso Nacional. O trabalho pela aprovação dos projetos sobre o porte de arma, isenção ou redução de impostos na compra de veículos, autorização para livre estacionamento e isenção de pedágios também foram tratados no encontro.

Durante a conversa, também foi mencionado o debate sobre a transformação da Fenassojaf em uma Associação Nacional, tema que tem a concordância dos dirigentes da Assojaf/SP.

“Mais uma vez, reforçamos o apelo para que a Assojaf/SP retornasse à Federação, uma vez que é a única entidade associativa que se mantém fora da representação nacional”, afirma Neemias Freire.

Os dirigentes da Associação disseram acreditar que, atualmente, a filiação seria aprovada em assembleia. No entanto, de acordo com eles, o impedimento está na questão financeira, pois, a entidade está com a arrecadação comprometida. A Assojaf informou que busca novas filiações para tornar viável o retorno à Fenassojaf.

Pela Associação de São Paulo, participaram da reunião nesta segunda-feira os diretores Erlon Sampaio (coordenador geral), Marcos Trombeta (coordenador jurídico) e Eliana de Souza (coordenadora financeira).

Fonte: Fenassojaf

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