quinta-feira, 19 de março de 2020

Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.Resolução será assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli

G.Dettmar /Agência CNJ

O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.

O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.

Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pela Resolução.

Outras medidas

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias fica garantida. São elas: 

* Habeas Corpus e mandado de segurança;
* Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
* Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
* Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
* Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
* Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
* Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
* Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; * Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler a Resolução
Resolução 313/2020 CNJ

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de março de 2020

Oficiala de Justiça do DF está em estado de quarentena por suspeita de coronavirus


Uma Oficiala de Justiça do TJDFT é o primeiro caso suspeito de contágio ao coronavírus entre o segmento. Segundo informações, ela apresenta sintomas leves da doença e foi afastada por 14 dias, em estado de quarentena.

Caso venha a se confirmar, a servidora diz não saber de quem contraiu a doença. Ela chegou recentemente de férias em São Paulo e tomou todos os cuidados de prevenção.

A colega reforça o pedido para que os Oficiais de Justiça não fiquem expostos nas ruas. Neste sentido, é fundamental que os Oficiais restrinjam as diligências aos casos absolutamente urgentes, com a utilização preferencial pelos meios eletrônicos.

O Sindojus-DF se colocou à disposição da Oficiala de Justiça para o que for necessário. “Se mais algum Oficial sentir sintomas do coronavírus, pedimos que entrem em contato conosco a fim de acompanharmos o caso para garantir as melhores condições de atendimento”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O TJDFT também já foi notificado sobre a suspeita do caso e a Oficiala fará os exames necessários nesta quinta-feira (19).

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: TJDFT

terça-feira, 17 de março de 2020

Coronavírus: oficiais de Justiça suspendem cumprimento de mandados no DF

Decisão foi comunicada nesta terça-feira (17/03). Apenas documentos urgentes e fora de áreas de risco de contágio serão entregues


Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17/03). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.

Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.

O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.

De acordo com o Sindojus-DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.

Procurado pela coluna, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.


Fonte: Portal Metrópoles 

Oficiais de Justiça de Macapá e Santana cumpriram mais de 132 mil ordens judiciais em 2019

De acordo com o relatório extraído do Sistema TUCUJURIS do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a Central de Mandados da Comarca de Macapá cumpriu mais de 113 mil diligências no ano de 2019. Já em Santana, segunda maior Comarca do Estado foram cumpridas 19.187 ordens judiciais. Os mandados são cumpridos pelos oficias de justiça, responsáveis por fazer-se executar uma ordem emitida por um Juiz, que deve ser atendida dentro de um prazo legal.


São mandados de citação de busca e apreensão, de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, de intimação, penhora e outras diligências. Segundo Geraldo Majela, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (SINDOJUS), com a modernização do Judiciário amapaense, reorganização da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), bem como o crescimento populacional, o número de cumprimento de mandados aumentou significativamente.


“Dos 106 oficiais de Justiça distribuídos no Estado inteiro, 62 estão lotados na capital, 14 na Central de Mandados de Santana, oito na Central de Laranjal do Jari, seis em Oiapoque e nas demais unidades temos em média três oficiais de Justiça por unidade jurisdicional”, informou Geraldo. Disse ainda que “há uma média de 20 cumprimentos de mandados por dia cumpridos por cada oficial, e isso faz com que as centrais da Justiça do Amapá estejam entre as mais atuantes e céleres do Brasil”.


Segundo o Coordenador da Central de Mandados do Fórum de Santana, João Augusto Flexa Pereira, a automatização trazida pela tecnologia acelerou, em geral, os trâmites processuais. “Eu acredito que a virtualização dos processos tornou todo o trabalho mais rápido. Para se ter uma ideia, o Oficial de Justiça, por exemplo, pode certificar da própria casa, por meio de um tablet, de um aparelho celular, mas a diligência feita no corpo a corpo é um detalhe, um diferencial nos resultados finais”, explicou. 

- Macapá, 17 de março de 2020 -

Fonte: TJAP

Fenajud e Fenajufe oficiam CNJ e pedem suspensão do expediente em todos os órgãos do Poder Judiciário

Medida se justifica pelas orientações dadas pelas autoridades sanitárias mundiais, OMS, ISP, Ministério da Saúde e secretarias de saúde dos estados, referente a pandemia do novo coronavírus e sua propagação.

Em ofício encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa segunda-feira (16), a a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe), solicitaram a suspensão do expediente ordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário “até que a pandemia do COVID-19 esteja controlada no país”. O documento é assinado pelos coordenadores das duas entidades: José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud; Costa Neto e Roberto Policarpo pela Fenajufe. Acesse AQUI o ofício.

Não sendo possível a adoção de forma imediata, as Federações requerem que ao menos suspendam: o atendimento presencial ao público em suas unidades, estabelecendo o funcionamento em regime de plantão, com a permanência interna do mínimo possível de servidores e colaboradores terceirizados; as audiências presenciais; as sessões de julgamento presenciais e os prazos processuais não urgentes em conformidade com as medidas emergenciais adotadas por vários órgãos públicos do Poder Judiciário.

Nesta terça-feira (17), o estado de São Paulo registrou o primeiro caso de morte no Brasil devido a contaminação pelo novo coronavírus. O homem de 62 anos tinha diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática. Com isso, as entidades reiteram a suspensão que se justifica conforme as orientações das autoridades sanitárias mundiais, OMS (Organização Mundial da Saúde), ISP (Internacional de Serviços Públicos), Ministério da Saúde, e secretarias de saúde dos estados.

A Fenajud e a Fenajufe também orientaram os Sindicatos de base, quanto a prudência e responsabilidade que o momento requer, à reavaliação dos atos e mobilizações coletivas no dia 18 de março, atentando-se às orientações e recomendações das autoridades sanitárias em suas localidades.

Fonte: Fenajud

Fesojus e Sindojus-MG adiam realização do III CONOJUS

A Fesojus e o Sindojus/MG decidiram, em reunião realizada nesta terça-feira (17), adiar a realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS), marcado para os dias 2 e 3 de abril na cidade de Contagem, área metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Segundo o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, a medida se deve diante da pandemia do coronavírus instaurada em todo o Brasil. De acordo com ele, esta é uma ação de segurança, no combate à contaminação e proliferação do vírus.

“Nós estamos adiando o CONOJUS para uma data posterior, ainda neste ano, até que se tenha uma tranquilidade acerca de que vamos discutir problemas da categoria e não estarmos com o risco de que possamos ter qualquer tipo de problema de contaminação”, afirma.

Para o presidente da Fesojus, é fundamental que os tribunais de todo o país determinem a suspensão do cumprimento de mandados “porque nós não podemos deixar que as Oficialas que estejam grávidas ou as pessoas que tenham mais de 60 anos de idade e aqueles com histórico de doenças crônicas estejam ainda cumprindo mandado”.

“Nós vamos continuar na organização do CONOJUS e vamos reiterar o convite a todos aqueles que já haviam confirmado a presença, inclusive a ministra Carmen Lúcia, para possamos ter um Congresso onde possamos discutir questões da categoria”, finaliza João Batista.

Segundo o Sindojus-MG, as inscrições para o evento estão mantidas e serão confirmadas assim que a nova data do Congresso for definida.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 16 de março de 2020

Resolução do TRT-SP dispensa oficiais de Justiça das diligências durante a crise do coronavírus

O Corpo Diretivo do TRT de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (16), a Resolução nº 01/2020, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do Coronavírus no âmbito da 2ª Região.

Dentre as determinações está a suspensão do expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho, bem como no edifício sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março.

Audiências, sessões de julgamento e prazos processuais também estão suspensos, inclusive para aqueles que tramitam no Processo Judicial Eletrônico.

A medida leva em consideração a pandemia do novo vírus, além do fato de que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que, de acordo com o TRT, evidencia a gravidade da situação.

Quanto ao trabalho dos Oficiais de Justiça, o corpo diretivo do TRT atendeu à solicitação da Aojustra e determinou o não cumprimento das diligências externas a partir desta terça-feira.

A expedição de citações e notificações está mantida pelo e-Carta, assim como dos mandados virtuais a serem cumpridos pelos Oficiais integrantes do GAEPP.

Ainda de acordo com a Resolução, todo o atendimento do Regional será feito remotamente, com a manutenção do Plantão Judiciário nos horários e dias de costume.

Tribunais publicam regulamentos com previsão de medidas preventivas aos Oficiais de Justiça

Além do TRT-2 que suspendeu a realização das diligências, outros tribunais do país publicaram, nesta segunda-feira, regulamentos para a contenção ao contágio do COVID-19, com previsões sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça.

Em Sergipe, o TRT da 20ª Região também suspendeu o cumprimento das diligências entre 16 e 27 de março, “tendo em vista as peculiaridades inerentes às atividades dos executantes de mandados”. A determinação está contida no MEMO SEJUD nº 020/2020.

Na 15ª Região, o Tribunal do Trabalho expediu a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões, eventos e do atendimento ao público em todas as unidades do Regional, diante da pandemia do coronavírus e dá outras providências.

O regulamento recomenda que os magistrados priorizem as citações e intimações por meio eletrônico, “reservando-se aos Oficiais de Justiça Avaliadores a execução de mandados reputados urgentes”.

Ainda de acordo com a Portaria do TRT-15, entre 16 e 27 de março, os Oficiais que tenham que cumprir mandados em áreas consideradas de risco, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação de prazo para o cumprimento da ordem. “Fica dispensada a realização de plantão presencial nas unidades judiciárias, sendo certo que o Oficial de Justiça Avaliador manter-se-á à disposição do juízo durante o período do plantão”.

Em Minas Gerais, o TRT-3 e a Seção Judiciária da JFMG atenderam ao pedido protocolizado pela Assojaf/MG e divulgaram regimentos com a possibilidade de dilação do prazo para cumprimento de mandados em áreas de risco ao vírus pelos Oficiais de Justiça.

No Distrito Federal, Portaria Conjunta da segunda vice-presidência e corregedoria do TJDFT, publicada nesta segunda (16), estabelece a realização de intimações por telefone e, caso seja necessária expedição, pelo cartório do respectivo juízo de origem.

No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou ime
diato cumprimento do mandado. O TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.

A Fenassojaf monitora as publicações ocorridas em todo o país, uma vez que considera extremamente importante que os Oficiais de Justiça sejam incluídos nas determinações divulgadas pelos tribunais. “Os Oficiais não podem ser esquecidos e é preciso que os tribunais sigam o exemplo do TRT de São Paulo e determinem a suspensão do cumprimento de mandados. Não podemos esquecer que os Oficiais de Justiça possuem uma função eminentemente externa, com contato direto ao jurisdicionado, o que torna esse servidor um possível transmissor do coronavírus”, ressalta o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça é agredido e tem camisa rasgada no Paraná

Um Oficial de Justiça foi agredido por dois homens ao realizar a entrega de algumas intimações no município de General Carneiro. O caso aconteceu na tarde de domingo, 15 de março, por volta das 17h30.

A vítima relatou a equipe policial que precisava entregar três intimações em certa residência da região, porém, ao chegar percebeu que estava ocorrendo uma confraternização familiar, em que os indivíduos estavam com sinais de embriaguez.

Ao tentar entregar os documentos ao dono da casa e a mais dois homens, os mesmos se recusaram. Logo em seguida, dois dos indivíduos o agarraram pelo pescoço, rasgaram sua camisa e lhe agrediram com um soco. Já no local os policiais confirmaram que os agressores estavam embriagados, sendo todos encaminhados para a 4ª Sub Divisão Policial de União da Vitória.

Imagem ilustrativa.

Coronavírus e as medidas instauradas em todo o mundo na prevenção da saúde dos Oficiais de Justiça

Por Malone Cunha
Vice-Diretor Financeiro e responsável pela pasta internacional na Fenassojaf
Oficial de Justiça na JF do Pará

Desde a declaração de pandemia do Coronavírus pela OMS, a Fenassojaf passou a manter contato com Oficiais de Justiça de todo o mundo a fim de conhecer como estavam as condições de trabalho e que medidas adotadas em cada país.

Na Ásia, especialmente na Tailândia, os colegas informaram que a situação está sob controle. O comparecimento dos Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados está regular, mas se houver retrocesso, há a possibilidade de que eles sejam liberados do comparecimento nas Centrais de Mandado pelo governo.

No continente africano, como um todo, os colegas Oficiais de Justiça também reportam que está tudo dentro da regularidade.

Em Camarões, os Oficiais de Justiça mantém-se no desempenho regular da atividade, tendo em vista que até o momento o país conta com três casos confirmados da doença.

Na Guiné Bissau, apesar de nenhum caso, o Coronavírus não parece ser a maior preocupação dos Oficias de Justiça, uma vez que o país enfrenta neste momento um golpe de estado, que tem afetado a prestação de todos os serviços de necessidade pública.

Os Oficiais da Uganda reportaram que o país ainda não registrou nenhum caso e por isso as atividades profissionais seguem regularmente.

Já no Marrocos, a cautela é maior e os Oficiais de Justiça estão afastados das atividades, além das fronteiras estarem fechadas.

A situação é bem mais séria na Europa, após o anúncio da OMS de que o continente se transformou em novo epicentro do vírus. Na Holanda, as informações mudam a cada dia. No sábado (14), os Oficiais de Justiça holandeses informaram que reuniões com mais de 100 pessoas haviam sido vetadas pelo Estado, porém os Oficiais não estavam proibidos de trabalhar. "Tentamos fazer o que podemos", relata um colega, porém os que se mantém em atividade não estão sendo recebidos em empresas e instituições financeiras e também deixaram de contar com apoio policial para medidas de risco. A nomeação de novos Oficiais de Justiça está suspensa no país e é esperado que haja uma suspensão total da atividade judicial nos próximos dias. Todavia, apenas um dia após, já no domingo (15), a situação se agravou e os Oficiais holandeses passaram a relatar uma paralisação total forçada até 6 de abril, permitindo-se apenas, no que for possível, a realização de atividades equivalentes ao teletrabalho.

Na Bélgica, o Congresso Nacional de Oficiais de Justiça foi cancelado, ocasião em que haveria eleições para nova gestão da associação nacional. As atividades processuais foram suspensas e os Oficiais de Justiça não podem mais executar. A força policial também deixou de prestar auxílio aos Oficiais para medidas urgentes consideradas perigosas.

Na Espanha, o país decretou estado de emergência e as atividades dos Oficiais de Justiça estão completamente paralisadas. Apenas farmácias e supermercados funcionam regularmente.

O mesmo acontece em Portugal, onde os tribunais só tratam de assuntos urgentes em regime de plantão. A partir desta semana, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) passa a funcionar apenas com metade dos funcionários.

Na Moldávia, no leste europeu, os Oficiais de Justiça estão com atividades suspensas, porém relatam que não há clima de pânico no país.

Diferentemente da Itália, país que em que o vírus matou 368 pessoas só neste domingo (15), a paralisação dos serviços também é completa. Os Oficiais de Justiça das regiões da Lombardia, de Vêneto e de Emília-Romanha são os mais afetados, cumprindo apenas mandados urgentes, com máscaras e luvas, tendo que justificar para as autoridades policiais, caso abordados, a razão de estarem nas ruas.

Medidas na América do Sul

No continente sul-americano, as entidades representativas dos Oficiais de Justiça já começam a atuar.

Na Argentina, a União de Empregados do Judiciário da Nação (UEJN) requereu, na última sexta-feira (13), a declaração de férias coletivas do Poder Judiciário, que passaria a funcionar em regime de recesso até 13 de abril.

No Chile, porém, onde os Oficiais de Justiça são agentes independentes, a preocupação com a disseminação do vírus é ainda maior, uma vez que o afastamento das atividades implica em um prejuízo financeiro, já que se esses servidores não trabalham, não recebem salários. Outra preocupação é com a assembleia de 3 e 4 de abril que, por determinação estatutária da Associação Gremial Chilena, é inadiável.

A União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), divulgou, neste domingo (15), carta à comunidade internacional em que relata como suas atividades foram afetadas pela disseminação do Coronavírus. A entidade afirma que se viu obrigada a cancelar uma série de compromissos internacionais, entre eles a participação no III CONOJUS em Contagem (MG).

A participação da UIHJ no Congresso brasileiro estava confirmada através da presença do presidente da entidade Marc Schmitz, e do vice-presidente Luís Ignácio Ortega. Por isso, e por uma série de outros eventos cancelados, a UIHJ pediu desculpas. A carta ainda menciona que o cancelamento ou não do Conselho Permanente de Belgrado, na Sérvia, será deliberado no final deste mês de março.

No Brasil, conforme amplamente divulgado, os órgãos superiores e tribunais regionais determinaram a suspensão das audiências e, em alguns casos, o atendimento ao público. No entanto, poucas decisões tiveram o objetivo de resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça.

Até o momento, apenas uma portaria do TJDFT e despachos emitidos pelo coordenador da Central de Mandados da JFPE e pelo diretor do Foro de Minas Gerais tratam especificamente sobre o cumprimento de mandados nesta crise do coronavírus. No Rio de Janeiro, o TRF-2 alterou a Resolução 2020/00008 para a inclusão do Artigo 6-A que estabelece que o Oficial de Justiça, ao verificar situações com evidente risco de contágio, poderá certificar as razões que exponham ao risco e submeter ao juiz que expediu a ordem, no prazo máximo de 24 horas, que irá deliberar sobre a suspensão ou imediato cumprimento do mandado. Já o TRT-1 publicou Ato 01/2020, que no Art. 3º recomenda aos magistrados que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico ou e-Carta, “reservando aos Oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes”.

Na última semana, a Fenassojaf encaminhou requerimentos aos órgãos superiores do Poder Judiciário Federal para a implantação de medidas excepcionais que resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça durante a crise relacionada à propagação do novo vírus.

O pedido leva em consideração a intensa exposição do Oficial de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado e, em diversos casos, em condições insalubres.

A orientação é para que as associações também oficiem os tribunais locais quanto às medidas excepcionais para a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça.

Fonte: Fenassojaf

domingo, 15 de março de 2020

Oficiais de Justiça têm dificuldades em notificar Ronaldinho Gaúcho no Brasil

Ronaldinho Gaúcho e o irmão são réus em mais de 20 processos: "entendem estarem acima da lei", disse juiz.


Adorado. Admirado. Idolatrado. Processado. Ronaldinho Gaúcho, conhecido no mundo inteiro pela genialidade com que fazia gols, acabou levando dos campos a arte do drible para a vida privada. Ronaldo de Assis Moreira, seu nome de batismo, aparece em quase 30 processos em diversos tribunais e comarcas do país. A maioria deles no Rio Grande do Sul, onde nasceu.

Prestes a fazer 40 anos no próximo dia 21, R10 corre o risco de passar o aniversário na cela de uma cadeia paraguaia após ter seu nome envolvido num imbróglio de falsificação de passaportes e lavagem de dinheiro naquele país. “Ninguém entende o que ele foi fazer lá e por que precisaria de um documento paraguaio já que poderia, inclusive, entrar no país com a carteira de identidade. Estamos chocados com tudo isso, mas também não nos espantamos”, diz um amigo de longa data, dos tempos que o ex-jogador era uma estrela do Grêmio.


Ronaldinho Gaúcho tem patrimônio avaliado em R$ 500 milhões Foto: reprodução/ instagram

Até outubro do ano passado, Ronaldinho e o irmão Roberto de Assis Moreira, empresário, fiel escudeiro e muitas vezes apontado pelos amigos do craque como “a raiz de todos os problemas do Ronaldo”, não podiam dar seus rolês aleatórios pelo exterior. Os passaportes da dupla estavam apreendidos pela Justiça por conta de uma dívida ambiental de R$ 6 milhões que os dois têm por conta de uma obra irregular no sítio que a família tem na capital gaúcha.

Um acordo de pagamento em parcelas foi feito e os documentos devolvidos após sentença do STF (Supremo Tribunal Federal). “Antes desse acordo, os dois apresentaram contas sem fundo suficiente para emgambelar o juiz. Não colou. R$ 10 milhões, que era a dívida total, são troco para o Ronaldo”, conta um advogado do ramo.

Ronaldinho Gaúcho e o irmão Roberto Assis são réus em mais de 20 processos no Brasil Foto: reprodução/ instagram

Fato é que a família Assis (e aí também estão a irmã Deise e a mãe, Miguelina, apontadas em alguns processos ao lados de Ronaldinho e Roberto) está há anos encalacrada com as leis brasileiras.

Os processos vão da esfera trabalhista (há quatro anos existe um processo no TRT-RS de um ex-funcionário que já teve ganhou de causa, uma dívida de R$ 25 mil parcelada, que não consegue receber o total pendente), passando por danos morais (o jogador é acusado de participar de um esquema de pirâmide através de uma antiga empresa, a 18k World que lesou dezenas de pessoas), até um processo por agressão e ainda partilha de bens aberto pela ex-noiva, a jornalista Priscilla Coelho, que viveu com Ronaldo de 2012 a 2018.

Ronaldinho Gaúcho tem patrimônio avaliado em R$ 500 milhões Foto: reprodução/ instagram

As ações movidas em várias esferas miram a fortuna do ex-jogador, eleito o melhor do mundo em 2004 e 2005, estimada em R$ 500 milhões. Em território nacional, ele aparece sendo dono de apenas uma empresa, United Consultoria Esportiva e Licenciamentos Ltda, cujo capital social é de R$ 100 mil. Roberto, aparece como sendo sócio de oito empresas, que unidas valeriam apenas R$ 240 mil. Muitas vezes, os irmãos Assis apelaram para terem direito à gratuidade e serem representados pela Defensoria Pública.

Nas inúmeras movimentações dos mais de 20 processos envolvendo a dupla e outros réus, a maior dificuldade dos Oficiais de Justiça é notificá-los. “Ninguém os encontra nunca. Os oficiais são impedidos de entrar nos condomínios e com isso eles ganham tempo. As ações duram anos, eles fazem um acordo e pronto”, aponta um advogado que já esteve numa dessas audiências.

Ronaldinho Gaúcho e o irmão são réus em mais de 20 processos: ‘Entendem estarem acima da lei’, disse juiz Foto: reprodução/ instagram

O drible do bruxo, no entanto, acabou ficando conhecido do judiciário. Em 2012, o Juiz de Direito Alex Gonzalez Custodio usou 14 páginas para proferir sua sentença, condenando Ronaldinho Gaúcho e Assis ao pagamento de R$ 302 mil numa ação por danos morais e materiais movida contra eles, que construíram um muro numa de suas casas, sem autorização da secretaria de obras de Porto Alegre, e que acabou caindo e destruindo a casa vizinha.

Ronaldinho Gaúcho tem patrimônio avaliado em R$ 500 milhões Foto: reprodução/ instagram

“Constata-se a desconsideração e o desrespeito que o dinheiro e fama em excesso podem causar em uma pessoa, mesmo com seus vizinhos, em total descaso, mesmo conscientes de que causaram prejuízos a terceiros, necessitando essas pessoas virem a Juízo buscar a satisfação de seus direitos. E não é a primeira vez que isso ocorre! Os requeridos entendem estarem acima da lei e da Justiça (...) Até onde irá esta inversão de valores, por conta do Capital, como único e exclusivo mandante dessa sociedade e que norteia os procedimentos da Família Moreira? O Poder Judiciário não pode se curvar a estes expedientes!”.

Fonte: Extra O Globo

sexta-feira, 13 de março de 2020

Coronavírus: Afojebra solicita ao CNJ a adoção de medidas de prevenção para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil - Afojebra, informou nesta sexta-feira (13/03), que requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), medidas de prevenção para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça em todo país.

Entre os pedidos apresentados pela Afojebra está a elaboração de um protocolo de prevenção para categoria, o fornecimento de luvas, álcool em gel, máscaras, suspensão dos prazos dos mandados distribuídos e assim como cessar distribuição de novos mandados de acordo com o surto de cada estado. A federação também solicitou a realização de um mutirão de vacinação para prevenção de contaminação do sarampo e demais moléstias anunciadas pelo ministério da saúde.

Fesojus recebe moção de agradecimento por ações em defesa dos oficiais de Justiça do Maranhão

Foto arquivo: João Batista Fernandes (presidente da Fesojus), Eleandro Alves de Almeida (diretor da Fesojus) e Gleidson Araújo (advogado) tratando da resolução 219 no CNJ


O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA), através de seu presidente Anibal da Silva Lins enviou, nesta quinta (12/03), moção de agradecimento público à Fesojus - Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil, na pessoa do presidente João Batista Fernandes, pelo apoio aos oficiais de Justiça do Maranhão, especialmente nas ações movidas em defesa e proteção dos interesses da categoria no Conselho Nacional de Justiça.

No documento enviado à Fesojus o sindicato maranhense afirma que "A FESOJUS, de maneira imparcial e irrepreensível, tem atuado ao nosso lado na defesa dos direitos e prerrogativas da categoria, sem fazer qualquer distinção ou referência à entidade de classe."

No dia 06 de março o conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu monocraticamente, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0011208-78.2018.2.00.0000), proposto pelo Sindjus-MA, declarar ilegal o não pagamento acima de 150 diligências cumpridas por oficiais de Justiça e comissários do TJMA, e segundo notícia publicada no site do Sindjus/MA a Fesojus atuou junto ao CNJ para obtenção desse resultado.

“Foi uma grande vitória. Todos os sindicatos que têm recorrido ao CNJ sobre essa matéria têm obtido decisões favoráveis. Nós agradecemos também a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) que embarcou com a gente nessa luta, consagrando essa grande vitória aos servidores do Poder Judiciário, cujos efeitos serão estendidos pelo Brasil”, ressaltou o presidente do Sindjus-Ma, Anibal Lins.  Clique AQUI e veja a notícia publicada no site do Sindjus/MA.

Confira abaixo o documento enviado pelo Sindjus/MA ao presidente da Fesojus:


InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

TJDFT determina medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação dos oficiais de Justiça com o coronavírus

Segundo portaria do Tribunal, serão fornecidos os meios necessários para cumprimento dos mandados judiciais pelos oficiais de Justiça e as diligências em hospitais, clínicas, casas de internação, etc, será restrito aos casos de real necessidade.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decidiu regulamentar o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça no período de 13 de março até 30 de abril de 2020 através da portaria conjunta n.º 25 de 13 de março de 2020.

A partir desta sexta-feira, 13, o TJDFT  fornecerá os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais em conformidade com as recomendações a serem expedidas pela Secretaria de Saúde do TJDFT  – SESA, em ato próprio.

Ainda, de acordo com a portaria, o cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.

A portaria do TJDFT foi editada após solicitações do Sindojus-DF. O sindicato que solicitou também a suspensão do cumprimento de mandados.

Confira abaixo a íntegra da portaria conjunta do TJDFT:


PORTARIA CONJUNTA 25 DE 13 DE MARÇO DE 2020

Adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos Oficiais de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o teor da Portaria Conjunta 23 de 12 de março de 2020 e em vista do disposto no Processo Administrativo 3964/2020,

 RESOLVEM:

Art. 1º Adotar medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19), aos Oficiais de Justiça.

Art. 2º A Presidência e a Corregedoria da Justiça fornecerão os meios necessários para o cumprimento dos mandados judiciais no período de 13 de março a 30 de abril de 2020, em conformidade com as recomendações a serem expedidas pela Secretaria de Saúde – SESA, em ato próprio.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) no Distrito Federal e municípios contíguos citados no art. 179 do Provimento-Geral aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 

Art. 3º  O cumprimento de mandados judiciais em hospitais, clínicas, casas de internação e outros estabelecimentos de saúde, bem como aquelas dirigidas a pessoas portadoras do COVID-19, deverá ser restrito aos casos de real necessidade e quando não cabível a utilização de outros meios para comunicação dos atos processuais.

Parágrafo único. A SESA deverá orientar o exercício das funções dos Oficiais de Justiça, de forma a minimizar os riscos de contágio, nos casos das diligências de que trata este artigo.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Romão C. Oliveira
Presidente

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor

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III CONOJUS: Nota sobre o coronavírus (COVID-19)


Uma dúvida que se espalha por todos os cantos do planeta, entre os meses que iniciam o ano de 2020, é sobre até onde e quando o Coronavírus, atualmente denominado como COVID-19, irá afetar a saúde e a rotina de todos os cidadãos. Atentos a esta questão, o SINDOJUS/MG entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), solicitando orientações para a realização do III CONOJUS que está sendo preparado com muito carinho.

As providências em Minas Gerais estão sendo tomadas e “Técnicos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais atendem à imprensa nesta sexta-feira, 13/03, às 10h, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, para falar das ações e medidas de enfrentamento ao Coronavírus. Local: Cidade administrativa – SES-MG- Salas 06 e 07 (Sala do COES- Centro de Operações em Saúde). Horário: 10h. Por Jornalismo SES-MG

As informações técnicas e analíticas sobre este vírus são atualizadas diariamente pelo site da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES-MG e certamente estamos acompanhando, com muita cautela e responsabilidade para garantir a todos os convidados um evento sensato e de qualidade.

Ao questionar a secretaria sobre a continuidade da programação do III CONOJUS, fomos orientados de que “até o momento, não há orientação para suspensão de eventos ou atividades escolares.”

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) está monitorando a situação epidemiológica e todos os casos suspeitos e confirmados de Coronavírus em Minas Gerais. A SES também acompanha a atualização das medidas de prevenção e de controle. Até o momento, não há orientação para suspensão de eventos ou atividades escolares. De mesmo modo, ainda não estão previstas medidas de tratamento compulsório no estado. As medidas adotadas podem ser alteradas, conforme a avaliação de risco realizada no território. Reiteramos que a secretaria mantém a vigilância epidemiológica da doença e está preparada para garantir a assistência necessária à população. 


Certamente, o Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça é um evento muito importante para todos nós Oficiais de Justiça Estaduais e Federais, para o Sindicato, Federação e demais entidades da categoria. Contudo, estamos atentos a quaisquer informações importantes que serão retransmitidas por meio de nossos canais de comunicação.

Fonte: Sindojus-MG

COVID-19: Veja como coronavírus afeta funcionamento do Judiciário no Brasil

O avanço do coronavírus no Brasil está afetando o funcionamento da Justiça. Os tribunais superiores emitiram recomendações para prevenir o contágio, e vários eventos estão sendo cancelados pelo país.

Coronavírus tem mudado a rotina de uma série instituições do Poder Judiciário

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, restringiu o acesso presencial aos julgamentos e do público externo para atendimento. Também foram canceladas audiências públicas na Corte.

O Tribunal Superior Eleitoral também restringiu o acesso ao tribunal, inclusive ao Plenário. O Superior Tribunal de Justiça autorizou home office para servidores que tenham voltado de viagem ao exterior recentemente.

O Conselho Nacional de Justiça também decidiu que, além dos conselheiros, somente as partes e os advogados poderão acessar o plenário em dia de julgamento.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, assinou nesta quinta-feira (12/3), o Ato GDGSET.GP.122/2020, que aponta medidas para prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O documento lista situações que poderão demandar que os servidores trabalhem remotamente. "Qualquer ministro, desembargador, juiz, servidor, colaborador ou estagiário do tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade", diz trecho do texto.

A regra também vale para servidores, colaboradores ou estagiários maiores de 60 anos e demais servidores que se enquadrem em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas ou autoimunes.

MPU

O Ministério Público da União também adotou medidas de combate ao coronavírus, em portaria assinada pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras. Entre as determinações está a dispensa de "comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e receberem atestado médico externo”. 

Clique aqui para ler na íntegra

TJ-RJ

O expediente nesta sexta-feira (13/3) será normal em todos os fóruns do Estado do Rio de Janeiro. Todas as medidas para evitar a transmissão do coronavírus serão adotadas a partir da próxima segunda-feira (16/3) após a publicação dos atos executivos necessários.

A principal delas é restringir a circulação nos prédios de público externo, já que entre 40 mil e 50 mil pessoas circulam diariamente somente no Fórum Central.

Para facilitar a adoção das medidas, as audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo graus serão suspensas por 60 dias.

Os prazos dos processos físicos serão suspensos por 14 dias, podendo ser prorrogados, caso necessário. Assim, os advogados e as partes não precisarão ir aos fóruns nos próximos dias.

Em relação aos processos eletrônicos, os prazos correrão normalmente. "Mas todas as serventias estarão funcionando", adiantou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, logo após reunião no Palácio Guanabara, para decidir as medidas que serão tomadas no estado para evitar a transmissão do coronavírus. 

Defensoria Pública do Rio de Janeiro

A Defensoria divulgou resolução com as medidas a fim de evitar a disseminação do coronavírus em suas instalações. O documento estabelece o trabalho remoto para quem faz parte de grupo de risco, cancela eventos em suas unidades e suspende o atendimento presencial aos usuários, exceto para casos específicos e urgentes. As medidas têm duração de 30 dias e começam a valer a partir desta sexta-feira (13/3).

Fazem parte do grupo de risco defensores, servidores, estagiários e residentes jurídicos que têm mais de 60 anos, doença cardíaca ou pulmonar; realiza tratamento com medicamentos imunodepressores ou quimioterápicos; é diabético ou transplantado.

Será aplicado regime especial, relacionado ao trabalho presencial e remoto, para os demais defensores, servidores, estagiários e residentes jurídicos.

O atendimento presencial aos usuários também estará suspenso, exceto nos casos de urgência ou citações e intimações com prazo processual em curso. Também foram cancelados todos os eventos nas sedes da instituição e o atendimento nos presídios e unidades socioeducativas.

Os funcionários que voltaram do exterior também trabalharão de forma remota, pelo período de 14 dias. Caso não apresentem sintomas da doença e não integrem o grupo de risco, serão incluídos no regime especial de trabalho.

TJ-SP

Neste dia 12, o Conselho Superior da Magistratura reuniu-se para tratar das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Depois de amplo debate, e com bases em estudos médicos atualizados, o Conselho Superior da Magistratura deliberou o seguinte:
- ratificar o protocolo estabelecido pela Corte, por sua Diretoria de Assistência e Promoção à saúde, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
- autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais;
- recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau;
- recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário;
- nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma;
- Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;
- limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público;
- suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca;
- divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do coronavírus.
Eventos

O Instituto de Direito Público adiou seu tradicional Fórum Jurídico de Lisboa, que estava marcado para os dias 14, 15 e 16 de abril. A sétima edição deve acontecer nos dias 1º, 2 e 3 de julho. A entidade informa que as inscrições já realizadas serão mantidas.

A Academia Paulista de Direito também suspendeu o II Congresso Internacional, que seria realizado entre 16 e 19 de março. Agora, o evento ficou para 25 a 28 de agosto, no mesmo local, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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