terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ estende trabalho remoto por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ

“Acesso à Justiça na pandemia” é tema de artigo publicado na edição de hoje do Diário do Nordeste

Iraguassú Filho destaca que, em meio à crise da Covid-19, a justiça continua chegando à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça


Oficial de Justiça e Vereador Iraguassú Filho
“Acesso à Justiça na pandemia” é o tema do artigo publicado na edição de hoje, do jornal Diário do Nordeste, do Oficial de Justiça e vereador de Fortaleza Iraguassú Teixeira Filho. Nele, o oficial destaca que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a justiça continua funcionando e chega à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça.

“Apesar do isolamento social para conter a Covid-19, oficiais e oficialas continuam nas ruas do Brasil cumprindo as ordens judiciais urgentes, aquelas que não podem esperar e são essenciais na garantia de direitos básicos do cidadão, como as medidas protetivas, que garantem a integridade física de vítimas de violência doméstica, por exemplo. Porém, ao mesmo tempo em que é garantida a segurança de algumas pessoas, outras colocam em risco a sua saúde”, diz.

Iraguassú acrescenta que hoje a principal demanda da categoria para efetivar o cumprimento dos mandados é algo básico, que está em falta até nos hospitais, que são os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Por conta disso, oficiais e oficialas estão saindo às ruas sem a proteção adequada de máscara e álcool em gel para higienizar as mãos, uma das principais medidas recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Destaca também que é urgente que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) forneça os equipamentos necessários para preservar a saúde desses profissionais. “O direito do cidadão de ter acesso à justiça é essencial, mas isso deve ser feito prezando a segurança de todos os agentes públicos envolvidos”, ressalta.


InfoJus: Com informações do Sindojus-CE

Assojaf/CE e Assojaf/PB distribuem kits de EPIs para os oficiais de Justiça

Assim como outras associações de Oficiais de Justiça pelo país, a Assojaf/CE e a Assojaf/PB divulgaram a distribuição de kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentes nesta época de crise do novo coronavírus.

Segundo a Assojaf/CE, pedido de concessão de luvas, máscaras e álcool em gel foi protocolado junto à Seção Judiciária da Justiça Federal naquele estado, porém sem retorno até o momento. “Temos urgência na segurança dos Oficiais e, por isso, a Associação aplicou recursos próprios para o fornecimento dos materiais aos associados”, enfatiza o presidente Carlos Antônio Moreira dos Santos.

Na Paraíba, a Assojaf divulgou, na última quarta-feira (08), a distribuição dos kits aos Oficiais associados. Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, a entidade tomou a iniciativa diante da falta de retorno da Justiça Federal da Paraíba e devido ao TRT-13 disponibilizar apenas uma máscara descartável por Oficial de Justiça.

“Diante da necessidade da proteção aos Oficiais, a Assojaf utilizou recursos próprios para a compra dos EPIs. Neste momento, a saúde do Oficial de Justiça está em primeiro lugar!”, explica Ricardo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça: Um dia tenso - Plantão Extraordinário Covid-19 (30/03/2020)

Sou Oficial de Justiça em Salvador e acabo de chegar do Plantão Extraordinário COVID – 19, escala especial elaborada pela Central de Mandados de Salvador, com a participação de todos os oficiais da Capital Baiana, com exceção daqueles que, pela idade ou por problemas de saude, se encontram no grupo de risco, para cumprimento dos mandados urgentes expedidos durante o período da quarentena da Pandemia COVID-19, que na sua grande maioria se referem a medidas protetivas contra violência doméstica.

Na sexta-feira (27/03/20) a tarde eu recebi a notícia do novo Plantão Extraordinário e que eu havia sido escalada para a segunda-feira seguinte, ou seja, o primeiro dia da escala. Como costumo ver as coisas pelos dois lados, pensei: já que era justo que todos os oficiais apoiassem, neste momento, o grupo especial no cumprimento destes mandados, e eu não fazia parte do grupo de risco e, por consequência teria de cumprir o plantão, agradeci a Deus por meu plantão ter caído logo no primeiro dia.

Das pessoas envolvidas nestas demandas, não sabemos nada, exceto que estão envolvidas em situação de violência doméstica, ou "batendo ou apanhando". E, estas pessoas merecem ter seus direitos urgentes amparados pela justiça e, somos nós, oficiais de justiça, que materializamos as decisões judiciais e, consecutiva garantia do direito, pois somos o Poder Judiciário na rua.


13º CONOJAF e 3º ENOJAP são adiados para setembro de 2021


As diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES decidiram adiar, para setembro de 2021, a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

A nova data foi referendada pelas associações filiadas em deliberação ocorrida durante a reunião do Conselho de Representantes na última quinta-feira (09).

Na oportunidade, a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera explicou que as diretorias haviam ponderado a necessidade da realização dos eventos ainda neste ano de 2020, bem como as possíveis dificuldades com voos e viagens mesmo após a crise do novo coronavírus.

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire lembrou que a pandemia adiou outros eventos como a Semana Nacional de Luta e o lançamento da Frente Parlamentar em defesa do Oficial de Justiça, no mês de março; o Congresso Nacional dos Oficiais estaduais (CONOJUS), marcado para o início de abril em Minas Gerais, entre outros. “Nosso diretor Malone Cunha está em contato com Oficiais pelo mundo e a própria UIHJ adiou todos os eventos que promoveria neste ano de 2020”, disse.

Segundo Neemias, a Federação pretende realizar um encontro de Oficiais de Justiça no mês de março do próximo ano “para que não fiquemos tanto tempo sem nos encontrar fisicamente para debater temas de interesse do segmento, além de aproveitarmos a data para as comemorações e mobilizações do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, completou.

“Agradecemos a compreensão de todos os dirigentes das associações e dos demais Oficiais de Justiça. É um momento delicado e incerto, por isso, adiar para o próximo ano é a decisão mais acertada. Teremos mais tempo para preparar o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e os colegas serão muito bem recebidos no Espírito Santo”, finalizou Simone. 

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Oficial de Justiça aposentado está desaparecido no Mato Grosso do Sul

O Caso foi registrado na Depac do Centro de Campo Grande (MS) na noite deste domingo (12/04). O filho de um oficial de Justiça aposentado conta que seu pai desapareceu ao sair para vender bezerros, na cidade de Jaraguari.

As informações são de que o oficial de Justiça aposentado teria saído em sua camionete S-10 para vender bezerros em Jaraguari, mas até o início da noite não havia retornado para Campo Grande e nem atendia o celular, o que segundo o filho não é de costume do pai já que não larga no aparelho por ser oficial de Justiça aposentado.

O celular foi rastreado dando como sua localização Rochedinho, mas segundo o homem seu pai não teria motivos para ir até a cidade. Ele ainda disse que entrou em contato com a namorada do pai, mas ele afirmou que não sabia onde vítima estava.

Mesmo após cobranças do Sintrajufe/RS, oficiais de justiça seguem trabalhando sem equipamentos de proteção

Situação na Justiça do Trabalho é grave

No dia 3 de abril, o Sintrajufe/RS enviou requerimento à Presidência do TRT4 solicitando a aplicação imediata de medidas de proteção dos oficiais de justiça em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19). No dia 16 de março, o sindicato havia protocolado um primeiro pedido de medidas abrangendo também os oficiais de justiça. No dia 07/04 em resposta a esse ofício a Administração fez menção ao uso de álcool gel e afastamento de colegas enquadrados no grupo de risco, porém até este momento, nenhuma medida efetiva foi tomada pelo tribunal para garantir a defesa da saúde desses trabalhadores e trabalhadoras, embora o tribunal tenha divulgado matéria em seu site com uma imagem na qual aparecem pessoas com máscaras de proteção.

Na Justiça Federal também não há fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme vem sendo reivindicado pelo sindicato e pelos colegas. Por meio de um despacho, porém, a Direção do Foro da Seção Judiciária ao menos garantiu o ressarcimento para quem adquirir os EPIs – não é o necessário, mas se trata, ao menos, de uma medida paliativa. No TRT4, por outro lado, não há qualquer movimentação nesse sentido.

Em ofícios enviados às administrações no início do mês, o Sintrajufe/RS defendeu diversas medidas de proteção aos servidores e às servidoras. Parte das reivindicações diz respeito justamente ao fornecimento de EPIs para oficiais de justiça e à prerrogativa de não colherem assinatura das partes nos mandados, se utilizando da fé pública dos colegas oficiais, a fim de diminuir risco de contaminação desses colegas que se mantém fazendo trabalho externo.

Os colegas oficiais de justiça continuam fazendo trabalho externo no cumprimento de medidas cautelares e urgentes, muitas vezes para fazer cumprir ordens judiciais justamente para que empresas forneçam EPIs aos funcionários, enquanto eles próprios estão trabalhando sem nenhuma proteção. A atuação dos e das oficiais em empresas, residências, estabelecimentos comerciais e até mesmo em hospitais tem se dado nesse contexto, ampliando o risco a eles próprios e a suas famílias. Sequer o álcool gel está disponível em algumas localidades.

Exposição para oficiais e famílias

Para a diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana, “a exposição que está havendo é um absurdo, colocando em risco os oficiais de justiça e suas famílias”. A dirigente conta que tem recebido relatos muito preocupantes, como o caso de uma colega que, na Grande Porto Alegre, cumpriu um mandado de remoção de uma máquina no qual estavam presentes diversas pessoas, tendo ficado cinco horas nessa atividade sem nenhum equipamento de proteção. Em outro caso, uma colega deveria cumprir o mandado em uma empresa, mas a empresa estava fechada justamente por conta da pandemia, de forma que acabou vendo-se obrigada a dirigir-se à residência de um representante, em outra situação que reforça a exposição indevida dos oficiais de justiça neste momento.

Em São Paulo, já foram registradas três mortes de oficiais de justiça pelo novo coronavírus. Esse é o segmento da categoria cuja segurança pessoal já costuma ser mais exposta e, no atual contexto de pandemia, os riscos à saúde se multiplicam, já que muitos mandados seguem sendo cumpridos e os servidores e servidoras seguem trabalhando nas ruas, em contato direto com outras pessoas, embora a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias seja de isolamento e distanciamento social.

Oficiais tornam-se vetores de transmissão

O oficial de justiça Frederico Ritter, da Justiça do Trabalho, reclama que “no dia 16 de março, quando saiu a primeira portaria suspendendo prazos e audiências em virtude da pandemia, os oficiais da Central de Mandados de Porto Alegre (cerca de 50) foram surpreendidos com a omissão de sua atividade naquelas medidas”. Ele lembra que, além do risco para os próprios oficiais, esses servidores tornam-se vetores de transmissão, já que acabam mantendo contato com diversas pessoas em diferentes locais. “Mais do que a proteção do servidor, é sim questão de saúde pública”, aponta.

Para esta segunda-feira, 13, está marcada reunião do Comitê de Saúde do TRT4, do qual o Sintrajufe/RS faz parte. O sindicato levará o tema ao encontro, buscando soluções imediatas para a situação dos oficiais de justiça.

sábado, 11 de abril de 2020

Decisão judicial determina fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça do TRT-1

O Sisejufe/RJ ingressou, na última terça-feira (07), com Mandado de Segurança para garantir a concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos Oficiais das Justiças Federal e do Trabalho do Rio de Janeiro no cumprimento dos mandados urgentes nesta época de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o sindicato, os Mandados agem contra a omissão abusiva e ilegal dos impetrados, para que sejam urgentemente fornecidos os equipamentos necessários à segurança daqueles que permanecem no trabalho externo durante a crise do Covid-19.

No MS nº 0100661-37.2020.5.01.0000, patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a entidade, em decisão judicial inédita entre os tribunais federais, conquistou medida liminar parcial para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região forneça imediatamente itens como álcool em gel, máscaras e luvas aos Oficiais de Justiça.

No processo, o sindicato destacou que apesar dos cuidados durante o quadro de pandemia, “em que houve atenção substancial com o funcionamento das repartições, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para o rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos”.

O Sisejufe/RJ também aponta o conhecimento de que o Tribunal teria cerca de 200 máscaras disponíveis, que estavam armazenadas nos arquivos do Regional e que foram distribuídas entre os servidores, “enquanto os Oficiais de Justiça são obrigados a cumprir as diligências sem qualquer tipo de proteção ou utilizando recursos próprios para a compra dos EPIs”.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, ainda na terça-feira (07), o TRT-1 liberou a concessão das 200 máscaras para uso no cumprimento dos mandados, sendo que o material foi retirado pelo coordenador regional Sudeste Pietro Valério. No entanto, de acordo com ele, o equipamento não pôde ser utilizado, pois encontrava-se com data de validade vencida.

A advogada responsável pelo caso, Dra. Aracéli Rodrigues, ressalta que “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Assim, a relatora do processo no TRT-1, Desembargadora Ana Maria Moraes, deferiu em parte o pedido liminar e determinou que o Regional trabalhista adote as medidas sanitárias necessárias “à preservação da vida e da saúde do Oficial de Justiça em atividade, fornecendo para cada servidor, de imediato, acesso a álcool em gel, máscaras e luvas de proteção, enquanto perdurar os riscos de contaminação”, decide. Clique Aqui para ler a decisão

Para a diretora da Fenassojaf e do Sisejufe/RJ Mariana Liria, depois de cerca de um mês dedicado exclusivamente às medidas protetivas para os oficiais no período de combate ao coronavírus, “finalmente conseguimos o primeiro reconhecimento em sede judicial de um direito tão óbvio dos Oficiais de Justiça: de que para darmos seguimento à prestação jurisdicional efetiva, necessitamos de condições de trabalho mínimas para diminuir a exposição ao vírus! Precisamos proteger a vida dos Oficiais e não nos tornarmos vetor de propagação da doença. Temos expectativa de que essa seja apenas a primeira de muitas decisões que poderão eventualmente salvar a vida de diversos colegas, que seguem nas ruas cumprindo as ordens urgentes”.

Já a dirigente do sindicato e Oficiala do TRT-1 Maria Cristina Mendes reafirma a necessidade de atenção às demandas relacionadas à saúde dos Oficiais de Justiça. “Acúmulo de serviço, caixas cheias de mandados, cobrança das partes são fatores que, por si só, desestabilizam o servidor. Se, neste cenário de pandemia, acrescentarmos a ausência de condições mínimas para o trabalho, carência de EPIs e falta de perspectiva de acesso aos itens de segurança, de fornecimento obrigatório por parte dos Tribunais, certamente que os oficiais de justiça serão irreversivelmente atingidos da pior maneira possível nesse cenário de crise”, finaliza.

Segundo o Jurídico, é possível recurso contra a decisão.

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Oficiais de Justiça na linha de frente, mesmo diante do Covid-19

Por Alfredo Miranda

Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como os médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.

Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço neste contexto a categoria dos Oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.

Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o estado democrático de direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados. 

Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizado a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares. 

Natureza transcendental

Entretanto, essa modalidade não contempla os Oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.

Cabe ao Oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como, a efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, arrombamento, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação, intimação, dentre outras determinações judiciais.

Com este leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e – o mais proeminente e notável para o Estado – agente arrecadador.

Atuação imprescindível

Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis para tanto é o Oficial de Justiça, pois, sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.

Inevitavelmente, dentre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o Oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão do coronavírus (Covid-19), cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, estes profissionais, ao ser acionado, têm concretizado a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando desapercebido pela sociedade. 

Atividades maximizadas

Sem dúvida, as atividades dos Oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência dentre nós do COVID-19 tem gerado a reflexão colateral que remete a característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual etc.

A maior exposição ao contágio pelo Oficial de Justiça, médico, enfermeiro, policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a estes profissionais. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha quer ir aonde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção deste e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.

Alfredo Miranda é Oficial de Justiça, diretor-jurídico do Sindojus-PB

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Em meio à falta de EPIs para servidores, TJRN abre licitação para aquisição de seis veículos tipo sedan blindados

O portal InfoJus BRASIL recebeu denúncias de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de que o tribunal estaria comprando 06 (seis) veículos sedan blindados, mesmo alegando falta de recursos orçamentários para a compra de Equipamentos de Proteção (EPIs) para seus servidores, inclusive para os Oficiais de Justiça que exercem atividade essenciais e estão nas ruas cumprindo mandados urgentes, colocando em risco a própria vida e sendo um agente de propagação do coronavírus para toda a sociedade, pois não possuem equipamentos básicos de proteção.

Antes de publicar, conferimos a veracidade das informações quanto a negativa do TJRN em fornecer EPIs aos seus servidores, especialmente aos oficiais de Justiça, bem como confirmamos a licitação dos seis veículos.

Clique AQUI e veja o edital do TJRN para Aquisição de 06 (seis) veículos automotores oficiais de representação, zero quilômetro, tipo sedam, com proteção balística (blindados), preferencialmente originária de fábrica, com as respectivas garantias e assistência técnica, para a Sede do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.



Imagem redes sociais.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Devido a falta de EPIs, oficiais de Justiça do Acre temem contaminação

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Acre, Jackson Costa, procurou o ac24horas, na tarde desta quinta-feira, 09, para relatar que seus colegas servidores estão preocupados com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Costa relatou que os aumentos de casos do novo Coronavírus no Acre, vem assustando os seus colegas. Segundo ele, os servidores realizaram o pedido dos EPIs ao Tribunal de Justiça, mas que até agora, o órgão não forneceu a resposta sobre o pedido dos equipamentos.

Costa afirmou que mesmo sem os equipamentos, os servidores vem realizando o trabalho de realizar as diligências (Citação, Intimação e Notificação) e atos de constrição judicial (penhora, busca e apreensão,verificação e constatação) normalmente . Devido a esse contato com pessoas nas ruas eles temem contrair o novo Coronavírus (Covid-19).

“Estamos nas ruas todos os dias cumprindo as liminares e determinações de diversos juízes e desembargadores, mas nos falta o básico de EPI. Não nos está sendo fornecido álcool em gel, luvas e máscaras. Mesmo assim, isso não tem impedido os oficiais de justiça de cumprirem suas obrigações. Queremos destacar essa situação para sociedade. No país, mais precisamente em São Paulo, já há 3 mortes de oficiais de justiça em razão do Covid-19”, denunciou.

Fonte: AC24horas

Tribunais devem decidir regime de trabalho de oficiais de Justiça durante a crise do coronavírus, decide CNJ

AUTONOMIA DAS CORTES

Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores.Tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça, afirmou o corregedor, ministro Humberto MartinsSTJ

Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido para que o Conselho Nacional de Justiça editasse uma norma determinando que os tribunais deixem de exigir o cumprimento de mandados caso não fosse dado aos oficiais equipamentos necessários para previnir o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi feito pela Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou a edição, pelo CNJ, da Resolução 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal.

“Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, assinalou o corregedor nacional na decisão.

Humberto Martins ressaltou ainda que a Resolução 313/2020 traçou regras gerais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, ficando a cargo de cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores.

Dessa forma, de acordo com o ministro, os tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça e estabelecer as medidas para protegê-los da contaminação pelo novo coronavírus.

STF

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil impetrou também um mandado de segurança contra o CNJ perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo era obter a análise imediata do procedimento de controle administrativo apresentado ao CNJ.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ele destacou que não há mora ou omissão imputável ao Conselho na análise do PCA.

Segundo Barroso, o controle jurisdicional da atuação do CNJ somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de sua conduta, o que não foi identificado no caso.

O ministro solicitou ainda informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a análise do PCA. Nesta terça-feira (7/4), o ministro Humberto Martins encaminhou ofício ao ministro do STF com informações de sua decisão que entende pertinentes para o deslinde da referida ação mandamental. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2020, 11h02

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de abril de 2020

Justiça destina verba do fundo eleitoral para combate à covid-19


Decisão desta terça-feira (7) afeta também o fundo partidário e determina que Tesouro não transfira recursos, mas que pode usá-los contra pandemia 

José Cruz/Agência Brasil 

A Justiça Federal bloqueou nesta terça-feira (7) o envio de verbas pelo Tesouro Nacional aos fundos partidário e eleitoral e determinou que os recursos só podem ser usados no combate à pandemia de coronavírus. 

A liminar determina que os recursos poderão ser usados no momento apenas em favor de campanhas para o combate à pandemia de covid-19 ou para amenizar suas consequências econômicas. 

O Fundo Eleitoral é a verba disponibilizada para partidos bancarem as campanhas em eleições. O valor reservado para o pleito municipal deste ano é de R$ 2 bilhões. Além disso, os partidos contam com receitas para bancar despesas inerentes ao seu funcionamento, que formam o Fundo Partidário, de cerca de R$ 1 bilhão. 

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal, afirmou, em sua decisão, que “a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”. 

O magistrado afirmou ainda que "dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União". 

A ação foi movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira e tem como réus a União Federal, o presidente Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Fonte: R7 Brasil

Convocação urgente: Informe a Afojebra sobre o fornecimento ou não de EPIs aos oficiais de Justiça


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e a Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), verificando que existem tribunais que não estão fornecendo equipamentos de segurança aos Oficiais de Justiça, assim como a confirmação de mortes de servidores da categoria pelo COVID-19 nos últimos dias em alguns estados, convoca em caráter de urgência, as entidades representativas regionais dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, para que informem à Afojebra, se o respetivo tribunal está fornecendo ou não EPIs para a categoria.

Email para envio das informações: contato@fojebra.com.br

O prazo para as informações será até o dia 14 de abril.

CNJ determina arquivamento de pedido sobre EPIs aos oficiais de Justiça

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 impetrado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) para a implementação de medidas que resguardem a saúde dos Oficiais diante da pandemia do novo coronavírus.

No relatório, o corregedor afirma que o CNJ editou a Resolução nº 313/2020 que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir acesso à justiça nesse período emergencial.

Ainda conforme o ministro, o Art. 2º da Resolução determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definido por cada Tribunal.

“Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 8º, os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, afirma. 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, finaliza.


Entidades realizam levantamento sobre concessão de EPIs pelos tribunais – Diante da urgência na concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a manutenção da saúde e resguardo da vida dos Oficiais de Justiça e da população em geral, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus realizam o levantamento e monitoramento da concessão dos materiais pelos tribunais.

Para isso, as entidades nacionais convocam o envio URGENTE, pelas associações e sindicatos de Oficiais do país, de dados sobre a concessão ou não dos equipamentos pelos tribunais nos estados. As informações dos Oficiais federais devem ser remetidas para o e-mail secretaria@fenassojaf.org.br até a próxima terça-feira (14).

“Estamos unidos e empenhados para que os conselhos superiores e tribunais de todo o país percebam a gravidade da situação e concedam, o mais rápido possível, os equipamentos para o cumprimento dos mandados urgentes. Os Oficiais de Justiça permanecem nas ruas, desprotegidos, e a mercê do contágio deste vírus que já vitimou três colegas só no estado de São Paulo”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

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