sábado, 6 de junho de 2020

Oficial de Justiça da Paraíba lança novo livro sobre a profissão


O oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, apresenta seu novo livro intitulado "Oficial de Justiça - Prática legal: autos informatizados". Devido a crise provocada pela pandemia do Covid-19, o lançamento será através de uma live no Youtube no mês de julho de 2020.

Para participar do lançamento é necessário se inscrever no canal do Oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro:
São necessários 1.000 inscritos no canal de YouTube. Clique no link e em seguida em INSCREVER.

Primeira versão:

Acesse o site http://livrooficialdejustica.com/index.html ou clique AQUI e conheça o livro "Oficial de Justiça - Prática legal" que traz normas e procedimentos a serem aplicados ao exercício da profissão de oficial de Justiça e foi lançado em 2017 pelo mesmo autor.

Sobre o autor:

FRANCISCO NOBERTO GOMES CARNEIRO é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, lotado na Comarca de Sousa(PB) desde o ano de 2002. É graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNITINS (2009) e Direito pela UFCG (2014). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela FASP (2014) e Prática Judiciária pela ESMA/UEPB (2014). É membro vitalício da Academia DeMolay de Letras da Paraíba, ocupante da cadeira de nº 12 que tem como patrono João Alexandre de Carvalho. Já assumiu o cargo de Diretor Jurídico e Diretor de Imprensa e Mobilização do Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba (SINDOJUS/PB).

Colaboração de Rodolfo Raulin, Oficial de Justiça do TJPB.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fesojus divulga nota de esclarecimento sobre a Resolução 322 do CNJ



A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), encaminhou ao portal InfoJus Brasil nota de esclarecimento sobre a resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos tribunais brasileiros. Confira abaixo a íntegra da nota da Fesojus:


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil - FESOJUS-BR, entidade de representação sindical nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, CNPJ n° 27.261.750/0001-73, com sede na ST SCS, Quadra 7, Bloco A, 11º Andar, Sala 1115, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.307-902, vêm, muito respeitosamente, por meio de seu representante abaixo assinado, apresentar a seguinte nota de esclarecimento em relação à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça. 

Ao longo desta semana, no dia 01/06/2020 foi publicada a Portaria nº 322 do CNJ, que estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos Tribunais em que isso for possível. E esse ato normativo definiu que a retomada dos trabalhos ocorrerá de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução). 

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir do dia 15 de junho apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, os presidentes dos tribunais antes de autorizarem o início da etapa preliminar deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas, no mínimo, pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública. 

Na etapa preliminar, os presidentes dos Tribunais que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os Tribunais poderão retomar os prazos processuais, mas deverão restringir o atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias. 

Já na primeira etapa (que se iniciará apenas quando a etapa preliminar se encerrar de forma segura – e essa transição pode levar alguns meses), os Tribunais poderão realizar/determinar: audiências envolvendo réu preso, inclusive sessões do júri de réu preso, e demais medidas urgentes, na hipótese de não ser possível a realização de forma integralmente virtual; sessões presenciais de julgamento; cumprimento de mandados pelos Oficiais que não estão no grupo de risco, com a utilização de EPIS e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados; perícias, entrevistas e avaliações. 

Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento (após a conclusão com êxito da etapa preliminar), inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. 

Conclui-se, portanto, que os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14/06/2020 e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, iremos protocolar requerimentos nos Tribunais cobrando o respeito à Resolução 322/2020 do CNJ, ou seja, não há autorização do CNJ para que os Oficiais sejam obrigados a cumprir mandados não urgentes por enquanto. 

De acordo com referido ato normativo, a última fase de retomada dos trabalhos é denominada de “etapa final”. Nesse caso, após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas na primeira etapa e caso haja condições sanitárias, poderá haver retorno integral da atividade presencial. 

Em uma leitura apressada, a Resolução poderia dar a entender que os Oficiais retornariam a cumprir os mandados ordinários a partir do dia 15/06, mas pela análise integral do ato normativo fica evidente que esse entendimento está equivocado. Os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico. 

E não poderia ser diferente, tendo em vista que o Brasil ainda se encontra com a curva ascendente quanto ao número de casos de infectados e de mortos pela COVID-19. Diversos países que flexibilizaram as medidas de isolamento social já na fase descendente tiveram que voltar atrás, razão pela qual seria um completo absurdo se pensar em colocar os Oficiais de Justiça na rua cumprindo os mandados ordinários nesse momento. 

No Distrito Federal, por exemplo, o número de casos se elevou muito nos últimos dias (no último mês o aumento no número de mortes foi de 466%). Então, a preocupação dos Tribunais nesse momento deve ser o de assegurar a saúde dos Oficiais no cumprimento dos mandados urgentes e não pensar em flexibilizar as medidas de prevenção. 

Nesse sentido, iremos apresentar aos Tribunais requerimento de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados. 

Por fim, iremos apresentar requerimento nos Tribunais no sentido de seguir a retomada gradual dos trabalhos na forma determinada pelo CNJ. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários apenas ocorrerá em um segundo momento e na hipótese de a etapa preliminar ser atravessada sem apresentar risco à saúde dos servidores. E comunicaremos ao CNJ qualquer providência de Tribunal que desrespeitar o necessário estabelecimento de retomada gradual para as atividades presenciais na forma determinada pela referida Resolução nº 322. 

Brasília-DF, 05 de junho de 2020. 


FESOJUS-BR 
João Batista Fernandes de Sousa 
Presidente 

FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Live: "Cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça"

"O poder Judiciário no cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça" foi tema central de um encontro especial no dia 28-05-20. Tendo como anfitrião o Presidente do SINDOJUS/GO, Moizés Bento, o encontro virtual foi mediado por Carolina Rosa, Diretora do SINDOJUS/GO. Entre os convidados especiais, garantiram a presença João Batista, Presidente da FESOJUS; Karlos Cabral, Oficial de Justiça Deputado Estadual e; João Campos, Deputado Federal.

Esta foi a primeira LIVE realizada pelo Sindicato que contou com a audiência calorosa de Oficiais de Justiça de todo o Brasil, além de políticos e parceiros da Categoria. Além do debate enriquecedor realizado pelos convidados, foram selecionadas perguntas feitas pelo público que acompanhava a reunião. Se você perdeu este momento ímpar, fique tranquilo, acesse o vídeo completo por meio deste link. "O poder Judiciário no cenário Político e Econômico da Pandemia e seus reflexos na atividade do Oficial de Justiça"

Atualmente vivemos uma situação das mais difíceis já enfrentadas pela humanidade. Um vírus, cuja taxa de letalidade é absurdamente alta, segundo a comunidade médico/científica, tem feito inúmeras vítimas pelo mundo afora. Em Minas Gerais, a pandemia do Coronavírus (COVID-19), como em vários locais do mundo, está em plena força. Pelos relatos dos especialistas, ainda sequer atingimos o pico da doença. Neste cenário, um dos profissionais que está presente nas ruas para exercer o seu valoroso mister é o Oficial de Justiça. É público e notório que várias categorias de trabalhadores, inclusive quase todas do Poder Judiciário, estão desempenhando suas funções de formas alternativas, a fim de evitar o contágio coletivo, tais como o serviço de home office ou de tele trabalho.

O presidente da Federação pediu compromisso dos representantes políticos presentes na defesa dos Oficiais de Justiça, principalmente na Frente Parlamentar, concluindo que “Não há justiça sem o Oficial de Justiça”.
O poder judiciário não parou! A efetividade da materialização quando terminar este problema, pós pandemia, vai ser uma avalanche de mandados para que o oficial de justiça cumpra. E mais ainda: sem que se saiba sequer se o OJA está em condição de voltar ou não, pois muitas vezes, a contaminação pelo Novo Coronavírus possa ser assintomática, podem estar contaminada em seu trabalho e ninguém sabe. Podem trazer doença para sua casa. Sobre isso não vamos concordar nunca. A FESOJUS não aceita e não vai aceitar nunca este tipo de procedimento. João Batista, Presidente da FESOJUS.
O Deputado João Campos fez uma breve análise sobre como é essencial o estreitamento de laços entre a Categoria e a classe política.
Temos Oficiais de várias partes do Brasil acompanhando a LIVE. É importante que todos saibam como é realizado o trabalho da Federação. Muitas vezes o OJA está na ponta e não tem a compreensão de como é importante uma ida à Brasília para conversar comigo ou com outro deputado. No parlamento você tem que formar maioria, envolver líderes, o ministro da área. Não é um ou dois deputados que resolvem. Há todo um trabalho de convencimento que demanda tempo para criar um ambiente político favorável a aquele tema. E em algum momento será colhido o resultado. Estou dizendo isso para que o Oficial que está lá na ponta entenda que não é apenas o meu papel, mas o de todos como o da FESOJUS e o do SINDOJUS/GO. João Campos, Deputado Federal
Entre vários assuntos, o deputado Karlos Cabral falou sobre a crucificação do servidor público antes e durante a pandemia da COVID-19:
Ao longo do tempo estamos perdendo o debate com a população sobre a carreira do servidor público. É muito difícil termos que admitir isso, mas as incompetências de vários executivos que já passaram ao longo do tempo não só aqui no Estado, mas em outros Estados também e na própria União, a gente já viu o que problema foi descarregado no servidor público. Não podemos deixar de admitir que nós temos carreiras no serviço público que realmente tem altos salários e regalias, mas não é a grande maioria. A grande maioria é composta de servidores do executivos, do legislativo e do Judiciário, professores, profissional da saúde carregando agora toda a dificuldade durante a pandemia, a polícia e seus diversos setores internos, entre vários outros que se não fossem estas, não conseguiríamos fazer o grande debate para a população que esta é a maior parte da fatia dos servidores públicos, que não são as grandes carreiras, mas que carregam o Estado nas costas. A população comprou esta ideia. Se o servidor público não estivesse segurando as pontas neste momento, certamente o problema da pandemia seria muito maior. Karlos Cabral, Deputado Estadual
Carolina Rosa agradeceu a audiência de representantes de todo o Brasil entre Oficiais de Justiça, Políticos e cidadãos de diversos setores da sociedade. Em especial ela lembrou carinhosamente dos Sindicatos parceiros como SINDOJUS/MG, SINDOJUS/SP, SINDOJUS/SC, SINDIOFICIAIS-ES, SINDOJUS-MT, SINDOJUS-TO, SINDOJUS-CE, SINDOJUS-DF, SINDOJUS-PI. Para finalizar o encontro, Carolina escolhei uma frase da Oficial de Justiça Vilma Cerqueira, Goiânia/GO - "Crescemos como categoria, unidos somos fortes, separados apenas pontos de vista". 

O SINDOJUS/GO convida você a se inscrever no canal do Youtube, bem como seguir os canais de comunicação como Facebook, Instagram, além de se manter informado diariamente pelo site do Sindicato, garantindo o recebimento de informações de qualidade sobre todas as ações realizadas em prol da categoria de Oficias de Justiça.

Fonte: Sindojus-GO

quinta-feira, 4 de junho de 2020

TJCE fará distribuição de máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça

O Poder Judiciário cearense iniciará, na próxima segunda-feira (08/06), a distribuição de máscaras e álcool em gel para os oficiais de Justiça que atuam na Capital e no Interior do Estado. De acordo com a Secretaria de Administração e Infraestrutura (Seadi) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), serão entregues 668 kits.

Segundo o titular da Seadi, Moisés Costa, essa foi uma solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), que pediu à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o fornecimento de máscaras e álcool em gel para a categoria. “São profissionais que lidam diretamente com o público no cumprimento dos mandados, inclusive durante a pandemia. Processamos a demanda, fizemos a aquisição dos insumos e agora estamos preparando os kits para iniciar a distribuição na próxima semana”.

Cada kit é composto por cinco máscaras e uma garrafa de meio litro de álcool em gel na concentração de 70%. “É intenção do Tribunal colaborar para a proteção e saúde dos nossos colaboradores assim como também com a política de saúde estabelecida pelo Estado para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19)”, ressaltou Moisés Costa.

InfoJus Brasil: Com informações do TJCE, editado.

CNJ marca julgamento de recurso no PCA do Sindjus-MA sobre custeio de diligências para dia 10 de junho

Foi incluído na pauta da 67ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para o próximo dia 10 de junho, o julgamento de recurso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra decisão favorável ao Sindjus-MA no Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0011208-78.2018.2.00.0000). O Sindicato move o PCA contra atos do TJMA relacionados ao pagamento de diligências a oficiais de justiça.

Com o PCA, o Sindjus-MA tenta reverter a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017, ato a partir do qual os oficiais deixaram de receber o custeio para diligências realizadas acima de 150 mandados; consequentemente, quer rever a Resolução TJMA 52/2019, que revogou a Resolução TJMA 31/2017 e estabeleceu valor fixo para custeio de diligências; e é contra a Portaria GP 831/2019 que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça.

No último dia 6 de março, o conselheiro Mário Guerreiro reconheceu a ilegalidade do não pagamento de diligências efetivamente realizadas acima do limite de 150 mandados, no período entre a revogação do art. 6º da Resolução 31/2017 e a edição da Resolução 52/2019, ambas do TJMA; O conselheiro também declarou a nulidade da Resolução 52/2019 e dos artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Portaria GP 831/2019.

Com a decisão inicial favorável ao Sindicato, o TJMA interpôs recurso administrativo com requerimento de efeito suspensivo, alegando que a decisão causaria impacto orçamentário e gastos possivelmente irrepetíveis. O julgamento desse recurso do TJMA será na próxima Sessão Virtual do CNJ, no dia 10.

Fonte: Sindjus-MA

Oficiais de Justiça da JFRJ terão curso online para cumprimento de mandados remoto

Os Oficiais da Justiça Federal do Rio de Janeiro receberão um treinamento online com vídeos informativos sobre técnicas para cumprimento remoto de mandados. A expectativa é de início nesta quarta-feira (03). A capacitação, disponibilizada por meio da parceria entre o Sisejufe/RJ e a Seção Judiciária, terá nesta primeira etapa 14 aulas com temas e orientações sobre busca processual e demais métodos de busca de contatos telefônicos; consultas às peças processuais e ao banco de dados do smweb, e-Proc e pelos sites da OAB e Receita. De acordo com o sindicato, as aulas serão disponibilizadas, inicialmente, na plataforma de ensino a distância da SJRJ.

O curso foi criado com objetivo de oferecer ferramentas tecnológicas e melhores condições de trabalho aos Oficiais de Justiça no mutirão dos mandados de benefícios previdenciários e assistenciais, iniciado na segunda-feira (1º), para atender à população carente.

“Pensamos esse curso como uma grande troca de ideias entre os colegas, onde pretendemos passar orientações gerais sobre as buscas de processos, falar de algumas ferramentas e analisar a normativa que está balizando esse trabalho com foco no mutirão dos Juizados Especiais Federais (JEFs). São aulas didáticas, bem pragmáticas, com as telas explicativas para que todos possam desenvolver essas rotinas que estamos propondo. Acredito que, dessa forma, todos vão estar muito estimulados a se empenhar nesse mutirão e entregar a prestação jurisdicional a quem mais dela precisa nesse momento difícil”, afirma a diretora da Fenassojaf e do Sisejufe/RJ, Mariana Liria.

O vídeo de abertura conta com a participação de Mariana, da diretora-geral da SJRJ, Luciene da Cunha Dau Miguel e do diretor do Foro, juiz Osair Victor de Oliveira Junior.

“Nosso formato tradicional de curso é presencial e essa pandemia não permite isso. Então fizemos a parceria nesses moldes, por imagem, para que os Oficiais possam acessar naqueles intervalos de tempo nas suas residências ou nos seus ambientes de trabalho. O que a gente começa agora é esse novo formato de cumprimento de mandados, que vai permitir, nesse momento de pico do coronavírus, que os Oficiais de Justiça também possam permanecer em casa. Desejo que esse curso seja proveitoso porque ele vai nivelar os conhecimentos”, disse Dr. Osair Victor.

Luciene destaca que a capacitação possibilita um novo momento na JF. “Fiquei feliz de ter a oportunidade de fazer algo inovador para atender uma necessidade de extrema relevância. Espero que o curso seja muito bom e que a gente possa contribuir com mais ferramentas para o trabalho de vocês”, ressaltou a diretora-geral.

O conteúdo programático do curso disponibilizado aos Oficiais da Justiça Federal do Rio de Janeiro pode ser acessado na página do Sisejufe/RJ (www.sisejufe.org.br).

Fonte: Sisejufe/RJ, editado por Caroline P. Colombo

Extraído do site da Fenassojaf

UIHJ realiza seminário online gratuito para celebrar o dia mundial do Oficial de Justiça

A União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) realiza, na quinta-feira (11), um seminário online (webinar) para celebrar o Dia Mundial do Oficial de Justiça.

Com o tema “O Oficial de Justiça ao seu lado para superar a Covid-19” o evento é gratuito e acontece em dois idiomas, com horários distintos, sendo às 10 horas em francês (5h no horário de Brasília) e às 14 horas em inglês (9h no horário de Brasília).

Segundo a UIHJ, a pandemia do novo coronavírus é o primeiro evento global do século 21 que causou impacto e desafiou todo o mundo. “No que diz respeito à recuperação de dívidas e à execução de decisões judiciais, a maioria dos Estados adotou medidas destinadas a limitar ou suspender os procedimentos, por um período mais curto ou mais longo. No entanto, a execução de decisões judiciais é um elemento essencial do Estado de Direito, sem o qual a decisão do juiz não tem valor”, afirma o presidente da entidade internacional Marc Schmitz.

A União ressalta que o Oficial de Justiça enfrenta situações complexas no dia a dia da execução e garante o equilíbrio entre os direitos e interesses de todos os litigantes, independentemente das situações.


De acordo com Schmitz, a comemoração do Dia Mundial do Oficial de Justiça será dedicado às medidas propostas pelo oficialato para superar a crise da Covid-19. “Este evento global assumirá a forma de um webinar este ano, justificado pela situação atual”.

Durante o evento online, a UIHJ apresentará o posicionamento da entidade diante da atual situação vivenciada em todo o mundo. “A pandemia também influenciou as reflexões em direção a um novo paradigma de organização do trabalho e digitalização”, diz o presidente.

Um relatório com a situação da execução nos países ligados à crise do Covid-19 também será exposto, abrindo a oportunidade de intervenção para os participantes.

Além do presidente Marc Schmitz, o seminário virtual terá a explanação do vice-presidente da União Mathieu Chardon, do secretário do conselho Jos Uitdehaag, do secretário do Comitê Executivo da União Europeia de Oficiais de Justiça Carlos Calvo e do Oficial belga Patrick Gielen.

Para participar do evento, o Oficial de Justiça deve se inscrever até a próxima terça-feira (09) através do site www.uihj.com ou clicando AQUI. É necessário informar o horário (de Paris) e idioma que deseja acompanhar as palestras.

Vale destacar que, desde o mês de abril, a Fenassojaf tem disponibiliza semanalmente a série “Pandemia pelo Mundo”, em que o diretor Malone Cunha conversa com Oficiais de Justiça e profissionais da execução estrangeiros para informações sobre o trabalho desempenhado nos tempos do coronavírus em diversos países. Entre os entrevistados estão o presidente Marc Schmitz e o Oficial da Bélgica Patrick Gielen, ambos palestrantes do evento da UIHJ no próximo dia 11 de junho. 

Clique Aqui para acessar o canal da Fenassojaf no Youtube e assista todas as entrevistas da série

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassoajf

Fenassojaf lança cartilha com protocolos para o trabalho dos oficiais de Justiça em tempos de pandemia

A Fenassojaf produziu uma cartilha com protocolos para o trabalho dos Oficiais de Justiça nestes tempos de pandemia do novo coronavírus.

O objetivo é padronizar as ações de execução dos mandados durante a crise da Covid-19, além de estabelecer métodos de prevenção ao contágio e proliferação do vírus pelos Oficiais e toda a sociedade.

No material, a Federação ressalta que, mesmo em tempos de pandemia, o Oficial de Justiça permanece atuante para que direitos adquiridos não sejam sobrestados ou perdidos no tempo. “Por essa relevância em se garantir o não perecimento de conquistas, a Fenassojaf elabora esta cartilha com o propósito de reforçar as orientações e padronizar procedimentos a serem adotados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em todo o país, bem como repassados às associações filiadas, que garantam resguardo e proteção neste momento em que o mundo vive a crise da Covid-19”, afirma a diretoria.

O manual traz as principais determinações do CNJ e CSJT sobre o trabalho desempenhado ao longo do isolamento social, incluindo a Resolução nº 322/2020 publicada nesta segunda-feira (1º), além das indicações sobre o cumprimento dos mandados no período de isolamento social. 

“Esperamos que a nossa cartilha seja compartilhada com o maior número de Oficiais de Justiça possível para que nossas recomendações possam ser seguidas em preservação da saúde e da vida do colega, de seus familiares e de toda a sociedade”, finaliza a diretora de comunicação Mariana Liria.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Retorno presencial: Presidente do Sindojus-DF faz uma análise da Resolução 322 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.

Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução).

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir de 15/06 apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, antes da autorização do início da etapa preliminar, os presidentes dos tribunais deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública.

Na etapa preliminar, as Cortes que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os prazos processuais voltarão a valer, mas com restrição de atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias.

O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.

A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.

Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.

Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.

“Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento, inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”, avalia o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

Neste sentido, os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14 de junho e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O sindicato irá protocolar requerimentos nos Tribunais para que a Resolução 322 seja cumprida, sem autorização de que os Oficiais estão obrigados a cumprir mandados não urgentes.

“Pela análise integral do ato normativo fica evidente que os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico”, reforça o presidente do Sindojus.

A entidade também irá protocolar nos tribunais do DF o pedido de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. “A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados”, ressalta Gerardo.

De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.

O Sindojus-DF pretende elaborar um laudo médico completo da atividade do Oficial de Justiça para a efetiva demonstração dos riscos e providências para manter esse servidor em proteção. O parecer ainda poderá indicar as atividades que extrapolam um risco justificável para o momento.

“Sabemos que a pandemia gera muita insegurança. Mas vamos atuar com muita união para que saiamos com saúde e mais fortes depois de tudo isso. Vamos juntos!”, finaliza o presidente Gerardo Lima.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Oficiais de Justiça do TJMA cumprem mandados por videoconferência

Os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão já estão cumprindo os mandados de citação e intimação nas unidades prisionais do Estado, por meio da videoconferência, conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 252020. A norma foi assinada no dia 18 de maio pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente do TJMA) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), juntamente com o secretário de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Murilo Andrade de Oliveira.

Desde o dia 19 de maio, quando a portaria foi publicada, os oficiais já puderam começar a realizar os atos, conforme orientações da nova norma. Segundo a oficiala de justiça Jaciara Rodrigues, a experiência tem sido muito elogiada, porque o procedimento é prático e seguro e, dessa forma, os oficiais de justiça contribuem para a continuidade dos serviços judiciários, atendendo aos dispositivos legais.

“Uma iniciativa inovadora e que tem trazido resultados. Ressaltamos o apoio da Secretaria de Administração Penitenciária, que tem sido muito importante nesse trabalho. E a nossa gratidão ao presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, e ao corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, por terem acreditado nessa inovação”, agradeceu Jaciara Rodrigues.

VÍDEO EXPLICATIVO - O oficial de justiça Adoniran de Sousa, que trabalha no Fórum de São Luís, teve a iniciativa de preparar um trabalho audiovisual explicativo, para que os colegas assimilassem mais os termos da portaria.

Os oficiais de justiça se adaptaram rapidamente às novas formas de realização do trabalho, aprendendo a manusear as ferramentas tecnológicas disponíveis, o que passou a evitar a rotina de revista e de contato direto com o preso, dentro do pavilhão ou até mesmo em frente à cela, onde ele se encontra ao lado de outros internos.

Para o oficial de justiça Clayton Marinho, da Comarca de Imperatriz, até o destinatário do mandado se sente mais à vontade, em situações onde não há uma sala reservada para receber o interno. Foi o que percebeu ao ler uma citação para o preso responder, no prazo de dez dias, por roubo, com emprego de arma branca.

“Ele aparentou estar tranquilo, mais calmo, porque você fica de frente, virtualmente, mas é individualizado, melhor do que falar na porta da cela”, avaliou Marinho.

A portaria permite o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação. Os oficiais de justiça podem fazer até mais de dez videoconferências por dia, desde que sejam em unidades distintas.

PROCEDIMENTO - Pelo procedimento determinado, o oficial de justiça se dirige à unidade em que o preso se encontra e entrega a cópia do mandado ao servidor administrativo da SEAP, para que ele repasse a via ao preso, que é a entrega da contrafé, como requer a legislação. A Secretaria, dentro do prazo de 24 horas, agenda a videoconferência.

De qualquer lugar com acesso à internet onde estiver, e no horário marcado, o oficial de justiça faz a leitura e explicação de todo o conteúdo do mandado por videoconferência, simultaneamente à entrega da contrafé pelo agente da SEAP ao preso.

PREVENÇÃO - A Portaria nº 252020 dispõe sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos oficiais de justiça nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, neste período de pandemia. A medida passou a ser utilizada como uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, e do H1N1.

Diante da pandemia de proporções globais e das recomendações de restrição de entrada e contatos, a fim de que se resguarde a incolumidade física das pessoas presas e dos serventuários da justiça, de acordo com o Artigo 1º da portaria, os gestores resolveram que, durante este período de enfrentamento da doença, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação, presencialmente, pelos oficiais de justiça, nas unidades prisionais do Estado.

Em outro parágrafo, o mesmo artigo informa que, quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do oficial pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática, adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Outros artigos disciplinam a periodicidade diária de entrega dos mandados, locais destinados, dados de fácil identificação da pessoa presa e da unidade prisional onde se encontra, além de nome, matrícula e endereço eletrônico do oficial de justiça designado.

VIDEOCONFERÊNCIA - Também estabelece prazo improrrogável de 24 horas úteis, depois de recebido o mandado, para que a direção administrativa da unidade agende videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo oficial de justiça.

O documento avisa que o cumprimento de mandados por videoconferência será de segunda a sexta, no período das 9h às 18h, pelo horário de Brasília. Acrescenta que será possível o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.

A portaria explica, ainda, como a direção administrativa de cada unidade deve organizar a escala de agendamentos e conta que a videoconferência será feita por meio do programa Zoom, dentre outros assuntos abordados, como a leitura do inteiro teor do mandado por meio do oficial de justiça, declaração de efetivo cumprimento e entrega de contrafé.

A Justiça não para: Oficiais de Justiça do Amapá seguem garantindo o cumprimento das ordens judiciais durante a pandemia

A equipe de Oficiais de Justiça que compõe a Central de Execução de Mandados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) tem garantido o cumprimento das ordens judiciais mesmo em plena pandemia do novo coronavírus. Embora a equipe esteja reduzida, com os profissionais de grupos de risco afastados para poupar sua saúde, as demandas têm sido cumpridas na capital e interior do estado. Segundo o Oficial de Justiça Geraldo Majela, que também é presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (SINDOJUS-AP), atualmente o setor tem 50 Oficiais de Justiça trabalhando (de 106), distribuídos em todo o estado. “Todos os municípios estão sendo assistidos em regime especial”, garante Majela.

Segundo Majela, todos em grupos de risco foram afastados para sua própria segurança. “Foram dois momentos de afastamento, no Plantão Extraordinário, com apenas seis oficiais trabalhando em Macapá e mais um em cada município, e agora no Regime Diferenciado de Trabalho, quando os profissionais que estivessem foram de grupos de risco e se voluntariassem ao retorno puderam retomar a atividade, ampliando o quadro disponível”, relatou Geraldo Majela.

Segundo o presidente do SINDOJUS-AP, as atividades, que consistem principalmente em dar cumprimento às ordens judiciais, não mudaram tanto com a quarentena. “Mas agora evitamos algumas específicas, conforme tanto recomendações superiores quanto nosso próprio entendimento, como: reintegração de posse de grande porte, pois pode ter aglomeração de pessoas; penhoras, pois temos que adentrar nos imóveis; entre outras”, relacionou Majela.

Mas os atos processuais, de comunicação, além de algumas citações, intimações e liminares contra saúde seguem normalmente. “Tivemos contato bem direto com Secretarias de Saúde e de Administração para garantir que elas dessem o devido cumprimento às ordens judiciais relacionadas ao setor – que representou boa parte de nossa demanda durante essa pandemia”, observou Majela.

Durante o período do distanciamento social tanto o TJAP quanto o próprio SINDOJUS-AP adquiriram EPIs (equipamentos de proteção individual) para aproteção dos profissionais, cujo trabalho exige constante deslocamento por diversas áreas das comarcas em que são lotados. Os materiais incluem máscaras descartáveis, luvas e visores de proteção facial. “Além disso mantemos uma orientação de evitar proximidade além da estritamente necessária às pessoas e quando abordamos uma residência sempre perguntamos se tem alguém doente ou em tratamento”, acrescentou.

“Outra providência que tomamos foi deixar de colher assinaturas das partes para evitar o contágio através do manuseio da caneta. Uma vez que o Oficial de Justiça tem fé pública, e somos muito comprometidos com a jurisdição, ela tem que prevalecer e todos os magistrados têm reconhecido este valor e sem contestar, ainda mais na situação atual”, relatou.

Como novas providências de cuidados com os Oficiais de Justiça, Geraldo Majela lembrou da aquisição de mais EPIs, que já estão nas mãos do TJAP e aguardando distribuição, mas também uma proposta de testagem da categoria. “Levamos à Presidência o pedido de testagem dos OJs em atividade, para verificar se há algum com o novo coronavírus mas assintomático, pois precisamos também prevenir a contaminação alheia”, explicou. “Em caso de detecção, precisamos ainda testar o eventual substituto para que este também não venha a fazer a mesma coisa, e só o diagnóstico clínico nos permite esse cuidado”, assegurou o Oficial de Justiça Geraldo Majela.

- Macapá, 02 de junho de 2020.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Bebê com suspeita de coronavírus sofria maus-tratos, denuncia Sindojus-PE

O bebê foi levado para o acolhimento infantil - Foto: Reprodução/TV Jornal

Um bebê de apenas quatro meses foi hospitalizado com suspeita do novo coronavírus no Recife. Além disso, de acordo com a apuração do Por Dentro com Cardinot, foi descoberto que a criança estava sofrendo maus-tratos. Na última quinta-feira (28), foi cumprido um mandado judicial de busca apreensão. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.


A criança seguirá no acolhimento até que a Justiça determine o melhor destino. Para o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus), Glaucio Angelim, o caso exemplifica bem a importância dos oficiais de Justiça que não pararam de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus.

‘’Chegando lá, houve as informações de que a criança sofria múltipla fraturas e era portadora de covid-19. Se esperou passar o período de quarentena para poder realizar a busca e apreensão e levar para o acolhimento institucional. O juiz vai avaliar se a criança terá condições de voltar ao convívio dos pais ou perda do poder familiar e ela ser levada para adoção’’, explicou.

Fonte: TV Jornal

CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho

RESOLUÇÃO 322

Conselho Nacional de Justiça espera que a retomada seja gradual e sistematizada 

De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.

A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas "por decisão judicial".

Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

Já as audiências de custódia retornarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", segundo o CNJ.

Clique aqui para ler a Resolução 322/2020

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CNJ: Tribunais devem capacitar oficiais de justiça sobre medidas de segurança

Medidas devem estar de acordo com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

O CNJ determinou que os tribunais brasileiros adotem imediatas providências para aparelhar e capacitar oficiais de justiça sobre medidas de segurança de acordo com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


A ação foi ajuizada pela FENASSOJAF - Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais pedindo que o CNJ determinasse aos órgãos do Poder Judiciário da União adoção de medidas necessárias à proteção dos profissionais que desempenham a função de oficial de justiça avaliador. Em síntese, a Federação pleiteou a implementação de uma série de providências administrativas protetivas à categoria.

Na ação, para fundamentar a necessidade de aparelhamento e capacitação aos profissionais, a Federação apontou registros de agressões e até homicídios contra oficiais de Justiça, no exercício de suas funções.

Diante deste contexto, a entidade pleiteou que fossem determinados, entre outros, o acompanhamento de agente de segurança quando do cumprimento de mandados com certo grau de periculosidade e a participação da Federação em comissões/fóruns específicos criados para lidar com o tema.

A Federação também pediu a instauração de processo licitatório para oferecimento de cursos iniciais aos oficiais de justiça voltados às áreas de mediação de conflitos; reciclagem em direção defensiva; procedimentos de segurança pessoal; prevenção e análise de riscos; reação a situações de tensão; ambientação sobre as áreas classificadas como de maior risco; ou que sejam firmados convênios com órgãos de segurança para que sejam ministrados esses cursos. A entidade pleiteou, ainda, a instauração de processo licitatório para aquisição de equipamentos de segurança pessoal aos profissionais.

Ao analisar os pedidos, a conselheira Flávia Pessoa, relatora, considerou procede apenas o pedido relativo à adoção de medidas atinentes ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça. Assim, determinou aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Processo: 0001870-85.2015.2.00.0000

Veja a decisão.

Justiça terá um novo sistema para bloqueio de valores

A Justiça, Banco Central (BC) e Fazenda Nacional estão trabalhando em um novo sistema de penhora on-line que começa a funcionar no mês de setembro. Conhecido há 15 anos, o BacenJud dará lugar ao Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Na primeira quinzena deste mês, porém, algumas novas funcionalidades já serão inseridas na atual plataforma.

Entre as novidades, está a integração do sistema de penhora on-line ao processo judicial eletrônico (PJe), o que possibilitará a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos a contas judiciais.

“Hoje, o juiz precisa preencher manualmente todas as informações do processo, o que demanda tempo”, diz Dayse Starling Motta, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como o juiz receberá todas as informações dentro do processo, será mais rápido o desbloqueio, que trabalha-se para ser automático em um futuro próximo por meio do Sisbajud, explica. 

Também está prevista para este mês mudança que facilitará os pedidos de quebra de sigilo. Hoje, o juiz faz o encaminhamento pelo sistema, mas recebe, na maioria da vezes, fisicamente o extrato bancário do devedor. Com a integração ao PJe, será tudo executado de forma eletrônica. “Como o pedido não é respondido no BacenJud, gera atrasos e dificuldades no controle do cumprimento da ordem”, afirma a juíza Dayse Motta.

Foi necessário um novo sistema porque o atual já não permite grandes inovações. Para viabilizá-lo foi fechado no fim de 2019 um acordo de cooperação técnica entre CNJ, Banco Central e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em meados de maio, o BC editou comunicado às instituições financeiras sobre o desenvolvimento e cronograma de homologação do Sisbajud.

Durante os testes, segundo o comunicado, serão geradas ordens fictícias de bloqueio, desbloqueio, transferência e requisição de informação, que devem ser respondidas pelas instituições participantes. A maior parte das ordens, em 2019, foram feitas pela Justiça do Trabalho (73% do total). 

Hoje, na versão 2.0, o BacenJud já alcança cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável, como ações. E cogita-se para o futuro o bloqueio de criptomoedas.

As entidades envolvidas estabeleceram uma política de constante atualização para fechar portas encontradas por devedores para escapar da penhora. Uma das mudanças foi a verificação de saldo durante todo o dia em contas bancárias e de investimento de devedores. 

Valor Econômico, editado por Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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